Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
ECON 31 2019 06/11/2019
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando a necessidade de se discutir as políticas públicas que atendem às pessoas com deficiência em nosso Município, notadamente aquelas que dizem respeito ao transporte, requeremos, nos termos regimentais, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, denominada Audiência Pública – Transporte e Mobilidade Urbana na Periferia, a ser realizada por esta n. Comissão de Transportes, no dia14/12/2019, das 09h às 13h, na Rua Euclides Pacheco, n. 1980, Vila Gomes Cardim. Para participar da discussão, convidamos o Sr. Edson Caram, Secretário da Secretaria Municipal de Transportes; a Sr. Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET; o Sr. Paulo Cézar Shingai, Presidente da SPTrans; e o Sr. Presidente da Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Audiência Pública Agendado
ECON 32 2019 22/11/2019
Ver. MARIO COVAS NETO (PODE)
CONSIDERANDO, a vigência da Lei Cidade Limpa que regulamenta os anúncios na Cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a referida lei prevê que é competência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU apreciar e emitir parecer sobre os casos de aplicação da legislação de anúncios. REQUEIRO, nos termos regimentais, seja oficiado o Ilustre Secretário de Desenvolvimento Urbano, para que provoque o CPPU ou quem entender pertinente, a se manifestar acerca da seguinte situação: A Lei Cidade Limpa não considera anúncio a identificação das empresas nos veículos utilizados para realização de seus serviços (art. 7º, XIII). O que podemos verificar diariamente em São Paulo são milhares de ciclistas e motociclistas trafegando com “mochilas/BOX” de empresas como, Rappi, Loggi, Ifood, UberEats e afins. Ocorre que, como as próprias empresas fazem questão de afirmar, estes “colaboradores” são autônomos e não são contratados/funcionários destas empresas. Assim questionamos se a utilização destes equipamentos pelos ciclistas e motociclistas contendo a logomarca de empresa terceira da qual eles não são funcionários estaria infringindo a Lei Cidade Limpa, podendo ser considerada como anúncio irregular passível de penalidade às empresas. Informações Aguardando assinatura do Ofício na Presidência da CMSP
ECON 33 2019 25/11/2019
Ver. MARIO COVAS NETO (PODE)
CONSIDERANDO, a vigência da Lei Cidade Limpa que regulamenta os anúncios na Cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a referida lei prevê que é competência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU apreciar e emitir parecer sobre os casos de aplicação da legislação de anúncios. REQUEIRO, nos termos regimentais, seja oficiado o Ilustre Secretário de Desenvolvimento Urbano, para que provoque o CPPU ou quem entender pertinente, a se manifestar acerca da seguinte situação: A Lei Cidade Limpa não considera anúncio a identificação das empresas nos veículos utilizados para realização de seus serviços (art. 7º, XIII). O que podemos verificar diariamente em São Paulo são milhares de ciclistas e motociclistas trafegando com “mochilas/BOX” de empresas como, Rappi, Loggi, Ifood, UberEats e afins. Ocorre que, como as próprias empresas fazem questão de afirmar, estes “colaboradores” são autônomos e não são contratados/funcionários destas empresas. Assim questionamos se a utilização destes equipamentos pelos ciclistas e motociclistas contendo a logomarca de empresa terceira da qual eles não são funcionários estaria infringindo a Lei Cidade Limpa, podendo ser considerada como anúncio irregular passível de penalidade às empresas. Informações Arquivado
ECON 1 2020 04/03/2020
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
Ver. QUITO FORMIGA (PSDB)
O Vereador Gilberto Nascimento, com a devida vênia, requer a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA, nos termo do artigo 85, I, do Regimento Interno, no dia 14 de março de 2020, nas dependências do Salão Nobre Presidente João Brasil Vita. Justifica-se a realização conjunta pelo fato de haver 3 projetos de lei distintos que versam sobre o tema “Transporte Escolar”, e cada um deles tramita em comissõs diferentes. Pretende-se, nesta audiência pública ouvir o público em geral, os educadores, os pais e responsáveis dos educandos e os profissionais que prestam o serviço de transporte escolar no município. Os projetos de leis, as respectivas comissões e os horários são os seguintes: Dia 14 de Março de 2020, às 10h00: Pela Comissão de Administração Pública. PL 319/2017, de co-autoria do Vereador Gilberto Nascimento, que ALTERA A LEI Nº 14.492, DE 31 DE JULHO DE 2007, PARA DISPOR SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS ESPECIAIS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DO TRANSPORTE DE ESCOLARES NAS PROXIMIDADES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dia 14 de Março de 2020, às 10h30: Pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes. PL 347/2017, de co-autoria do Vereador Gilberto Nascimento, que ACRESCENTA O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO CONDUTOR EM CASOS DE ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dia 14 de Março de 2020, às 11h00: Pela Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. PL 84/2016, de co-autoria do Vereador Gilberto Nascimento, que ACRESCENTA O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Audiência Pública Aguardando agendamento
