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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5/2020
Autor
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Ementa
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, lazer e Gastronomia, na pessoa de seu Presidente Vereador Senival Moura (PT), informações do Senhor Secretário de Mobilidade e Transporte da Cidade de São Paulo, Sr. Edson Caram, para que: CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários e as normativas para enfrentamento a pandemia estabelecidas pela OMS que auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade o poder público exercer todo tipo de esforço para combater a proliferação da contaminação do coronavirus na cidade com atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e a importância das medidas adotadas no município de São Paulo e seus impactos por toda a região sejam estes positivos ou negativos. MEMBRO DESTA COMISSÃO LEGISLATIVA REQUEIRO AS INFORMAÇÕES: 1- Com reportagens e medidas de órgãos judiciais do MP-SP e Defensoria Pública de São Paulo que denunciaram que mesmo com a determinação legal os ônibus continuavam a circular lotados e com passageiros em pé na cidade e emitiram recomendações quais foram as providências adotadas pela prefeitura para garantir aos usuários a utilização de um transporte dentro das normas estabelecidas na regulamentação para abertura dos comércios? 2- Em relação as medidas adotadas para evitar a proliferação e contaminação pelo coronavirus na cidade de São Paulo no uso do transporte coletivo o porquê de não determinar que toda a frota de ônibus esteja em atuação uma vez que a proibição de circulação de pessoas em pé nos veículos ocasiona superlotação nos pontos de ônibus e prejudicando a milhares de cidadãos além de impondo a eles o risco de contaminação nestas paradas que receberão um contingente maior de pessoas e não detém de infraestrutura e nem de medidas para evitar a contaminação. 3- No que diz respeito as reportagens que denunciaram ônibus circulando lotado, quais ações a Secretaria de Mobilidade e Transporte está tomando para diminuir esse transtorno na vida dos cidadãos que dependem do transporte coletivo na cidade e estão obrigados a utilizarem com a retomada dos serviços? 4- Para os próximos dias existe previsão de retomada de circulação de toda a frota de ônibus circulares na cidade de São Paulo afim de que se evite a superlotação e se possa cumprir a determinação de não circular passageiro em pé? 5- Para todas essas mudanças quais os critérios utilizados: a) - Para não retomar com a frota completa diante do grave risco de contaminação? b) - Existe um estudo técnico assinado pela SPTrans e outros órgãos? c) - Foram ouvidos os usuários do sistema ao adotar essa medida? d) - Poderão ser penalizadas as empresas que não colocarem para circular todos os coletivos na quantidade informada pelo município, se sim, neste caso, ainda que não seja na totalidade da frota nas ruas, quais as penalidades poderão ser aplicadas e valores? Certos de contarmos com o pronto atendimento e deferimento do pedido, renovamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, lazer e Gastronomia, na pessoa de seu Presidente Vereador Senival Moura (PT), informações do Senhor Secretário de Mobilidade e Transporte da Cidade de São Paulo, Sr. Edson Caram, para que: CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários e as normativas para enfrentamento a pandemia estabelecidas pela OMS que auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade o poder público exercer todo tipo de esforço para combater a proliferação da contaminação do coronavirus na cidade com atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e a importância das medidas adotadas no município de São Paulo e seus impactos por toda a região sejam estes positivos ou negativos. MEMBRO DESTA COMISSÃO LEGISLATIVA REQUEIRO AS INFORMAÇÕES: 1- Com reportagens e medidas de órgãos judiciais do MP-SP e Defensoria Pública de São Paulo que denunciaram que mesmo com a determinação legal os ônibus continuavam a circular lotados e com passageiros em pé na cidade e emitiram recomendações quais foram as providências adotadas pela prefeitura para garantir aos usuários a utilização de um transporte dentro das normas estabelecidas na regulamentação para abertura dos comércios? 2- Em relação as medidas adotadas para evitar a proliferação e contaminação pelo coronavirus na cidade de São Paulo no uso do transporte coletivo o porquê de não determinar que toda a frota de ônibus esteja em atuação uma vez que a proibição de circulação de pessoas em pé nos veículos ocasiona superlotação nos pontos de ônibus e prejudicando a milhares de cidadãos além de impondo a eles o risco de contaminação nestas paradas que receberão um contingente maior de pessoas e não detém de infraestrutura e nem de medidas para evitar a contaminação. 3- No que diz respeito as reportagens que denunciaram ônibus circulando lotado, quais ações a Secretaria de Mobilidade e Transporte está tomando para diminuir esse transtorno na vida dos cidadãos que dependem do transporte coletivo na cidade e estão obrigados a utilizarem com a retomada dos serviços? 4- Para os próximos dias existe previsão de retomada de circulação de toda a frota de ônibus circulares na cidade de São Paulo afim de que se evite a superlotação e se possa cumprir a determinação de não circular passageiro em pé? 5- Para todas essas mudanças quais os critérios utilizados: a) - Para não retomar com a frota completa diante do grave risco de contaminação? b) - Existe um estudo técnico assinado pela SPTrans e outros órgãos? c) - Foram ouvidos os usuários do sistema ao adotar essa medida? d) - Poderão ser penalizadas as empresas que não colocarem para circular todos os coletivos na quantidade informada pelo município, se sim, neste caso, ainda que não seja na totalidade da frota nas ruas, quais as penalidades poderão ser aplicadas e valores? Certos de contarmos com o pronto atendimento e deferimento do pedido, renovamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 24/06/2020 00:00:00 | 3ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

