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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15/2025
Autor
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ementa
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 26/25, publicada a 7 de maio de 2025, trata da reposição dos dias de trabalho perdidos devido a paralisações que afetaram as atividades da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o Comunicado SME 178 que orienta procedimentos operacionais para a Instrução Normativa SME nº 26 de 07/05/2025 PORTARIA Nº 39/SEGES/2025 que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 13, 18, 24, 26, 28 e 31/03/2025, 02, 04, 07 e 09/04/2025 e 15/04/2025 a 06/05/2025. CONSIDERANDO as divergências identificadas nos critérios de desconto salarial e nos prazos estipulados para reposição dos dias não trabalhados pelos Profissionais da educação, REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Educação para que preste os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1. A Instrução Normativa SME nº 26/2025 indicava inicialmente o prazo para reposição até 21/12/2025, no entanto, o Comunicado SME nº 178, publicado posteriormente, fixou o prazo de 31/07/2025 para evitar descontos, sem alterar formalmente a normativa anterior e sem o devido diálogo com todos os envolvidos, resultando em confusão e prejuízo para os profissionais que já haviam planejado a reposição conforme o prazo inicialmente previsto. Por qual razão o Comunicado SME nº 178/2025 alterou, na prática, os prazos para reposição e o tratamento dos descontos, sem revogar nem atualizar formalmente a IN nº 26/2025? 2. Diversos profissionais tiveram valores descontados, apesar de já terem apresentado planos de reposição válidos com base no prazo até dezembro. Ademais, o mês de julho inclui o recesso escolar, comprometendo ainda mais a viabilidade da reposição dentro do novo prazo imposto. 3. Haverá retificação e devolução dos valores descontados indevidamente de servidores que estavam com plano de reposição aprovado e em andamento dentro do prazo original?
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 26/25, publicada a 7 de maio de 2025, trata da reposição dos dias de trabalho perdidos devido a paralisações que afetaram as atividades da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o Comunicado SME 178 que orienta procedimentos operacionais para a Instrução Normativa SME nº 26 de 07/05/2025 PORTARIA Nº 39/SEGES/2025 que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 13, 18, 24, 26, 28 e 31/03/2025, 02, 04, 07 e 09/04/2025 e 15/04/2025 a 06/05/2025. CONSIDERANDO as divergências identificadas nos critérios de desconto salarial e nos prazos estipulados para reposição dos dias não trabalhados pelos Profissionais da educação, REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Educação para que preste os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1. A Instrução Normativa SME nº 26/2025 indicava inicialmente o prazo para reposição até 21/12/2025, no entanto, o Comunicado SME nº 178, publicado posteriormente, fixou o prazo de 31/07/2025 para evitar descontos, sem alterar formalmente a normativa anterior e sem o devido diálogo com todos os envolvidos, resultando em confusão e prejuízo para os profissionais que já haviam planejado a reposição conforme o prazo inicialmente previsto. Por qual razão o Comunicado SME nº 178/2025 alterou, na prática, os prazos para reposição e o tratamento dos descontos, sem revogar nem atualizar formalmente a IN nº 26/2025? 2. Diversos profissionais tiveram valores descontados, apesar de já terem apresentado planos de reposição válidos com base no prazo até dezembro. Ademais, o mês de julho inclui o recesso escolar, comprometendo ainda mais a viabilidade da reposição dentro do novo prazo imposto. 3. Haverá retificação e devolução dos valores descontados indevidamente de servidores que estavam com plano de reposição aprovado e em andamento dentro do prazo original?
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 25/06/2025 00:00:00 | 8ª Reunião Ordinária de 2025 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

