Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ementa
Considerando que em 11 de julho de 2017, a regularização fundiária ganhou um novo marco regulatório, a Lei 13.465 que alterou aspectos essenciais da matéria; Considerando que o referido diploma legal tem foco nos imóveis residenciais, e atribui aos municípios, a competência para promover a regularização como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda em núcleo urbano informal; Considerando que o referido texto normativo disciplina a regularização fundiária rural e urbana e concede legitimação fundiária aos ocupantes de núcleos urbanos informais; Considerando que a quantidade de mudanças da legislação trouxe dúvida para muitos, desde técnicos da matéria até os executores da política urbana e que no Município de São Paulo, especialmente na Secretaria de Habitação, tramitam incontáveis procedimentos para regularização de moradias de interesse social; requeiro, com fundamento no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso II do art. 46 do Regimento Interno desta Camara, a deliberação deste colegiado para que seja oficiada a Escola do Parlamento desta edilidade para que juntamente com a equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente desta Comissão, promovam a realização de seminário sobre a Lei 13.465/2017 e sua aplicabilidade no Município de São Paulo, especialmente voltado para lideranças comunitárias, assessorias técnicas e servidores públicos que prestam serviços nesta área.
Tipo
Seminário
Estado
Atendido
Deliberações
Data Reunião Resultado
20/03/2019 00:00:00 1ª Reunião Ordinária de 2019 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

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