Requerimento de Comissões

Filtro
Número
Texto

Total: 2954«« « ... 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 ... » »»


Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EDUC 45 2021 18/05/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes estar ciente sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade; CONSIDERANDO carta aberta, redigida pelo Coletivo de Supervisoras e Supervisores Em Defesa da Vida composto por supervisoras e supervisores escolares da PMSP, em resposta ao memorando circular SME/COGEP nº 04/2021 sobre apontamento de frequência às/os servidores(es) em greve. REQUEIRO encaminhamento desta carta aberta para Secretaria Municipal da Educação e gabinete do prefeito de São Paulo. Solicitação Retirado pelo(a) autor(a)
EDUC 46 2021 21/05/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, no dia 11 de junho de 2021, às 14h, para debater Volta às aulas na pandemia: com a palavra as crianças com a participação, por convite, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Mirim da Câmara Municipal, conselhos mirins e coletivos de crianças das escolas, grêmios escolares, Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e do Adolescente (CONDECA), Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA) e Crece Central. Audiência Pública Retirado pelo(a) autor(a)
EDUC 47 2021 01/06/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
CONSIDERANDO o Requerimento Educ 34/2021, aprovado em 28/04/2021 na Comissão de Educação, Cultura e Esportes, bem como o Requerimento Saúde 39/2021, aprovado em 13/05/2021 na Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, solicitando a realização de Audiência Pública conjunta; CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada pelas Comissões em 18/05/2021 convidando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - e a Subprefeitura do Butantã para a Audiência Pública para tratar sobre a retomada das atividades do Circo Escola São Remo, portanto com 10 dias de antecedência; CONSIDERANDO a ausência de resposta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como o não comparecimento de representante desta Secretaria na referida Audiência; CONSIDERANDO a recente ocupação com a finalidade de moradia da área do Circo Escola São Remo, destinado à atividades socioassistenciais, devido a sua ociosidade, bem como os encaminhamentos discutidos na referida Audiência Pública; REQUEIRO que seja encaminhada síntese da Audiência Pública realizada para a SMADS e para a Subprefeitura do Butantã, como também seja realizada reunião em caráter de urgência, levando em conta o acima exposto, com ambos órgãos, Prefeitura da Cidade Universitária, Centro de Referência em Assistência Social - CRAS - Butantã e Movimento em Defesa da Reabertura do Circo Escola, para tratar sobre os seguintes pontos de pauta: - Cessão do espaço pela Universidade de São Paulo; - Reformas necessárias para retomada das atividades no espaço; - Editais já abertos para a região 086/SMADS/2021 CEDESP, 087/SMADS/2021 - CCINTER, 085/SMADS/2021 CCA - Garantia da segurança alimentar e nutricional das crianças da região - Ocupação do espaço para moradia Solicitação Agendado
EDUC 48 2021 14/06/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO a publicação, em 12 de junho de 2021, página 78, de despacho de autorização da contratação da empresa SPTURIS, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de realização do evento “Carreata – Acelera para Cristo com Bolsonaro” no valor de R$ 75.243,17; CONSIDERANDO que a referida contratação onerou o órgão 73 – Secretaria Municipal de Relações Internacional, mas foi autorizada pela Secretaria Executiva de Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer mediante emissão de nota de reserva com transferência; CONSIDERANDO que o evento retro citado não consta do calendário de eventos oficiais da Cidade de São Paulo a que se refere a Lei 14.485/2007; CONSIDERANDO que, após consulta aos autos do processo 6019.2021/0001598-0, não consta nenhuma justificativa do demandante do evento acerca do interesse público do evento; CONSIDERANDO que se trata de evento da presidência da República e que não consta dos autos do processo quaisquer obrigações da Prefeitura do Município de São Paulo; CONSIDERANDO que, após a realização do evento, não constatamos quaisquer vestígios de relevante interesse público nas áreas de cultura, educação, saúde, assistência social, direitos humanos etc, mas ao contrário, tratou-se de evento com nítido viés político-partidário; CONSIDERANDO que é vedada a utilização de recursos públicos, com exceção das fontes de recursos permitidas pela legislação, para fins de promoção político-partidário; REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), convoque o Secretário Municipal de Esportes e Lazer THIAGO MARTINS MILHIM, o Secretário Executivo de Lazer VICENTE ROSOLIA, a Secretária Municipal de Relações Internacionais MARTA TERESA SUPLICY e Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais SONIA FRANCINE GASPAR MARMO para prestar todos os esclarecimentos necessários acerca da fundamentação, justificativa e necessidade da contratação retro citada. Convocação Retirado pelo(a) autor(a)
