Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
ADM 27 2025 08/09/2025
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Considerando que a Avenida Professor Francisco Morato é uma das principais vias da zona oeste da cidade; Considerando o deslizamento de talude ocorrido no início deste ano, nas proximidades dos números 5543 a 5719, que resultou na interdição parcial da via; Considerando que a manutenção prolongada do bloqueio tem causado prejuízos à mobilidade urbana, ao transporte público, aos serviços essenciais e à segurança de motoristas, pedestres e moradores da região; REQUEIRO, à Vossa Excelência, nos termos regimentais, solicitação ao Executivo, por meio da SPObras, para que preste informações atualizadas sobre: (1) Providências já adotadas em relação ao deslizamento; (2) Cronograma de início das obras; (3) Situação da contratação da intervenção emergencial e empresa responsável (se já definida); (4) Previsão de conclusão das obras; (5) Medidas de segurança implementadas enquanto não há contenção definitiva do local. Informações Retirado pelo(a) autor(a)
ADM 28 2025 25/09/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, a Guarda Civil Metropoloitana, possui importância fundamental na segurança urbana, devendo prevenir a criminalidade, bem como proteger as pessoas e o património público, bem como desenvolver ações comunitárias de mediação de conflitos, atuando de forma impessoal e voltada à segurança coletiva, em cooperação com as demais forças de segurança pública; Considerando que, a atuação da GCM é regida, em especial, pela Lei Federal nº 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, bem como pela pela Lei Municipal 13.530/2003, em virtude da atuação da GCM na Avenida Paulista na data de 21 de setembro de 2025, solicitamos as seguintes informações ao Senhor Inspetor Superintendente da Guarda Civil Metropolitana, Agapito Marques: a.Qual foi a motivação técnica e legal que determinou o deslocamento de viaturas da GCM no meio da manifestação? Quem deu essa ordem? Haveria outra forma de deslocamento dos guardas que não fosse através da utilização do automóvel da guarda? b.Se houve algum tumulto na manifestação, poderia apontar quem foram os causadores do tumulto, promovendo a devida identificação das pessoas que causaram o distúrbio? c.Qual (ais) foi(ram) o(s) procedimento(s) operacional(ais) padrão(ões) determinado(s) aos agentes no local? Houve a necessidade de acompanhamento do tumultuador por escolta da GCM? d.A GCM possui um protocolo específico para o fornecimento de segurança pessoal ou escolta a figuras políticas, mesmo que não sejam autoridades com direito à segurança oficial por lei federal? Se sim, solicita-se cópia do referido protocolo. e.Como a Corporação assegura a observância do princípio da impessoalidade ao despender recursos públicos (efetivo, viaturas, horas de serviço) para a atuação em grandes manifestações populares? Sendo o que se apresenta para o momento, atenciosamente. Vereador Professor Toninho Vespoli Informações Prejudicado
ADM 29 2025 29/09/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando a atuação da Guarda Civil Metropolitana na Avenida Paulista na data de 21 de setembro de 2025, devidamente noticiada nos mais diversos canais de comunicação, solicitamos o convite ao Senhor Inspetor Superintendente da Guarda Civil Metropolitana Jairo Chabaribery Filho e ao Senhor Secretário da Segurança Pública Senhor Orlando Morando Júnior, para a devida apuração dos fatos ocorridos na manifestação. Desde já, renovo protestos de elevada estima e consideração. Convite Prejudicado
ADM 30 2025 29/09/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, a Guarda Civil Metropoloitana, possui importância fundamental na segurança urbana, devendo prevenir a criminalidade, bem como proteger as pessoas e o património público, bem como desenvolver ações comunitárias de mediação de conflitos, atuando de forma impessoal e voltada à segurança coletiva, em cooperação com as demais forças de segurança pública; Considerando que, a atuação da GCM é regida, em especial, pela Lei Federal nº 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, bem como pela pela Lei Municipal 13.530/2003, em virtude da atuação da GCM na Avenida Paulista na data de 21 de setembro de 2025, solicitamos as seguintes informações ao Senhor Inspetor Superintendente da Guarda Civil Metropolitana, Jairo Chabaribery Filho. a.Qual foi a motivação técnica e legal que determinou o deslocamento de viaturas da GCM no meio da manifestação? Quem deu essa ordem? Haveria outra forma de deslocamento dos guardas que não fosse através da utilização do automóvel da guarda? b.Se houve algum tumulto na manifestação, poderia apontar quem foram os causadores do tumulto, promovendo a devida identificação das pessoas que causaram o