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ADM |
1 |
2019 |
20/02/2019 |
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Senhor Presidente da Comissão de Administração Pública,
Considerando que a Lei nº 16.768 de 21/12/2017 atualizou, linearmente em 3%, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano – IPTU;
Considerando que o Decreto nº 58.592 de 27 de dezembro de 2018 atualiza em 3,5%, para o exercício de 2019, os valores do IPTU em vigor no exercício de 2018;
Considerando que pela Lei 15.889/2013 a diferença nominal entre o IPTU de 2019 e o IPTU de 2018 está limitada a 10% para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial e a 15% nos demais casos;
Requeremos que seja oficiado o Sr. Philippe Duchateau, Secretário Municipal da Fazenda, para encaminhar as seguintes informações:
I - Quantos imóveis ainda estão sofrendo correção por conta da atualização da Planta Genérica de Valores referente à Lei nº 15.889/13 – encaminhar tabela contendo a quantidade de imóveis atingidos pela trava dos 10% e 15% e o percentual deles na arrecadação de IPTU por ano (desde a implantação até o término da aplicação da trava);
II - Quantos imóveis perderam parte do desconto proporcional do IPTU que é aplicado a imóveis com valor venal entre R$ 160 mil e R$ 320 mil – encaminhar tabela com quantidade de imóveis que mudaram de faixa de desconto e o motivo da supressão do desconto (se foi por conta da atualização da PGV de 2017 ou por conta de não aplicação da revisão anterior);
III - Quantos imóveis perderam todo o desconto, ou seja, saíram da faixa de R$ 320 mil de valor venal e o impacto deles na arrecadação de IPTU;
IV – Quantos imóveis sofreram alteração de dados cadastrais como reforma com ampliação da área construída e o impacto deles na arrecadação anual;
V – Justificativa para o aumento nominal de 20% da arrecadação do IPTU de 2017 para 2018, ou seja, bem superior à inflação do período; |
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Atendido |
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ADM |
2 |
2019 |
20/02/2019 |
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Tendo em vista a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, com o titulo “Prefeitura diz que ajuste de IPTU em São Paulo pode ter segunda etapa” publicada em 19 de fevereiro de 2019, em que o subsecretário de Receita Municipal assume que houve falha na cobrança do IPTU, gerando cobranças com até 50% do valor do tributo.
CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 15.889, de 05 novembro de 2013 limita que o aumento em 10% (dez por cento) no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial.
Requeiro, nos termos regimentais, a convocação de audiência pública em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, a ser realizada às 10h30 do dia 27 de fevereiro de 2019, com a presença do Secretário Municipal de Fazenda para que preste os esclarecimentos necessários sobre o aumento do IPTU. |
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Atendido |
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ADM |
4 |
2019 |
26/02/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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À Comissão de Administração Pública,
Requer informação ao Senhor Prefeito da Cidade de São Paulo Bruno Covas, a respeito de providências administrativas para nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) para provimento de vagas dos cargos de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Considerando que em 2015 foi homologado concurso realizado pela Secretaria Municipal de Gestão para provimento de 200 (duzentos) cargos de Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG).
Considerando que foram convocados e empossados 85 candidatos, restando 115 aprovados aguardando nomeação.
Considerando que os profissionais aprovados possuem alta qualificação técnica e que poderiam desenvolver projetos que hoje estão sendo realizados por consultorias contratadas pela Prefeitura.
Considerando, por fim, os gastos já incorridos para realização do concurso público e do curso de formação
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Prefeito de São Paulo Bruno Covas. para que preste as seguintes informações:
1)Qual a previsão de nomeação e de cronograma de convocação dos aprovados no Concurso de Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) que ainda não foram convocados e que estão dentro da previsão de vagas ofertadas?
2)Quais os motivos para a contratação ininterrupta de terceirizados (consultores e consultorias) para condução de políticas públicas municipais de longo prazo em detrimento da nomeação dos aprovados em concurso com prazo vigente?
3)Quais as medidas adotadas para o fortalecimento do quadro de servidores das Secretarias Municipais, considerando as recentes demandas por falta de pessoal nos quadros da municipalidade?
