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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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CCJ
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9
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2021
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30/06/2021
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando a situação grave que nosso sistema de saúde vem enfrentando devido a pandemia de Covid-19.
Considerando os diferentes índices de eficiência das vacinas contra o Coronavírus que foram aplicados em São Paulo e no Brasil.
Considerando que ainda há uma lotação preocupante dos leitos de UTI no município.
Requeiro o envio de pedido de informações ao Hospital Albert Einstein, Hospital Nove de Julho, Hospital Sirio Libanes e Hospital Oswaldo Cruz para que sejam prestados esclarecimentos sobre os seguintes questionamentos:
1. Qual é o número de pessoas internadas com Covid-19 já imunizadas com a 1º dose?
2. Há pessoas imunizadas com a 2º doses que se encontram internadas comCovid-19?
3. Hádfh pessoas já vacinadas que desenvolveram um quadro grave de Covid?
4. Houve registro de óbitos de pessoas já imunizadas? Se sim, com qual vacina?
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Informações
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Aguardando informações
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CCJ
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10
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2021
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05/07/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Praça Alfredo Di Cunto, localizada na Av. Alcântara Machado, 2200, na Mooca, é onde se encontra a Horta das Flores, um oásis verde com mais de 200 árvores que realiza um trabalho socioambiental único para toda a comunidade, desenvolvido há mais de 15 anos;
CONSIDERANDO que a Horta das Flores foi implantada pela Prefeitura com o surgimento do PROAURP (Prog. de Agricultura Urbana e Periurbana da cidade de São Paulo - Lei 13.727/04 e Decreto 51.801/2010), em meados de 2004. Durante anos esse programa envolveu famílias em vulnerabilidade social na produção de alimentos e geração de renda por meio da comercialização de hortaliças;
CONSIDERANDO que a comunidade foi surpreendida, em face da existência de projeto de implementação de habitação popular no local, objeto da Concorrência Internacional COHAB 01/2018 processo 2017- 0.185.313-9. que põe em risco a área ambiental protegida;
CONSIDERANDO a referida construção, se concretizada, acarretará danos irreparáveis à comunidade local, ao patrimônio público e, sobretudo, ao meio ambiente;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública acerca do tema mencionado, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP) com representantes Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, Promotor Responsável Geraldo Rangel de Franca Neto (3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital).
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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11
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2021
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09/08/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando a informação que circulou entre os servidores públicos lotados na Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato, acerca do interesse do Poder Executivo em desativar a seção de Bibliografia e Documentação da referida Biblioteca;
Considerando a carta anexa ao presente requerimento que descreve a importância e situação da referida seção;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública para discussão acerca da desativação da Seção de Bibliografia e Documentos da Biblioteca Monteiro Lobato, convidando-se para tanto o Secretário Municipal de Cultura, Sr. Alexandre Youssef, a Coordenadora do Sistema Municipal de Bibliotecas, Sra. Raquel da Silva Oliveira, a Diretora da Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato, Sra. Marta Nosé Ferreira e o Presidente do Conselho do Plano Municipal do Livro e Leitura, Literatura e Bibliotecas, Sr. Guilherme Sobota.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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12
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2021
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30/08/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) – Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME Nº 15 (DOC de 09/04/2020, página 08) - Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo o MOVA é um programa de alfabetização permanente, sancionado pela Lei Municipal Nº 14 058 de 10/10/2005. O compromisso da SME é oficializado pelo documento agora denominado de TERMOS DE COLABORAÇÃO, mediante o qual é estabelecido um compromisso entre a Prefeitura de São Paulo e OSCs (organizações da sociedade civil),
CONSIDERANDO que, nos mencionados Termos de Colaboração, as entidades signatárias são denominadas de ‘ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS’, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual duração em conformidade com a Portaria Nº 2324/17 e nos termos do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, e que tal relação entre as associações e a municipalidade também observa a Lei Federal Nº 13019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
CONSIDERANDO todos os problemas enfrentados de forma otimizada pelo MOVA como falta de segurança alimentar para os estudantes, falta de padronização na prestação de contas das entidades, falta de recursos para o enfrentamento da pandemia e de materiais pedagógicos e a importância da discussão destes itens para a Lei Orçamentária Anual;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública para discussão dos impactos do MOVA na Educação de Jovens e Adultos em São Paulo, convidando-se para tanto um representante da Modalidade (MOVA), um do Ministério Público e outro do Tribunal de Contas do Município.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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13
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2021
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30/08/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII de nosso Regimento Interno;
Considerando que, pelo atual contexto de pandemia, onde as escolas devem fechar às 19h e o número de tablets entregues aos estudantes foi ínfimo, por falta de configuração dos mesmos, conforme noticiado pela grande mídia;
Considerando ser papel do Estado realizar ações para o enfrentamento da evasão escolar;
Considerando a importância de se ter número de turmas da EJA, por DRE e unidade escolar, em cada uma de suas modalidades, no ano de 2020 e no ano de 2021 para analisar impactos na pandemia na modalidade e pensar em políticas públicas.
