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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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URB
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40
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2021
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27/08/2021
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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À Douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando que o Município de São Paulo tem o compromisso de cumprir os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável da ONU conforme Lei da Agenda 2030;
Considerando que o Município de São Paulo, em 2018, assinou o compromisso dentro do grupo
C40 de Cidades para a Liderança Climática com o objetivo de apresentar e implementar um plano
de ação climática para nossa cidade;
Considerando que em junho de 2021 a prefeitura publicou o PlanClimaSP “Plano de Ação
Climática do Município de São Paulo 2020-2050”;
Considerando a publicação da Lei 17.620/2021 que estabelece o Dia Municipal de Luta contra as
mudanças Climáticas, com base no dia 20/09/2019 em que milhares de pessoas foram às ruas de
São Paulo na Greve Global pelo Clima;
Considerando a importância do diálogo contínuo entre os poderes Legislativo, Executivo e
sociedade civil acerca da necessidade de ações de adaptação e mitigação para lutar contra as
mudanças climáticas;
Considerando o Programa de Metas 2021-2024 e o Plano Diretor Estratégico 2014 e as metas
assumidas em ambos os planos, combinadas com o PlanClima;
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão, o convite para:
o Senhor Antônio Fernando Pinheiro Pedro, Secretário-executivo de Mudanças Climáticas
da Secretaria de Governo Municipal (SGM);
o Senhor Roberto Serroni Perosa, presidente da AMLURB;
o Senhor Ricardo Teixeira, Secretário de Mobilidade e Trânsito;
o Senhor Cesar Angel Boffa de Azevedo, Secretário Municipal de Urbanismo e
Licenciamento;
o Representante do Tribunal de Contas do Município;
Para realização de audiência pública para discutir “Passos para a implementação de uma agenda
climática na cidade de São Paulo”.
Requeiro ainda que seja considerada a data de 20 ou 21 de setembro às 11h para a referida
audiência, se possível.
Sala das Comissões,
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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41
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2021
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01/09/2021
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente no inciso III, artigo 47, do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei 712/2020 “Aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei n. 12.349/1997.”
CONSIDERANDO as propostas de intervenções propostas pelo PL 712/2020, em especial a rede de mobilidade apresentada no Quadro 1B no que tange às novas de ciclovias;
Requeiro à Douta Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente que encaminhe ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito para que realize estudo de ampliação de ciclovias no perímetro do PIU-SCE e encaminhe a esta comissão.
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Solicitação
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Atendido
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URB
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42
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2021
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08/09/2021
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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Senhor Presidente,
CONSIDERANDO a necessidade de resignificar a memória histórica paulistana a partir da perspectiva dos grupos historicamente subalternizados, em especial negros e indígenas;
CONSIDERANDO o processo de conscientização para o combate à discriminação racial é a ressignificação do patrimônio histórico e cultural das cidades brasileiras. Não à toa, a Constituição Federal de 1988 pugna, em seu art. 215, §1º, que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, dando especial atenção à proteção das manifestações culturais negras e indígenas;
CONSIDERANDO que é impossível promover a proteção do patrimônio histórico-cultural destes grupos, bem como o combate a todo tipo de discriminação, sem refletirmos sobre as cidades em que vivemos, retomando as histórias e contribuições daqueles que permanecem em esquecimento enquanto seus algozes são retratados de forma heroica;
CONSIDERANDO no âmbito da educação, que é imperioso mencionar os marcos legais históricos da Lei n. 10.639/2003 e Lei n. 11.645/2008, dispositivos que estabelecem a obrigatoriedade de ensino da História e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas brasileira;
CONSIDERANDO que o projeto de lei n° 47/2021 visa reforçar o arcabouço legislativo atual, combatendo a violência simbólica de cunho racial contida na manutenção de monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções a escravocratas, nazistas e eugenistas; REQUER, seja deferida por essa Ilustre Comissão, Audiência Pública a ser realizada pelo teams em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a serem convidados a participar a Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Cultura; Direitos Humanos e Cidadania; representantes de movimentos negros e indígenas; representantes de movimentos que debatem memória e justiça racial e representantes de organizações que fazem o debate urbano.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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URB
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43
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2021
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08/09/2021
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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À Douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando o PL 454/2021 que “Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Pôr do Sol, e dá outras providências.” e teve realizada a primeira audiência pública regimental pela Comissão de Finanças e Orçamento em 08/09;
Considerando que o projeto de lei versa sobre temas urbanísticos e ambientais que são centrais nesta comissão;