distúrbio? c.Qual (ais) foi(ram) o(s) procedimento(s) operacional(ais) padrão(ões) determinado(s) aos agentes no local? Houve a necessidade de acompanhamento do tumultuador por escolta da GCM? d.A GCM possui um protocolo específico para o fornecimento de segurança pessoal ou escolta a figuras políticas, mesmo que não sejam autoridades com direito à segurança oficial por lei federal? Se sim, solicita-se cópia do referido protocolo. e.Como a Corporação assegura a observância do princípio da impessoalidade ao despender recursos públicos (efetivo, viaturas, horas de serviço) para a atuação em grandes manifestações populares? Sendo o que se apresenta para o momento, atenciosamente. Vereador Professor Toninho Vespoli Informações Prejudicado
ADM 31 2025 29/09/2025
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Diante das graves notícias de óbitos, internações e sequelas ocasionadas por intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas distribuídas em diversos estabelecimentos na cidade de São Paulo, que acenderam um alerta sanitário, e considerando as intensas reportagens divulgadas nos meses de junho e julho do corrente ano sobre o déficit de fiscais de posturas no município — em razão da nomeação, à época, de apenas 280 dos 660 aprovados no último concurso realizado em 2023, REQUEIRO, à Vossa Excelência, nos termos regimentais, solicitação ao Executivo para que preste as seguintes informações: (1) Os fiscais de posturas municipais aprovados no último concurso, mas ainda não convocados, podem ser chamados para atuar especificamente na fiscalização de estabelecimentos, auxiliando no trabalho de encaminhamento à perícia? (2) Estes fiscais, uma vez convocados, podem também ser treinados para uma fiscalização mais intensa sobre perturbação do sossego? (3) Nos meses de junho e julho foi divulgado que a cidade conta com apenas 505 fiscais em atividade para 11 milhões de habitantes. O número permanece o mesmo? (4) Quais outras medidas de fiscalização o Executivo pretende adotar diante dos casos alarmantes de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas? (5) Antes do destaque e da tragédia das intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas, havia previsão de convocação dos aprovados remanescentes do último concurso? Informações Atendido
ADM 32 2025 06/10/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, a Guarda Civil Metropolitana, possui importância fundamental na segurança urbana, devendo prevenir a criminalidade, bem como proteger as pessoas e o património público, bem como desenvolver ações comunitárias de mediação de conflitos, atuando de forma impessoal e voltada à segurança coletiva, em cooperação com as demais forças de segurança pública; Considerando que, a atuação da GCM é regida, em especial, pela Lei Federal nº 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, bem como pela pela Lei Municipal 13.530/2003, em virtude da atuação da GCM na Avenida Paulista na data de 21 de setembro de 2025, solicitamos as seguintes informações ao Senhor Inspetor Superintendente da Guarda Civil Metropolitana, Jairo Chabaribery Filho. a.Quais foram as motivações técnicas e legais que determinaram os deslocamentos de viaturas da GCM no meio da manifestação? Quem deu essa ordem? Haveria outra forma de deslocamento que não fosse através da utilização do automóvel da guarda? b.Se houve algum tumulto na manifestação, poderia apontar quem foram os causadores do tumulto, promovendo a devida identificação das pessoas que causaram o distúrbio? c.Quais foram os procedimentos operacionais padrões determinados aos agentes no local? Houve a necessidade de acompanhamento de alguma pessoa tumultuadora por escolta da GCM? d.A GCM possui um protocolo específico para o fornecimento de segurança pessoal ou escolta a figuras políticas, mesmo que não sejam autoridades com direito à segurança oficial por lei federal? Se sim, solicita-se cópia do referido protocolo. e.Como a Corporação assegura a observância do princípio da impessoalidade ao despender recursos públicos (efetivo, viaturas, horas de serviço) para a atuação em grandes manifestações populares? f.Quais foram as ocorrências devidamente formalizadas no dia do evento? Se houve, por gentileza, fornecer informações com riqueza de detalhes Sendo o que se apresenta para o momento, atenciosamente. Vereador Professor Toninho Vespoli Informações Prejudicado
ADM 33 2025 23/10/2025
