Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
ADM 7 2025 04/04/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Requerimento de Informações Comissão de Administração Pública - Considerando que, conforme é de conhecimento de toda a população de Itaquera que, em virtude de problemas de estrutura na Ponte da Rua Castelo do Piauí , resultando em um prejudicando significativo no fluxo do trânsito do bairro; Considerando que, são decorridos 2 (dois) meses do ocorrido, resultando no desvio de 27(vinte e sete) linhas de ônibus, rotineiras colisões de veículos, em virtude de uma má interdição local. Considerando que, a população local já se reuniu com a Sub Prefeitura local sem lograr êxito. Apresentamos o requerimentos de informações ao Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), de forma que preste informações sobre a situação, detalhando com riqueza a situação das obras emergenciais e ou licitação, para a solução da presente. Informações Prejudicado
ADM 8 2025 04/04/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Requerimento de Informações Comissão de Administração Pública - Considerando que, conforme é de conhecimento de toda a população de Itaquera que, em virtude de problemas de estrutura na Ponte da Rua Castelo do Piauí , resultando em um prejudicando significativo no fluxo do trânsito do bairro; Considerando que, são decorridos 2 (dois) meses do ocorrido, resultando no desvio de 27(vinte e sete) linhas de ônibus, rotineiras colisões de veículos, em virtude de uma má interdição local. Considerando que, a população local já se reuniu com a Sub Prefeitura local sem lograr êxito. Apresentamos o requerimentos de informações ao Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), de forma que preste informações sobre a situação, detalhando com riqueza a situação das obras emergenciais e ou licitação, para a solução da presente. Informações Prejudicado
ADM 9 2025 07/04/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
•Requerimento de Informações •Considerando que no ano de 2024, a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação e o Governo do Estado firmaram convênio para municipalização de 50 escolas; Considerando que o Vereador Professor Toninho Vespoli visitou as seguintes escolas: Emef Lina da Costa Couto, Emef Fulvio Abramo, Emef Inês Brega Cordeiro, Emef Padre Giorgio Gagliani Caputo, Emef José Borges de Andrade, Emef Reverendo José Borges dos Santos Junior; Apresentamos o requerimento de informações a Secretaria Municipal de Educação, para que preste com riqueza de detalhes, as seguintes informações: 1-Situação dos mobiliários das escolas, informando da necessidade de troca ou não? Em caso positivo, apresentar a previsão total sobre o mobiliário? 2-Sobre a falta de internet nas unidades. Em caso negativo, quando sera instalada a internet nas unidades. 3-Sobre a ausência de funcionários encarregados pela limpeza das escolas? Detalhando como sera sanada esta questão com brevidade. 4-Qual será a solução adotada para as unidades que não possuem sala de leitura? 5-Sobre a falta de computadores nas unidades? Quando serão instalados? Previsão? 6-A ausência de aparelhos para as salas de multimidia, quando serão instalados? Previsão? 7-Qual o motivo dos professores não terem recebido seu notebook para o auxílio de suas atividades pedagógicas? Informações Prejudicado
ADM 10 2025 07/04/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Requerimento de Informações Considerando que no ano de 2024, a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação e o Governo do Estado firmaram convênio para municipalização de 50 escolas; Considerando que o Vereador Professor Toninho Vespoli visitou as seguintes escolas: Emef Lina da Costa Couto, Emef Fulvio Abramo, Emef Inês Brega Cordeiro, Emef Padre Giorgio Gagliani Caputo, Emef José Borges de Andrade, Emef Reverendo José Borges dos Santos Junior; Apresentamos o requerimento de informações a Secretaria Municipal de Educação, para que preste com riqueza de detalhes, as seguintes informações: 1-Situação dos mobiliários das escolas, informando da necessidade de troca ou não? Em caso positivo, apresentar a previsão total sobre o mobiliário? 2-Sobre a falta de internet nas unidades. Em caso negativo, quando sera instalada a internet nas unidades. 3-Sobre a ausência de funcionários encarregados pela limpeza das escolas? Detalhando como sera sanada esta questão com brevidade. 4-Qual será a solução adotada para as unidades que não possuem sala de leitura? 5-Sobre a falta de computadores nas unidades? Quando serão instalados? Previsão? 6-A ausência de aparelhos para as salas de multimidia, quando serão instalados? Previsão? 7-Qual o motivo dos professores não terem recebido seu notebook para o auxílio de suas atividades pedagógicas? Informações Atendido