EDUC 49 2021 14/06/2021
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade; CONSIDERANDO que o Movimento Eu Quero Mais Real Parque (EQ+RP) foi criado em novembro de 2016, por iniciativa de um grupo de moradores do bairro, preocupados com a segurança e a infraestrutura na região do Morumbi, passaram a desenvolver frentes de trabalho voluntário, com o apoio e a participação de moradores, profissionais das mais diversas áreas de atuação, que vem ajudando a melhorar a qualidade de vida de todos os moradores; CONSIDERANDO que movimento lançou o Projeto Escola Solidária, que promove a adoção de escolas públicas com o propósito de colaborar para a recuperação da estrutura física da escola EMEF José de Alcântara Machado Filho, no Real Parque, a reorganização da estrutura administrativa e o apoio à estrutura pedagógica; REQUEIRO o envio de pedido de informações a Diretoria Regional de Ensino do Butantã e da Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Qual o plano de retomada de atividades presenciais da EMEF José de Alcântara Machado Filho? 2. Porque não há um plano de alfabetização presencial, ao menos para os alunos dos 3 primeiros anos, que não têm maturidade para ter aulas remotas? 3. Por que não foi adotado um sistema de rodízio de alunos, assim como ocorreu nas escolas privadas? 4. Porque a escola muda, anualmente, os dois integrantes da coordenação acadêmica? 5. Qual o critério de alocação dos coordenadores? 6. Qual a composição percentual do conselho gestor da escola? 7. Qual a composição da APM da escola? O bairro pode indicar e participar do conselho da APM? 8. Apesar da melhora com a entrada da atual diretora, os índices IDEB desta escola ainda são piores do que a média do Município de SP, nesse sentido, existe algum plano estratégico para a melhoria desses resultados? 9. Como as ONGs do bairro podem apoiar o reforço escolar no contra turno? 10. Existe possibilidade de tornar esta escola uma EMEF de período integral para reter os professores? 11. Quais os índices de licenças e faltas de professores desta escola anterior à Pandemia? 12. Quais os índices de abandono escolar desta escola anteriores à Pandemia? 13. A lei permite que o bairro premie os professores mais dedicados? Como gerar indicadores para identificá-los? 14. Seria permitido premiar os alunos que têm o melhor desempenho? Informações Retirado pelo(a) autor(a)
EDUC 50 2021 16/06/2021
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado o Senhor Secretário Municipal de Cultura, Alexandre de Almeida Youssef , para que preste as devidas informações à respeito do jogo “LOST LIFE”, hospedado até 22.04.2021 no site “https://spcultura.prefeitura.sp.gov.br › projeto”, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Cultura, com opção de fazer download (Baixar Lost Life Mod APK v1.19 - SpCultura – SpCultura), conforme se constata na página de busca da internet, pelo Print abaixo: Considerando o teor da publicação, em que se observa pela simples leitura a possibilidade de acesso ao referido jogo até 22.04.2021, através do site oficial “https://spcultura.prefeitura.sp.gov.br › projeto” , e por ser de conteúdo impróprio, (pornográfico) e ilegal, servimos do presente requerimento, para que sejam prestadas as devidas informações: 1 - Qual o critério utilizado por esta Secretaria para a inclusão de jogos no site https://spcultura.prefeitura.sp.gov.br ? 2 - Quem é o responsável direto na avaliação do conteúdo do site https://spcultura.prefeitura.sp.gov.br, e mais especificamente, sobre a avaliação dos conteúdos dos jogos existentes e disponibilizados na página? 3 - Há regulamentação ou termos de permissão de uso da plataforma “SP Cultura” que devam ser obedecidos? Há previsão de sanções, caso sejam desobedecidos os termos de permissão de uso? 4 - Qual o período em que o jogo “Lost Life” ficou hospedado no site? 5 - Por qual motivo foi retirado o conteúdo e acesso do jogo “Lost Life” no site? 6- Foi apurado por essa Secretaria, o autor e responsável pela postagem e divulgação jogo “Lost Life” na plataforma SP Cultura? 