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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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URB
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13
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2025
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05/06/2025
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Ver. FABIO RIVA (MDB)
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Pedido de informações sobre os estudos de impacto relacionados ao empreendimento imobiliário 'Cidade Sete Sóis' da construtora MRV na região de Pirituba/Jaraguá.
Solicito pedido de informações sobre os diversos estudos de impacto relacionados ao empreendimento imobiliário 'Cidade Sete Sóis' da construtora MRV, localizado na altura do nº 6500 da avenida Raimundo Pereira de Magalhães que prevê a construção de inúmeros condomínios para até 40 mil pessoas, aos seguintes órgãos públicos municipais:
- Secretaria de Verde e do meio ambiente - SVMA
- Companhia de Engenharia e Tráfego - CET
- Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
Tais informações mostram-se necessárias, uma vez que irão subsidiar nossa futura audiência pública aprovada no último dia 04/06/2025 por esta mesma comissão.
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Informações
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Atendido
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URB
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14
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2025
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11/06/2025
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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requerimento para realização de audiência pública a fim de discutir medidas de modernização da Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006).
CONSIDERANDO que há iniciativa parlamentar que visa a modernização da Lei Cidade Limpa, a fim de tornar a Cidade de São Paulo mais atrativa para investimentos em publicidade, gerar mais empregos e renda;
CONSIDERANDO que cidades como Nova Iorque e Tóquio são exemplos de metrópoles que incentivam anúncios publicitários em determinados locais, gerando arrecadação, inclusive com turismo;
CONSIDERANDO a possibilidade de incentivo a parcerias público-privadas para o desenvolvimento da infraestrutura, como totens de carregamento de energia elétrica e parklets, oferecendo a possibilidade de divulgação de anúncios publicitários como contrapartida pelo investimento;
CONSIDERANDO que a última modernização da Lei da Cidade Limpa ocorreu em 2016, na gestão do ex-Prefeito Fernando Haddad, que permitiu publicidade em mobiliário urbano, autorizou letreiros maiores em fachadas de estabelecimentos comerciais, reviu as regras para publicidade em painéis eletrônicos ou digitais em determinadas condições, entre outras alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de se construir substitutivo para aperfeiçoamento de projeto de lei já apresentado, bem como a oportunidade de superação de narrativas incorretas lançadas acerca do tema;
CONSIDERANDO que a iniciativa parlamentar tem o objetivo específico de criar áreas delimitadas de modernização e flexibilização da Lei Cidade Limpa, com a especial finalidade de criar a popularmente denominada “Times Square Paulistana”; e
CONSIDERANDO a competência desta Comissão para opinar sobre controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;
REQUEIRO, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, seja convocada audiência pública para discutir medidas de modernização da Lei Cidade Limpa.
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Audiência Pública
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Arquivado
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URB
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15
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2025
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14/07/2025
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Ver. GABRIEL ABREU (PODE)
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REQUERIMENTO Ementa: Requer aprovação do envio de pedidos de informações para outras cidades com intuito de estudar políticas públicas de urbanismo. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com fulcro no artigo 220 do regulamento requeiro o seguinte: Considerando a expertise desta Comissão em questões de política urbana, metropolitana e meio ambiente, e o potencial de São Paulo para desenvolver espaços urbanos de grande visibilidade turística, propomos um estudo aprofundado sobre casos de sucesso de espaços e requalificações em metrópoles internacionais, notadamente e em primeiro exemplo a Times Square em Nova York, nos EUA. Considerando que a Times Square, em Nova York, é um exemplo emblemático de como uma área urbana pode ser transformada em um vibrante polo turístico e cultural, atraindo milhões de visitantes anualmente e gerando significativo impacto econômico e social. Também como, a requalificação do espaço notadamente conhecido, para atrair mais visitantes e garantir melhor