ADM 11 2025 07/04/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Requerimento de Audiência Pública Considerando que, a Construtora MRV promove a construção de empreendimento imobiliário de nome Residencial Sain Rose, na Tv. Lev Landau - Fazenda da Juta, São Paulo – SP – Alvará nº 2024/04054-00, ocorrendo ao lado da UBS Fazenda da Juta 1: Tv. Lev Landau, 23A; Considerando que, as obras para a construção do presente empreendimento acarretaram a queda de um muro, bem como em problemas estruturais da unidade; Considerando que, o presente empreendimento resultara em um adensamento do território, tendo a previsão de chegada de aproximadamente 3.000 (três mil familias) no local, sendo necessário um planejamento da saúde para a incorporação do atendimento da nova população na Unidade Básica de Sáude; Considerando que, em virtude das obras do empreendimento, uma nascente foi canalizada, bem como algumas arvóres foram arrancadas pela empresa MRV; Requer a designação de Audiência Pública no território para que haja um diálogo entre a população e autoridades para dirimirmos o presente conflito, para tanto, se faz necessária a presença, motivo que já se faz o convite para a Secretaria Municipal de Saúde, a Construtora MRV, tendo a presença de seu representante legal e engenheiro responsável pela obra, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Gestor da UBS Fazenda da Juta I, solicitando urgência e brevidade na disposição de data e local. Audiência Pública Prejudicado
ADM 12 2025 08/04/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, a Construtora MRV promove a construção de empreendimento imobiliário de nome Residencial Sain Rose, na Tv. Lev Landau - Fazenda da Juta, São Paulo – SP – Alvará nº 2024/04054-00, ocorrendo ao lado da UBS Fazenda da Juta 1: Tv. Lev Landau, 23A; Considerando que, as obras para a construção do presente empreendimento acarretaram a queda de um muro, bem como em problemas estruturais da unidade; Considerando que, o presente empreendimento resultara em um adensamento do território, tendo a previsão de chegada de aproximadamente 3.000 (três mil familias) no local, sendo necessário um planejamento da saúde para a incorporação do atendimento da nova população na Unidade Básica de Sáude; Considerando que, em virtude das obras do empreendimento, uma nascente foi canalizada, bem como algumas arvóres foram arrancadas pela empresa MRV; Requer a designação de Audiência Pública no território para que haja um diálogo entre a população e autoridades para dirimirmos o presente conflito, para tanto, se faz necessária a presença, motivo que já se faz o convite para a Secretaria Municipal de Saúde, a Construtora MRV, tendo a presença de seu representante legal e engenheiro responsável pela obra, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Gestor da UBS Fazenda da Juta I, solicitando urgência e brevidade na disposição de data e local. Audiência Pública Prejudicado
ADM 13 2025 24/04/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Requerimento de Audiência Pública Considerando que, a Construtora MRV promove a construção de empreendimento imobiliário de nome Residencial Sain Rose, na Tv. Lev Landau - Fazenda da Juta, São Paulo – SP – Alvará nº 2024/04054-00, ocorrendo ao lado da UBS Fazenda da Juta 1: Tv. Lev Landau, 23A; Considerando que, as obras para a construção do presente empreendimento acarretaram a queda de um muro, bem como em problemas estruturais da unidade; Considerando que, o presente empreendimento resultara em um adensamento do território, tendo a previsão de chegada de aproximadamente 3.000 (três mil familias) no local, sendo necessário um planejamento da saúde para a incorporação do atendimento da nova população na Unidade Básica de Sáude; Considerando que, em virtude das obras do empreendimento, uma nascente foi canalizada, bem como algumas arvóres foram arrancadas pela empresa MRV; Considerando que até a presente data, nenhuma secretaria manifestou-se a respeito do ocorrio, sendo de competência da comissão de administração pública fiscalizar omissões do Poder Público; Requer a designação de Audiência Pública no território para que haja um diálogo entre a população e autoridades para dirimirmos o presente conflito, para tanto, se faz necessária a presença, motivo que já se faz o convite para a Secretaria Municipal de Saúde, a Construtora MRV, tendo a presença de seu representante legal e engenheiro responsável pela obra, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Gestor da UBS Fazenda da Juta I, solicitando urgência e brevidade na disposição de data e local. Audiência Pública Não atendido
