Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
FIN 11 2024 16/04/2024
Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
Considerando o início do ano letivo nos CEIs (Centro de Educação Infantil); Considerando a quantidade de novos alunos por ano nos CEIs; Considerando a necessidade de aditamento para atender esses novos alunos; Requeiro nos termos regimentais as seguintes informações da secretaria de Educação: I- Quando é realizado o aditamento dos CEIs (diretas e conveniadas)? II- Qual a quantidade de creches conveniadas e creches diretas? III- O aditamento é realizado de forma retroativa? IV- Qual o valor pago as OSC por aluno? Informações Aguardando informações
FIN 12 2024 10/05/2024
Ver. RUTE COSTA (PL)
Requeiro, nos termos regimentais, realização de reunião conjunta da Submissão de Juventude, juntamente com a Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude, em 22 de maio de 2024 às 10h30 na Sala Prestes Maia, em acordo com a referida subcomissão no caso de problemas para essa data, com a presença de representantes do grupo de LIBRAS "Mãos Consagradas". Solicitação Atendido
FIN 13 2024 13/05/2024
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
CONSIDERANDO as linhas de ônibus intermunicipais, que operam nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, principalmente nas cidades lindeiras à Capital; REQUEIRO, que seja encaminhado os seguintes questionamentos à Prefeitura Municipal de São Paulo, à Secretaria Municipal da Fazenda e à SPTrans: 1) Quantos e quais convênios, licitações ou concessões operam dentro do município de São Paulo? 2) Quantos munícipes utilizam os serviços dos ônibus intermunicipais diariamente? 3) Quantos passageiros pagam a tarifa na cidade de São Paulo? 4) Quantos passageiros pagam a tarifa nos municípios lindeiros? 5) As empresas possuem alguma contrapartida com a Prefeitura de São Paulo pelo uso e manutenção da malha viária? Em caso afirmativo, quais contrapartidas são oferecidas? Informações Atendido
FIN 14 2024 13/05/2024
Ver. JAIR TATTO (PT)
CONSIDERANDO que a Lei Paulo Gustavo foi instituída pela Lei Complementar nº 195/2022, e regulamentada pela Lei Complementar nº 202/2023, para garantir a distribuição eficiente dos recursos e a execução de projetos em todo o território nacional até 31/12/2024; CONSIDERANDO que a Lei Paulo Gustavo representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil e destina R$ 3,862 bilhões para a execução de ações e projetos culturais em todo o território nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de uma audiência pública, para discutir a implementação de ambos os programas no município de São Paulo, a ser realizada no dia 23 de maio às 10h, no auditório Prestes Maia. Audiência Pública
Solicitação
Não atendido
FIN 15 2024 14/05/2024
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
CONSIDERANDO que a SPObras recebeu R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para reforma e construção de escolas em 2021 e 2022; CONSIDERANDO que a SPObras cancelou R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) em empenhos dos contratos com a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que a SPObras firmou contratos com dispensa de licitação, nos anos de 2022 e 2023, custeados com verba da Educação, sem demonstrar a inviabilidade de competição alegada no contrato, conforme noticiado em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/tribunal-de-contas-pede-explicacao-da-spobras sobre-contratos-em-escolas CONSIDERANDO a assinatura de 55 contratos com indícios de conluio, conforme matéria da Folha de São Paulo, disponível em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/04/gestao nunes-prolifera-contratos-sem-licitacao-para-obras-de-escolas-com-indicios-de-cartas marcadas.shtml REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para discutir a execução orçamentária dos contratos firmados pela SPObras. Audiência Pública Aguardando agendamento
FIN 16 2024 04/06/2024
