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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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URB
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4
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2020
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15/07/2020
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Ver. FABIO RIVA (MDB)
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REQUERIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ATUAÇÃO, COMBATE E ALTERNATIVAS AO DESCARTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Vereador Dalton Silvano.
Considerando desentendimento ocorrido no último dia 23.06.2020, entre guardas civis municipais e um motorista de uma empresa removedora de entulho na zona leste da cidade;
Considerando a necessidade de se debater e encontrar soluções contra o descarte de resíduos da construção civil em locais públicos;
Considerando a necessidade de se construir entendimento entre os agentes privados e públicos, para a coleta, transporte e tratamento dos resíduos da construção civil, com base em critérios sociais e ambientais;
REQUEIRO a esta Douta Comissão, nos termos regimentais, que proceda à convocação de AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o DESCARTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
REQUEIRO, ainda, que se delibere sobre os convites, ao secretário de segurança urbana, senhor Celso Aparecido Monari, secretario de fazenda, senhor Philippe Vedolim Duchateau, senhora secretaria de mobilidade e transportes Elisabete França, presidente da autoridade municipal de limpeza urbana (AMLURB), senhor Edson Tomaz de Lima Filho, Senhor Odair Garcia Senra, presidente do Sinduscon-SP, senhor Celso Gonçalves Barbosa, diretor do departamento de operação do sistema viário (DSV) e senhor Clodoaldo José da Silva, presidente do sindicato das empresas removedoras de entulho do estado de São Paulo (SIERESP).
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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5
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2020
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15/07/2020
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Ver. FABIO RIVA (MDB)
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REQUERIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PL 571/2019, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017 E O DECRETO FEDERAL N° 9.310, DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Vereador Dalton Silvano.
Considerando a regularização fundiária de assentamentos informais, uma das metas prioritárias da política de acesso à moradia em todas as esferas governamentais, federal, estadual ou municipal;
Considerando a irregularidade fundiária urbana é um dos problemas mais graves a serem enfrentados por administradores e administrados no período contemporâneo, principalmente dos grandes centros como a cidade de São Paulo;
Considerando a relevância do presente Projeto de Lei, que reitera e adapta os preceitos e dispositivos da Lei nº 13.465/2017 do Decreto nº 9.310, de 2018, aplicáveis à nível da competência municipal.
REQUEIRO a esta Douta Comissão, nos termos regimentais, que proceda à convocação de AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o PL 571/2019, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017 E O DECRETO FEDERAL N° 9.310, DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REQUEIRO, ainda, que se delibere sobre os convites, ao secretário de habitação, senhor João Siqueira de Farias, secretario de licenciamento, senhor Cesar Angel Boffa de Azevedo, secretario de desenvolvimento urbano, senhor Fernando Barrancos Chucre, secretario das subprefeituras Alexandre Modonezzi de Andrade, presidente da COHAB, senhor Alexsandro Peixe Campos.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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1
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2021
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18/02/2021
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Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Ver. ANTONIO DONATO (PT) Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD) Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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Assunto: Ampliação do prazo da Anistia para Regularização de Imóveis
Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos ao Senhor verificar a possibilidade de ampliar o prazo da Anistia para Regularização de Imóveis na cidade de São Paulo.
O pedido visa a atender a solicitação dos moradores que, por conta da pandemia, não conseguiram entrar com o pedido de regularização e, por esse motivo gostariam de ter o prazo estendido.
Na expectativa de contar com a sua habitual atenção, agradecemos e nos colocamos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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Providências
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Atendido
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URB
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2
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2021
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18/02/2021
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Considerando:
I) que nos termos do artigo 47, III, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “opinar sobre todas proposições e matérias relativas a (alínea “a”): cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo” (item 1), “obras e serviços públicos, seu uso e gozo” (item 2) e “serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal (item 3)”;
II) que nos termos do artigo 32º, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões realizar audiências públicas;
III) O interesse da população local;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora e local a serem posteriormente determinados, para discutir a ciclofaixa na Rua Luís Góis.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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3
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2021
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18/02/2021
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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Sr. Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Considerando a Resolução Federal CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, sobre a classificação de risco no direito urbanístico para os fins do inciso I do caput e inciso II e do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, bem como para o inciso I do art. 19 do Decreto nº 10.178, de 18 dezembro de 2019.
