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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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CCJ
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29
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2021
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06/10/2021
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando a importância de se instituir o Programa de Prevenção à Gravidez precoce e planejamento familiar de acordo com o proposto no PL 460/2021.
Considerando a relevância do acesso à informação sobre os métodos contraceptivos e a importância de fornecer às mulheres um atendimento ginecológico adequado e individualizado com relação à escolha do método contraceptivo que lhe seja mais eficaz, e;
Considerando o aumento de Gestação Precoce não Planejada em nosso Município e a necessidade de se discutir sobre politicas públicas de acesso à informação e disponibilização dos métodos contraceptivos que sejam da vontade da paciente fazer uso.
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal da Saúde; o Dr. André Malavasi; o Dr. Silvio Franceschini; o Dr. Luciano Pompei e o Dr. José Pedroso Neto.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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30
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2021
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06/10/2021
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Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas nos artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII e 41, inciso XI da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, V do nosso Regimento Interno;
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos V do Regimento Interno desta Casa, que esta Douta Comissão realize Audiência Pública ao Projeto de Lei nº 672/2021.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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31
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2021
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13/10/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 659/2021 que “Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão sobre o Projeto de Lei nº 659/2021 que “Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE.”
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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32
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2021
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20/10/2021
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereadora Sandra Tadeu (DEM), que:
Ref. SEI 6510.2021/0020339-4 - Subprefeitura de Itaquera
CONSIDERANDO que referente ao processo SEI 6510.2021/0020339-4 que após protocolado na data do dia 13 de setembro em que o único andamento feito foi o encaminhamento ao setor SUB-IQ/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO;
CONSIDERANDO as definições legais do Código Florestal Nacional, sobre obras em área de preservação permanente, no caso em questão, referente a 30 metros do leito do Córrego Rio Verde na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que no caso de qualquer obra de interesse público e que não se encontra com as informações claras dos alvarás e sobre a necessidade do munícipe ter os conhecimentos sobre a execução e acompanhamento;
CONSIDERANDO a ausência de informação em Processo Eletrônico na Subprefeitura de Itaquera requerendo informações do empreendimento e a demasiada lentidão na tramitação de solicitações por parte do órgão:
ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE REITERAR/SOLICITAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO:
Todas as informações, sendo estas de interesse público, sobre a realização da obra localizada na Avenida Itaquera aos fundos com o Córrego do Rio Verde onde está sendo construído uma edificação de grande intervenção local, nas margens, com ausência de informações obrigatórias sobre a aprovação dos órgãos públicos, responsáveis técnicos do projeto e entre outras determinações que regem legalmente a execução de obras na cidade de São Paulo;
Da mesma forma solicitamos providências no sentido de informar imediatamente aos órgãos municipais responsáveis não havendo autorização nem alvará para a realização desta obra que seja a mesma suspensa e que somente possa ser retomada uma vez que cumprir todos os requisitos técnicos, ambientais e legais para a sua realização e execução;
Ainda no caso em questão solicitamos que seja encaminhado cópia deste requerimento solicitando informações do Processo SEI 6510.2021/0020339-4 na unidade responsável, a Secretária do Verde do Meio Ambiente do município assim como a Secretária de Licenciamento e para a CETESB para providências relacionadas às questões ambientais e das tramitações e autorizações necessárias para a realização desta obra que é de interesse público uma vez que é geradora de impactos ambientais e sociais na cidade.
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Informações
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Atendido
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CCJ
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33
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2021
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26/10/2021
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Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
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inserção de projeto na pauta
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Providências
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Atendido
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CCJ
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34
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2021
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26/10/2021
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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Requer a convocação de Audiência Pública para tratar dos Projetos de Lei 562/2021, que trata da instituição do Programa de Ensino em Tempo Integral na Primeira Infância, do PL 563/2021 que dispõe sobre a instituição da Escola de Pais no município de São Paulo e PL 564/2021, que Institui o Ensino Médio em Tempo Integral no município de São Paulo de autoria da Vereadora Janaína Lima.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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35
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2021
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27/10/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO A lei federal da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Nº 12.587/2012), assim como o Plano Municipal de Mobilidade, o Planmob (Decreto Nº 56.834/2015), estabelecem uma hierarquia que prioriza o transporte ativo sobre o motorizado, e o coletivo sobre o individual.