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Considerando as responsabilidades fiscalizatórias inerentes à função do Poder Legislativo, bem como a necessidade de promover uma gestão fiscal mais eficiente e justa dos recursos públicos; Considerando que a audiência pública da Comissão de Finanças realizada no dia 29 de maio p.p., tratou da prestação de contas dos resultados da política fiscal do Município de São Paulo, referente ao 1º Quadrimestre de 2024; Considerando que o conceito de despesas com pessoal está definido no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o limite de gastos, no art. 19, que, no caso do Município, é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL); Considerando que o município vem reduzindo o percentual da despesa com pessoal, o qual se encontrava próximo de 40% em 2018 e atingiu apenas 30,97% da receita corrente líquida no 1º quadrimestre de 2024; Considerando que a queda do percentual da despesa com pessoal ignora os gastos com as entidades privadas sem fins lucrativos (organizações sociais de saúde - OSS), que têm apresentado tendência de acentuado crescimento nos últimos anos; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que encaminhe a esta Comissão um relatório contendo as seguintes informações: 1.O valor total repassado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, nos 12 meses encerrados no 1º quadrimestre de 2024, para as entidades privadas sem fins lucrativos (organizações sociais de saúde - OSS) descritas no anexo, detalhando a evolução de cada repasse por tipo de despesa e as estimativas de quanto desse valor é referente a despesas de pessoal; 2.O recálculo do percentual de despesas com pessoal, nos termos da LRF, considerando, no entanto, as despesas de pessoal das entidades privadas sem fins lucrativos. Informações Atendido
FIN 17 2024 14/06/2024
Ver. MARLON LUZ (MDB)
Considerando o Programa “Uber One” – programa de assinaturas da UBER, lançado no Brasil em setembro do ano passado, que consiste em oferecer a seus clientes uma série de vantagens, desde cashback nas compras até taxas de entrega gratuitas. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado a participar o Sr. Luís Felipe Arellano, Secretário Municipal da Fazenda ou representante em audiência pública convocada para essa finalidade, para prestar esclarecimentos sobre os questionamentos abaixo elencados: 1. Em relação aos valores pagos pelos usuários ao Programa “Uber One”, quais são os valores recolhidos e tributados a partir da vigência do Programa no Município? 2. Há distinções em relação a outras formas de serviço oferecidas pela plataforma? Quais? REQUEIRO ainda que seja convidado a participar desta mesma audiência pública, o Diretor de Operações ou representante da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda, para prestar esclarecimentos sobre o Programa "Uber One”, acerca do modo de funcionamento do programa oferecido, incluindo benefícios, custos e adesão por parte dos usuários. Audiência Pública
Convite
Prejudicado
FIN 1 2025 24/03/2025
Ver. DHEISON SILVA (PT)
REQUERIMENTO ADITADO.REQUEIRO, com fundamento nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Finanças e Orçamento, a proposta de instalação da Subcomissão de Cultura, com o objetivo de estudar, debater, propor e acompanhar políticas públicas voltadas para o fomento, a preservação e a democratização da cultura em todas as suas expressões, composta por 5 (cinco) membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Subcomissão Atendido
FIN 2 2025 01/04/2025
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
REQUERIMENTO ADITADO. REQUEIRO a esta Douta Comissão de Finanças e Orçamento, com fundamento nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa, a criação/instalação da Subcomissão da Juventude composta por 3 (três) membros pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), prorrogáveis pelo mesmo período, com a finalidade de aprofundar debates, propor medidas e fiscalizar políticas públicas voltadas à infância e adolescência em nossa cidade. A Câmara Municipal, por sua própria natureza, é a instância do Poder Legislativo mais próxima da população, convivendo diretamente com suas necessidades e desafios diários. É fundamental que este Parlamento esteja alinhado aos princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativas que garantem a proteção integral e prioritária desse público. JUSTIFICATIVA A criação da referida subcomissão proporcionará um espaço institucional adequado para aprofundar as discussões sobre temas como educação, saúde, assistência social, combate à violência infantil e juvenil, entre outros, além de possibilitar a elaboração de proposições legislativas mais eficazes e a fiscalização da execução de políticas públicas municipais voltadas para esse segmento. Subcomissão Atendido
