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Comissão
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Número
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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EDUC
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26
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2025
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16/09/2025
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Requer informações referentes às chamadas de concurso PEI e ATE. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação e Cultura para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil (PEI), conforme Edital nº 2/2023, e para Auxiliar Técnico de Educação (ATE), conforme Edital nº 1/2023 (e que o concurso encontra-se em vigor); Considerando o processos aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que solicita a autorização para a nomeação de 486 candidatos aprovados do concurso PEI e 184 candidatos aprovados do concurso de ATE, justificando a necessidade de provimento diante da necessidade da rede municipal de ensino; Considerando que há número significativo de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, conforme dados oficiais da SME em maio de 2025, incluindo: ?Professor de Educação Infantil (PEI): 432 vagas e 22 pedidos de aposentadoria em tramitação; ?Auxiliar Técnico de Educação (ATE): 663 vagas; 18 pedidos de aposentadoria em tramitação; Considerando que há 15.663 cargos de Professor de Educação Infantil criados por lei e que, conforme dados da SEGES, existem 14.693 cargos providos por titulares, ou ainda, segundo a SME/COGEP, 14.692 cargos providos, restando, portanto, 970 ou 971 vagas disponíveis, número suficiente para comportar a nomeação dos 486 candidatos aprovados no concurso público de ingresso (Edital nº 2/2023); Considerando que, nos termos da análise da própria SME/COGEP, os professores contratados temporariamente não podem ser computados na somatória de cargos efetivos autorizados em lei, por se regerem por legislação específica (Lei nº 10.793/1989), a qual prevê que tais contratos têm caráter precário, podem ser rescindidos por conveniência da Administração (art. 9º, II) e destinam-se unicamente a suprir necessidades emergenciais e transitórias de docentes efetivos; Considerando ainda que, nas atas da Junta Orçamentária Financeira (JOF) de 16/07/2025 e 31/07/2025, foi deliberada a rejeição das nomeações sob a justificativa de “pressão orçamentária”, mesmo recursos orçamentários suficientes nas dotações de pessoal e auxílios; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Educação prestem as seguintes informações: 1.Qual a justificativa para a não convocação dos aprovados no concurso público de Professor de Educação Infantil e para Auxiliar Técnico de Educação (ATE), mesmo diante da existência de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino? 2.Quais as pressões orçamentárias identificadas pela SME que têm impedido a convocação dos concursados? Informar em quais dotações orçamentárias foram mapeadas essas pressões e quais os respectivos valores. 3.Qual a situação orçamentária atual da Pasta da Educação, considerada a manutenção dos serviços já contratados (empenhados e a empenhar)? Há insuficiência de recursos? Em caso afirmativo, qual o valor do déficit e por que há insuficiência ? 4.Informar o número atualizado de cargos vagos em cada função docente e de gestão escolar (PEI, PEIF, PEF II e Médio por disciplina, Diretor de Escola, Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico e Auxiliar Técnico de Educação), bem como o número de processos de aposentadoria em tramitação nessas funções. 5.Qual a previsão da SME para a convocação e posse dos aprovados no concurso de PEI e ATE e realização de outros concursos para provimento de cargos da educação? São Paulo, 15 de setembro de 2025. Celso Giannazi
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Informações
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Atendido
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EDUC
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27
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2025
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30/09/2025
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Requer informações referentes às alterações no edital da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação e Cultura para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando que a transparência e a participação social são princípios fundamentais da administração pública e que a ausência de detalhamento na prestação de contas por polo pode dificultar a fiscalização dos recursos públicos investidos; Considerando que a Lei nº 15.372/2011 dispõe sobre a organização e funcionamento da Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA), estabelecendo princípios pedagógicos e parâmetros de gestão; Considerando a importância histórica e cultural das EMIAs, que ao longo de mais de quatro décadas têm contribuído para a democratização do acesso à arte e à formação cidadã de crianças e adolescentes; Considerando que o Edital de Chamamento Público 2025 prevê mudanças estruturais significativas, como a gestão por Organizações Sociais (OSs), alteração no número de professores e alunos por turma, além da transferência da contratação de serviços de limpeza e segurança para as OSs, impactando diretamente trabalhadores e a comunidade escolar; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Educação prestem as seguintes informações: Considerando que o Edital prevê a substituição do modelo de parceria com OSCIPs pelo modelo de gestão por Organizações Sociais (OSs), qual a justificativa para essa mudança, tendo em vista que a própria Lei da EMIA (Lei nº 15.372/2011) estabeleceu parâmetros específicos para a gestão? O Edital indica aumento significativo do número de alunos por turma, sem detalhar as adequações de infraestrutura nos polos para comportar tal ampliação. Há estudos técnicos que comprovem a viabilidade física e pedagógica dessas mudanças? Quais medidas estão previstas para garantir qualidade no processo de ensino-aprendizagem diante da ampliação de alunos por sala? O documento prevê redução no número mínimo de professores em determinados pólos, ainda que se amplie a oferta de vagas. Qual o critério adotado para dimensionar o corpo docente? Como será assegurado o cumprimento dos princípios pedagógicos da EMIA com menos educadores? O Edital não define parâmetros claros para remuneração e carga horária dos artistas-educadores. Quais mecanismos serão adotados para assegurar condições dignas de trabalho, evitando precarização? Todos os atuais trabalhadores (docentes, administrativos, limpeza e segurança) serão desligados ao final do ano, sem garantia de recontratação. Que medidas a Prefeitura adotará para preservar a experiência acumulada por profissionais com mais de 10, 20 anos de vínculo com as EMIAs? Há previsão de mecanismos que priorizem a recontratação desses trabalhadores pelas OSs? O Edital prevê metas de captação de recursos pelas OSs, inclusive mediante uso dos espaços escolares. Como será garantido que tal prática não comprometerá o ambiente pedagógico, a proteção das crianças e a função pública da escola? Qual o critério adotado para dimensionar o corpo docente? Não há clareza sobre a oferta de lanches para os estudantes nem sobre critérios nutricionais. A Prefeitura assegurará a oferta regular de alimentação saudável, conforme parâmetros da rede municipal de ensino e seguirá os parâmetros da segurança alimentar definidos pelo Ministério da Saúde? A prestação de contas está prevista de forma consolidada, sem detalhamento por polo. Quais instrumentos de controle social e transparência a gestão pretende adotar para permitir acompanhamento específico por unidade? Diante do exposto, este Requerimento busca esclarecer pontos que podem impactar diretamente a qualidade do ensino artístico, a valorização dos trabalhadores e o direito das crianças e adolescentes atendidos pelas EMIAs. São Paulo, 29 de setembro de 2025. Celso Giannazi vereador
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Informações
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Atendido
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EDUC
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28
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2025
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30/09/2025
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Ver. LUCAS PAVANATO (PL)
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Excelentíssima senhora Presidente da Comissão de Administração Pública, Vereadora Sonaira Fernandes. Na qualidade de autor do PL 94/2025, que institui aulas de Libras no ambiente escolar no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências, solicito a realização de Audiência Pública para tratar sobre os impactos da implementação das referidas aulas na educação pública municipal.