7 - Ciente de que o jogo “Lost Life” é de conteúdo impróprio, com conotação sexual e até pedófilo, hospedado em site oficial, vinculado a esta Secretaria Municipal de Cultura, quais as providências tomadas na apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos pela postagem, permissão de uso, divulgação e fiscalização do conteúdo ilícito nesta plataforma? 8 - Por que esta Secretaria, quando retirou o jogo “Lost Life”, não informou na própria plataforma que o mesmo foi removido por conteúdo impróprio e inadequado, apresentando as necessárias desculpas? JUSTIFICATIVA O site “https://spcultura.prefeitura.sp.gov.br”“, como bem explicado na página, é a plataforma livre, gratuita e colaborativa de mapeamento da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo sobre o cenário cultural paulistano. Nesta plataforma, além de conferir a agenda de eventos, o munícipe pode colaborar na gestão da cultura da cidade, criando um perfil como agente cultural e também divulgando seus eventos, espaços ou projetos. Ocorre que todo o conteúdo disponibilizado neste site precisa ter propósitos lícitos e critérios mínimos de avaliação, por se tratar de site público oficial e de acesso irrestrito a todos, sendo a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, responsável na fiscalização dos conteúdos e no dever de coibir as condutas ilícitas, imorais ou que possam molestar ou ser inconvenientes para os administradores do sistema, para os serviços disponibilizados ou para terceiros, bem como evitando que o uso indiscriminado dessa plataforma, possa difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou violar quaisquer direitos individuais ou usado para a transmissão de conteúdo ilícito. Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, para que após a devida apuração dos fatos, se o caso, possam ser responsabilizados todos os envolvidos, por postagem, divulgação e permissão de conteúdo ilícito no site, que diverge da proposta principal e genuína da plataforma, qual seja, divulgação cultural paulistana. Informações Aguardando informações
EDUC 51 2021 21/06/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO a publicação, em 12 de junho de 2021, página 78, de despacho de autorização da contratação da empresa SPTURIS, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de realização do evento “Carreata – Acelera para Cristo com Bolsonaro” no valor de R$75.243,17; (setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e dezessete centavos); CONSIDERANDO que a referida contratação onerou o órgão 73 – Secretaria Municipal de Relações Internacional, mas foi autorizada pela Secretaria Executiva de Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer mediante emissão de nota de reserva com transferência; CONSIDERANDO que o evento retro citado não consta do calendário de eventos oficiais da Cidade de São Paulo a que se refere a Lei 14.485/2007, que após consulta aos autos do processo 6019.2021/0001598-0, não consta nenhuma justificativa do demandante do evento acerca do interesse público, que se trata de evento da presidência da República e que não consta dos autos do processo quaisquer obrigações da Prefeitura do Município de São Paulo; CONSIDERANDO que, após a realização do evento, não constatamos quaisquer vestígios de relevante interesse público nas áreas de cultura, educação, saúde, assistência social, direitos humanos, etc, mas ao contrário, tratou-se de evento com nítido viés políticopartidário; CONSIDERANDO que é vedada a utilização de recursos públicos, com exceção das fontes de recursos permitidas pela legislação, para fins de promoção político-partidário; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer THIAGO MARTINS MILHIM, o Secretário Executivo de Lazer VICENTE ROSOLIA, a Secretária Municipal de Relações Internacionais MARTA TERESA SUPLICY e Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que sejam apresentados esclarecimentos em relação à: 1) Dispensa de licitação, para prestação de serviços de realização do evento “Carreata – Acelera para Cristo com Bolsonaro” no valor de R$ 75.243,17 (setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e dezessete centavos). Sendo que o evento retro citado não consta do calendário de eventos oficiais da Cidade de São Paulo a que se refere a Lei 14.485/2007, trata de evento da presidência da República e que não consta dos autos do processo quaisquer obrigações da Prefeitura do Município de São Paulo. Não constatamos quaisquer vestígios de relevante interesse público nas áreas de cultura, educação, saúde, assistência social, direitos humanos e outros eventos de interesse social. Informações Atendido
