Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EDUC 15 2022 23/03/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando o Decreto Nº 66.575/2022, que dá nova redação ao Decreto 65.897/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de transporte coletivo e locais de embarque e desembarque; Considerando que, segundo o IBGE (2010) há 1.021.154 adolescentes residentes na cidade de São Paulo entre 12 e 17 anos e que, conforme o boletim do vacinômetro de 19/03/2022, 972.137 (95,20%) adolescentes vacinados com a primeira dose, 849.518 (83,20%) com a segunda dose e apenas 2.837 (0,27%) com a dose de reforço; Considerando que a população de crianças de 05 a 11 anos estimada pelo IBGE (2010) é de 1.110.333, e que segundo o boletim do vacinômetro de 19/03/2022, há 902.117 (81,24%) crianças com a primeira dose e 406.145 (36,6%) crianças com a segunda dose; Considerando que, conforme o boletim diário de Covid-19, em 22/03/2022, dos 29.624.435 casos confirmados no Brasil e 657.389 óbitos, cerca de 6,4% de ambos se deram só na cidade de São Paulo; Considerando que, apesar de transmitirem carga viral menor e por menos tempo, vacinados ainda sim carregam e transmite o vírus; Considerando o apontamento de diversos estudos sobre a eficácia do uso de máscaras como medida sanitária de prevenção a transmissão da Covid-19; Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja solicitado ao Executivo informações quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras nos diversos ambientes das unidades escolares da rede direta e indireta, por funcionários e pelo alunado, bem como as demais medidas sanitárias que serão adotadas, mantidas e declinadas no presente ano. Sala das Comissões, Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy Informações
Manifestação
Aguardando informações
EDUC 16 2022 23/03/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII; Considerando a meta dois do Plano Municipal de Educação, que diz respeito à educação infantil: “assegurar uma relação educando por docente no sistema municipal de ensino que fortaleça a qualidade social da educação e as condições de trabalho dos profissionais da educação” e com os agrupamentos multietários tal meta não pode ser atingida; Considerando que a decisão de criar os agrupamentos multietários não foi amplamente discutida na rede municipal de ensino e consequentemente os atores principais deste processo que são as crianças, seus responsáveis e seus educadores não foram ouvidos e suas vivências individuais não puderam corroborar tal ato administrativo; Considerando as inúmeras denúncias que chegam a esta Comissão de Educação, como por exemplo a situação crítica de várias unidades escolares que aguardam reformas urgentes em suas estruturas (algumas unidades estão sendo fechadas e as crianças transferidas por omissão da SME); déficit de recursos humanos ( AVEs e estagiários) para a garantia da educação inclusiva na cidade de São Paulo, entre outros problemas; REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data e horário a ser agendados, para debater A importância da Educação Infantil e suas vivências na rede municipal de ensino com a participação, por convite, do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP), Secretaria Municipal de Educação, Defensoria Pública o Estado de São Paulo, Secretaria da Pessoa com Deficiência, Conselho de Educação Infantil e Conselho de Inclusão Escolar da Câmara Municipal e representantes da sociedade civil. Celso Giannazi Vereador - PSOL Audiência Pública Atendido
EDUC 17 2022 23/03/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII; Considerando a constante necessidade de investimentos nos equipamentos escolares para que estes permaneçam adequados, assim havendo uma educação pública de qualidade; Considerando que a utilização dos recursos destinados à educação fortalece a autogestão escolar e a participação da comunidade escolar, que assim decidem e priorizam qual a melhor forma para aplicar as verbas das escolas; Considerando as inúmeras denúncias que chegam a esta Comissão de Educação, como por exemplo a não instalação das salas digitais, desde 2020 (equipamentos adquiridos e armazenados nas unidades escolares) entre outros problemas; Considerando a realidade orçamentária da cidade de São Paulo, com aumento de arrecadação nos últimos exercícios e também as autorizações legislativas, que possibilitam investimentos consideráveis na educação; REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a ser agendada, para debater Gastos com a educação na cidade de São Paulo com a participação, por convite, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP), Secretaria Municipal de Educação, Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos e Tribunal de Contas do Município (TCM). Celso Giannazi Vereador - PSOL Audiência Pública Atendido
EDUC 18 2022 29/03/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO os inúmeros relatos circulados na mídia e nas redes sociais acerca dos problemas enfrentados por pais e responsáveis dos alunos da Rede Municipal desde o mês de fevereiro para aquisição do Kit Escolar, devido a falhas no aplicativo Kit Escolar Duepay, fornecido pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação; CONSIDERANDO que o ano letivo teve início há mais de um mês e que muitos alunos permanecem desprovidos de uniforme escolar; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 29/SME/2022 (Processo SEI nº 6016.2021/0092543-2), celebrado entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Personal Net Tecnologia de Informação LTDA., para fornecimento de meio de pagamento eletrônico para gestão dos recursos da SME, em razão das transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, no valor total de R$7.416.000,00 (sete milhões quatrocentos e dezesseis mil reais); REQUEREMOS à Secretaria Municipal de Educação elucidar os questionamentos a seguir apontados, para essa Douta Comissão de Educação: (1) Foi realizado levantamento por parte da Secretaria Municipal de Educação para apurar os motivos das constantes falhas do aplicativo Duepay desde fevereiro deste ano? (2) Estão em andamento tratativas com a empresa fornecedora para correção dos erros? (3) Qual o prazo previsto para a regularização do aplicativo e para que os responsáveis dos alunos consigam adquirir os Kits Escolares normalmente? (4) Há previsão de aplicação de multa à empresa pelas falhas cometidas? (5) A Secretaria possui alternativas caso o aplicativo continue a apresentar falhas e os alunos e responsáveis continuem sem acesso aos seus Kits Escolares? (6) Há outros canais para solicitação dos Kits Escolares? (7) Quantas são as crianças que ficaram sem uniforme escolar? Informações Atendido