acesso de todos. O modelo de urbanismo adotado em locais como este, que combina infraestrutura, tecnologia, publicidade e entretenimento, oferece lições valiosas para a requalificação de espaços em São Paulo. Considerando ainda que a cidade de Nova York tenha requalificado espaços notadamente abandonados e em crescente degradação, como o High Line Park, executado em linha de metrô desativada, demonstrando que equipamentos diversos dos habituais podem se tornar parte do tecido urbano, com requalificação adequada, fomentando a prática de esportes, lazer e turismo. Considerando que em Madri e Barcelona, ambas na Espanha, podemos observar a revitalização de praças e áreas históricas, que se tornaram importantes pontos de encontro e atração turística através de intervenções urbanísticas que priorizam a pedestrialização e a integração de atividades culturais e de lazer. Considerando que em Londres, no Reino Unido, a transformação de áreas como Canary Wharf demonstra a capacidade de criar novos centros de visibilidade a partir de áreas antes subutilizadas e desconsideradas pela população, setor corporativo e turismo. Considerando que, embora Tóquio tenha um urbanismo com características maiores de adensamento, seus distritos de entretenimento e tecnologia, como Shibuya e Shinjuku, também exemplificam a criação de espaços de alta visibilidade e atração. Considerando que Seul na Coreia do Sol tenha feito a requalificação do córrego de Cheonggyecheon, retirando a sua canalização e requalificando a área para a sua plena utilização, inclusive de margens, com a criação de parque linear e eliminação do descarte de esgoto e dejetos em suas águas. Com a proposta de replicar, com as devidas adaptações, modelos como o da Times Square para a Avenida Paulista, ou de aprimorar o aproveitamento de espaços como o Elevado Presidente João Goulart (Minhocão), nos moldes do High Line Park, estes exemplos representam uma oportunidade ímpar para: 1.Potencializar o Turismo: Criar ou revitalizar áreas que atraiam tanto turistas quanto paulistanos, gerando um fluxo contínuo de pessoas e atividades. 2.Desenvolvimento Econômico: Estimular o comércio, serviços e a geração de empregos nessas regiões, contribuindo para a economia local. 3.Melhoria da Qualidade de Vida: Oferecer espaços públicos mais seguros, acessíveis e atraentes para lazer e convívio social. 4.Inovação Urbana: Incorporar tecnologias e soluções criativas no design urbano, como a iluminação dinâmica, painéis digitais e mobiliário urbano inteligente, que caracterizam a Times Square. 5.Engajamento Comunitário: Aprender com as experiências internacionais sobre como envolver a comunidade e os stakeholders no planejamento e gestão desses espaços. Para tanto, solicitamos à Presidência desta Comissão que no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas para promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público (Art. 46, II) e tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas a tais assuntos (Art. 46, III), requeira aos órgãos competentes das cidades de Nova York, Madri, Barcelona, Londres, Tóquio e Seul, informações detalhadas sobre: i) Projetos e intervenções urbanísticas implementadas dos locais mencionados em cada uma das cidades apresentadas. ii) Os impactos econômicos, sociais e ambientais dessas transformações. iii) Modelos de gestão e governança urbana para a manutenção e desenvolvimento contínuo desses espaços. iv) Experiências e desafios enfrentados na implantação e consolidação desses projetos. Acreditamos que, com essas informações, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente poderá elaborar um estudo aprofundado e proposições concretas para a transformação de áreas estratégicas em São Paulo, elevando o patamar urbanístico e turístico da nossa cidade. Sala das Sessões, em 11 de julho de 2025. GABRIEL ABREU VEREADO (PODEMOS – SP)
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Informações Solicitação
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Arquivado
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URB
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16
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2025
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24/07/2025
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Ver. FABIO RIVA (MDB)
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CONSIDERANDO que o PlanClimaSP é o principal instrumento de planejamento estratégico para o enfrentamento das mudanças climáticas no município de São Paulo; CONSIDERANDO que o 4º Relatório de Acompanhamento do Plano, publicado em julho de 2025, demonstra que 86% das ações previstas estão em andamento e 57% dos indicadores apresentam avanço desde a institucionalização do plano em 2021; CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo aderiu ao Compromisso denominado Deadline 2020, proposto pela rede internacional de cidades C40 – Grupo de Grandes Cidades para a Liderança Climática, e elaborou o Plano de Ação Climática segundo as recomendações internacionalmente aceitas de planejamento climático desta rede, visando atingir a neutralidade de emissões em 2050, bem