Considerando que essa Resolução estabelece a prática mundial de balcão único para a maior parte dos tipos de obras licenciadas possíveis. E que a Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Órgãos Fazendários receberam imediatamente as informações.
Considerando que a resolução aponta uma matriz de risco para os licenciamentos de direito urbanístico no Brasil alinhada aos conceitos da Lei de Liberdade Econômica
Considerando que essa Resolução libera atos públicos:
I - autorizativo de obra para fins de autorizar o início, meio ou fim de atividade de construir, reformar, manter, movimentar ou restaurar a edificação, equipamento, estrutura, instalação, imóvel e outros, incluindo:
a) alvará, autorização ou licença de construção;
b) alvará, autorização ou licença de reforma;
c) alvará, autorização ou licença de implantação de edificação;
d) alvará, autorização ou licença de demolição;
e) alvará, autorização ou licença de instalação;
f) aprovação de projeto técnico de proteção contra incêndio, pânico e emergências; e
g) demais da mesma natureza, sob qualquer denominação.
II - de habilitação urbanística para fins de reconhecimento, habilitação, declaração ou constituição de adequação de obra concluída para uso, ocupação, habitação ou relacionados de edificação, equipamento, estrutura, instalação, imóvel e outros, incluindo:
a) "Habite-se";
b) alvará, autorização ou licença de uso e ocupação;
c) alvará, autorização ou licença de funcionamento de edificação ou estabelecimento;
d) habilitação de proteção contra incêndio, pânico e emergências;
e) auto de vistoria de edificação;
f) alvará de conservação;
g) auto de conclusão;
h) alvará ou certificado de conclusão;
i) relatório ou aprovação de estudo de impacto urbanístico;
j) demais da mesma natureza, sob qualquer denominação.
Considerando tipo de estrutura: a classificação da complexidade e porte da instalação ou edificação entre os níveis ALFA, BETA, GAMA, DELTA e ÔMEGA.
Considerando que as classificações de risco constantes nesta Resolução são:
I - "BAIXO RISCO A" ou Nível de Risco I ou "baixo risco": para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente;
II - "BAIXO RISCO B" ou Nível de Risco II ou "médio risco": para os casos de risco moderado; e
III - "ALTO RISCO" ou Nível de Risco III: para os casos de risco alto.
Considerando que ficou estabelecido o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanísticos de Integração Nacional – MURIN que será executado através de mercado competitivo e cooperativo de PDIs, em regime de livre concorrência.
Considerando que o Município de São Paulo faz parte da REDESIM.
Considerando o Município de São Paulo adotou o novo sistema VRE REDESIM que integra os procedimentos municipais, estaduais e federais para abertura de sua empresa, reunindo todas as informações prestadas em um único lugar.
Considerando que essa Resolução esta em vigor desde 1º de janeiro de 2021, e produzirá efeitos para liberações em 1º de março de 2021, no Município de São Paulo.
Considerando que estão tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, dois projetos, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/21 e o (PDL 10/21), ambos suspendem a resolução do Ministério da Economia tramita na Câmara dos Deputados
Requeiro, nos termos regimentais, que seja aprovado o encaminhamento deste requerimento à SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para que nos encaminhe técnicos para virem expor sobre o tema, principalmente elucidando as questões abaixo, entre outras:
1. O Município irá aderir Licenciamento Urbanístico Integrado com prazo para liberações em 1º de março de 2021?
Em caso positivo para o item 1:
2. Quais são as medidas que estão sendo tomadas, inclusive como será a divulgação aos munícipes?
3. Sabemos que os parâmetros técnicos para definir uma obra e edificação de BAIXO RISCO é competência dos Estados e Municípios, porem esta Resolução traz valores padrões diferentes daquelas utilizadas em nossa legislação municipal, como por exemplo, obras com até 1.750 m² e com 3 pavimentos.