CONSIDERANDO que na última gestão Dória-Covas (2017-2020), contrariando as prioridades estabelecidas em lei, o que tivemos foi 80% dos investimentos em mobilidade, mais de R$1 BILHÃO, direcionados a carros, motos e recapeamento viário, apesar destes responderem pelo transporte de só 30% da população
CONSIDERANDO O PlanMob da cidade de 2015 e o Plano Cicloviário de 2019 preveem 673 km de novas ciclovias e ciclofaixas para o período 2021-2024. Apesar disso, o Programa de Metas apresentado pela gestão prevê atender menos da metade, só 300 km de infraestrutura cicloviária.
CONSIDERANDO que estudos mostram que para cada 1 unidade de dinheiro investido em ciclovias, as cidades têm um retorno de 24 vezes em economia de custos com saúde, poluição e tráfego.
REQUEIRO Posta a questão, requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP) com representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e CET - Companhia de Engenharia de Tráfego.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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36
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2021
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23/11/2021
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Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando o flagrante descumprimento do artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na cidade de São Paulo, que prioriza o acolhimento familiar antes que o acolhimento institucional para crianças e adolescentes destituídos do pátrio poder;
Considerando que temos cerca de 2 mil crianças e adolescentes acolhidos em instituições e apenas cerca de 60 famílias acolhedoras;
Considerando o conceituado estudo conhecido como ‘Os órfãos da Romênia’ (www.bucharestearlyinterventionproject.org) que comprovou que crianças institucionalizadas por tempo prolongado, especialmente durante a primeira infância, têm déficits cognitivos significativos, incluindo diminuição de Q.I., aumento do risco de distúrbios psicológicos, dificuldade de criação de vínculos afetivos, entre outros.
Considerando que o mesmo estudo provou que uma criança acolhida por uma família funcional se desenvolve normalmente em todos os sentidos, mesmo que esta não seja sua família de origem;
Considerando o PL 434/2021, de minha autoria, que incentiva e dá visibilidade ao Programa de Acolhimento Familiar, que já existe na cidade de SP, mas necessita de fomento, celeridade e adesão da população;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre a importância do Acolhimento Familiar, convidando-se para tanto, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMADS) e Secretaria dos Direitos Humanos, além de representante do Poder Judiciário, da Vara da Infância e Juventude.
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Audiência Pública
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Agendado
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CCJ
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37
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2021
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23/11/2021
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Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando a necessidade garantir professores na quantidade necessária para o atendimento das crianças e bebes da faixa etária de zero a três anos de idade, dos Centros de Educação Infantil/CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs;
Considerando a necessidade de garantir o atendimento de novas turmas nas unidades em funcionamento ou ainda eventual criação de novas unidades, bem como de afastamentos de titulares de cargos de Professor de Educação Infantil para exercício de cargos/funções, ou mesmo para outros órgãos fora da Secretaria Municipal de Educação, o Executivo propõe através do PL 659/2021 a criação de 1.068 (um mil e sessenta e oito) cargos de Professor de Educação Infantil;
Considerando o interesse público de que se reveste a iniciativa;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública para o PL 659/2021 do Executivo, que “Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação- QPE.” a fim de se ampliar o debate sobre o assunto de ampla relevância para a coletividade e Srs(as) Vereadores(as), convidando-se para tanto, representantes da Secretaria Municipal de Educação.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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38
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2021
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07/12/2021
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando os acordos internacionais firmados na COP-26, para redução de emissão de poluentes e preservação do meio ambiente;
Considerando a importância das áreas verdes na cidade de São Paulo, para manutenção da qualidade de vida do cidadão paulistano;
Considerando que o PL 729/2020, que trata sobre a criação do Parque Alfomares, região que abriga 62 espécies, sendo animais e plantas, algumas exclusivas da Mata Atlântica;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; Sra. Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora Geral do Município de São Paulo; Sr. Guilherme Rodrigues Alves, Sra. Nancy Cardia e a Sra. Cecilia Oliveira, representando o SOS Jardim Alfomares.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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39
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2021
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08/12/2021