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Requerimento de Audiência Pública Considerando que, a Organização Mundial da Sáude enfatiza que a sensibilidade auditiva pode resultar em uma a hipervigilância a sons, redução da percepção de ruídos, aumento da irritabilidade e o estresse, fatores que alimentam e agravam a ansiedade. Considerando que, a exposição a níveis de pressão sonora acima de 65 db, podem causar aumento de adrenalina e pressão arterial, podendo resultar em diversas doenças; Considerando que, escapamentos adulterados, caixas de som em vias públicas, bares, manifestações das mais variadas que com amplificação excessiva resultam em uma paisagem sonora insustetável e insalubre, refletindo na saúde da população, em especial as pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista); Considerando que, se apresenta uma demanda legitima por cidades mais saudáveis e silenciosas, de forma a se garantir o direito ao descanso, a integridade física, bem como a dignidade humana, requer-se a designação de audiência pública, tendo como pauta a qualidade acústica das cidades (despoluição sonora). Vereador Professor Toninho Vespoli Audiência Pública Atendido
ADM 34 2025 01/12/2025
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Requerimento com aditamento aprovado pela Comissão de Administração Pública durante sua 18ª Reunião Ordinária: Considerando que cabe a esta Comissão fiscalizar a execução das políticas públicas municipais, assegurando transparência, regularidade administrativa e pleno acesso às informações relativas aos serviços prestados à população; Considerando que, embora tenham sido encaminhadas respostas pela Secretaria sobre o Programa “Hotel Social” através do sistema SEI, persistem pontos relevantes que demandam esclarecimentos complementares, especialmente no que diz respeito à gestão, fiscalização, critérios de acolhimento e funcionamento do equipamento situado na Vila Mariana; Considerando que, por três vezes consecutivas, reuniões previamente agendadas com a SMADS junto à Vereadora que esta subscreve foram canceladas de última hora, inviabilizando o diálogo institucional necessário; Nos termos regimentais, REQUEIRO sejam encaminhada para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pedido de informações a serem esclarecidas por aquela pasta relativas à gestão, fiscalização, critérios de acolhimento e funcionamento do equipamento situado na Vila Mariana, e assim contribuir com o debate fiscalizatório relativo ao tema. Sala da Comissão de Administração Pública, 10/12/2025. Informações Aguardando informações
ADM 35 2025 01/12/2025
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Considerando a competência desta Comissão em fiscalizar as políticas públicas municipais, inclusive aquelas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) para que encaminhe as seguintes informações referentes às suas atividades no presente exercício: 1) Quantos animais foram resgatados no ano de 2025; 2) Quantos animais foram destinados à adoção no mesmo período. Informações Atendido
ADM 1 2026 13/03/2026
Ver. JAIR TATTO (PT)
REQUERIMENTO COM O SEGUINTE ADITAMENTO: À Comissão de Administração Pública, CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO que é competência desta comissão matérias relativas a normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta; CONSIDERANDO a matéria publicada pelo Portal Metrópoles sobre o questionamento da MPSP em relação a gestão Nunes a respeito de imóvel alugado por empresa por R$ 45 mil e relocado por R$ 105 mil para abrigo da Prefeitura de SP; CONSIDERANDO que o parecer jurídico contrário para o aditamento ao Termo de Colaboração nº 122/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ nº 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS”, com o oferecimento de 300 vagas; CONSIDERANDO que o termo aditivo foi assinado pela Supervisora de Serviços de Abrangência Municipal, ROSETE PEREIRA RODRIGUES, no dia 10 de outubro de 2025, 10 dias após manifestação contrária da procuradoria. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social envie a esta comissão esclarecimentos sobre a contratação. Sala da Comissão de Administração Pública, em ______________________ JAIR TATTO (REQUERIMENTO ORIGINAL: À Comissão de Administração Pública, CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO que é competência desta comissão matérias relativas a normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta; CONSIDERANDO a matéria publicada pelo Portal Metrópoles sobre o questionamento da MPSP em relação a gestão Nunes a respeito de imóvel alugado por empresa por R$ 45 mil e relocado por R$ 105 mil para abrigo da Prefeitura de SP; CONSIDERANDO que o parecer jurídico contrário para o aditamento ao Termo de Colaboração nº 122/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ nº 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS”, com o oferecimento de 300 vagas; CONSIDERANDO que o termo aditivo foi assinado pela Supervisora de Serviços de Abrangência Municipal, ROSETE PEREIRA RODRIGUES, no dia 10 de outubro de 2025, 10 dias após manifestação contrária da procuradoria. Requeiro, nos termos regimentais, que a servidora ROSETE PEREIRA RODRIGUES, seja convidada a prestar esclarecimentos sobre a contratação na próxima reunião ordinária desta comissão.) Informações Atendido
