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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
ADM 5 2020 18/02/2020
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
À Comissão de Administração Pública Requer informação ao Senhor Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, Caio Luz, a respeito de denúncia sobre obra irregular localizada à Rua Cel. Silverio Antonio de Morais, n° 104. Considerando denúncia recebida em meu Gabinete acerca do ocorrido; Considerando a insatisfação do munícipe com os dados ora apresentados pela fiscalização da obra pela Subprefeitura, que se mostram incongruentes, pelos motivos a seguir expostos; Considerando o processo SEI n° 6039.2019/0004032-7 que trata de tal denúncia; Considerando que no dia 13/09/2018 foi lavrado o Auto de Fiscalizac¸a~o 09-01.001.703-1 referente ao desrespeito ao embargo da demolic¸a~o do imo´vel de n° 92 (Auto de Embargo, Auto de Intimac¸a~o e Auto de Multa no 09-178.794-7), conforme documento SEI no 023002606, concomitantemente com o Auto de Fiscalizac¸a~o no 09-01.001.730-9 referente ao embargo do movimento de terra no imo´vel de no 92 (Auto de Embargo, Auto de Intimac¸a~o e Auto de Multa no 09-178.795-5), conforme documento SEI no 023002677; Considerando a inércia da supervisão técnica de fiscalização em tomar as providências elencadas no próprio auto de fiscalização, que forçariam a paralisação da obra; Considerando que, em acordo com os autos de infração, em 15/06/2018 a área construída irregular era de 300m2, assim como permaneceu em 08/08/2019, enquanto em 08/10/2019 a área construída irregular passou a ser de 250m2; Considerando que a referida obra foi construída quase em sua totalidade sem o alvará de execução, mas apenas pedido de regularização, conforme afirma a Coordenadora da Supervisão Técnica; Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, Caio Luz, para que preste as seguintes informações: 1. Por qual motivo foram evidenciadas tais incongruências na fiscalização da obra? 2. Como tais incongruências podem ser sanadas? 3. O que já está sendo feito nesse sentido? 4. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários. Informações Encerrado - fim de Legislatura
ADM 6 2020 17/03/2020
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Considerando: I) que nos termos do artigo 47, IV, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão opinar sobre matérias relativas a “normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades e contratações de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta” (alínea “a”, item 2), e ainda sobre “serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos parestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro” (alínea “a”, item 4); II) o pleito dos munícipes do entorno das rotatórias verdes que estão sendo implantadas na confluência das ruas Bertioga, dos Caciques, Caramuru e Dias de Toledo, também na confluência das Ruas Dr. Mamede Gomes da Silva com a José Vicente de Azevedo, bem como o Projeto para avaliação e adequação da arborização e iluminação da Rua Sampaio Viana. Requeiro, nos termos regimentais, seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Administração Pública, oficie-se o Subprefeito da Vila Mariana, o Sr. Fabricio Cobra Arbex para que preste os seguintes esclarecimentos e envie a esta Comissão: 1. Cópia integral do processo SEI nº 6059.2019/0004685-5 incluindo plantas legíveis; 2. Manifestação técnica quanto à execução divergente da referida rotatória em comparação às demais rotatórias executadas na cidade; 3. Visto a execução de calçada ao nível do leito carroçável (arruamento) questiono a possível interferência e acidentes entre autos e pedestres e o escoamento incorreto das águas pluviais; 4. Cópia integral do processo SEI nº 6059.2019/0004339-2 incluindo plantas legíveis; 5. Visto a execução da referida área verde questiono a não retirada do material proveniente da quebra do asfalto, onde o mesmo atrapalha quanto ao plantio a ser executado na mesma; 6. Cópia integral do processo SEI nº 6059.2019/0005258-8 incluindo plantas legíveis; 7. Razões pertinentes ao motivo de alteração do “Projeto para avaliação e adequação da arborização e iluminação da Rua Sampaio Viana” para inclusão de outras obras incluídas que não fazem parte do escopo inicial do projeto. Informações Encerrado - fim de Legislatura
ADM 7 2020 23/06/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