Requeiro a realização da segunda audiência pública regimental por esta comissão.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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URB
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44
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2021
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18/08/2021
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Ver. ANTONIO DONATO (PT) Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD) Ver. ELY TERUEL (MDB) Ver. PAULO FRANGE (MDB) Ver. RODRIGO GOULART (PSD) Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Requerimento URB – 41/2021 Senhor Presidente, Considerando que a Lei 17.202/2019, dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico. Considerando que, segundo o caput do art. 22 da Lei nº 17.202/2019, com redação dada pela Lei 17.556/2021, os interessados terão até 30 de setembro de 2021 para protocolamento, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que trata esta Lei. Considerando que a autorização conferida pelo parágrafo único do art. 22 da Lei nº 17.202/2019, com redação dada pela Lei 17.556/2021, permite a prorrogação do prazo de protocolamento por 180 (cento e oitenta) dias. Considerando que é necessário dilatar o prazo para que os cidadãos em condições de regularizar suas edificações não sejam prejudicados pelas medidas sanitárias adotadas pelo Poder Público no combate ao COVID-19. Considerando o interesse social da prorrogação do prazo, que proporcionará aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a regularização de suas edificações. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente requer, nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja encaminhado ao Sr. Prefeito pedido de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, além de solicitar ampla divulgação da referida medida à população. Sala das Comissões,
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Solicitação
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Aguardando informações
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URB
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45
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2021
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15/09/2021
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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Senhores Vereadores (as),
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade semipresencial, em data e local a serem posteriormente determinados, referente ao substitutivo do “ PL 723/2015, que estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, define Projeto de Intervenção Urbana para a área da Operação Urbana”, sobre a temática de Drenagem e Gestão de Águas Pluviais Urbanas, nas áreas delimitadas pelo perímetro de adesão e pelos perímetros expandidos.
Sala da Comissão de Política Urbana, 15 de setembro de 2021.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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URB
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46
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2021
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15/09/2021
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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Senhores Vereadores (as),
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade semipresencial, em data e local a serem posteriormente determinados, referente ao substitutivo do “ PL 723/2015, que estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, define Projeto de Intervenção Urbana para a área da Operação Urbana”, sobre a temática de Habitação/Habitação de Interesse Social – HIS, nas áreas delimitadas pelo perímetro de adesão e pelos perímetros expandidos.
Sala da Comissão de Política Urbana, 15 de setembro de 2021.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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47
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2021
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15/09/2021
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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Senhores Vereadores (as),
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade semipresencial, em data e local a serem posteriormente determinados, tendo o PL 712/2020 -, Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei n. 12.349/1997, sobre a temática de Habitação/Habitação de Interesse Social – HIS.
Sala da Comissão de Política Urbana, 15 de setembro de 2021.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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URB
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48
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2021
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20/09/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT) Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
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REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB para realizar a análise da água da nascente do Rio Bixiga, no bairro do Bixiga, Bela Vista, em atendimento a solicitação encaminhada pelo Movimento do Parque do Bixiga, que realizou a coleta a partir da água que brota no interstício entre a Rua Abolição e o Viaduto Jaceguai.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente em
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Informações
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Atendido
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URB
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49
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2021
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22/09/2021
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão a convocação de Audiência Pública com lista de convidados que será encaminhada posteriormente, em data, hora e local a serem posteriormente determinados, para tratar do PL 723/15 - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, em especial com relação ao Projeto do Polo Cultural e Turístico do Museu do Ipiranga.
Requeiro, outrossim, desde já, seja convidado (a) o(a) Diretor(a) do Museu do Ipiranga, sem prejuízo do encaminhamento da lista de convidados posteriormente.
