Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
CCJ 44 2019 27/11/2019
Ver. REIS (PT)
CONSIDERANDO que é da competência desta Comissão entre outras atribuições, fiscalizar os atos da administração direta e indireta, em especial verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, acompanhar o cumprimento das Leis aprovadas no Município além de promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público (RI - art. 47, I, alíneas “c” e “d”). REQUEIRO, na forma regimental, sejam realizadas as Audiências Públicas regimentais do PL 749/2019, nesta comissão em data a ser agendada. Audiência Pública Aguardando agendamento
CCJ 45 2019 16/12/2019
Ver. CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)
Considerando a aprovação do Relatório Final da Subcomissão criada por esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para propor melhorias no planejamento do Carnaval de rua do Município de São Paulo e na realização de eventos de rua de grande impacto, requeiro que referido documento seja encaminhado aos seguintes órgãos e autoridades, para conhecimento e providências cabíveis: a) Secretaria Municipal de Cultura; b) Secretaria Municipal das Subprefeituras; c) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes; d) Secretaria Municipal de Turismo; e) Secretaria Municipal de Segurança Urbana; f) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; g) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; h) Secretaria Municipal da Saúde; i) 15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Dr. Eduardo Dias de Souza Ferreira; j) 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Dr. Marcus Vinicius Monteiro do Santos; k) Subprefeitura da Sé; l) Subprefeitura de Pinheiros; m) Subprefeitura da Vila Mariana. Informações
Providências
Subcomissão
Em condição de pauta
CCJ 1 2020 03/03/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
Ver. REIS (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para discutirmos os aspectos relativos à situação do empreendimento da construtora Tenda que se encontra ao lado das aldeias Ytu, Pyau e Yvy Porã . Solicito, assim, sejam convidados: - Secretário do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo, Eduardo de Castro, o Secretário de Licenciamento da cidade de São Paulo, Cesar Angel Boffa de Azevedo, o Secretário de Habitação da cidade de São Paulo, João Siqueira de Farias, além dos representantes da Construtora Tenda e representantes das Aldeias afetadas. Audiência Pública Em condição de pauta
CCJ 2 2020 04/03/2020
Ver. CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)
Requeiro, nos termos do art. 46, inc. V, e art. 85, I, do Regimento Interno, a realização de 01 (uma) Audiência Pública tendo por objeto a avaliação do Carnaval de Rua 2020, a ser realizada nesta Casa de Leis, por esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Audiência Pública Aguardando agendamento
CCJ 3 2020 04/03/2020
Ver. REIS (PT)
CONSIDERANDO a competência das comissões permanentes do processo legislativo desta Câmara Municipal, previstas no art. 32, IX, da Lei Orgânica da Cidade de São Paulo, bem como ao art. 46, XIII, do Regimento Interno desta Edilidade; CONSIDERANDO a importância dos princípios da Publicidade e Transparência na Administração Pública; CONSIDERANDO a importância do papel fiscalizatório do Poder Legislativo; CONSIDERANDO, por fim, que os serviços de limpeza são de fundamental importância para o bom funcionamento das unidades escolares, garantindo higiene e segurança aos alunos, professores e funcionários: Requeiro, mui respeitosamente, à comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, a realizar Audiência Pública com vistas a debater a mudança nos contratos de limpeza nas unidades escolares do municipio, desde quando seu método passou a ser por metro quadrado — gerando muitas reclamações por toda a comunidade escolar. Requeiro ainda que, em tal Audiência, convidem-se o Sr. Bruno Caetano, Secretário Municipal de Educação, e o Sr. João Antonio da Silva Filho, Presidente do tribunal de Contas deste Município, além de Diretores das referidas Escolas municipais. Audiência Pública Aguardando agendamento
CCJ 4 2020 17/06/2020
Ver. REIS (PT)
Considerando as competências das comissões permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Art. 46, XIII, do Regimento dessa Edilidade; Considerando, todavia, a importância dos princípios da publicidade e transparência no serviço público; Considerando a importância do papel fiscalizatório do Poder Legislativo; Considerando, por fim as denúncias veiculadas no portal G1 (https://q1.qlobo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/08/medicos-reclamam—da-infraestrutura-e-dos-contratos-de-trabalho-no—hospital-de-campanha—do-anhembi-na-zona-norte-de—sp.ghtml) onde os médicos relatam a falta de infraestrutura, de equipamentos de segurança — EPIs, bem como a falta de leitos para descanso noturno dos médicos e profissionais de saúde: Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, a agendar uma visita da referida Comissão ao Hospital de Campanha do Anhembi, a fim de analisar as denúncias feitas pelos médicos. Tal visita deverá ser organizada obedecendo providências higiênicas e com os equipamentos de proteção individual, conforme indicação das autoridades de saúde, de forma a proteger a saúde dos excelentíssimos senhores vereadores que desejarem participar. Uma vez no local, a comitiva parlamentar deverá respeitar as orientações dos responsáveis pela unidade, afim de não haver interferência que comprometa os serviços prestados aos pacientes que estiverem internados, aos cuidados desta unidade hospitalar de campanha. Visita Aguardando agendamento