Requerimento 07/2020 À Comissão de Administração Pública Requer informação ao Senhor Secretário Executivo Fábio Lepique e Secretário das Subprefeituras de São Paulo Alexandre Modonezi de Andrade a respeito de denúncia sobre obrigatoriedade de contratação de escritório de advocacia pelos comerciantes de Galerias e de Rua da região do Centro/Brás, bem como apreensão de mercadorias regulares/irregulares. Considerando denúncia recebida em meu Gabinete acerca do ocorrido; Considerando a insatisfação do permissionário/comerciante com a falta de informação de destino da mercadoria apreendida e da forma compulsória existente para contratação de advogados para defendê-los, requeiro com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário Executivo Fábio Lepique e Secretário das Subprefeituras de São Paulo Alexandre Modonezi de Andrade para que prestem as seguintes informações: 1. Qual a sustentação legal para caçar alvará de funcionamento de galerias/shoppings com a alegação de conivência com ilicitude? Qual fundamentação legal para o ato? Referido ato é arbitrário? 2. As mercadorias apreendidas ficam aguardando apresentação/regularização dos proprietários por quantos dias? Armazenadas em qual local de forma provisória e definitiva? Existe Relatório destas mercadorias? Se existir, anexar. 3. As Mercadorias apreendidas permanentemente possuem qual destino? Existe relatório destas mercadorias? Se existir anexar. 4. V. Sas. Têm conhecimento da obrigatoriedade da contratação de escritório de advocacia para que os comerciantes tenham suas mercadorias liberadas? 5. Qual medida já está sendo tomada a respeito do ocorrido? 6. Qual participação direta ou indireta por parte da Subprefeitura da Mooca nas questões acima citadas? 7. Como é realizada essas operações e quais autoridades/órgãos compõe na fiscalização/apreensão? 8. De que forma é solicitada as autoridades/órgãos para compor a operação/fiscalização? Informações Encerrado - fim de Legislatura
ADM 8 2020 23/06/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão de Administração Pública Requer informação a Empresa Enel Distribuição São Paulo a respeito de denúncias sobre o valor cobrado no consumo de energia de estabelecimentos que se encontram fechados diante do Decreto nº 59.349/2020 e também de residências cujos valores passaram a ser exorbitantes do que a normalidade. Considerando denúncias recebidas em meu Gabinete acerca do ocorrido, requer as seguintes informações: 1. Está existindo aferição dos relógios de energia em residências e estabelecimentos comerciais pelos funcionários da Enel Distribuição São Paulo? 2. Se não estão sendo feitas aferições nos relógios pelos funcionários da Enel Distribuição São Paulo, qual justificativa para cobrança elevada? 3. Referidos valores cobrados de consumo podem ser revistos pelos Munícipes e também Empresas que entendam suas contas/faturas estarem erradas? Qual prazo para revisão do consumo real e novo pagamento? 4. Se não estiver sendo feito revisão, diante do estado de calamidade pública, referidos valores serão devolvidos aos Munícipes/Empresas? Existe alguma divulgação por parte desta empresa neste sentido? 5. Qual medida já está sendo tomada a respeito do ocorrido? 6. Qual o custo pelo consumidor (munícipe/comércio) para relocação de Postes para fornecimento de energia elétrica? 7. Quando serão efetuadas as podas de árvores necessárias que afetam a fiação de energia elétrica? 8. Como será feito mapeamento das ruas que necessitam das podas de árvores na cidade de São Paulo? 9. Referida fiscalização do serviço é feita pela Administração Pública ou por V. Sas.? Informações Encerrado - fim de Legislatura
ADM 9 2020 01/07/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão de Administração Pública, Considerando a existência de diversas denúncias sobre o valor cobrado no consumo de energia elétrica de estabelecimentos que se encontram fechados diante do Decreto nº 59,.349/2020, e, também de residências cujos valores passaram a ser exorbitantes do que a normalidade; Considerando que já elaboramos questionamentos a teor do tema, por essa ilustre Comissão de Administração Pública, e continua a respeitável empresa a exercer cobranças sem explicações aos consumidores; Considerando a existência de empresas em situação de verdadeiro caos, muitas entrando em situação de insolvência, por estarem fechadas, ou com atividades drasticamente reduzidas, e com cobrança de consumo de energia elétrica absurdamente cobrada sem consumo; Considerando a entrevista desta respeitável empresa no “Bom dia São Paulo" nesta data de 01/07/2020 por representante com declarações que referidos aumentos são justificáveis aos seus investidores para manter-se o lucro; Considerando que muitos munícipes tiveram seus salários reduzidos e outros demitidos diante da pandemia da Covid-19, tendo toda a população bem como as empresas, responsabilidade social pelo futuro que teremos a partir deste momento de crise econômica e de saúde mundial; Considerando a existência de diversos fios soltos nos postes na cidade de São Paulo, atrapalhando o transito dos munícipes colocando em risco