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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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CCJ
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17
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2025
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30/10/2025
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Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas nos artigos 32, parágrafo 2º, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, V do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO a propositura do Projeto de Lei 631/2025, que dispõe sobre alteração da Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023 [Dispõe sobre a criação do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais – QFPM, com plano de carreira, reenquadra os cargos e funções de Agente Vistor, do Quadro de Agentes Vistores – QAV], suprimindo do Anexo IV da presente Lei a obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, mantendo apenas a gratificação por risco de vida e saúde, dando ainda outras providências.
CONSIDERANDO a violência sofrida pelos fiscais de postura no exercício de suas funções, visto que muitos veem a fiscalização como uma ameaça aos seus meios de subsistência ou propriedades, podendo levar a reações violentas, independentemente da adequação da ação do fiscal.
CONSIDERANDO a exposição física desses profissionais em áreas de risco, como terrenos irregulares; acidentados; focos de incêndio; locais contaminados; desabamento de muros e edificações comprometidas; queda de árvores e risco de retaliação.
CONSIDERANDO a exposição social, com a exposição de dados pessoais sensíveis, como assinatura eletrônica; nome completo; Registro Pessoal; Registro Funcional e local de trabalho do servidor em autuações, multas e embargos.
CONSIDERANDO a existência de prefeituras no Estado de São Paulo, como a Prefeitura de Limeira e a Prefeitura de Jundiaí, que já reconhecem o adicional de Risco de Vida para Fiscais de Posturas Municipais, o que reforça a pertinência do debate.
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos V do Regimento Interno desta Casa, que esta Douta Comissão realize a Audiência Pública para que o tema em questão seja amplamente debatido com representantes do Executivo, entidades, sociedade civil e demais interessados.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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CCJ
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18
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2025
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03/12/2025
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Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
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Considerando que, em 16 de outubro de 2025, esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizou Audiência Pública para tratar da situação de imóveis inadimplentes da COHAB e da SPDA, ocasião em que foram apresentados diversos relatos de mutuários em risco iminente de perda da moradia;
Considerando que, durante a audiência, foi sugerida a elaboração de legislação municipal que estabeleça condições aprimoradas de parcelamento, com redução da entrada e mecanismos de conciliação aplicáveis aos imóveis em fase de retomada ou leilão;
Considerando que, diante da urgência social evidenciada, esta Comissão encaminhou o Ofício nº 1364/2025 – 39º GV, solicitando a suspensão imediata dos leilões extrajudiciais, pedido que foi expressamente apreciado pelo Comitê de Gestão do Fundo SPDA Habitação;
Considerando que, em resposta, o Comitê de Gestão deliberou, em 20 de outubro de 2025, conforme Ata SPDA/PRESIDÊNCIA nº 144649548, suspender por 90 dias os leilões extrajudiciais, a consolidação da propriedade e a publicação de novos editais;
Considerando que tal suspensão possui prazo determinado, prestes a se encerrar, e que sua expiração poderá resultar na retomada automática dos leilões, consolidando situações irreversíveis e ampliando a vulnerabilidade habitacional de centenas de famílias;
Considerando que ainda estão em andamento as análises técnicas, os levantamentos complementares e as discussões institucionais necessárias à construção de solução legislativa ou regulamentar adequada;
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa requer a prorrogação, por igual período de 90 dias, das medidas de suspensão dispostas na Ata SPDA/PRESIDÊNCIA nº 144649548, de modo a permitir o prosseguimento das tratativas institucionais e a conclusão das análises técnicas necessárias à definição de soluções estáveis, juridicamente fundamentadas e socialmente adequadas.