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Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2a, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando o forte impacto que a pandemia da COVID 19 causou sobre os estabelecimentos comerciais em geral e em todo o setor produtivo;
Considerando a missão do poder público em apoiar e fomentar os diferentes setores da economia;
Considerando a importância dos setores varejistas e de prestação de serviços, como restaurantes, bares, hotéis, entre outros, para a criação e manutenção de empregos;
Considerando a importância do fomento ao turismo na capital paulista;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública sobre o PR 13/2019 que “INSTITUI O “SELO MEMÓRIA PAULISTANA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” a fim de se ampliar o debate sobre o fomento aos empreendedores e à livre iniciativa.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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40
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2021
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10/12/2021
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que o PL 814/2021, que trata sobre a renúncia, no âmbito de acordo judicial que venha a ser celebrado com a União nos autos nº 0068278-78.1974.403.6100, com vistas ao encontro de contas de indenização por esta devida em razão de ocupação irregular da área denominada “Campo de Marte”;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal, a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto o Sr. Guilherme Bueno de Camargo, Secretário Municipal da Fazenda e Sra. Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora Geral do Município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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1
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2022
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22/02/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que São Paulo precisa de mais parques e áreas verdes, como o Parque Parque da Mooca, Parque da Fonte, Parque dos Búfalos, Parque da Vila Ema, dentre tantos outros.
CONSIDERANDO que a ampliação das áreas verdes nos espaços públicos exercerá funções importantes para a qualidade socioambiental: lazer, saúde pública, melhoria na qualidade do ar, melhoria da convivência em comunidade, melhorias climáticas, corredores verdes e a criação de ecobairros.
CONSIDERANDO que o Programa de Metas (Meta 62) da Prefeitura Municipal de São Paulo (2021/2024) e o Plano Diretor Estratégico (Quadro 7, Art. .272, Art. 273) estabelecem a implantação de novos parques na cidade de São Paulo.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), a realização de audiência pública temática sobre a criação de novos parques na cidade de São Paulo, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP) com representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e Secretaria de Subprefeituras.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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2
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2022
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07/03/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que meu mandato foi procurado por diversos conselheiros do Conselho Participativo Municipal;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade, ainda que dependendo de ajustes, da Lei 13.881, de 30 de Julho de 2004, que dispõe sobre a criação, composição e funcionamento do Conselho de Representantes (CR), determinando que a Câmara Municipal inicie as providências para a sua implantação;
CONSIDERANDO que o Decreto 60.773, de 16 de Novembro de 2021, prorroga até 31 de Março de 2022 o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal (CPM);
CONSIDERANDO que a transição entre CPM e CR depende da aprovação no plenário da Câmara de um novo projeto de lei a ser elaborado, adequando a Lei nº 13.881/2004 à nova realidade;
CONSIDERANDO que, concluída a aprovação da nova lei, será necessário o início de um processo completo de eleição direta dos Conselheiros do CR em cada uma das 32 Subprefeituras, com a formação de comissões eleitorais, prazos para inscrições de candidatos e posterior validação de candidaturas, planejamento e divulgação das votações, apurações etc;
CONSIDERANDO que todo este processo deve estar concluído no exíguo prazo de pouco mais de um mês, evidenciando a urgência das medidas necessárias para sua efetivação;
CONSIDERANDO que os atuais Conselheiros do CPM não contavam com a necessidade de prorrogar seus mandatos e podem não estar disponíveis para cumprir suas funções, sendo portanto aconselhável que o CR seja empossado a tempo de evitar a necessidade de novas prorrogações;
CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais como o CPM e o CR, por serem peças fundamentais da participação popular no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública, constituindo importante mecanismo de fortalecimento da cidadania, não devem sofrer solução de continuidade, sob pena de graves prejuízos para a democracia participativa.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), a realização de audiência pública temática sobre a situação dos Conselhos Participativos Municipais, com representantes da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria da Casa Civil, Procuradoria da CMSP, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, da Rede Nossa São Paulo e um(a) conselheiro(a) participativo(a).