como implantar medidas de adaptação aos impactos da mudança do clima; CONSIDERANDO que o relatório aponta resultados expressivos como: - 224.710 famílias beneficiadas por regularização fundiária desde 2021; - A potência instalada de energia fotovoltaica aumentou 5 vezes desde 2021; - Houve redução de 11% dos poluentes emitidos pelo transporte público em relação a 2023; - Foram entregues 111 km de estruturas cicloviárias e substituídos 3,78% da frota de ônibus por veículos de baixa emissão; - O município alcançou a marca de 750 ônibus elétricos em operação em 2025, com previsão de mais 385 veículos sustentáveis; - 83 caminhões de coleta de resíduos passaram a operar com biometano, contribuindo para a redução das emissões no setor. A meta é substituir toda a frota por veículos sustentáveis até 2027. CONSIDERANDO que o plano também contempla ações de proteção ambiental, como o plantio de 79 mil árvores em 2024 e a previsão de plantio de 120 mil árvores até o fim do ano, além da criação de 15 novos parques urbanos e 23 unidades de conservação por meio de Decretos de Utilidade Pública; CONSIDERANDO que está em curso o processo de revisão do PlanClimaSP, que poderá incorporar novas diretrizes e ações à política climática do município; CONSIDERANDO, por fim, que o diálogo entre o Poder Executivo e esta Casa Legislativa é fundamental para o acompanhamento, o aprimoramento e o alinhamento das políticas públicas às necessidades da cidade frente à emergência climática; REQUEIRO, nos termos regimentais, a Vossa Excelência que esta Comissão delibere pela realização de uma audiência pública em local e data a serem definidos a posteriori na modalidade hibrida - presencial e virtual - com o senhor José Renato Nalini, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Cidade de São Paulo, para apresentar e discutir os avanços, os desafios, assim como o processo de revisão do Plano de Ação Climática de São Paulo – PlanClimaSP.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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17
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2025
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12/08/2025
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Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Realização da terceira audiência pública acerca do Projeto de Lei n° 691/2025.
Considerando a relevância, complexidade e os impactos do Projeto de Lei nº 691/2025, que dispõe sobre alterações no PIU Arco Pinheiros, aprovado por meio da Lei 18.822/2024, e a importância de garantir a ampla participação popular no processo legislativo;
Considerando a necessidade de continuar a discussão, ainda não encerrada, sobre as diferentes alternativas para alcançar um entendimento único e comum, bem como o pedido apresentado pela munícipe Patrícia Coelho durante a 2° audiência pública, realizada em 12/08/2025; a todos os interesses envolvidos;
Considerando a necessidade de participação do Diretor-Presidente do Instituto Butantan, Dr. Esper Georges Kallás, e de demais representantes, nas audiências públicas sobre o Projeto de Lei n°691/2025, a fim de que possam ouvir as considerações da população a respeito do substitutivo e demais ponderações apresentadas pelo Poder Executivo;
Considerando que o Art. 41, inciso I, da Lei Orgânica Municipal determina a realização de pelo menos duas audiências públicas para tratar de projetos de leis que versem sobre o Plano Diretor, e que as audiências já realizadas não foram suficientes para estabelecer um consenso entre as demandas e preocupações ali apresentadas;
Considerando que o Art. 66 do Regimento Interno da CMSP estabelece um prazo mínimo de 10 (dez) dias de intervalo entre a realização de diferentes audiências públicas para os temas listados no art. 41 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Art. 85 do Regimento Interno da CMSP, que estabelece a competência das Comissões Permanentes, isolada ou conjuntamente, para convocar audiências públicas sobre projetos de lei em tramitação e assuntos de interesse público relevante, seja por iniciativa de seus membros ou a pedido de entidades e cidadãos;
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de nova audiência pública para aprofundar a discussão dos parâmetros urbanísticos e impactos do referido projeto, a ser realizada na sede do Instituto Butantan, localizada na Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantã, podendo ser agendada a partir do dia 23 de agosto (sábado), preferencialmente em horário não comercial, de forma a contemplar o pedido da referida munícipe e possibilitar maior participação da comunidade local, dos representantes do Instituto Butantan e demais interessados no tema.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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URB
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18
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2025
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29/08/2025
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Requeiro de audiência pública para tratar de planejamento das linhas e estações do sistema metroviário.
