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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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CCJ
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29
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2022
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19/10/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII, do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o PL 505/2022 Ver. SANDRA SANTANA versa sobre os valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) que tem por função beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
CONSIDERANDO que a citada vereadora apresentou um requerimento para a realização de uma Audiência Pública sobre o tema do seu PL;
CONSIDERANDO que até o presente momento não houve manifestação do CMDCA sobre o citado PL;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, que seja oficiado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que se manifeste sobre o PL 505/2022.
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Manifestação
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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30
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2022
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22/11/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 292/2022 que “Dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, e dá outras providências”.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão sobre o Projeto de Lei nº 292/2022 que “Dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, e dá outras providências”.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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31
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2022
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22/11/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 645/2022 dispõe sobre a criação do Quadro de Agentes de Posturas Municipais - QAPM, com plano de carreira, reenquadra os cargos e funções de Agente Vistor, do Quadro de Agentes Vistores - QAV, criado pela Lei nº 16.417, de 1º de abril de 2016, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e a Bonificação de Desempenho da Fiscalização; dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental – QPGG, nos termos da Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015; dispõe sobre a alteração das Leis nº 16.414, de 1º de abril de 2016 e nº 17.841, de 19 de agosto de 2022; dispõe sobre a valorização dos plantões extras do Quadro da Saúde, e dá outras providências;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos e efeitos da propositura supramencionada.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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32
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2022
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23/11/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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REQUERIMENTO CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO as diversas notícias que foram veiculadas na grande imprensa sobre um estudo conduzido a pedido do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), para saber se é possível garantir a gratuidade no transporte público municipal; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública para debatermos as possibilidades, modelos de financiamento e desdobramentos do passe livre no sistema de transporte no município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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1
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2023
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02/02/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o edital de chamamento público para casas de cultura, trata-se de tema de interesse público, o qual deve ser de conhecimento da sociedade, bem como precisa de um debate aberto para ouvir a comunidade a respeito do edital.
CONSIDERANDO a importância do tema em questão, se faz necessário o chamamento de uma audiência pública para o debate da situação ora apresentada.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos e efeitos da propositura supramencionada.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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2
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2023
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07/02/2023
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Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
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Considerando que o corpo artístico do Theatro Municipal é patrimônio da Cidade de São Paulo, com excelência reconhecida pelo público, maestros e crítica especializada,
Considerando as denúncias recebidas relatando o descaso com os artistas do Theatro Municipal de São Paulo pela atual gestora da Fundação, a Organização Social Sustenidos,
Considerando que há suspeita de que a Organização Social Sustenidos tenha desrespeitado decisão do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao convocar todos os artistas contratados para reavaliação,
Considerando que no mesmo dia que os artistas atualmente contratados foram convocados para a reavaliação, foi publicado um edital de seleção do banco de cantores sem a previsão de nenhum direito trabalhista, o que faz concluir que a reavaliação objetiva a “troca” dos atuais contratados por outros com contratos precarizados, o que faz tanto da seleção quanto da reavaliação um provável “jogo de cartas marcadas”,
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que prestem os seguintes esclarecimentos:
1) Por qual razão foi convocada uma reavaliação dos profissionais do corpo artístico do Theatro Municipal? Há amparo legal?
2) Quais foram os critérios utilizados pela Organização Social Sustenidos para referida reavaliação? Esses critérios foram divulgados?
3) Por qual razão foi publicado um edital de seleção objetivando novas contratações se sequer havia sido realizada a reavaliação dos atuais contratados?
4) Aos novos contratados serão garantidos os mesmos direitos e valores constantes dos contratos atuais? Apresentar tabela comparativa para cada atividade.
5) Qual foi o critério adotado para escolha dos profissionais que fazem parte integrante da Comissão Julgadora? Foram divulgados seus nomes e currículos?
REQUEIRO, ainda, a V. Exª., que oficie ao Tribunal de Contas para que informe se já há auditoria aberta para a matéria em questão e, em caso positivo, quais são os resultados ou recomendações.
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Informações
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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3
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2023
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02/03/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o PL 401/2022, de minha autoria, que cria o “Dia Municipal das Pessoas em Recuperação do TUS”, aprovado por unanimidade por essa douta Comissão, em outubro de 2022;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer os esforços das Pessoas em Recuperação de TUS (Transtorno por Uso de Substâncias) e que é preciso retirar do anonimato milhares de pessoas que merecem ter seus direitos preservados e resguardados pelo Estado Brasileiro e merecem ser citados pela mídia com dignidade e respeito pela sua luta e perseverança na busca de sua sobriedade.