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Audiência Pública
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Retirado de pauta
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EDUC
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2025
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30/09/2025
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Ver. LUCAS PAVANATO (PL)
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Na qualidade de autor do PL 94/2025, que institui aulas de Libras no ambiente escolar no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências, solicito a realização de Audiência Pública para tratar sobre os impactos da implementação das referidas aulas na educação pública municipal.
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Audiência Pública
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Retirado de pauta
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EDUC
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30
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2025
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13/10/2025
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Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
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Senhora Presidente, Nos termos do artigo 46, incisos II, XIII e XV e artigo 47, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal, REQUEIRO sejam prestadas, pelo APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, integrado por docentes e especialistas em educação das redes estadual e municipais do Estado de São Paulo, as seguintes informações: Considerando que no dia 7.10.2025 foi realizado evento de “manifestação em defesa da guerra de resistência contra o genocídio na Palestina” nas dependências da APEOSP, com a participação de membros do sindicato, qual pode ser verificado pela live realizada pelo Partido da Causa Operária (PCO); Considerando que o referido evento, conforme foi divulgado pelos organizadores, “celebrava o aniversário de dois anos do ataque do Hamas contra Israel” e destacava que o dia em que foi registrado o maior número de mortes de judeus desde o Holocausto, além do sequestro de centenas de civis inocentes, seria “lembrado eternamente como um dos mais gloriosos dias da história da humaninade”; Considerando a gravidade das falas realizadas no evento em que se celebrou um lamentável episódio que culminou na morte de centenas de pessoas, entre elas crianças, requer-se: a) que seja apresentado o documento deste sindicato que autorizou a cessão do referido espaço para realização do evento, bem como seja esclarecido se foi a título gratuito ou oneroso; b) Por fim, considerando que no evento houve menção de dirigente partidário acerca do Congresso Sindical que aprovou “dias atrás” o apoio à luta do povo palestino, requer-se a apresentação do referido documento de votação e deliberação.
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Informações
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Atendido
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EDUC
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31
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2025
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04/11/2025
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Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
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REQUERIMENTO nº __ /2025 “Requer o envio de requerimento de informações à Secretaria Municipal de Educação sobre a situação das funcionárias terceirizadas pela empresa Lume” Ilustríssima Senhora Presidenta da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO o art. 14, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que garante a competência de fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado; CONSIDERANDO as atribuições desta Comissão, bem como o disposto nos arts. 46, XIII e XV, do Regimento Interno desta Edilidade, que tratam da solicitação de informações e da exibição de documentos necessários para os devidos esclarecimentos; CONSIDERANDO, ainda, que é de conhecimento público que as condições de trabalho das funcionárias terceirizadas impactam diretamente na qualidade da educação pública, visto que a manutenção e a limpeza das unidades escolares constituem fatores essenciais para garantir um ambiente salubre, digno e adequado para estudantes, professores e toda a comunidade escolar; CONSIDERANDO, também, os relatos recebidos acerca da ausência de pagamento de verbas rescisórias, da falta de premiação por assiduidade, da convocação para reposições aos sábados sem remuneração diferenciada, da redução das equipes de trabalho sem critérios claros, bem como da ausência do fornecimento de materiais de limpeza e de higiene pessoal; Servimo-nos do presente para solicitar à Secretaria Municipal de Educação as seguintes informações: I – Existe levantamento oficial sobre o número de trabalhadoras que não receberam os referidos valores? Em caso afirmativo, informar. II – Quais providências estão sendo adotadas pela Administração Municipal para assegurar o pagamento das verbas rescisórias e benefícios trabalhistas às funcionárias desligadas da empresa Lume? III – Foi celebrado contrato emergencial com a empresa Lume, ou com outra empresa, para garantir a continuidade dos serviços de limpeza nas escolas municipais? IV – Em caso positivo, solicita-se a disponibilização de cópias integrais dos processos SEI, administrativos e demais documentos referentes à celebração do referido contrato, bem como informações sobre as condições estabelecidas (prazos, valores e justificativa da contratação). V – Houve diminuição do número de funcionárias de limpeza nas unidades escolares? VI – Em caso positivo, qual o percentual de redução e quais critérios foram utilizados para a adoção dessa medida? A sobrecarga de trabalho para as funcionárias foi considerada? VII – Em razão das reposições de aulas aos sábados, houve convocação das funcionárias de limpeza para o cumprimento de jornada nesses dias? VIII – Em caso afirmativo, haverá o pagamento de horas extras, com os devidos adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho? IX – Existe previsão contratual ou normativa para o pagamento de premiação por assiduidade às funcionárias terceirizadas? Em caso afirmativo, qual a justificativa para a ausência desse pagamento? Certa de contar com o pronto atendimento, aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, 04 de novembro de 2025. LUNA ZARATTINI Vereadora Partido dos Trabalhadores
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Informações
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Atendido
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EDUC
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32
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2025
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10/11/2025
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Requerimento de Informação – 52GV nº __/2025: À Fundação Theatro Municipal de São Paulo, Assunto: Convocação do Diretor-Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para prestar esclarecimentos. REQUEIRO, nos termos regimentais da Câmara Municipal, à Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a convocação do Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor-Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, a comparecer perante esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre a atual relação institucional entre a Fundação Theatro Municipal. A convocação tem por objetivo obter informações detalhadas sobre: 1.A situação atual da relação contratual entre a Fundação Theatro Municipal e a Sustenidos Organização Social de Cultura, após os recentes episódios amplamente divulgados; 2.A atuação administrativa e financeira da Fundação nos últimos anos da atual gestão, incluindo dados de prestação de contas, repasses e resultados alcançados; 3.A relação funcional e contratual entre o Theatro Municipal, seus músicos e os demais integrantes dos corpos artísticos, bem como as condições de trabalho e acompanhamento institucional desses profissionais; 4.As medidas adotadas durante a crise envolvendo a Sustenidos, especialmente quanto à responsabilização da Organização Social e à preservação da imagem institucional do Theatro Municipal e da Prefeitura de São Paulo. Justifica-se a presente convocação pela necessidade de garantir a boa aplicação dos recursos públicos destinados à cultura, assegurar a transparência na gestão do Theatro Municipal e esclarecer as medidas adotadas diante da crise envolvendo a Sustenidos Organização Social de Cultura, de modo a preservar a credibilidade das instituições culturais do município e evitar que equipamentos custeados pelos contribuintes sejam utilizados para fins alheios ao interesse público. Sala das Comissões, São Paulo, 10 de novembro de 2025. _____________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)