FIN 3 2025 09/04/2025
Ver. JAIR TATTO (PT)
À Comissão de Finanças e Orçamento, CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a Lei nº 15.380 de 27 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e cria cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO os artigos 17 a 20 da Lei nº 15.380 de 27 de maio de 2011, que estabelece as atribuições dos cargos de Diretor Geral, Diretor Artístico, Diretor de Formação e Produtor Executivo. Requeiro, nos termos regimentais, que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, encaminhe relatório, com o currículo dos ocupantes dos cargos em comissão acima mencionados. Informações
Solicitação
Atendido
FIN 4 2025 24/04/2025
Ver. KEIT LIMA (PSOL)
CONSIDERANDO, os relatos da Associação Rede Rua Chapelaria Social Irmã Alberta referente a conviventes da Chapelaria Social, acompanhados pelo projeto, que foram abordados por uma equipe da Zeladoria Urbana acompanhada pela Guarda Civil Metropolitana, tiveram todos os pertences apreendidos, incluindo duas carroças e ao se dirigirem ao local indicado para a retirada dos bens, foram informados de que seria necessário efetuar o pagamento de uma taxa inicial de R$ 29,00 e que a taxa total para a liberação poderia variar entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. CONSIDERANDO, que entendemos se tratar de uma dinâmica abusiva e recorrente, sobretudo pela condição de vulnerabilidade social e econômica em que se encontram os conviventes e pela importância da atividade desempenhada por eles, baseada na utilização das carroças, que não só representa sua principal fonte de renda e sobrevivência como também através da coleta de resíduos sólidos, prestam um importante trabalho de limpeza urbana para a limpeza urbana. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública com o tema “Ação da Zeladoria Urbana de São Paulo contra catadores” com data a ser agendada posteriormente. Audiência Pública Retirado pelo(a) autor(a)
FIN 5 2025 07/05/2025
Ver. KEIT LIMA (PSOL)
CONSIDERANDO, que no Brasil a cada cinco anos ocorrem cerca de 8.300 óbitos maternos, (representando uma razão de mortalidade materna de 57,3/100.000 nascidos vivos) sem mudanças significativas nos últimos 20 anos; CONSIDERANDO que a grande maioria dessas mortes seriam evitadas se houvessem cuidados adequados e oportunos; CONSIDERANDO, que uma das medidas de enfrentamento da mortalidade materna foi a constituição de Comitês de Mortalidade Materna (CMM), com a função de investigar os casos e propor ações para a sua redução, além de divulgar dados de mortalidade materna e mobilizar a sociedade para esse grave problema de saúde; CONSIDERANDO, que no município de São Paulo, o último relatório publicado pelo Comitê de Mortalidade Materna, apresenta dados até 2016, tendo quase dez anos sem publicação dos dados; CONSIDERANDO, que não é possível saber se há representação social na composição dos comitês acima mencionados, conforme previsto pela legislação; REQUEIRO que esta Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública com o tema Mortalidade Materna no município de São Paulo, com data a ser agendada posteriormente. Solicito, ainda, que sejam convidadas as senhoras: 1 - Bianca Zorzam da Faculdade de Obstetrícia da USP; 2 - Carmen Simone Grilo Diniz, da faculdade de Saúde pública da USP; 3 - Priscila França, doula; 4 - Fabiana Santos, pesquisadora do Instituto de Saúde. Audiência Pública Arquivado
FIN 6 2025 13/05/2025
Ver. JAIR TATTO (PT)
À Comissão de Finanças e Orçamento, Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre as ações de combate a alagamentos e enchentes no Jardim Pantanal. Audiência Pública Atendido
FIN 7 2025 20/05/2025
Ver. KEIT LIMA (PSOL)