Considerando a importância de destacar a EJA no contexto atual onde, segundo dados do IBGE, São Paulo é a capital brasileira com maior número absoluto de analfabetos, 283.472 (duzentas e oitenta e três mil, quatrocentas e setenta e duas) pessoas, ou seja, 3,2% dos jovens, adultos e idosos não sabem ler ou escrever.
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública para discussão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, na rede municipal, no atual contexto de pandemia, convidando-se para tanto um representante da Secretaria Municipal da Educação e um educador da EJA.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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14
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2021
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01/09/2021
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Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas nos artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII e 41, inciso XI da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, V do nosso Regimento Interno;
Considerando que o Projeto de Lei nº 82/2021 foi aprovado em primeira discussão em 16 de julho de 2021, e ainda não foram convocadas as respectivas audiências públicas.
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos V do Regimento Interno desta Casa, que esta Douta Comissão realize as duas Audiências Públicas para que o respectivo projeto de lei possa ser encaminhado para segunda votação.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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15
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2021
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08/09/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando a ata anexa da audiência pública realizada em 19/08/2020 no âmbito desta Douta Comissão para discutir a “desativação da Seção de Bibliografia e Documentos da Biblioteca Monteiro Lobato, conforme requerimento da CCJ 11/2021”.
Considerando a alteração na titularidade da Secretaria Municipal de Cultura no dia 25/08/2021.
REQUEIRO, mui respeitosamente, que seja oficiada a Excelentíssima Sr. Aline Torres, Secretária Municipal de Cultura para que forneça seguinte informação:
A nova gestão compromete-se em dar seguimento com o que foi acordado na audiência de 19/08/2020 a respeito da criação de comissão/grupo de trabalhos composto por membros da Secretaria Municipal de Cultura e por representantes do movimento em defesa da BML para tratar das melhorias necessárias para a referida seção e para o fortalecimento das atividades de referência para a infância, de acordo com o que consta na ata anexa? Certos de Vosso empenho, renovamos nossos votos de estima e elevada consideração.
