Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
URB 16 2024 01/11/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
CONSIDERANDO que a concessão do Serviço Funerário do munícipio de São Paulo (Lei Municipal nº 17.431, de 2020) foi implementada com o propósito de combater práticas de corrupção e melhorar a qualidade do serviço prestado pela autarquia, que era historicamente criticado pela má gestão e baixa qualidade de atendimento prestada pela autarquia responsável, CONSIDERANDO as inúmeras denúncias de condições precárias de manutenção e conservação nos cemitérios municipais da cidade de São Paulo, que afetam diretamente o respeito e a dignidade dos sepultamentos e visitas aos locais, CONSIDERANDO os relatos e denúncias de munícipes a respeito dos valores cobrados acima da tabela estabelecida na legislação pelas concessionárias nos serviços de sepultamentos, missas e velórios realizados nos cemitérios municipais, o que tem onerado as famílias; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo de fiscalizar os serviços prestados aos munícipes pelos contratos de concessão celebrados pela Prefeitura; REQUEIRO, nos termos do art. 46, VI, XIII e XV combinado com artigos 381, §1 e §2, e com o artigo 382 do Regimento Interno (RI), que seja CONVOCADO o Diretor-presidente (CEO) do CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA - CONSOLARE, Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Gabinete do Vereador RUBINHO NUNES PALÁCIO ANCHIETA, Viaduto Jacareí, 100, São Paulo-SP assessoriarubinho@gmail.com Mauricio Costa, para prestar esclarecimentos a respeito da gestão, manutenção e prestação de serviços nos cemitérios e crematórios sob responsabilidade da referida empresa concessionária no munícipio de São Paulo. Convocação Arquivado
URB 17 2024 11/11/2024
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
À Douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Senhor Presidente, CONSIDERANDO a concessão do Serviço Funerário do munícipio de São Paulo (Lei Municipal nº 17.431, de 2020); Considerando que é função do poder legislativo fiscalizar os serviços ofertados aos munícipes da cidade por meio da administração pública direta e indireta; Considerando que estão sendo realizadas três oitivas por parte desta comissão para ouvir os órgãos competentes e empresas responsáveis pela prestação do serviço funerário; Considerando a relevância de ouvir também a população usuária deste serviço, assim como os trabalhadores do serviço funerário; REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade presencial com representação da SPregula na pessoa do diretor presidente Sr. João Manoel da Costa Neto, com a finalidade de escutar a população e trabalhadores acerca do serviço prestado pelas funerárias contratadas pela Prefeitura. Audiência Pública Arquivado
URB 18 2024 12/11/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
CONSIDERANDO que a concessão do Serviço Funerário do munícipio de São Paulo foi implementada com o propósito de combater práticas de corrupção e melhorar a qualidade do serviço prestado pela autarquia, que era historicamente criticado pela má gestão e baixa qualidade de atendimento prestada pela autarquia responsável, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 17.431, de 2020, que aprovou a privatização parcial e a gestão por meio de concessão para a melhoria dos serviços funerários e de cemitérios na cidade; CONSIDERANDO as inúmeras denúncias de condições precárias de manutenção e conservação nos cemitérios municipais da cidade de São Paulo, que afetam diretamente o respeito e a dignidade dos sepultamentos e visitas aos locais, CONSIDERANDO os relatos e denúncias de munícipes a respeito dos valores cobrados acima da tabela estabelecida na legislação pelas concessionárias nos serviços de sepultamentos, missas e velórios realizados nos cemitérios municipais, o que tem onerado as famílias; CONSIDERANDO os relatos de abandono, com presença de mato alto, lixo acumulado, túmulos danificados, e falta de segurança nos cemitérios, comprometendo a integridade do ambiente e a segurança dos cidadãos; CONSIDERANDO que a época da elaboração dos editais de concorrência, bem como das assinaturas dos contratos ora vigentes, o Sr. Rubens Rizek era o responsável pela Secretaria de Governo Municipal; REQUEIRO, nos termos do art. 46, VI, XIII e XV combinado com artigos 381, §1 e §2, e com o artigo 382 do Regimento Interno (RI), que seja CONVOCADO “ad referendum” o Sr. RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR para prestar esclarecimentos a respeito da elaboração, aprimoramento e; da finalização dos referidos editais de licitação, bem como das assinaturas dos contratos de concessão dos serviços funerários no munícipio de São Paulo. Convocação Arquivado