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Convocação
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Em condição de pauta
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EDUC
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33
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2025
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10/11/2025
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO 52 GV nº___/2025 CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que assegura o direito à acessibilidade e à inclusão escolar, entendendo-se por acessibilidade, nos termos da referida legislação, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes [...] bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; Chegou ao conhecimento deste Gabinete a situação verificada no CEU Sapopemba EMEF Tatiana Belinky, localizado no Jardim Sapopemba, envolvendo os alunos com deficiências diversas, tais como TEA, Síndrome de Down, síndromes raras, mobilidade reduzida, Deficiência física, entre outras, que utilizam o TEG – Transporte Escolar Gratuito, conforme descrito a seguir. Até recentemente, o transporte escolar destinado a esses estudantes realizava o desembarque no interior da escola, no pátio, garantindo maior segurança e proteção, especialmente em dias de chuva. Entretanto, durante uma reunião com pais e responsáveis, a escola informou que essa prática seria descontinuada, determinando que o desembarque passasse a ocorrer na calçada, do lado externo, juntamente com os demais alunos da escola. Tal medida acarreta prejuízos significativos aos estudantes com deficiência, tendo em vista que muitos apresentam limitações de mobilidade, ficando expostos às intempéries e ao intenso fluxo de entrada de alunos, o que aumenta o risco de acidentes e dificulta o acesso seguro e adequado ao ambiente escolar. REQUEIRO à Direção do CEU EMEF Tatiana Belinky, ao Senhor Secretário Municipal da Educação, Fernando Padula, e ao Coordenador dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU), Sr. Aparecido Sutero da Silva Júnior, que prestem as seguintes informações: 1.Qual a justificativa da proibição do desembarque de alunos com deficiência nas áreas internas da escola? 2.Houve diálogo prévio com as famílias e com os próprios estudantes público-alvo da Educação Especial acerca dessa medida, de modo a considerar os impactos que ela poderia causar? 3.Há planejamento de abertura de um portão de acesso específico, com instalação de rampa acessível, cobertura e demarcação de vagas destinadas ao transporte de alunos com necessidades especiais? Ou alguma outra solução para o desembarque desses alunos? 4.Quais recursos orçamentários estão destinados às adaptações razoáveis e de acessibilidade para alunos com deficiência no ambiente da escola? 5.A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU) foi informada da mudança na rotina de desembarque dos alunos com deficiência no CEU Sapopemba? Caso afirmativo, quais providências de supervisão e acompanhamento foram adotadas para assegurar que a decisão da unidade esteja em conformidade com as normas de acessibilidade e inclusão? Esta solicitação tem como objetivo assegurar o direito ao acesso pleno à educação para todas as crianças e adolescentes, em consonância com os princípios da Lei nº 13.146/2015, que garante o direito à acessibilidade e à inclusão escolar. Ressalta-se que a legislação define como adaptações razoáveis as modificações e ajustes necessários e adequados, que não imponham ônus desproporcional ou indevido, para assegurar que a pessoa com deficiência possa usufruir, em igualdade de condições com as demais, de todos os direitos e liberdades fundamentais. Diante do exposto, solicito a aprovação deste requerimento por esta Comissão. Sala das Comissões, São Paulo, 10 de novembro de 2025. __________________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA – PARTIDO LIBERAL
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Informações
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Atendido
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EDUC
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34
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2025
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17/11/2025
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Requer informações referentes ao episódio ocorrido na EMEI Antônio Bento envolvendo a atuação da Polícia Militar durante atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente para fiscalizar políticas públicas educacionais, zelar pela integridade das unidades escolares e garantir condições adequadas para o desenvolvimento pedagógico em toda a rede municipal;; Considerando que a presença de agentes de segurança pública em ambientes educacionais deve observar critérios técnicos, legais e protetivos, de modo a não causar intimidação, exposição ou risco às crianças, profissionais e famílias; Considerando que o trabalho pedagógico sobre história e cultura afro-brasileira é obrigatório por força das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, bem como integra o Currículo da Cidade de São Paulo e o acervo oficial da rede municipal; Considerando que, em 12 de novembro de 2025, policiais militares armados ingressaram na EMEI Antônio Bento após denúncia indevida de suposta prática de ensino religioso, interrompendo a rotina da unidade, causando temor em crianças de 4 anos e constrangendo a direção e professoras que executavam atividade pedagógica curricular; Considerando que o episódio expôs profissionais da educação a assédio institucional, colocou em risco a segurança emocional das crianças e pode configurar violação de direitos, intolerância religiosa e desrespeito à autonomia pedagógica garantida em lei; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação (SME), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo prestem as seguintes informações: I – À PREFEITURA DE SÃO PAULO Quais medidas a Prefeitura adotará para garantir apoio psicológico, jurídico e institucional aos profissionais da EMEI Antônio Bento, considerando a situação de assédio e exposição vivenciada pela equipe gestora e pelas professoras? A Prefeitura realiza ou realizará ações de formação continuada voltadas às equipes gestoras e docentes sobre: enfrentamento à intolerância religiosa, combate ao racismo, procedimentos para situações de violência simbólica ou intimidação? Há plano municipal para monitoramento, registro público e acompanhamento de casos de violência, intolerância religiosa, racismo ou intervenções policiais em escolas da rede? Em caso positivo, quais instrumentos estão sendo utilizados? No que se refere às imagens registradas no dia do episódio (por câmeras da unidade, por agentes públicos ou por terceiros): tais registros foram formalmente coletados pela Prefeitura? estão sendo analisados no âmbito de alguma apuração administrativa? foram devidamente arquivados e preservados para eventual responsabilização? há protocolo municipal para guarda e tratamento de imagens em casos envolvendo violações de direitos em escolas? II – À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) Considerando que a atividade pedagógica estava em conformidade com a legislação federal e com o Currículo da Cidade, qual é o protocolo da SME para apoio e proteção das equipes escolares em situações de intimidação, violência simbólica ou ataques motivados por preconceito racial ou religioso? Houve apuração interna da SME quanto: aos danos ao mural de desenhos das crianças, à agressão moral sofrida pela equipe gestora, à intimidação das professoras? Se sim, quais providências foram adotadas? A SME pretende emitir orientação formal às unidades escolares reafirmando: a legitimidade de atividades pedagógicas sobre cultura afro-brasileira e religiões de matriz africana; que