4. Nos Art. 127 e Art 133 da Lei 16.402/16 que tratam de empreendimentos considerados de baixo risco só se refere ao uso e permitia que fosse instalado em edificação não regular de acordo com as definições da legislação edilícia, portanto o baixo risco era para o FUNCIONAMENTO, com as atividades listadas no Decreto nº 57.298, de 8 de setembro de 2016 através do CNAE. Já nessa resolução tratamos também a Obra.
Sala da Comissão de Política Urbana, 18 de fevereiro de 2021.
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Convite
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Atendido
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URB
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4
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2021
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23/02/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Sr. Presidente,
Considerando o Contrato nº 025/SMSO/17, celebrado com o Consórcio Central, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 27.435.768/0001-44, tendo por escopo a elaboração
de projetos executivos e execução das obras de requalificação e reurbanização do Vale do Anhangabaú e entorno – Processo SEI nº 7910.2019/0000349-6;
Considerando o Contrato de Concessão firmado pela Municipalidade por intermédio da empresa SÃO PAULO OBRAS – SPObras com a Concessionária ÓTIMA –
CONCESSIONÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO S.A para a manutenção e conservação de abrigos em ponto da parada de ônibus ou em estações de embarque e desembarque e de pontos/totens indicativos de ponto de parada de ônibus existentes, bem como, a criação, confecção, instalação e manutenção de totens indicativos de parada de ônibus, abrigos em ponto de parada de ônibus e estações de embarque e desembarque de passageiros, com exclusividade
na exploração publicitária;
Considerando por fim a finalidade de cumprir a função constitucional conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado o Sr. MARCOS MONTEIRO, PRESIDENTE DA SPOBRAS e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, para prestar informações aos membros dessa Comissão acerca dos referidos contratos.
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Convite Informações
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Atendido
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URB
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5
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2021
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26/02/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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Complementação ao requerimento URB 4/21 - QUESITOS.
Senhor Presidente:
Em atenção ao quanto deliberado e acordado na reunião ordinária da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, de ontem (24.02.2021), encaminho os quesitos que deverão ser apresentados ao Senhor Secretário/Presidente da SPObras acerca das obras do Vale do Anhangabaú e Concessão do Mobiliário Urbano. Com relação ao contrato de concessão do Mobiliário Urbano/Abrigos de ônibus, Contrato 0141291600, que tem por objeto a concessão de serviço de utilidade pública com uso de bem público, com outorga onerosa, compreendendo a manutenção e conservação de abrigos em ponto de parada de ônibus e ou embarque e desembarque e de pontos/totens indicativos informar:
1) Como se dá atualmente a fiscalização da SPObras com relação a execução contratual? Quantos funcionários da empresa estão realizando o acompanhamento contratual? (Encaminhar qualificação completa dos funcionários envolvidos diretamente na fiscalização da execução contratual)
2) Nos últimos 05 anos quantas autuações por descumprimento contratual a SPObras aplicou na concessionária? (Encaminhar as autuações lavradas)
3) Das infrações aplicadas, quanto foi efetivamente recolhido em espécie pela Concessionária? (Encaminhar comprovante de pagamento).
4) Quantos abrigos e totens publicitários instalados no âmbito da Concessão a SPObras tem cadastrados atualmente? (Encaminhar a relação oficial).
5) Houve acréscimo de abrigos e totens publicitários no âmbito do contrato? Em caso afirmativo, houve a devida formalização contratual?
6) A SPObras tem mantido controle sobre o equilíbrio financeiro da concessão? Por qual motivo a Concessionária tem reiteradamente instalado centenas de totens publicitários em aparente desrespeito contratual, postura essa que pode estar lesando seriamente a Municipalidade de São Paulo?
7) Recentemente a SPObras contratou, sem licitação, e por vultuoso valor, a FIPE para diversos estudos sobre a concessão. Nesse contexto, informar as medidas tomadas pela SPObras em face das conclusões lançadas pela Fundação contratada.