EDUC 19 2022 28/03/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO, que o programa de Educação Bilíngue para Surdos no município de São Paulo visa desenvolver uma pedagogia visual, considerando a Libras como a primeira Língua de instrução e comunicação e a Língua Portuguesa como segunda língua, na modalidade escrita, garantindo assim, ao estudante surdo o acesso pleno ao currículo da Cidade. CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de São Paulo é a pioneira na criação de um Currículo Bilíngue voltado aos estudantes com surdez. CONSIDERANDO, que o propósito do que o Currículo da Cidade para Surdos é de orientar o trabalho nas escolas e, mais especificamente, na sala de aula. CONSIDERANDO que o direito à educação implica a garantia das condições e oportunidades necessárias para que bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos tenham acesso a uma formação indispensável para a sua realização pessoal, formação para a vida produtiva e pleno exercício da cidadania. REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste com relação à situação da falta de professores titulares na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMBS MADRE LUCIE BRAY, pertencente à DRE Jaçanã/ Tremembé, em todas as disciplinas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, inclusive PROFESSORES DE LIBRAS, que é a 1ª língua para esses alunos, visando a garantia do direito dos alunos surdos a uma educação efetiva e de qualidade. Informações Atendido
EDUC 20 2022 25/03/2022
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
REQUERIMENTO Nº Ao Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO as normas autorizativas de concessão e permissão de uso de áreas municipais aos clubes desportivos abaixo relacionados, em concordância com a Lei Municipal nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007, e alterações dadas pelas Leis Municipais nºs 14.804/2008, 14.869/2008, 16.272/2015 e 16.373/2016: 1 – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS Lei Municipal nº 12.003 – de 30 de janeiro de 1996 Autoriza a concessão de direito real de uso de área municipal e dá outras providências “Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a outorgar à Associação Portuguesa de Desportos, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, independentemente de concorrência, concessão de direito real de uso de área municipal situada no Pari, para o desenvolvimento de atividade esportivas, sociais, recreativas, assistenciais, educacionais e filantrópicas.” 2 – CLUBE ALTO DE PINHEIROS Decreto nº 7.979, de 12 de fevereiro de 1969. Autoriza a permissão de uso, a título precário e gratuito, de próprio municipal. “Art. 1º – Fica autorizado o CLUBE ALTO DE PINHEIROS, a usar, a título precário e gratuito, o imóvel de propriedade municipal., na Praça Silveira Santos, bairro de Pinheiros, 45º subdistrito..” “Art. 2º -…para a prática de finalidades esportivas não sendo permitidas construções na área objeto da permissão…” Obs.: sem prazo fixado Decreto nº 10.726, de 14 de novembro de 1973. Retifica a metragem da área cedida ao Clube Alto de Pinheiros em permissão de uso a título precário e gratuito. Obs.: Área cedida no decreto nº 9.878, de 3 de março de 1972 Decreto nº 11.613, de 13 de dezembro de 1974 Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 7.979, de 12 de fevereiro de 1969, restaurado pelo Decreto nº 9.878, de 03 de março de 1972 Com a nova redação do artigo 2º, foram permitidas construções na área objeto da permissão, mediante exame e anuência prévia da Prefeitura. 3 – CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS Lei nº 9.123, de 17 de outubro de 1980. Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo áreas situadas no 26º subdistrito – Vila Prudente, autoriza a sua concessão de uso ao Clube Atlético Juventus, e dá outras providências. “Art. 3º Fica o Executivo autorizado a ceder ao Clube Atlético Juventus, mediante concessão Administrativa, independentemente de concorrência pública e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso das áreas descritas e confrontadas no artigo anterior, de propriedade municipal.” Portaria da Prefeitura nº 684, de 21 de outubro de 1988. “I – Fica o CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS autorizado a ocupar, precária e gratuitamente, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, a área municipal assinalada no croqui anexo, para a prática de treinamentos específicos.” … “III – No decurso do prazo assinalado na presente portaria PATR deverá promover os estudos necessários visando a permissão de uso da aludida área à mencionada entidade.” 4 – CIRCULO MILITAR DE SÃO PAULO Lei nº 5178, de 15 de maio de 1957. Autoriza para cessão em comodato, por 30 (trinta) anos, o terreno municipal situado na rua Abílio Soares…, ao Círculo Militar de São Paulo. Lei nº 6.995, de 05 de janeiro de 1967. Dispõe sobre concessão de uso de imóvel na rua Abílio Soares, ao Círculo Militar de São Paulo, independentemente de concorrência pública para o fim de abrigar instalações sociais, recreativas e esportivas da entidade, pelo prazo de 40 (quarenta) anos. Lei nº 9.096, de 26 de agosto de 1980. Dispõe sobre concessão de uso de área municipal ao Círculo Militar de São Paulo, situada na rua Curitiba, independentemente de concorrência pública, pelo prazo de 30 (trinta) anos, para incrementar suas atividades culturais, e sociais. Lei nº 10.070, de 23 de maio de 1986. Dispõe sobre concessão administrativa de uso de área municipal ao círculo Militar de São Paulo. “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder ao Círculo Militar de São Paulo, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, o uso de área municipal situada no 9º subdistrito – vila Mariana, destinada ao funcionamento do clube, compreendendo sede e instalações sociais, recreativas e esportivas.” 5 – CLUBE ESPORTIVO DA PENHA Lei nº 9.323, de 25 de setembro de 1981. Dispõe sobre concessão de direito real de uso de área municipal ao clube Esportivo da Penha, e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder ao clube Esportivo da Penha, mediante concessão de direito real de uso, gratuitamente, pelo prazo de 40 (quarenta) anos e independentemente de concorrência, área de terreno municipal para o fim de promover atividades amadorísticas e recreativas.” 6 – IPÊ CLUBE Lei nº 9.083, de 27 de junho de 1980. Dispõe sobre concessão de uso de área municipal ao Ipê Clube , e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder ao Ipê Clube, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência pública e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso de área municipal situada no 24º subdistrito – Indianópolis, para o fim de promover atividades esportivas amadorísticas e recreativas.”