tais práticas não podem ser tratadas como suspeitas ou denunciáveis? Se afirmativo, qual o cronograma e o conteúdo previsto? A SME e a SSP estabelecerão protocolos conjuntos para atendimento de ocorrências envolvendo escolas, garantindo que: a prioridade seja a proteção das crianças e dos profissionais; não haja criminalização indevida de práticas pedagógicas legítimas? Em relação às imagens registradas no dia dos fatos, solicitamos esclarecimento sobre: se a SME teve acesso às gravações feitas por câmeras da unidade ou por terceiros; se tais registros foram incorporados a processos administrativos ou sindicâncias; como está sendo garantida a preservação e a integridade desses arquivos. III – À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (SSP) A SSP informou que o uso de armamento pesado pelos policiais é “EPI”. Há norma específica que regule a entrada de policiais portando armamento ostensivo em unidades de educação infantil? Em caso positivo, solicitamos o envio da normativa. Quais são os procedimentos técnicos recomendados pela SSP para atendimento de ocorrências em escolas, especialmente aquelas que envolvem disputas relativas a conteúdo pedagógico? A SSP realizou avaliação técnica da conduta dos policiais que atenderam a ocorrência na EMEI Antônio Bento? Caso positivo, quais foram as conclusões? Há previsão de revisão de protocolos para evitar ações inadequadas em ambientes escolares? Há previsão de capacitação específica dos policiais militares em: abordagem em ambiente escolar, direitos da criança, diversidade religiosa, relações étnico-raciais? Quanto às imagens registradas no dia do episódio: os policiais utilizaram câmeras corporais (bodycams)? as gravações estão preservadas? já foram analisadas pela Corregedoria? foram incorporadas a procedimentos disciplinares ou investigativos? IV – AO COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Considerando o impacto emocional causado em crianças pequenas, o Comando-Geral realizou análise de conduta sobre a ação desenvolvida pela equipe policial na EMEI Antônio Bento? O Comando-Geral dispõe de orientações específicas sobre ingresso de policiais armados em escolas de educação infantil? Caso não disponha, há previsão de elaboração de diretrizes próprias? Há programas de capacitação interna direcionados aos policiais militares para atuação em ambientes educacionais, com foco em: resolução não violenta de conflitos, abordagem adequada de crianças, respeito às práticas culturais previstas no currículo escolar? Em relação às imagens captadas no dia, solicitamos informação sobre: existência de gravações de câmeras corporais dos policiais envolvidos; se tais registros foram preservados e encaminhados para análise; o estágio atual dessa análise e sua eventual utilização em procedimentos disciplinares. Diante do exposto, este Requerimento busca esclarecer pontos fundamentais para garantir a proteção da comunidade escolar, o respeito ao currículo antirracista, a segurança das crianças e a valorização dos profissionais da educação. São Paulo, 17 de novembro de 2025. Celso Giannazi
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Informações
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Respondido parcialmente
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EDUC
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35
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2025
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24/11/2025
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Solicita informações e providências referentes ao processo de remoção e lotação de Professores(as) de Educação Infantil (PEI) excedentes para o ano letivo de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando que compete a esta Comissão acompanhar, fiscalizar e propor medidas relativas à política educacional do Município;; Considerando que a valorização dos profissionais do magistério, a transparência administrativa e o respeito às normas que regem a movimentação funcional constituem princípios essenciais da gestão pública; Considerando que o processo de remoção e lotação para o ano letivo de 2026 tem provocado significativo impacto na vida funcional e pessoal de inúmeros(as) Professores(as) de Educação Infantil excedentes; Considerando que diversos relatos apontam falhas de comunicação, insuficiência de informações e procedimentos incompatíveis com os princípios da razoabilidade, isonomia e proteção ao servidor efetivo; Considerando que tais inconsistências têm gerado desequilíbrios na distribuição das vagas e situações que podem comprometer a continuidade do vínculo profissional e até a manutenção do acúmulo de cargos legalmente permitido; Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura de São Paulo apresentem, com a máxima urgência, esclarecimentos e documentação referentes aos seguintes pontos: 1- Quais foram os critérios adotados para a publicação das vagas destinadas aos(às) professores(as) excedentes, considerando o prazo inferior a 24 horas entre a divulgação das listas e as sessões de escolha na COGEP, e quais são as justificativas para essa limitação temporal e seus impactos na tomada de decisão dos(as) docentes? 2- Qual a razão da priorização de vagas surgidas após a data-corte da remoção, muitas delas provisórias, em detrimento de vagas consolidadas já existentes na rede, e quais estudos ou pareceres embasam essa prática? Por que vagas de módulos e outras vagas efetivamente disponíveis no momento da escolha não foram ofertadas aos excedentes, e qual é a listagem completa dessas vagas antes e depois da data-corte? 3- Que providências serão adotadas para revisar lotações já efetivadas a fim de reparar prejuízos causados aos(às) professores(as) excedentes? Há possibilidade de reavaliação das escolhas realizadas em COGEP diante da existência de vagas que não foram ofertadas, e qual é a relação comparativa entre vagas disponíveis, vagas ofertadas e vagas posteriormente utilizadas para contratação? 4- De que forma a gestão garantirá prioridade aos(às) docentes efetivos(as) excedentes na ocupação das vagas da rede, especialmente em suas regiões de origem e em unidades que permitam a continuidade do acúmulo de cargos? 5- E quais medidas serão implementadas para assegurar total publicidade e transparência das listas de vagas antes e depois da data-corte, incluindo módulos, substituições e demais atualizações, de modo a evitar discrepâncias e permitir adequado controle social? 6- Havendo acúmulo de cargos previstos em Lei e situações de professores que foram enviados para outra DRE, restando um cargo em período probatório na sua DRE de origem, qual será a posição de SME para acomodar esse professor para que não haja exoneração forçada por parte da prefeitura, causando prejuízo pessoal ao servidor, mas também aos cofres públicos que abriu concurso e agora força a saída do professor, prejudicando o funcionamento das escolas as quais mantinha vínculo? Diante do exposto, este Requerimento busca assegurar condições justas e equilibradas aos(às) Professores(as) de Educação Infantil excedentes, prevenindo prejuízos funcionais e protegendo a continuidade do trabalho pedagógico desenvolvido na rede municipal de ensino. A urgência na apuração e na revisão dos procedimentos adotados é imprescindível para evitar impactos irreversíveis na vida profissional dos(as) docentes e garantir o respeito aos princípios fundamentais da Administração Pública. São Paulo, 24 de novembro de 2025. Celso Giannazi vereador
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Informações
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Atendido
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EDUC
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1
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2026
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09/03/2026