Com relação ao Contrato 025/SMSO/2017, que tem por objeto a execução de obras de requalificação do Vale do Anhangabaú e Entorno, seguem os quesitos:
1) Por qual motivo o contrato tem sofrido sucessivas prorrogações de prazo sem a devida conclusão da obra? As empresas responsáveis pela entrega da obra foram penalizadas pelo atraso considerável na entrega do objeto contratado?
2) Por qual motivo a execução do contrato tem se dado com rotineiras mudanças da planilha de preços e insumos inicialmente contratada?
3) A obra em questão está respeitando a previsão legal de acréscimos e supressões de QUANTITATIVOS de 25% do inicialmente contratado?
4) Considerando que o novo prazo de vigência da execução da obra foi adiado para 01/04/2021, com a adoção de novo cronograma financeiro (Termo Aditivo nº 13), que ainda não consta do processo administrativo, qual a previsão final do custo da obra em questão?
5) Qual é o custo, até o momento, de todos os Preços Adicionais aprovados no âmbito da execução contratual? Esses Preços Adicionais correspondem a que percentual do valor atualizado da obra? Encaminhar em mídia digital o processo de aprovação de cada um desses preços.
6) Quais são os funcionários responsáveis pela aprovação das medições da obra? Encaminhar a qualificação, incluindo o respectivo cargo.
7) Encaminhar, em mídia digital, a memória de cálculo das 05 (cinco) últimas medições.
Sala das Comissões,
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Informações
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Atendido
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URB
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6
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2021
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26/02/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Sr. Presidente,
Considerando a Concorrência nº 007/SGM/2020 que tem por objeto a Concessão de uso, a titulo oneroso, de áreas situadas no Vale do Anhangabaú, no Município de São Paulo, para sua gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural – Processo Administrativo SEI nº 6011.2020/0002505-0;
Considerando publicação veiculada no Diário Oficial da Cidade em 21.01.2021 - pág. 34 na qual autoriza prorrogação do prazo para assinatura do referido Contrato de Concessão por 30 (trinta) dias a pedido da Adjudicatária;
Considerando que o Processo SEI nº 6011.2020/0002505-0 está classificado como restrito na plataforma SEI;
Considerando por fim a finalidade de cumprir a função constitucional conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado o Sr. RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, para encaminhar aos membros dessa Comissão cópia integral em arquivo digital do Processo Administrativo SEI nº 6011.2020/0002505-0, bem como cópia do Contrato devidamente assinado, uma vez que o prazo de prorrogação autorizado para assinatura do referido contrato já se encerrou.
Sala das Sessões,
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Informações
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Atendido
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URB
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7
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2021
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02/03/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Na noite do dia 25 de fevereiro, por volta das 19h, houve uma ação policial no subsolo da Ocupação Prestes Maia na região da Luz com a consequente prisão dos senhores Silmara e Sukita, lideranças da ocupação, sob alegação de que estes seriam responsáveis por furto de energia no prédio;
Os lideres da ocupação obtiveram liberdade com imposição de medidas cautelares, contudo há um grande temor de que situações análogas em outras ocupações sejam utilizadas como pretexto para criminalizar as lideranças e os movimentos de moradia;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade virtual com representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo e Defensoria Pública para tratarmos acerca da violência praticada pelas autoridades nas ocupações na cidade de São Paulo.
Sugerimos que a audiência possa ser realizada na segunda-feira, dia 15 de março, às 11h.