CONSIDERANDO, que no Brasil a cada cinco anos ocorrem cerca de 8.300 óbitos maternos, (representando uma razão de mortalidade materna de 57,3/100.000 nascidos vivos) sem mudanças significativas nos últimos 20 anos (WHO, et al. 2015) CONSIDERANDO que a grande maioria dessas mortes seriam evitadas se houvesse cuidados adequados e oportunos; CONSIDERANDO que uma das medidas de enfrentamento da mortalidade materna foi a constituição de Comitês de Mortalidade Materna (CMM), com a função de investigar os casos e propor ações para a sua redução, além de divulgar dados de mortalidade materna e mobilizar a sociedade para esse grave problema de saúde. CONSIDERANDO que investigação de óbitos maternos e das mulheres em idade fértil é essencial para conhecer a realidade da morte materna, e que a subnotificação é um grave entrave para a vigilância de óbitos. CONSIDERANDO que os relatórios possuem a função não apenas de divulgar os dados de mortalidade materna, mas também os estudos de casos analisados e as medidas de prevenção formuladas para estimular a redução da mortalidade materna local (Brasil, 2009). CONSIDERANDO, que no município de São Paulo, o último relatório publicado pelo Comitê de Mortalidade Materna, órgão oficial do município, apresenta dados referentes somente até o ano de 2016 (referência ao final). CONSIDERANDO que de acordo com o relatório do Mapa da Desigualdade de São Paulo de 2024, a taxa de mortalidade materna no município tem apresentado números alarmantes em alguns distritos. Como exemplo o distrito da Vila Guilherme que apresentou 202 casos a cada 100.000 nascidos. Um número significativamente acima da meta do Plano Nacional de Saúde que busca reduzir para 30 a cada 100.000 nascidos (Rede Nossa São Paulo, 2024). CONSIDERANDO que não há dados atualizados disponíveis sobre a investigação de óbitos de mulheres em idade fértil, ou durante a gestação e no puerpério, e que não é possível conhecer e combater as causas da mortalidade materna sem essa informação. CONSIDERANDO que no dia 24/03 de 2025 foi solicitada tais informações à Secretaria Municipal da Saúde via ofício através da plataforma SEI e que até o presente momento seguimos sem uma resposta concreta do órgão responsável. CONSIDERANDO a importância do diálogo e transparência entre a Secretaria Municipal de Saúde, com o Comitê de Municipal de Mortalidade Materna, com profissionais da saúde que atuam na área e com a sociedade civil sobre as estratégias que o município tem adotado para combate e redução da mortalidade materna. REQUEIRO que esta Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública com o tema “Mortalidade Materna no município de São Paulo.”, com data a ser agendada posteriormente. Serão convidados: - Secretário Municipal de Saúde (Dr. Luiz Carlos Zamarco); - Divisão de Cuidados em Saúde por Ciclos de Vida (Athenê Maria de Marco França Mauro); - Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde (Ligia Santos - Mascarenhas); - Comitê de Mortalidade materna da Secretaria Municipal de Saúde (Claudia Maria Giaccio); - Bianca Zorzam (professora de Obstetrícia da USP); - Carmen Simone Grilo Diniz (professora de Saúde Pública da USP); - Secretário de Estado da Saúde (Eleuses Paiva). Audiência Pública Atendido
FIN 8 2025 22/05/2025
Ver. DHEISON SILVA (PT)
REQUEIRO, com fundamento no artigo 46, VI do Regimento Interno desta Casa, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Finanças e Orçamento, a CONVOCAÇÃO do Vice-Prefeito para que compareça no dia 04 de junho de 2025, às 11h30, na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos formais sobre os fatos noticiado na matéria publicada pela Folha de S. Paulo, em 22 de maio de 2025, intitulada “Vice de Nunes leva dono de empresa barrada em licitação para falar com secretário e cria mal-estar”. Convocação Retirado pelo(a) autor(a)
FIN 9 2025 26/05/2025
Ver. JAIR TATTO (PT)
Considerando, a Constituição Federal de 1988, art. 206, VI – gestão democrática do ensino público; Considerando, Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 14 – participação da comunidade escolar na gestão; Considerando, a Lei nº 14.660/2007 – Estatuto do Magistério Municipal; Considerando, a Lei nº 8.989/1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; Considerando a publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem com base em indicadores de desempenho e ampliação da jornada escolar; Considerando a necessidade de garantir o controle social, a gestão democrática da educação e o acesso às informações públicas; Considerando os potenciais impactos orçamentários, pedagógicos e administrativos do programa, incluindo a mobilização de profissionais, escolas prioritárias e ações de formação. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação – SME, a respeito do Programa Juntos pela Aprendizagem, conforme publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025. 1.Qual o custo total previsto para o exercício de 2025 e as projeções para os anos seguintes? 2.Qual fonte de recurso será utilizada para financiar o programa? (Tesouro municipal, 25% da educação, FUNDEB) 3.Qual a dotação será utilizada para executar o Programa? 4.Há previsão de impacto na folha de pagamento ou de contratações adicionais para viabilizar a execução? Solicita-se que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas de documentos comprobatórios, relatórios técnicos, contratos, atas de reuniões e quaisquer materiais relacionados Informações