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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São Paulo 06 de março de 2026. Senhora Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Assunto: Solicitação de informações sobre instabilidades no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) constitui instrumento central para o registro e acompanhamento das atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, reunindo informações fundamentais como frequência escolar, avaliações, boletins, planejamentos e relatórios pedagógicos dos estudantes; CONSIDERANDO os relatos recorrentes de professores, gestores escolares e entidades representativas sobre instabilidades frequentes no sistema, especialmente em períodos de fechamento bimestral e anual; CONSIDERANDO que tais problemas têm gerado lentidão no acesso, quedas constantes do sistema, perda de dados inseridos e dificuldades no registro de avaliações e frequência, ocasionando retrabalho, sobrecarga aos profissionais da educação e insegurança quanto à integridade dos registros pedagógicos; CONSIDERANDO, ainda, que essas instabilidades também impactam o acesso das famílias às informações escolares e o adequado acompanhamento do percurso formativo dos estudantes; Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação: 1.Quais são as causas técnicas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação para as instabilidades recorrentes do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP)? 2.Existe diagnóstico técnico ou relatório interno elaborado pela Secretaria ou por empresa responsável pela manutenção do sistema sobre as falhas ocorridas nos últimos anos? 3.Quais medidas estruturais estão sendo adotadas para garantir a estabilidade, segurança e desempenho do sistema, especialmente nos períodos de maior demanda de acesso? 4.Há previsão de ampliação da capacidade tecnológica (servidores, infraestrutura digital ou atualização da plataforma) para suportar o volume de acessos simultâneos da rede municipal? 5.Existe canal institucional estruturado para registro e acompanhamento das ocorrências relatadas pelas unidades escolares relacionadas ao funcionamento do SGP? 6.A Secretaria considera a possibilidade de revisão ou flexibilização de prazos administrativos, como fechamento de frequência e notas, quando houver instabilidade comprovada no sistema? 7.Qual é o contrato vigente de desenvolvimento, manutenção e suporte do SGP, incluindo empresa responsável, valores envolvidos e vigência contratual? Diante da relevância do SGP para a organização pedagógica da rede municipal e para a confiabilidade dos registros escolares dos estudantes, solicitamos o envio das informações acima no prazo legal, a fim de subsidiar o acompanhamento e a avaliação das condições de funcionamento do sistema. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos as informações solicitadas. SENIVAL MOURA VEREADOR
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Informações
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Atendido
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EDUC
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2
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09/03/2026
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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São Paulo 06 de março de 2026. Senhora Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Assunto: Professores em readaptação funcional na Rede Municipal de Ensino e participação na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) CONSIDERANDO que A Instrução Normativa SME nº 4, de 02 de fevereiro de 2025, estabeleceu novos procedimentos para a atribuição de atividades aos professores em readaptação funcional, regulamentando a elaboração do Registro das Atividades dos Professores em Readaptação (RAPRE) e a atuação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores – COARP. CONSIDERANDO que a Lei nº 18.221/2024, ao alterar dispositivos da Lei nº 14.660/2007 (Estatuto do Magistério Municipal), passou a disciplinar novas regras relativas à jornada de trabalho dos docentes em readaptação funcional. CONSIDERANDO que, conforme disposto na referida Instrução Normativa, os professores readaptados mencionados no artigo 27-A da Lei nº 14.660/2007 passaram a perceber vencimentos em Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) apenas até 31 de março de 2025, salvo em situações específicas. CONSIDERANDO que entidades representativas do magistério municipal, têm manifestado preocupação com os impactos dessa medida, apontando possíveis efeitos sobre: a remuneração dos docentes; a participação nos processos de formação continuada; a integração pedagógica nas unidades educacionais e a valorização profissional dos professores em readaptação. CONSIDERANDO ainda que a própria Instrução Normativa SME nº 4/2025 estabelece como diretrizes a valorização da trajetória profissional do docente readaptado e sua integração às rotinas da unidade educacional. Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação: 1.Qual é o número total de professores que se encontram atualmente em situação de readaptação funcional na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, considerando os dados atualizados até a data de 11 de março de 2026? Solicita-se a distribuição desses profissionais por: Diretoria Regional de Educação (DRE); etapa de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA, entre outros) e tipo de atividade atualmente exercida. 2.Quantos professores readaptados estavam em Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) até 31 de março de 2025? 3.Quantos professores readaptados deixaram de integrar a JEIF após a referida data? 4.Quantos professores readaptados permanecem atualmente em JEIF por estarem designados nas funções de: Professor Orientador de Sala de Leitura (POSL); Professor Orientador de Educação Digital (POED); Professor de Apoio à Aprendizagem (PAP) e Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); 5.Qual o impacto estimado na remuneração média dos professores readaptados que deixaram de integrar a JEIF? 6.Quais são atualmente os principais tipos de atividades atribuídas aos professores readaptados nas unidades educacionais? 7.Professores em readaptação funcional participam das reuniões pedagógicas e momentos de formação coletiva das escolas? 8.Existe orientação normativa da Secretaria Municipal de Educação sobre a participação desses profissionais em: reuniões pedagógicas; planejamento escolar e atividades de formação continuada? Caso exista, solicita-se o envio da respectiva normativa ou orientação administrativa. 9.A Secretaria Municipal de Educação realizou estudos ou avaliações sobre os impactos da exclusão dos professores readaptados da JEIF? 10.Em caso afirmativo, solicita-se o envio de relatórios, pareceres ou documentos técnicos que tratem do tema. 11.Existe previsão de revisão normativa ou de criação de modalidades alternativas de participação pedagógica para professores readaptados, como programas de atuação pedagógica compatível com o laudo médico? 12.Quantas Comissões de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional (COARP) foram instituídas nas Diretorias Regionais de Educação? Qual é a periodicidade de funcionamento dessas comissões? 13.Qual é o impacto orçamentário e financeiro decorrente da alteração da jornada de trabalho dos professores em readaptação funcional, especialmente no que se refere à suspensão da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) a partir de 31 de março de 2025, considerando a economia ou redistribuição de recursos na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação? Diante da relevância da política de readaptação funcional dos profissionais da educação para a organização do trabalho pedagógico nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como para a garantia de condições adequadas de trabalho e de valorização profissional dos docentes, solicitamos o envio das informações acima no prazo legal, a fim de subsidiar o acompanhamento e a avaliação das medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação sobre o tema. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos as informações solicitadas. SENIVAL MOURA VEREADOR
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Informações
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Atendido
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EDUC
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2026
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09/03/2026