a vida das pessoas — podendo ser comprovada por simples pesquisa na internet — “google”, além de debates constantes em rádios jornalísticas; Considerando a cobrança excessiva dos munícipes para relocação de postes de energia elétrica que atrapalham a entrada em suas casas e empresas; Considerando ainda que esta respectiva empresa, demonstrou lucro de 777 milhões no ano de 2019 conforme balanço patrimonial divulgado pela internet; Considerando esta respeitável empresa divulgar em seu endereço eletrônico um Código de Ética; E por fim, considerando que diante tantos aspectos negativos existentes, surge na mídia a declaração do aumento dos valores cobrados no consumo na cidade de São Paulo, dos munícipes e empresas, a partir de primeiro de julho de 2020; Requeiro com fundamento nos incisos IX e XIl do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c os incisos Il, IX, XIll e XV do artigo 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja convidado o Diretor Presidente da ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, Sr. Max Xavier Lins para comparecer na Câmara Municipal de São Paulo, no dia 15 de julho de 2020, as 13:00 horas. Solicito que o Diretor Presidente da Enel encaminhe a esta Comissão os contratos referente às podas de árvores. E encaminhe as seguintes informações: Quais e quantas solicitações de poda foram atendidas e quais e quantas foram solicitadas e não foram atendidas? Quantas pessoas são contratas para realização dos serviços? Quais são as etapas de procedimento referente às podas desde o seu inicio até a efetivação e conclusão do serviço? Existe algum programa preventivo de poda e como é feito? Quais são os requisitos que determinam tais podas preventivas Sala da Comissão de Administração Pública, 22 de junho de 2020. Convite Encerrado - fim de Legislatura
ADM 10 2020 13/07/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão de Administração Pública, Considerando a existência de diversas denúncias em meu gabinete de favorecimentos a grupos de comerciantes na Subprefeitura de Santo Amaro, gestão da Dra. Janaina Lopes De Martini, e diversas autuações sem condições de defesa de outros; Considerando ainda diversas reclamações de gasto excessivo de dinheiro público na realização de obras na região de Santo amaro; Considerando a reclamação por parte dos comerciantes e moradores na implantação de uma Feira Livre na Praça Floriano Peixoto no momento da pandemia; Considerando diversas denúncias da existência de casas de jogos de azar e casas de prostituição inexistindo qualquer fiscalização; E por fim, considerando ainda reclamações que apenas parte do comércio encontra-se sobre o crivo de fiscalizações por parte desta Subprefeitura; Requeiro com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c os incisos II, IX, XIII e XV do artigo 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja convidada a Subprefeita Janaina Lopes De Martini para comparecer na Câmara Municipal de São Paulo, no dia 22 de julho de 2020, as 13:00 horas para esclarecimentos especiais, esclarecendo desde já: 1. Sobre as obras de manutenção do passeio público (calçadas) na região de Santo Amaro: a) qual o critério que foi adotado para escolha das obras de calçadas que sofreram adequações conforme obras realizadas na Região da SUB-SA? b) Qual a metragem das obras realizadas ou em andamento de manutenção do passeio público? c) qual a origem dos recursos para essas obras? d) qual a modalidade de Licitação utilizada nas Obras de Manutenção de Passeio Público do perímetro que compreende a SUB-SA? e) Apresentar cópia de todos os contratos e aditivos existentes pertinentes a realização das respectivas obras. 2. Sobre a Feira Livre na Praça Floriano Peixoto: a) Desde quando há estudos para implantação de uma Feira Livre na Praça Floriano Peixoto? Qual a origem que despertou a necessidade da Feira? Foi feito algum estudo ou Pesquisa? b) Conforme solicitação de um cidadão em implantar – temporariamente – respeitando a legislação vigente, uma FEIRA GASTRONÔMICA no espaço que hoje é ocupado aos sábados pela Feira Livre, gostaríamos de saber se o mesmo foi comunicado que já havia estudos ou intenção de implantação de uma Feira no local – considerando que o processo foi dado entrada na Praça de Atendimento da própria SUB-SA? 3. Sobre a Fiscalização na Região de Santo Amaro: a) Existem casas de jogos de azar, proibidos por Lei – funcionando na região da SUB-SA? b) Existem casas de prostituição, proibidas por Lei - funcionando na região da SUB-SA? c) Alguns desses estabelecimentos possuem alvará de funcionamento? Se possuir, citá-los. d) Quantos Agentes Vistores (ou Fiscais, se for o caso) a SUB-SA tem em seu quadro de funcionários, prestando serviços na Supervisão de Fiscalização? e) Qual o critério que se é utilizado para que esses servidores façam a fiscalização na área de competência da SUB-SA? f) Como é feita a divisão de área, dias e horários, para que os fiscais atuem na região? 