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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 30/2019
Autores
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO), Ver. MARIO COVAS NETO (PODE), Ver. SENIVAL MOURA (PT), Ver. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO), Ver. MARIO COVAS NETO (PODE), Ver. SENIVAL MOURA (PT), Ver. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)
Ementa
Requeiro à Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, na pessoa de seu Presidente nobre Vereador Senival Moura, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Governador do Estado de São Paulo, ao Vice-Governador, ao Secretário Estadual de Fazenda e Planejamento, bem como a todos os Deputados e Deputadas Estaduais, subscrito pelos membros desta Comissão, nos seguintes termos: Considerando ser conhecedor da problemática que envolve o transporte de aplicativos em algumas cidades do Estado em especial na Cidade de São Paulo, em geral desenvolvidas por Empresas de tecnologia Multinacionais como: UBER, Cabify, 99, Lyft entre outras no município, cuja finalidade é a prestação de transporte privado individual remunerado de passageiros, ou seja, transporte praticado por não taxistas, assim a seguir passamos a informar e ao final alertar ha um problema que afeta o Estado em suas finanças. Notório que o uso de aplicativos para a oferta de transporte remunerado em carros particulares acaba por ser permitida em território nacional condicionando seu funcionamento a requisitos mínimos ao condutor, veículo e serviço, conforme Lei Federal nº 13.640/18, contudo a mesma Lei confere e reforça o entendimento que cabe a cada município regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte particular individual remunerado de passageiros, onde neste sentido a cidade produziu o Decreto nº 58.595/19. Contudo diante da necessidade dos municípios verificarem se estas empresas estão cumprindo as exigências legais bem como prestando um serviço adequado aos munícipes, nos deparamos com problemas mais graves. A constatação acerca da proliferação dos veículos clandestinos na cidade ligados a estes aplicativos, que combinado com os escassos recursos para o desempenho efetivo do poder de polícia para coibir esta ilegalidade, é também razão de existir do presente oficio. Em prévia análise de estudos indicam que este modal vem angariando passageiros do transporte coletivo de grande capacidade (ônibus e metrô) bem como enriquecendo locadoras de veículos sediadas em outros estados, pois os veículos utilizados neste tipo de transportes estão sendo locados em massa mensalmente por estes condutores por aplicativos, o que nesta oportunidade merece um olhar atento deste legislativo estadual. Neste contexto, a Associação Brasileira de Locadoras confirma que seu faturamento no exercício passado já superava a casa dos 14 bilhões de reais, ou seja, expansão em franco crescimento, atendendo nesta situação um mercado de 43 milhões de cliente no país. Trata-se de 13.182 locadoras, número superior em 15% comparado ao ano anterior. Necessário assim, alertar os Deputados Estaduais de São Paulo sobre os efeitos nocivos do uso de locadoras de outros estados sobre a arrecadação de IPVA no Estado, justamente, na utilização de frotas de aluguel de veículos de outros entes da federação, o que gera importante perda de arrecadação da cota-parte do IPVA. Muitos consideram o ano de 2014, que teve a Copa do Mundo no Brasil, como o marco da utilização dos aplicativos veiculares. Se olharmos para o histórico de receitas da cota-parte do IPVA do município de São Paulo a partir do ano de 2014, observamos que, até 2016, a arrecadação continuou subindo, porém a taxas decrescentes. Em 2017 o crescimento da arrecadação foi pífio. A cidade de São Paulo teve, em 2018, uma arrecadação de quase R$ 2 bilhões a título de cota-parte do IPVA. Esse número representa uma perda de arrecadação de cerca de 16% quando comparada à arrecadação com a cota-parte do IPVA de 2017 corrigida pelo IPC-FIPE. Atualmente 2019, deve assistir, no máximo, a uma arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões, igual numericamente à de 2018, porém menor em termos reais, quando considerada a inflação. Se considerarmos que parte desse comportamento