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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São Paulo 06 de março de 2026. Senhora Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Assunto: Requerimento de Informações sobre a Participação das Famílias na Vida Escolar CONSIDERANDO que a participação das famílias na vida escolar dos estudantes constitui elemento relevante para o processo de aprendizagem, para o fortalecimento da gestão democrática e para a construção de um ambiente educacional colaborativo entre escola e comunidade; CONSIDERANDO ainda os desafios relatados por equipes escolares e professores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo quanto à baixa participação de responsáveis em reuniões pedagógicas, acompanhamento das atividades escolares e interação cotidiana com as unidades educacionais; Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação: 1.Quais programas, ações ou políticas públicas atualmente existentes na Rede Municipal de Ensino têm como objetivo fortalecer a participação das famílias na vida escolar dos estudantes? 2.A Secretaria Municipal de Educação realiza monitoramento ou levantamento de dados sobre a participação das famílias em reuniões pedagógicas, conselhos de escola, atividades escolares ou outros espaços institucionais das unidades educacionais? Em caso positivo, solicitamos o envio dos dados mais recentes disponíveis. 3.Existe algum diagnóstico institucional da SME sobre o nível de participação das famílias nas unidades educacionais da rede municipal, considerando diferentes territórios da cidade? 4.Quais estratégias de comunicação institucional são utilizadas pela Secretaria e pelas escolas para ampliar o diálogo com as famílias, especialmente em territórios com maior vulnerabilidade social? 5.Há ações específicas de formação ou orientação às famílias sobre o acompanhamento da vida escolar dos estudantes, como programas de apoio à alfabetização familiar, orientação pedagógica ou mediação escola–comunidade? 6.De que forma a Secretaria Municipal de Educação avalia o funcionamento dos Conselhos de Escola e das Associações de Pais e Mestres (APMs) no que diz respeito à participação efetiva das famílias na gestão democrática das unidades educacionais? 7.Existe algum programa ou estratégia voltada ao fortalecimento da relação escola–território, envolvendo serviços públicos, organizações comunitárias ou equipamentos culturais, com o objetivo de ampliar o vínculo entre famílias e escolas? 8.Quais indicadores educacionais a Secretaria utiliza para avaliar o impacto da participação familiar nos resultados de aprendizagem, na frequência escolar e na permanência dos estudantes na escola? 9.A SME possui estudos ou avaliações internas que relacionem a participação das famílias com indicadores como evasão escolar, reprovação ou desempenho acadêmico na rede municipal? 10.Há previsão de novos programas ou políticas públicas voltadas ao fortalecimento da participação das famílias na vida escolar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino? 11.Existe previsão orçamentária específica destinada a programas, projetos ou ações voltadas ao fortalecimento da relação entre escola e famílias na Rede Municipal de Ensino? Em caso positivo, solicitamos informar os valores previstos e executados nos últimos três exercícios orçamentários. 12.De que forma a Secretaria orienta as equipes gestoras das escolas para lidar com situações de baixa participação familiar, garantindo o acompanhamento educacional adequado dos estudantes? 13.A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo dispõe de diagnóstico, levantamento ou monitoramento sistemático sobre o nível de participação das famílias na vida escolar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, considerando indicadores como presença em reuniões pedagógicas, acompanhamento das atividades escolares e participação em instâncias de gestão democrática, como Conselhos de Escola e Associações de Pais e Mestres? Em caso positivo, solicitamos o envio dos dados disponíveis e das análises realizadas, bem como a indicação das medidas institucionais, programas ou ações desenvolvidas pela Secretaria para fortalecer a relação entre escola e famílias, especialmente em territórios com maior vulnerabilidade social. Diante da relevância do tema para a qualidade da educação pública e para o fortalecimento do processo educativo coletivo entre escola, estudantes e famílias, solicitamos o envio das informações acima no prazo legal, a fim de subsidiar o acompanhamento e a avaliação das políticas educacionais no município de São Paulo. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração e aguardamos as informações solicitadas. SENIVAL MOURA VEREADOR
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Informações
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Atendido
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EDUC
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4
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2026
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09/03/2026
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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São Paulo 06 de março de 2026. Senhora Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Assunto: Situação da infraestrutura física, reformas e manutenção das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo CONSIDERANDO que a garantia de condições adequadas de infraestrutura nas escolas públicas é elemento fundamental para o bem-estar dos estudantes, a segurança da comunidade escolar e a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), durante sessão plenária, emitiu alerta para que as Secretarias Municipais de Educação e de Infraestrutura Urbana e Obras apresentem, no prazo de 60 dias, diagnóstico detalhado sobre a situação da infraestrutura física das unidades educacionais da rede municipal; CONSIDERANDO ainda que, no âmbito da Operação Educação, auditores do TCMSP realizaram visitas a unidades escolares da cidade e identificaram diversas inadequações estruturais, tais como riscos elétricos, ausência de equipamentos de combate a incêndio, problemas de acessibilidade, banheiros sem condições de uso, muros com risco de queda e deficiência em equipamentos básicos como bebedouros; CONSIDERANDO que tais problemas impactam diretamente a segurança, a permanência e o bem-estar de crianças, adolescentes e profissionais da educação, sendo dever do Poder Público assegurar ambientes escolares adequados, acessíveis e seguros; CONSIDERANDO também a necessidade de transparência das informações públicas, bem como de acompanhamento pela sociedade e pelo Poder Legislativo das ações de reforma, manutenção e adequação das unidades escolares; Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação: 1.Quantas unidades educacionais compõem atualmente a Rede Municipal de Ensino de São Paulo, discriminadas por tipo de unidade (CEI, CEMEI, EMEI, EMEF, EMEFM, CEU e demais equipamentos educacionais)? 2.Existe diagnóstico atualizado da situação da infraestrutura física das unidades educacionais da rede municipal? Em caso afirmativo, solicita-se o envio do documento completo, incluindo informações sobre: estado de conservação predial; instalações elétricas e hidráulicas; condições sanitárias; acessibilidade arquitetônica; equipamentos de segurança e combate a incêndio. 3.Quais unidades educacionais da rede municipal apresentam necessidade de manutenção urgente ou intervenção estrutural imediata, conforme levantamentos da Secretaria Municipal de Educação ou de outros órgãos de controle? 4.Solicita-se o envio da relação completa das obras de reforma, ampliação ou adequação em andamento nas unidades educacionais, contendo, para cada obra: nome da unidade; distrito/subprefeitura; tipo de intervenção; valor do investimento; empresa responsável; data de início; prazo previsto de conclusão e estágio atual da obra. 5.Existe cronograma consolidado de reformas, adaptações e obras previstas para as unidades educacionais da rede municipal para os anos de 2026 e 2027? Em caso afirmativo, encaminhar o documento. 6.Quais mecanismos de transparência pública estão disponíveis para que a comunidade escolar e a sociedade acompanhem o andamento das obras e intervenções nas escolas (portais, painéis de monitoramento, relatórios públicos, etc.)? 7.Quais procedimentos são adotados pela Secretaria Municipal de Educação para monitorar e fiscalizar a execução das obras e reformas nas unidades escolares, inclusive quanto ao cumprimento de prazos, qualidade dos serviços e segurança das instalações? 8.Quantas unidades educacionais da rede municipal possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido na presente data? Solicita-se também a relação das unidades que se encontram com o documento vencido ou em processo de regularização. 