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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12/2020
Autor
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Ementa
Senhor presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. vereador Zé Turin, requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal das Subprefeituras o seguinte questionamento: Considerando em 16 de abril de 2019 foi apresentada, dentro do procedimento licitatório nº 6050.2019/0000999-3, Justificativa Técnica, assinada pelo Sr. Eng. Civil Robson Maida Profenzano (Supervisor Técnico de Projetos e Obras SUB-PI / CPO), objetivando a contratação de serviços e obras para contenção e recomposição de talude, calçadas, guias e sarjetas, objeto de deslizamento de terra ocorrido na Praça Amundsen em função de queda de individuo arbóreo, que destruiu calçada, guias e sarjetas da Rua Pau Brasil, em frente ao nº 302. Considerando que referida Subprefeitura de Pinheiros apresentou planilha detalhada contendo orçamento com valores discriminados por serviço de referida obra, que totalizava R$ 2.141.377,70 (dois milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais com setenta centavos). Considerando que no dia 18 de outubro 2019, às 11:00, foi aberta sessão pública com apresentação dos croquis descritivos e demais informações técnicas e contratuais. Considerando que em 22 de novembro de 2019 foi publicada no DOM Ata da Licitação SEI nº 6050.2019/0000999-3 Tomada de Preço n° 02/SUB-PI/2019, em que resolveu suspender a sessão para análise das propostas, publicando oportunamente a retomada do certame. Considerando tal certame não só não foi retomado como foi declarado prejudicado por meio do Despacho Autorizatório, publicado no dia 12 de dezembro de 2019, declarando como PREJUDICADA a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 02/SUBPI/2019 pelo Prefeito Regional João Vestim Grande; em que foi levada em consideração as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura de Pinheiros (024013476) e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços –SMSUB/ATOS (024020579). Considerando que nesta mesma data, 12 de dezembro de 2019, também foi publicada a Ordem de Serviço Emergencial nº 001/SUB-PI/G/2019 autorizando a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda. a iniciar a obra objeto do procedimento licitatório em questão, com prazo para execução dos serviços de cento e oitenta dias, contados a partir de 13 de dezembro de 2019. Considerando todo o exposto até aqui, em especial a suspensão do procedimento licitatório e a consequente contratação emergencial por valor acima do estabelecido previamente, como também tendo em vista que o prazo contratual já se exauriu no mês de junho último. REQUEIRO, nos termos regimentais, à Comissão de Administração Pública que seja oficiado o Sr. Secretário das Subprefeituras, Sr. Alexandre Modonezi de Andrade, a prestar, no prazo legal, resposta aos seguintes quesitos: 1) Quais motivos de fato levaram a Subprefeitura de Pinheiros a suspender o certame em questão? Havia possibilidade, à época, de se retomar o procedimento administrativo para sua conclusão? 2) Quais os motivos de fato que fundamentaram a contratação emergencial vez que o primeiro certame ainda se encontrava suspenso? 3) Quanto à inexecução do contrato administrativo, foram observados caso fortuito ou de força maior que impediram a contratada de executar o serviço no tempo estabelecido em contrato? Se sim, quais?
Senhor presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. vereador Zé Turin, requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal das Subprefeituras o seguinte questionamento: Considerando em 16 de abril de 2019 foi apresentada, dentro do procedimento licitatório nº 6050.2019/0000999-3, Justificativa Técnica, assinada pelo Sr. Eng. Civil Robson Maida Profenzano (Supervisor Técnico de Projetos e Obras SUB-PI / CPO), objetivando a contratação de serviços e obras para contenção e recomposição de talude, calçadas, guias e sarjetas, objeto de deslizamento de terra ocorrido na Praça Amundsen em função de queda de individuo arbóreo, que destruiu calçada, guias e sarjetas da Rua Pau Brasil, em frente ao nº 302. Considerando que referida Subprefeitura de Pinheiros apresentou planilha detalhada contendo orçamento com valores discriminados por serviço de referida obra, que totalizava R$ 2.141.377,70 (dois milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais com setenta centavos). Considerando que no dia 18 de outubro 2019, às 11:00, foi aberta sessão pública com apresentação dos croquis descritivos e demais informações técnicas e contratuais. Considerando que em 22 de novembro de 2019 foi publicada no DOM Ata da Licitação SEI nº 6050.2019/0000999-3 Tomada de Preço n° 02/SUB-PI/2019, em que resolveu suspender a sessão para análise das propostas, publicando oportunamente a retomada do certame. Considerando tal certame não só não foi retomado como foi declarado prejudicado por meio do Despacho Autorizatório, publicado no dia 12 de dezembro de 2019, declarando como PREJUDICADA a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 02/SUBPI/2019 pelo Prefeito Regional João Vestim Grande; em que foi levada em consideração as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura de Pinheiros (024013476) e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços –SMSUB/ATOS (024020579). Considerando que nesta mesma data, 12 de dezembro de 2019, também foi publicada a Ordem de Serviço Emergencial nº 001/SUB-PI/G/2019 autorizando a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda. a iniciar a obra objeto do procedimento licitatório em questão, com prazo para execução dos serviços de cento e oitenta dias, contados a partir de 13 de dezembro de 2019. Considerando todo o exposto até aqui, em especial a suspensão do procedimento licitatório e a consequente contratação emergencial por valor acima do estabelecido previamente, como também tendo em vista que o prazo contratual já se exauriu no mês de junho último. REQUEIRO, nos termos regimentais, à Comissão de Administração Pública que seja oficiado o Sr. Secretário das Subprefeituras, Sr. Alexandre Modonezi de Andrade, a prestar, no prazo legal, resposta aos seguintes quesitos: 1) Quais motivos de fato levaram a Subprefeitura de Pinheiros a suspender o certame em questão? Havia possibilidade, à época, de se retomar o procedimento administrativo para sua conclusão? 2) Quais os motivos de fato que fundamentaram a contratação emergencial vez que o primeiro certame ainda se encontrava suspenso? 3) Quanto à inexecução do contrato administrativo, foram observados caso fortuito ou de força maior que impediram a contratada de executar o serviço no tempo estabelecido em contrato? Se sim, quais?
Tipo
Informações
Informações
Estado
Encerrado - fim de Legislatura
Encerrado - fim de Legislatura
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 29/07/2020 00:00:00 | 5ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2020 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

