Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
ECON 8 2024 25/04/2024
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
Diante de inúmeras reclamações acerca da forma ostensiva de publicidade irregular exercida por carros de empresas de transporte privado individual de passageiros por aplicativo, em nosso município; Considerando que as OTTCs vêm distribuindo luminosos de teto em veículos particulares, sem a devida regulamentação legal pelo Código de Trânsito Brasileiro e homologação do equipamento para serem colocados em seus automóveis; Considerando ainda, que muitos destes veículos circulam com ausência de pagamentos de tributos e consequentemente sem o devido licenciamento e enquadramento nos dispositivos regulatórios; REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, nos termos regimentais, que seja oficiado a SPTrans para que providencie fiscalização acentuada e urgente nos veículos de transporte privado individual de passageiros por aplicativo para que estas questões e outras pertinentes a sua autorização e serviço sejam verificadas. Providências Aguardando informações
ECON 9 2024 25/04/2024
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
Diante de inúmeras reclamações acerca da forma ostensiva de publicidade irregular exercida por carros de empresas de transporte privado individual de passageiros por aplicativo, em nosso município; Considerando que as OTTCs vêm distribuindo luminosos de teto em veículos particulares (sem a devida regulamentação legal pelo Código de Trânsito Brasileiro e homologação do equipamento) para serem colocados em seus automóveis, como forma de publicidade em desconformidade e ferindo a Lei Cidade Limpa, Lei nº 14.223/16; Considerando ainda, que muitos destes veículos circulam com ausência de pagamentos de tributos e consequentemente sem o devido licenciamento e enquadramento nos dispositivos regulatórios; REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, nos termos regimentais, que seja oficiada a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana –CPPU, da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para que encaminhe a esta Comissão um parecer sobre a permissão do uso de luminosos de teto em veículos para a divulgação de publicidade, sob a luz da Lei nº 14.223/16. Informações Atendido
ECON 10 2024 15/05/2024
Ver. NUNES PEIXEIRO (MDB)
SUBSÍDIO DA CONSULTORIA TÉCNICA DA CTTAE AO REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVO AO PL 194/2023 SOLICITADO PELO VEREADOR DR NUNES PEIXEIRO NA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CTTAE EM 15/05/2024 Audiência Pública Aguardando agendamento
ECON 11 2024 15/05/2024
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, nos termos regimentais, que sejam CONVIDADOS os representantes da empresa URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE., inscrita no CNPJ sob nº 35.715.664/0001-11, localizada no endereço Avenida Rebouças nº 3970, 32º andar, sala 32, São Paulo, para comparecerem em reunião ordinária desta Comissão com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o processo de concessão do Parque Ibirapuera, em especial no que se refere ao remanejamento de vagas de estacionamento de taxi. Convite Aguardando agendamento
ECON 12 2024 17/06/2024
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito Transporte e Atividade Econômica, na pessoa de seu Presidente, Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, em especial o artigos 55 e 56 do R.I., que seja submetido à aprovação desta comissão, instalação de Subcomissão, com 3 membros e duração de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para avaliar e apurar fatos e desdobramentos referentes às irregularidades observadas nos contratos e serviços prestados pelas empresas “LOGA e EcoUrbis” responsáveis pela coleta, tratamento e destinação do lixo para a Cidade de São Paulo, pelos motivos a seguir exposto: Considerando que as empresas e a execução de seus contratos foram auditadas pelo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; Considerando que dentre diversas inconsistências e ilegalidades apostadas, este órgão avalizou com recomendações, a renovação do serviço por estas empresas por prazo de mais 20 anos; Considerando que o relatório da auditoria apontava que as empresas não cumpriram com as obrigações contratuais embora remuneradas para tanto, como: entrega de uma nova estação de transbordo, unidade de tratamento de resíduos da saúde, coleta de resíduos de feira livre, compensação ambiental entre outros, optando agora no novo contrato com o custo previsto na casa de 80 bilhões no período, abonando qualquer pendencia passada, concordando com a quitação integral de todas as controvérsias decorrentes de desiquilíbrio econômico-financeiro oriundos do primeiro ciclo de execução contratual (de outubro de 2004 até a data de assinatura do aditivo de prorrogação); Considerando ainda, que os contratos em andamento terão mais 20 anos de execução, ou seja, validos até o ano de 2044, sendo estes uns dos mais custosos do município, se faz necessário sua análise também pela Edilidade, no intuito de acompanhar este acordo de prorrogação entendendo, produzindo e auxiliando neste novo termo aditivo modificativo no contrato de concessão. Assim, propomos, a constituição de Subcomissão para agrupar as experiências de todos os envolvidos, estudando, debatendo, promovendo iniciativas, buscando mecanismos para melhor manter o serviço de coleta, tratamento e destinação de lixo na Cidade de São Paulo. Subcomissão Aguardando agendamento
ECON 13 2024 26/06/2024
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Senhor Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara dos Vereadores de São Paulo, Exmo. Vereador Senival Moura, Requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras o seguinte questionamento: Considerando a concorrência 001/SES/2015 para contratação de Parceria Público-Privada de Iluminação de São Paulo, instrumentalizada posteriormente pelo Contrato nº 003/SMSO/2018; e Considerando a recente reportagem da Veja e as demandas judiciais que tratam do caso em comento, Perguntamos: 1 - Houve ilegalidade na desclassificação do licitante que ofertou o menor preço? 2 - Como sanar eventuais ilegalidades praticadas durante a execução do certame? Informações Aguardando informações