9.Quantas unidades escolares dispõem atualmente de hidrantes, extintores de incêndio, sinalização de emergência e demais equipamentos obrigatórios de segurança? 10.Quais ações estão sendo implementadas para garantir plena acessibilidade arquitetônica nas escolas da rede municipal, incluindo rampas, sanitários adaptados, circulação interna e acesso às quadras e espaços pedagógicos? 11.De que forma a Secretaria Municipal de Educação articula suas ações com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para garantir a execução célere das intervenções necessárias nas unidades escolares? 12.Há previsão de elaboração de um plano permanente de manutenção preventiva das unidades educacionais, visando evitar deterioração estrutural, reduzir custos emergenciais e garantir ambientes seguros e adequados para estudantes e profissionais da educação? 13.Qual o valor total do orçamento previsto e executado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, nos anos de 2024, 2025 e 2026, destinado especificamente a reformas, manutenção, ampliação e adequação da infraestrutura das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo? Solicita-se que as informações sejam apresentadas com a seguinte discriminação: a)dotação orçamentária inicial prevista em cada exercício; b)valores empenhados e efetivamente executados; c)recursos destinados à manutenção preventiva e à manutenção corretiva das unidades; d)valores destinados especificamente a obras de acessibilidade e segurança (incluindo AVCB, equipamentos de combate a incêndio e adequações estruturais); e)eventual existência de recursos contingenciados ou não executados, indicando os motivos. Diante da relevância do tema para a segurança, saúde e bem-estar dos estudantes da rede municipal, bem como para a adequada utilização dos recursos públicos destinados à educação, solicitamos o envio das informações no prazo legal, a fim de subsidiar o acompanhamento e a avaliação das condições de infraestrutura das escolas da cidade de São Paulo. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração. SENIVAL MOURA VEREADOR
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Informações
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Atendido
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EDUC
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5
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2026
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16/03/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Requer a realização de Audiência Pública para discutir os impactos das das Instruções Normativas SME nº 51 e nº 52, de 08 de dezembro de 2025, da Secretaria Municipal de Educação que alteram o processo de atribuição de aulas e restringem direitos de docentes da Rede Municipal de Ensino, especialmente daqueles em situação de readaptação funcional. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando a publicação das Instruções Normativas SME nº 51 e nº 52, de 08 de dezembro de 2025, que dispõem sobre o processo inicial de atribuição de classes, blocos, aulas, agrupamentos, vagas em módulo sem regência e turnos de trabalho aos Professores da Rede Municipal de Ensino; Considerando que tais normas alteram de forma significativa o funcionamento das unidades escolares ao modificar critérios historicamente adotados no processo de atribuição de turmas e aulas, gerando insegurança e incerteza para docentes e equipes escolares; Considerando que a mudança no modelo de atribuição, ao concentrar decisões na direção escolar e reduzir critérios objetivos de classificação, pode abrir espaço para interferências subjetivas e conflitos internos nas unidades educacionais; Considerando que as novas regras também impactam os docentes em situação de readaptação funcional, ao impor restrições e alterações em sua participação nos processos de atribuição e nas jornadas formativas, muitas vezes desconsiderando as limitações estabelecidas em laudos médicos e a própria natureza protetiva da readaptação, além de afetarem seus rendimentos, o que impacta diretamente na qualidade de vida desses servidores; Considerando que tais medidas foram implementadas por meio de atos administrativos sem amplo debate com a comunidade escolar, com entidades representativas dos profissionais da educação; Considerando a necessidade de promover um espaço institucional de diálogo para que gestores, professores, especialistas e representantes da sociedade civil possam apresentar avaliações, preocupações e propostas relacionadas às mudanças implementadas; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública para discutir os impactos das recentes normas da Secretaria Municipal de Educação que alteram o processo de atribuição de aulas e restringem direitos de docentes da Rede Municipal de Ensino, especialmente daqueles em situação de readaptação funcional, em data a ser definida por esta Comissão. A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de órgãos técnicos e jurídicos. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: ?Secretário Municipal de Educação; ?Representante do Conselho Municipal de Educação; ?Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); ?Defensoria Pública do Estado de São Paulo; ?Entidades sindicais representativas dos profissionais da educação; ?Representantes de diretores e gestores da Rede Municipal de Ensino; ?Representantes de docentes da Rede Municipal de Ensino; ?entre outros. São Paulo, 13 de março de 2026. Celso Giannazi vereador
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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17/03/2026
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO 52 GV nº___/2026 CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes analisar propostas sobre equipamentos e programas culturais; CONSIDERANDO o artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que autoriza a participação de convidados, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, nas reuniões das Comissões Permanentes, com condições de esclarecimentos sobre assuntos submetidos à apreciação das mesmas; CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que determina que o convite para participação das reuniões das Comissões Permanentes será formulado pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador; CONSIDERANDO a competência desta Comissão e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa na promoção da Política de Cultura; REQUEIRO que seja submetido à aprovação deste Colegiado o convite ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, José Antônio Silva Parente, para participar de reunião desta Comissão visando a discussão de temas de mútua competência, em data a ser oportunamente agendada e com pauta a ser previamente publicada por esta Secretaria de Comissões. Sala das Comissões, São Paulo, 17 de março de 2026. __________________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA - PL
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Convite
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Não atendido
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EDUC
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7
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2026
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17/03/2026
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO 52 GV nº___/2026 CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes analisar propostas sobre equipamentos e programas esportivos, recreativos e de lazer; CONSIDERANDO o artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que autoriza a participação de convidados, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, nas reuniões das Comissões Permanentes, com condições de esclarecimentos sobre assuntos submetidos à apreciação das mesmas; CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que determina que o convite para participação das reuniões das Comissões Permanentes será formulado pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador; CONSIDERANDO a competência desta Comissão e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no desenvolvimento do esporte e do lazer na cidade de São Paulo; REQUEIRO que seja submetido à aprovação deste Colegiado o convite ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Rogério Lins, para participar de reunião desta Comissão visando a discussão de temas de mútua competência, em data a ser oportunamente agendada e com pauta a ser previamente publicada por esta Secretaria de Comissões. Sala das Comissões, São Paulo, 17 de março de 2026. __________________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA - PL
