Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Ementa
À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Nos termos regimentais, venho, por meio deste, apresentar uma proposta de modernização e adequação dos escopos desta Comissão. Requeiro que seja discutida e deliberada pelos Nobres Vereadores membros desta respeitável Comissão a necessidade de elaboração de um Projeto de Resolução, com o intuito de acrescentar atribuições e competências à Comissão, promovendo a alteração do inciso V do artigo 39 e do inciso V do artigo 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. Em anexo, segue uma proposta que visa permitir a apresentação de sugestões pelos Nobres Pares, para deliberação sobre a atualização da nomenclatura da Comissão, bem como a ampliação de sua competência de análise, incluindo novos temas e responsabilidades. O objetivo da proposta anexa é adequar tanto a nomenclatura quanto as atribuições da Comissão às demandas contemporâneas da cidade, abordando temas essenciais como mobilidade urbana, segurança viária e acessibilidade. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. PROJETO DE RESOLUÇÃO N. /2025 Altera o inciso V do art. 39 e o inciso V do art. 47 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve: Art. 1º O inciso V do art. 39 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 ... ......................... V - Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, com 7 (sete) membros. ” (NR) Art. 2º O inciso V do art. 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. ... ... V – Da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica: a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1- disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município; 2- economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e ao comércio; 3- turismo e defesa do consumidor; 4- abastecimento de produtos; 5- transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais, bem como suas respectivas sinalizações, além dos meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na cidade; 6- Segurança viária e educação no trânsito; 7- acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em vias e espaços públicos, nos transportes coletivos e individuais, mobiliário, equipamentos urbanos; 8- engenharia de trânsito, incluindo planejamento e gestão da infraestrutura viária, sinalização, equipamentos de segurança, dispositivos de controle de tráfego e circulação de veículos de qualquer natureza nas vias públicas; 9- políticas públicas relacionadas às atividades da iniciativa privada nas áreas da indústria, comércio e serviços. b) Opinar sobre a regulação e fiscalização do uso da rede viária municipal, bem como da rede cicloviária e rede de mobilidade a pé; c) Opinar sobre a regulamentação, gestão, integração e fiscalização dos transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;” (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Resolução de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, apresentada pelos Vereadores da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, com o objetivo de atualizar sua nomenclatura e ampliar suas competências, tornando-a mais alinhada às demandas atuais da cidade. A mudança para Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica reflete a necessidade de integrar e fortalecer políticas públicas que promovam a inclusão, a eficiência no transporte e o desenvolvimento sustentável. A mobilidade urbana e a acessibilidade são temas fundamentais para garantir o direito de ir e vir de todos os cidadãos, especialmente daqueles com mobilidade reduzida. Ao incluir essas diretrizes na denominação e no escopo da comissão, reforçamos o compromisso com a criação de políticas que priorizem: - A acessibilidade universal, assegurando que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado aos transportes públicos, vias, edificações e equipamentos urbanos; - A melhoria da infraestrutura urbana, promovendo a segurança e eficiência dos deslocamentos para todos os usuários, incluindo pedestres, ciclistas e motoristas; - A fiscalização e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à circulação, ao transporte coletivo e individual e ao desenvolvimento econômico vinculado à mobilidade. As alterações asseguram que a comissão tenha um papel mais abrangente e efetivo no planejamento da cidade, possibilitando uma análise mais detalhada das políticas de transporte e mobilidade urbana e sua relação com a atividade econômica. A acessibilidade, por sua vez, passa a ser um eixo central da atuação do colegiado, garantindo que as diretrizes estabelecidas pela Câmara Municipal estejam em conformidade com os princípios da inclusão e do direito à cidade. Dessa forma, a ampliação da nomenclatura e das atribuições da comissão reforça o compromisso do Legislativo paulistano com a modernização da mobilidade urbana e a inclusão social. Solicitamos, assim, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, assegurando uma gestão mais eficiente, acessível e sustentável da cidade de São Paulo.
Tipo
Manifestação
Estado
Atendido
Deliberações
Data Reunião Resultado
26/03/2025 00:00:00 2ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2025 APROVADO
Localização atual
—
Carregando as Tramitações...
Carregando as Tramitações...
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Matérias relacionadas

Matérias Referidas

Matérias Anexadas