ECON 1 2025 13/03/2025
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 62.144 de 6 de janeiro de 2023, que suspende, temporariamente, a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que, na data de 14/01/2025, a 99 Tecnologia Ltda iniciou na cidade de São Paulo a prestação de serviços de transporte remunerado de passageiro por motocicleta por meio de sua plataforma, o qual foi suspenso na data 27/01/2025 em razão de prolação de decisão judicial; CONSIDERANDO que, na data de 22/01/2025, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. iniciou na cidade de São Paulo a prestação de serviços de transporte remunerado de passageiro por motocicleta por meio de sua plataforma, o qual foi suspenso na data 27/01/2025 em razão de prolação de decisão judicial; CONSIDERANDO que diversas motocicletas foram apreendidas durante a prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas; CONSIDERANDO que a 99 Tecnologia Ltda. impetrou mandado de segurança nº 1001729 11.2025.8.26.0053 com pedido de concessão de liminar visando a suspensão do ato administrativo que impediu a operação do 99 Moto, sob alegação de que a restrição imposta pela Prefeitura de São Paulo extrapolou sua competência municipal, violando princípios constitucionais e normas federais, o qual foi julgado procedente, pendendo julgamento de recurso de apelação; CONSIDERANDO que o Município de São Paulo propôs Ação Civil Pública número 1002734 68.2025.8.26.0053, visando que fosse obstada a prestação do serviço "99 Moto" (posteriormente estendida à Uber), por considerar que tal serviço contraria o Decreto Municipal nº 62.144/2023, bem como responsabilizar referidas empresas pelos riscos à segurança viária e ao trânsito da cidade de São Paulo, com pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata do serviço e, após indeferimento da tutela em primeiro grau, foi interposto agravo de instrumento processado sob o número 2013407-68.2025.8.26.0000 no qual, em juízo monocrático, foi deferida a concessão de efeito ativo apenas para o fim de determinar à 99 e à Uber que se abstivessem de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade: 2294157 10.2024.8.26.0000, por meio da qual se visa a declaração da inconstitucionalidade do DECRETO Nº 62.144 de 6 de Janeiro de 2023 e, atualmente, consta de referidos autos parecer favorável da procuradoria geral de justiça; CONSIDERANDO os dados estatísticos oficiais do Infosiga (Governo do Estado de São Paulo) referentes a 2023 e 2024, em que houve um aumento de 20,6% de mortes decorrentes de sinistros de trânsito envolvendo motocicletas; CONSIDERANDO os diversos Projetos de Lei já protocolados, tanto no sentido de proibir como de regulamentar o serviço remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o debate "Regulamentar ou Proibir o Mototáxi na Cidade de São Paulo?", realizado no dia 07/02/2025 nas dependências da CMSP, com a presença de trabalhadores mototaxistas, Sindicato Sindmoto-SP, Ministério Público, representantes da Empresa 99, Uber, FGV Cidades, AMABR e Associação AMOBITEC. Foram apontadas diversas reinvindicações dos mototaxistas, necessidade de direitos trabalhistas e garantias, limite de velocidade, radares, além dos dados apresentados pelas associações e empresas que defenderam a regulamentação do serviço; CONSIDERANDO os dados apresentados pelo Instituto de Pesquisa Locomotiva, através do Seminário “Mulheres, Segurança e Mobilidade na Cidade”, em que foram entrevistadas 2.750 mulheres de baixa renda de São Paulo - capital, Região Metropolitana de São Paulo e Rio de Janeiro – capital. A pesquisa revelou que 96% das mulheres de baixa renda se preocupam com a violência em seus deslocamentos pela cidade, 99% caminham pela cidade, sendo que 65% caminham mais do que 20 minutos ao dia em horários que podem ser mais perigosos (muito cedo ou muito tarde). Cerca de 73% das mulheres veem a moto por aplicativo, como uma alternativa de maior segurança em seus trajetos; CONSIDERANDO os dados apresentados pela AMOBITEC – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, em 2023, de que o transporte por motocicleta intermediado por aplicativo gerou 114 mil empregos; R$ 2 bilhões de renda gerada; R$ 461 milhões recolhidos em impostos (fonte: FGV/2023). Segundo a Associação, a cidade de São Paulo poderia gerar oportunidades diretas e indiretas de renda para 11 mil pessoas no Estado, caso permitisse a atividade, além do fato de que mais de R$ 820 milhões seriam injetados ao PIB nacional e R$ 28 milhões seriam recolhidos em impostos (FGV/2023); CONSIDERANDO a necessidade de debate, análise e discussão sobre o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas no Município de São Paulo, bem como sobre a segurança dos passageiros, direitos e garantias dos condutores de motocicletas e obrigações das empresas de aplicativos; REQUEIRO, com fulcro nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a proposta de criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à regulamentação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta no município de São Paulo, inclusive os projetos de lei já apresentados sobre o tema, visando, ao seu final, apresentar à Comissão de Transportes um trabalho técnico de auxílio à tramitação e eventual consolidação dos projetos em tramitação sobre referido tema. A presente subcomissão será composta por pelo menos 03 (três) membros desta Comissão, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Subcomissão Atendido
ECON 2 2025 18/03/2025
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
À Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO Exmo.Sr. Secretário Celso Jorge Caldeira Considerando o prazo decorrido desde a assinatura do Contrato de Concessão nº 008/SMT/2020 (19.05.2020)- Zona Azul, bem como da completa assunção do serviço de estacionamento rotativo, com a sua transferência operacional pelo Poder Concedente; Considerando as obrigações estabelecidas no Contrato e seus respectivos Anexos, sobretudo na Cláusula 11ª do Contrato de Concessão, bem como no Caderno de Encargos da Concessionária (Anexo III do Edital); Considerando o dever de fiscalização por parte do Poder Concedente, conforme estabelecido no Capítulo VII do Contrato; Requeremos, nos termos regimentais, seja oficiado, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana as seguintes informações, dados e relatórios das fiscalizações realizadas pelo Poder Concedente na execução do Contrato de Concessão nº 008/SMT/2020, sobretudo quanto a: 1 – O cumprimento do Anexo III – Caderno de Encargos da Concessionária; 2 - realização de auditoria nas receitas com a comercialização dos CADs – Cartão de Zona Azul Digital; 2 – aferição dos Índices de Desempenho para a composição do Fator de Desempenho, nos termos do Contrato e do Anexo IV – Sistema de Mensuração de Desempenho; 3 – a verificação da correção dos valores a serem pagos mensalmente a título de Parcela 1 de Outorga Fixa, bem como da Outorga Variável; 4 – eventuais ocorrências de descumprimento de cláusulas contratuais e correspondente aplicação de penalidades; 5 – eventuais ocorrências de fatos que tenham gerado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nesse período decorrido da Concessão. SOLICITAMOS, por fim, encaminhar cópias dos relatórios das fiscalizações realizadas pelo Poder Concedente no período da concessão: SENIVAL PEREIRA DE MOURA Vereador do Partido dos Trabalhadores Informações Atendido
ECON 3 2025 18/03/2025
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
À Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. CONSIDERANDO, o aumento de sinistros no trânsito da cidade de São Paulo e a carência de políticas públicas eficientes para minorar essa situação; CONSIDERANDO que, o número de mortes no trânsito aumentou de 711 no ano de 2020 para 1.031 no ano de 2024, e é o maior em nove anos segundo dados do Infosiga; CONSIDERANDO que, no ano de 2024 o número de mortes de motociclistas, ciclistas e pedestres representou 87% dos óbitos no trânsito da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que, a Companhia de Engenharia de Trafego- CET desde 2021 não divulga mais o relatório anual de sinistros no transito, um importante instrumento para mensurar e implementar políticas públicas na área de segurança viária; CONSIDERANDO que, Dados de 2003 do IPEA revelaram que o custo total dos acidentes de trânsito em aglomerados urbanos no Brasil chegava a 5,3 bilhões de reais, elevando-se para cerca de 50 bilhões de reais por ano em 2015, contabilizando os impactos nos serviços de saúde e previdenciários; CONSIDERANDO que, Dados do Ministério da Saúde (datasus) informaram que, somente com as internações, em hospitais próprios ou conveniados com o SUS, foram gastos quase 260 milhões de reais em 2017, e mais de 265 milhões de reais em 2018, sendo 150 milhões (54,2%) relacionados a internações de motociclistas lesionados em acidentes de trânsito; CONSIDERANDO que, o Plano de Segurança Viária da Cidade de São Paulo, Lei nº58.717/2019, é o condutor das políticas públicas de segurança viária do Município, como forma de planejamento, organização e integração de ações da Prefeitura para redução de sinistros no trânsito; REQUEIRO nos termos regimentais, que seja convidado a fim de prestar esclarecimento sobre a segurança viária na cidade de São Paulo e o atual cenário que indica aumento de acidentes e mortes no trânsito da cidade, as seguintes autoridades e associações: - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte- Exmo. Sr. Celso Jorge Caldeira - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – Exmo. Sr. Milton Roberto Persoli -Associação Bloomberg Philantropies: Sr. Diogo Dias Lemos – Coordenador Executivo da Iniciativa Bloomberg para Segurança Viária Global; -Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego): Dr. Aquila Couto; - Representante do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da Unifesp. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Vereador Senival Moura Presidente da Comissão Convite Aguardando agendamento
ECON 4 2025 19/03/2025
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Nos termos regimentais, venho, por meio deste, apresentar uma proposta de modernização e adequação dos escopos desta Comissão. Requeiro que seja discutida e deliberada pelos Nobres Vereadores membros desta respeitável Comissão a necessidade de elaboração de um Projeto de Resolução, com o intuito de acrescentar atribuições e competências à Comissão, promovendo a alteração do inciso V do artigo 39 e do inciso V do artigo 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. Em anexo, segue uma proposta que visa permitir a apresentação de sugestões pelos Nobres Pares, para deliberação sobre a atualização da nomenclatura da Comissão, bem como a ampliação de sua competência de análise, incluindo novos temas e responsabilidades. O objetivo da proposta anexa é adequar tanto a nomenclatura quanto as atribuições da Comissão às demandas contemporâneas da cidade, abordando temas essenciais como mobilidade urbana, segurança viária e acessibilidade. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. PROJETO DE RESOLUÇÃO N. /2025 Altera o inciso V do art. 39 e o inciso V do art. 47 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve: Art. 1º O inciso V do art. 39 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 ... ......................... V - Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, com 7 (sete) membros. ” (NR) Art. 2º O inciso V do art. 