ADM 14 2025 05/05/2025
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Requeremos a presença da Sra. Vanessa Conde Carvalho, responsável pela Coordenadoria de Contratos de Serviços E Fornecimento – COSERV, ligada à Secretaria Municipal de Educação, para prestar esclarecimentos sobre denúncias referentes a atrasos de pagamento, tanto de salários, como nos benefícios de funcionários de empresas responsáveis pela limpeza nas unidades escolares da rede municipal, bem como, apresentar as medidas cabíveis. Convite Retirado pelo(a) autor(a)
ADM 15 2025 12/05/2025
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Considerando a previsão do Art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como do estabelecido no Art. 46 do Regimento Interno da câmara Municipal de São Paulo de que, cabe às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência diversas atribuições, dentre as quais: - “IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que necessário”; - “XI - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação”; - “XIII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos”; Considerando que a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Considerando que a referida Lei pressupõe a ação planejada e transparente, inclusive em relação à renúncia de receita; Considerando o DECRETO Nº 64.127, DE 28 DE MARÇO DE 2025 que Institui o Programa Mamãe Tarifa Zero no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, bem como introduz alterações no Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único; Considerando que esse Programa Mamãe Tarifa Zero, mesmo que não implique exatamente em redução de receita, o efeito será o mesmo, na medida em que irá representar aumento do repasse da prefeitura por meio de SUBSÍDIO para as empresas de ônibus; Considerando que o Art. 4º, § 2º, inciso V da LRF estabelece que deve integrar o projeto da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias um Anexo de Metas Fiscais e que esse Anexo deve conter um demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Servimo-nos do presente para requerer à Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Gestão: 1. Considerando o DECRETO Nº 64.127, DE 28 DE MARÇO DE 2025, que Institui o Programa Mamãe Tarifa Zero no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, REQUER seja apresentado um demonstrativo com os valores oriundos da renúncia de receita pela Prefeitura e da margem de aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado para a implantação e execução do referido Programa Mamãe Tarifa Zero. Informações Aguardando informações
ADM 16 2025 19/05/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, em virtude da Lei Federal 15.100 de 2025, determinou-se a proibição dos celulares no ambiente escolar; Considerando que, professores e gestores escolares perceberam uma mudança significativa no comportamento dos alunos, resultando em um movimento de até 40% (quarenta por cento) nas bibliotecas , conforme informado pelo Portal G1 em 15 de maio do corrente ano; Considerando que, houve um aumento gigantesco na frequência de alunos nas bibliotecas, resultando no aumento do empréstimos de livros; Considerando que, a Portaria da Secretaira Municipal de Cultura – SMC nº 7 de 15 de maio de 2025, destacou a complexidade dos fluxos internos que envolvem a gestão do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA), incluindo as etapas de seleção, aquisição, avaliação, tratamento técnico, organização, preservação, descarte e inventário das coleções, assim como a gestão de cessão de uso, reprodução e empréstimo de obras, como também a gestão dos espaços destinados ao acervo, observando os aspectos legais, técnicos e administrativos envolvidos; Considerando que, diversas bibliotecas e instituições comemoram 90 anos de existência, como a Biblioteca Mário de Andrade em São Paulo, Requer a designação de audiência pública, tendo como pauta 90 anos do sistema de bibliotecas do município, concursos públicos para bibliotecas públicas e CEUs, bem como abertura de novas bibliotecas públicas Audiência Pública Atendido