Sala das Comissões,
São Paulo, 15 de setembro de 2021.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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50
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2021
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23/09/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Senhor Presidente,
Considerando por fim a função constitucional conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado o PRESIDENTE DA COHAB, Sr. ALEX PEIXE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, Sr. ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
para informar aos membros dessa Comissão o número de unidades habitacionais entregues pela Municipalidade de 01 de janeiro de 2017 até a presente data, indicando a data do inicio das obras e a data da conclusão e entrega de cada unidade habitacional.
Sala da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
ANTONIO DONATO VEREADOR
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Informações
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Aguardando informações
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URB
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51
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2021
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24/09/2021
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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REQUERIMENTO Nº ___/2021
Á
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Considerando o Decreto 56.901, de 29 de março de 2016, que “Dispõe a elaboração de Projeto de Intervenção Urbana, nos termos do artigo 134 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE”.
Considerando a Manifestação de Interesse do GOVERNO do Estado de São Paulo, que resultou, em 22 de junho de 2020, na abertura do PROCESSO SEI Nº. 6066.2020/0001263-2, tendo como por objeto a “Realização de Projeto de Intervenção Urbana do Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães – PIU Ginásio do Ibirapuera”:
Considerando que o Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães é composto pelo: Ginásio do Ibirapuera, Estádio de Atletismo Ícaro de Castro Mello, Conjunto Aquático Caio Pompeu de Toledo, Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro e Palácio do Judô.
Considerando que a referida área é de domínio público municipal, (parcela de área maior, antigamente denominada Invernada dos Bombeiros, que na década de 1940 foi doada pelo Estado ao Município de São Paulo, através do Decreto-Lei Estadual nº 13.291/1943, que autorizou a transferência do imóvel à Municipalidade, ficando reservada para uso do Estado uma área originalmente com 105.340,00m², destinada à instalação de equipamento esportivo da então Diretoria de Esportes).
Considerando que no § 1.° do Art. 2º do Decreto-lei 13.291/43 (Estadual):
“Artigo 2.° - As áreas acima descritas receberão os seguintes destinos: (...)
III - a Indicada na alínea "c", a completar o parque de Ibirapuera e proporcionar ambiente arquitetônico o paisagístico ao monumento das Bandeiras; assim como a estabelecer ligação do parque com a avenida Brasil.
§ 1.° - Da área referida na alínea III, supra, será reservada para a instalação escolar e esportiva da Diretoria de Esportes, uma fração, sita na sua extremidade superior , medindo 105.340 m2 (cento o cinco mil trezentos o quarenta metros quadrados), podendo o Estado construir e fazer funcionar na mesma a citada instalação, sem outra restrição que a de manter o aspecto do parque e apresentar seus projetos à aprovação arquitetônica e paisagística da Prefeitura para harmonização do conjunto.”
Considerando o Processo nº 9. 6011.2019/0000667-3 do Governo do Estado – que trata da proposta de permuta das áreas: Estádio do Pacaembu x Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães. Com DECISÃO em 24/01/2020 na 100ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CMPT- Comissão Do Patrimônio Imobiliário, deliberou pela viabilidade da permuta, das áreas sito à Rua Manuel da Nobrega e Rua Helvetia (áreas municipais – Complexo desportivo Constâncio Vaz Guimarães e Hospital Pérola Byington respectivamente) pela área sito à Praça Charles Miler (área Estadual – Estádio do Pacaembú), desde que haja equivalência entre os valores das áreas a serem permutadas, devendo para tanto, oficiar o Governo do Estado de São Paulo, para que aquele Órgão informe se dispõe de áreas estaduais para oferecer ao Munícipio ou alguma proposta equivalente, para que o valor da permuta esteja equiparado.
Considerando a LEI Estadual Nº 17.099, DE 27 DE JUNHO DE 2019, que autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso da área onde se encontra instalado o Conjunto Desportivo “Constâncio Vaz Guimarães”, localizado na Rua Manoel da Nóbrega, número 1.361, no Município de São Paulo, pelo prazo da concessão não podendo superar 35 (trinta e cinco) anos.
Considerando que o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – CONDEPHAAT, quanto ao tombamento do complexo do Ginásio do Ibirapuera, exarou em 30/11/2020 manifestação contrária.