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. ... ... V – Da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica: a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1- disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município; 2- economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e ao comércio; 3- turismo e defesa do consumidor; 4- abastecimento de produtos; 5- transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais, bem como suas respectivas sinalizações, além dos meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na cidade; 6- Segurança viária e educação no trânsito; 7- acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em vias e espaços públicos, nos transportes coletivos e individuais, mobiliário, equipamentos urbanos; 8- engenharia de trânsito, incluindo planejamento e gestão da infraestrutura viária, sinalização, equipamentos de segurança, dispositivos de controle de tráfego e circulação de veículos de qualquer natureza nas vias públicas; 9- políticas públicas relacionadas às atividades da iniciativa privada nas áreas da indústria, comércio e serviços. b) Opinar sobre a regulação e fiscalização do uso da rede viária municipal, bem como da rede cicloviária e rede de mobilidade a pé; c) Opinar sobre a regulamentação, gestão, integração e fiscalização dos transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;” (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Resolução de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, apresentada pelos Vereadores da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, com o objetivo de atualizar sua nomenclatura e ampliar suas competências, tornando-a mais alinhada às demandas atuais da cidade. A mudança para Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica reflete a necessidade de integrar e fortalecer políticas públicas que promovam a inclusão, a eficiência no transporte e o desenvolvimento sustentável. A mobilidade urbana e a acessibilidade são temas fundamentais para garantir o direito de ir e vir de todos os cidadãos, especialmente daqueles com mobilidade reduzida. Ao incluir essas diretrizes na denominação e no escopo da comissão, reforçamos o compromisso com a criação de políticas que priorizem: - A acessibilidade universal, assegurando que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado aos transportes públicos, vias, edificações e equipamentos urbanos; - A melhoria da infraestrutura urbana, promovendo a segurança e eficiência dos deslocamentos para todos os usuários, incluindo pedestres, ciclistas e motoristas; - A fiscalização e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à circulação, ao transporte coletivo e individual e ao desenvolvimento econômico vinculado à mobilidade. As alterações asseguram que a comissão tenha um papel mais abrangente e efetivo no planejamento da cidade, possibilitando uma análise mais detalhada das políticas de transporte e mobilidade urbana e sua relação com a atividade econômica. A acessibilidade, por sua vez, passa a ser um eixo central da atuação do colegiado, garantindo que as diretrizes estabelecidas pela Câmara Municipal estejam em conformidade com os princípios da inclusão e do direito à cidade. Dessa forma, a ampliação da nomenclatura e das atribuições da comissão reforça o compromisso do Legislativo paulistano com a modernização da mobilidade urbana e a inclusão social. Solicitamos, assim, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, assegurando uma gestão mais eficiente, acessível e sustentável da cidade de São Paulo. Manifestação Atendido
ECON 5 2025 24/03/2025
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando: I) Que, nos termos do artigo 47, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão opinar sobre todas as proposições e matérias relativas à (alínea “a”): a) disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município (item 1); b) transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na cidade (item 5); II) Que, nos termos do artigo 32, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões solicitar informações ou depoimentos de autoridade ou cidadãos; III) A necessidade de debater temas fundamentais relacionados à implementação dos Patinetes Elétricas Compartilhadas, tais como: - Regulamentação e fiscalização do serviço; - Questões relacionadas à acessibilidade e mobilidade urbana; - Sustentabilidade do serviço e possíveis melhorias; IV) O interesse da população local na elucidação desses pontos e na promoção de um serviço seguro, eficiente e inclusivo; Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado por esta Comissão o convite para que as seguintes autoridades e representantes compareçam a esta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em data e horário a serem definidos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o serviço de Patinetes Elétricos Compartilhados no Município de São Paulo: - Exmo Sr. Celso Jorge Caldeira - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT; - Exmo. Sr. Fabricio Cobra Arbex - Secretário Municipal das Subprefeituras - SMSUB; - Exmo Sr. Milton Roberto Persoli - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET; - Exmo Sr. Gilmar Pereira Miranda – Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV; - Sr. Ricardo Afonso de Souza - Diretor de Operações da Whoosh Br Aluguel de Patinetes Ltda (operadora de patinetes elétricas compartilhadas); - Sra. Natalia G C Barbosa – Diretora da Easyjet Mobilidade Ltda (operadora de patinetes elétricas compartilhadas). Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Convite Aguardando agendamento
ECON 6 2025 25/03/2025
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando: I) Que, nos termos do artigo 32, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões solicitar informações ou depoimentos de autoridade ou cidadãos; II) Que a reestruturação da rede de linhas do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo impactará diretamente a rotina diária dos usuários e que, por este motivo, a SPTrans (São Paulo Transporte S.A.) deverá realizar um amplo programa de comunicação e informação das mudanças à população, implantando a nova rede de transporte de forma gradativa, com detalhada supervisão, para que os impactos aos usuários sejam assimilados, compreendidos e permanentemente monitorados. III) Que a Rede de Referência do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo estava prevista para ser implantada em três etapas, no prazo de até 36 meses, contados a partir de 12 meses da data de 24 de maio de 2019, quando foram assinados os contratos de concessão dos