. “Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura,…fica a concessionária obrigada a: b) manter, na área concedida, serviço de educação e recreação destinado à população infantil das vizinhanças, a ser prestado, gratuitamente, mesmo aos que não sejam filhos de associados;” 7 – SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE Lei nº 9.479, de 8 de junho de 1982. “Art. 1º – Fica o executivo autorizado a ceder ao São Paulo Futebol Clube, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso de área municipal situada na Avenida Marquês de SãoVicente, para instalação de um centro poliesportivo.” Projeto de Lei 01-0528/2010 do Vereador Marco Aurélio Cunha Publicado no DOC em 9/11/2010 Altera o art. 1º da Lei nº 9.479, de 08 de junho de 1982, e dá outras providências. “Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Lei nº 9.479, de 08 de junho de 1982, passa a ser de 90 (noventa) anos.” 8 – SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA Lei nº 5.066, de 22 de outubro de 1956. Dispõe sobre concessão e auxílio e dá outras providências. “Art. 1º Fica concedido ao Esporte Clube Corinthians Paulista, sociedade civil com sede e foro nesta capital, o auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva. Parágrafo único – A entidade beneficiada se obrigará, ao receber o auxílio de que trata esta lei, a realizar, de maneira efetiva, assistência social e à infância, através de departamento especial.” Decreto nº 3.374, de 5 de dezembro de 1956. Emite apólices na importância de Cr$ 12.500.000,00, destinadas à concessão de auxílio ao Esporte Clube Corinthians Paulista para o prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva. Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 1968. Autoriza a permissão de uso a título precário de imóvel de propriedade municipal. (sem prazo) Lei nº 7.258, de 13 de janeiro de 1969. Dispõe sobre concessão de uso ao Sport Clube Corinthians Paulista, de área de propriedade do Município, e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sport Club Corinthians Paulista, independentemente de concorrência pública, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso de área de terreno de propriedade do Município, situada a 50,00 metros da avenida marginal esquerda do Rio Tietê…” Lei nº 8.851, de 26 de dezembro de 1978. Autoriza a concessão de área ao Sport Club Corinthians Paulista, é dá outras providências. “art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder ao Sport Club Corinthians Paulista, mediante concessão de direito real de uso, gratuitamente, pelo prazo de 90 (noventa) anos, renovável por igual período, independentemente de concorrência, área de terreno municipal que constitui parte da área recebida em permuta com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, situada em Itaquera, destinada à construção de estádio de futebol e obras complementares.” Lei nº 10.622, de 09 de setembro de 1988. Autoriza a concessão ao Sport Club Corinthians Paulista, de área de propriedade municipal situada no 3º distrito – Itaquera, e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder ao Sport Club Corinthians Paulista, mediante concessão de direito real de uso, gratuitamente, pelo prazo de 90 (noventa) anos, independentemente de concorrência, área de propriedade municipal situada no 3º distrito – Itaquera,…destinada à construção de estádio de futebol e obras complementares.” Decreto nº 30.003, de 09 de agosto de 1991. Dispõe sobre permissão de uso, a título gratuito, de áreas de propriedade do Município, situadas nesta Capital e descritas no artigo 2º, para o fim específico de desenvolvimento de suas atividades esportivas. Obs.: área não abrangida pela Lei nº 10.622, de 09 de setembro de 1988. Despacho do Prefeito nº 90411, publicado em 04 de novembro de 1994, autorizando, pelo prazo de 90 (noventa) dias a utilização de área pública desativada em razão da implantação de via expressa, a ser utilizada pelo Corinthians, exclusivamente, como estacionamento dos frequentadores do clube. Lei nº 12.000, de 17 de janeiro de 1996. Dispõe sobre a desafetação de área municipal, autoriza a concessão de direito real de uso, e dá outras providências. “Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais do Município área municipal de cerca de 18.401,70m2, situada no Tatuapé, na Avenida Condessa Elizabeth Robiano.” “Art. 3º Fica o Executivo autorizado a outorgar ao Sport Club Corinthians Paulista, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, independentemente de concorrência, concessão de direito real de uso de área discriminada no artigo anterior, para estacionamento de veículos de associados da entidade.” 9 – SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Lei nº 5.080, de 13 de novembro de 1956 Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências. “Art. 1º Fica concedido à Sociedade Esportiva Palmeiras, sociedade civil com sede e foro nesta Capital, o auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para a ampliação e readaptação de suas instalações esportivas amadoras. Parágrafo único – A entidade beneficiada se obrigará ao receber o auxílio de que trata esta lei, a realizar, de maneira efetiva, assistência social e à infância, através do departamento especial.” Decreto nº 3.397, de 18 de dezembro de 1956 Emite Apólices na importância de Cr$ 12.500,00, destinados à concessão de auxílio à Sociedade Esportiva Palmeiras para a ampliação e readaptação de suas instalações esportivas amadoras. Lei nº 10.666, de 26 de outubro de 1988 Dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área de propriedade municipal `Sociedade Esportiva Palmeiras, e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder à Sociedade Esportiva Palmeiras, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 40 (quarenta) anos o uso de área de propriedade municipal situada na Avenida Marquês de São Vicente, no 14º subdistrito – Lapa, para a instalação de um centro poli-esportivo para treinamento.” Lei nº 12.001, de 18 de janeiro de 1996 Altera disposições da Lei nº 10.666, de 26 de outubro de 1988. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder à Sociedade Esportiva Palmeiras, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 90 (noventa) anos, o uso de área de propriedade municipal situada na Avenida Marques de são Vicente, na Lapa, para a instalação de um centro poliesportivo para treinamento.” Em relação aos clubes desportivos acima elencados, permito-me vir à presença de Vossa Senhoria, requerer que a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, responda as seguintes indagações: a) Tais concessões permanecem vigentes? b) Quais seriam as contrapartidas estabelecidas pelo diploma legal que deferiu as respectivas concessões? c) Estão sendo cumpridas as contrapartidas estabelecidas? d) Em caso de descumprimento da contrapartida prevista, quais medidas foram tomadas pela Municipalidade? e) Em relação às contrapartidas onerosas, qual tem sido a sua destinação? f) No tocante às contrapartidas sociais, existe uma estimativa do número de munícipes beneficiados? Na oportunidade, requeiro ainda o encaminhamento de relatório da prestação das contrapartidas onerosas e das sociais, relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021, concernentes aos clubes desportivos acima elencados. No tocante às contrapartidas onerosas, requeiro que o relatório discrimine mês a mês, no período de 2019 a 2021. São Paulo, 24 de março de 2022. ROBERTO TRIPOLI Líder do Partido Verde Informações Aguardando informações