Considerando que encontra-se no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – processo 01506.001806/2020-49, aberto e protocolado pelo arquiteto Ricardo Augusto Romano, solicitando o tombamento do referido Complexo.
Considerando o pedido de tombamento protocolado, em 26/11/2020, encontra-se tramitando através do processo SEI nº 6025.2020/0025226-5 no Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP
Considerando a Decisão judicial proferida através da ação popular nº 1063273-73.2020.8.26.0053, que suspendeu a publicação do edital de concessão do Conjunto esportivo Constâncio Vaz Guimarães, sendo imperiosa a finalização do processo de tombamento no CONPRESP, uma vez que o possível tombamento poderá impactar na delimitação do projeto.
https://www.conjur.com.br/dl/justica-sao-paulo-suspende-concessao.pdf
Considerando que o referido Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, esta cadastrado no Setor 036, Quadra 138 e Lote 0154 e de acordo com a LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 – ZONEAMENTO: perímetro de zona de uso = ZOE (Zona de Ocupação Especial).
Considerando que na audiência - 2ª consulta pública, em 29/06/2021, foram apresentados pelo executivo os parâmetros de ocupação: Coeficiente de Aproveitamento Máximo = 2,0 conforme referência da ZC; Taxa de Ocupação Máxima=0,70 conforme referência da ZC; Gabarito de Altura das Edificações – Usos principais, limite do COMAER=52m; Gabarito de Altura das Edificações – Usos Assessórios, conforme referência da ZC = 48 m; Recuos frente= 5m; dispensa nos trechos de fachadas ativas e afastamento de 5m na via interna de fruição pública.
Considerando que na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 – ZONEAMENTO em seu Art. 15. As Zonas de Ocupação Especial (ZOE) são porções do território que, por suas características específicas, necessitem de disciplina especial de parcelamento, uso e ocupação do solo. E os perímetros de ZOE terão parâmetros específicos de parcelamento, uso e ocupação do solo adequados às suas especificidades e definidos por Projeto de Intervenção Urbana, aprovado por decreto, observados os coeficientes de aproveitamento estabelecidos por macroárea conforme Quadro 2A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE.
Considerando que no Art. 374. da LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014 – PDE encontramos que o gabarito de altura da edificação e o número máximo de pavimentos poderão ultrapassar os limites estabelecidos no Quadro 2A, nas situações previstas neste PDE: nas quadras onde, em mais de 50% (cinquenta por cento) da área dos lotes, as edificações existentes já tenham ultrapassado estes limites, consideradas as áreas dos lotes com edificações existentes com gabarito maior que o disposto nesta lei ou se a revisão da LPUOS poderá definir limites de gabarito, de número de pavimentos diferentes ao estabelecido no PDE.
Considerando que a LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 – ZONEAMENTO não definiu limites de gabarito para ZOE, e também não excetuou para ZOE o Art. 374. da LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014 – PDE. Portanto os parâmetros de ocupação: Coeficiente de Aproveitamento Máximo=2,0 conforme referência da ZM; Taxa de Ocupação Máxima=0,70 conforme referência da ZM; Gabarito de Altura das Edificações – Usos= 28m.
Considerando o Decreto 56.901, de 29 de março de 2016, em seu Art. 5º, que finda a 2ª Consulta Pública, a SMDU atual SMUL deverá adotar uma das medidas: arquivar a proposta ou encaminhar ao executivo com sugestão de decreto ou projeto de lei.
Considerando que na AUDIÊNCIA de 29/06/2021- 2ª Consulta Pública, o técnico FERNANDO GASPERINI, informou que a ARENA MULTIUSO necessita de um gabarito de no mínimo 50 m para práticas esportivas. A Titularidade do Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães é do Município, e possui também proposta para permuta de área, recebida do Estado; e essa mesma área está com processo de tombamento, em andamento, pelo IPHAN e CONPRESP, bem como, decisão judicial proferida através da ação popular nº 1063273-73.2020.8.26.0053, que suspendeu a publicação do edital de concessão do Conjunto esportivo Constâncio Vaz Guimarães, sendo imperiosa a finalização do processo de tombamento no CONPRESP.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja aprovado o encaminhamento de INDICAÇÃO ao Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo, sugerindo que considere o encaminhamento à Chefia do Poder Executivo, Prefeito Ricardo Nunes, de projeto de lei de ordenamento urbano, com objetivo de validação dos parâmetros específicos para definição dos interesses urbanísticos, principalmente no que se refere a gabarito de altura, necessários a PIU Ginásio do Ibirapuera (Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães).