CONSIDERANDO que quando o assunto é tratamento, o Brasil oferece cerca de 32,7 mil leitos para internação de doentes mentais. Porém, se o país tivesse que cumprir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de manter um número de vagas na área de saúde mental suficiente para internar 0,5% da população do país, seriam necessários 950 mil leitos;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de Audiência Pública, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão das Políticas Públicas de atendimento e acolhimento das pessoas com Transtorno por Uso de Substâncias.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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4
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2023
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07/03/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei 81/2023 enviado a essa Casa, pelo prefeito Ricardo Nunes, que “Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo”; e na Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que “Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes” e acrescenta dispositivo ao art.169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002”;
CONSIDERANDO que na apresentação do Projeto de Lei 81/2023 o governo não faz nenhuma descrição de multas ou outras punições aplicadas em anos anteriores, muito menos faz uma provisão de aumento no número de fiscais para a aplicação das penalidades previstas nas leis nº 14.803, de 26 de junho de 2008 e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, questiona-se:
1. Quantas multas foram aplicadas na cidade de São Paulo com base nas leis supracitadas?
2. Quantos fiscais, distribuídos por subprefeituras, estão na cidade fazendo esse trabalho de fiscalização?
3. Qual o canal de denúncia para que o munícipe reclame do descumprimento das leis nº 14.803, de 26 de junho de 2008 e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002?
4. Quantas denúncias a Prefeitura recebeu sobre violações das leis nº 14.803, de 26 de junho de 2008 e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, que oficie a Secretaria de Governo Municipal, a Secretaria Municipal da Casa Civil e a Secretaria Municipal das Subprefeituras, para que responda às questões acima ora questionadas.
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Informações
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Aguardando informações
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CCJ
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5
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2023
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15/03/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal de Educação - SME N° 8.824 de 30 de Dezembro de 2016, que Institui o projeto Rede, integrando os serviços de apoio para educandos e educandas da Educação Especial;
CONSIDERANDO o Decreto N° 57.379 de 13 de outubro de 2016 que institui a Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
CONSIDERANDO a insuficiência de Auxiliar de Vida Escolar - AVE nas unidades de Educação municipal de São Paulo, o regime de contratação, condições de trabalho e o número de servidores em afastamento médico.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, Audiência Pública para discutir o quadro atual dos Auxiliares de Vida Escolar - AVE e a garantia do Atendimento Educacional Especializado - AEE.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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6
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2023
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20/03/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 746, de 2016, convertida na Lei nº 13.415/2017, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular;
CONSIDERANDO que o conhecido “Novo Ensino Médio”, instituído por MP, como já citado, não foi debatido com a população, estudantes, comunidade escolar, pais, professores e entidades de classe;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação do município de São Paulo possui 8 escolas regulares com Ensino Médio, as EMEFM, e uma de Educação Bilíngue para Surdos;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos da adoção do Novo Ensino Médio nas escolas municipais e estaduais de São Paulo.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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7
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2023
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04/04/2023
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Tendo em vista a concessão do mercado municipal paulistano, o Mercadão, e do Mercado Municipal Kinjo Yamato por 25 anos para o Concessionária Mercado SP SPE S.A bem como o fato de que o consórcio deveria investir pelo menos 83 milhões em restauração e reformas no prédio do Mercadão,
Tendo em vista que no acordo restou estabelecido que em até 24 meses a contar da data da ordem de início, a concessionária deveria investir obrigatoriamente no restauro e na reforma dos mercados, em conformidade com as especificações técnicas, exigências de operação e ambientais, bem como as normas vigentes e os órgãos de tombamento.
