Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo,
clique aqui.
REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1/2021
Autor
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ementa
Considerando informações recentes, amplamente divulgadas pela imprensa, que dão conta de um recrudescimento entre 27% e 36% da violência contra a mulher durante a pandemia, REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe detalhadamente a respeito do cumprimento da Lei n° 17.320, de 18 de março de 2020, especialmente: 1) O artigo 6° do referido diploma determinava sua regulamentação em 120 dias. Não obstante possamos entender que, frente à pandemia pelo coronavírus SARS-COV2, decretada pela Organização Mundial de Saúde no mesmo mês, muitas atividades e recursos da Administração foram direcionados para seu enfrentamento, já estamos às portas de completar-se um ano da edição do diploma sem que o Executivo tenha editado sua regulamentação. Qual a data prevista pelo Executivo para publicar a regulamentação que dê imediato cumprimento à Lei mencionada? 2) Nesse interim, quais providências de ordem prática estão sendo adotadas para brevemente dar cumprimento a Lei? Foram reservados os recursos orçamentários para pagamento de auxílio-aluguel (Portaria 131/SEHAB/2015) nos termos da referida Lei? Já foi feita uma estimativa junto ao Tribunal de Justiça do Estado do número de mulheres na Cidade de São Paulo com medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha?
Considerando informações recentes, amplamente divulgadas pela imprensa, que dão conta de um recrudescimento entre 27% e 36% da violência contra a mulher durante a pandemia, REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe detalhadamente a respeito do cumprimento da Lei n° 17.320, de 18 de março de 2020, especialmente: 1) O artigo 6° do referido diploma determinava sua regulamentação em 120 dias. Não obstante possamos entender que, frente à pandemia pelo coronavírus SARS-COV2, decretada pela Organização Mundial de Saúde no mesmo mês, muitas atividades e recursos da Administração foram direcionados para seu enfrentamento, já estamos às portas de completar-se um ano da edição do diploma sem que o Executivo tenha editado sua regulamentação. Qual a data prevista pelo Executivo para publicar a regulamentação que dê imediato cumprimento à Lei mencionada? 2) Nesse interim, quais providências de ordem prática estão sendo adotadas para brevemente dar cumprimento a Lei? Foram reservados os recursos orçamentários para pagamento de auxílio-aluguel (Portaria 131/SEHAB/2015) nos termos da referida Lei? Já foi feita uma estimativa junto ao Tribunal de Justiça do Estado do número de mulheres na Cidade de São Paulo com medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha?
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 24/02/2021 00:00:00 | 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2021 | APROVADO |
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