4)Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários. |
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Atendido |
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ADM |
5 |
2019 |
27/02/2019 |
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Senhor Presidente da Comissão de Administração Pública,
Considerando manifestação do Subsecretário de Desestatização e Parcerias em 26/02/2019, no Jornal Folha de São Paulo, afirmando que a concessão do Pacaembu gerará benefícios de R$ 652 milhões ao longo de 35 anos;
Requeremos, nos termos regimentais, que seja oficiado o Sr. Rogério Perna, Subsecretário de Desestatização e Parcerias, para encaminhar a esta Comissão os referidos estudos contendo a memória de cálculo que demonstre os R$ 652 milhões de benefícios com a concessão do Pacaembu. |
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Atendido |
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ADM |
6 |
2019 |
27/02/2019 |
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Senhor Presidente da Comissão de Administração Pública,
Considerando o Decreto Municipal nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, o qual, dentre outras medidas, reduz as integrações com vale-transporte no Município;
Considerando declarações do Exmo. Sr. Prefeito de que o Executivo realizou estudos que concluíram sobre a prescindibilidade do município subsidiar a tarifa aos empregadores e que a medida gerará economia de R$ 419 milhões aos cofres públicos;
Requeremos que seja oficiado a Secretaria Municipal de Transportes para encaminhar a esta Comissão os referidos estudos contendo a memória de cálculo da economia de R$ 419 milhões, bem como seja designado representante para comparecer a esta Comissão e prestar os esclarecimentos necessários referente às mudanças nas normas sobre Bilhete Único. |
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Aguardando informações |
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ADM |
7 |
2019 |
27/02/2019 |
Ver. ALFREDINHO (PT)
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Senhor Presidente da Comissão de Administração Pública,
Considerando as recentes enchentes ocorridas na região de Parelheiros, sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja convocada audiência pública com a presença do Secretário Municipal de Subprefeituras, do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e do Subprefeito de Parelheiros, para tratar das causas e possíveis soluções e projetos para sanar os alagamentos nesta região. |
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Aguardando agendamento |
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ADM |
8 |
2019 |
20/03/2019 |
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Considerando manifestação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Jornal Folha de São Paulo na edição de 12/03/2019, afirmando que já foram entregues, desde janeiro de 2017, três piscinões e entregarão até dezembro de 2020 mais cinco.
Requeremos, nos termos regimentais, que seja oficiado o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, Sr. Vitor Aly, para encaminhar a esta Comissão relatório detalhado dos piscinões entregues a partir de 2017, piscinões com obras em andamento e piscinões em fase de projeto e demais estágios, contendo cronograma previsto de conclusão, custo, capacidade de reservação e local de implantação. |
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Aguardando informações |
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ADM |
9 |
2019 |
19/03/2019 |
Ver. ALFREDINHO (PT) Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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CONSIDERANDO, que a Lei Municipal n.º 16.703/2017 disciplina a concessão de parques no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD, em seu artigo 9º, parágrafo 7º, determina que: “§ 7º As concessões e permissões de parques e praças deverão garantir a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos d água, lagos, fauna”;
CONSIDERANDO ainda, que o EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 001/SVMA/2019 – PROCESSO SEI N.º 6071.2018/0000487-0 o qual tem por objeto a concessão do Parque Chácara do Jockey de São Paulo afronta o paragrafo supramencionado, e que a sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta comercial dos interessados está prevista para o dia 26 de março do ano corrente;
REQUEIRO à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito da comissão de Administração Pública, com representantes do Poder Público, a fim de entender como está o processo de regulamentação da referida lei. |
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Atendido |
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ADM |
10 |
2019 |
20/03/2019 |
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Considerando a Concorrência Internacional nº 001/SVMA/2019 para concessão dos serviços de gestão, operação e manutenção do parque Chácara do Jockey agendada para ocorrer em 26/03/2019.