Tendo em vista que esse investimento de pelo menos R$ 83 milhões deveria ser destinado para realização de restauro e reformas necessárias, entre as quais ampliação e construção de sanitários, fraldários, iluminação adequada, sistema de aproveitamento de água, correção de danos e reconstituição da fachada, escadas rolantes e elevadores, adequação à acessibilidade, reconstituição e restauro das esquadrias e peças originais do mercado,
Tendo em vista que infelizmente essa não é a realidade que hoje presenciamos
REQUEIRO, Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência publica a fim de ampliar o debate jurídico sobre o cumprimento das cláusulas do contrato de concessão, convidando para tanto, o diretor presidente da SP Regula (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo), Sr. João Manoel da Costa Neto, a secretária executiva de desestatização e parcerias, Sra Tarcila Peres Santos e o diretor presidente da Concessionária Mercado SP SPE S.A para tratar do assunto, bem como outros convidados que se fizerem necessários.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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8
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2023
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04/04/2023
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Tendo em vista a concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo;
Tendo em vista que no contrato as concessionárias deveriam proceder a Requalificação, revitalização, manutenção, zeladoria, exploração comercial e gestão dos serviços cemiteriais e funerários prestados pelos cemitérios e crematários públicos municipais;
Tendo em vista que infelizmente essa não é a realidade que hoje presenciamos tendo surgido diversas denúncias a esse respeito
REQUEIRO, Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência publica a fim de ampliar o debate jurídico sobre o cumprimento das cláusulas do contrato de concessão, convidando para tratar do assunto, o diretor presidente da SP Regula (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo), Sr. João Manoel da Costa Neto, a secretária executiva de desestatização e parcerias, Sra Tarcila Peres Santos e o diretor presidente das seguintes Concessionárias:
a)Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE SA - Consolare
b)concessionária SPE Cortel SP S/A - Cortel
c)concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A - Grupo Maya
d) Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S/A - Velar
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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9
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2023
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03/05/2023
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereadora Sandra Santana (PSDB), que:
CONSIDERANDO o amparo legal da Constituição Federal e do Código Civil na segurança da aquisição de um imóvel eivado de vícios ou situações que coloquem em risco a aquisição de boa-fé;
CONSIDERANDO o importante papel desta casa de leis na fiscalização e defesa da cidade e do cidadão da cidade de São Paulo:
ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE SOLICITAR DA COHAB – COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO:
Todas as informações, sendo estas de interesse público, sobre as providências adotadas por esta importante empresa pública com as erosões dos lotes/casas que foram comercializados pela COHAB para os moradores do bairro Gleba do Pêssego, uma vez que a erosão que vem ocorrendo nesses lotes tem causado grave risco as famílias em suas casas com rachaduras e outros problemas na estrutura dos imóveis localizados nas ruas Rio Birigui, Rio Tefé, Cinza das Horas, do Maores, todas as ruas mencionadas, localizadas no bairro da Gleba do Pêssego em Itaquera.
Da mesma forma solicitamos providências no sentido de encaminhar com a urgência que o caso requer todas as informações disponíveis das ações adotadas sobre a situação apresentada neste requerimento.
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Informações
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Atendido
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CCJ
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10
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2023
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08/05/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Linha 15-Prata do Monotrilho conecta a zonas Leste a outros modais de transporte (Terminal Metropolitano São Mateus e Linha 2- Verde do Metrô), transportando 115 mil passageiros por dia e tem atualmente 11 estações, e grande parte da linha começou a operar há menos de cinco anos;
CONSIDERANDO que em janeiro, uma trinca na estrutura de concreto entre as estações Vila Prudente e Oratório, do Monotrilho, paralisou a circulação por mais de seis horas e que em março duas batidas entre trens afetou o funcionamento da linha;
CONSIDERANDO que segundo levantamento feito pela TV Globo, a linha lidera o ranking de falhas, com 17 ocorrências em 2023, das 53 registradas.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para dialogarmos com a comunidade na Zona Leste, principal afetada pelas falhas, sobre os recorrentes problemas na Linha 15-Prata do Monotrilho.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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11
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2023
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16/05/2023
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Tendo em vista a tramitação do PL 127/2023 de autoria do Executivo que “Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º.”
Tendo em vista que as audiências que têm sido feitas pela Comissão de Política Urbana não têm sido suficientemente esclarecedoras e têm abordado o tema de forma genérica;
Tendo em vista a necessidade de uma análise mais minuciosa sobre o assunto antes de sua votação em plenário
REQUEIRO Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública no âmbito dessa Comissão a fim de ampliar o debate jurídico existente, convidando para tratar do assunto, o Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Sr Marcos Duque Gadelho, juntamente com todos os técnicos que auxiliaram na elaboração do plano diretor bem como o Secretário Municipal de Mobilidade e Transito, Sr Celso Gonçalves Barbosa.