Sala da Comissão de Política Urbana, 23 de setembro de 2021.
PAULO FRANGE
Presidente
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Providências
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Em condição de pauta
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URB
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52
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2021
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24/09/2021
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Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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CONSIDERANDO a atribuição específica do Programa Nossa Guarapiranga, de desenvolvimento de ações conjuntas para a limpeza, retirada de resíduos e conservação do espelho d´água da Represa Guarapiranga e suas margens, propiciando os usos múltiplos desse recurso hídrico;
CONSIDERANDO que em 22 de março de 2017 (Dia Mundial da Água), ficou acordada a celebração de nova Resolução Conjunta que preserva a essência dos programas acima e estabeleceu a participação do Estado e Município de São Paulo através de seus órgãos, empresas e autarquias, de acordo com instrumentos próprios que contém descritas as atribuições e responsabilidades das partes envolvidas para cada Programa.
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer as atribuições e responsabilidades das partes envolvidas no Programa Nossa Guarapiranga;
CONSIDERANDO que o “Autorizo e Resolução Conjunta” para continuidade dos programas assinados pelo o Governador Geraldo Alckmin e o Prefeito João Dória, em 22 de março de 2017, tinha prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por 5 (cinco) anos.
CONSIDERANDO a situação de poluição da Represa Guarapiranga e de suas margens onde prolifera o lixo e os resíduos não estão, aparentemente, sendo retidos pelas ecobarreiras previstas no Programa.
REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja deliberada a convocação de Audiência Pública desta Comissão, em dia e horário a ser previamente designados, para tratar do seguinte tema:
? A vigência da Resolução Conjunta de continuidade dos Programas Nossa Guarapiranga e Operação Defesa das Águas, firmada em 22 de março de 2017, e a situação atual da Represa no que se refere a poluição proveniente do lixo e da falta de contenção dos resíduos provenientes dos córregos.
REQUEIRO, também, sejam convidados representantes dos seguintes órgãos envolvidos no Programa Nossa Guarapiranga, a saber:
? SABESP
? Secretaria Municipal de Coordenação das Prefeituras Regionais
? Subprefeitura de Capela do Socorro
? Subprefeitura de Parelheiros
? Subprefeitura de Santo Amaro
? Secretaria Municipal da Habitação
? Secretaria da Municipal da Segurança Urbana
? Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços
? Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
? Secretaria Municipal da Saúde.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
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Audiência Pública
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Em condição de pauta
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URB
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53
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2021
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24/09/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Considerando que a Vila Andrade é um distrito da Zona Sul da cidade de São Paulo onde residem aproximadamente 163 mil pessoas, dentre as quais aproximadamente 22 mil em favelas segundo dados da Fundação SEADE e do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE;
Considerando que o distrito da Vila Andrade é cortado por duas linhas de transmissão de energia elétrica sob as quais correm dutos de petróleo administradas respectivamente pela COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - ISA CTEEP e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO;
Considerando que sob as referidas linhas transmissão e em seu entorno residem milhares de famílias vivendo em situação de risco e de forma precária;
Considerando que toda esta região onde vivem essas famílias em situação precária está demarcada como Zona Especial de Interesse Social, portanto, com a obrigatoriedade de intervenção estatal no sentido de assegurar direito básico à moradia digna;
Considerando que a ISA CTEEP E A TRANSPETRO movem atualmente ações judiciais no sentido de remover as famílias residentes nas áreas de influência das linhas de transmissão sem, contudo, assegura-lhes um plano que contemple um reassentamento digno e humanitário;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos impetraram uma Ação Civil Pública contra a Municipalidade de São Paulo e também contra a CTEEP e TRANSPETRO no sentido de impedir a remoção das famílias localizadas nas linhas de transmissão até que os direitos básicos garantidos em lei a elas sejam assegurados;
Considerando que Municipalidade de São Paulo, através da São Paulo Urbanismo, tem um Programa de Intervenção Urbana previsto para a região (Arco Jurubatuba);
Considerando por fim que compete à esta Comissão zelar pelos interesses urbanísticos da cidade bem como promover a correta aplicação do Plano Diretor de nossa cidade e ainda, zelar pelo direito à moradia digna e humana de todos os habitantes da cidade, REQUEIRO, nos termos regimentais, seja convocada uma Audiência Pública com o intuito de discutirmos os problemas da Vila Andrade acima relatados.