URB 19 2024 12/11/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
CONSIDERANDO que a concessão do Serviço Funerário do munícipio de São Paulo foi implementada com o propósito de combater práticas de corrupção e melhorar a qualidade do serviço prestado pela autarquia, que era historicamente criticado pela má gestão e baixa qualidade de atendimento prestada pela autarquia responsável, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 17.431, de 2020, que aprovou a privatização parcial e a gestão por meio de concessão para a melhoria dos serviços funerários e de cemitérios na cidade; CONSIDERANDO as inúmeras denúncias de condições precárias de manutenção e conservação nos cemitérios municipais da cidade de São Paulo, que afetam diretamente o respeito e a dignidade dos sepultamentos e visitas aos locais, CONSIDERANDO os relatos e denúncias de munícipes a respeito dos valores cobrados acima da tabela estabelecida na legislação pelas concessionárias nos serviços de sepultamentos, missas e velórios realizados nos cemitérios municipais, o que tem onerado as famílias; CONSIDERANDO os relatos de abandono, com presença de mato alto, lixo acumulado, túmulos danificados, e falta de segurança nos cemitérios, comprometendo a integridade do ambiente e a segurança dos cidadãos; CONSIDERANDO que a ENGEFORM ENGENHARIA LTDA é uma das empresas consorciadas e principais investidoras da CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE AS, vencedora do CONTRATO DE CONCESSÃO N° 53/SFMSP/2022 para gestão, operação manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios municipais; REQUEIRO, nos termos do art. 46, VI, XIII e XV combinado com artigos 381, §1 e §2, e com o artigo 382 do Regimento Interno (RI), que seja CONVOCADO “ad referendum” os Srs. ANDRE VILLAC ABUCHAM, REYNALDO DABUS ABUCHAM e JOANA VILLAC ABUCHAM RIBEIRO para prestarem esclarecimentos no âmbito desta Comissão, uma vez que integram o quadro societário da referida empresa e consorciada vencedora de um dos blocos de concessões de prestação de serviço funerário no munícipio de São Paulo. Convocação Arquivado
URB 20 2024 25/11/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
CONSIDERANDO que os serviços cemiteriais desempenham um papel essencial para a dignidade e respeito à população, sendo, portanto, de interesse público a análise de sua gestão e operação; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de concessão, com competência para verificar a regularidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO as recentes denúncias divulgadas pela imprensa e por munícipes, que apontam possíveis irregularidades nos serviços e preços praticados pelas concessionárias responsáveis pelos cemitérios e crematórios públicos no município de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a eficiência na prestação dos serviços públicos, bem como a proteção dos direitos da população, que depende desses serviços em momentos sensíveis; CONSIDERANDO que a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente possui a prerrogativa de fiscalizar políticas e contratos relacionados à organização urbana do município, conforme disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, em especial no que tange à fiscalização dos serviços públicos delegados; REQUEIRO, nos termos do artigo 46, XIII, XV e XI do Regimento Interno (RI), ao Sr. EDUARDO TUMA, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Munícipio de São Paulo (TCM-SP), que seja disponibilizado as cópias integrais de todos os processos de concessão pública, acompanhamento, fiscalização e eventuais recomendações, conduzidos por este órgão de controle externo, relacionados aos “contratos de concessão dos serviços cemiteriais, abrangendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos cemitérios e crematórios públicos, bem como a prestação de serviços funerários no município de São Paulo”, incluindo os procedimentos desde a época dos editais públicos, sob a égide do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP). Informações
Manifestação
Providências
Solicitação
Arquivado