Requeremos, nos termos regimentais, que seja convocada audiência pública, a ser realizada antes da data acima mencionada, com participação de representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente e da Secretaria do Governo, bem como de representantes da Sociedade Civil. |
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Atendido |
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ADM |
11 |
2019 |
28/02/2019 |
Ver. ALFREDINHO (PT) Ver. DALTON SILVANO (UNIÃO)
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Requeiro, nos termos regimentais ao sr. Presidente da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vereador GILSON BARRETO, a convocação, por essa Comissão, do sr. NICOLA COTUGNO, presidente da ENEL Eletropaulo Distribuição São Paulo, a fim de que preste esclarecimentos à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO sobre procedimentos operacionais da empresa no que tange:
a) Ao não cumprimento da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA que estabelece a obrigatoriedade das operadoras e distribuidoras a restabelecer o fornecimento de energia elétrica em até quatro horas;
b) Que ele explique à essa Comissão o trabalho pela empresa no que tange à poda de árvores cuja ramagem atinge a rede elétrica e é obrigação da ENEL a realização desse serviço, conforme contrato com a Prefeitura da Cidade de São Paulo;
c) Que ele explique o por quê milhares de paulistanos ficam sem energia elétrica por mais de 40 horas - em alguns casos - sem o atendimento de direito do consumidor, inclusive com informações incorretas (mentirosas) pelo SAC da ENEL para os clientes que reclamam sinalizando dias e horários que a empresa não cumpre;
d) Que apresente o cronograma de trabalho de investimentos que foram feitos pela companhia - desde a aquisição da Eletropaulo em agosto do ano passado - para sanear os problemas graves de atendimento à religação da energia elétrica na cidade.
A convocação do presidente da ENEL fica, obviamente, submetida à aprovação dos nobres vereadores dessa Comissão em dia e hora previamente estabelecidos por essa Presidência. |
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Aguardando agendamento |
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ADM |
12 |
2019 |
28/03/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requer informação ao Senhor Secretário Municipal de Saúde, Edson Aparecido dos Santos, a respeito da reestruturação do Serviço de Atendimento Móvel Urgência (SAMU).
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário de Saúde, Edson Aparecido dos Santos para que preste as seguintes informações:
1. A reestruturação do SAMU modificou a localidade de instalação de bases?
2. Qual foi o critério adotado?
3. O Suporte Intermediário de Vida (SIV'S) foi retirado? Por qual motivo?
4. Alguns profissionais estão sendo realocados, qual o critério utilizado para tais mudanças?
5. Mudanças na jornada de trabalho foram informadas aos profissionais?
6. Houve um aumento no número de pontos de atendimento?
7. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários.
Sala da Comissão de Administração Pública, 25 de março de 2019. |
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Aguardando informações |
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ADM |
13 |
2019 |
28/03/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requer informação ao Senhor Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, a respeito das alterações das regras para acesso de taxis, carros particulares e carros de aplicativos ao aeroporto de Congonhas, vigente desde o último dia 15.
Considerando matérias publicadas por diversos meios de comunicação acerca da confusão gerada pela alteração das regras para acesso de taxis, carros de aplicativos e carros particulares ao aeroporto de Congonhas;
Considerando o recebimento de diversas reclamações neste Gabinete no tocante à desorganização gerada por referidas mudanças;
Considerando que é esperado que toda mudança que afete de forma tão abrupta o cidadão seja devidamente baseada em estudos;
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário de Mobilidade e Transportes Edson Caram para que preste as seguintes informações:
1. Foram feitos estudos para embasar essa mudança no acesso dos taxis, carros de aplicativos e carros particulares ao aeroporto de Congonhas?
2. Os estudos consideraram o impacto no trânsito?
3. Foi analisado o fluxo antes da implantação das alterações? Está sendo analisado o fluxo após as mudanças? De que forma é feita referida análise?
4. Quais foram os principais motivos para a mudança? Quais os problemas existentes que foram endereçados pelas alterações?
5. Quais providências serão tomadas para normalizar a situação no acesso dos veículos, nas filas geradas e no trânsito?
6. Há previsão de normalização?
7. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários. |
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Aguardando informações |
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ADM |
14 |
2019 |
28/03/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requer realização de auditoria na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no tocante aos lançamentos efetuados para cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2019.