da arrecadação da cota-parte do IPVA deve-se não somente à crise econômica, mas também pelo fato que parte dessa tendência de redução deve-se ao estrondoso aumento do número de veículos de aplicativos, que estimamos atualmente em cerca de 240.000 só na cidade de São Paulo (dos quais 80.000 são veículos de aluguel), nos dá uma noção do problema em evolução. Outro efeito relevante que pontuamos aos nobres Deputados é a potencial perda de empregos do setor de locação de veículos situado no Estado de São Paulo, vis-à-vis os outros estados, notadamente Minas Gerais e Paraná. O Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos de 2018, que traz dados de 2017, mostrou que o setor de locação de veículos em São Paulo trabalhava com uma frota de 100.825 veículos e as suas 2.545 empresas e geraram 21.692 empregos diretos. Já o Estado de Minas Gerais possuía em 2017 uma frota de 421.665 veículos de aluguel (318% superior à frota do estado de São Paulo), e suas 1.637 empresas geraram 7.657 empregos diretos. Comparativamente, as 556 empresas do Estado do Paraná geraram 3.502 empregos diretos, e aquele Estado possuía uma frota de 56.832 veículos de aluguel. Não é segredo para nenhum paulistano que um enorme percentual dos veículos que trabalham com aplicativos nesta cidade roda com placas de Minas Gerais, notadamente da cidade de Belo Horizonte. O aumento do desemprego vem contribuindo com o aumento dessas locações incrementando as receitas destas empresas forasteiras e produzindo um impacto e quiçá um futuro colapso no sistema viário das cidades. Questiona-se, portanto, como o maior estado da Federação possui menos de um quarto dos veículos de aluguel de Minas Gerais, e quantos empregos esse uso cotidiano e deliberado de veículos de outros estados em nosso território está custando ao setor empresarial de São Paulo”. Por todo o exposto observa-se a bomba relógio armada contra os cofres do Estado, que vê gradativamente sua receita de IPVA despencar bem como com impacto direto na redução de empregos diretos e indiretos no segmento de locadoras. Desse modo, solicitamos em caráter de urgência deste parlamento um aprofundamento do tema afeto a vossa competência para que medidas mitigadoras sejam de imediatas adotadas.
Requeiro à Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, na pessoa de seu Presidente nobre Vereador Senival Moura, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Governador do Estado de São Paulo, ao Vice-Governador, ao Secretário Estadual de Fazenda e Planejamento, bem como a todos os Deputados e Deputadas Estaduais, subscrito pelos membros desta Comissão, nos seguintes termos: Considerando ser conhecedor da problemática que envolve o transporte de aplicativos em algumas cidades do Estado em especial na Cidade de São Paulo, em geral desenvolvidas por Empresas de tecnologia Multinacionais como: UBER, Cabify, 99, Lyft entre outras no município, cuja finalidade é a prestação de transporte privado individual remunerado de passageiros, ou seja, transporte praticado por não taxistas, assim a seguir passamos a informar e ao final alertar ha um problema que afeta o Estado em suas finanças. Notório que o uso de aplicativos para a oferta de transporte remunerado em carros particulares acaba por ser permitida em território nacional condicionando seu funcionamento a requisitos mínimos ao condutor, veículo e serviço, conforme Lei Federal nº 13.640/18, contudo a mesma Lei confere e reforça o entendimento que cabe a cada município regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte particular individual remunerado de passageiros, onde neste sentido a cidade produziu o Decreto nº 58.595/19. Contudo diante da necessidade dos municípios verificarem se estas empresas estão cumprindo as exigências legais bem como prestando um serviço adequado aos munícipes, nos deparamos com problemas mais graves. A constatação acerca da proliferação dos veículos clandestinos na cidade ligados a estes aplicativos, que combinado com os escassos recursos para o desempenho efetivo do poder de polícia para coibir esta ilegalidade, é também razão de existir do presente oficio. Em prévia análise de estudos indicam que este modal vem angariando passageiros do transporte coletivo de grande capacidade (ônibus