serviços de ônibus municipais, conforme as regras de transição apresentadas no Anexo 8 B dos editais de concessão; IV) Que o plano de implantação das alterações da rede de transporte coletivo prevê a possibilidade das linhas serem criadas, seccionadas ou desativadas; V) Que, em audiência realizada no dia 24 de setembro de 2024, com a presença do Dr. César Ricardo Martins, DD. 6º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital, a SPTrans, em apresentação sobre a situação atual da empresa e suas operações, relatou que 63 linhas foram desativadas desde o início da vigência dos contratos de concessão de ônibus; VI) Que os editais de concessão dos serviços de ônibus de São Paulo preveem a desativação de um total de 151 linhas para a implantação da nova rede; VII) Que, segundo o item 3.5.1.1 do contrato de concessão, a SPTrans deverá comunicar aos órgãos de controle externo o cumprimento dos prazos limites de cada uma das fases de implantação da Rede de Referência — Regras de Transição, conforme disposto no Anexo 8-B; Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado por esta Comissão o envio de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, na pessoa do Diretor Presidente da SPTrans Victor Hugo Borges, para que sejam prestadas as seguintes informações: 1) Relação de linhas e serviços de ônibus que foram criados desde 9 de setembro de 2019; 2) Relação de linhas e serviços de ônibus que foram seccionados, ou seja, encurtados, desde 9 de setembro de 2019; 3) Relação de linhas e serviços de ônibus que foram desativados, ou seja, descontinuados, desde 9 de setembro de 2019; 4) Datas e respectivos motivos técnicos para cada uma das alterações realizadas na reestruturação da rede de transporte coletivo. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Informações Atendido
ECON 7 2025 01/04/2025
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
À Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. CONSIDERANDO, o aumento de sinistros no trânsito da cidade de São Paulo e a carência de políticas públicas eficientes para minorar essa situação; CONSIDERANDO que, o número de mortes no trânsito aumentou de 711 no ano de 2020 para 1.031 no ano de 2024, e é o maior em nove anos segundo dados do Infosiga; CONSIDERANDO que, no ano de 2024 o número de mortes de motociclistas, ciclistas e pedestres representou 87% dos óbitos no trânsito da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que, a Companhia de Engenharia de Trafego- CET desde 2021 não divulga mais o relatório anual de sinistros no transito, um importante instrumento para mensurar e implementar políticas públicas na área de segurança viária; CONSIDERANDO que, Dados de 2003 do IPEA revelaram que o custo total dos acidentes de trânsito em aglomerados urbanos no Brasil chegava a 5,3 bilhões de reais, elevando-se para cerca de 50 bilhões de reais por ano em 2015, contabilizando os impactos nos serviços de saúde e previdenciários; CONSIDERANDO que, Dados do Ministério da Saúde (datasus) informaram que, somente com as internações, em hospitais próprios ou conveniados com o SUS, foram gastos quase 260 milhões de reais em 2017, e mais de 265 milhões de reais em 2018, sendo 150 milhões (54,2%) relacionados a internações de motociclistas lesionados em acidentes de trânsito; CONSIDERANDO que, o Plano de Segurança Viária da Cidade de São Paulo, Lei nº58.717/2019, é o condutor das políticas públicas de segurança viária do Município, como forma de planejamento, organização e integração de ações da Prefeitura para redução de sinistros no trânsito; REQUEIRO nos termos regimentais, que seja convidado a fim de prestar esclarecimento em audiência pública nessa casa, os problemas da falta de segurança viária na cidade de São Paulo e o atual cenário que indica aumento de acidentes e mortes no trânsito da cidade, as seguintes autoridades e associações: - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte- Exmo. Sr. Celso Jorge Caldeira - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – Exmo. Sr. Milton Roberto Persoli - Associação Bloomberg Philantropies: Sr. Diogo Dias Lemos – Coordenador Executivo da Iniciativa Bloomberg para Segurança Viária Global; - Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego): Dr. Aquila Couto; -Representante do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da Unifesp; - Sr. Ciro Biderman- Professor da Fundação Getúlio Vargas; - Representante do Instituto Cordial- Centro de pesquisa independente dedicado a implementação de desenvolvimento sustentável da ONU; - Representante da Ciclocidade- Associação dos Ciclistas Urbanos. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Audiência Pública Agendado
ECON 8 2025 07/04/2025
Ver. KENJI ITO (PODE)
CONSIDERANDO a utilização de comércios como adegas, bares e tabacarias como reduto do tráfico em regiões periféricas da cidade, principalmente em ruas e avenidas mais afastadas dos grandes centros urbanos da cidade. CONSIDERANDO que a maioria desses comércios infringem o disposto no art.147 da Lei 16.402 de 2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos. CONSIDERANDO que tais estabelecimentos funcionam sem alvará necessário e operam na ilegalidade causando estresse e tumulto nas proximidades de condomínios residenciais. REQUEIRO na forma regimental, que seja oficiada a subprefeitura da Cidade Tiradentes para que forneça à esta comissão, dados de alvarás de funcionamento, aplicação de multas ou qualquer autuação, relativos as adegas, bares e tabacarias, situadas na Rua Oliveira Roma, na Subprefeitura da Cidade Tiradentes. Informações Retirado de pauta
ECON 9 2025 29/04/2025