EDUC 52 2021 05/07/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO as demandas surgidas na 7ª reunião virtual do Comitê Emergencial de Crise da Educação, em 01/07/2021. CONSIDERANDO o momento amotinado em que a pandemia do Covid-19 segue afetando toda a rotina educacional. REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) O projeto Cesta Saudável tem sido de grande valia para o cumprimento da alimentação escolar, para tanto se faz necessário saber se há programação para a sua continuidade com a mesma qualidade e para todas as famílias atualmente atendidas? Qual o cronograma de envio e recebimento das cestas por DRE? b) Por que o Cartão Merenda ainda não atende a todos os educandos da rede municipal de educação? c) Qual o escopo do chamado “Projeto Marmitas Sociais” em termos de regulação, distribuição/transporte, responsabilidade pela logística e se é um projeto assistencial que envolve outras Secretarias ou se trata de um projeto próprio da SME com a verba da alimentação escolar? d) Qual seria o planejamento relativo às vagas virtuais da educação infantil no caso do efetivo retorno às aulas presenciais, eis que as salas estão começando a apresentar lotação? e) Qual o planejamento para a melhoria da educação online: Conectividade/ tecnologia, no âmbito escolar, como por exemplo a disponibilidade de wi-fi nas escolas? f) Por que os contratos de lavanderia excluíram peças do seu escopo tais como os babadores que ficaram a cargo das unidades escolares de educação infantil procederem com a lavagem? g) O Decreto nº 60.336 de 21 de junho de 2021, dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como, a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo. Há protocolos específicos para os profissionais da educação? Quais são as diretrizes para os profissionais com comorbidades, do grupo de risco e que se encontram atualmente em teletrabalho? h) Necessidade de revisão do Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares. Segundo profissionais da área, este documento não tem atendido a real necessidade do cotidiano das atividades escolares. Existe a necessidade de uma reelaboração, que considere o chão da escola, a presença das crianças e dos profissionais no ambiente, a interação e o movimento que se faz necessário diariamente. i) Necessidade de reposição, de igual quantidade e qualidade, dos materiais entregues em fevereiro, tais como: aventais descartáveis, luvas, máscaras para as crianças. Qual o cronograma de entrega desses materiais para a rede municipal de ensino? j) Foi relatado por educadores do MOVA, que trabalham em espaços cedidos, a ocorrência de casos em que o supervisor da unidade exige que esses educadores permaneçam na sala de aula todas as noites, das 19:00 às 21:30 horas, mesmo sem a presença de alunos. Essa medida, em regiões pouco seguras, expõe esses profissionais ao risco, eis que precisa se deslocar sozinho nesse horário. Esse procedimento está de fato ocorrendo e por qual razão? k) Quais as medidas de infraestrutura tomadas e planejadas especificamente por conta da pandemia para garantir o retorno seguro das aulas em termos, por exemplo, de ventilação cruzada ou filtros que ajudem a purificar o ar dos ambientes escolares? Informações Em condição de pauta
EDUC 53 2021 04/08/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo no qual cabe às Comissões Permanentes fiscalizar os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO que às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar ao Executivo informações sobre assuntos inerentes à administração, tais como os serviços educacionais e os programas de proteção à criança e ao adolescente; CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO as atividades educacionais à distância voltadas à vulnerabilidade de saúde frente à Pandemia, seja em função da saúde do próprio aluno, seja de seus responsáveis; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Quais são os encaminhamentos em relação à manutenção das atividades educacionais à distância voltadas à vulnerabilidade de saúde frente à Pandemia, seja em função da saúde do próprio aluno, seja de seus responsáveis? b) Quais são os programas e atividades planejadas para o acolhimento e o cuidado à saúde para a comunidade escolar, tendo em vista as profundas marcas que a Pandemia deixou nas famílias e nos profissionais de educação? Informações Em condição de pauta
