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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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EDUC
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6
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2024
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02/04/2024
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando o programa de permanência estudantil com foco na alimentação dos Institutos Federais no município de São Paulo. Considerando a importância da alimentação adequada para o desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes, bem como seu impacto direto no desempenho acadêmico, sendo fundamental a realização discussão abrangente e participativa sobre as iniciativas voltadas para garantir uma alimentação escolar de qualidade. Considerando as atuais políticas públicas de alimentação escolar e sua eficácia na promoção da saúde e no combate à evasão escolar. Considerando o amplo debate sobre a inclusão de alimentos saudáveis e nutritivos nos cardápios das escolas, levando em consideração as necessidades nutricionais dos estudantes e as características regionais na produção de alimentos, sendo fundamental para ampliar o acesso dos alunos de baixa renda à alimentação de qualidade. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a definir, com o tema: As políticas e programas de permanência estudantil com foco na alimentação escolar. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Representante da Secretaria Municipal de Educação; Senhor Leonardo Spicacci Campos, Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE; Representante do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); Representante do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM); Representante do Ministério da Educação; Representante do Ministério do Desenvolvimento Social; Representante do Ministério Público Federal; Representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Representante do Instituto Federal de São Paulo (IFSP); Representante do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; entre outros.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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7
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2024
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08/04/2024
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Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
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REQUERIMENTO Nº /2024 Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO que as Comissões Permanentes poderão constituir Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, conforme o artigo 55, II, do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar as faltas de ações necessárias para o cumprimento da legislação; CONSIDERANDO que o investimento público na área da educação desempenha um papel crucial na construção de uma nação mais próspera, justa e equitativa. Requeiro, com base no artigo 55, II, do Regimento Interno desta Casa, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a proposta de instalação da Subcomissão do Orçamento da Educação, destinada ao estudo, análise e debate da execução orçamentária dos recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino, composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes 03 de abril de 2024.
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Subcomissão
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Retirado de pauta
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EDUC
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8
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2024
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14/04/2024
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando a necessidade de debatermos sobre as políticas públicas destinadas à Educação Inclusiva no Município de São Paulo. Considerando o compromisso das políticas públicas com a educação, garantindo o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Considerando o movimento mundial pela educação inclusiva, compreendemos sua natureza como uma ação social, política, cultural e pedagógica em prol do direito de todos os estudantes estarem juntos, aprendendo e participando, livre de qualquer forma de discriminação. Considerando a Política Nacional de Educação Especial (Decreto nº 6.571, de 17/09/2008), reconhecendo sua importância na transformação da visão da educação especial em nosso sistema educacional, com ênfase no acesso de todos os alunos ao ensino regular, na capacitação de professores para a inclusão e na melhoria das condições físicas, de transporte e de mobiliário nas escolas. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a definir, com o tema: Políticas Educacionais na Perspectiva da Educação Inclusiva. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Representante da Secretaria Municipal de Educação; Representante do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Representante da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (ABRAÇA); Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; entre outros.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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9
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2024
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22/04/2024
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
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Considerando a importância do debate do Direito à Cidade integrado ao debate do acesso à Educação, Cultura e Esportes;
Considerando a importância do debate descentralizado acerca da possibilidade de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp;
Considerando que o diálogo deve ser amplo, realizado não somente nas dependências da Câmara Municipal, como também nas regiões periféricas de São Paulo;
Considerando o dever do Poder Público Municipal em proporcionar o direito à fala e escuta sobre o processo de concessão da Sabesp e somente há notícias de audiências agendadas no centro e na Zona Sul da cidade;
Considerando que a maioria da população residente nas regiões periféricas não foi capaz de integrar as escassas audiências públicas realizadas até o presente momento;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública na Zona Leste da cidade, antes da 2ª votação, destinada a tratar do processo de concessão da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, com duração de 2 horas e 30 minutos, na Igreja Brasil para Cristo (Rua Tietê, 1126 - Vila Seabra).