Considerando a importância de compreender, ainda nas fases de planejamento e projeto, os impactos e as áreas afetadas pela expansão do sistema metroviário, de modo a promover o debate público e assegurar transparência e participação social na política de mobilidade urbana;
Considerando que a implementação das estações incide, de forma significativa, sobre o ordenamento territorial, as dinâmicas de uso e ocupação do solo, influencia o mercado imobiliário e promove a reconfiguração dos territórios urbanos e a valorização imobiliária;
Considerando que a expansão da rede metroviária de São Paulo representa o maior investimento em mobilidade urbana da história do Estado, com previsão de mais de R$ 45 bilhões1 em aportes públicos e privados, abrangendo aproximadamente 43 km de novas linhas e 19 estações em construção até 2029, e que o sistema metroviário constitui um tema de caráter metropolitano, envolvendo diretamente as esferas municipal e estadual, sendo, portanto, pertinente a participação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
Considerando a relevância, a complexidade e os impactos da ampliação das linhas do Metrô de São Paulo, em especial os projetos de expansão em andamento e aqueles em fase de planejamento e/ou elaboração de projeto, referentes às Linhas 16 – Violeta, 19 – Celeste, 20 – Rosa e 22 – Marrom;
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para aprofundar o debate acerca dos impactos do referido tema a ser realizada em local, data e horário a serem oportunamente definidos, com a participação de representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), das concessionárias responsáveis pela operação do modal (ViaQuatro – CCR; ViaMobilidade – CCR e Ruam/Invest; LinhaUni – Acciona/Mubadala) e do representante do estado de São Paulo na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Suplicy.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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URB
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19
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2025
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09/09/2025
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Requeiro de audiência pública para tratar dos projetos de Habitação de Interesse Social para os moradores das favelas do Sapo e Aldeinha no contexto da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB).
Considerando que, entre 2007 e 2012, foram removidas 489 famílias da Favela do Sapo, que estava em área de risco, e 571 famílias da Favela da Aldeinha para a execução de obras viárias previstas nas intervenções da Operação Urbana Água Branca, prevista na Lei nº 11.774/1995;
Considerando que, de acordo com o Art. 8º da Lei nº 15.893/2013, a segunda obra prioritária do plano de intervenções da OUCAB seria a construção de unidades habitacionais de interesse social (HIS) para as famílias removidas das favelas do Sapo e Aldeinha;
Considerando que, em 2013, a Ação Civil Pública 0016261-17.2019.8.26.0053 determinou que os recursos do Fundo Especial da Operação Urbana (FEAB), arrecadados pela Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), e que hoje totalizam R$ 1.041.864.585,15, devem ser utilizados nas intervenções públicas previstas no artigo 8º da Lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, entre elas 728 HIS destinadas às famílias removidas das favelas do Sapo e Aldeinha;
Considerando que, desde 2015, a SP Urbanismo vem coordenando o desenvolvimento de projetos básicos para a urbanização do Subsetor A1 da OUCAB, que prevê a construção de 728 unidades habitacionais para as famílias que serão atendidas conforme artigo 8º da Lei nº 15.893/2013, que serão construídas com recursos do FEAB, bem como mais 728 unidades de HIS), um Centro Educacional Unificado (CEU), uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e um parque, que serão construídos com recursos arrecadados pelo leilão dos Certificados de Potencial Adicional Construtivo (CEPAC) e o licenciamento do Subsetor A1;
Considerando que, em julho de 2023, a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) firmou contrato com o Consórcio MPP COHAB, para a realização de projetos executivos e obra das 728 HIS, pelo prazo de 24 meses, com término para julho de 2025;
Considerando que em julho de 2025, o prazo contratual se encerrou sem que as obras tivessem início, e o contrato foi aditivado por mais 24 meses, logo são mais de 18 anos de espera pela entrega de moradias dignas às famílias removidas das favelas do Sapo e Aldeinha.