EDUC 54 2021 04/08/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo no qual cabe às Comissões Permanentes receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas; CONSIDERANDO que às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar ao Executivo informações sobre assuntos inerentes à administração, tais como a apreciação de programas de obras e os atos da administração direta, conforme exposto no artigo 46 do Regimento Interno; CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO o recebimento de questionamento de cidadão acerca de eventuais problemas estruturais na alvenaria do CEU Capão Redondo – Prof. Dr. Celso Seixas Ribeiro Bastos; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Quais são os problemas estruturais de alvenaria identificados no CEU Capão Redondo? b) Quais são os encaminhamentos para sanar os problemas estruturais do CEU Capão Redondo? c) Qual o cronograma previsto para solucionar os problemas estruturais do CEU Capão Redondo? Informações Em condição de pauta
EDUC 55 2021 09/08/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO o Decreto nº 41.307/01 que dispõe sobre a lotação dos agentes escolares nas Unidades; CONSIDERANDO o Decreto nº 54.453/13 que Fixa as atribuições dos profissionais deeducação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da rede municipal de ensino; Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade primordial das Unidades Escolares terem segurança, haja vista a quantidade de notificações recebidas neste gabinete referente a furtos, roubos, invasões e arrombamentos além da vulnerabilidade de professores e demais servidores a ações criminosas; CONSIDERANDO que é primordial estabelecer e colocar em prática Políticas Públicas que atendam às necessidades das Unidades Escolares na questão da vigilância/segurança. REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: - Como está sendo realizado o serviço de vigilância nas Unidades Escolares e nos CEUs da Cidade? - Como tem sido a atuação da Guarda Civil Metropolitana? Há efetivo suficiente para atender as demandas das Escolas? - Quais são os encaminhados propostos por esta Secretaria para equacionar os problemas de segurança nas Unidades Escolares? Informações Em condição de pauta
EDUC 56 2021 09/08/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO que a Biblioteca Pública Municipal Infantojuvenil Monteiro Lobato, é uma biblioteca pública do município de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto nº 861/35 de 30 de maio de 1935, que criou a então Biblioteca Pública Municipal Infantojuvenil Monteiro Lobato; CONSIDERANDO que desde 1953, a referida biblioteca, tornou-se referência ao ser reconhecida como exemplar pela UNESCO, pelo seu pioneirismo na América Latina e sua grande contribuição para a cultura letrada infantil e juvenil. CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos da Criança em seu Princípio VII, defende que [...] “dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita – em condições de igualdade de oportunidades – desenvolver suas aptidões e sua individualidade”; CONSIDERANDO que o acervo da Biblioteca Pública Municipal Infantojuvenil Monteiro Lobato, conforme pesquisa universitária de julho de 1999, era de 60.000 itens, abrangendo livros, periódicos, fita de vídeo, discos e outros suportes de informação e desde de então se expandiu; CONSIDERANDO que a Biblioteca atende uma média de 207 leitores/dia e 5.395 mensais, sendo que esse fluxo de leitores se intensifica nos meses de férias (janeiro, fevereiro, julho e dezembro); CONSIDERANDO que a Biblioteca Pública Municipal Infantojuvenil Monteiro Lobato vem passando por uma “crise de grande invisibilidade” e fragilidade. Fragilidade que se agrava com o descaso público em relação a ela. CONSIDERANDO a notícia de que a Seção de Bibliografia e Documentação da referida Biblioteca será desativada; REQUEIRO o envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Cultura para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1- Há, no programa de metas do governo municipal, projeto de fechamento da Biblioteca Monteiro Lobato? 2- Com a transferência dos dois funcionários da área técnica responsáveis pela Seção de Bibliografia e Documentação, quem desempenhará essa função? 3- A Biblioteca Infantojuvenil Municipal Infantojuvenil Monteiro Lobato é considerada como centro de referência da cultura e da cidadania para crianças e adolescentes? Se sim, quais atividades garantem a manutenção do centro de referência? 