ECON 2 2020 05/03/2020
Ver. MARIO COVAS NETO (PODE)
CONSIDERANDO, o Requerimento n. 32/19 desta Comissão, solicitando informações à Prefeitura a respeito da exibição de logomarcas de empresas por motociclistas e ciclistas; CONSIDERANDO, a resposta que nos foi enviada através do Ofício A.J.L. nº 94/2020-c. (DOCREC 127/2020); CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de esclarecimento acerca de alguns pontos deste tema. REQUEIRO, nos termos regimentais, seja convidada a Ilustre Sra. Aparecida Regina Lopes Monteiro, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana SMDU/AOC/CPPU, para que nos aprofundemos na questão da identificação de empresas terceiras em motocicletas/bicicletas de cidadãos autônomos. Convite Atendido
ECON 3 2020 11/03/2020
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Requer informação ao Senhor Diretor Presidente da SP Trans, Levi dos Santos Oliveira, a respeito de denúncia sobre a recarga do bilhete único. Considerando denúncias recebidas em meu Gabinete (documentos anexos) acerca do valor superior ao devido debitado nos bilhetes; Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Diretor Presidente da SP Trans, Levi dos Santos Oliveira, para que preste as seguintes informações: 1. Por qual motivo se dá tal erro na cobrança das passagens? Se for realmente um erro do sistema, de que forma isso será solucionado? 2. Há previsão para solução? 3. Haverá ressarcimento aos munícipes? Quando isso ocorrerá? 4. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários. Audiência Pública Atendido
ECON 4 2020 18/03/2020
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando a vultosa soma de recursos públicos destinados à construção e operação da Linha 15-Prata do Monotrilho. Considerando as frequentes falhas na segurança, que ocasionaram acidentes desde o início da prestação dos serviços, e culminaram em diversas paralisações do mesmo, sendo certo que a última já dura mais de 08 (oito) dias. Considerando que inúmeras linhas de ônibus tiveram seus itinerários alterados e outras foram retiradas de circulação, em razão da inauguração do monotrilho. Considerando os graves transtornos que essa situação tem gerado a toda a população, não somente àqueles que utilizam o monotrilho como meio de locomoção, uma vez que reflexos podem ser sentidos para além dos bairros onde estão localizadas as estações e afeta consideravelmente o trânsito de veículos em uma das principais avenidas da Zona Leste – Av. Anhaia Melo, que a liga à região central da cidade. Requeremos, nos termos regimentais, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA denominada Audiência Pública – Monotrilho: insegurança sobre trilhos. Para participar da discussão convidamos o Sr. Silvani Alves Pereira, Presidente do Metrô SP, o Diretor da Bombardier Transportation no Brasil, o Sr. Levi dos Santos Oliveira, Presidente da SPTrans, e um representante do Sindicato dos Metroviários. Audiência Pública Aguardando agendamento
ECON 5 2020 10/06/2020
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, lazer e Gastronomia, na pessoa de seu Presidente Vereador Senival Moura (PT), informações do Senhor Secretário de Mobilidade e Transporte da Cidade de São Paulo, Sr. Edson Caram, para que: CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários e as normativas para enfrentamento a pandemia estabelecidas pela OMS que auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade o poder público exercer todo tipo de esforço para combater a proliferação da contaminação do coronavirus na cidade com atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e a importância das medidas adotadas no município de São Paulo e seus impactos por toda a região sejam estes positivos ou negativos. MEMBRO DESTA COMISSÃO LEGISLATIVA REQUEIRO AS INFORMAÇÕES: 1- Com reportagens e medidas de órgãos judiciais do MP-SP e Defensoria Pública de São Paulo que denunciaram que mesmo com a determinação legal os ônibus continuavam a circular lotados e com passageiros em pé na cidade e emitiram recomendações quais foram as providências adotadas pela prefeitura para garantir aos usuários a utilização de um transporte dentro das normas estabelecidas na regulamentação para abertura dos comércios? 