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Ementa
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Senhor Presidente da Comissão de Administração Pública,
Considerando que a Lei nº 16.768 de 21/12/2017 atualizou, linearmente em 3%, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano – IPTU;
Considerando que o Decreto nº 58.592 de 27 de dezembro de 2018 atualiza em 3,5%, para o exercício de 2019, os valores do IPTU em vigor no exercício de 2018;
Considerando que pela Lei 15.889/2013 a diferença nominal entre o IPTU de 2019 e o IPTU de 2018 está limitada a 10% para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial e a 15% nos demais casos;
Requeremos que seja oficiado o Sr. Philippe Duchateau, Secretário Municipal da Fazenda, para encaminhar as seguintes informações:
I - Quantos imóveis ainda estão sofrendo correção por conta da atualização da Planta Genérica de Valores referente à Lei nº 15.889/13 – encaminhar tabela contendo a quantidade de imóveis atingidos pela trava dos 10% e 15% e o percentual deles na arrecadação de IPTU por ano (desde a implantação até o término da aplicação da trava);
II - Quantos imóveis perderam parte do desconto proporcional do IPTU que é aplicado a imóveis com valor venal entre R$ 160 mil e R$ 320 mil – encaminhar tabela com quantidade de imóveis que mudaram de faixa de desconto e o motivo da supressão do desconto (se foi por conta da atualização da PGV de 2017 ou por conta de não aplicação da revisão anterior);
III - Quantos imóveis perderam todo o desconto, ou seja, saíram da faixa de R$ 320 mil de valor venal e o impacto deles na arrecadação de IPTU;
IV – Quantos imóveis sofreram alteração de dados cadastrais como reforma com ampliação da área construída e o impacto deles na arrecadação anual;
V – Justificativa para o aumento nominal de 20% da arrecadação do IPTU de 2017 para 2018, ou seja, bem superior à inflação do período;
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