ADM 2 2026 25/03/2026
Ver. JAIR TATTO (PT)
À Comissão de Administração Pública, CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO que é competência desta comissão matérias relativas a normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta; CONSIDERANDO a matéria publicada pelo Portal Metrópoles sobre o questionamento da MPSP em relação a gestão Nunes a respeito de imóvel alugado por empresa por R$ 45 mil e relocado por R$ 105 mil para abrigo da Prefeitura de SP; CONSIDERANDO que o parecer jurídico contrário para o aditamento ao Termo de Colaboração nº 122/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ nº 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS”, com o oferecimento de 300 vagas; CONSIDERANDO que o termo aditivo foi assinado pela Supervisora de Serviços de Abrangência Municipal, ROSETE PEREIRA RODRIGUES, no dia 10 de outubro de 2025, 10 dias após manifestação contrária da procuradoria. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social envie a esta comissão esclarecimentos sobre a contratação. Sala da Comissão de Administração Pública, em ______________________ JAIR TATTO Informações Prejudicado
ADM 3 2026 06/04/2026
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, em virtude da Lei Federal Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil; Considerando que, se faz necessário fortalecer e fiscalizar a parceria entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, na difusão de boas práticas, diálogo e sustentabilidade das Organizações. Requer a designação de audiência pública, tendo como pauta as diretrizes e boas práticas para a gestão de parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil. Audiência Pública Atendido
ADM 4 2026 28/04/2026
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, a Lei da Universalização das Bibliotecas estabeleceu que todas as instituições de ensino do país dispusessem de bibliotecas escolares estruturadas e com profissionais qualificados. Considerando que, a ausência de profissionais com formação técnica em Biblioteconomia compromete a organização dos acervos, a mediação da leitura e o desenvolvimento de competências informacionais, sendo imperioso esse suporte especializado. Considerando que, após a determinação da proibição dos celulares no ambiente escolar, professores e gestores escolares perceberam uma mudança significativa no comportamento dos alunos, resultando em um movimento de até 40% (quarenta por cento) nas bibliotecas, conforme informado pelo Portal G1 em 15 de maio de 2026 resultando em um movimento de até 40% (quarenta por cento) nas bibliotecas , conforme informado pelo Portal festejado da internet (G1 em 15 de maio de 2025), além de um aumento gigantesco na frequência de alunos nas bibliotecas, resultando no aumento do empréstimos de livros; Requer a designação de audiência pública, tendo como pauta a importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia. Audiência Pública Atendido
ADM 5 2026 12/06/2026
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
REQUEIRO a realização de Audiência Pública para debater a política municipal de triagem neonatal ampliada, conhecida como Teste do Pezinho Ampliado, considerando sua importância para o diagnóstico precoce de doenças raras, genéticas e metabólicas, bem como os avanços alcançados pelo Município de São Paulo na implementação dessa política. A audiência terá por objetivo discutir os resultados obtidos, os desafios para sua manutenção e expansão, e as medidas necessárias para o fortalecimento desse importante instrumento de proteção à saúde infantil. Os fundamentos e detalhes da proposta constam integralmente do requerimento protocolado e disponível para consulta no SPLegis. Audiência Pública Aguardando agendamento
ADM 6 2026 22/06/2026
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que, a Prefeitura de São Paulo abriu Consulta Pública para o projeto de revitalização e gestão na região central, com o objetivo principal de transformação da área em um polo mais seguro, dinâmico e integrado, ampliando a oferta de serviços e atividades para a população; Considerando que, o projeto estabelece que a futura concessionária invista na requalificação do espaço e seja cobrada pelo poder público para manter a limpeza, a segurança e a zeladoria, vedando fechamentos parciais ou totais; Requer a designação de audiência pública, tendo como pauta a o projeto de revitalização e gestão do Complexo Roosevelt. Audiência Pública Aguardando agendamento
ADM 7 2026 03/08/2026