Sala das Comissões
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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8
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2021
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02/03/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Na noite do dia 25 de fevereiro, por volta das 19h, houve uma ação policial no subsolo da Ocupação Prestes Maia na região da Luz com a consequente prisão dos senhores Silmara e Sukita, lideranças da ocupação, sob alegação de que estes seriam responsáveis por furto de energia no prédio;
Os lideres da ocupação obtiveram liberdade com imposição de medidas cautelares, contudo há um grande temor de que situações análogas em outras ocupações sejam utilizadas como pretexto para criminalizar as lideranças e os movimentos de moradia;
Considerando que as famílias que ali residem buscam a regularização do abastecimento de energia, mas, isso jamais se concretizou;
Considerando que a cidade de São Paulo está em situação de emergência e calamidade pública proveniente da pandemia do coronavírus - COVID19, que pela potencialidade de malefícios à saúde de todos paralisou inúmeras atividades mundo afora e sendo assim, não é possível, muito menos desejável que moradores de um prédio de mais de 20 andares fiquem sem energia em meio à pandemia;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade virtual com representantes das Concessionárias ENEL e SABESP para tratarmos acerca da regularização do abastecimento das ocupações na cidade de São Paulo.
Sugerimos que a audiência possa ser realizada na próxima segunda-feira, dia 08 de março, às 11h.
Sala das Comissões,
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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9
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2021
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03/03/2021
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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À Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhores Vereadores,
Considerando o início dessa nova Legislatura, com a presença de novos Vereadores e assessores;
Considerando que neste ano serão iniciados os trabalhos para a elaboração de proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050/2014;
Considerando a conveniência de qualificar os trabalhos que serão realizados;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a solicitação ao Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria Legislativa desta Casa – CELEG (Ato nº 1412/2018) e à Escola do Parlamento a formulação de um curso, em formato virtual, a ser ministrado entre os meses de maio e junho de 2021, voltado à atualização dos temas afetos a: a) o Estatuto da Cidade e os Planos Diretores; b) Instrumentos de Política Urbana; c) Projetos de Intervenção Urbana no Município de São Paulo; d) Atuação do Ministério Público e outros organismos sociais; e) Ações judiciais em andamento; dentre outros assuntos que se mostrem úteis aos trabalhos desta Comissão
Sala das Comissões, 03 de março de 2021.
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Solicitação
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Atendido
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URB
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10
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2021
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09/03/2021
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando o plano de remoções de famílias moradoras de imóveis na região da Cracolândia, sobretudo das quadras 37 e 38 dos Campos Elíseos, demarcadas como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 3;
Considerando este zoneamento demarcado no Plano Diretor do Município obrigar o atendimento habitacional aos atuais moradores das referidas quadras;
Considerando que toda e qualquer intervenção ou projeto na área deve ser desenvolvido e aprovado por representantes dos moradores, da sociedade civil e do poder público, por meio de conselho gestor;
Considerando que remoções são operações que configuram violações graves de direitos humanos, sobretudo no contexto da pandemia de Covid-19;
Considerando que a desapropriação é justificada pelo Poder Executivo em razão da localidade ser a Cracolândia, ambiente de alta vulnerabilidade social e uso de álcool e drogas, contudo, estudos de institutos de estudos urbanísticos demonstrarem que são famílias trabalhadoras aquelas que ocupam os tais imóveis das quadras referidas;
Considerando que o atendimento habitacional emergencial por meio do auxílio-aluguel é insuficiente e reitera uma situação de precariedade de moradia vivenciada por dezenas de milhares de cidadãos em São Paulo;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade virtual com representantes da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Ministério Público do Estado de São Paulo e Defensoria Pública para tratarmos acerca dos planos de remoções durante a pandemia.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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11
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2021
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19/03/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando que o Plano Diretor, Lei Municipal nº 16.050/2014, é responsável pelo planejamento urbano da cidade até 2029, devendo passar por uma revisão intermediária em 2021, que deve ser elaborada de forma participativa, com o objetivo de fazer ajustes necessários de rumo à realidade atual, bem como propor novos instrumentos, planos, programas ou mecanismos que busquem avançar nas condições de vida da população e reduzir as desigualdades existentes;
Considerado o que dispõe o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, no qual determina que o Executivo encaminhe à Câmara Municipal proposta de revisão do Plano Diretor ainda no exercício de 2021;
Considerando por fim a finalidade de cumprir a função constitucional conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja CONVIDADO o Sr. CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, SECRETÁRIO DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, para participar de reunião dessa Comissão em data a ser agendada para discutir procedimentos destinados à implementação da revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade.