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Solicitação
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Atendido
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CCJ
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19
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2025
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04/12/2025
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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Considerando as decisões judiciais que determinaram a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em motocicletas no município de São Paulo; Considerando que há distintos entendimentos relacionados ao tema, tanto por parte do Executivo quanto por parte das diferentes bancadas e representações parlamentares deste Casa, em que pese o importante esforço realizado pela douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica;
Considerando que o tema foi também objeto de análise e discussão por esta Comissão ao longo de alguns meses este ano, subsistindo polêmicas importantes; Considerando que é necessário encontrar uma redação que abarque tanto os interesses fundamentais, como também os sociais e econômicos dos cidadãos paulistanos;
Considerando ademais, que, segundo este Projeto de Lei, há previsão de criação de tributo ao determinar o recolhimento de uma taxa de expediente correspondente ao credenciamento da pessoa jurídica que almeja explorar tal atividade econômica no Município de São Paulo;
Considerando que há previsão de convocação obrigatória de ao menos duas audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre matéria tributária, segundo a Lei Orgânica Municipal, conforme disposto em seu art. 41, inciso V;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública, na modalidade presencial ou híbrida, com representantes do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, da Câmara Municipal, das associações de classe e empresas interessadas na presente matéria ora apresentada (PL 1487/2025).
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Audiência Pública
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Prejudicado
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CCJ
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1
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2026
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11/03/2026
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Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
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Nos termos dos artigos 46, inciso V, 50, inciso II, e 85, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, esta Parlamentar vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar que seja convocada Audiência Pública por esta Comissão, para discutir os riscos e a necessidade de regulamentação da doação de gametas no município de São Paulo.
A audiência pleiteada tem por objetivo reunir especialistas e a sociedade civil para examinar criticamente os impactos bioéticos, jurídicos e de saúde pública das técnicas de reprodução assistida, especialmente no que tange à doação de gametas (esperma e óvulos) e à segurança do procedimento.
Com efeito, esta Parlamentar há muito tempo se dedica ao tema da reprodução assistida e, em especial, aos desafios jurídicos e bioéticos a ela relacionados. Em recente artigo de sua autoria, publicado no portal Migalhas (https://www.migalhas.com.br/depeso/394761/post-mortem), esta Vereadora já alertou para os riscos decorrentes da ausência de um debate público mais amplo acerca das consequências dessa prática, sobretudo diante do rápido avanço das tecnologias reprodutivas e da insuficiência de normas legais específicas no ordenamento jurídico brasileiro. Entre nós, a matéria ainda é regulada predominantemente por Resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Não nos escapa, pois, que a utilização de material genético de terceiros em procedimentos de reprodução assistida suscita questões complexas, que envolvem aspectos éticos, jurídicos, psicológicos, e aqueles concernentes aos riscos à saúde dos doadores e receptoras de gametas, especialmente no que se refere ao direito à identidade genética, aos limites do anonimato dos doadores e aos potenciais repercussões familiares e sociais dessas práticas.
Em agosto de 2023, sob a Presidência do ministro Luís Felipe Salomão, foi instalada no Senado Federal uma Comissão de Juristas que objetivava atualizar o Código Civil vigente, cujas propostas se projetam também no campo da reprodução assistida. Atualmente, a Lei civil, em seu artigo 1.597, inciso IV, apenas presume a paternidade de filhos havidos por fecundação artificial homóloga post mortem, mas silencia sobre os limites rigorosos da doação de material genético por terceiros, inter vivos.
Entre as inovações discutidas, destacam-se o reconhecimento jurídico de situações envolvendo doação de gametas e gestação por substituição, bem como a expressa obrigatoriedade, por parte das clínicas, hospitais e quaisquer centros médicos de reprodução medicamente assistida, de informar os nascimentos de crianças com material genético doado – além de seus respectivos dados registrais e os dados do doador - ao já existente Sistema Nacional de Produção de Embriões, nos termos do art. 1.629-J do PL 4/2025, haja vista a necessidade de verificação de impedimentos em procedimento pré-nupcial para o casamento.
Ao contrário de outros países, ainda, carecemos de controle estatal no que concerne ao limite de doações. Deve-se notar que o texto da reforma não fixa numericamente limite exato de gestações por doador, mas o delega ao controle médico e ético. Na Espanha, por exemplo, o limite é de no máximo 6 nascimentos por doador (Art. 5.7 da Lei 14/2006); na França, o limite é de 10 (Art. L1244-4 Code de la Santé Publique), havendo também um Registro Nacional de Dadores que garante a rastreabilidade e impede a consanguinidade acidental.