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando: I) Que, nos termos do artigo 32, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões solicitar informações ou depoimentos de autoridade ou cidadãos; II) Que na coluna da jornalista Mônica Bergamo no jornal Folha de São Paulo intitulada “Vice-prefeito de SP vai testar bolsão de carros no Minhocão para afastar população de rua e evitar acúmulo de lixo”, veiculada na tarde da sexta-feira dia 25 de abril de 2025, anunciou a intenção da prefeitura de realizar testes na área da ciclovia no canteiro central da Rua Amaral Gurgel, debaixo do Elevado Presidente João Goulart; III) Que na notícia intitulada “Em SP, Prefeitura remaneja ciclovia sob o Minhocão” do Portal de notícias Mobilize, foi noticiado o início das obras da criação de estacionamento junto ao canteiro central da Rua Amaral Gurgel, desativando parte da ciclovia do local, na segunda-feira dia 28 de abril de 2025; IV) Que, nos termos do artigo 241, inciso X, do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município, define como uma das ações estratégicas do Sistema Viário a serem tomadas pelo Poder Público a “redução do espaço de estacionamentos de automóveis para implantação de estrutura cicloviária e ampliação de calçadas”; V) Que, no Plano de Mobilidade de São Paulo, o PlanMob/SP 2015, uma das diretrizes para o controle de estacionamentos na via pública é “desestimular o acesso do modo individual na área central e subcentros, dando prioridade de vagas no meio fio para carga e descarga (incluindo o motofrete)”; Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado por esta Comissão o envio de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, na pessoa do Presidente da CET Milton Roberto Persoli, e à Subprefeitura da Sé, na pessoa do subprefeito da Sé Marcelo Vieira Salles para que sejam prestadas as seguintes informações: 1) Qual é o valor total a ser utilizado para a realização das obras de abertura de estacionamento junto ao canteiro central da Rua Amaral Gurgel, sob a Via Elevado Presidente João Goulart; 2) Qual é o programa orçamentário utilizado para tais obras; 3) Quais são as instâncias de participação e consulta à sociedade civil em que as obras de abertura de estacionamento junto ao canteiro central da Rua Amaral Gurgel foram debatidas; 4) Apresentação de estudos técnicos que motivam a realização das obras, incluindo estudos de demanda por estacionamento a até 400 metros do perímetro da Rua Amaral Gurgel; 5) Qual é o impacto de tais obras para o trânsito de pessoas, seja a pé, de bicicleta, de carro e de transporte coletivo que trafegam na Rua Amaral Gurgel; 6) Quantos funcionários da CET e Subprefeitura foram mobilizados para realizar tais obras; 7) Se haverá ou não cobrança pelo estacionamento nas vagas em implantação na Rua Amaral Gurgel; 8) O projeto das intervenções viárias em sua íntegra, com as dimensões das áreas a serem suprimidas do canteiro central, da quantidade de vagas de estacionamento e sua configuração final, seja em paralelo à via ou à 45°, e dimensionamento da ciclovia após a finalização das obras em cada trecho e quarteirão; 9) Apresentação de estudo técnico acerca das manobras de veículos que irão entrar e sair das áreas de estacionamento, considerando que os acessos aos bolsões se darão pelo lado esquerdo da via; 10) Qual será a largura da ciclovia bidirecional após seu remanejamento e se ela está dentro dos limites estabelecidos pelo Manual de Sinalização da CET; 11) Se há ou não projeto de instalação de corredor de ônibus ou faixa exclusiva de ônibus na Rua Amaral Gurgel; 12) Apresentação das manifestações da SPTrans sobre o projeto, bem como dos estudos acerca dos impactos no corredor de ônibus da Avenida São João e de todos os pontos de ônibus existentes no canteiro central; 13) Quantidade de pessoas em situação de rua que normalmente ocupam o canteiro central da Rua Amaral Gurgel; 14) Quais ações foram promovidas a fim de acolher as pessoas em situação de rua que se abrigavam nos pontos em intervenção; 15) Qual a frequência das ações de retirada de lixo e entulho promovidas pela Subprefeitura da Sé no canteiro central da Rua Amaral Gurgel. 16) Número de sanções ou multas aplicadas a munícipes e empresas relativas ao descarte irregular de lixo no canteiro central debaixo do Elevado João Goulart em toda sua extensão; Informações Atendido
ECON 10 2025 13/05/2025
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
REQUERIMENTO Nº /2025 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando: I) Que, nos termos do artigo 32, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões solicitar informações ou depoimentos de autoridade ou cidadãos; II) Que organizações da sociedade civil têm denunciado a este gabinete a grande circulação de veículos nas áreas dos calçadões do Centro de São Paulo e os abusos da Concessionária “Viva o Vale” com a liberação de circulação e estacionamento de veículos no Parque Anhangabaú; III) Que o artigo 241, inciso X, do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município define como uma das ações estratégicas do Sistema Viário a serem tomadas pelo Poder Público a “redução do espaço de estacionamentos de automóveis para implantação de estrutura cicloviária e ampliação de calçadas”; IV) Que, nos termos do artigo 233, inciso X do PDE, os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Circulação de Pedestres devem ser orientados pela diretriz de “priorizar a circulação de pedestres sobre os demais modais de transportes, especialmente em vias não estruturais”; V) Que, no Plano de Mobilidade de São Paulo, o PlanMob/SP 2015, uma das diretrizes para o controle de estacionamentos na via pública é “desestimular o acesso do modo individual na área central e subcentros, dando prioridade de vagas no meio fio para carga e descarga (incluindo o motofrete)”; VI) Que os calçadões foram originalmente projetados para o tráfego de pedestres, sem a interferência e riscos consequentes da circulação de carros; Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado por esta Comissão o envio de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, na pessoa do Presidente da CET Milton Roberto Persoli para que sejam prestadas as seguintes informações: Qual é a regulamentação que permite a circulação e estacionamento de veículos em Vias de Pedestres, ou seja, vias conhecidas como calçadão, no Centro de São Paulo; Quais locais há sinalização regulamentando a restrição de veículos e estacionamento nos calçadões; Quais locais haverá a instalação de sinalização regulamentando a restrição de veículos e estacionamento, após a reforma dos calçadões; Se o dimensionamento de carga da pavimentação dentro do novo padrão dos calçadões que está sendo implantado pela SPObras prevê a circulação e estacionamento de automóveis e veículos de carga; Quais os locais permitidos e regulamentados para estacionamento de veículos oficiais nas áreas de calçadão; Se a CET possui jurisdição e competência para regular e fiscalizar a circulação e estacionamento de veículos sobre as vias Rua Formosa, Parque Anhangabaú, Praça do Correio, Avenida São João e Praça Coronel Fernandes Prestes. Caso não possua, que indique quem detém. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI Vereadora Informações Atendido