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Informações
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Atendido
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CCJ
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16
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2021
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09/09/2021
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37, caput; Parágrafo 4º; Art. 70 caput e artigo 93 X, além do artigo 5ª LXXVIII e artigo 93 XIII da Constituição Federal e artigo 32, Parágrafo 2º II, IV, XII, XII da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa do seu Presidente Vereador Carlos Bezerra (PSDB), que:
REFERENTE A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - CRIADA PELA LEI 13.260 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, PARCIALMENTE ALTERADA PELAS LEIS 15.416/2011 E 16.975/2018 E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 53.364/2012;
REQUER a Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria de Habitação/COHAB, considerando que referente a Operação Consorciada e os impactos na vida dos moradores da Avenida Muzambinho, conforme parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 13.260/2001 e tratando do programa de intervenções no artigo 3º da lei e seus incisos, RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS:
1 - Buscando o Mandato Parlamentar deste Vereador, que após ouvi-la, subscreve o requerimento, a senhora Zenaide Moreira da Silva, chefe, 1T, do Fórum de Lideranças de Moradia das Águas Espraiadas, inscrita no CPF sob o nº 126.092.838-14 e RG nº 24.180.740-2, brasileira, residente a Av. Muzambinho, nº 442, onde no Cadastro Familiar nº C2BF18FC-C5D5-DBF8-90C9-9FC961122AD7 da Operação Urbana Água Espraiada, E 09/2011, do qual foi cadastrada com a promessa de que seria contemplada com a moradia prevista no programa, relata que até a presente data não obteve a moradia e nem explicações da prefeitura, este parlamentar em requerimento apresentado a CCJ dessa casa requer do Poder Executivo Municipal da Cidade de São Paulo, responsável pelo consórcio:
a) - Cadastro das famílias que ainda não foram contempladas da Avenida Muzambinho;
b) - Informar quantas famílias se encontram na condição de não terem sido contempladas com as moradias nesta região da avenida especificada neste documento e se houve famílias contempladas neste local;
c) - Qual a previsão de atendimento com a moradia para essas famílias?
d) - Por que não foram contempladas até o presente momento estas famílias, cujas residências se encontram em situação de extrema precariedade e riscos conforme é possível observar nos anexos deste documento.
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Informações
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Aguardando informações
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CCJ
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17
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2021
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14/09/2021
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37, caput; Parágrafo 4º; Art. 70 caput e artigo 93 X, além do artigo 5º LXXVIII e artigo 93 XIII da Constituição Federal e artigo 32, Parágrafo 2º II, IV, XII,XIII da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa de seu Presidente Vereador CARLOS BEZERRA (PSDB), que:
REFERENTE À FEIRA DA RUA BENTO VIEIRA DE CASTRO EM TORNO DO Nº 211 VILA SANTANA, ITAQUERA:
REQUER CÓPIA DOS CONTRATOS a Prefeitura Municipal de São Paulo/Subprefeitura de Itaquera e a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), considerando que a feira da Rua Bento Vieira de Castro em torno do Nº 211 Vila Santana, Itaquera, cuja a empresa que detém do serviço de limpeza por contrato com o órgão público é a empresa “CORPUS”, este parlamentar, por meio desta comissão solicita cópia dos documentos para analise e providencias futuras que fizerem necessárias.
O requerimento em apreço por esta comissão é uma solicitação da comunidade local que exige providências urgentes sobre o caso, já que os relatos e vídeos encaminhados a este gabinete parlamentar registram o recolhimento do lixo reciclável com caçamba rolante, estragando toda a rua, que causa dúvidas inclusive se o equipamento é o ideal para o tipo do serviço realizado, além de relatarem atrasos na lavagem da rua, entre outros transtornos ocasionados a comunidade local da Rua Bento Vieira de Castro em torno do nº 211 Vila Santana, Itaquera.
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Informações Solicitação
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Atendido
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CCJ
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18
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2021
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14/09/2021
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando que houve uma maior demanda de insumos plásticos durante a pandemia;
Considerando que o Brasil produz, aproximadamente, 11,3 milhões de toneladas de lixo plástico por ano;
Considerando que apenas 1,3% do lixo plástico produzido no país é reciclado
Considerando que o PL 435/2019, que trata sobre a redução dos plásticos no município de São Paulo;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Secretaria Municipal da Fazenda, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, Associação Brasileira Indústria do Plástico - ABIPLAST, Sindicato Indústria Material Plástico Estado São Paulo e Instituto Nacional do Plástico - INP
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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19
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2021
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14/09/2021
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37, caput; Parágrafo 4º; Art. 70 caput e artigo 93 X, além do artigo 5º LXXVIII e artigo 93 XIII da Constituição Federal e artigo 32, Parágrafo 2º II, IV, XII,XIII da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa de seu Presidente Vereador CARLOS BEZERRA (PSDB), que:
REFERENTE AOS PROBLEMAS DAS INÚMERAS ENCHENTES NO BAIRRO DE SÃO MIGUEL PAULISTA:
Este mandato parlamentar por meio deste requerimento apresentado a douta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, requer:
Informações da Subprefeitura de São Miguel Paulista referente as obras previstas de combate às enchentes na Região do Córrego Lajeado, Região do Córrego do Itaim, Região do Córrego 3 Pontes e outras ações que a Subprefeitura de São Miguel Paulista/Secretarias/Prefeitura Municipal de São Paulo que está planejando para serem realizadas no período de chuvas de 2021.