4. Sobre a Fiscalização na Pandemia (COVID-19): a) A fiscalização é realizada primeiramente, de maneira orientativa? ou os fiscais, neste momento de pandemia da covid-19 já autuam o proprietário do comércio local? b) Esta sendo permitido o direito de defesa administrativa desta respectiva autuação? c) Qual procedimento aplicado/realizado antes da aplicação da multa? d) Os estabelecimentos são notificados? e) Quantas notificações foram realizadas desde o Decreto nº 59.298/2020 que proibiu o funcionamento do comércio, em especial as atividades classificadas como não essenciais? f) Após as notificações, quantas multas foram aplicadas desde o Decreto nº 59.298/20 a comerciantes que a princípio infringiram a regra de não abertura do comércio local? g) Quantas reincidências foram registradas em descumprimento do Decreto 59.298/20 que proibiu o funcionamento do comércio local? h) Como os fiscais estão trabalhando nesse momento – após a flexibilização das atividades econômicas do comércio varejista? i) Se o fiscal no exercício de sua função, presenciar um estabelecimento comercial aberto com número pequeno de pessoas internamente, existe autuação sem assinatura dos presentes? Ou os mesmos são abordados e notificados? 5. Comércio Ambulante a) Quantos termos de permissão de uso (TPU´s) abrangido pelo programa “Tô Legal!” foram fornecidos por esta SUB-SA neste gestão 2017/2020? b) Quais são os requisitos para liberação do programa “To Legal!”? c) Quais setores que mais foram beneficiados com o programa “To Legal!”? Apresentar as quantidades por setores. d) Atualmente com a prática do comércio irregular praticado nas ruas - na sua maioria por imigrantes -, e, mesmo ciente desta existência, por esta SUB-SA, existe algum projeto para regularização? e) Como é feito a fiscalização do comércio irregular de rua? 6. Obras Realizadas a) Esta Comissão de Administração Pública, requer a apresentação de todos os contratos e aditivos existentes de obras aprovados, executados ou em andamento desde o início desta gestão (2017/2020)? b) Esta SUB-SA tem atendido as demandas da população, comerciantes e Organizações Sociais da Região? c) Existe Ata de reuniões dos munícipes, comerciantes e Organizações Sociais sobre o narrado? Quantas reuniões foram realizadas? 7. Imóveis da Região de Santo Amaro a) Com toda certeza, assim como todos os munícipes, a Sra. Janaina Lopes De Martini tem consciência da existência de imóveis irregulares. Por esta razão o Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, instituiu a oportunidade de estes serem regularizados através da Lei de anistia. Por esta razão, o que tem sido feito por parte desta SUB-SA junto a coordenadoria responsável, para orientar e regularizar, dentro do seu distrito estes respectivos imóveis? b) Existe algum apoio de forma legal, por parte desta SUB-SA para agilizar a regularização destes imóveis? c) Quantas multas essa SUB-AS já aplicou em imóveis de obras irregulares desde o início desta gestão (2017/2020)? d) Especificar os tipos de multas que foram aplicadas em imóveis residenciais e não-residenciais? Apresentar os endereços. Convite Aguardando informações
ADM 11 2020 20/07/2020
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Á COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Considerando: I) que nos termos do artigo 47, IV, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão opinar sobre matérias relativas a “criação, estruturação e atribuição da administração direta e indireta e das empresas onde o município tenha participado” (alínea “a”, item 1), e ainda sobre “serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos parestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro” (alínea “a”, item 4); II) o pleito do munícipe Lorenzo Umberto referente a reintegração de posse de ocupação do Viaduto Alcântara Alcântara Machado, esquina com a Rua Piratininga, próximo a Estação Brás do Metro. Requeiro, nos termos regimentais, seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Administração Pública, oficie-se o Subprefeito da Mooca para que preste esclarecimentos sobre a reintegração de posse sob Viaduto, se já foi efetivada, ou quando será efetiva a desocupação e a limpeza do local, e o que a Prefeitura pretende fazer no local. Convite Encerrado - fim de Legislatura
ADM 12 2020 24/07/2020