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Convite
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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2026
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17/03/2026
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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Á Douta Comissão de Educação, Cultura e Esporte. REQUERIMENTO Nº. /2026 Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado o Secretário Municipal de Educação de São Paulo, Sr. Fernando Padula, para que preste esclarecimentos e avalie a possibilidade de aperfeiçoamento normativo do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG) – Vai e Volta. Considerando que o referido programa constitui política pública de grande relevância para a promoção do direito à educação, tendo como objetivo assegurar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino infantil e fundamental o acesso efetivo às unidades escolares, contribuindo para a redução da evasão e para a ampliação da equidade; Considerando que, nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 2025 da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, especialmente em seu artigo 6º, inciso I, são estabelecidos critérios para o atendimento dos estudantes, incluindo o limite etário de até 11 anos, considerada a data-base de 31 de janeiro do ano corrente; Considerando, entretanto, que se verifica na prática situação que demanda revisão: famílias com mais de um estudante atendido pelo programa enfrentam a exclusão do transporte quando um dos irmãos completa 11 anos, ainda que o outro permaneça beneficiário, gerando desigualdade no acesso ao serviço dentro do mesmo núcleo familiar; Considerando que tal circunstância ocasiona situações em que um dos irmãos utiliza o transporte escolar enquanto o outro precisa se deslocar a pé ou por meios próprios, mesmo frequentando a mesma unidade educacional; Diante do exposto, requeiro: Que seja analisada a possibilidade de alteração da Instrução Normativa nº 22/2025, com a inclusão de dispositivo no artigo 6º que permita a concessão do transporte escolar para irmãos de estudantes já atendidos pelo programa, ainda que com idade superior a 11 anos, desde que: I – estejam matriculados na mesma unidade educacional; II - frequentem o mesmo turno escolar; e III – haja disponibilidade de vaga no mesmo veículo de transporte. Tal medida visa promover maior equidade, racionalidade administrativa e a efetiva garantia do direito à educação, evitando tratamento desigual entre irmãos pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Sala das Comissões, _____________________________ Senival Moura – PT Vereador
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Solicitação
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Atendido
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EDUC
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9
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2026
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23/03/2026
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Assunto: Apresentação de balanço das atividades do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE Central (última gestão) CONSIDERANDO que o Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE foi instituído pela Lei nº 16.213/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 56.520/2015, constituindo-se como instância colegiada de articulação e representação dos Conselhos de Escola da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que o CRECE exerce papel estratégico no fortalecimento da gestão democrática, promovendo a participação de pais, estudantes, professores e funcionários nos processos decisórios das unidades educacionais; CONSIDERANDO que o CRECE Central atua como elo entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para o debate e o acompanhamento das políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO que suas atividades incluem a mediação de demandas da comunidade escolar, a promoção de reuniões periódicas, o intercâmbio de experiências entre escolas e o fortalecimento do controle social sobre a política educacional; CONSIDERANDO a importância da transparência, da prestação de contas e da socialização das ações desenvolvidas no âmbito das instâncias participativas da educação pública; CONSIDERANDO os regimentos do CRECE Central referentes às gestões de maio de 2022 a abril de 2026; Servimo-nos do presente para requerer a Vossa Excelência o convite à Comissão Executiva do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE Central, para participação em reunião desta Comissão, com a finalidade de apresentar o balanço das atividades desenvolvidas na última gestão. Requer-se, ainda, que sejam encaminhados previamente relatórios, documentos e demais materiais que subsidiem o debate, incluindo informações sobre ações realizadas, encaminhamentos, principais demandas da comunidade escolar, bem como desafios e perspectivas para o próximo período. Diante da relevância do CRECE para o fortalecimento da gestão democrática na Rede Municipal de Ensino, solicitamos o atendimento do presente requerimento. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração. SENIVAL MOURA VEREADOR
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Convite
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Aguardando agendamento
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EDUC
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10
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2026
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23/03/2026
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Assunto: Apresentação de balanço do Programa de Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo CONSIDERANDO que a participação estudantil constitui princípio fundamental da gestão democrática do ensino público; CONSIDERANDO que o Grêmio Estudantil, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 58.840/2019, é entidade autônoma representativa dos estudantes, com papel relevante na organização e participação da comunidade discente; CONSIDERANDO que os grêmios estudantis contribuem para o desenvolvimento da cidadania, do protagonismo juvenil e da convivência democrática no ambiente escolar; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo é responsável pela implementação do Programa de Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que a União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo – UMES, fundada em 1984, possui trajetória histórica na defesa da educação pública e na organização do movimento estudantil; CONSIDERANDO o papel da UMES na articulação dos grêmios estudantis e na promoção da participação juvenil nas escolas; CONSIDERANDO a importância do diálogo institucional entre o Poder Público e as entidades representativas dos estudantes; Servimo-nos do presente para requerer a Vossa Excelência o convite à Executiva da União Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES e aos representantes da Secretaria Municipal de Educação responsáveis pelo Programa de Grêmios Estudantis, para participação em reunião desta Comissão, com a finalidade de apresentar o balanço das ações, diretrizes e perspectivas do Programa de Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino, bem como a atuação da entidade estudantil na articulação e fortalecimento da participação dos estudantes na vida escolar. Requer-se, ainda, que sejam encaminhados previamente materiais, relatórios e dados que subsidiem o debate, especialmente no que se refere à implementação dos grêmios estudantis, número de unidades atendidas, ações formativas realizadas, desafios identificados e estratégias de ampliação da participação estudantil. Diante da relevância da participação estudantil para o fortalecimento da gestão democrática, solicitamos o atendimento do presente requerimento. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração. SENIVAL MOURA VEREADOR
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Convite
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Aguardando agendamento
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