REQUER informação dos prazos de início, cronogramas de execução, projetos/licitações em andamento entre outras informações importantes sobre os trabalhos de combate as enchentes no bairro.
O requerimento em apreciação por esta comissão é uma solicitação da comunidade local que exige informações e medidas saneadoras aso problemas que anualmente os afligem.
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Informações
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Aguardando informações
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CCJ
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20
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2021
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23/09/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando o protocolo do PLO nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos e efeitos do PLO nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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21
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2021
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23/09/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando o Projeto de Lei nº 652/2021 que “dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no artigo 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 08 de abril de 2011, e da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos artigos 60, 61 e 62 da Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação”.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos e efeitos da propositura supramencionada.
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Audiência Pública
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Arquivado
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CCJ
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22
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2021
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23/09/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando o Projeto de Lei nº 651/2021 que “Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta”.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos e efeitos da propositura supramencionada.
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Audiência Pública
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Arquivado
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CCJ
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23
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2021
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23/09/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando o Projeto de Lei nº 650/2021 que “Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio”.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos e efeitos da propositura supramencionada.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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24
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2021
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23/09/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO o arts. 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a recente apresentação do Executivo do Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.”
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.”
CONSIDERANDO a complexidade e importância da matéria tratada no Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021.
REQUEIRO, mui respeitosamente, nos termos dos artigos 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão do projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”, composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
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Subcomissão
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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25
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2021
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27/09/2021
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Ver. FARIA DE SÁ (PP)
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Requeiro, pelas razões a seguir, com fulcro no artigo 85, inciso I, do Regimento Interno, e no artigo 41, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, a pedido, que seja pautado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta casa, em Audiência Pública, o impacto por se tratar de matéria que afeta à política municipal do meio ambiente. JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto de lei nº 391/2021, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que objetiva trazer uma nova disciplina para a vegetação de porte arbóreo no Município de São Paulo, considerando que o regime jurídico normativo atual remonta à década de 1980, tendo como principal norma a Lei Municipal nº 10.365/87, necessitando de atualização.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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26
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2021
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28/09/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO o arts. 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a recente apresentação do Executivo do Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.”
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.”
CONSIDERANDO a complexidade e importância da matéria tratada no Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021.
REQUEIRO, mui respeitosamente, nos termos dos artigos 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão do projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
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Subcomissão
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Arquivado
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CCJ
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27
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2021
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28/09/2021
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a recente apresentação do Executivo do Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.”
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.”
CONSIDERANDO a complexidade e importância da matéria tratada no Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal, que oficie o r. Tribunal de Contas do Município de São Paulo para que elabore um estudo sobre Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.”
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Informações
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Atendido
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CCJ
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28
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2021
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06/10/2021
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando a grande necessidade municipal de regularizar dezenas de áreas públicas e privadas com assentamentos já consolidados de acordo com o proposto no PL 672/2021.
Considerando que foi aprovada lei federal tratando sobre o tema de regularização fundiária.
Considerando que é de interesse de dezenas de famílias que suas residências sejam regularizadas com fundamento no direito à moradia previsto na Constituição Federal e na garantia de condições habitacionais e de infraestrutura que assegurem um nível compatível com a dignidade humana.
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
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Audiência Pública
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Atendido
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