EDUC 21 2022 28/03/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO reclamações recebidas junto ao gabinete deste Vereador acerca da habitabilidade física e sanitária da EMEI DULCE HAUCK, localizada à Rua Antonio Joaquim da Silva, nº 10, Vila Penteado, pertencente à Diretoria Regional de Educação da Freguesia do Ó/ Brasilândia. CONSIDERANDO que, segundo relatos, há anos a referida Unidade Educacional viria sofrendo por infestação de escorpiões amarelos. CONSIDERANDO que os responsáveis por alunos de referida Unidade Educacional relataram o remanejamento de crianças para outras unidades educacionais mais distantes, sem lhes oferecer Transporte Escolar Gratuito. REQUEIRO, da Secretaria Municipal de Educação, que sejam prestadas informações acerca das seguintes questões: 1- Quais medidas efetivas foram tomadas por esta Secretaria Municipal de Educação e pela PMSP para conter a infestação por Escorpiões Amarelos, que, segundo relatados, remonta a 2018? 2- Atualmente, há condições de habitabilidade física e sanitária na EMEI DULCE HAUCK? 3- Por qual motivo não foi disponibilizado transporte Escolar Gratuito às crianças matriculadas na EMEI DULCE HAUCK e que foram remanejadas para outras unidades educacionais? 4- Há prazo para o retorno das crianças remanejadas para outras unidades retornarem à EMEI DULCE HAUCK? Informações Atendido
EDUC 22 2022 30/03/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32º requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO que os Centros Educacionais Unificados, mais conhecidos como CEUs, são equipamentos educacionais implantados em São Paulo pela primeira vez em 2002, como o resultado da reflexão e do desenvolvimento de diversas teses sobre educação no Brasil, desde o modelo das Escolas Parque proposto pelo educador Anísio Teixeira, até chegar ao conceito atual dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) na cidade. Desde então,os CEUs consolidaram-se como referência na educação e articulação de políticas públicas no território; CONSIDERANDO que os CEUs foram construídos com o objetivo de promover uma educação à população de maneira integral, democrática, emancipatória, humanizadora e com qualidade social. Juntando não somente educação, mas também, a cultura, o esporte, lazer e recreação, possibilitando o desenvolvimento do ser humano como um todo, como pessoa de direitos e deveres e dono de sua história, e que sem acessibilidade esse objetivo não se concretiza; CONSIDERANDO a situação de descaso com o CEU Freguesia que encontra-se em inatividade, sem telefone, impressora e outros equipamentos para seu funcionamento enquanto órgão público, sem sequer um livro para os estudantes, sem parque recreativo para os alunos da EMEI que nessa faixa etária precisam tanto para seu desenvolvimento motor e social, a quadra não está pronta, não há fornecimento de água e luz, e sem a mínima infraestrutura necessária para início das atividades; CONSIDERANDO que a gestão do referido CEU foi terceirizada para o Instituto Bucarelli e não havendo agentes públicos na administração há grande perda para toda a comunidade escolar; CONSIDERANDO não foi fornecido material para funcionamento das unidades escolares e no caso do CEMEI nem mobiliário chegou, precisando depender de doações para que o atendimento dos bebês seja realizado com o mínimo necessário; CONSIDERANDO que SME entregou um prédio vazio à sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos atos dos órgãos públicos; REQUEIRO, à Secretaria Municipal de Educação, na figura do Sr. Secretário Municipal, que responda a esta Comissão as seguintes perguntas: 1. Quando serão restabelecidos os fornecimentos de água e luz no equipamento? 2. Quando a unidade receberá, definitivamente, a estrutura necessária para seu funcionamento pleno? 3. Havendo condições para aulas remotas para os alunos da EMEI, por que tal modalidade não foi autorizada pela SME nessa situação de emergência? 4. Quanto à responsabilidade da gestão terceirizada, qual é sua competência diante de tal situação? Informações Atendido
EDUC 23 2022 07/04/2022
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ao Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO o orçamento da Cidade de São Paulo, especificamente o da Secretaria Municipal de Educação, e em especial os contratos emergenciais e de inexigibilidade onde ambas as modalidades permitem a dispensa da licitação, que foram firmados nos anos de 2019, 2020 e 2021, com informações disponíveis no portal da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/contratos-e-convenios/. Faço os seguintes questionamentos a Secretaria Municipal de Educação: 1. Quem é o responsável pelas informações dos contratos publicados no site da Secretaria da Educação? 2. E quem faz a conferência destes dados, pois foram encontradas diversas inconsistências? 3. Tomando como base as seguintes informações sobre os contratos e suas modalidades: Emergencial 2019 - R$ 63.426.315,12 Inexigibilidade 2019 - R$ 415.608.183,64 Emergencial 2020 - R$ 747.136.007,39 Inexigibilidade 2020 - R$ 66.845.384,60 Emergencial 2021 - R$ 624.312.329,81 Inexigibilidade 2021 - R$ 4.730.930,80 a) Por que no ano de 2019 os contratos emergenciais tiveram volume menor em reais se comparado ao de inexigibilidade? b) O que justifica os valores gastos em contratos emergenciais e de inexigibilidade, se inverterem nos anos de 2020 e 2021, sendo em 2021 o gasto com os contratos com inexigibilidade (4,7 milhões de reais) foram cerca de 7% do valor de 2020 (66 milhões de reais), além do que, em virtude da pandemia os dois anos foram muito semelhantes? 4. A modalidade inexigibilidade, que também isenta da licitação, mas somente quando uma empresa ou pessoa detêm o conhecimento e expertise específica para realizar determinada tarefa ou serviço. Como se explica o contrato da empresa ARMAZENA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com o objetivo de transporte e armazenamento de materiais diversos da DRE Campo Limpo, contrato TA 14/DRE-CL/2021, com o valor de R$ 650 mil ter sido firmado como inexigibilidade. Esta é a única empresa que possui experiência para prestar o serviço de armazenagem? 