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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10
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2024
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22/04/2024
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando o Projeto de Lei 529/2020, que pretende passar a administração dos parques Villa-Lobos, Cândido Portinari e Água Branca à iniciativa privada, por meio de concessão. Considerando a necessidade de transparência e divulgação ampla dos processos de planejamento e tomada de decisões políticas dos territórios da cidade. Considerando que a tomada de decisões políticas deve ser feita a partir de estudos científicos e de impacto social, ambiental, cultural e econômico. Garantindo amplo acesso a esse material. Considerando que é necessário regulamentar mecanismos de participação civil no processo de planejamento, gestão e monitoramento de parques urbanos e unidades de conservação. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a definir, com o tema: Concessão dos parques públicos e a privatização das áreas verdes de São Paulo. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: 1.Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; 2.Representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; 3.Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo; 4.Representante do Conselho Gestor do Parque Água Branca; 5.Representante da Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, da Câmara Municipal de São Paulo; 6.Representantes do Grupo REDE NOSSO PARQUE; 7.Representante do Grupo Movimento PETAR sem Concessão; 8.Representante do Grupo SOS Parque da Água Branca, Cândido Portinari e Villa-lobos; 9.Representante do Coletivo AJA Sustentável Parque Jurupará; 10.Representante do Coletivo Salve o Morro Grande; 11.Representante do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM); 12.Representante do Ministério do Desenvolvimento Social; 13.Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; 14.Deputado Mauro Maurici; 15.Deputado Carlos Giannazi; 16.Deputada Professora Luciene Cavalcante; 17.entre outros. Requerentes: vereador Celso Giannazi e vereador Hélio Rodrigues
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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11
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2024
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22/04/2024
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Considerando a competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes de requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários, estipulada pelo artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo; Considerando direito fundamental de acesso à informação pública, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando o contrato de concessão nº 01/SME/2019 para prestar “serviços de modernização, gestão, operação e manutenção no Complexo do Pacaembu”, firmado entre o Município de São Paulo — por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — e a Concessionária Allegra Pacaembu SPE S.A.; Considerando o fechamento do Complexo do Pacaembu, desde meados de 2021 para reforma, impossibilitando sua utilização pelos munícipes; Considerando as recorrentes alterações de datas de reinauguração do Complexo do Pacaembu ao uso da sociedade; Considerando a situação fática ocorrida no último dia 19 de abril, quando a Concessionária previa realizar o show do cantor Roberto Carlos, mesmo após o Corpo de Bombeiros ter apontado uma série de problemas de segurança para os trabalhadores e para o público; REQUEIRO, nos termos do inciso IX do art. 46 do Regimento Interno, a realização de diligência “in loco” por esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, se houver necessidade. REQUEIRO ainda, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que a Concessionária Allegra, responsável pelo estádio do Pacaembu, e a Prefeitura de São Paulo apresentem um cronograma atualizado e explicações sobre as obras do estádio, evidenciando, nos termos contratuais se há atrasos na execução da obra. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, para que acompanhem a diligência e que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema:: 1.Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME; 2.Representante da SPRegula; 3.Representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR); 4.Representante do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM); 5.Representante do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP); 6.Representante do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH); 7.Representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat); 8.Representante da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH), da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo; 9.Representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) – Promotoria de Justiça Habitação e Urbanismo (PJHURB) e Promotoria de Justiça e Meio Ambiente da Capital (PJMAC); 10. Representante da sociedade civil – Associação Viva Pacaembu Por São Paulo;
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Diligência Informações
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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12
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2024
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28/05/2024
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Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o PL 104/2024 que acresce ao artigo 3º da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, a Cidade de Medellín, na Colômbia, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo CONSIDERANDO a criação de mecanismos de cooperação internacional entre cidades, a expansão do nível econômico, cultural e político, através de suas semelhanças, como referência em urbanismo social, a demografia e a formação histórica, a fim de estabelecerem um laço duradouro. CONSIDERANDO que as cidades enfrentam questões similares no que tange a urbanização social, já que foram decorrentes de um crescimento desenfreado da população em um curto período, que gerou loteamentos irregulares e precários. Logo, essa urbanização se torna indispensável para promover a inserção desta população no contexto legal da cidade; CONSIDERANDO a qualidade das políticas públicas e inovações sociais e educacionais na cidade colombiana, com a criação de espaços de convivência, fazendo com que a população participe das ações da cidade, respeitando suas memórias culturais e gerando mais segurança, ocupação e pertencimento de todos os equipamentos do local. CONSIDERANDO que na Cidade de São Paulo está sediada a ProColômbia organização encarregada de promover o Turismo, o Investimento Estrangeiro na Colômbia, bem como o Consulado da Colômbia, além da vasta gastronomia com temáticas colombianas. REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública, que o tema requer, em âmbito da Comissão de Educação, Cultura e esportes para uma análise detalhada demonstrando ao Poder Executivo a positividade da referida proposição, sendo deliberado a posteriori o dia, a hora e a lista de convidados para prestarem as devidas informações.
