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Autor
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Ementa
Considerando a previsão do Art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como do estabelecido no Art. 46 do Regimento Interno da câmara Municipal de São Paulo de que, cabe às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência diversas atribuições, dentre as quais: - “IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que necessário”; - “XI - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação”; - “XIII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos”; Considerando que a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Considerando que a referida Lei pressupõe a ação planejada e transparente, inclusive em relação à renúncia de receita; Considerando o DECRETO Nº 64.127, DE 28 DE MARÇO DE 2025 que Institui o Programa Mamãe Tarifa Zero no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, bem como introduz alterações no Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único; Considerando que esse Programa Mamãe Tarifa Zero, mesmo que não implique exatamente em redução de receita, o efeito será o mesmo, na medida em que irá representar aumento do repasse da prefeitura por meio de SUBSÍDIO para as empresas de ônibus; Considerando que o Art. 4º, § 2º, inciso V da LRF estabelece que deve integrar o projeto da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias um Anexo de Metas Fiscais e que esse Anexo deve conter um demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Servimo-nos do presente para requerer à Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Gestão: 1. Considerando o DECRETO Nº 64.127, DE 28 DE MARÇO DE 2025, que Institui o Programa Mamãe Tarifa Zero no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, REQUER seja apresentado um demonstrativo com os valores oriundos da renúncia de receita pela Prefeitura e da margem de aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado para a implantação e execução do referido Programa Mamãe Tarifa Zero.
Tipo
Informações
Estado
Aguardando informações
Deliberações
Data Reunião Resultado
21/05/2025 00:00:00 4ª Reunião Ordinária de 2025 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

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Histórico de Movimentações

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