5. A empresa Alelo S/A teve diversos contratos emergenciais nos anos de 2020 e 2021 (conforme a planilha no site da SME) que somados totalizaram cerca de 1 bilhão de reais, sendo que em média quase 70% dos gastos emergenciais foram com esta empresa, vários destes contratos tiveram duração de 30 dias e um deles 120 dias. O objetivo destes contratos foi o gerenciamento e prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação. A questão é: a) Por que vários contratos com duração de 30 dias? b) Por qual razão não foi feita licitação, visto que já se sabia da necessidade deste serviço no ano de 2021? c) Quem é o responsável pelo planejamento dos gastos na SME? d) Existem contratos emergenciais com a mesma empresa ou outra, com a mesma finalidade no ano de 2022? No tocante aos contratos nas modalidades emergenciais e inexigibilidade, requeiro relatório em formato digital discriminado nos mesmos moldes dos disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação no período de 01 de janeiro a 31 de março de 2022. São Paulo, 5 de abril de 2022. ROBERTO TRIPOLI Líder do PV Informações Aguardando informações
EDUC 24 2022 12/04/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando que a PMSP, através da Secretaria Municipal de Educação – SME contratou a Editora Magia de Ler Ltda., em 26.02.19 (TERMO DE CONTRATO Nº 17/ SME/2019, conforme publicado no DOC de 02.04.19 – pg. 123) por inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto nº 44.279/03, para aquisição de 8.415 assinaturas do periódico JORNAL JOCA e seus guias de formação para professores para o período de 12 meses, no VALOR TOTAL de R$ 1.152.352,34; Considerando o novo TERMO DE CONTRATO Nº 414/SME/2021 (DOC 20.01.2022 – PG 76) lavrado com a mesma empresa, novamente por inexigibilidade de licitação, para fornecimento de 276.784 assinaturas do periódico “Jornal Joca” por 12 meses (o que representa um aumento quantitativo superior a 3.200%), perfazendo o VALOR TOTAL de R$ 40.594.752,00; Considerando a necessidade de fiscalização da qualidade do gasto público e da efetividade das ações da Secretaria Municipal de Educação por parte desta Casa Legislativa. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo - Coordenadoria Pedagógica-COPED da Secretária Municipal de Educação: Preliminarmente, cabe ressaltar que reconhecemos a importância de levar conhecimentos múltiplos aos alunos através de jornais, revistas e outros materiais impressos, com conteúdo, linguagem e formatação adequados às correspondentes séries em que se encontram. Isso estimula a escrita, amplia horizontes, além de desenvolver a capacidade de conhecimento da escrita e da leitura dos estudantes, inclusive os dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Reconhecemos também que, nos tempos atuais em que as mídias digitais vêm ganhando rápido espaço no cotidiano, em detrimento das impressas, a oferta de publicações impressas voltadas ao público infantil vem diminuindo, inclusive com a descontinuidade de jornais que até pouco tempo atrás circulavam especificamente para esse público. Não obstante pudéssemos avançar em longas digressões a respeito da importância de disponibilização de materiais impressos e adequados aos estudantes, cabe-nos, nesta oportunidade, apenas destacar que a forma e as condições de aquisição desses produtos devem seguir ritos legais pré-estabelecidos, concatenados, lógicos e muito transparentes. Não basta que o referido jornal possua conteúdo adequado, diagramação adequada e que, principalmente, esteja alinhado aos ditames da Base Nacional Comum Curricular, é necessário que esteja obediente aos estreitos limites da Lei e das normas de contratação. Nesse sentido, para que possamos nos certificar da regularidade dos procedimentos adotados, solicitamos os seguintes esclarecimentos e as seguintes informações: 1)Justificativa para o aumento do quantitativo das assinaturas do Jornal de 8.415 assinaturas do periódico JORNAL JOCA e seus guias de formação para professores, no VALOR TOTAL de R$ 1.152.352,34 em 2019 para 276.784 assinaturas em 2021, no VALOR TOTAL de R$ 40.594.752,00.; 2)O número de assinaturas contratadas teve acréscimo superior a 3.200% entre os anos de 2019 para 2021. Esse número pode aumentar nos anos vindouros? Qual o limite?; 3)Na aquisição anterior de 2019, faziam parte dos materiais a serem fornecidos os Guias de Formação para Professores, como instrumento para viabilizar ou auxiliar no aproveitamento prático do Jornal Joca. Qual a justificativa para que esse item não fizesse parte desta nova contratação?; 4)Como se deu o processo de diagnóstico da necessidade de um produto nos moldes do Jornal contratado? Houve participação dos professores e/ ou de outros educadores no processo? Demonstrar; 5)Há relatórios de avaliação, numa dimensão pedagógica e também didática, emitidos por equipes de professores da rede, quanto à adequação, abrangência e suficiência do conteúdo do Jornal Joca à política educacional? 6)Há quadros de profissionais dentro da rede de educação que pudessem ou podem desenvolver o conteúdo do material que foi contratado? Essa possibilidade foi cogitada?; 7)Foi realizado algum estudo de viabilidade técnica e financeira de se desenvolver internamente o conteúdo desejado e, eventualmente, contratar apenas a impressão do material? Apresentar.; 8)O desenvolvimento interno do material não seria a solução educacional mais adequada e economicamente mais viável, considerando o atual valor anual do contrato que já é superior a R$ 40,5 milhões?; Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes Eduardo Matarazzo Suplicy VEREADOR Informações Aguardando informações
EDUC 25 2022 13/04/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32º requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, averiguar toda e qualquer denúncia sobre o que se refere à educação e atendimento aos alunos, para assim garantir seu direito constitucional de pleno acesso ao ensino; CONSIDERANDO as inúmeras denúncias realizadas sobre o grupo nima Educação sobre o pagamento de mensalidade para cursar aulas presenciais, mas as mesmas estarem sendo realizadas via ensino híbrido com aulas online, mesmo com o pagamento da mensalidade tendo sido reajustado com a desculpa do atendimento presencial; CONSIDERANDO a precarização do ensino nas universidades do GRUPO NIMA, com sede no município de São Paulo, com a superlotação de salas de aula, aumento abusivo de mensalidade, mudança na grade horária, diminuição do tempo de aula, além da má gestão do ensino híbrido e indícios de inadimplência nos recolhimentos dos tributos municipais, que nesse caso específico, chega a casa de meio bilhão de reais; CONSIDERANDO a falta de respostas aos estudantes e falta de justificativas para tais mudanças; REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes convoque os responsáveis das universidades do GRUPO NIMA para esclarecer as dúvidas dos estudantes relacionadas ao currículo dos cursos, organização das aulas presenciais e híbridas, número de alunos por sala e garantia do aprendizado ministrado nas universidades de seu grupo. Celso Giannazi Vereador - PSOL Convocação Aguardando agendamento