Sala da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
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Convite
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Aguardando agendamento
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URB
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12
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2021
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19/03/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando a função constitucional conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja OPFICIADO ao Subprefeito do Campo Limpo, ao Senhor Secretário de Subprefeituras e ao Senhor Presidente da AMLURB para encaminhar a esta Comissão o Plano de Trabalho em vigência no âmbito do Contrato nº 11/AMLURB/2019, celebrado entre AMLURB e CONSÓRCIO SCK, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza urbana no âmbito da Prefeitura Regional do Campo Limpo.
Sala da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
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Informações
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Atendido
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URB
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13
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2021
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19/03/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando o Decreto 60.040, de 31 de dezembro de 2020, que determinou, entre outras disposições que a responsabilidade pela execução de obras e intervenções no âmbito das Operações Urbanas, incluindo acompanhamento técnico, gerenciamento, fiscalização, liquidação e pagamentos das despesas contratadas passou a ser da São Paulo Urbanismo SPUrbanismo;
Considerando que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no citado decreto para que a SPUrbanismo alterasse seu estatuto e assumisse as atribuições acima elencadas ainda não se tem notícias de que a empresa realmente assumiu a responsabilidade por implementar os projetos e obras previstos nas operações urbanas, em especial na Operação Urbana Água Branca.
Considerando que o Poder Judiciário, nos autos da ação civil nº 0026856-85.2013.8.26.0053, liberou, há mais de um ano, R$ 151.215.999,67 para que importantes intervenções urbanas fossem realizadas no âmbito da Operação Urbana Agua Branca, intervenções estas que inexplicavelmente não são implementadas, podendo tal conduta omissiva inclusive ser caracterizada como improbidade administrativa.
Considerando por fim a função constitucional conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Presidente da SPUrbanismo a responder os seguintes quesitos:
1) Nos termos do Decreto 60.040/20, quais intervenções e obras prevista nas Operações Urbanas que estavam sob a responsabilidade da SPObras já passaram efetivamente para o controle e responsabilidade da SPUrbanismo?
2) As intervenções, projetos e obras que estavam sob responsabilidade da SPObras e que passaram para a SPUrbanismo estão realmente paralisadas conforme informa a SPObras?
3) Em março de 2020 o Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público, liberou mais de R$ 150.000.000,00 da Operação Urbana Água Branca que estavam sendo discutidos no âmbito de Ação Civil Pública para que a Prefeitura realizasse as intervenções legais previstas. Por qual motivo, decorrido um ano da liberação dos recursos, praticamente nada foi executado?
4) Informar a situação das seguintes intervenções no âmbito da Operação Urbana Água Branca:
a) Obras complementares da drenagem do Córrego Água Preta e Sumaré;
b) Obras do Prolongamento da Auro Soares de Moura Andrade;
c) Nova Ligação Viária Pirituba/Lapa (FUNDURB).
d) Estudos e Intervenções do Córrego Água Branca;
e) Obras das Unidades Habitacionais destinadas a atender as 1.061 famílias removidas entre 2007 e 2011.