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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3
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2022
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16/03/2022
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Considerando que há um forte movimento da sociedade civil, de mais de 4 décadas, pela criação do Parque do Rio Bixiga, que é uma demanda popular do tradicional bairro do Bixiga, região que é palco de diversas tradições culturais , em especial da tradição do teatro paulistano, tal qual o ícone da arquitetura paulista o teatro Oficina, imóvel tombado e uma das mais importantes motivações para a preservação do terreno e criação do Parque.
Considerando que o Parque do Rio Bixiga é um desejo da cidade de São Paulo e de seus moradores, que elegeram a sua criação e implementação como a proposta de maior votação na região central para o Projeto de Orçamento Anual de 2022, na plataforma Participe Mais.
Considerando a sentença do TJ-SP proferida em dezembro de 2021, atendendo a pedido da Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público, que proíbe a Prefeitura de São Paulo de aprovar projetos no terreno em virtude do interesse cultural, arquitetônico e ambiental da área.
Considerando a possibilidade de negociação com o Grupo Silvio Santos de uma desapropriação ou permuta de terrenos, com transferência de potência construtivo
REQUEIRO, que seja realizada audiência pública no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da Comissão de Constituição e Justiça da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o “PL 877/21 que cria o Parque do Rio Bixiga", em data e horário a serem definidos.
Solicito que a audiência supracitada tenha as seguintes participações:
1) Senhor Carlos Henrique Prestes Camargo, 1º promotor de justiça do Meio Ambiente da Capital (Ministério Público de São Paulo);
2) Prefeito Ricardo Nunes
3) Secretária de Cultura Aline Torres
4) Secretário de Meio Ambiente Eduardo Castro
5) Silvio Santos - Grupo Silvio Santos - RVB Empreendimentos Imobiliários
6) Raquel Rolnik - Urbanista e professora da FAUUSP
7) Nabil Bonduki - Urbanista e ex-secretário municipal de cultura;
8) Jose Celso Martinez Correa - dramaturgo e fundador da companhia de Teatro Oficina Uzyna Uzona;
9) Marília Gallmeister - arquiteta e urbanista e ativista do Movimento pelo parque do Bixiga;
10) Cafira Zoé - Poeta e ativista do Movimento pelo Parque do Bixiga;
11) Fabiano Toffoli - CETESB
12) Marieta Severo - Atriz e fundadora da Companhia Teatro Poeira
13) Fernanda Montenegro - Atriz
14) Wagner Moura - Ator
15) Padre Antônio Bogaz - Igreja Nossa Senhora Achiropita
16) Carmem Silva - liderança do movimento de moradia MSTC
17) Daniela Libório - Advogada e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP;
18) Casé Angatu - Tupinambá
19) Douglas Belchior - Coalizão Negra por Direitos
20) Márcio Telles - Projeto Odara
21) Marcos Santos - Vai-vai
22) Beth Beli - Ilu Oba de Min
23) Matheus Solano - Ator
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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4
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2022
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04/04/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo deu início a uma consulta pública para edital de chamamento de credenciamento de Transporte Escolar Gratuito (TEG);
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), a realização de audiência pública temática sobre a consulta pública para edital de chamamento de credenciamento de Transporte Escolar Gratuito (TEG), com representantes da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e da Secretaria Municipal de Educação (SME).
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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5
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2022
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12/04/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO que preservar as nascentes têm caráter de extrema urgência e deve englobar toda a sociedade. Respeitar os recursos naturais e o meio ambiente deve ser muito mais do que uma lei, uma obrigação constante na vida das pessoas.
CONSIDERANDO que a ampliação das áreas verdes nos espaços públicos exercerá funções importantes para a qualidade socioambiental: lazer, saúde pública, melhoria na qualidade do ar, melhoria da convivência em comunidade, melhorias climáticas, corredores verdes e a criação de ecobairros.
CONSIDERANDO que as nascentes prestam um serviço ambiental da maior relevância para a cidade e para a sociedade, e por isso é preciso reconhecê-las para preservá-las.
REQUEIRO, a realização de audiência pública para o Projeto de Lei nº 719/2021, que “Dispõe sobre o cadastramento, monitoramento, proteção, conservação e recuperação das nascentes existentes no município de São
Paulo, cria o “Programa Adote uma Nascente”, e dá outras providências.”