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Senhor presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. vereador Zé Turin, requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal das Subprefeituras o seguinte questionamento: Considerando em 16 de abril de 2019 foi apresentada, dentro do procedimento licitatório nº 6050.2019/0000999-3, Justificativa Técnica, assinada pelo Sr. Eng. Civil Robson Maida Profenzano (Supervisor Técnico de Projetos e Obras SUB-PI / CPO), objetivando a contratação de serviços e obras para contenção e recomposição de talude, calçadas, guias e sarjetas, objeto de deslizamento de terra ocorrido na Praça Amundsen em função de queda de individuo arbóreo, que destruiu calçada, guias e sarjetas da Rua Pau Brasil, em frente ao nº 302. Considerando que referida Subprefeitura de Pinheiros apresentou planilha detalhada contendo orçamento com valores discriminados por serviço de referida obra, que totalizava R$ 2.141.377,70 (dois milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais com setenta centavos). Considerando que no dia 18 de outubro 2019, às 11:00, foi aberta sessão pública com apresentação dos croquis descritivos e demais informações técnicas e contratuais. Considerando que em 22 de novembro de 2019 foi publicada no DOM Ata da Licitação SEI nº 6050.2019/0000999-3 Tomada de Preço n° 02/SUB-PI/2019, em que resolveu suspender a sessão para análise das propostas, publicando oportunamente a retomada do certame. Considerando tal certame não só não foi retomado como foi declarado prejudicado por meio do Despacho Autorizatório, publicado no dia 12 de dezembro de 2019, declarando como PREJUDICADA a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 02/SUBPI/2019 pelo Prefeito Regional João Vestim Grande; em que foi levada em consideração as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura de Pinheiros (024013476) e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços –SMSUB/ATOS (024020579). Considerando que nesta mesma data, 12 de dezembro de 2019, também foi publicada a Ordem de Serviço Emergencial nº 001/SUB-PI/G/2019 autorizando a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda. a iniciar a obra objeto do procedimento licitatório em questão, com prazo para execução dos serviços de cento e oitenta dias, contados a partir de 13 de dezembro de 2019. Considerando todo o exposto até aqui, em especial a suspensão do procedimento licitatório e a consequente contratação emergencial por valor acima do estabelecido previamente, como também tendo em vista que o prazo contratual já se exauriu no mês de junho último. REQUEIRO, nos termos regimentais, à Comissão de Administração Pública que seja oficiado o Sr. Secretário das Subprefeituras, Sr. Alexandre Modonezi de Andrade, a prestar, no prazo legal, resposta aos seguintes quesitos: 1) Quais motivos de fato levaram a Subprefeitura de Pinheiros a suspender o certame em questão? Havia possibilidade, à época, de se retomar o procedimento administrativo para sua conclusão? 2) Quais os motivos de fato que fundamentaram a contratação emergencial vez que o primeiro certame ainda se encontrava suspenso? 3) Quanto à inexecução do contrato administrativo, foram observados caso fortuito ou de força maior que impediram a contratada de executar o serviço no tempo estabelecido em contrato? Se sim, quais? Informações Encerrado - fim de Legislatura
ADM 13 2020 24/07/2020
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Senhor presidente da comissão de administração pública da Câmara dos Vereadores de São Paulo, Exmo. Vereador Zé Turin, requeiro que seja enviado à secretaria municipal de saúde o seguinte questionamento: Considerando que, por meio do termo de contrato emergencial nº 24/2020, foram alugadas cinco Unidades Móveis de Tomografia a um custo unitário mensal de R$ 465.078,11; Considerando que recebemos informações de que, na rede privada, o mesmo contrato tem valor aproximado de R$20.000,00; Considerando a disparidade nos preços. Perguntamos: 1) Foi feito algum processo de licitação para a locação dos tomógrafos? 2) Por que o contrato é emergencial? Não houve planejamento prévio previu a necessidade de alugar tais equipamentos, permitindo uma contratação normal, com licitação? 3) Se não houve licitação, qual é a justificativa legal? Apresente o parecer que autorizava a dispensa. 4) Há a mencionada disparidade entre o preço contratado e o preço da iniciativa privada? Se sim, por que? Informações Atendido