Sala da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
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Informações
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Atendido
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URB
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14
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2021
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23/03/2021
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
1. Considerando a instalação pelo executivo municipal de alambrado definitivo em torno da Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro, popularmente conhecida como Praça Pôr do Sol, no Alto de Pinheiros;
2. Considerando que segundo o Art. 7 da Lei 16.212/15, projetos de requalificação ou reforma da praça, quando implicarem em mudança de uso predominante, devem ser amplamente divulgados pela Subprefeitura, principalmente ao que rege o § 1º;
3. Considerando que a obra foi autorizada em meio à pandemia, sem consulta pública de moradores e frequentadores da praça, que foram pegos de surpresa com início da obra na época de festas;
4. Considerando se tratar de praça pública que, de acordo com a Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA/DEPAVE Nº 35 de 26 de junho de 2003, “Os espaços livres destinados a Praças Públicas voltados para lazer passivo e/ou ativo deverão ser abertos, sem edificação e com programa que atenda os anseios da comunidade”;
5. Considerando que a obra custará R$ R$ 652.953,78 aos cofres públicos da Prefeitura de São Paulo, tendo sido autorizada execução orçamentária pela Subprefeitura de Pinheiros;
6. Considerando que, em tempos normais, o cercamento de espaços públicos vai na contramão do que as maiores cidades do mundo estão fazendo, que é valorizar os espaços públicos no sentido de aproximar a população do entorno imediato e da cidade como um todo do usufruto daquele espaço;
7. REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade virtual com representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Subprefeito de Pinheiros e Ministério Público do Estado de São Paulo bem como moradores, frequentadores e urbanistas para tratarmos acerca do cercamento da Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro.
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Conforme solicitação do Vereador Aurélio Nomura, foi aprovado que seria feito um pedido de Informações, que teria um prazo de 10 dias para ser respondido, caso contrário a Comissão convocará Audiência Pública.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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15
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2021
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23/03/2021
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
1) Considerando que, em abril de 2020, a Prefeitura de São Paulo lançou a Ação ‘Vidas no Centro’, para instalação de banheiros e pias nas praças da Sé e da República, além de outros cinco pontos da região central, para garantir condições de higiene pessoal da população em situação de rua, em função da pandemia de Covid-19;
2) Considerando que as instalações foram removidas e as entidades e organizações representativas da população em situação de rua reclamam a falta de estrutura para que as pessoas em extrema vulnerabilidade social possam se higienizar e se prevenir contra o contágio por Covid-19;
3) Considerando, por fim, o nítido aumento da população em situação de rua com o crescimento da pobreza e o desemprego na cidade de São Paulo e a necessidade imperativa desta Casa intervir neste contexto emergencial,
4) REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade virtual com representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Turismo e de Direitos Humanos, bem como representantes das organizações em defesa da população em situação de rua, de modo que possamos tratar das questões atinentes à infraestrutura para higienização básica desta população na região central.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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URB
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16
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2021
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06/04/2021
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando:
I) que nos termos do artigo 47, III, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “opinar sobre todas proposições e matérias relativas a (alínea “a”): controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais (item 6)”;
II) que nos termos do artigo 32º, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões realizar audiências públicas;
III) o interesse da população;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora e local a serem posteriormente determinados, para tratar do Projeto de Lei n. 410/2019 de autoria dos Nobres Vereadores Caio Miranda, Rodrigo Goulart e Milton Leite, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada e responsável de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis no munícipio de São Paulo, e dá outras providências”, no qual sou relator nesta Comissão.
Sala das Comissões,
São Paulo, 06 de abril de 2021.