Ressalta-se, ainda, que este Gabinete trabalha na elaboração de Projeto de Lei para instituir limitações locais, haja vista a ineficiência de sistemas como o SisEmbrio (Sistema Nacional de Produção de Embriões) e registros mantidos pelas clínicas, centros ou serviços onde são feitas as doações, conforme exigência prevista na Resolução CFM n° 2.320/2022. Com o critério atual de doações por densidade populacional, não se pode afastar o risco de eventual procriação entre meio-irmãos, havendo, nesses casos, excepcional violação ao direito à identidade biológica.
A competência municipal fundamenta-se na necessidade de fiscalização e proteção da saúde pública local diante das – persistentes – lacunas no ordenamento federal. O Município de São Paulo, polo de clínicas de reprodução, por meio desta Casa Legislativa, pode (e deve) atuar na fiscalização e proteção dos cidadãos.
Diante de todo o exposto, resta clara a importância de promover um debate público amplo e qualificado. A Câmara Municipal de São Paulo, por meio desta Comissão de Constituição e Justiça, mostra-se como o local adequado para congregar especialistas de diversas áreas médicos geneticistas, ginecologistas e obstetras, especialistas em reprodução assistida, juristas estudiosos dos efeitos civis da doação de gametas, representantes de conselhos profissionais CFM, CRM, autoridades de saúde, bem como familiares e membros da sociedade civil envolvidos na temática.
Por essa razão, propõe-se este Requerimento, solicitando a convocação de Audiência Pública para discussão de todos os aspectos que permeiam os riscos e a necessidade de regulamentação da doação de gametas no município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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2
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2026
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11/03/2026
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Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
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Nos termos dos artigos 46, inciso V, 50, inciso I,I e 85, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, e do art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Parlamentar vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar que seja con vocada Audiência Pública por esta Comissão, para discutir o Projeto de Lei nº 52/2026, que prevê , dentre outras coisas, a instituição de Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e a ampliação das atribuições do Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA).
A audiência pleiteada tem por objetivo reunir especialistas e a sociedade civil par a examinar o projeto que envolve, prioritariamente, o atendimento a crianças e adoles centes acometidos por doenças neuromusculares. Estas, embora raras em sua individualidade, somam um contingente expressivo de pacientes que necessitam de diagnóstico preco ce e tratamento multidisciplinar contínuo, em especial o fisioterápico. A falta de informação e de centros especializados retarda o início das terapias, o que é crítico para o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes.
Aproveitou-se o ensejo para propor a criação de uma Semana de Conscientização, visando dar visibilidade ao tema e educar a população e os profissionais da red e pública sobre os sinais de alerta e importância do diagnóstico e respectivo tratamento.
Com efeito, o projeto em discussão propõe que as Unidades do Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA) passem a atender, além das pessoas com TEA, crianças e adolescentes acometidos por doenças neuromusculares. A unidade apresenta margem para maior e melhor aproveitamento, e sua atuação pode e deve ser ampliada para contemplar um número maior de beneficiários, sem prejuízo ao atendimento já prestado. Trata -se de racionalização administrativa para otimizar recursos e garantir justiça social, assegurando que o ac olhimento seja organizado em torno do ser humano e não de uma doença específica.
Este gabinete, em visitas a equipamentos públicos de saúde destinados a sessões de fisioterapia, encontr ou apenas pacientes convencionais, sem a presença desse público inequivocamente mais carente de cuidados, sob a alegação técnica de que a complexidade dos casos demandaria, prioritariamente, cuidados em ambiente doméstico. Trata-se de realidade que merece a atenção desta Casa.
Ademais, é também urgente a discussão acerca da implementação das Instituições de Longa Permanência (ILPs), previstas no Art. 5º do PL 52/2026. Este equipamento objetiva acolher pessoas com doenças incapacitantes que não possuem suporte familiar, suprindo o vácuo assistencial que hoje sobrecarrega entidades que atuam sem o devido auxílio público, a exemplo da Casa Betinho.
Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida de crianças, adolescentes e pessoas incapacitadas em situação de vulnerabilidade, resta clara a importância de promover um amplo debate público. A Câmara Municipal de São Paulo, por meio desta Comissão de Constituição e Justiça, é o ambiente adequado para ouvir as demandas das famílias, de especialistas em doenças neuromusculares, bem como de gestores públicos, para garantir a viabilidade e o aperfeiçoamento deste projeto.