ADM 14 2020 05/08/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão de Administração Pública, Considerando a presença da Enel justificando as cobranças excessivas aos contribuintes e também com referência as podas de árvores, dentre outra ssituações. Requeiro com fundamento no inciso VIII do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso V do artigo 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão de Administração Pública para que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA no próximo dia 12/08/2020 às 13:00 horas , participando a população, a fim de buscar opiniões e soluções para as situações perante a empresa Enel Distribuição São Paulo, em especial as cobranças excessivas e as podas de árvores na cidade de São Paulo. Para tanto, reiteramos a necessidade da presença do Diretor desta respeitável empresa, Sr. Max Xavier Lins ou outro que possa lhe representar, com devidos poderes de gestão. Secretário das Subprefeituras de São Paulo Alexandre Modonezi, e da Secretaria Municipal da Fazenda Philippe Duchateau. Sala da Comissão de Administração Pública, 05 de Agosto de 2020 Convite Encerrado - fim de Legislatura
ADM 15 2020 05/08/2020
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Senhor Presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. Vereador Zé Turin, requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal de Cultura o seguinte questionamento: Considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, aplicável inclusive aos Municípios; Considerando que as informações constantes quanto aos salários dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Cultura não atendem à transparência necessária, especialmente quanto ao item “demais elementos da remuneração”; Perguntamos: O que compõem, de forma discriminada e detalhada, o item “Demais Elementos da Remuneração”, constante no Relatório de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria de Cultura do Município (de cada um dos ocupantes dos cargos abaixo relacionados); No referido detalhamento deve constar: 1. Descrição da rubrica e o seu respectivo valor; 2. Se a rubrica é paga todos os meses. AGENTE DE APOIO NIVEL I AGENTE DE APOIO NIVEL II ANALISTA ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL I ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL III ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL IV ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO NIVEL I ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO NIVEL II ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO NIVEL III ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO NIVEL IV ANALISTA DE MEIO AMBIENTE NIVEL I ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL NIVEL III ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL NIVEL IV ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL NIVEL III ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL NIVEL IV ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I ARQUIVISTA ARQUIVISTA MUSICAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO V ASSESSOR I ASSESSOR II ASSESSOR TECNICO I ASSESSOR TECNICO II ASSISTENTE ARTISTICO DE ESCOLA DE ARTE ASSISTENTE DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS NIVEL I ASSISTENTE DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS NIVEL II ASSISTENTE DE SUPORTE TECNICO NIVEL II ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE GABINETE AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE RADIOLOGIA AUXILIAR TECNICO EM SAUDE NIVEL II CANTOR DE CORAL CARPINTEIRO DE CENA CHEFE DE ASSESSORIA TECNICA II CHEFE DE GABINETE CHEFE DE UNIDADE II COORDENADOR COORDENADOR I COORDENADOR III COORDENADOR IV COORDENADOR V DIRETOR DA ESCOLA DE INICIACAO ARTISTICA DIRETOR DE DEPARTAMENTO TECNICO ENCARREGADO DE EQUIPE ENCARREGADO DE EQUIPE I ENCARREGADO DE EQUIPE II ENCARREGADO DE SERVICOS GERAIS ENCARREGADO GERAL CENOTECNICA ENCARREGADO GERAL EQUIP T MUNIC HISTORIADOR CLASSE I ILUMINADOR CENICO INSTRUMENTISTA MONITOR ORQUESTRA MESTRE BALE DA CIDADE SÃO PAULO OPERADOR EQUIPAMENTO ELETRONICOS PESQUISADOR ASSUNTOS CULTURAIS PROCURADOR DO MUNICIPIO I PROCURADOR DO MUNICIPIO II PROCURADOR DO MUNICIPIO III PROFESSOR DE DANÇA PROFESSOR DE MUSICA PROFESSOR DE ORQUESTRA PROFESSOR DE QUARTETO DE CORDAS PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3 PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL III PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV PROJECIONISTA SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO-ADJUNTO Informações Atendido
ADM 16 2020 19/08/2020
Ver. GILSON BARRETO (MDB)
Senhor Presidente, No dia 17 de agosto de 2020, os moradores e comerciantes lindeiros ao Complexo Rapadura, no Jardim Têxtil, região da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, foram notificados pelo Metrô de São Paulo e pelo Consórcio Linha 2 – Verde (CML 2), sobre a realização de supressão de árvores nativas e intervenção em área de preservação permanente. A notificação informa que a referida atividade estava autorizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e que a supressão aconteceria a partir da Rua Angoera, em direção a Praça Mauro Broco (Jardim Têxtil). De acordo com o documento existe a previsão da supressão de 118 árvores de espécie nativas, 232 árvores de espécies exóticas e 05 árvores em estado