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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 27/2021
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO a recente apresentação do Executivo do Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.” CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.” CONSIDERANDO a complexidade e importância da matéria tratada no Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021. REQUEIRO, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal, que oficie o r. Tribunal de Contas do Município de São Paulo para que elabore um estudo sobre Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.”
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO a recente apresentação do Executivo do Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.” CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.” CONSIDERANDO a complexidade e importância da matéria tratada no Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021. REQUEIRO, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal, que oficie o r. Tribunal de Contas do Município de São Paulo para que elabore um estudo sobre Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.”
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 29/09/2021 00:00:00 | 25ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2021 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