CCJ 5 2020 08/07/2020
Ver. JOÃO JORGE (MDB)
Solicito audiência pública do PL 630/2017. Audiência Pública Aguardando agendamento
CCJ 6 2020 09/07/2020
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, paragrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; Considerando que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais e de interesse da Comunidade; Considerando que encontra-se no âmbito dessa Comissão diversos projetos de lei que visam enfrentar a problemática do coronavírus na cidade de São Paulo REQUEIRO mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência publica a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. Audiência Pública Em condição de pauta
CCJ 7 2020 09/07/2020
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, paragrafo 2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; Considerando que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais e de interesse da Comunidade; Considerando que encontra-se no âmbito dessa Comissão diversos projetos de lei que visam enfrentar a problemática do coronavírus na cidade de São Paulo REQUEIRO Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal que seja enviado ofício por parte desta Comissão ao digníssimo Secretário Municipal de Saúde afim de que o mesmo preste as seguintes informações: I- Qual a quantidade de funcionários da Secretária Municipal de Saúde que foram submetidos ao teste de detecção do novo coronavírus e do anticorpos para o novo coronavírus? II - Qual o número de funcionários infectados pelo novo coronavírus? Qual o número de óbitos de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde decorrentes do novo coronavírus? III - Existe algum procedimento de autorização dado pela Covisa para que se procedam exames de testagem do novo coronavírus nos postos de gasolina localizados no Município de São Paulo? Informações Em condição de pauta
CCJ 8 2020 22/07/2020
Ver. REIS (PT)
Considerando as competências das comissões permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no art. §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Art. 46, XIII, do Regimento dessa Edilidade; Considerando, todavia, a importância dos princípios da publicidade e transparência no serviço público; Considerando a importância do papel fiscalizatório do Poder Legislativo; Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei 452 de 2020 que estabelece medidas para o retorno às aulas presenciais no Município de São Paulo. Audiência Pública Atendido
CCJ 9 2020 05/08/2020
Ver. JOÃO JORGE (MDB)
Solicito audiência pública do PL 727/2019, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de foto e documento dos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiro, para resguardo da segurança dos motoristas”. Audiência Pública Aguardando agendamento
CCJ 10 2020 18/11/2020
Ver. CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)
Requeiro, nos termos do art. 46, inc. V, e art. 85, I, do Regimento Interno, a realização de 02 (duas) Audiências Públicas tendo por objeto a discussão sobre o PL nº 682/2020, do Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020”. Audiência Pública Aguardando agendamento
CCJ 1 2021 18/02/2021
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Considerando informações recentes, amplamente divulgadas pela imprensa, que dão conta de um recrudescimento entre 27% e 36% da violência contra a mulher durante a pandemia, REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe detalhadamente a respeito do cumprimento da Lei n° 17.320, de 18 de março de 2020, especialmente: 1) O artigo 6° do referido diploma determinava sua regulamentação em 120 dias. Não obstante possamos entender que, frente à pandemia pelo coronavírus SARS-COV2, decretada pela Organização Mundial de Saúde no mesmo mês, muitas atividades e recursos da Administração foram direcionados para seu enfrentamento, já estamos às portas de completar-se um ano da edição do diploma sem que o Executivo tenha editado sua regulamentação. Qual a data prevista pelo Executivo para publicar a regulamentação que dê imediato cumprimento à Lei mencionada? 2) Nesse interim, quais providências de ordem prática estão sendo adotadas para brevemente dar cumprimento a Lei? Foram reservados os recursos orçamentários para pagamento de auxílio-aluguel (Portaria 131/SEHAB/2015) nos termos da referida Lei? Já foi feita uma estimativa junto ao Tribunal de Justiça do Estado do número de mulheres na Cidade de São Paulo com medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha? Informações Atendido
CCJ 2 2021 13/04/2021
Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD)
Requeiro, nos termos do art. 46, inc. V, do art. 50, II e art. 85, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de 01 (uma) audiência pública tendo por tema o Projeto de Lei nº 177/2021, de autoria do Executivo – Prefeito Bruno Covas, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências, a ser realizada nesta Casa de Leis, por esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Audiência Pública Atendido
CCJ 3 2021 11/05/2021