URB 21 2024 25/11/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
REQUEIRO, nos termos do artigo 46, XIII, XV e XI do Regimento Interno (RI), ao Sr. EDUARDO TUMA, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Munícipio de São Paulo (TCM-SP), que seja disponibilizado as cópias integrais de todos os processos de concessão pública, acompanhamento, fiscalização e eventuais recomendações, conduzidos por este órgão de controle externo, relacionados aos “contratos de concessão dos serviços cemiteriais, abrangendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos cemitérios e crematórios públicos, bem como a prestação de serviços funerários no município de São Paulo”, incluindo os procedimentos desde a época dos editais públicos, sob a égide do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP). Informações
Manifestação
Providências
Solicitação
Arquivado
URB 22 2024 17/12/2024
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
xxx Audiência Pública
Cancelamento
Convite
Convocação
Diligência
Grupo de trabalho
Informações
Manifestação
Providências
Reconsideração
Seminário
Solicitação
Subcomissão
Visita
Arquivado
URB 23 2024 18/12/2024
Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
Ao Relator da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Danilo do Posto. Em resposta ao parecer emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, particularmente no que se refere à análise do Núcleo de Identificação e Tombamento do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), apresentamos os seguintes pontos para fundamentar e esclarecer a importância do Projeto de Lei que visa a criação do Distrito Cultural Lapa-Pacaembu. Manifestação Arquivado
URB 1 2025 24/03/2025
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
Considerando que o tombamento é um instrumento fundamental para a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade, é essencial garantir que este processo seja conduzido de forma criteriosa, transparente e embasada tecnicamente; Considerando que a ausência de laudos técnicos pode comprometer a fundamentação das decisões e impactar diretamente o direito à propriedade, o planejamento urbano, a proteção do patrimônio histórico, e a preservação do meio ambiente; Considerando o fato ocorrido no Quadrilátero Vilas do Sol - Pinheiros onde, segundo jornal de grande circulação, no último dia 17/02/2025 seus moradores foram surpreendidos com uma demolição de alguns imóveis que estavam em processo de tombamento conforme demonstra a Resolução nº 11/CONPRESP/2023; Considerando, que os alvarás de demolição foram emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e segundo a legislação vigente, enquanto não houver conclusão definitiva na análise de pedidos de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo o referido perímetro deve ser protegido pelo tombamento provisório, impedindo a demolição dos imóveis; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja aprovada por esta Douta Comissão, a realização de uma Audiência Pública - data e local a serem definidos - com o objetivo de debater o papel do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) no processo de tombamento de lotes sem a devida apresentação de laudo técnico, tendo em vista o impacto urbanístico dos processos de tombamento nos territórios. Solicitamos que sejam convidados para esta Audiência representantes da SMUL, do DPH, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (CONPRESP), do Ministério Público, de associações de moradores e especialistas na área de patrimônio e urbanismo. Audiência Pública Atendido
URB 2 2025 26/03/2025
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
REQUERIMENTO _______/2025 Considerando o direito ao esporte e ao lazer é garantido pela Constituição Federal de 1988, que prevê o dever do Estado em fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada cidadão; Considerando o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforçam a importância da acessibilidade a espaços públicos e privados destinados ao esporte e lazer, assegurando a inclusão e igualdade de oportunidades para todos os indivíduos; Considerando que a Federação Paulista de Futebol (FPF) proibiu o estádio do Pacaembu de sediar jogos organizados pela própria entidade por falta de documentação por parte da concessionária Allegra Pacaembu; Considerando o Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, que trata da Concessão dos