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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2/2026
Autor
Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
Ementa
Nos termos dos artigos 46, inciso V, 50, inciso I,I e 85, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, e do art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Parlamentar vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar que seja con vocada Audiência Pública por esta Comissão, para discutir o Projeto de Lei nº 52/2026, que prevê , dentre outras coisas, a instituição de Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e a ampliação das atribuições do Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA). A audiência pleiteada tem por objetivo reunir especialistas e a sociedade civil par a examinar o projeto que envolve, prioritariamente, o atendimento a crianças e adoles centes acometidos por doenças neuromusculares. Estas, embora raras em sua individualidade, somam um contingente expressivo de pacientes que necessitam de diagnóstico preco ce e tratamento multidisciplinar contínuo, em especial o fisioterápico. A falta de informação e de centros especializados retarda o início das terapias, o que é crítico para o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes. Aproveitou-se o ensejo para propor a criação de uma Semana de Conscientização, visando dar visibilidade ao tema e educar a população e os profissionais da red e pública sobre os sinais de alerta e importância do diagnóstico e respectivo tratamento. Com efeito, o projeto em discussão propõe que as Unidades do Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA) passem a atender, além das pessoas com TEA, crianças e adolescentes acometidos por doenças neuromusculares. A unidade apresenta margem para maior e melhor aproveitamento, e sua atuação pode e deve ser ampliada para contemplar um número maior de beneficiários, sem prejuízo ao atendimento já prestado. Trata -se de racionalização administrativa para otimizar recursos e garantir justiça social, assegurando que o ac olhimento seja organizado em torno do ser humano e não de uma doença específica. Este gabinete, em visitas a equipamentos públicos de saúde destinados a sessões de fisioterapia, encontr ou apenas pacientes convencionais, sem a presença desse público inequivocamente mais carente de cuidados, sob a alegação técnica de que a complexidade dos casos demandaria, prioritariamente, cuidados em ambiente doméstico. Trata-se de realidade que merece a atenção desta Casa. Ademais, é também urgente a discussão acerca da implementação das Instituições de Longa Permanência (ILPs), previstas no Art. 5º do PL 52/2026. Este equipamento objetiva acolher pessoas com doenças incapacitantes que não possuem suporte familiar, suprindo o vácuo assistencial que hoje sobrecarrega entidades que atuam sem o devido auxílio público, a exemplo da Casa Betinho. Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida de crianças, adolescentes e pessoas incapacitadas em situação de vulnerabilidade, resta clara a importância de promover um amplo debate público. A Câmara Municipal de São Paulo, por meio desta Comissão de Constituição e Justiça, é o ambiente adequado para ouvir as demandas das famílias, de especialistas em doenças neuromusculares, bem como de gestores públicos, para garantir a viabilidade e o aperfeiçoamento deste projeto. Por essa razão, propõe-se este Requerimento, solicitando a convocação de Audiência Pública para discussão de todos os aspectos que permeiam o Projeto de Lei nº 52 /2026 no município de São Paulo.
Nos termos dos artigos 46, inciso V, 50, inciso I,I e 85, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, e do art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Parlamentar vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar que seja con vocada Audiência Pública por esta Comissão, para discutir o Projeto de Lei nº 52/2026, que prevê , dentre outras coisas, a instituição de Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e a ampliação das atribuições do Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA). A audiência pleiteada tem por objetivo reunir especialistas e a sociedade civil par a examinar o projeto que envolve, prioritariamente, o atendimento a crianças e adoles centes acometidos por doenças neuromusculares. Estas, embora raras em sua individualidade, somam um contingente expressivo de pacientes que necessitam de diagnóstico preco ce e tratamento multidisciplinar contínuo, em especial o fisioterápico. A falta de informação e de centros especializados retarda o início das terapias, o que é crítico para o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes. Aproveitou-se o ensejo para propor a criação de uma Semana de Conscientização, visando dar visibilidade ao tema e educar a população e os profissionais da red e pública sobre os sinais de alerta e importância do diagnóstico e respectivo tratamento. Com efeito, o projeto em discussão propõe que as Unidades do Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA) passem a atender, além das pessoas com TEA, crianças e adolescentes acometidos por doenças neuromusculares. A unidade apresenta margem para maior e melhor aproveitamento, e sua atuação pode e deve ser ampliada para contemplar um número maior de beneficiários, sem prejuízo ao atendimento já prestado. Trata -se de racionalização administrativa para otimizar recursos e garantir justiça social, assegurando que o ac olhimento seja organizado em torno do ser humano e não de uma doença específica. Este gabinete, em visitas a equipamentos públicos de saúde destinados a sessões de fisioterapia, encontr ou apenas pacientes convencionais, sem a presença desse público inequivocamente mais carente de cuidados, sob a alegação técnica de que a complexidade dos casos demandaria, prioritariamente, cuidados em ambiente doméstico. Trata-se de realidade que merece a atenção desta Casa. Ademais, é também urgente a discussão acerca da implementação das Instituições de Longa Permanência (ILPs), previstas no Art. 5º do PL 52/2026. Este equipamento objetiva acolher pessoas com doenças incapacitantes que não possuem suporte familiar, suprindo o vácuo assistencial que hoje sobrecarrega entidades que atuam sem o devido auxílio público, a exemplo da Casa Betinho. Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida de crianças, adolescentes e pessoas incapacitadas em situação de vulnerabilidade, resta clara a importância de promover um amplo debate público. A Câmara Municipal de São Paulo, por meio desta Comissão de Constituição e Justiça, é o ambiente adequado para ouvir as demandas das famílias, de especialistas em doenças neuromusculares, bem como de gestores públicos, para garantir a viabilidade e o aperfeiçoamento deste projeto. Por essa razão, propõe-se este Requerimento, solicitando a convocação de Audiência Pública para discussão de todos os aspectos que permeiam o Projeto de Lei nº 52 /2026 no município de São Paulo.
Tipo
Audiência Pública
Audiência Pública
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 18/03/2026 00:00:00 | 2ª Reunião Ordinária de 2026 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