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater a inexecução das obras supramencionadas, a ser realizada em local, data e horário a serem oportunamente definidos, contando com a participação de representantes da SP Urbanismo, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab), Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), representantes da sociedade civil, instituições universitárias do Grupo de Gestão da OUCAB e da 3ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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URB
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20
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2025
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09/09/2025
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Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
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Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – CPRUB A Vereadora Marina Bragante, no uso de suas atribuições regimentais, vem requerer a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, com a presença das Secretarias SP Regula e SELIMP, a fim de debater o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). O PGIRS é o principal instrumento de planejamento e orientação da política de resíduos sólidos do município de São Paulo, estabelecendo diretrizes para a redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Trata-se de tema estratégico que integra não apenas a dimensão ambiental, mas também aspectos sociais e econômicos, com impacto direto na qualidade de vida da população e no cumprimento das metas de sustentabilidade da cidade. Diante disso, propõe-se que a audiência tenha como objetivos centrais: 1.Apresentação detalhada do PGIRS pelas Secretarias competentes; 2.Esclarecimento sobre os desafios atuais e as metas em execução, espacialmente sobre a coleta domiciliar e realização de campanhas e ações de educação ambiental; 3.Discussão sobre os caminhos futuros para o aprimoramento do gerenciamento de resíduos, de forma integrada entre poder público, sociedade civil e setor privado. Assim, requer-se a aprovação deste pedido por esta Douta Comissão, para que seja agendada a Audiência Pública – em data e local a serem definidos – com a participação da SP Regula e da SELIMP, além de demais atores relevantes da política de resíduos da cidade.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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21
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2025
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15/09/2025
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Requeiro informações acerca do planejamento, projeto das estações e traçado da linha Rosa, do sistema metroviário.
Considerando a finalidade de assegurar a transparência no planejamento e na execução das obras da Linha 20-Rosa do Metrô, sendo um empreendimento de grande relevância para a mobilidade urbana da Região Metropolitana de São Paulo, visto que se trata de intervenção de alto impacto urbano, razão pela qual é fundamental que esta Casa Legislativa e a sociedade tenham acesso a informações atualizadas sobre sua implementação.
Nos termos regimentais, requeiro aos órgãos competentes responsáveis pelo projeto, planejamento e execução da Linha 20-Rosa do Metrô de São Paulo que prestem as seguintes informações:
1. Qual o cronograma atualizado para as fases do planejamento e execução de cada uma das estações previstas, incluindo eventuais alterações em relação ao planejamento inicial?
2. Quando ocorreram as alterações projetuais referentes à estação Fradique Coutinho e Teodoro Sampaio? Sabendo que essas alterações foram recentes, há intenção de se realizar uma audiência pública para garantir transparência à população?
3. A remoção do traçado pela Avenida Faria Lima foi justificada em razão da existência de curva acentuada e entraves geológicos logo após a estação homônima. Entretanto, existem estudos para viabilizar outro traçado pelas avenidas Faria Lima e Pedroso de Morais, permitindo seguir o trajeto suavemente até alcançar a estação Cerro Corá, da Linha Verde?
4. Quais os estudos em andamento para a implementação de uma estação na região da rua Girassol, bem como das estações Vila Beatriz e Natingui, ou Praça Panamericana e São Gualter?
Solicita-se, ainda, que as respostas aos questionamentos apresentados sejam formalizadas em resposta oficial à esta comissão e estejam cientes para presença em audiência pública para a apresentação das informações junto à população, garantindo o devido processo de transparência.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
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Informações
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Atendido
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URB
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22
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2025
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15/09/2025
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Requeiro a realização de audiência pública para tratar de planejamento das estações e obras da Linha 20 – Rosa do sistema metroviário.
Considerando o requerimento de informações sobre a Linha 20 – Rosa do metrô e a importância de compreender, ainda nas fases de planejamento e projeto, os impactos e as áreas afetadas pela expansão do sistema metroviário, de modo a promover o debate público e assegurar transparência e participação social na política de mobilidade urbana;
Considerando que a implementação das estações incide, de forma significativa, sobre o ordenamento territorial, as dinâmicas de uso e ocupação do solo, influencia o mercado imobiliário e promove a reconfiguração dos territórios urbanos e a valorização imobiliária;
Considerando a relevância, a complexidade e os impactos da ampliação das linhas do Metrô de São Paulo, em especial os projetos de expansão em andamento e aqueles em fase de planejamento e/ou elaboração de projeto referente a 20 – Rosa;
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para aprofundar o debate acerca dos impactos de implementação da referida do metrô, a ser realizada em local, data e horário a serem oportunamente definidos, com a participação de representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), da ARTESP e de representantes do estado de São Paulo na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Suplicy.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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23
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2025
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17/09/2025
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Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
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A instalação de uma Subcomissão de Patrimônio Histórico faz-se necessária diante da importância de aprofundar o debate sobre a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental – CONPRESP, órgão responsável por analisar, aprovar e fiscalizar processos de tombamento, enfrenta desafios que demandam constante aprimoramento de seus procedimentos e maior diálogo com a sociedade civil, técnicos, especialistas e comunidades afetadas. A Subcomissão terá como objetivo promover discussões técnicas e jurídicas sobre os critérios de tombamento, analisar a efetividade dos instrumentos de preservação existentes, propor medidas para garantir maior celeridade, transparência e participação social nos processos, além de contribuir para a atualização normativa e a articulação entre diferentes órgãos envolvidos na proteção do patrimônio. Espera-se, assim, que os trabalhos da Subcomissão resultem em propostas concretas para o fortalecimento das políticas de salvaguarda do patrimônio histórico paulistano, assegurando a memória coletiva, a diversidade cultural e a identidade urbana da cidade, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável e da gestão democrática do território.