Considerando os diversos erros na cobrança do IPTU neste ano, anunciados por diversos meios de comunicação;
Considerando as denúncias que temos recebido neste Gabinete com relação a aumentos abusivos na cobrança desse imposto;
Considerando as informações não satisfatórias dadas em audiências públicas realizadas nesta Casa;
Requeiro, com fundamento no inciso IV do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a deliberação desta Comissão para que seja solicitada ao Tribunal de Contas do Município (TCM) uma auditoria na Secretaria Municipal da Fazenda, com relação aos lançamentos e cobranças do IPTU do ano de 2019.
Solicito, devido à urgência, que o prazo para início dos trabalhos seja de 15 (quinze) dias, tendo como prazo limite para envio do relatório o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Requeiro, desde já, que caso o TCM não tenha a possibilidade de realizar referida auditoria, que seja deflagrado de imediato pela Câmara Municipal de São Paulo a contratação de empresa de auditoria especializada para tanto. |
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Não atendido |
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ADM |
15 |
2019 |
02/04/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Considerando a competência específica da Comissão de Administração Pública de “opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao pessoal fixo e variável da Prefeitura”;
Considerando o recebimento de informações de que há cerca de 1600 aprovados aguardando nomeações para diversas carreiras na Prefeitura;
Requeiro, com fundamento no inciso VIII, do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c inciso V, do artigo 46 do Regimento Interno desta Casa, a discussão desta Comissão para que seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Administração Pública, a convocação de Audiência Pública para tratar da situação dos diversos aprovados em concursos públicos de diferentes carreiras que aguardam nomeação. |
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Aguardando informações |
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ADM |
16 |
2019 |
02/04/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requer envio de dados relacionados à cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2019.
Considerando os diversos erros na cobrança do IPTU neste ano, anunciados por diversos meios de comunicação;
Considerando as denúncias que temos recebido neste Gabinete com relação a aumentos abusivos na cobrança desse imposto, ultrapassando as travas estabelecidas;
Considerando os relatos trazidos pelos munícipes nas audiências públicas realizadas nesta Casa nos dias 27 e 28 de fevereiro;
Considerando as informações não satisfatórias dadas pelas autoridades públicas nas referidas audiências públicas;
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário Municipal da Fazenda para que sejam enviadas as seguintes informações a esta Comissão:
• Com relação às bases de cálculo do IPTU, solicitamos que sejam enviadas as bases de cadastro imobiliário e a de pagamentos, de forma anonimizada, sem identificação do contribuinte.
• Solicitamos, ainda, o envio do tipo de imóvel (terreno ou não), natureza do imóvel, m², área construída, valor venal, alíquota, endereço completo.
• Por fim, solicitamos o envio dos seguintes dados: Contribuinte, natureza do imóvel, endereço, IPTU pago, IPTU em aberto |
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Aguardando informações |
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ADM |
17 |
2019 |
02/04/2019 |
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Considerando que o serviço de coleta seletiva porta a porta não abrange toda a cidade de São Paulo e tendo em vista a importância de programas de educação ambiental relativos a esse assunto;
Requeremos, nos termos regimentais, que seja oficiada a AMLURB para encaminhar a esta Comissão informações detalhadas sobre quais bairros são atendidos pelo serviço porta-a-porta de coletiva seletiva e qual a frequência desse serviço; e sobre a existência de programas de educação ambiental em coleta seletiva executados pelas concessionárias de lixo. |
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Aguardando informações |
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ADM |
18 |
2019 |
02/04/2019 |
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Considerando as disposições do Decreto nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019, que obriga a renegociação de contratos, convênios e demais termos referentes a serviços de saúde e assistência social objetivando a redução de valores e/ou quantidades dos respectivos planos de trabalho;
Considerando que a Assistência Social já possui um orçamento reduzido perante as demandas e necessidades da Pasta e qualquer corte adicional pode afetar severamente a prestação desses serviços;
Requeremos, nos termos regimentais, que sejam convidados os membros referidos no inciso II do Art. 3º da Portaria SF nº 63 de 28 de fevereiro de 2019, em especial as coordenadoras referidas no incido II do §1º, a saber: senhoras Lucilene Oshiro Correa (Secretaria Municipal da Fazenda) e Sra. Rosana Pinheiro de Castro Simão (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), para comparecer a esta Comissão e prestar os esclarecimentos necessários referentes aos critérios e metas em elaboração para promover as renegociações dos termos da assistência social. |
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Atendido |
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ADM |
19 |
2019 |
12/04/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requer solicitação de relatório ao Tribunal de Contas do Município (TCM) para fiscalização das mudanças do Programa de Metas, inclusive financeiras, conforme entrevista coletiva fornecida pelo senhor prefeito Bruno Covas, em 8 de abril de 2019.
