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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 26/2025
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
REQUERIMENTO Requer informações referentes às chamadas de concurso PEI e ATE. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação e Cultura para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil (PEI), conforme Edital nº 2/2023, e para Auxiliar Técnico de Educação (ATE), conforme Edital nº 1/2023 (e que o concurso encontra-se em vigor); Considerando o processos aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que solicita a autorização para a nomeação de 486 candidatos aprovados do concurso PEI e 184 candidatos aprovados do concurso de ATE, justificando a necessidade de provimento diante da necessidade da rede municipal de ensino; Considerando que há número significativo de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, conforme dados oficiais da SME em maio de 2025, incluindo: ?Professor de Educação Infantil (PEI): 432 vagas e 22 pedidos de aposentadoria em tramitação; ?Auxiliar Técnico de Educação (ATE): 663 vagas; 18 pedidos de aposentadoria em tramitação; Considerando que há 15.663 cargos de Professor de Educação Infantil criados por lei e que, conforme dados da SEGES, existem 14.693 cargos providos por titulares, ou ainda, segundo a SME/COGEP, 14.692 cargos providos, restando, portanto, 970 ou 971 vagas disponíveis, número suficiente para comportar a nomeação dos 486 candidatos aprovados no concurso público de ingresso (Edital nº 2/2023); Considerando que, nos termos da análise da própria SME/COGEP, os professores contratados temporariamente não podem ser computados na somatória de cargos efetivos autorizados em lei, por se regerem por legislação específica (Lei nº 10.793/1989), a qual prevê que tais contratos têm caráter precário, podem ser rescindidos por conveniência da Administração (art. 9º, II) e destinam-se unicamente a suprir necessidades emergenciais e transitórias de docentes efetivos; Considerando ainda que, nas atas da Junta Orçamentária Financeira (JOF) de 16/07/2025 e 31/07/2025, foi deliberada a rejeição das nomeações sob a justificativa de “pressão orçamentária”, mesmo recursos orçamentários suficientes nas dotações de pessoal e auxílios; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Educação prestem as seguintes informações: 1.Qual a justificativa para a não convocação dos aprovados no concurso público de Professor de Educação Infantil e para Auxiliar Técnico de Educação (ATE), mesmo diante da existência de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino? 2.Quais as pressões orçamentárias identificadas pela SME que têm impedido a convocação dos concursados? Informar em quais dotações orçamentárias foram mapeadas essas pressões e quais os respectivos valores. 3.Qual a situação orçamentária atual da Pasta da Educação, considerada a manutenção dos serviços já contratados (empenhados e a empenhar)? Há insuficiência de recursos? Em caso afirmativo, qual o valor do déficit e por que há insuficiência ? 4.Informar o número atualizado de cargos vagos em cada função docente e de gestão escolar (PEI, PEIF, PEF II e Médio por disciplina, Diretor de Escola, Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico e Auxiliar Técnico de Educação), bem como o número de processos de aposentadoria em tramitação nessas funções. 5.Qual a previsão da SME para a convocação e posse dos aprovados no concurso de PEI e ATE e realização de outros concursos para provimento de cargos da educação? São Paulo, 15 de setembro de 2025. Celso Giannazi
REQUERIMENTO Requer informações referentes às chamadas de concurso PEI e ATE. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação e Cultura para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil (PEI), conforme Edital nº 2/2023, e para Auxiliar Técnico de Educação (ATE), conforme Edital nº 1/2023 (e que o concurso encontra-se em vigor); Considerando o processos aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que solicita a autorização para a nomeação de 486 candidatos aprovados do concurso PEI e 184 candidatos aprovados do concurso de ATE, justificando a necessidade de provimento diante da necessidade da rede municipal de ensino; Considerando que há número significativo de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, conforme dados oficiais da SME em maio de 2025, incluindo: ?Professor de Educação Infantil (PEI): 432 vagas e 22 pedidos de aposentadoria em tramitação; ?Auxiliar Técnico de Educação (ATE): 663 vagas; 18 pedidos de aposentadoria em tramitação; Considerando que há 15.663 cargos de Professor de Educação Infantil criados por lei e que, conforme dados da SEGES, existem 14.693 cargos providos por titulares, ou ainda, segundo a SME/COGEP, 14.692 cargos providos, restando, portanto, 970 ou 971 vagas disponíveis, número suficiente para comportar a nomeação dos 486 candidatos aprovados no concurso público de ingresso (Edital nº 2/2023); Considerando que, nos termos da análise da própria SME/COGEP, os professores contratados temporariamente não podem ser computados na somatória de cargos efetivos autorizados em lei, por se regerem por legislação específica (Lei nº 10.793/1989), a qual prevê que tais contratos têm caráter precário, podem ser rescindidos por conveniência da Administração (art. 9º, II) e destinam-se unicamente a suprir necessidades emergenciais e transitórias de docentes efetivos; Considerando ainda que, nas atas da Junta Orçamentária Financeira (JOF) de 16/07/2025 e 31/07/2025, foi deliberada a rejeição das nomeações sob a justificativa de “pressão orçamentária”, mesmo recursos orçamentários suficientes nas dotações de pessoal e auxílios; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Educação prestem as seguintes informações: 1.Qual a justificativa para a não convocação dos aprovados no concurso público de Professor de Educação Infantil e para Auxiliar Técnico de Educação (ATE), mesmo diante da existência de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino? 2.Quais as pressões orçamentárias identificadas pela SME que têm impedido a convocação dos concursados? Informar em quais dotações orçamentárias foram mapeadas essas pressões e quais os respectivos valores. 3.Qual a situação orçamentária atual da Pasta da Educação, considerada a manutenção dos serviços já contratados (empenhados e a empenhar)? Há insuficiência de recursos? Em caso afirmativo, qual o valor do déficit e por que há insuficiência ? 4.Informar o número atualizado de cargos vagos em cada função docente e de gestão escolar (PEI, PEIF, PEF II e Médio por disciplina, Diretor de Escola, Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico e Auxiliar Técnico de Educação), bem como o número de processos de aposentadoria em tramitação nessas funções. 5.Qual a previsão da SME para a convocação e posse dos aprovados no concurso de PEI e ATE e realização de outros concursos para provimento de cargos da educação? São Paulo, 15 de setembro de 2025. Celso Giannazi
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 17/09/2025 00:00:00 | 14ª Reunião Ordinária de 2025 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