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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6
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2022
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14/04/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando que a Sociedade dos Clubes Mantenedores do Complexo Esportivo de Lazer e Cidadania do Campo de Marte, composta pelos Clubes Baruel da Casa Verde, Cruz da Esperança da Casa Verde, Pitangueira, Sade da Casa Verde e Veteranos Unidos Paulista, ocupa legalmente, a área esportiva de 40 mil metros quadrados existentes dentro do Campo de Marte, ao lado da Rua Marambaia, Casa Verde .Esta área é ocupada pelos clubes citados desde os anos 60, através de vários contratos de cessão de uso e ocupação do solo, celebrados entre clubes e a Aeronáutica;
Considerando que área em questão, que envolve inclusive todo o aeroporto, foi motivo de uma disputa judicial entre a Prefeitura e a Aeronáutica que tramita desde 1958, sendo que o Prefeito Dória, em acordo celebrado com o Sr Presidente da República, firmou convênio o qual determina que 400 mil metros quadrados serão devolvidos a cidade de SP, onde, por determinação do sr Prefeito, serão construídos um parque público e um museu da Aeronáutica;
Considerando que após anos de litígio, o município e a União acordaram quanto à destinação da área de 400.000 (quatrocentos mil) metros quadrados localizada a leste do aeródromo do Campo de Marte (Figura 1), cortada pelo córrego Tenente Rocha e com frente para a Avenida Olavo Fontoura, abrindo a possibilidade para a instalação do novo Parque Municipal;
Considerando que o futebol de várzea de SP, com milhões de adeptos, tem interesse na autorização para utilização da área pela PREFEITURA de SÃO PAULO , do espaço ocupado pelo Complexo Esportivo do Campo de Marte a 60 anos, salientando-se que isto em nada prejudicará a construção do Parque Público e do Museu da Aeronáutica, equipamentos que o Complexo Esportivo do Campo de Marte apoia integralmente, tendo em vista que o Complexo ocupa menos de 10% dos 410 mil metros quadrados da Prefeitura no local.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), a realização de audiência pública temática para discutir o futuro do Complexo Esportivo do Campo de Marte, com o Secretário Municipal Secretaria Governo, Rubens Naman Rizek Júnior, representantes da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, Secretário Chefe da Casa Civil, Fabrício Cobra Arbex, Guaracy Fontes Monteiro Filho , Subprefeito de Santana.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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7
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2022
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25/04/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 292/2022 que “Dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, e dá outras providências”.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão sobre o Projeto de Lei nº 292/2022 que “Dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, e dá outras providências”
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
|
8
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2022
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27/04/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece, nos artigos 54 e 55 que, em cada área administrativa da cidade de São Paulo, existirá um Conselho de Representantes;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional quase que a integralidade da Lei Municipal n. 13.881, de 30 julho de 2004;
CONSIDERANDO a Nota Técnica 72-21 B, produzida pela Procuradoria da Câmara Municipal, onde se propõem uma série de alterações na Lei Municipal n. 13.881/2004, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal ;
CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 2º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013 reconhece que “O Conselho Participativo Municipal tem caráter transitório e subsistirá até que o Conselho de Representantes de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município possa validamente existir e estar em funcionamento”;
CONSIDERANDO a realização da Audiência Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa no dia 25 de abril de 2022, com o apelo dos presentes e manifestação das vereadoras Luana Alves (PSOL) e Juliana Cardoso (PT);
CONSIDERANDO o envio do ofício 007/2021, protocolado em 18 de outubro de 2021 pelo Grupo de Trabalho Democracia Participativa (GTDP) da Rede Nossa São Paulo, solicitando uma reunião com o presidente da Câmara Municipal de São Paulo;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, o envio de um memorando à presidência desta Casa solicitando que coloque em tramitação minuta do Projeto de Lei que trata da regulamentação do Conselho de Representantes em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como receba uma comissão de conselheiros e da sociedade civil representados pelo Grupo de Trabalho Democracia Participativa (GTDP) da Rede Nossa São Paulo para tratar do assunto em questão;
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Solicitação
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Retirado pelo(a) autor(a)
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