e metrô) bem como enriquecendo locadoras de veículos sediadas em outros estados, pois os veículos utilizados neste tipo de transportes estão sendo locados em massa mensalmente por estes condutores por aplicativos, o que nesta oportunidade merece um olhar atento deste legislativo estadual. Neste contexto, a Associação Brasileira de Locadoras confirma que seu faturamento no exercício passado já superava a casa dos 14 bilhões de reais, ou seja, expansão em franco crescimento, atendendo nesta situação um mercado de 43 milhões de cliente no país. Trata-se de 13.182 locadoras, número superior em 15% comparado ao ano anterior. Necessário assim, alertar os Deputados Estaduais de São Paulo sobre os efeitos nocivos do uso de locadoras de outros estados sobre a arrecadação de IPVA no Estado, justamente, na utilização de frotas de aluguel de veículos de outros entes da federação, o que gera importante perda de arrecadação da cota-parte do IPVA. Muitos consideram o ano de 2014, que teve a Copa do Mundo no Brasil, como o marco da utilização dos aplicativos veiculares. Se olharmos para o histórico de receitas da cota-parte do IPVA do município de São Paulo a partir do ano de 2014, observamos que, até 2016, a arrecadação continuou subindo, porém a taxas decrescentes. Em 2017 o crescimento da arrecadação foi pífio. A cidade de São Paulo teve, em 2018, uma arrecadação de quase R$ 2 bilhões a título de cota-parte do IPVA. Esse número representa uma perda de arrecadação de cerca de 16% quando comparada à arrecadação com a cota-parte do IPVA de 2017 corrigida pelo IPC-FIPE. Atualmente 2019, deve assistir, no máximo, a uma arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões, igual numericamente à de 2018, porém menor em termos reais, quando considerada a inflação. Se considerarmos que parte desse comportamento da arrecadação da cota-parte do IPVA deve-se não somente à crise econômica, mas também pelo fato que parte dessa tendência de redução deve-se ao estrondoso aumento do número de veículos de aplicativos, que estimamos atualmente em cerca de 240.000 só na cidade de São Paulo (dos quais 80.000 são veículos de aluguel), nos dá uma noção do problema em evolução. Outro efeito relevante que pontuamos aos nobres Deputados é a potencial perda de empregos do setor de locação de veículos situado no Estado de São Paulo, vis-à-vis os outros estados, notadamente Minas Gerais e Paraná. O Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos de 2018, que traz dados de 2017, mostrou que o setor de locação de veículos em São Paulo trabalhava com uma frota de 100.825 veículos e as suas 2.545 empresas e geraram 21.692 empregos diretos. Já o Estado de Minas Gerais possuía em 2017 uma frota de 421.665 veículos de aluguel (318% superior à frota do estado de São Paulo), e suas 1.637 empresas geraram 7.657 empregos diretos. Comparativamente, as 556 empresas do Estado do Paraná geraram 3.502 empregos diretos, e aquele Estado possuía uma frota de 56.832 veículos de aluguel. Não é segredo para nenhum paulistano que um enorme percentual dos veículos que trabalham com aplicativos nesta cidade roda com placas de Minas Gerais, notadamente da cidade de Belo Horizonte. O aumento do desemprego vem contribuindo com o aumento dessas locações incrementando as receitas destas empresas forasteiras e produzindo um impacto e quiçá um futuro colapso no sistema viário das cidades. Questiona-se, portanto, como o maior estado da Federação possui menos de um quarto dos veículos de aluguel de Minas Gerais, e quantos empregos esse uso cotidiano e deliberado de veículos de outros estados em nosso território está custando ao setor empresarial de São Paulo”. Por todo o exposto observa-se a bomba relógio armada contra os cofres do Estado, que vê gradativamente sua receita de IPVA despencar bem como com impacto direto na redução de empregos diretos e indiretos no segmento de locadoras. Desse modo, solicitamos em caráter de urgência deste parlamento um aprofundamento do tema afeto a vossa competência para que medidas mitigadoras sejam de imediatas adotadas.
Tipo
Manifestação
Manifestação
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 06/11/2019 00:00:00 | 25ª Reunião Ordinária de 2019 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