ECON 11 2025 13/05/2025
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
São Paulo, 13 de maio de 2025. REQUERIMENTO Nº /25 À Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o agente de trânsito é a o indivíduo que possui as funções de: fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento; CONSIDERANDO que, os agentes de trânsito são responsáveis por garantir a organização, a segurança e a fluidez do trânsito, ajudando a evitar acidentes e a proteger a vida de motoristas, pedestres e ciclistas. Além disso, os agentes de trânsito também fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito, orientam os motoristas e contribuem para a manutenção da ordem nas vias públicas; CONSIDERANDO que, segundo dados da CET, entre 2019 e agosto de 2022, 141 funcionários sofreram algum tipo de violência, incluindo lesões corporais, ameaças ou injúrias durante o trabalho; CONSIDERANDO que, segundo informações fornecidas pela Diretoria de Representação da Companhia de Engenharia de Trafego - CET, por meio do Jurídico da mesma, no ano de 2024 foram registrados 96 ocorrências, sendo 5 lesões corporais, 15 roubos, 5 resistências, 6 injúrias raciais, 10 furtos de equipamentos, 45 desacatos e 10 danos ao patrimônio público, e na manhã da quinta-feira dia 13/05/2025, o Agente de Trânsito, José Domingos da Silva foi baleado durante o exercício de suas funções e veio a óbito em serviço; CONSIDERANDO que, os agentes de trânsito, principalmente nos grandes centros, como é o caso da cidade de São Paulo, frequentemente enfrentam agressões verbais e físicas, o que impacta sua saúde mental; CONSIDERANDO que, a sobrecarga de trabalho pode gerar estresse, medo e ansiedade, afetando a vida pessoal e familiar dos agentes; CONSIDERANDO que, a Companhia de Engenharia de Tráfego- CET, deve junto a outros órgãos adotar medidas para garantir a saúde mental, segurança e bem-estar desses profissionais, bem como ações para reduzir o estresse ocupacional e suas consequências; REQUEIRO nos termos regimentais, que seja convidado a fim de prestar esclarecimento sobre a segurança e bem estar dos agentes de trânsito, os chamados marronzinhos, as seguintes autoridades: - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – Exmo. Sr. Milton Roberto Persoli; -Diretor de Operações da CET- Exmo. Sr. Paulo Eduardo Soares Júnior; -Diretor Administrativo e Financeiro da CET- Exmo Sr. Rafael Rodrigues de Oliveira; -Diretor Adjunto de Sinalização e Tecnoligia da CET- Exmo Sr. Henrique Bekis Júnior - Diretor de Representação da CET- Exmo Sr. Johnson Souza do Nascimento; - Diretor - Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana (GCM)- Exmo Sr. Eliazer Rodella; - Representante do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTrAn)- Coronel PM Denis Izumida e, - Presidente do Sindiviários- Sr. Reno Ale. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Vereador Senival Moura Presidente da Comissão Audiência Pública Atendido
ECON 12 2025 20/05/2025
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
REQUERIMENTO Nº /2025 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando: I – Que compete a esta Comissão, nos termos da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2019, opinar sobre todas as proposições e matérias relativas à disciplina das atividades econômicas no Município; à economia urbana; ao transporte coletivo e individual; às vias urbanas; ao sistema de circulação na cidade; e à defesa do consumidor; II – Que o distrito de Santo Amaro foi, historicamente, um importante polo industrial da cidade e que hoje as atividades comércio e serviços predominam na região; III - Que a atividade industrial remanescente impacta diretamente a dinâmica urbana e o bem-estar da população, especialmente aquela associada à emissão de poluentes; III – Que tais impactos comprometem a disciplina das atividades econômicas, a fluidez do sistema de circulação urbana e o direito difuso do consumidor à informação e à segurança, temas diretamente afetos a esta Comissão; IV – Que muitos munícipes que residem na região realizam suas funções em regime de teletrabalho, o que também exige atenção quanto à salubridade ambiental e ao cumprimento das normas de saúde ocupacional; V – Que o distrito pode estar enfrentando graves episódios de poluição atmosférica provocada por emissões industriais pela empresa Saint Gobain do Brasil Produtos Ind e Prod. Ltda. , com forte odor e presença de fumaça densa, afetando diretamente a saúde da população, a mobilidade urbana e o funcionamento das atividades econômicas do local; VI- Que a questão é tão relevante para a região de Santo Amaro e para o Município de São Paulo que foi instaurado Inquérito Civil de número 43.0482.0000051/2023-29 pelo Ministério Público para investigar a situação; VI – Que a principal atividade econômica da referida empresa é a exportação de lã de vidro, havendo indícios de que os episódios de poluição atmosférica estejam relacionados às suas operações; VII - Que o setor de serviços corresponde a grande parte do produto interno bruto, e que esse setor pode estar sendo impactado negativamente pelas atividades expostas por essa indústria; VIII – Que, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, foram detectadas substâncias como fenol e amônia nos resíduos da empresa responsável, embora esta afirme estar dentro dos parâmetros legais; IX – Que o movimento “Respira