Por essa razão, propõe-se este Requerimento, solicitando a convocação de Audiência Pública para discussão de todos os aspectos que permeiam o Projeto de Lei nº 52 /2026 no município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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3
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2026
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13/03/2026
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Ver. MAJOR PALUMBO (PP)
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Em atenção ao apontamento da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sobre a necessidade de especificar a forma de indicação e o órgão responsável pela análise da concessão da Medalha de Atos Heroicos, apresenta-se a seguinte complementação ao projeto: A Medalha de Atos Heroicos será concedida mediante indicação de Vereador, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, acompanhado de justificativa que descreva o ato de bravura praticado pelo homenageado. A concessão da Medalha de Atos Heroicos será formalizada por Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa de Vereador. O Projeto de Decreto Legislativo será submetido à análise das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Regimento Interno. A aprovação da homenagem dependerá de deliberação do Plenário da Câmara Municipal de São Paulo.
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Informações
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Prejudicado
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CCJ
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4
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2026
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13/03/2026
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Ver. SARGENTO NANTES (PP)
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SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO (SOBRESTAMENTO) do Projeto de Lei nº 529/2025 de autoria do Vereador Sargento Nantes, a pedido do proponente.
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Solicitação
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Prejudicado
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CCJ
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5
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2026
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16/06/2026
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Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
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Considerando a promulgação da Lei Federal 15.176/2025, que reconheceu e equiparou, para todos os fins de direito, a pessoa com fibromialgia à pessoa com Deficiência (PcD), além de instituir programa nacional voltado à proteção e promoção dos direitos dessas pessoas.
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe detalhadamente a respeito do cumprimento da Lei n° 17.710, de 09 de novembro de 2021, especialmente:
1) O artigo 1° do referido diploma prevê o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, concessionárias e estabelecimentos privados. Entretanto, em razão da ausência de regulamentação que estabeleça mecanismos de fiscalização e penalidades pelo descumprimento da norma, verifica-se o não cumprimento do referido artigo. Qual a data prevista pelo Executivo para publicar a regulamentação que dê imediato cumprimento à Lei mencionada?
2) O artigo 2º autoriza as pessoas com fibromialgia a utilizarem as vagas de estacionamentos destinadas às pessoas com deficiência (PcD), porém sem a credencial específica expedida pelo órgão de trânsito local, os beneficiários encontram dificuldades para exercer esse direito sem o risco de autuações ou outras penalidades. Ademais, o § 1º do artigo 2º prevê a identificação dos beneficiários por meio de cartão oficial destinado à utilização em filas preferenciais e estacionamentos. Entretanto, pela ausência de regulamentação que discipline a emissão desse documento, os órgãos municipais não disponibilizam o referido cartão, impossibilitando a comprovação da condição do beneficiário. Qual a data prevista pelo Executivo para regulamentar o cumprimento à Lei mencionada?
3) Nesse interim, quais providências de ordem prática estão sendo adotadas para brevemente dar cumprimento a Lei? Foram reservados os recursos orçamentários nos termos da referida Lei?
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Informações
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Aguardando informações
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CCJ
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6
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2026
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29/07/2026
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Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória de 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre criança, adolescente e jovem, conforme previsto no artigo 41, inciso XI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de audiência pública do Projeto de Lei 195/2024, que dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a temática está relacionadas à infância, à juventude e ao ambiente social, sendo de interesse dos mesmos grupos convidados;
REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate sobre esses importantes temas, sendo divulgados posteriormente a data e os convidados da presente Audiência Pública.
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Audiência Pública
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Em condição de pauta
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CE-SABESP
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1
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2023
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25/10/2023
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Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp para encaminhar a esta Comissão os documentos abaixo elencados:
1) Relatório com os valores atuais cobrados, referentes as tarifas de coleta e tratamento de esgoto e abastecimento de água potável da população da Cidade de São Paulo;
2) Relatório constando os investimentos realizados no município em atendimento ao previsto no contrato celebrado em 23/06/2010;
3) Relatório referente aos repasses pela Companhia a Cidade através do FUMSAI – Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura desde 2010.