Serviços de Modernização, Gestão, Operação e Manutenção do Complexo do Pacaembu (“Contrato de Concessão”); Considerando a Cláusula 14ª “Das Obrigações do Poder Concedente” do Contrato de Concessão, mais especificamente a cláusula 14.1, alínea (k), que estabelece que é obrigação do Poder Concedente fiscalizar o cumprimento do Contrato; Considerando a Cláusula 21ª “Da Fiscalização” do Contrato de Concessão, que estabelece a obrigação de fiscalização do Poder Concedente, inclusive com a possibilidade de determinar que sejam refeitas obras; REQUEIRO, nos termos regimentais ( Art.46, IX), que seja aprovada por esta Douta Comissão, a realização de uma visita técnica ao Complexo do Pacaembu, com a participação de membros desta Comissão e demais órgãos competentes. Sala das Comissões, em 19 de março de 2025. Visita Atendido
URB 3 2025 28/03/2025
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Considerando as recentes repercussões, anexadas a este pedido, sobre a concessão do Parque do Ibirapuera; Considerando a necessidade de que os vereadores verifiquem se o acesso público e gratuito ao Parque do Ibirapuera está, de fato, garantido a todos os munícipes; Considerando a crescente presença de empresas que estão explorando comercialmente o parque e a necessidade de assegurar que o uso livre do espaço continue garantido para toda a população, sem nenhum tipo de restrição disfarçada ou barreiras indiretas; Considerando a urgência de fiscalizar a instalação e o funcionamento dos pontos de hidratação e banheiros públicos gratuitos; Considerando que é dever do poder público garantir que os serviços essenciais estejam disponíveis, acessíveis e funcionando adequadamente para todos os visitantes, inclusive com a acessibilidade a pessoas com deficiência; Considerando que é necessário fiscalizar e assegurar que os preços praticados dentro do parque não sejam impeditivos para a maioria da população; Considerando que o Parque Ibirapuera é uma das poucas opções de lazer gratuito da cidade e que é preciso garantir que os produtos e serviços oferecidos não excluam justamente a parcela mais carente dos paulistanos, que dependem desses espaços para seu descanso, cultura e convívio; REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão de uma vista técnica da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente - ao Parque do Ibirapuera /. na pauta da reunião de 02/04/25. Visita Atendido
URB 4 2025 03/04/2025
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Requeiro, nos termos regimentais (Art.46, IX), que seja aprovada por esta Douta Comissão, a realização de uma visita técnica à Represa Billings, com a participação de membros desta Comissão contando, de representantes SVMA, CETESB, da EMAE e da Sabesp, além de especialistas e membros da sociedade civil. Diligência
Visita
Atendido
URB 5 2025 10/04/2025
SGP
. Convite Prejudicado
URB 6 2025 11/04/2025
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Requer a realização de audiência pública para tratar de planos e projetos que abrangem a Favela do Moinho. Considerando a necessidade de conhecer os planos e projetos referentes ao assentamento conhecido como favela do Moinho localizado na região do Bom Retiro; Considerando a presença de 931 domicílios com alto grau de consolidação arrolados pela CDHU em 2024 na Favela do Moinho; Considerando que a favela do Moinho é um assentamento demarcado como ZEIS-3 há mais de vinte anos pelas Lei 18.177/2024, 16.402/2016 e 13.885/2004; Considerando o Art. 7º, inciso VII, da Lei 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico, que estabelece como objetivo estratégico da política de desenvolvimento urbano, as ações de regularização e urbanização de assentamentos precários; Considerando o Art. 48, da Lei 16.050/2014, que apresenta os Planos de Ação Integrada em ZEIS-3, como condição prévia a ser executada pelo poder público municipal para o atendimento de famílias moradoras dessas áreas, cuja renda se enquadre nos parâmetros de HIS, bem como dispõe da criação de Conselho Gestor para elaboração das intervenções em seus territórios; Considerando a necessidade de compatibilizar o Direito à Moradia das famílias residentes na Favela do Moinho e um projeto público proposto recentemente pelo Governo Estadual para implantação de parque e atrativos turísticos na região central da Cidade de São Paulo; Considerando que a recente movimentação do Governo do Estado de São Paulo