EDUC 26 2022 27/04/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao Sistema Municipal de Ensino, aos serviços, equipamentos e programas educacionais, conforme exposto no inciso VI, artigo 47 do Regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO a necessária interlocução entre essa Comissão de Educação, Cultura e Esportes e a Secretaria Municipal de Educação, assim como a expectativa exposta nas reiteradas vezes em que convidamos o eminente Secretário Municipal de Educação para que comparecesse até esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes a fim de trazer importantes informações acerca do trabalho tão reconhecidamente importante executado pela Secretaria Municipal de Educação; REQUEIRO que seja reiterado e firmado novo CONVITE para que o Sr. Secretário Fernando Padula Novaes compareça a uma das duas primeiras reuniões ordinárias desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes a ocorrerem respectivamente em 4 e 11 de maio próximos, a seu critério, rogando apenas que nos comunique a escolha e que considere os questionamentos específicos elencados a seguir. a.O quantitativo existente de A.V.E´s é suficiente e adequado para o atendimento dos estudantes especiais da Rede conforme a legislação vigente. O Poder Executivo possui recursos orçamentários para a contratação de A.V.E´s e estagiários necessários para atender a demanda? b.Por que ocorreu o corte do transporte dos profissionais do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI) que realizam e desenvolvem importantes ações de formação e orientação junto às escolas? c.A infraestrutura das escolas está adequada para a plena inclusão dos estudantes especiais? Qual a justificativa para os elevadores parados e sem manutenção ainda não estarem em pleno funcionamento? Qual o plano da Secretaria para melhorar a infraestrutura das escolas para o atendimento pleno dos estudantes especiais? d.Panorama descritivo relativo aos Auxiliares Técnicos de Educação (ATE), quantitativo existente, vagas necessárias para suprir a demanda atual da Rede, como está o contrato atual vigente e se será necessário a sua ampliação, qual a estratégia da Secretaria para atender a demanda atual por ATE´s na Rede Municipal de Ensino. e.Justificativa para o aumento do quantitativo das assinaturas do periódico JORNAL JOCA e seus guias de formação. Esse número pode aumentar nos anos vindouros? Qual o limite? Na aquisição anterior de 2019, faziam parte os Guias de Formação para Professores, qual a justificativa para que esse item não fizesse parte desta nova contratação? Como se deu o processo de diagnóstico da necessidade do Jornal contratado? Houve participação dos professores e/ ou de outros educadores no processo? Há relatórios de avaliação, numa dimensão pedagógica e didática, emitidos por equipes de professores da rede? Há quadros de profissionais dentro da rede que pudessem ou podem desenvolver o conteúdo do material que foi contratado? Foi realizado algum estudo de viabilidade técnica e financeira de se desenvolver internamente o conteúdo desejado? Essa possibilidade não seria a solução mais adequada e economicamente mais viável? Convite Aguardando informações
EDUC 27 2022 02/05/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO o aumento dos episódios de furtos e roubos nas Escolas Municipais, principalmente furtos de fios, cabos elétricos, torneiras e eletrodomésticos; CONSIDERANDO que existem casos em que uma mesma unidade foi furtada diversas vezes, como o ocorrido com a EMEF Jairo Ramos e semana passada com a EMEI MANOEL PRETO, localizada na Freguesia do Ó, Zona Norte de São Paulo, que foi invadida e furtada nove vezes somente neste ano e  quatro vezes em 2021; CONSIDERANDO que é primordial estabelecer e colocar em prática Políticas Públicas que atendam às necessidades das Unidades Escolares na questão da vigilância/segurança. CONSIDERANDO que o problema de segurança também causa prejuízo educacional e administrativo; CONSIDERANDO que em 2021 já foi solicitado ao executivo manifestação referente a questão se segurança e vigilância nas Escolas Municipais; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Como está sendo realizado o serviço de vigilância nas Unidades Escolares e nos CEUs da Cidade? b) Quais são as ações efetivas de CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO que estão sendo adotadas para coibir estes atos? c) Há contrato de vigilância para TODAS as escolas municipais? Informações Aguardando informações
EDUC 29 2022 09/05/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições; CONSIDERANDO ser competência deste Colegiado opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao Sistema Municipal de Ensino conforme Art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo ensino e aprendizagem de sua comunidade; CONSIDERANDO uma série de manifestações apresentadas por representantes da área de Educação, educadores e familiares de alunos da Rede Municipal de Educação Infantil, a respeito da política de Agrupamentos Multietários elaborada pela SME (Secretaria Municipal de Educação), em Audiência Pública da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em cinco de maio, p.p., com o tema A Importância da Educação Infantil e suas Vivências na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de uma estrutura física, organizacional e de recursos humanos condizentes e capazes de efetivar a política elaborada pela SME – Secretaria Municipal de Educação para um atendimento adequado e de qualidade à população; REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, reunião com a participação da Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED e do Diretor da Divisão de Educação Infantil- DIEI da Secretaria Municipal de Educação, para tratarmos da precária implementação dos grupos multietários na Educação Infantil. Solicitação Aguardando informações