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Informações
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Atendido
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CE-SABESP
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2
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2023
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25/10/2023
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Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
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Requeiro nos termos regimentais, que seja convidado a participar de próxima reunião da Comissão Especial de Estudos Relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, o Sr. André Gustavo Salcedo, diretor-presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para prestar esclarecimentos acerca do tema desta Comissão.
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Convite
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Atendido
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CE-SABESP
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3
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2023
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25/10/2023
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Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
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Requeiro nos termos regimentais, que seja convidado a participar da próxima reunião da Comissão Especial de Estudos Relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, o Sr. Geninho Zuliani (ex-deputado federal), o qual foi relator do Novo Marco Regulatório do Saneamento – Lei Federal 14.026/2020.
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Convite
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Atendido
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CE-SABESP
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4
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2023
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25/10/2023
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Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp para encaminhar a esta Comissão, relatório com os valores atuais cobrados, referentes as taxas de coleta e tratamento de esgoto e abastecimento de água potável da população da Cidade de São Paulo.
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Informações
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Atendido
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CE-SABESP
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5
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2023
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25/10/2023
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Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado o Sr. André Gustavo Salcedo, diretor-presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para que encaminhe a essa Comissão Especial de Estudos Relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, os seguintes questionamentos: 1) Quais os atuais índices de atendimento à população, referentes aos serviços de abastecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, tendo em vista a universalização dos serviços prevista no marco legal do saneamento? 2) Sobre o plano de metas previsto no contrato com o Município de São Paulo, o mesmo está sendo atendido? Quais são as metas já alcançadas? Quais áreas não atendidas até o presente momento? 3) Quanto aos conselhos deliberativos das URAEs - Unidades Regionais de serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, previsto no decreto estadual 67.880/2023, estes já foram implementados? Quem são os representantes do município de São Paulo? Já houve alguma deliberação do conselho referente à URAE 1?
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Informações
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Atendido
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CE-SABESP
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6
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2023
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25/10/2023
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Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, para encaminhar a esta Comissão relatório de multas aplicadas em desfavor à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP desde o ano de 2010, constando o total de infrações, as principais motivações e o valor pago e em aberto até o presente momento.
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Informações
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Aguardando informações
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CE-SABESP
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7
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2023
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25/10/2023
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Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
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Requeiro nos termos regimentais, que seja convidado a participar e acompanhar a todas as reuniões da Comissão Especial de Estudos Relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, o Sr. Luís Felipe Arellano, Secretário Municipal da Fazenda ou representante a ser indicado e o conselheiro Sr. Eduardo Tuma, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou representante a ser designado para essa finalidade.
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Convite
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Atendido
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CE-SABESP
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8
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2023
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26/10/2023
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado a participar de reunião da Comissão Especial de Estudos Relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, o Sr. Ronaldo Coppa, economista, gerente da Sabesp e representante dos empregados no seu Conselho de Administração, para prestar esclarecimentos acerca do tema desta Comissão.
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Convite
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Atendido
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CE-SABESP
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9
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2023
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26/10/2023
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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Requeiro nos termos regimentais, que seja oficiada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a fornecer relatório sobre a medição da qualidade da água nas represas Billings e Guarapiranga dos últimos 5 (cinco) anos, com atenção especial aos níveis de coliformes fecais, alcalinidade, agrotóxicos, produtos tóxicos, alcalinidade e PH.
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Informações
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Atendido
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CE-SABESP
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10
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2023
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26/10/2023
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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Requeiro nos termos regimentais, que seja oficiada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a fornecer relatório sobre a medição de água dos últimos 5 (cinco) anos, com atenção especial aos níveis de coliformes fecais, agrotóxicos, produtos tóxicos, alcalinidade e PH do Município de São Paulo.
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Informações
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Atendido
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CE-SABESP
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11
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2023
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26/10/2023
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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Requeiro nos termos regimentais, que seja convidado a participar da próxima reunião da Comissão Especial de Estudos Relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo Sra. Natália Resende.
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Convite
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Atendido
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