ADM 17 2025 26/05/2025
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação – SME, a respeito do Programa Juntos pela Aprendizagem, conforme publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025. Informações Prejudicado
ADM 18 2025 26/05/2025
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Considerando, a Constituição Federal de 1988, art. 206, VI – gestão democrática do ensino público; Considerando, a Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 14 – participação da comunidade escolar na gestão; Considerando, a Lei nº 14.660/2007 – Estatuto do Magistério Municipal; Considerando, a Lei nº 8.989/1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; Considerando a publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem com base em indicadores de desempenho e ampliação da jornada escolar; Considerando a necessidade de garantir o controle social, a gestão democrática da educação e o acesso às informações públicas. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação – SME, a respeito do Programa Juntos pela Aprendizagem, conforme publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025. 1. Quais diagnósticos, pareceres técnicos, estudos pedagógicos ou pesquisas de avaliação interna e externa foram utilizados como base para a criação do programa? 2. Houve consulta ou participação de conselhos escolares, fóruns de educação, universidades públicas ou entidades sindicais na elaboração do programa? 3. Favor encaminhar cópias ou resumos executivos dos estudos e dados utilizados para justificar a escolha das escolas prioritárias e a metodologia proposta. 4. Quais experiências anteriores da SME foram avaliadas como referências positivas ou negativas para a construção do novo programa? Informações Atendido
ADM 19 2025 26/05/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando a Instrução Normativa 25/SME/2025, que instituiu o PROGRAMA JUNTOS PELA APRENDIZAGEM, na Rede Municipal de Ensino: Considerando que, a educação pública é o principal elemento de desenvolvimento da cidadania, sendo importante a atuação da municipalidade para a garantia de um aprendizado e educação qualitativo. Nos valendo do parágrafo 1º do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer-se a designação de audiência pública, para tratarmos da Instituição do Programa Juntos Pela Aprendizagem. Audiência Pública Não atendido
ADM 20 2025 29/05/2025
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
CONSIDERANDO a LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO a LEI Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO o Decreto Nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 - Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal; CONSIDERANDO a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo (SINDSEP) a denúncia: “Contra terceirização, servidoras (es) em greve protestam no HSPM - Uma série de denúncias graves foram feitas apontando a destruição do Hospital do Servidor Público Municipal”. Disponível em: Sindsep - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo; CONSIDERANDO a denúncia do Sindicato que representa os trabalhadores em empresas de asseio, conservação e limpeza urbana de São Paulo (SIEMACO-SP ) com a descrição: “Trabalhadores da Lume e Life seguem com paralisação em várias escolas municipais”. Disponível em: Trabalhadores da Lume e Life seguem com paralisação em várias escolas municipais – SIEMACO São Paulo; CONSIDERANDO a reportagem do portal de Notícias Brasil de Fato, com a manchete: “Funcionárias terceirizadas de escolas da Prefeitura de SP relatam atraso em pagamentos e fazem paralisação - Trabalhadores da empresa Lume, do grupo Life Service, dizem não ter recebido vale-alimentação nem pagamento de férias. ” Disponível em: Funcionárias terceirizadas de escolas da Prefeitura de SP relatam atraso em pagamentos e fazem paralisação – Brasil de Fato. CONSIDERANDO, o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, Art. 46 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência - item XI - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; CONSIDERANDO, o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, Art. 46 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência - item XIII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo - Secretária Municipal