4- Qual o atual número de funcionários na Biblioteca Infantojuvenil Municipal Infantojuvenil Monteiro Lobato, diretos e parceiros? Essa quantidade é adequada para a preservação e gestão dos acervos, bem como para o atendimento ao público e desenvolvimento de ações culturais? 5- Há cronograma para implementação de serviço de digitalização dos acervos e gestão dos direitos autorais e acesso público dos documentos? 6- Atualmente há destinação de verba para a compra de materiais próprios para a conservação, guarda dos livros e documentos de preservação, restauração de itens para os quais seja identificada a necessidade de adequação e climatização dos ambientes de armazenamento dos acervos? 7- Quando foram realizadas a última vistoria e reformas no prédio? Informações Em condição de pauta
EDUC 57 2021 09/08/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
São Paulo, 09 de agosto de 2021 Requerimento CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO manifestação da comunidade escolar do CEU Capão Redondo no dia 02/08/2021 em frente a SME e no dia 09/08/2021 em frente a DRE Campo Limpo, onde reivindicaram permanecimento no ensino híbrido até que sejam realizadas as devidas reformas no terreno; REQUEIRO o envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1) Nas unidades do CEU CAPÃO REDONDO temos mais de 120 crianças com deficiência. Como ficará garantida a acessibilidade de todas elas nas escolas já lotadas da região? Temos lá o único polo bilíngue da região sul. Haverá um desmonte porque os intérpretes de libras não acompanharão todos os alunos surdos. E mais, perderão a convivência com outros alunos na mesma condição. Como SME vai garantir a inclusão destes alunos? 2) O projeto pedagógico desenvolvido no CEU foi construído com base em uma gestão democrática e participativa dos educadores com a comunidade. A SME ao espalhar por várias unidades escolares, tanto os alunos quanto os profissionais da educação, desmonta parte deste importante projeto, precarizando a Educação dos nossos alunos. A SME se compromete a disponibilizar novamente as vagas para todos os alunos daquele território e profissionais da Educação? Qual a previsão para conclusão das obras? 3) Conhecendo a realidade da comunidade daquele território, que não têm condições de arcar com o transporte de seus filhos para as escolas indicadas, muitas das vezes lotadas e longe de suas casas, a SME garante o Transporte Escolar Gratuito (TEG) para 100% dos alunos? 4) A SME já fez o levantamento e tomou as ações para alocar na mesma escola os alunos que têm irmãos em outras séries? 5) O problema estrutural das unidades foi identificado em março de 2021. Somente agora em agosto de 2021 a SME resolveu tomar providências e interditar as unidades, porquê? Não havia urgência nesta obra? Porque o serviço não foi iniciado no período em que as aulas estavam 100% on-line? Celso Giannazi vereador Informações Em condição de pauta
EDUC 58 2021 11/08/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
CONSIDERANDO o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo sobre o papel das Comissões; CONSIDERANDO a importância da Cinemateca para a preservação da produção audiovisual brasileira, bem como sua incidência no território da Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal movida em face do “estrangulamento financeiro e abandono administrativo”; REQUEIRO que seja enviado o convite para Vossa Excelência o Senhor Procurador da República em São Paulo Gustavo Torres Soares, ou representante, e para o Presidente da Sociedade Amigos da Cinemateca Carlos Augusto Calil para reunião com os membros dessa Comissão, tratar sobre a ACP e as formas de colaboração dessa Casa Legislativa na preservação da Cinemateca Brasileira. Convite Em condição de pauta
EDUC 59 2021 12/08/2021