Solicitação
Atendido
FIN 10 2025 27/05/2025
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Considerando o caráter fiscalizatório desta Casa Legislativa; Considerando a possível tentativa de intervenção indevida em procedimento administrativo, conforme matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo em 22 de maio de 2025, solicitamos que seja encaminhado requerimento de informações a Secretaria Municipal de Subprefeituras, para que prestem as seguintes informações: 1. Cópia integral do processo referente à licitação na qual a empresa Provac foi desclassificada. 2. Relatórios, pareceres técnicos e demais documentos que fundamentaram a decisão administrativa. 3. Informação sobre eventuais reuniões ou contatos mantidos entre membros da Secretaria e o Vice-Prefeito Ricardo Mello Araújo, ou representantes da empresa Provac, com datas, locais e participantes. 4. Eventuais alterações na decisão administrativa após o contato do Vice-Prefeito; 5. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a transparência e a lisura dos processos licitatórios na gestão municipal?. Informações Rejeitado
FIN 11 2025 17/06/2025
Ver. DHEISON SILVA (PT)
CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar as faltas de ações necessárias para o cumprimento da legislação; CONSIDERANDO matéria publicada no portal Metrópoles, em 16 de junho, que informa que a Secretaria de Saúde está pagando aluguel de imóveis que não estão sendo utilizados. REQUEIRO, na forma regimental, que seja oficiado o Exmo. Sr. Secretário de Saúde, para que forneça a esta comissão, em caráter de urgência, relação de todos os contratos de locação de imóveis realizados pela Secretaria de Saúde, constando valor do contrato, nome do locador e locatário, endereço do imóvel, objeto da locação, prazo do contrato e descrição do tipo de uso. Informações Atendido
FIN 12 2025 17/06/2025
Ver. DHEISON SILVA (PT)
CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar as faltas de ações necessárias para o cumprimento da legislação; CONSIDERANDO matéria publicada no portal Metrópoles, em 16 de junho, que informa que a Secretaria de Saúde está pagando aluguel de imóveis que não estão sendo utilizados. REQUEIRO, na forma regimental, que seja oficiado o Exmo. Sr. Secretário de Saúde, para que forneça a esta comissão, em caráter de urgência, relação de todos os contratos de locação de imóveis realizados pela Secretaria de Saúde, constando valor do contrato, nome do locador e locatário, endereço do imóvel, objeto da locação, prazo do contrato e descrição do tipo de uso. Informações Arquivado
FIN 13 2025 24/06/2025
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Considerando a matéria veiculada pelo portal G1 SP1 e no telejornal SP2, em 9 de junho de 2025, que denunciou a cobrança de valores para a utilização de espaços na Avenida Paulista por artistas e bandas — prática cuja legalidade foi questionada pela própria reportagem; Considerando as manifestações de diversos artistas de rua que relatam dificuldades e impedimentos para se apresentarem em espaços públicos, especialmente na Avenida Paulista, cerceando o livre exercício da atividade artística; Considerando a existência de grupos de trabalho no âmbito das Subprefeituras responsáveis pela gestão da Avenida Paulista, com atribuições relacionadas à regulamentação do uso do espaço público por artistas de rua; Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, em data a ser definida, com o objetivo de discutir os desafios enfrentados pelos artistas de rua na cidade de São Paulo, bem como as medidas necessárias para garantir a liberdade de expressão artística nos espaços públicos e a transparência nas regras de uso desses locais. Audiência Pública Arquivado

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