fitossanitário mortos, totalizando 355 indivíduos arbóreos. O procedimento estava previsto para acontecer no período entre 19/08/2020 a 01/09/2020. Com base nas informações acima, requeiro o seguinte: 1. A notificação da Diretoria do Metrô, para que sejam efetuadas as devidas explicações sobre a referida situação, e o compromisso de suspensão sumária e por tempo indeterminado da execução da obra; 2. O convite para que os técnicos do Metrô responsáveis pela elaboração e execução do projeto e os representantes do Consórcio Consórcio Linha 02 Verde – Vila Prudente – Dutra, formado pelas empresas Galvão Engenharia, S.A Paulista de Construções e Comércio e Sacyr Construcción do Brasil, compareçam a esta Comissão para prestarem esclarecimentos sobre os detalhes do projeto e todas as questões ambientais envolvidas; 3. Esclarecimentos da Diretoria da CETESB e dos técnicos responsáveis pelo laudo, quanto aos motivos que levaram a autorizar a supressão de 355 árvores na Praça Mauro Broco; 4. Manifestação do IPHAN sobre o Sítio Arqueológico do Complexo Rapadura e se eles foram consultados quanto a realização da referida intervenção; 5. Convocação de Audiência Pública desta douta Comissão, com a participação de representantes do Metrô, Consórcio Consórcio Linha 02 Verde – Vila Prudente – Dutra, formado pelas empresas Galvão Engenharia, S.A Paulista de Construções e Comércio e Sacyr Construcción do Brasil, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, CETESB, IPHAN e Secretaria Municipal de Licenciamento. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
ADM 17 2020 21/08/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão de Administração Pública, Considerando a grande relevância do tema e o sucesso dos debates e explanações feitas em outras audiências públicas com ampla participação da população e das autoridades pertinentes. Requeiro que seja convocada Audiência Pública no dia 23/09/2020, quarta-feira, das 12h30 às 14h, para tratar do PL 571/2019 que Regulamenta no âmbito do município de São Paulo os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária, de acordo com a Lei Federal N° 13.465 de 11 de julho de 2017 e o Decreto Federal N° 9.310, de 2018, e dá outras providências. E por fim, requeiro que a audiência supramencionada seja divulgada amplamente nos canais de comunicação da Câmara Municipal de São Paulo. Audiência Pública Retirado pelo(a) autor(a)
ADM 18 2020 24/08/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão da Administração Pública, Considerando que na reunião do dia 15/07/2020, esta Comissão deliberou para que seja convidada a Subprefeita Janaina Lopes de Martini para comparecer na Câmara Municipal de São Paulo, no dia 22 de julho de 2020, as 13hrs para esclarecimentos especiais, nos termos do requerimento de n° 10/2020 de minha autoria; Considerando que a Subprefeita Janaina Lopes de Martini não compareceu na reunião, na data marcada, em que pese o convite ter sido regularmente enviado; Considerando que, a Subprefeita Janaina Lopes de Martini, apenas encaminhou os seus esclarecimentos por escrito no dia 20/08/2020, através de email, para esta Comissão; Considerando que os esclarecimentos por escrito da Exma. Subprefeita Janaina Lopes de Martini, não foram satisfatórios, seja por não responder de forma direta alguns dos questionamentos ou respondendo outros de forma superficial e incompleta, necessitando de melhores esclarecimentos; Considerando que, a possibilidade de convocação de Subprefeitos para tratar de assunto afeto, deve ser interpretada como o mínimo delineado pela Constituição Federal, e ainda, como manifestação concreta de harmonia e independência que deve reinar entre os órgãos do Governo Municipal, cumprindo o convocado o indissociável dever de prestação de contas à sociedade. Requeiro com Fundamento nos incisos IX e XII do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c com os incisos II, IX, XII e XV do artigo 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que convocada a Subprefeita Janaina Lopes de Martini para comparecer na Câmara Municipal de São Paulo, no dia 02/09/2020, as 14hrs para esclarecimentos especiais, relativos aos assuntos constantes do Requerimento n° 10/2020, de minha autoria. Convocação Retirado pelo(a) autor(a)
ADM 19 2020 26/08/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
xxxx Audiência Pública Agendado
ADM 20 2020 31/08/2020