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Subcomissão
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Retirado pelo(a) autor(a)
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URB
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24
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2025
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17/09/2025
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Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – Câmara Municipal de São Paulo A Vereadora Marina Bragante, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, requerer a criação de uma Comissão de Estudos no âmbito da Comissão de Política Urbana, com a finalidade de proceder à revisão e consolidação da legislação ambiental municipal, promovendo maior clareza normativa, atualização de dispositivos e integração entre as políticas urbanas e ambientais. Considerando que a legislação ambiental municipal encontra-se fragmentada em diferentes leis e normas, o que dificulta sua aplicação e fiscalização de forma efetiva; Considerando a necessidade de alinhar a legislação local às diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade, em especial às metas de enfrentamento das mudanças climáticas e de promoção da justiça socioambiental; Considerando a relevância de consolidar e revisar a legislação ambiental como instrumento para dar maior segurança jurídica, transparência e eficiência às ações do poder público e da sociedade civil na proteção do meio ambiente; Requeiro, nos termos regimentais, que esta Comissão delibere pela criação de Comissão de Estudos destinada a revisar e consolidar a legislação ambiental municipal, podendo contar com a participação de especialistas, órgãos técnicos e representantes da sociedade civil organizada.
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Grupo de trabalho
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Retirado pelo(a) autor(a)
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URB
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25
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2025
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18/09/2025
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Requeiro de realização de audiência pública para tratar do tema do Carnaval de Rua no Município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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URB
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26
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2025
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01/10/2025
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Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Considerando a Audiência Pública realizada por esta Comissão no dia 13 de maio de 2025, que discutiu os impactos dos processos de tombamento, como o caso do Quadrilátero Vilas do Sol, diante da verticalização em Pinheiros e em outras regiões da cidade, comprometendo a memória histórica da Cidade; Considerando que um dos encaminhamentos dessa Audiência Pública foi a instalação de uma subcomissão para tratar e discutir o tema de patrimônio da cidade de maneira a incluir os órgãos técnicos e a sociedade civil; REQUEIRO, com fundamento nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa, a instalação da Subcomissão de Patrimônio Histórico composta por 4 (quatro) membros pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), prorrogável por igual período, com a finalidade de aprofundar debates, propor medidas e fiscalizar políticas públicas voltadas à preservação do patrimônio histórico em nossa cidade.
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Subcomissão
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Aguardando agendamento
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URB
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27
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2025
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03/11/2025
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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CONSIDERANDO o Ofício nº 364/2025 – CMSP/31ºGV encaminhado pelo nobre vereador João Jorge, que demonstra preocupação com os impactos sociais e econômicos advindos da implantação do pátio de manobras e manutenção de eixo viário da Linha 16 do Metrô de São Paulo na região da Mooca;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública sobre o tema, em data a ser oportunamente agendada pela Presidência desta Comissão, ocasião em que serão convidados os órgãos públicos competentes e a sociedade civil.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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URB
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28
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2025
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04/11/2025
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Ver. FABIO RIVA (MDB)
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Requer a realização de Audiência Pública sobre os impactos de vizinhança do empreendimento de serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte (GOLGI) na região de Perus e Anhanguera Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.150, de 6 de maio de 2010 que dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no sistema viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades – Polo Gerador de Tráfego, faz-se necessário saber os impactos de vizinhança mapeados no EIV/RIV, assim como no sistema viário da região;
CONSIDERANDO que a região de Perus e Anhanguera tem entre as suas vias principais a avenida Raimundo Pereira de Magalhães, avenida esta onde se localizará o empreendimento comercial com mais de 100 mil m² de área construída em um terreno de 600 mil m². Isto acarretará em um alto impacto no fluxo de trânsito, inclusive de veículos pesados devido a natureza do empreendimento comercial e por consequência no inevitável estrangulamento da via citada que liga a outras cidades da região metropolitana, como Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Mourato;
CONSIDERANDO que se trata de um Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), uma vez que a área construída total irá superar 80 mil m²;