que engloba essa área não é do pleno conhecimento desta Casa legislativa e tem suscitado comentários contraditórios que geram apreensão na comunidade e na sociedade; REQUEIRO, com base no Art. 32, § 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e no Art. 46, incisos V e VI, do Regimento Interno desta Casa, que seja aprovada por esta Douta Comissão a realização de audiência pública, para conhecer as ações planejadas pelo governo do Estado de São Paulo, por meio dos órgãos diretamente envolvidos; bem como saber do poder público municipal, representado pela Secretaria Municipal de Habitação, sobre a elaboração do Plano de Ação Integrada para o atendimento das famílias da Favela do Moinho; e poder ouvir a opinião de especialistas e membros da sociedade civil, em data e horário a serem posteriormente definidos e comunicados pela Secretaria desta Comissão. Audiência Pública Aguardando informações
URB 7 2025 30/04/2025
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
Considerando o processo SEI n°6510.2025/0004756-0, que solicita informações sobre o cumprimento das recomendações expedidas pelo Ministério Público de São Paulo, no inquérito civil PJPP-CAP 871/2024, para a rescisão do contrato com a empresa ÁLYA CONSTRUTORA S/A (atual denominação da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A), relativa as obras do Complexo Viário Sena Madureira e a adoção de medidas mitigatórias relativas aos danos causados, ambientais e estruturais. Considerando o ofício enviado à Liderança da Rede Sustentabilidade, doc. SEI 012406944, processo n° 6510.2025/0004756-0, que informou sobre as tratativas para rescisão unilateral do Contrato nº 054/SIURB/2011 feitas no âmbito do processo n° 6022.2022/0006895-0, sendo solicitado por SMT/AT à contratada a apresentação de cronograma físico-financeiro para proceder com a desmobilização da obra e liberação da via. Considerando a ação da Prefeitura de São Paulo realizada no último dia 15 de abril, amplamente divulgada pela mídia, pela empresa prestadora de serviço Potenza, de poda e estucagem de raízes, por solicitação da Subprefeitura vila Mariana, executada pela Subprefeitura da Vila Mariana conforme e-mail anexo. Considerando que a Prefeitura peticionou nos autos da Ação Civil Pública n. 1087629-93-2024.8.26.0053, no dia 16 de abril, solicitando novo prazo para informar as medidas que serão adotadas por SMT para a devolução da área no estado anterior ao início da obra, bem como a recomposição ambiental. Considerando que, após solicitação de informações e o plano de recomposição ambiental, por meio do Ofício CMSP nº 120286820/2025/CMSP, em resposta pelo Procurador do Município, foi solicitado que os pedidos de informação sejam formulados ao Executivo via Mesa da Câmara ou através de Comissão, por intermédio do senhor Presidente da Casa Legislativa, com fundamento no que dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, interpretado em harmonia com o preceito do artigo 32, § 2º, inciso IX, do mesmo diploma legal, combinado com os artigos 46, inciso XIII, e 68, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. REQUEIRO, nos termos regimentais (Art.46, XV), que seja aprovada por esta Douta Comissão, a solicitação de apresentação para a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente do plano de devolução da área no estado anterior ao início da obra, bem como da recomposição ambiental da área de intervenção da obra. Sala das Comissões, em 30 de abril de 2025. Informações
Solicitação
Atendido
URB 8 2025 06/05/2025
Ver. FABIO RIVA (MDB)
Convocação de audiência pública sobre o PL nº 505/2025. Audiência Pública Arquivado
URB 9 2025 07/05/2025
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Requerimento para realização de audiência pública a fim de discutir a desapropriação de área localizada no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã. Audiência Pública Atendido
URB 10 2025 23/05/2025
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