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; Considerando que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais e de interesse da Comunidade; Considerando que encontra-se no âmbito dessa Comissão e nesta Egrégia Casa diversos projetos de lei que visam normatizar a questão da vacinação na cidade de São Paulo, Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre o tema da vacinação na cidade de São Paulo, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, Instituto Butantan e Instituto Fiocruz. Audiência Pública Atendido
CCJ 4 2021 24/05/2021
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; Considerando que o direito à reunião e acesso ao lazer são garantidos constitucionalmente para todos os brasileiros. Considerando que encontra-se no âmbito dessa Comissão o PL 281/2021, que trata sobre altera a redação da Lei nº 14.072/2005, Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Audiência Pública Atendido
CCJ 5 2021 09/06/2021
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Considerando que, nos termos da Lei no. 17.553, de 26 de fevereiro de 2021, em breve vence o prazo de prorrogação do pagamento da renda básica emergencial criada nos termos da Lei no. 17.504, de 11 de novembro de 2020, Considerando que, segundo amplamente noticiado e, até mesmo, já reconhecido por esta Casa com a edição do Ato no. 1511/21, estamos à beira de uma terceira onda da pandemia de infecções pelo vírus SARS-COV2, o que certamente obrigará ao recrudescimento das medidas de isolamento social, Considerando, ainda, o grande número de famílias com pessoas desempregadas e em situação de grave insegurança alimentar, REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II e IX do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe se já estão sendo adotadas providências, de ordem administrativa, orçamentária e financeira, para a prorrogação do pagamento da renda básica emergencial na Cidade de São Paulo, informando valores, bem como previsão de encaminhamento do respectivo projeto de lei a esta Casa. Informações Atendido
CCJ 6 2021 14/06/2021
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Requeiro, pelas razões a seguir, com fulcro no artigo 85, inciso III, do Regimento Interno, a pedido do SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO/SP, que seja pautado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta casa, em Audiência Pública, o impacto da Reforma Administrativa nos interesses da categoria da entidade supracitada. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a fidagal mudança no conceito de Estado e o impacto com a vida funcional do servidor representado pela entidade em comento, resultante da Reforma Administrativa em vias de aprovação no Congresso Nacional – sendo o tema objeto de audiências públicas por parte das diversas Câmaras Municipais. Outrossim, o canal institucional mais adequado e correto para proporcionar um melhor diálogo e atendimento a cada cidadão encontra-se nos Legislativos Municipais, motivo pelo qual expede-se o presente instrumento de requerimento. Audiência Pública Atendido
CCJ 7 2021 22/06/2021
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; Considerando a avançada discussão no Congresso Nacional acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, com a seguinte ementa: “Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.”, apelidada de “PEC da Reforma Administrativa”; Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública para discussão dos impactos dentro do Município de São Paulo da possível promulgação da PEC nº 32, convidando-se para tanto um representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE e um representante da entidade Auditoria Cidadã da Dívida. Audiência Pública Atendido
CCJ 8 2021 22/06/2021
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que no dia 17 de agosto de 2020, os moradores e comerciantes lindeiros ao Complexo Rapadura, no Jardim Têxtil, região da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, foram notificados pelo Metrô de São Paulo e pelo Consórcio Linha 2 – Verde (CML 2), sobre a realização de supressão de árvores nativas e intervenção em área de preservação permanente. Considerando que existe a previsão da supressão de 118 árvores de espécie nativas, 232 árvores de espécies exóticas e 05 árvores em estado fitossanitário mortos, totalizando 355 indivíduos arbóreos. Considerando que a Praça Mauro Broco, às margens do Córrego Rapadura, faz parte do Complexo da Rapadura, que é um sítio arqueológico tombado pelo IPHAN e uma das poucas áreas verdes da região. No local há diversas espécies de árvores, como aroeira-salsa, sibipiruna, pau-brasil, dentre tantas outras. Considerando que a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente emitiu um relatório técnico que apontou inconsistências graves no parecer da Cetesb que autorizou a obra, como a falta de uma proposta concreta de compensação ambiental e a falta de um parecer comprovando a impossibilidade de mudança do local para canteiro de obras. Considerando que a Promotoria acionou a Justiça para sustar os efeitos das licenças ambientais concedidas alegando que a intervenção na área causaria danos ambientais irreversíveis. Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), com a participação de representantes do Metrô, Consórcio Linha 02 Verde – Vila Prudente – Dutra, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, CETESB, IPHAN e Secretaria Municipal de Licenciamento e do Promotor responsável Dr. Ivandil Dantas ou representante do Ministério Público Audiência Pública Atendido

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