CONSIDERANDO que pela magnitude e natureza da operação (logística e armazenamento de grande porte), o empreendimento está sujeito ao licenciamento ambiental, devendo apresentar EIA/RIMA exigido pelos órgãos competentes, assim como o manejo da vegetação deverá obedecer às normas da SVMA e às condicionantes do licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO que a população local nos questionou de maneira apreensiva sobre quais serão os impactos que um empreendimento desta magnitude inevitavelmente causará incomodo nas vias de acesso à região, uma vez que o empreendimento se enquadra como Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV) e Polo Gerador de Tráfego (PGT);
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública no território, em local e data a serem definidos a posteriori na modalidade hibrida - presencial e virtual - com representantes da:
- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL);
- Secretaria de Verde e Meio Ambiente (SVMA);
- SPTrans;
- Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
- Subprefeitura de Perus-Anhanguera;
- GOLGI Fundo de Investimento Imobiliário;
- Michel Sola Consultoria e Engenharia Ltda.
Para assim, tratarmos das referidas questões dos impactos do empreendimento no meio ambiente, na mobilidade urbana e no polo gerador de tráfego a serem implantados na região, assim como é necessário dar conhecimento as contrapartidas e medidas compensatórias que o empreendimento fará na região de Perus-Anhanguera visando minimizar os impactos gerais.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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URB
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29
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2025
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25/11/2025
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Considerando o Requerimento nº 19/2025, aprovado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente, na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025, que trata da realização de audiência pública sobre a condução das obras de urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca; Considerando a necessidade de informações complementares para a adequada realização da referida audiência pública, assegurando transparência e esclarecimento das dúvidas dos munícipes; Requeiro, nos termos regimentais, a disponibilização e o acesso aos documentos constantes no Processo SEI nº 013.00004455/2024-68, que trata do “Requerimento para protocolo de novo projeto de parcelamento do solo ou condomínio”, de autoria do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), da Secretaria Estadual de Habitação de São Paulo. Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
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Informações
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Arquivado
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URB
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30
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2025
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25/11/2025
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Considerando o Requerimento nº 19/2025, aprovado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente, na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025, que trata da realização de audiência pública sobre a condução das obras de urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca; Considerando a necessidade de informações complementares para a adequada realização da referida audiência pública, assegurando transparência e esclarecimento das dúvidas dos munícipes; Requeiro, nos termos regimentais, a disponibilização e o acesso ao Plano de Urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em sua versão vigente, bem como à versão apresentada em outubro de 2016, devendo ambas constar detalhes do anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, cronograma e fluxo de trabalho. Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
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Informações
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Arquivado
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URB
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1
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2026
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10/02/2026
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Considerando o Requerimento nº 19/2025, aprovado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente, na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025, que trata da realização de audiência pública sobre a condução das obras de urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca; Considerando a necessidade de informações complementares para a adequada realização da referida audiência pública, assegurando transparência e esclarecimento das dúvidas dos munícipes; Requeiro, nos termos regimentais, a disponibilização e o acesso ao Plano de Urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em sua versão vigente, bem como à versão apresentada em outubro de 2016, devendo ambas constar detalhes do anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, cronograma e fluxo de trabalho.
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Informações
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Arquivado
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URB
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2
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2026
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10/02/2026
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Ver. NABIL BONDUKI (PT)
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Considerando o Requerimento nº 19/2025, aprovado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente, na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025, que trata da realização de audiência pública sobre a condução das obras de urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca; Considerando a necessidade de informações complementares para a adequada realização da referida audiência pública, assegurando transparência e esclarecimento das dúvidas dos munícipes; Requeiro, nos termos regimentais, a disponibilização e o acesso aos documentos constantes no Processo SEI nº 013.00004455/2024-68, que trata do “Requerimento para protocolo de novo projeto de parcelamento do solo ou condomínio”, de autoria do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), da Secretaria Estadual de Habitação de São Paulo.
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Informações
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Arquivado
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