2- Em relação as medidas adotadas para evitar a proliferação e contaminação pelo coronavirus na cidade de São Paulo no uso do transporte coletivo o porquê de não determinar que toda a frota de ônibus esteja em atuação uma vez que a proibição de circulação de pessoas em pé nos veículos ocasiona superlotação nos pontos de ônibus e prejudicando a milhares de cidadãos além de impondo a eles o risco de contaminação nestas paradas que receberão um contingente maior de pessoas e não detém de infraestrutura e nem de medidas para evitar a contaminação. 3- No que diz respeito as reportagens que denunciaram ônibus circulando lotado, quais ações a Secretaria de Mobilidade e Transporte está tomando para diminuir esse transtorno na vida dos cidadãos que dependem do transporte coletivo na cidade e estão obrigados a utilizarem com a retomada dos serviços? 4- Para os próximos dias existe previsão de retomada de circulação de toda a frota de ônibus circulares na cidade de São Paulo afim de que se evite a superlotação e se possa cumprir a determinação de não circular passageiro em pé? 5- Para todas essas mudanças quais os critérios utilizados: a) - Para não retomar com a frota completa diante do grave risco de contaminação? b) - Existe um estudo técnico assinado pela SPTrans e outros órgãos? c) - Foram ouvidos os usuários do sistema ao adotar essa medida? d) - Poderão ser penalizadas as empresas que não colocarem para circular todos os coletivos na quantidade informada pelo município, se sim, neste caso, ainda que não seja na totalidade da frota nas ruas, quais as penalidades poderão ser aplicadas e valores? Certos de contarmos com o pronto atendimento e deferimento do pedido, renovamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações Atendido
ECON 6 2020 15/06/2020
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
REQUEIRO a douta Comissão de Trânsito Transportes e Atividade Econômica, na pessoa de seu Presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja oficiada a Secretaria Municipal de Subprefeituras na pessoa de seu secretário Sr Alexandre Modonezi, para que encaminhe a esta Comissão em caráter de urgência as seguintes informações: Considerando, documento dirigido a esta pasta através do oficio 089/2020 (anexo) que solicitava informações sobre o serviço de tapa-buraco e recapeamento asfáltico da cidade neste período de emergência epidêmica; Considerando, que a falta de resposta, motivou a efetivação de outro expediente ao TCM - Tribunal de Contas do Município (of. 90/20 anexo) solicitando as mesmas informações à pasta, que mesmo oficiada pelo órgão de contas se mostrou desobediente; Considerando, que as preocupações e questionamentos acerca destes serviços em um momento tão sensível da humanidade, que requerem um maior zelo com a coisa pública em especial ao orçamento; Considerando ainda, que vultoso numerário que poderiam ser destinados à saúde pública e amparo social vem sendo copiosamente empregados em obras de pavimentação e reparos mal feitos em detrimento de vários outras necessidades essenciais, é a razão de apelarmos a essa D. Comissão onde a ausência dessas informações e seu estranho silêncio só ampliam nossas desconfianças. Assim, considerando, a necessidade da participação da comissão nesta questão, pois, sobretudo envolvem o sistema viário bem como o entendimento, motivação e fiscalização acerca do emprego dos recursos públicos, Requeremos: 1. Copia de estudos técnicos prévios à contratação destes serviços; 2. Especificação de métodos, estimativas orçamentária, planilhas com valor empenhado, pago e a gastar; 3. Relações das empresas executoras, quantitativo de mão de obra e maquinário disponibilizado; 4. Cronogramas com relação de vias contempladas e programadas para receberem as benfeitorias; 5. Justificativa e outros embasamentos técnicos para demonstração de necessidade de uso dos recursos e seu visível incremento neste período para execução de tais obras. Requeremos ainda, a indicação do funcionário responsável pelo planejamento e acompanhamento destas ações para comparecer em data a ser agendada por esta presidência no sentido de dirimir duvidas após analise da documentação encaminhada. Convite
Informações
Aguardando informações
ECON 7 2020 07/07/2020
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ver. MARIO COVAS NETO (PODE)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. QUITO FORMIGA (PSDB)
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