EDUC 30 2022 09/05/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Considerando a necessária interlocução entre essa Comissão de Educação de Cultura e Esportes e a Secretaria Municipal de Educação; Considerando ser obrigação desta casa de Leis, mormente desta Comissão de Educação requerer dos responsáveis, todas e quaisquer informações, dúvidas e ou questionamentos acerca da execução das políticas públicas no âmbito educacional seus gastos e forma de gastos já que obrigatórios na forma da legislação vigente, em especial na Lei Orgânica do Município de São Paulo; Considerando a Política Paulistana de Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento – TGD e altas habilidades nas unidades educacionais; Considerando que a Portaria SME nº 8.764/2016 preconiza que as Unidades Escolares além de seus recursos humanos no atendimento às necessidades específicas dos educandos e educandas público-alvo da Educação Especial, terão a oferta de serviços de apoio - Auxiliar de Vida Escolar – AVE, para oferecer suporte intensivo aos educandos e educandas com deficiência e TGD que não tenham autonomia para as atividades de alimentação, higiene e locomoção; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação promoverá a acessibilidade arquitetônica, física, de comunicação e a eliminação de barreiras arquitetônicas, nas comunicações, nas informações e nas atitudes, o acesso ao currículo e participação plena dos educandos, público alvo da Educação Especial, em igualdade de condições; Considerando que cabe ao CEFAI ( Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão) por meio da atuação de seu Coordenador e pelo trabalho dos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAIs, realizar o Atendimento Educacional Especializado itinerante, por meio da atuação colaborativa, nos diferentes tempos e espaços educativos, dentro do turno de aula do educando e educanda, colaborando com o professor regente da classe comum e demais educadores no desenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade; Considerando que o Decreto 57.379/16, estabelece como um dos serviços de apoio o Estagiário do Quadro Aprender Sem Limite, para apoiar, no desenvolvimento do planejamento pedagógico, os professores das salas de aula que tenham matriculados educandos e educandas considerados público-alvo da Educação Especial; Considerando que o Auxiliar Técnico de Educação faz parte da carreira do quadro de apoio à Educação e que sua atuação é fundamental para o bom andamento administrativo e pedagógico das unidades escolares; Considerando que Gibis, jornais e revistas impressas são importantes portadores de textos que oferecem a possibilidade do contato com diferentes gêneros de leitura, além de propiciar uma visão crítica e reflexiva dos acontecimentos e, que o JORNAL JOCA é um periódico que é trabalhado nas Unidades escolares; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: a) Quantidade de educandos público alvo do acompanhamento do Auxiliar de Vida Escolar - AVE na Rede municipal de Ensino; b) Quantidade de Auxiliar de Vida Escolar na RME; c) Há processo em vigência para a Contratação de AVE? d) Como são garantidos os direitos dos educandos com deficiência na Rede, considerando que há déficit no quadro de Auxiliares de Vida Escolar? e) Com relação à eliminação de barreiras arquitetônicas nas Unidades Escolares: a. Quantas Unidades da Rede possuem elevadores? b. Todos estão em pleno funcionamento? c. Os banheiros estão adaptados para as necessidades destes educandos? d. Qual o planejamento desta Secretaria para a eliminação arquitetônica nas Unidades, a curto, médio e longo prazo, para realmente efetivar a garantia no atendido dos educandos acima referido? f) Como os PAAIs - Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, estão realizando o atendimento educacional especializado itinerante, por meio da atuação colaborativa, nos diferentes tempos e espaços educativos, dentro do turno de aula do educando e educanda, colaborando com o professor regente da classe comum e demais educadores no desenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade, uma vez que houve o “corte” para o transporte dos mesmos às Unidades Escolares? O direito ao acesso, permanência, participação plena e efetiva em igualdade de condições está sendo garantido? g) Como está sendo efetivada a contratação do serviço de apoio aos educandos, público alvo da Educação Especial, pelo Estagiário do Quadro Aprender Sem Limite? a. Qual a quantidade que a RME tem de estagiários do quadro aprender sem limite? b. A demanda está sendo atendida por este serviço de apoio? c. Qual é o planejamento da SME para resolver a situação atual e garantir o respeito, a valorização da diversidade, da diferença e da não discriminação? h) Como a SME avalia a implementação da Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, com a garantia da aprendizagem, convivência social e respeito à dignidade como direitos humanos? i) Panorama descritivo relativo ao quadro dos Auxiliares Técnicos de Educação ( ATE) contendo: quantidade existente de profissionais e a demanda real. a. Como está a chamada dos habilitados no Concurso de Ingresso para o provimento dos cargos vagos de ATE, ainda não convocados? b. O Comunicado 39/22 que realizou o chamamento para a Eventual Contratação de Auxiliar Técnico de Educação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para suprir ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário, foi suficiente para suprir a demanda existente? c. Como garantir um atendimento de qualidade sem a presença deste profissional? d. Quais as ações da SME para resolver este problema persistente? j) JORNAL JOCA: a. Qual a razão para o aumento expressivo da quantidade de assinaturas do referido periódico? b. Quais os princípios que embasaram a contratação deste específico jornal em detrimento dos demais? c. Quem realiza a análise dos jornais antes da contratação? Há um grupo de trabalho composto por profissionais das escolas da rede? d. Por qual razão as guias de formação para Professores, não são mais inclusas na contratação? e. Como é realizada a contratação dos periódicos pela SME? Qual o prazo? f. Qual a avaliação pedagógica do uso deste período pelas Unidades Escolares? Informações Aguardando informações