Em face da complexidade do assunto, sugiro que sejam convidados a participar da audiência os seguintes órgãos/entidades, sem prejuízo de outras pessoas e entidades interessadas:
1) Secretaria Municipal de Habitação;
2) São Paulo Urbanismo – SPURBANISMO
3) ISA CTEEP;
4) TRANSPETRO
5) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
6) PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE SÃO PAULO;
7) CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
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Audiência Pública
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Em condição de pauta
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URB
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54
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2021
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28/09/2021
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Considerando:
I) que nos termos do artigo 47, III, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “opinar sobre todas proposições e matérias relativas a (alínea “a”): controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais (item 6)”;
II) que nos termos do artigo 32º, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões realizar audiências públicas;
III) que o moradores e comerciantes dos bairros de Moema, Vila Mariana e Saúde vêm enfrentando problemas graves e recorrentes de falta de energia elétrica.
IV) que a queda de energia é recorrente com horas, às vezes dias para voltar à normalidade e uma instabilidade no serviço que, principalmente nos últimos meses, é percebida quase que diariamente com oscilações variadas de energia nos lares e comércios de todo o bairro, causando transtornos e problemas que envolvem outros riscos sérios, como o de incêndio com as inúmeras explosões de transformadores que tem acontecido.
V) que estamos em iminente crise hídrica e previsões indicam que, em novembro, a capacidade de geração de energia no país poderá chegar ao limite devido às baixas nos reservatórios das hidrelétricas. Em razão disso, é necessário pensar em saídas, inclusive alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública com lista de convidados que será encaminhada, em data, hora e local a serem posteriormente determinados, para tratar das recorrentes faltas de energia relatadas acima
Sala das Comissões,
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Audiência Pública
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Em condição de pauta
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URB
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55
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2021
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30/09/2021
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Ver. ELY TERUEL (MDB)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Senhor Presidente,
CONSIDERANDO a prerrogativa constitucional conferida ao Poder Legislativo, nos
moldes do regimento interno desta edilidade, de fiscalizar e controlar o Poder Executivo, e sobre tudo promover o interesse público;
CONSIDERANDO o oficio 15º-GV de nº 31/2021 – SEI 610.2021/0003161-5
encaminhado a Subprefeitura de Cidade Tiradentes o qual solicitou providências para a pavimentação e implantação de guias e sarjetas a partir do nº 362 da Rua Barão
Teixeira de Camargo – Bairro Conjunto Habitacional Sitio Conceição, a pedido dos
munícipes;
CONSIDERANDO a resposta recebida da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, com a
negativa da inviabilidade de regularizar o logradouro, anexando a tela do sistema SUC
– Sistema Unificado de Cadastro e a Planta de implantação da COHAB e alegando
ainda que parte deste logradouro permanece não oficial, por estar atrelado ao processo 2001-0.256.226-8 tratando-se de um loteamento irregular.
CONSIDERANDO que o logradouro denominado, Rua Barão Teixeira de Camargo,
setor fiscal 245 e quadra 993, com trafego diário de veículos e pedestres, faz ligação
entre as Ruas Estrada Manuel de Oliveira Ramos com a Rua Ilha Mexicana, e parte
da extensão da via pública entre o numeral 362 ao 422, não é oficial e nem mesmo
regular com pavimentação e sarjetas, havendo ainda um córrego lateral com risco de
desabamento e propagação de doenças, onde residem contribuintes não beneficiados
com o logradouro apropriado.