CONSIDERANDO os termos do art. 32, § 2°, inciso V; CONSIDERANDO as competências da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, elencadas no inciso V, Artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 59.283/2020 que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo devido à pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual das licenças de que trata a Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969; com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.115, de 06 de abril de 2001, bem como o Decreto nº 40.774, de 20 de junho de 2001; CONSIDERANDO a manifestação de preocupação pelos membros desta Comissão na Reunião Ordinária de 24 de junho de 2020, que mencionaram as dificuldades diversas enfrentadas pelos taxistas em decorrência da atual crise sanitária, que impacta negativamente manutenção de suas atividades; REQUEREMOS o encaminhamento de pedido à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes para a obtenção de isenção de taxas e adiamento para o ano de 2021 nos prazos de renovação das licenças expedidas para o exercício da atividade de motorista profissional autônomo de táxi, Alvarás de Estacionamento e o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAXI). Solicitação Retirado pelo(a) autor(a)
ECON 8 2020 07/07/2020
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, na pessoa de seu Presidente Vereador Senival Moura (PT), para que: CONSIDERANDO o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e a importância das medidas adotadas no município de São Paulo diante da grave crise sanitária e seus impactos econômicos na vida dos Trabalhadores Escolares no Município de São Paulo; MEMBRO DESTA COMISSÃO LEGISLATIVA REQUEIRO: Que seja convocado por esta douta COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE e ATIVIDADE ECONÔMICA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL com a presença da Senhora Secretária de Mobilidade e Transporte da Cidade de São Paulo, Sra. Elisabeth França ou representante, com o Secretário de Educação da Cidade de São Paulo, Sr. Bruno Caetano ou representante e com lideranças e trabalhadores do transporte escolar na CIDADE DE SÃO PAULO em data e horário a ser definido por esta comissão. Certos de contarmos com o pronto atendimento e deferimento do pedido, renovamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. Audiência Pública Atendido
ECON 9 2020 14/09/2020
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a convocação de Audiência Pública para tratar de temas relacionados às demandas dos motociclistas, não cadastrados no Condumoto, no município de São Paulo. Requeiro que referido Audiência Pública ocorra ainda na próxima semana, diante da urgência do tema Audiência Pública Adiado
ECON 10 2020 08/12/2020
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a convocação de Audiência Pública para tratar do PL 742/2020, que classifica a prestação dos serviços de atividades educacionais presenciais em São Paulo como atividade essencial. Requeiro que referido Audiência Pública ocorra ainda na próxima semana, diante da urgência do tema. Audiência Pública Aguardando agendamento
ECON 1 2021 23/02/2021
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade. CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica opinar sobre as questões relativas ao Transporte Público, voltados a comunidade, dentre outras atribuições distintas; CONSIDERANDO a suspensão da gratuidade do transporte público para a população idosa de 60 a 65 anos na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer essa gratuidade do transporte público para a população idosa, na faixa etária a partir dos 60 anos de idade; CONSIDERANDO que é primordial estabelecer e colocar em prática Políticas Públicas que atendam às necessidades da população idosa na cidade de São Paulo, principalmente diante da restrição econômica imposta pela Pandemia Covid19; REQUEIRO junto a Comissão de Educação, Cultura e Esportes a realização conjunta de Audiência Pública para debater questões relacionadas a essa problemática, no âmbito do município. Audiência Pública Atendido
ECON 2 2021 25/02/2021
Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
À Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica opinar sobre as questões relativas ao Transporte Público, voltados a comunidade, dentre outras atribuições distintas; Requeiro que seja enviado um pedido de informações à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes acerca da suspensão da gratuidade do transporte público para a população idosa, na faixa etária a partir dos 60 anos de idade . Informações Atendido
ECON 3 2021 25/02/2021
Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
DUPLICADO (FOI CANCELADO) Informações Arquivado
ECON 4 2021 09/03/2021
Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)
CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo entrará na fase vermelha para reduzir a circulação do Covid – 19 a partir do próximo sábado, 06/03, durante quatorze dias; CONSIDERANDO que o transporte público municipal não terá seu funcionamento interrompido para poder transportar os trabalhadores dos serviços essenciais como hospitais, farmácias, centros de saúde, clinicas veterinárias, templos religiosos, correios, entre outros; CONSIDERANDO que os motoristas e cobradores dos transportes públicos municipais não estão contemplados como prioridade no PNI – Plano Nacional de Imunização, REQUEIRO a esta Comissão que seja enviado a Secretaria Municipal de Saúde um pedido de informações acerca do cronograma de vacinação dos operadores dos transportes públicos municipais (motoristas, cobradores), bem como que os mesmos sejam incluídos na lista prioritária de vacinação. Informações Atendido
ECON 5 2021 12/03/2021
Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
Proposta de suspensão de Rodizio municipal de veículos quando o Município de São Paulo estiver na fase vermelha. CONSIDERANDO a situação de calamidade publica estabelecidos pelo decreto 59.283 de 16 de março de 2020 e decreto 59.291 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO os autos índices de contágio e de óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo balanços do consórcio veiculado na imprensa; CONSIDERANDO o risco eminente de contágio no transporte público, e visando proporcionar ao usuário a opção de utilizar transporte individual, se assim for possível; REQUEIRO para esta comissão nos termos regimentais que quando, durante a Pandemia, for instaurada a medida mais restritiva, denominada Fase Vermelha, que seja automaticamente suspenso, o rodizio municipal de veículos. Solicitação Atendido
ECON 6 2021 16/03/2021
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Considerando DECRETO ESTADUAL Nº 65.563, DE 11/03/2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas. Considerando DECRETO MUNICIPAL Nº 60.118, DE 12 DE MARÇO DE 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021. REQUEIRO à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, nos termos do art. 46, VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), seja oficiada a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, na pessoa do Secretário Levi dos Santos Oliveira, para que forneça as seguintes informações: 1) Estão sendo cobradas das empresas responsáveis pelo transporte público na cidade de São Paulo: a) Medidas para garantir a higienização do transporte público no município de São Paulo? Se sim, quais são essas medidas? Qual a periodicidade da higienização? b) Essas empresas estão garantindo equipamento de proteção individual em condições adequadas, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde? 2) Solicito um relatório detalhado da fiscalização realizada pelo Poder Público sobre o cumprimento dessas medidas. 3) Quais procedimentos (protocolo) as empresas devem seguir para a higienização dos coletivos? 4) Como a SPTrans tem fiscalizado, existe um ranking de autuações referente esse quesito? 5) Conforme novas medidas de restrições na Cidade, no primeiro dia 15/03, vimos terminais e ônibus lotados, houve alteração na programação? A frota está operando do em sua totalidade? Informações Atendido
ECON 7 2021 17/03/2021
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Senhor Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, Considerando o DECRETO Nº 60.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera o Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único; Considerando que a medida representou a retirada do benefício de gratuidade aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade de São Paulo das pessoas idosas com idade entre 60 à 64 anos; Considerando que a cidade de São Paula passa por um momento de crise sanitária e perda geral de renda da população; Considerando que parcela significativa da população de 60 a 64 anos, que perdeu o benefício da gratuidade participa na composição da renda de núcleo familiar; Considerando o Ofício 01/2021, SEI 6510.2021/0000253-4 de 05 de janeiro de 2021 sobre o mesmo tema, encaminhado ao Prefeito Bruno Covas. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo: 1) Qual a motivação e a justificativa técnica para a retirada do benefício do bilhete único gratuito para pessoas com idade de 60 a 64 anos, um direito adquirido desde 2013? 2) Qual o impacto financeiro no orçamento municipal de 2021 desta medida? 3) Qual a quantidade de beneficiados atingidos pela retirada de isenção do Bilhete Único com idade entre 60 a 64 anos, no ano de 2020; Informações Atendido

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