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Audiência Pública
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Arquivado
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CCJ
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12
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2023
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16/05/2023
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereadora Sandra Santana (PSDB), que:
CONSIDERANDO o importante papel desta casa de leis na fiscalização e defesa da cidade e do cidadão da cidade de São Paulo:
ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE SOLICITAR DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
Todas as informações, sendo estas de interesse público, sobre as providências adotadas por esta importante Secretaria do Município de São Paulo em relação aos problemas das enchentes nesta região, Rua Irmãos Murgel na altura do 238 de encontro com a Rua Carvalho de Araújo na altura do número 110 na Vila Cruzeiro em Guaianases, ao lado do supermercado Rossi, trecho em que o córrego encontra-se sem canalização.
Requer as seguintes informações:
1 - Há um cronograma de execução de obras da Prefeitura neste trecho do córrego para evitar os transtornos de enchente aos moradores;
2 - Existe algum projeto executivo feito para futuramente realizar a obra de canalização do córrego;
3 - Informar o que está sendo feito de providências imediatas na infraestrutura e serviços no sentido de conter esse transtorno das enchentes nesta localidade;
4 - Informar o que há de estudos e o que é necessário em aporte financeiro e outros para realização desta importante obra para a comunidade.
Solicitamos providências no sentido de encaminhar com a urgência que o caso requer todas as informações disponíveis das ações adotadas sobre a situação apresentada neste requerimento.
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Informações
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Atendido
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CCJ
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13
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2023
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29/05/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO a cheias na várzea do Córrego Oratório no início de 2023, que causaram o óbito de um morador da região, desabamentos e diversos transtornos para as famílias da Fazenda da Juta, Jardim Elba, Parque Santa Madalena, Jardim Alzira, Vila Industrial, Jardim São Nicolau e Vila Rosa;
CONSIDERANDO que o Córrego do Oratório é intermunicipal, de responsabilidade do Departamento de Águas e Energia Elétrica do governo do Estado de São Paulo, mas que ações de limpeza e conservação são de responsabilidade das Subprefeitura de Sapopemba, Vila Prudente e São Mateus;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública para tratarmos sobre a situação de limpeza e conservação do Córrego do Oratório, bem como ouvirmos a população sobre os impactos das cheias da várzea do citado Córrego.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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14
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2023
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30/05/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que em dezembro de 2021, a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realizou uma parceria com o Instituto Baccarelli para a gestão de 12 (doze) Centros Educacionais Unificados - CEUs, através do Chamamento Público n° 05/SME/2021 (SEI nº 6016.2020/0055770-9);
CONSIDERANDO diversas reclamações de irregularidades na prestação do serviço da citada empresa parceira, bem como a falta de transparência e delimitação das funções do Instituto Baccarelli para a gestão Centros Educacionais Unificados - CEUs;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos problemas que estão sendo encontrados nos 12 CEUs da cidade que estão sob a gestão do Instituto Baccarelli.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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15
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2023
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31/05/2023
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereadora Sandra Santana (PSDB), que:
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, encaminhe todas as informações, sendo estas de interesse público, sobre as providências adotadas por esta importante secretaria do Governo do Estado de São Paulo a respeito desta matéria do Portal G1 (em anexo), denunciada pelos moradores, requerendo providências deste mandato parlamentar sobre este grave problema:
“Cerca de 548 alunos da Estadual Estadual Guerra Junqueiro, localizada na Zona Leste de São Paulo, estão sem aulas presenciais desde abril porque os fios de energia foram furtados. Quase dois meses depois, o colégio continua no escuro.”
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/05/29/alunos-de-escola-estadual-na-zona-leste-de-sp-estao-sem-aulas- presenciais-ha-quase-dois-meses-apos-furto-de-fios-de-energia.ghtml
Solicitamos providências no sentido de encaminhar com a urgência que o caso requer todas as informações disponíveis das ações adotadas sobre a situação apresentada neste requerimento.
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Informações
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Atendido
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CCJ
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16
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2023
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01/06/2023
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que em dezembro de 2021, a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realizou uma parceria com uma OSC (organização da sociedade civil) para a gestão de 12 (doze) Centros Educacionais Unificados - CEUs, através do Chamamento Público n° 05/SME/2021 (SEI nº 6016.2020/0055770-9);
CONSIDERANDO diversas reclamações de irregularidades na prestação do serviço da citada empresa parceira, bem como a falta de transparência e suas delimitações de funções para a gestão Centros Educacionais Unificados - CEUs;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos problemas que estão sendo encontrados nos 12 CEUs da cidade que estão sob essa gestão parceira.
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Audiência Pública
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Atendido
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