Considerando o Decreto nº 64.181, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dentre as fontes de cobertura do crédito foram destinados recursos provenientes de ações como Monitoramento de Mudanças Climáticas, Manutenção de Sistemas de Drenagem e outras ações relacionadas às mudanças climáticas e meio ambiente; Considerando o Decreto nº 64.227, de 20 de maio de 2025, que também dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dentre as fontes de cobertura do crédito foram destinados recursos provenientes de ações como Pagamentos de Serviços Ambientais, Manutenção e Operação de Unidades de Conservação, além de outras ações relacionadas às mudanças climáticas e meio ambiente; Considerando o contexto de emergência climática que exige investimentos em ações voltadas à arborização, manejo arbóreo, drenagem e monitoramento de mudanças climáticas; Considerando a meta 111 do Programa de Metas 2025/2028 que prevê “instituir o Orçamento Climático Municipal para que os investimentos estejam alinhados às ações previstas no Plano de Ação Climática”; Considerando a resposta da Sra Procuradora no processo SEI n°6510.2025/0015910-4, referente à solicitação de informação sobre a abertura do crédito supracitado, com a indicação de que o pedido deveria ser formulado via Comissão; Considerando que, após solicitação de informações sobre a abertura do crédito no Decreto nº 64.181/2025, por meio do processo SEI n° 6510.2025/0015910-4, em resposta pela Procuradora do Município, foi solicitado que os pedidos de informação sejam formulados ao Executivo via Mesa da Câmara ou através de Comissão, por intermédio do senhor Presidente da Casa Legislativa, com fundamento no que dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, interpretado em harmonia com o preceito do artigo 32, § 2º, inciso IX, do mesmo diploma legal, combinado com os artigos 46, inciso XIII, e 68, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; REQUEIRO, nos termos regimentais (Art.46, XV), que seja aprovada por esta Douta Comissão, a solicitação de apresentação de informações sobre as movimentações orçamentárias das ações discriminadas, informando se houve redução ou extinção de ações, que possam gerar prejuízos na mitigação dos impactos dos eventos extremos. Sala das Comissões, em 23 de maio de 2025. Informações Atendido
URB 11 2025 28/05/2025
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Requer a realização de audiência pública acerca dos empreendimentos imobiliários destinados à Habitação de Interesse Social. Considerando as denúncias divulgadas pela imprensa sobre a construção de empreendimentos imobiliários sem o devido alvará de aprovação, inclusive em áreas tombadas pelo patrimônio histórico, como nos bairros da Mooca, Itaim Bibi e Bela Vista; Considerando necessidade de garantir a correta aplicação, por parte da Prefeitura de São Paulo, das normas que regem a aprovação e fiscalização de empreendimentos imobiliários, especialmente diante do volume expressivo de novas edificações erguidas nos últimos anos, muitas das quais beneficiadas por incentivos concedidos pela Administração Municipal; Considerando as suspeitas de destinação irregular de unidades habitacionais classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) , construídas em empreendimentos beneficiados por incentivos públicos, como isenção de outorga onerosa e aumento do potencial construtivo; Considerando que tais unidades, segundo denúncias, vêm sendo destinadas a pessoas que não se enquadram nos critérios de renda estabelecidos na legislação, e até mesmo a investidores e fundos imobiliários, especialmente em bairros de alto padrão, contrariando os objetivos da política habitacional; Considerando que a dificuldade de fiscalização por parte da Prefeitura pode ter contribuído para o desvirtuamento da política habitacional do município e para perdas significativas na arrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB); Considerando a solicitação de uma CPI RDP00006-2025, também veiculada na imprensa , com a finalidade de investigar eventuais irregularidades em empreendimentos imobiliários na cidade de São Paulo, por ser esse o instrumento mais adequado para identificação e apuração dos fatos, especialmente em razão do impacto direto sobre a população de baixa renda; Considerando que a audiência pública pode contribuir para o esclarecimento das denúncias relativas às irregularidades na produção habitacional, bem como a propositura de aprimoramento da legislação urbanística e de mecanismos de controle e transparência na relação entre o poder público e o setor privado; e que, para esse fim, é essencial a escuta qualificada de instituições com atribuições e expertise no tema, como a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), o Ministério Público, o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (SECOVI-SP), além de representantes