de Educação: 1.Qual a última licitação realizada pela SME para contratação de serviços de conservação e limpeza, nos equipamentos educacionais de São Paulo. Informar o número do processo SEI e data da publicação no D.O.C de homologação/ adjudicação do certame; 2.Relacionar os contratos atualmente vigentes para os serviços de conservação e limpeza, nos equipamentos educacionais de São Paulo. Com as seguintes informações: data do contrato, empresa contratada, vigência (eventuais prorrogações) e valor; 3.Quais foram as datas de pagamentos dos contratos das respectivas empresas contratadas para prestação de serviços de conservação e limpeza, nos equipamentos educacionais. Relacionar os pagamentos efetuados Mês a Mês no período de janeiro/2025 a maio/2025, por empresa e lote; 4.Houve aplicação de penalidades às empresas prestadoras de serviços de conservação e limpeza, nos equipamentos educacionais em razão do atraso ou não pagamento dos salários e benefícios dos funcionários, no período de janeiro/2025 a maio/2025. Relacionar as ocorrências (Empresa, mês, tipo de penalidade e cláusula do contrato descumprida). Informações Atendido
ADM 21 2025 01/07/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Requerimento de Audiência Pública Considerando que, a Constituição Federal determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”; Considerando que, a Lei Orgânica do Município de São Paulo também prevê o poder-dever do Município de zelar pelo meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, bem como deve recuperar e promover o aumento de áreas públicas para implantação, preservação e ampliação de áreas verdes. Requer, se digne determinar a designação de audiência pública, tendo como pauta o Projeto de Lei 158/2024, que dispõe sobre a criação do Parque Municipal Jurubatuba e dá outras providências. Vereador Professor Toninho Vespoli Audiência Pública Atendido
ADM 22 2025 12/08/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que foram homologagos no final de 2023 e meados de 2024, concursos de Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental I e II, Professores do Ensino Médio, bem como Auxiliares Técnicos de Educação, apresentamos o requerimento de informações a Secretaria Municipal de Educação, que em virtude da aprovação de vários profissionais da educação, que traga a informação da efeitva convocação dos aprovados nestes concursos com brevidade. Informações Atendido
ADM 23 2025 18/08/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, em 07 de julho do corrente ano houve um incêndio no Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, localizado na Rua Cruz das Almas, Jabaquara, tendo avarias nas cabines primarias e secundarias, em virtude de curto circuito que derreteu cabos e fios muito antigos, afetando aproximadamente 4 (quatro) andares do hospital, tendo estimativa orçamentaria da prefeitura para devida restauração de aproximadamente R$ 6 (seis) Milhões de Reais; Considerando que, o hospital tem capacidade para realizar 13.000 (treze mil) internações por ano, além de atender diariamente mais de 200 (duzentas) pessoas, com capacidade total para 450 (quatrocentos e cinquenta) atendimentos diários aproximadamente; Considerando que, o hospital utiliza caldeiras para o fornecimento de água quente e outros serviços que demandam calor, operacionalizado por empresa tercerizada da Prefeitura; Nos valemos do presente requerimento a ser encaminhado a Secretaria Municipal de Sáude, para que apresente respostas aos seguintes questionamentos com brevidade e riqueza de detalhes: 1-Se a secretaria já iniciou a restauração e/ou instalação de novos cabos reparando os prejuízos do incêndio? Sendo positiva a resposta, informar a data de inicio, no caso de negativa a data prevista, bem como todas as demais providências que foram tomadas? 2-Quais as atividades médicas e hospitalares que foram afetadas com o devido incêndio? Indicando, as instalações que não estão sendo utilizados pelo hospital? 3- Quais as cirurgias, internações, atendimentos médicos, exames, dentre outros, que não estão sendo efetuados no hospital ou foram reduzidos, bem como para quais hospitais estão sendo direcionados? 4-Houve resultados drásticos no refeitório dos funcionários do hospital? Em caso positivo como se encontra? Qual o local que os funcionários estão promovendo suas refeições atualmente? 5-Qual é a atual situação dos contratos da empresa tercerizada para operar a caldeira do hospital? Informando a empresa contratada e seu respectivo contratato, acrescido das condições de trabalho dos operadores de caldeira, bem como se esta sendo respeitado o intervalo intrajornada. Vereador Professor Toninho Vespoli Informações Aguardando informações