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Audiência Pública Convocação
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Aguardando agendamento
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EDUC
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13
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2024
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29/05/2024
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando a publicação no dia 28 de maio de 2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei Complementar n. 1.398/2024 que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar para as escolas públicas estaduais e municipais da Rede de Ensino de Educação Básica.. Considerando notícias vinculadas na imprensa que o prefeito Ricardo Nunes confirmou que o município de São Paulo irá aderir ao programa das escolas cívico-militares. Considerando a importância de promover um amplo diálogo com a comunidade civil sobre esse modelo específico de escola. Considerando a importância da valorização dos profissionais da educação, autonomia do Projeto Político Pedagógico que se baseia na gestão democrática e o bem estar dos estudantes nas escolas. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a definir, sobre o tema em tela. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Representante da Secretaria Municipal de Educação; Representante do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; Representantes das comunidade escolar dos diversos territórios da cidade de São Paulo; entre outros.
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Audiência Pública
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Em condição de pauta
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EDUC
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2024
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12/06/2024
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Ver. CORONEL SALLES (PSD)
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Requeiro à Vossa Excelência, nos Termos Regimentais desta Câmara Municipal de São Paulo, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em data e hora a ser definida, de modo interativo, em modelo híbrido, com o objetivo de debater o novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034 e seus efeitos na Cidade de São Paulo.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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15
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2024
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20/06/2024
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
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Considerando que esta comissão visa fiscalizar e acompanhar programas governamentais que atingem a população de São Paulo;
Considerando o Projeto de Lei 569/2023, que cria o "Programa Criança não é Mãe" no Município de São Paulo;
Considerando que referido PL dispõe sobre vítimas de estupro presumido, detentoras do direito do aborto legal, e produção de dados acerca das crianças que são mães;
Considerando que a subnotificação dos casos é uma realidade que ainda não foi mitigada pelo Estado;
Considerando as circunstâncias fáticas da atual situação de vulnerabilidade que vivem as vítimas que buscam abortamento legal;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública destinada a tratar sobre o Projeto de Lei nº 569/2023, que cria o "Programa Criança não é Mãe" no Município de São Paulo e dá outras providências.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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16
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2024
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20/06/2024
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Considerando a competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes de requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários, estipulada pelo artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo; Considerando direito fundamental de acesso à informação pública, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando o contrato de concessão nº 01/SME/2019 para prestar “serviços de modernização, gestão, operação e manutenção no Complexo do Pacaembu”, firmado entre o Município de São Paulo — por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. REQUEIRO, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que a Concessionária Allegra, responsável pelo estádio do Pacaembu, e a Prefeitura de São Paulo apresentem um cronograma atualizado e explicações sobre as obras do estádio, evidenciando, nos termos contratuais se há atrasos na execução da obra.