de universidades que pesquisam os impactos da produção habitacional no território e de movimentos sociais de luta e defesa pela moradia; REQUEIRO, com fundamento no art. 32, § 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no art. 46, incisos IX e X, do Regimento Interno desta Casa, que seja aprovada, por esta Douta Comissão, a realização de audiência pública para tratar dos empreendimentos imobiliários destinados à Habitação de Interesse Social, com a participação de representantes da SMUL, SEHAB, SECOVI-SP e do Ministério Público, além de especialistas vinculados a universidades e representantes de movimentos sociais de luta por moradia. A data e o horário da audiência pública serão oportunamente definidos e comunicados pela Secretaria desta Comissão. Audiência Pública Rejeitado
URB 12 2025 02/06/2025
Ver. FABIO RIVA (MDB)
"Requer a realização de Audiência Pública sobre os impactos gerais de um grande empreendimento imobiliário na região de Pirituba e Jaraguá" Excelentíssimo Senhor Presidente, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.150, de 6 de maio de 2010 que dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no sistema viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades – Polo Gerador de Tráfego, faz-se necessário saber os impactos no sistema viário local e no transporte público da região; CONSIDERANDO que a região de Pirituba e Jaraguá tem entre as suas vias principais as avenidas Raimundo Pereira de Magalhães e Dr. Felipe Pinel - local do empreendimento - e que o empreendimento contará com mais de 10 mil unidades habitacionais, isto acarretará em um alto impacto no fluxo de trânsito e por consequência no inevitável estrangulamento das vias citadas que levam a ponte do Piqueri, acesso este importante para a Lapa, Água Branca e Pompéia; CONSIDERANDO o lançamento de um grande empreendimento imobiliário localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães na altura do nº 6500, no qual a peça publicitária destaca que o condomínio “Cidade Sete Sóis é a Smarticidade da MRV. São cidades inteligentes, planejadas para cada cidade que se encontra. As smart cities da MRV são complexos que vão além do morar, são projetos que contemplam centros comerciais, praças e tudo que possibilita uma vida mais smart e coletiva”. Ou seja, não é apenas um conjunto habitacional, mas praticamente um novo bairro planejado na região de Pirituba e que ocupará uma área de 100 mil m2“; CONSIDERANDO que o empreendimento abrigará cerca de 40 mil novos moradores na região da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá que possui população estimada em 437 mil pessoas, o que implicará em um aumento de quase 10% da população. Desse modo faz-se necessário que o território tenha conhecimento de todas as contrapartidas acordadas previamente junto ao poder público, assim como avaliar se as mesmas serão suficientes ao bem-estar geral; CONSIDERANDO que a população local nos questionou de maneira apreensiva sobre quais serão os impactos que um empreendimento desta magnitude inevitavelmente causará nos aparelhos públicos essenciais, tais como: educação, saúde, segurança, sistema viário, transporte público, além dos impactos ambientais, por se tratar atualmente de área verde; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa e a população devem ter conhecimento das obrigações estabelecidas nas Certidões de Diretrizes emitidas pela SMT com definição das medidas de mitigação e/ou compensação; REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública no território, em local e data a serem definidos a posteriori na modalidade hibrida - presencial e virtual - com representantes da: - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); - Secretaria de Verde e Meio Ambiente (SVMA); - Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); - Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá; - Empreendimento Cidade Sete Sóis Pirituba (MRV) Para assim, tratarmos das referidas questões dos impactos do empreendimento nos aparelhos públicos, no meio ambiente, na mobilidade urbana e no polo gerador de tráfego a serem implantados na região, assim como é necessário dar conhecimento as contrapartidas e medidas compensatórias que o empreendimento fará na região de Pirituba-Jaraguá visando minimizar os impactos gerais. Sala das sessões, Vereador Fabio Riva MDB Audiência Pública Arquivado

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