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Autor
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ementa
CONSIDERANDO, a publicação do DECRETO Nº 62.221, DE 16 DE MARÇO DE 2023, que “Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de Terminal de Ônibus”. CONSIDERANDO, as áreas que são declaradas como bem de utilidade pública: as Áreas: “Área 1: com 1.580,52m² (mil quinhentos e oitenta metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1; Área 2: com 14.896,94m² (quatorze mil oitocentos e noventa e seis metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 7; Área 3: com 3.809,14m² (três mil oitocentos e nove metros e quatorze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 – 12, conforme incisos: I, II e III”, do Decreto citado., correspondente a 20.286,60m² (vinte mil, duzentos e oitenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros acima citados, indicados na planta P-33.450-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 079739538 do processo administrativo SEI nº 5010.2022/0004618-4, conforme Decreto supracitado. CONSIDERANDO, que a área declarada como utilidade pública está localizada em região ocupada majoritariamente por imóveis residenciais e outros destinados ao comércio local, qual possui em médias grandes, médios e pequenos comerciantes, gerando centenas de vagas de trabalho e emprego, além de abrigar milhares de famílias. CONSIDERANDO a sensibilidade urbanística da área descrita no Decreto 62.221/2023, o grande impacto e desenvolvimento social da localidade, a função social da propriedade, a quantidade de lotes que serão atingidos, o dano ambiental natural e artificial da localidade. REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam oficiadas a Casa Civil da Cidade de São Paulo, a São Paulo Transportes S/A - Assessoria de Planejamento Ambiental; a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, na pessoa de seus respectivos Secretários, para que forneçam a essa Comissão, as seguintes informações: 1. Sejam apresentados laudos técnicos e estudo de impacto social da desapropriação definida pelo Decreto nº 62.221, de 16 de março de 2023; 2. Seja demonstrado estudo de análise de alternativas de locais de implementação do terminal de ônibus com menor risco social, urbanístico, ambiental; 3. Demonstrar se há imóveis ociosos na região suscetíveis a desapropriação; 4. Sejam apresentados estudos e avaliações do impacto social causado pela desapropriação definida pelo Decreto nº 62.221, de 16 de março de 2023, abrangendo a quantidade de imóveis residenciais que serão afetados, indicando o número de família, indicando o número de pessoa por residência; 5. Sejam apresentados estudos e avaliações do impacto social causado pela desapropriação definida pelo Decreto nº 62.221, de 16 de março de 2023, abrangendo a quantidade de imóveis comerciais serão afetados, bem como o número de trabalhadores que serão atingidos pelo desemprego; 6. Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), considerando o impacto ao meio ambiente que será causado na região com a implantação do citado terminal de ônibus; 7. Sejam apresentados estudos e avaliação do impacto financeiro, causados pelo Decreto nº 62.221, de 16 de março de 2023, incluído prospecto com indenizações devidas aos proprietários, inquilinos e fundo de comércio.
Tipo
Informações
Estado
Atendido
Deliberações
Data Reunião Resultado
19/04/2023 00:00:00 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2023 APROVADO
Localização atual
—
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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