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Informações
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Respondido parcialmente
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EDUC
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17
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2024
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20/06/2024
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Considerando a competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes de requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários, estipulada pelo artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo; Considerando direito fundamental de acesso à informação pública, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando o contrato de concessão nº 01/SME/2019 para prestar “serviços de modernização, gestão, operação e manutenção no Complexo do Pacaembu”, firmado entre o Município de São Paulo — por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — e a Concessionária Allegra Pacaembu SPE S.A.; Considerando o fechamento do Complexo do Pacaembu, desde meados de 2021 para reforma, impossibilitando sua utilização pelos munícipes; Considerando as recorrentes alterações de datas de reinauguração do Complexo do Pacaembu ao uso da sociedade; Considerando a situação fática ocorrida no último dia 19 de abril, quando a Concessionária previa realizar o show do cantor Roberto Carlos, mesmo após o Corpo de Bombeiros ter apontado uma série de problemas de segurança para os trabalhadores e para o público; REQUEIRO, nos termos do inciso IX do art. 46 do Regimento Interno, a realização de diligência “in loco” por esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, se houver necessidade.
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Diligência
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Aguardando agendamento
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EDUC
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18
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2024
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15/10/2024
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Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
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REQUERIMENTO Nº / 2024 Requer o convite do Sr. Alexandre Modonezi, Secretário Municipal das Subprefeituras para ser ouvido nesta Comissão acerca da falta do serviço de poda da vegetação de porte arbóreo localizada em áreas públicas municipais em razão do fato de que até segunda-feira, 14 de outubro, 19 escolas se encontram sem energia na capital. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes: CONSIDERANDO que na última sexta-feira (11 de outubro de 2024), um temporal atingiu a Cidade de São Paulo acarretando a falta de energia e que na data de 14 de outubro mais de meio milhão de pessoas ainda se encontram sem energia. CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei nº 17.794/2022, que dispõe sobre a poda da vegetação de porte arbóreo localizada em áreas públicas municipais será executada por: I - servidores do Poder Executivo Municipal; II - funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços; III - integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, desde que configurada situação de urgência. Desta forma, é atribuição da Prefeitura de São Paulo realizar a zeladoria e poda preventiva de objetos arbóreos antes que atinjam a rede elétrica. CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Subprefeituras para realização dos serviços de poda e manejo arbóreo localizado em áreas municipais; CONSIDERANDO que a não realização dos serviços de zeladoria e poda, bem como o evento climático ocorrido na última sexta-feira, 11 de outubro, acarretou a suspensão de aulas em diversas escolas e que na segunda-feira, 14 de outubro, 19 escolas se encontram sem energia na capital, onde 04 mantêm aulas remotamente e outras 15 utilizam a luz natural para manter as aulas. CONSIDERANDO que em nota a Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo informou que até a noite deste domingo (13), 38 unidades relataram problemas causados pelas chuvas; REQUEIRO, com fundamento no artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de convite do Sr. Alexandre Modonezi, Secretário Municipal das Subprefeituras para ser ouvido nesta Comissão acerca da falta do serviço de poda da vegetação de porte arbóreo localizada em áreas públicas municipais em razão do fato de que até segunda-feira, 14 de outubro, 19 escolas se encontram sem energia na capital. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 14 de outubro de 2024. LUNA ZARATTINI Partidos dos Trabalhadores
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Convite
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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19
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2024
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01/11/2024
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
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Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura responda qual a previsão de instalação da nova placa de identificação da Casa de Cultura de Guaianases "Richard David Manoel Junior" e a efetive dentro de prazo razoável, garantindo a plena eficácia da Lei Municipal nº 17.866, de 2022.