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Senhor Presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. Vereador Zé Turin, requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal de Saúde o seguinte questionamento: Considerando o disposto na Portaria 260/2020-SMS.G, que altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social até de retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19. Perguntamos: - Por qual motivo as consultas com especialistas (p. ex médico cardiologista), ainda estão suspensas e sem previsão de retorno nas UBS? - Qual é a previsão de retorno efetivo dos profissionais da saúde e quais as medidas fitossanitárias que serão adotadas a fim de viabilizar o atendimento à população com segurança? Informações Aguardando informações
ADM 21 2020 04/09/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão de Administração Pública, Considerando o atual momento de pandemia vivido; Considerando a dificuldade econômica que as escolas de ensino privado tem enfrentado; Considerando a necessidade de retorno as aulas presenciais em virtude do reflexo negativo causado pela perda de conteúdo; Considerando o desemprego dos profissionais ligados a área da Educação privada; Considerando a necessidade das escolas de ensino privado em retornar as atividades; Considerando o momento vivido de reabertura gradual das atividades econômicas, bem como a obrigatoriedade dos protocolos sanitários; Requeiro a convocação de audiência pública, para a data de 11/09/2020, das 09h30 as 12h, para tratar do tema: “Protocolos necessários para a reabertura das escolas de ensino privado”. Requeiro ainda, que sejam convidados os seguintes Secretários: - Edson Aparecido – Secretário Municipal de Saúde - Bruno Caetano – Secretário Municipal de Educação. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
ADM 22 2020 10/09/2020
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
À Presidência da Comissão de Administração Pública da Câmara Legislativa Municipal, Considerando que o Projeto de Lei nº 19/2019, de autoria do Vereador infra-assinado, visa, tão somente, a revogação da Lei nº 13.791 de 2004 e da Lei 15.939 de 2013 (com a devida ressalva aos certames em curso, fundamentados nas referidas Leis, nos termos do instrumento convocatório - edital); e Considerando que o mencionado Projeto de Lei foi aprovado pela CCJ e o recurso foi aprovado em plenário, consoante Relatório nº 1008/2020 / Convertido em Parecer nº 855/2020. Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública em 22 de outubro de 2020, às 19 horas, para tratar do Projeto de Lei nº 19/2019, que voltou a tramitar perante esta Egrégia Casa Legislativa e deverá ser analisado em algum momento por esta douta Comissão. Por oportuno, manifesto interesse na apresentação de um convite formal aos seguintes oradores, que se manifestarão de maneira favorável e contrária à pauta, respectivamente: Ilmo. Sr. Prof. Paulo Cruz e Ilmo Sr. Frei David Santos. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
ADM 23 2020 18/09/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão de Administração Pública, Considerando a Lei 16.813/18 de minha autoria, publicada em DOC no dia 02/02/2018, que "Dispõe sobre a implantação de cadastro ou outras formas de identificação dos veículos isentos da observância do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, previsto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997"; Considerando o SEI 031598440 que apresenta o arquivo para publicação; Considerando o encaminhamento do posicionamento jurídico não obstante por parte do Departamento de Operação de Sistema Viário (DSV) nos SEIs 032319811 e 032320118; Considerando que ainda que última tramitação do Processo SEI ocorreu no dia 21/08/2020; Requeiro que seja convidada a Nobre Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, Elisabete França, a comparecer na Câmara Municipal de São Paulo no dia 30/09/2020 às 14hrs, para esclarecer o motivo pelo qual não houve assinatura da portaria supramencionada em que a referida lei de minha autoria entraria em vigor. Convite Encerrado - fim de Legislatura
ADM 24 2020 05/10/2020
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
À Comissão de Administração Pública, Considerando o aumento da demanda ocasionado pelos óbitos devido ao COVID 19; Considerando a grande relevância da função do Serviço Funerário de São Paulo; Considerando que foi definido mediante o Decreto Municipal 59.283, no mês de Março de 2020 o estado de emergência devido ao COVID 19; Requeiro que seja convidado o Nobre Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, Dário Barbosa a prestar informações relativas aos contratos celebrados durante a pandemia ocasionada pelo COVID 19; Requeiro ainda que a prestação de esclarecimento seja feita da seguinte forma: • Via Documento Que deverá conter: • Motivação; • Valores; • O que já foi liquidado; • O que falta liquidar; • Os que faltam liquidar, por quais motivos; • Se há auditorias nesses contratos; • Se houver auditorias em andamento, qual estágio se encontra; Convite Encerrado - fim de Legislatura

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