Santo Amaro” foi criado por moradores afetados, que relatam impactos à saúde e à qualidade de vida, além da redução da circulação de pedestres e consumidores no entorno, gerando efeitos diretos sobre a economia local; X – Que, nos termos do inciso VI do Art. 149 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o Município promoverá o combate a todas as formas de poluição ambiental, inclusive a sonora e nos locais de trabalho, conforme regulamentado pela Lei nº 13.433/2002; XI – Que o inciso I do Art. 18 da Lei nº 14.933/2009, que institui a Política Municipal de Mudança do Clima, determina que a sustentabilidade da aglomeração urbana seja promovida pelo Poder Público com base no princípio da cidade compacta, pautada, entre outras metas, pela redução dos deslocamentos por meio da melhor distribuição da oferta de emprego e trabalho na cidade. Requeiro, nos termos regimentais, que esta Comissão delibere sobre a realização de Audiência Pública, em data, horário e local oportunamente definidos, com o objetivo de debater os impactos da poluição atmosférica da indústria Saint Gobain do Brasil Produtos Ind e Prod. Ltda. no distrito de Santo Amaro sobre as atividades econômicas, a saúde pública e a mobilidade urbana, bem como buscar soluções para os conflitos entre atividade industrial e qualidade de vida na cidade. Requeiro, ainda, que sejam convidados: Thomaz Miazaki de Toledo, Diretor Presidente da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo); Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital; Lilian Lira, Líder do Movimento Respira Santo Amaro; Silvio Rocha de Oliveira Jr., Subprefeito de Santo Amaro; Luiz Alberto de Oliveira, Gerente de Fábrica na Saint Gobain; Amanda Fernandes dos Santos, Coord. EHS (responsável pelo acompanhamento do PMA); Comerciantes, Eduardo Rafael de Oliveira Dias e Francenir Roberto de Paula. São Paulo, 19 de maio de 2025. Sala das Comissões, RENATA FALZONI Vereadora Audiência Pública Atendido
ECON 13 2025 20/05/2025
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
REQUERIMENTO Nº /2025 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando que o trânsito na cidade de São Paulo enfrenta desafios crescentes, como o aumento do número de veículos, a falta de infraestrutura adequada e a insuficiência de fiscalização para garantir o cumprimento das leis de trânsito. A ausência de agentes em número suficiente agrava ainda mais a situação, contribuindo para congestionamentos, sinistros e uma maior exposição de pedestres e ciclistas a riscos. Considerando que apesar de haver profissionais aprovados em concurso público e aguardando chamada de reserva de cadastro, a cidade tem enfrentado dificuldades na substituição e ampliação do quadro de agentes da CET. Essa situação não apenas compromete a eficiência das operações de trânsito, mas também coloca em risco a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos paulistano. Requeiro, nos termos regimentais, a convocação de audiência pública com o tema “Chamamento do Cadastro Reserva de Agentes da CET e situação do Trânsito em São Paulo, com data a ser posteriormente agendada. Serão convidados: - Sindiviários - CET – Companhia de Engenharia de Tráfego - Secretaria de Gestão São Paulo, 20 maio de 2025. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI LUANA ALVES VereadoraVereadora Audiência Pública Atendido
ECON 14 2025 27/05/2025
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando que: O crescimento vertiginoso do uso de motocicletas como instrumento de trabalho, especialmente nos setores de entrega por aplicativo, ampliou significativamente a exposição desses trabalhadores aos riscos do trânsito urbano; Dados do sistema INFOSIGA-SP (2024) indicam que, somente na cidade de São Paulo, motociclistas, pedestres e ciclistas representaram 87% do total de mortes no trânsito no ano passado, sendo que os motociclistas lideraram as estatísticas de óbitos com 485 mortes na Capital e 2.628 no Estado de São Paulo, configurando o maior número de mortes desde 2015; Os motociclistas profissionais, em geral, enfrentam jornadas extenuantes, baixa remuneração e ausência de garantias trabalhistas mínimas, o que agrava sua vulnerabilidade e risco de morte; Empresas como Uber, 99, Rappi, Ifood, Daiki, Mottu, que têm cadastrados em suas plataformas milhares de motociclistas parceiros, possuem dados essenciais sobre a operação e devem colaborar com o Poder Público na construção de soluções para a redução de sinistros e proteção da vida no trânsito; Compete a esta Comissão fiscalizar, propor e acompanhar políticas públicas de mobilidade urbana, com foco na preservação da vida e promoção da segurança no trânsito. Requeiro o envio de ofício aos seguintes destinatários: Empresas operadoras de transporte por aplicativo Uber, 99 Tecnologia, Daiki, Rappi , Ifood e Mottu; para que encaminhem a esta Comissão, no prazo regimental, os seguintes dados: Número de sinistros de trânsito envolvendo motociclistas cadastrados em suas plataformas no Município de São Paulo nos anos de 2022, 2023 e 2024, com detalhamento sobre a natureza do sinistro (colisão, atropelamento, queda, local onde ocorreu o sinistro, horário do sinistro, etc), por mês e por ano; Número de vítimas fatais e de vítimas com lesões graves resultantes desses sinistros, com recorte de gênero, raça e faixa etária, quando disponível, igualmente por mês e por ano; Se essas plataformas possuem seguro em favor dos profissionais cadastrados e, em sendo positiva a resposta, qual a abrangência da cobertura, valor da apólice e qual a seguradora contratada; Qual o número de acionamento dos seguros pelos profissionais entregadores nos anos de 2022, 2023 e 2024 em razão de sinistros de trânsito e qual o número de efetivo recebimento dos prêmios; Apresentar protocolos de segurança, capacitação e suporte adotados pelas referidas empresas para prevenção de sinistros e apoio aos motociclistas em caso de sinistro. São Paulo, 23 de maio de 2025. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI Vereadora Informações Atendido

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