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Informações Providências
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Aguardando assinatura do Ofício na Presidência da CMSP
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EDUC
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20
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2024
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04/11/2024
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Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
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REQUERIMENTO Nº / 2024 Requer que seja realizada diligência “in loco” na Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme – Casarão, espaço colaborativo de arte e cultura, a ser realizada em dia a ser definido. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes: CONSIDERANDO que além de temas ligados à educação, esta Comissão também trata de questões ligadas a cultura e esportes; CONSIDERANDO a competência desta Comissão Permanente para fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco” prevista no artigo 46, IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução nº 10/CONPRESP/2013 que determinou tombar imóvel que abrigou o Antigo Grupo Escolar de Vila Guilherme (Afrânio Peixoto), situado à Praça Oscar da Silva nº 110, no bairro de Vila Guilherme, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme – Setor 304, Quadra 056, Lote 0001-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças. CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico e “afetivo” do edifício que abrigou o antigo Grupo Escolar de Vila Guilherme (Afrânio Peixoto); CONSIDERANDO que após o tombamento o imóvel passou por duas reformas em gestões diferentes, sendo a primeira no ano de 2016 e a última iniciada no ano de 2019. CONSIDERANDO que em junho de 2024, a Casa de Cultura Municipal da Vila Guilherme – Casarão completou oito anos desde a sua abertura com a realização de diversas atividades, como oficinas, aulas de capoeira, apresentações musicais e de artes cênicas. CONSIDERANDO o EDITAL DE CONCORRÊNCIA EC 008/2023/SGM-SEDP que concede permissão de uso qualificada, a título oneroso, a de 29 (vinte e nove) áreas localizadas em equipamentos culturais do município de São Paulo, destinadas à instalação, operação e manutenção de espaços gastronômicos, entre eles a Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme – Casarão. REQUEIRO, com fundamento no artigo 46, IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de diligência “in loco” na Casa de Cultura Vila Guilherme – Casarão, espaço colaborativo de arte e cultura, situada na Praça Oscár da Silva, 110, Vila Guilherme, CEP: 02067-070, a ser realizada em dia a ser definido. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 04 de novembro de 2024. LUNA ZARATTINI Vereadora Partido dos Trabalhadores
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Diligência
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Aguardando agendamento
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EDUC
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1
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2025
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24/03/2025
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Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
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REQUERIMENTO Nº / 2025 Requer que seja realizada visita na Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme – Casarão, espaço colaborativo de arte e cultura, a ser realizada em dia a ser definido. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes: CONSIDERANDO que além de temas ligados à educação, esta Comissão também trata de questões ligadas a cultura e esportes; CONSIDERANDO a competência desta Comissão Permanente para acompanhar e fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco” prevista no artigo 46, IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução nº 10/CONPRESP/2013 que determinou tombar imóvel que abrigou o Antigo Grupo Escolar de Vila Guilherme (Afrânio Peixoto), situado à Praça Oscar da Silva nº 110, no bairro de Vila Guilherme, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme – Setor 304, Quadra 056, Lote 0001-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças. CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico e “afetivo” do edifício que abrigou o antigo Grupo Escolar de Vila Guilherme (Afrânio Peixoto); CONSIDERANDO que em junho de 2024, a Casa de Cultura Municipal da Vila Guilherme – Casarão completou oito anos desde a sua abertura com a realização de diversas atividades, como oficinas, aulas de capoeira, apresentações musicais e de artes cênicas. CONSIDERANDO a permissão de uso qualificado a 29 (vinte e nove) áreas localizadas em equipamentos culturais do município de São Paulo, destinadas à instalação, operação e manutenção de espaços gastronômicos, entre eles a Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme – Casarão. CONSIDERANDO o Requerimento nº 20/2024, apresentado por esta Vereadora em 04 de novembro de 2024 e aprovado nesta Comissão, mas que não houve viabilidade para realização da visita antes do término da Legislatura; REQUEIRO, com fundamento no artigo 46, IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de diligência “in loco” na Casa de Cultura Vila Guilherme – Casarão, espaço colaborativo de arte e cultura, situada na Praça Oscár da Silva, 110, Vila Guilherme, CEP: 02067-070, a ser realizada em dia a ser definido. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 24 de março de2025. LUNA ZARATTINI Partidos dos Trabalhadores
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Visita
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Atendido
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EDUC
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2
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2025
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26/03/2025
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, c/c o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer-se o encaminhamento das informações abaixo detalhadas.