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Requerimento de Audiência Pública Considerando o aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico (EL Niño), bem como as enchentes, tornados, granizos e deslizamentos, oriundos de ventos de mais de 100 km/h, ocorridos em 29 de julho do corrente ano, na cidade de São Paulo; Considerando que, as cidades brasileiras precisam se preparar para lidar com eventos climáticos extremos, proporcionando água potável, abrigo e alimentação segura, bem como saúde emergencial; Requer a designação de audiência pública, tendo como pauta um Programa de Enfrentamento á Crise Climática. Audiência Pública Aguardando agendamento
ATIVIDADE ECONO 48 2019 06/08/2019
Ver. ALFREDINHO (PT)
À Comissão de Administração Pública, Venho, pela presente, requerer que esta colenda comissão se digne em realizar Audiência Pública para discussão acerca da situação dos moradores da comunidade denominada “Morro dos Macacos”, no extremo sul da Zona Sul, distrito de Pedreira. Referida audiência pública se faz necessária em razão da situação precária da região, que apesar das diversas intervenções do poder público no local, permanece como área de risco em razão da reocupação do local. De um lado, existe ação perante o judiciário que discute a posse da área e, de outro, pessoas que por conta do déficit habitacional da cidade reocuparam a área por não terem onde morar. É preciso que esta Casa, que também atua como fiscalizadora da Lei e do interesse público discuta o tema. Existem pessoas necessitando de atendimento habitacional, em que pese a precariedade da posse do imóvel que ocupam; existem um córrego e algumas minas d’água na área; existe uma ordem judicial para desocupação da área; existe a necessidade urgente de dar a devida atenção ao caso. Desse modo, a realização de audiência pública, envolvendo todos os interessados no tema é medida imperiosa. Para tanto, solicito o convite às seguintes autoridades: Ilmo.(a) Sr.(a) Secretário de Habitação, Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente da COHAB, Ilmo. (a) Sr.(a) Presidente da CDHU, Ilmo.(a) Sr. Subprefeito de Cidade Ademar, Ilmo.(a) Sr.(a) Coordenador(a) da Defesa Civil da Região, Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente da Associação dos Moradores do Local - Associação por Luta e Moradia Unindo Forças - ALMUF, Ilmo. Sr.(a) Dr.(a) Promotor(a) da Promotoria de Habitação – do Ministério Público Estadual, Ilmo.(a) Sr.(a) Procurador Geral do Município – Divisão de Habitação, Ilmo.(a) Sr.(a) Coordenador(a) do Conselho Municipal de Habitação. Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para registrar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Audiência Pública Em condição de pauta
CCJ 1 2019 13/02/2019
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Requeiro à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos regimentais, a convocação de uma audiência pública para debater o PL 91/2018 de autoria do Vereador Eduardo Tuma. Audiência Pública Aguardando agendamento
CCJ 2 2019 20/02/2019
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ver. CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)
Ver. CELSO JATENE (PL)
Ver. CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA)
Ver. REIS (PT)
Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
Considerando: I) que nos termos do artigo 47, I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município” (alínea “c”), e ainda “promover estudos e debates sobre temas jurídicos” (alínea “d”) II) que nos termos do artigo 32º, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões realizar audiências públicas; III) as recentes noticias veiculadas na imprensa (Folha de São Paulo, o Estado de São Paulo e na mídia falada como a Jovem Pan), ressaltando que os proprietários de imóveis do município terão de desembolsar um valor de IPTU em torno de 50,0% maior do que o do ano anterior; IV) as constatações alcançadas por minha assessoria após análise sobre as notícias acima referidas, no seguinte sentido: • dois imóveis com Valor Venal superior a R$ 320.000,00 no exercício de 2015 e seguintes, não se enquadram nas premissas de isenção e ou desconto, conforme estabelece a Lei 15.889/13 que foi aplicada efetivamente a partir de 2015, porque: a) o limite de isenção ocorre para Valor Venal abaixo de R$ 160.000,00; e, b) o desconto ocorre para Valor Venal de até R$ 320.000,00; • estes imóveis tiveram no exercício de 2019 um reajuste superior a 47,0%, não respeitando a “trava” de 10,0% (caso imóvel residencial) estabelecida no artigo 9º da referida Lei 15.889/13; • tais imóveis tiveram no exercício de 2014 um desconto no Valor Venal de R$ 39.035,00, atendendo o disposto na legislação anterior, porém, após a vigência da Lei 15.889/13, não mais se beneficiaram de qualquer desconto ou isenção; • o aumento de 47,0% não se justifica, como afirma a Prefeitura, pelo fato desses contribuintes “terem saído da zona de isenção ou desconto”, aliás na qual eles não se encontravam. V) o disposto no artigo 