ADM 24 2025 02/09/2025
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Considerando a tramitação do PL nº 26/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, que proíbe a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, de contratar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas; Considerando a necessidade de resguardar, sob a ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida de crianças e adolescentes, que não devem ser expostos a incentivos à prática de condutas criminosas; Considerando a competência do Município para zelar pelo bem-estar e segurança desse público, garantindo com absoluta prioridade sua proteção contra a influência do uso de drogas e do crime organizado; Considerando, ainda, o dever do poder público de exercer o poder de polícia sobre atividades que possam afetar os interesses da coletividade, em especial das crianças e adolescentes, de maneira preventiva ou repressiva; REQUEIRO, à Vossa Excelência, nos termos regimentais e, especialmente, nos termos do art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica - por se tratar de matéria relacionada à proteção da criança e do adolescente -, a realização de Audiência Pública, na modalidade presencial, para debater os possíveis impactos da aprovação do PL nº 26/2025 no Município de São Paulo. Audiência Pública Não atendido
ADM 25 2025 03/09/2025
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
O Vereador que subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente requerer a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA no âmbito desta Comissão, com a finalidade de debater a importância da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na cidade de São Paulo, tendo como foco os desafios referentes à garantia de acesso, mobilidade e permanência dos estudantes, requerendo que sejam convidados para o debate representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), equipes dos CIEJAs, gestores escolares, movimentos sociais, sindicatos, educandos e pesquisadores da área, com o objetivo de discutir e reivindicar políticas que garantam: Ampliação e qualificação da oferta da EJA em todas as regiões da cidade; Flexibilidade de horários (diurno, vespertino, noturno), tendo em vista as necessidades dos estudantes; ? Articulação com políticas de transportes, garantindo deslocamento seguro, acessível e eficiente; Divulgação adequada e acessível das vagas, com campanhas que alcancem o público-alvo; Estímulo à permanência, com apoio pedagógico, material didático de qualidade e bolsas ou subsídios de deslocamento caso necessário. Audiência Pública Não atendido
ADM 26 2025 08/09/2025
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Considerando que a Prefeitura mantém contrato de concessão com a empresa Eletromidia, responsável pela exploração publicitária em mobiliários urbanos, especialmente nos abrigos de ônibus; Considerando que, embora esta vereadora seja defensora da flexibilização da Lei Cidade Limpa e reconheça os efeitos positivos desses dispositivos luminosos e publicitários, a legislação vigente ainda impõe restrições expressivas; Considerando que, em vias de grande circulação, como a Avenida Ibirapuera, na região de Moema, foram constatados totens publicitários em número superior ao de abrigos de ônibus existentes, conforme imagens anexadas; REQUEIRO, à Vossa Excelência, nos termos regimentais, solicitação ao Executivo, por meio da SPObras, para que preste informações sobre: (1) O limite de totens publicitários permitido por ponto de ônibus (abrigo), estabelecido contratualmente; (2) A distância mínima entre um totem e outro prevista no contrato; (3) A existência de cláusulas contratuais sobre luminosidade ou brilho dos totens, especialmente quando instalados em conjunto ou próximos, bem como eventuais estudos de impacto para usuários do transporte, motoristas e sinalização viária; (4) A existência de parecer da CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem Urbana a respeito desses casos específicos; (5) As contrapartidas ou benefícios previstos em favor da Cidade decorrentes da concessão. Informações Retirado pelo(a) autor(a)

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