CONSIDERANDO o direito à informação é garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura a transparência dos atos da administração pública;
CONSIDERANDO o artigo 217 da Constituição Federal de 1988 impõe ao Poder Público o dever de fomentar práticas esportivas e de lazer, como forma de promoção social;
CONSIDERANDO o artigo 233 da Lei Orgânica do Município de São Paulo determina a destinação de recursos públicos para políticas esportivas inclusivas, visando à equidade no acesso;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.751/2020, que institui os Jogos Municipais do Idoso (JOMI), e a necessidade de transparência quanto à sua efetiva implementação.
REQUEIRO sejam prestadas, pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, as seguintes informações:
1. Há algum decreto ou normativa publicada para regulamentar a execução do JOMI, conforme previsto na Lei nº 17.751/2020? Em caso afirmativo, solicita-se cópia do documento.
2. Quais medidas concretas foram adotadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em articulação com as demais secretarias mencionadas na lei (Direitos Humanos, Saúde, Educação, Cultura, e Desenvolvimento Social), para implementar o JOMI desde a sanção da lei em 2020?
3. Existe um plano para garantir que o JOMI seja realizado em todas as 32 Subprefeituras, especialmente nas periferias da cidade, conforme destacado na Lei Orgânica do Município e na Política Municipal do Idoso (Lei nº 13.834/2004)?
4. Foram destinados recursos orçamentários específicos para a execução do JOMI em 2024 ou 2025? Em caso positivo, qual o valor alocado e como está sendo aplicado?
5. Há previsão de edição do JOMI para o ano de 2025? Se sim, qual o cronograma de atividades e como a população idosa pode se inscrever ou participar?
6. O Fundo Municipal do Idoso está sendo mobilizado para financiar o JOMI?
Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento de informações, a fim de esclarecer os sobre a implementação do JOMI e assegurar que os direitos da população idosa seja integralmente respeitado.
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Informações
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Atendido
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EDUC
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3
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2025
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01/04/2025
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SME nº 10, de 24 de abril de 2019, que institui o Projeto “Minha Biblioteca”, garante a distribuição gratuita de obras literárias aos estudantes da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que o acesso ao livro e à leitura é um direito fundamental, reconhecido como essencial para o desenvolvimento educacional, cultural e social das crianças e jovens; CONSIDERANDO que a promoção da leitura contribui diretamente para a ampliação do repertório linguístico, o desenvolvimento do pensamento crítico e o incentivo ao hábito de estudar e pesquisar; CONSIDERANDO a relevância dos periódicos infantis e juvenis, como gibis, revistas científicas e histórias em quadrinhos, na formação leitora e no estímulo ao interesse pelo conhecimento; CONSIDERANDO relatos de professores, pais e responsáveis sobre a não entrega dos livros periódicos previstos no programa; REQUEIRO, dessa douta comissão de Educação, Cultura e Esportes, o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1.Qual o motivo da não entrega dos livros aos estudantes da Rede Municipal? 2.Há previsão para a regularização da distribuição dos livros? Em caso positivo, qual o cronograma estabelecido? 3.O projeto “Minha Biblioteca” será mantido? Em caso negativo, quais alternativas estão sendo consideradas para garantir que os estudantes tenham acesso ao material necessário para sua formação educacional? 4.Haverá continuidade na entrega dos periódicos, tais como gibis, revistas Ciências Hoje, Qualé e as Histórias em quadrinhos (HQs) da Turma da Mônica?
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Informações Manifestação Providências
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Atendido
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EDUC
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4
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2025
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07/04/2025
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa do Município de São Paulo.
Senhora presidente,
CONSIDERANDO que o direito à informação é garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura a transparência dos atos da
administração pública;
CONSIDERANDO que o artigo 215 da Constituição Federal determina ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura
nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais;
CONSIDERANDO que o artigo 191 da Lei Orgânica do Município de São Paulo determina ao município o dever de garantir o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais, observando o princípio da descentralização.