Diante do exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja OFICIADO, as
Secretarias municipais de Habitação, de Urbanismo e Licenciamento e das
Subprefeituras, para avocar informações necessárias a esta comissão, condizentes as
providências cabíveis e da regularidade deste logradouro supracitado, visando prevenir o interesse público.
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Informações
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Aguardando informações
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URB
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56
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2021
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01/10/2021
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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Considerando o Projeto de Lei nº 723/2015, que “Estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, define Projeto de Intervenção Urbana para a área da Operação Urbana e autoriza a criação da Empresa Bairros do Tamanduateí S/A”.
Considerando a existência de um número significativo de Áreas Contaminadas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
Considerando a existência de normas técnicas e legais referentes ao uso seguro de terrenos com contaminação do solo e de águas subterrâneas, de modo a garantir a saúde da população.
Considerando a necessidade da adoção de procedimentos, acompanhados pelos órgãos ambientais competentes, visando à ocupação adequada de terrenos com contaminação do solo e de águas subterrâneas por proprietários e empreendedores.
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos para o incentivo à remediação de Áreas Contaminadas, evitando assim o surgimento de áreas órfãs ou abandonadas.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberada a convocação de Audiência Pública desta Comissão, em dia e horário a ser previamente designados, para tratar da questão das Áreas Contaminadas no âmbito da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
Requeiro, também, que sejam convidados representantes dos seguintes órgãos, a saber:
- Ministério Público – Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital – Rua Riachuelo, 115;
- CETESB – Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental – Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345;
- SP Urbanismo;
- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/Grupo Técnico de Áreas Contaminadas;
- Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) Rua General Jardim, 36;
- Professor Ricardo Hirata, do Instituto de Geologia da USP.
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Audiência Pública
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Em condição de pauta
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URB
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57
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2021
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05/10/2021
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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A Vereadora Sonaira Fernandes, vem à presença da d. Comissão De Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, requerer, na forma regimental prevista no artigo 85, § único, que seja realizada audiência pública para discutir o tema “Defesa do Centro da Cidade de São Paulo”.
A data e hora deverá ser designada após a aprovação do presente requerimento, com a indicação daqueles que irão compor a mesa.
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Audiência Pública
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Em condição de pauta
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URB
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58
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2021
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05/10/2021
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Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja procedida à convocação de audiência pública, em data e horário a serem previamente definidos, para o PL 259/2021 do qual fui designado Relator e cujo teor enseja contribuições da sociedade civil e do Executivo para melhor compreensão de seus efeitos.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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59
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2021
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25/11/2021
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Exmo. Sr. Presidente Vereador Paulo Frange,
Considerando:
I) que nos termos do artigo 32º, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões realizar audiências públicas;
II) solicitação da SATI – Sociedade Amigos do Tênis do Ibirapuera que administra as 6 quadras de tênis do Centro Esportivo Mané Garrincha, situado na Rua Pedro de Toledo, n. 1651, Vila Clementino, há mais de 35 anos, sendo que além de construírem com recurso próprio 4 das 6 quadras, vem zelando todos esses anos pelo bom funcionamento, realizando a manutenção e administração das quadras.
III) que a SATI foi surpreendida essa semana, sem nenhuma comunicação anterior com a notícia de que não mais administrará as quadras tão bem cuidadas e geridas por ela durante tantos anos, uma vez que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer irá ceder as quadras para que seja implantada aulas de tênis para crianças pelo prazo de cinco anos
IV) que mais de 500 pessoas da terceira idade não mais poderão utilizar esses espaços, onde praticam atividades físicas e convivem com outras pessoas, proporcionando mais qualidade de vida, além de contribuir para a quebra do isolamento social ou sentimento de exclusão social que muitos deles enfrentam nessa fase da vida.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora e local a serem posteriormente determinados, para tratar do assunto supracitado, bem como para que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer esclareça essa decisão repentina, sem comunicação anterior aos ocupantes do local que há tantos anos realizam a administração e manutenção, bem como esclareça o que será feito no local, qual o valor gasto, a origem dos valores, uma vez que em todos esses anos a Secretaria não disponibilizou valores nenhum aos administradores das quadras. Por fim, esclareça quem passará a administrar as quadras e como será feita essa administração.
Sala das Comissões,
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Audiência Pública
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Atendido
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