13 da Lei 15.889/13, que estabelece: “O Poder Executivo fica obrigado a encaminhar até 15 de outubro do exercício referente ao 1º ano do respectivo mandato, ao Poder Legislativo, Projeto de Lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de Construção e de Terreno”; VI) que no exercício de 2017, em atenção ao dispositivo acima, o Poder Executivo estava elaborando estudos nesse sentido, cujos valores preliminares conhecidos por este vereador alcançavam reajustes significativos de até 40,0% nos Valores Venais dos imóveis, fato este que nos levou a demonstrar e sugerir ao, então Prefeito que o momento era “INOPORTUNO” para tais reajustes, tendo o sensibilizado; VII) que em reunião com a bancada o Prefeito decidiu e nos informou que para o exercício seguinte (2018) a atualização se restringisse à inflação, ou seja no máximo de 3,0% e que resultou no reajuste geral de 2,98%, conforme estipulado pela Lei 16.768/17. Considerando, também: I) que atualmente tem surgido anomalias de aplicação da Lei de IPTU , em especial com relação ao cumprimento ao artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal e ao Decreto 56.141 de 29/05/2015 da Prefeitura de São Paulo, no que se refere a aplicação de Imunidades e/ou Isenções, pela PMSP aos imóveis de Associações Culturais e Assistenciais; II) estas anomalias podem ser exemplificadas pelos casos de duas Associações que procuraram o gabinete deste vereador, a Associação Mie Kenjin (que recebeu Notificações no anos de 2017 e 2018) e a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (ABADOC), que recebeu Notificações, no anos de 2016, 2017 e 2018 com a mensagem “ IMUNE DE IMPOSTO” e a expressão “NÃO HÁ” no lugar do valor a pagar, bem como o comprovante de imunidade reconhecida. No entanto, em maio de 2018 as associações receberam notificações a pagar com valores e aumentos exorbitantes referentes aos anos anteriores em que eram imunes; III) a associação ABADOC, além de ter sua imunidade suprimida, ainda teve o aumento de 48,0% no valor a pagar de um dos seus imóveis no ano de 2019, contrariando sobremaneira a legislação; Considerando, ainda: I) o disposto no artigo 1º, item 17.13 da Lei 13.701/03, no qual a empresa desenvolve atividade de forma pessoal, através de seus sócios, devidamente habilitados em nome da Sociedade e assumindo responsabilidade pessoal; II) que neste caso, o enquadramento no regime de tributação de Sociedade Uniprofissional (SUP) ao invés de Pessoa Jurídica (PJ) encontra-se no artigo 15, inciso II da Lei 13.701/03; III) que a falta de um pedido formal para manutenção do enquadramento a ser apresentado após o término da validade desta autorização fica “automaticamente revogado” e, posteriormente, feito o pedido de reenquadramento, burocraticamente leva meses para uma decisão, o que deveria ser feito automaticamente quando se referir ao pedido da “Manutenção do enquadramento no regime especial de tributação SUP”. Desta forma, REQUEIRO, nos termos regimentais, a esta Douta Comissão: - a convocação de uma Audiência Pública para o dia 28/02/2019 às 10h na Câmara Municipal de São Paulo, convidando o Secretário Municipal da Fazenda, Subsecretário da Receita Municipal e o Secretário Municipal da Justiça, com o objetivo de promover um amplo debate sobre os temas supracitados, bem como para analisar e debater os assuntos supracitados entre os quais os reajustes do IPTU com base na legislação aplicada de 2015 até 2019, em especial os aumentos superiores a 10,0%, nos casos de imóveis RESIDENCIAIS e superiores a 15,0% para os imóveis NÃO RESIDENCIAIS, inclusive com a avaliação e informações concernentes ao Projeto de Lei que será apresentado pelo Executivo sobre o ajuste necessário a legalização do IPTU objeto deste requerimento. Audiência Pública Atendido
CCJ 3 2019 25/02/2019
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Considerando a matéria “Conselho muda tombamento de praça para permitir prédio” (anexa), publicada no dia 20 de fevereiro de 2019 pelo jornal Folha de São Paulo, informando que o CONPRESP votou por modificar a resolução de tombamento da Praça Vilaboim, em Higienópolis, aumentando a altura máxima de construção em três lotes da área envoltória, REQUEIRO, a esta Douta Comissão com base no artigo 47, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado o Presidente do CONPRESP solicitando informações sobre a área citada na matéria, bem como esclarecimentos sobre os motivos que levaram a modificar a resolução de tombamento. Requer, ainda, cópia da ata da reunião citada. Requer, por fim, a relação de todos os processos/requerimentos referente a votação de mudança de resolução de tombamento e as respectivas atas de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019. Informações Aguardando informações

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