CONSIDERANDO a que Lei Municipal nº 16.496, de 20 de julho de 2016 criou o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo para apoiar financeiramente projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município.
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, c/c o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
REQUEIRO sejam prestadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa do Município de São Paulo, à Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo as seguintes informações:
1 - A atual gestão da Secretaria Municipal de Cultura pagou na integralidade os valores devidos aos produtores que participaram do Fomento à Culturade 2024?
2 - Para 2025 o Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa anunciou um investimento de R$ 319 milhões em editais de fomento à cultura. Desse valor, quanto foi executado até o presente?
3 - No tocante ao fomento dos R$ 319 milhões, a Comissão solicita que seja apresentado um cronograma de desembolso/execução dos valores nesse exercício.
4 - Ainda com relação ao fomento dos R$ 319 milhões, quanto de recursos são oriundos da Lei Paulo Gustavo?
5- Quanto a Lei Paulo Gustavo, os valores foram quitados no exercício de 2024?
6 - Recentemente tivemos o carnaval na cidade de São Paulo e, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa foi a responsável pelo fomento aos Blocos de Rua. Por isso, solicitamos que seja apresentado um relatório completo com os valores detalhados que foram destinados ao fomento dos Blocos de Rua em 2025, bem como um demonstrativo da aplicação dos recursos antes, durante e após o carnaval.
7- Ainda com relação ao carnaval, no exercício de 2024, ficou algo pendente?
8 - Em 25 de maio de 2025 será realizada a Virada Cultural e, considerando que estamos a dois meses desse evento tão importante para cidade de São Paulo, a Comissão solicita que seja apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, as seguintes informações:
A) Programação dos palcos;
B) Quais regiões serão beneficiadas com os shows;
C) Custo total para realização da Virada Cultural, contendo o cronograma de desembolso;
D) Relação dos fornecedores que foram e serão contratados para o referido evento.
9 – A comissão solicita o detalhamento do percentual de execução dos recursos da Politica Nacional Aldir Blanc recebidos ano passado.
10 - Por qual razão houve inexecução? Qual o Plano da Secretaria para não perder o recurso do segundo ano da Lei?
Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento de informações, a fim de esclarecer a esta Comissão sobre as ações adotadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Sala das Comissões,
São Paulo, 04 de abril de 2025.
SONAIRA FERNANDES
VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)
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Informações
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Atendido
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EDUC
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5
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2025
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07/04/2025
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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Solicitação de audiência pública para discutir o Plano Nacional da Educação.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal,
Senhora Presidente,
CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que as Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido de entidades interessadas;
CONSIDERANDO que o Plano Nacional da Educação - PNE é uma política pública que define metas e estratégias para o desenvolvimento da educação no Brasil, envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Nacional da Educação - PNE deve ser feita de forma participativa, contando com a colaboração da comunidade educacional e da sociedade civil;
CONSIDERANDO que o Novo PNE institui metas para a educação brasileira até 2034;
REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de uma audiência pública com o intuito de discutir e avaliar as diretrizes, os impactos e diferentes perspectivas do novo PNE em nosso município.
O Novo Plano Nacional da Educação – PNE institui metas para a educação brasileira até 2034 e conta com 18 objetivos, 58 metas e 253 estratégias a serem cumpridas pela União, estados e municípios.
Discutir a implementação deste plano é crucial para assegurar a participação popular e atender às realidades e anseios das diversas comunidades, bem como garantir a equidade na educação básica, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior.
A audiência pública deverá envolver a participação de representantes do poder público, educadores, alunos, pais e demais membros da sociedade civil, promovendo assim um espaço de diálogo e construção coletiva.
Diante do exposto, solicito que esta Comissão aprove o presente requerimento para a realização da audiência pública, contribuindo assim para o fortalecimento da educação em nosso município e garantindo que as vozes da comunidade sejam ouvidas no processo de formulação e implementação das políticas educacionais.
Sala das Comissões,
São Paulo, 04 de abril de 2025.
SONAIRA FERNANDES
VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)
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Audiência Pública
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Atendido
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