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Audiência Pública
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Atendido
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URB
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17
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2021
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06/04/2021
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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Senhor Presidente,
Respeitosamente, requeremos à Vossa Excelência, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Município, que se digne a oficiar o Subprefeito de Pinheiros, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda aos seguintes questionamentos no prazo de 10 dias:
Considerando que:
1. A instalação pelo executivo municipal de alambrado definitivo em torno da Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro, popularmente conhecida como Praça Pôr do Sol, no Alto de Pinheiros;
2. Segundo o Art. 7 da Lei 16.212/15, projetos de requalificação ou reforma de praças, quando implicarem em mudança de uso predominante, devem ser amplamente divulgados pela Subprefeitura, principalmente ao que rege o § 1º;
3. A primeira publicação em Diário Oficial da Cidade data do dia 30 de Outubro de 2020:
“ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PRAÇA CORONEL CUSTÓDIO FERNANDES PINHEIRO (PRAÇA POR DO SOL), LOCALIZADA NA RUA DESEMBARGADOR FERREIRA FRANÇA - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO – SP”
1. (pg. 76)
No entanto, foi apenas na publicação do dia 10 de Dezembro de 2020, que foi nomeadamente descrito no principal veículo de informação da cidade, que:
“O objeto de contratação do referido edital é "Revitalização de área publica Praça Coronel Custodio Fernandes Pinheiro (Praça Por do Sol)" no qual sua principal intervenção será a instalação de alambrado”
(Grifo próprio – pg 54, Diário Oficial)
4. Todo o processo da obra foi autorizado em meio à pandemia, sem consulta pública de moradores e frequentadores da praça, que foram pegos de surpresa com início da obra na época de festas;
5. Considerando Art.7 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras públicas em âmbito também municipal, exige um projeto básico, um executivo e detalhamento de execução das obras e serviços;
6. Trata-se de praça pública que, de acordo com a Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA/DEPAVE Nº 35 de 26 de junho de 2003, “Os espaços livres destinados a Praças Públicas voltados para lazer passivo e/ou ativo deverão ser abertos, sem edificação e com programa que atenda os anseios da comunidade”;
7. A obra custará aos cofres públicos da Prefeitura de São Paulo valor controverso segundo informações oficiais diversas, tendo sido autorizada execução orçamentária pela Subprefeitura de Pinheiros e não está detalhado o orçamento esperado para serviços de manutenção da área;
8. Um dos mecanismos de participação da sociedade são os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras. No entanto, o CADES Pinheiros encontra-se inativo, com última ata publicada em sítio eletrônico em 21/06/2017;
Solicita-se as seguintes informações:
(i) Quais meios de consulta popular foram utilizados para a tomada da decisão de execução da obra?
(ii) De que forma os requisitos expostos no Art. 7, § 1º da Lei 16.212/15 foram cumpridos? Ou seja, como se deu a ampla divulgação necessária da obra pela Subprefeitura de Pinheiros? Pelas redes sociais, placas afixadas no entorno da praça?
(iii) Quais foram os projetos básico e executivo usados como fundamento para abertura de licitação?
(iv) Por qual motivo a placa de obra informativa que se encontra no local está em situação de irregularidade, qual seja, não consta valores, órgão de origem da obra e outras informações necessárias? Qual a data de afixação da placa e de retirada? Está a obra concluída?
(v) Qual o ato administrativo que justificou a escolha da Subprefeitura em cercar a praça?
(vi) Apresentação dos custos totais e discriminados da obra nos serviços de revitalização, cronograma de pagamento e apresentação da fonte de recursos usada para pagamento da obra;
(vii) Na concepção da subprefeitura, as praças públicas podem ou deveriam ser cercadas?
(viii) Qual o projeto pensado, pela Subprefeitura, para a manutenção de serviços e cuidados da Praça esse ano e o orçamento empenhado para alcançar esse objetivo?
(ix) Por qual motivo o CADES Pinheiros se encontra inativo?
No mais, permanecem nossos votos de estima e consideração aos colegas vereadores e vereadoras, além de todos os servidores desta Casa.
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA
Vereadora
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Informações
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Atendido
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URB
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18
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2021
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27/04/2021
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Ver. ANTONIO DONATO (PT)
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À Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando o contrato firmado com o CONSÓRCIO VIÁRIO LAPA – PIRITUBA (EIT Engenharia S.A e Constran S.A Construções e Comércio) para elaboração dos projetos executivos e execução das obras da Ligação Pirituba – Lapa;
Considerando que as obras da ponte que ligaria os dois lados da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, dividida pelo Rio Tietê, começou a ser construída em 2019, mas foi interrompida em 9 de abril de 2020 por decisão judicial;
Considerando as alterações das competências administrativas nas empresas SPUrbanismo e SPObras com a publicação do Decreto Municipal nº 60.040, de 31 de dezembro de 2020;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade virtual com representantes da Secretaria de Infraestrutura e Obras; da São Paulo Obras e da São Paulo Urbanismo para tratarmos acerca da paralisação das obras da Ponte Lapa-Pirituba.
Sala das Comissões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
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Audiência Pública
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Agendado
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