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REQCOM ADM 9/2019
Ementa CONSIDERANDO, que a Lei Municipal n.º 16.703/2017 disciplina a concessão de parques no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD, em seu artigo 9º, parágrafo 7º, determina que: “§ 7º As concessões e permissões de parques e praças deverão garantir a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos d água, lagos, fauna”; CONSIDERANDO ainda, que o EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 001/SVMA/2019 – PROCESSO SEI N.º 6071.2018/0000487-0 o qual tem por objeto a concessão do Parque Chácara do Jockey de São Paulo afronta o paragrafo supramencionado, e que a sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta comercial dos interessados está prevista para o dia 26 de março do ano corrente; REQUEIRO à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito da comissão de Administração Pública, com representantes do Poder Público, a fim de entender como está o processo de regulamentação da referida lei.
Autores Ver. ALFREDINHO (PT)
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
Recebimento (protocolo) 19/03/2019
Documento Digitalizado
Tipo
  • Audiência Pública
Estado Atendido
Comentários Deliberado na Reunião ordinária de (20/03/19) atendido reunião conjunta dia 25/03/19
Deliberado em
Data Reunião Resultado
20/03/2019 2ª Reunião Ordinária de 2019 APROVADO O PARECER
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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