EDUC 31 2022 09/05/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO que o Art. 62. da LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB estabelece que, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017) CONSIDERANDO a Instrução Normativa 08 de 04 de fevereiro de 2022, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros e estabelece que deverá ser contratado Auxiliar de Sala, para apoio na organização do atendimento e acompanhamento aos bebês e crianças, com formação mínima de nível médio, preferencialmente cursando Pedagogia; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) A Instrução Normativa 08/22, ao autorizar um profissional NÃO HABILITADO a ter responsabilidade sobre as crianças e bebês, enquanto o professor habilitado e regente da turma está em formação com o Coordenador Pedagógico, não está em desacordo com LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional? b) A maior metrópole do país pode admitir que seus bebês e crianças fiquem por até duas horas sob a supervisão de um profissional NÃO HABILITADO? c) As dimensões indissociáveis na educação infantil que são o cuidar, o educar e o brincar, estão sendo garantidas com um profissional NÃO HABILITADO, por um período de até duas horas? d) Qual a razão de, contrariando a norma maior da educação, se permitir a contratação de um Auxiliar de Sala, NÃO HABILITADO, em detrimento da contratação de um professor volante, profissional já previsto no quadro de recursos humanos do Convênio/Parceria? e) A contratação de um auxiliar de sala NÃO HABILITADO, garante os direitos fundamentais das crianças e bebês? Informações Aguardando informações
EDUC 32 2022 11/05/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que em seu artigo 23 deixa claro que: No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Município, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei. CONSIDERANDO o atual problema de interdição da área externa da EMEI José Vicente da Cunha. CONSIDERANDO que a área externa foi interditada há seis anos e não há outro espaço para que as crianças peguem sol, ou seja, diversas turmas passaram pela EMEI sem nunca terem tido a oportunidade de aproveitarem a área externa. CONSIDERANDO as necessidades pedagógicas e o direito das crianças em seu ambiente escolar de terem espaço para seu pleno desenvolvimento, a área externa da EMEI poderia ter sido interditada parcialmente conforme laudo da SUB-SM/CPDU/SFISC, PROCESSO 6014.2018/0002934-1. Diante do exposto, REQUEIRO o envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1) Diante do relatório Encaminhamento SMSU/COMDEC/DDEC - SME Nº 062421976, de 28 de abril de 2022, que indica não haver risco iminente de queda, por que não houve liberação parcial? 2) Essa escola está no plano de obras? Qual é a previsão de conclusão? 3) Por que não foi construída uma área de contenção? Tendo em vista que a área externa é imensa, por que não isolaram apenas uma parte? 4) Sabendo-se que o espaço pedagógico é importante para o desenvolvimento da criança, por que SME não tomou providências para a concretização da reforma necessária? 5) Com bilhões em caixa, por que não foram realizadas obras para que as crianças tenham seus direitos constitucionais de acesso à educação garantidos? 6) Quais providências a DRE e SME tomaram para que essa situação não perdurasse por tanto tempo? Informações Aguardando informações
EDUC 33 2022 13/05/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando a concessão do Estádio do Pacaembú, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, aprovada em setembro de 2019 e sancionada pelo Prefeito Bruno Covas em dezembro do mesmo ano. Considerando que a concessão sob responsabilidade da empresa “Allegra Pacaembú” deve respeitar as resoluções de tombamento que versam sobre o conjunto urbanístico e arquitetônico que envolvem o complexo Desportivo e a Praça Charles Miller. Considerando a recente intervenção da “Allegra Pacaembú” que consistiu na demolição de parte da arquibancada do Estádio, elemento integrante do conjunto tombado e fundamental para a caracterização do uso voltado para as práticas de esporte e atividades culturais; REQUEIRO, que seja realizada audiência pública conjunta no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente sobre as Intervenções recentes no Complexo Esportivo do Pacaembu; Solicito que a audiência supracitada tenha as seguintes participações: Sol Camacho - Arquiteta responsável pelas intervenções, contratada pela Allegra Pacaembu; Eduardo Barella - CEO Allegra Pacaembu; Rubens Rizek - Secretária Municipal de Governo; Tarcila Peres Santos - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias; Maíra Madrid - Diretora da SP Parcerias Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo; Presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural do Estado de São Paulo; Presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural do Estado de São Paulo; Nabil Bonduki - Arquiteto e Urbanista; Estela Da Dalt - Pesquisadora no IAU-USP; Fabio Benini Cabral - Associação Viva Pacaembu. Atenciosamente, Eduardo Matarazzo Suplicy Audiência Pública Atendido
EDUC 34 2022 13/05/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando, a Emenda Constitucional Nº 119 - o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências; Considerando, Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021” Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo: A secretaria Municipal de Educação se compromete a encaminhar bimestralmente, para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte a execução dos restos a pagar de 2020 e 2021?; Consulto a posição da secretaria, sobre incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que um órgão, no segundo semestre, só poderá empenhar em determinado mês o percentual equivalente ao dobro da média de empenhos dos últimos seis meses. Informações Aguardando informações
EDUC 35 2022 16/05/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Considerando a necessária interlocução entre essa Comissão de Educação de Cultura e Esportes e a Secretaria Municipal de Educação; Considerando ser obrigação desta casa de Leis, mormente desta Comissão de Educação requerer dos responsáveis, todas e quaisquer informações, dúvidas e ou questionamentos acerca da execução das políticas públicas no âmbito educacional seus gastos e forma de gastos já que obrigatórios na forma da legislação vigente, em especial na Lei Orgânica do Município de São Paulo; Considerando a utilização de transporte por aplicativo na Prefeitura de São Paulo para a locomoção de agentes públicos da administração direta e indireta cumprir sua função, REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: a) Como está sendo realizado o acompanhamento, orientação e o controle de qualidade da alimentação escolar nos Centros de Educação Infantil Parceiros do Município de São Paulo, pelos nutricionistas, uma vez que estão sem transporte? b) Como a Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo está gerenciando esta situação? c) É possível garantir os direitos dos bebês e crianças a uma alimentação balanceada e ao acesso de alimentos saudáveis e seguros sem uma fiscalização efetiva? d) Quais são os encaminhados propostos por esta Secretaria para equacionar o problema relatado, visando a garantia de um atendimento de qualidade aos bebês e as crianças dos CEIs? Informações Aguardando informações

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