Considerando a exigência do Programa de Metas, desde 2008, conforme Lei Orgânica do Município de São Paulo;
Considerando o anúncio por parte do prefeito de mudanças no Programa de Metas 2017-2010;
Considerando a informação dada pelo próprio prefeito de que houve ajustes decorrentes de mudanças do contexto econômico;
Requeiro, com fundamento nos incisos IV e VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a deliberação desta Comissão para que seja solicitado ao Tribunal de Contas do Município (TCM) relatório contendo análise das mudanças no Programa de Metas 2017-2010, incluindo inspeção relacionada a mudanças financeiras. |
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Aguardando informações |
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ADM |
20 |
2019 |
15/04/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requer informação ao Senhor Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, a respeito das alterações das regras para acesso de taxis, carros particulares e carros de aplicativos ao aeroporto de Congonhas, vigente desde o último dia 15.
Considerando matérias publicadas por diversos meios de comunicação acerca da confusão gerada pela alteração das regras para acesso de taxis, carros de aplicativos e carros particulares ao aeroporto de Congonhas;
Considerando o recebimento de diversas reclamações neste Gabinete no tocante à desorganização gerada por referidas mudanças;
Considerando que é esperado que toda mudança que afete de forma tão abrupta o cidadão seja devidamente baseada em estudos;
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário de Mobilidade e Transportes Edson Caram para que preste as seguintes informações:
1. Foram feitos estudos para embasar essa mudança no acesso dos taxis, carros de aplicativos e carros particulares ao aeroporto de Congonhas?
2. Os estudos consideraram o impacto no trânsito?
3. Foi analisado o fluxo antes da implantação das alterações? Está sendo analisado o fluxo após as mudanças? De que forma é feita referida análise?
4. Quais foram os principais motivos para a mudança? Quais os problemas existentes que foram endereçados pelas alterações?
5. Quais providências serão tomadas para normalizar a situação no acesso dos veículos, nas filas geradas e no trânsito?
6. Há previsão de normalização?
7. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários.
Sala da Comissão de Administração Pública, 15 de abril de 2019. |
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Aguardando informações |
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ADM |
21 |
2019 |
15/04/2019 |
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requer informação ao Senhor Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, a respeito das alterações das regras para acesso de taxis, carros particulares e carros de aplicativos ao aeroporto de Congonhas, vigente desde o último dia 15.
Considerando matérias publicadas por diversos meios de comunicação acerca da confusão gerada pela alteração das regras para acesso de taxis, carros de aplicativos e carros particulares ao aeroporto de Congonhas;
Considerando o recebimento de diversas reclamações neste Gabinete no tocante à desorganização gerada por referidas mudanças;
Considerando que é esperado que toda mudança que afete de forma tão abrupta o cidadão seja devidamente baseada em estudos;
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário de Mobilidade e Transportes Edson Caram para que preste as seguintes informações:
1. Foram feitos estudos para embasar essa mudança no acesso dos taxis, carros de aplicativos e carros particulares ao aeroporto de Congonhas?
2. Os estudos consideraram o impacto no trânsito?
3. Foi analisado o fluxo antes da implantação das alterações? Está sendo analisado o fluxo após as mudanças? De que forma é feita referida análise?
4. Quais foram os principais motivos para a mudança? Quais os problemas existentes que foram endereçados pelas alterações?
5. Quais providências serão tomadas para normalizar a situação no acesso dos veículos, nas filas geradas e no trânsito?
6. Há previsão de normalização?
7. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários.
Sala da Comissão de Administração Pública, 15 de abril de 2019. |
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Não atendido |