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação, para que preste informações acerca do retorno dos trabalhos educacionais no segundo semestre do ano letivo de 2021, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. Considerando ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino, cumpre requisitar o que segue, referentes aos Centros de Educação Infantil (CEIs) e as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), que devem cumprir integralmente as determinações da Instrução Normativa SME n.º 29/2021. Desse modo, REQUEIRO que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Tendo em vista que foi autorizado aos CEIs e as EMEIs o retorno das atividades escolares de forma presencial, informar se é de conhecimento dessa Secretaria a ocorrência de alguma restrição ou negativa das instituições de ensino para o cumprimento das normas vigentes, que determinam o retorno presencial das atividades escolares. Em caso positivo, informar em quais instituições se verificou o problema e quais as medidas tomadas. b) Informar se há algum limite de alunos nos CEIs e nas EMEIs, nas dependências das instituições de ensino, previstas para o retorno programado. Em caso positivo, qual a capacidade prevista em cada instituição de ensino e até quando as referidas restrições terão vigência? c) É facultativo aos pais e/ou responsáveis encaminhar ou não o discente aos CEIs e as EMEIs? Em caso positivo, até quando essa decisão é facultativa? d) Está sendo feito algum revezamento nos CEIs e nas EMEIs para receber os discentes? Quais os critérios para realização dos revezamentos e seu cronograma? e) Há a devida notificação aos pais ou responsáveis a respeito das decisões dos órgãos e instituições competentes, sobre o retorno das atividades escolares de forma presencial e suas particularidades, como a existência ou não de revezamento ou da continuidade de aulas on-line, bem como das medidas sanitárias adotadas para prevenção do Coronavírus, de modo a dar amplo conhecimento e tranquilidade para o efetivo retorno, sem maiores evasões escolares, atendendo às necessidades familiares? Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, para obter informações sobre o cumprimento das determinações vigentes quanto ao retorno presencial das atividades escolares. Informações Em condição de pauta
EDUC 60 2021 17/08/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que em seu artigo 23 deixa claro que: No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Município, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei. CONSIDERANDO o atual problema de segurança pública que a comunidade escolar da EMEI Prof. Alceu Maynard de Araújo, situada na Rua Neves de Carvalho, 780, no Bom Retiro, pertencente a DRE Ipiranga. Venho a essa Douta Comissão trazer a seu conhecimento o problema a ser analisado e requerer envio de questionamento a Secretaria Municipal de educação. O terreno, pertencente à SME, comportava dois equipamentos públicos: a EMEI e uma unidade da GCM que foi desativada e parcialmente demolida, há quase 2 anos. Com o abandono do imóvel que a GCM ocupava e nas condições precárias que se encontra, tem causado grandes riscos para a EMEI que fica ao lado. Há a questão de saneamento básico, pois ratos e demais animais peçonhentos estão migrando do imóvel abandonado para a EMEI e de segurança pública já que imóvel está se tornando ponto recorrente para o tráfico de drogas, trazendo graves riscos para as crianças e profissionais da educação que lá trabalham. Diante do exposto, REQUEIRO o envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1) Quais providências a DRE Ipiranga e SME tomaram para que essa situação não perdurasse por tanto tempo? 2) Há planos de SME para retomada do imóvel e incorporação às atividades educacionais da unidade? 3) Como há uma demanda muito grande no território por unidades em tempo integral, haja vista a peculiaridade desta região no bairro do Bom Retiro, há algum plano de SME para construção e ampliação das salas para atender essa demanda? 4) Quais medidas a SME tomou em conjunto com outras secretarias (Subprefeitura e Segurança Urbana) para que o espaço público tivesse utilização adequada e compatível com as unidades educacionais vizinhas, a saber, CEI Direta Casa Verde Walter Abrahao e EMEI Antonio Figueiredo Amaral. Informações Em condição de pauta
EDUC 61 2021 18/08/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO decisões de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente em ADPFs 526; 457; 460; 467; 461; 132; 54 e ADO 26, declarando a inconstitucionalidade de tal posicionamento contrário à "ideologia de gênero", pois de encontro à liberdade de cátedra, liberdade de expressão, competência privativa da União em legislar sobre Lei de Diretrizes e Bases da Educação, princípio da isonomia e democracia representativa; CONSIDERANDO o Currículo da Cidade de São Paulo da educação Infantil, documento elaborado por SME “a muitas mãos pelos profissionais de nossa Rede ao longo do ano de 2018. Resultado de um trabalho dialógico e colaborativo, este Currículo da Cidade busca integrar as experiências, práticas e culturas acerca dos bebês e crianças já existentes na história desta Rede.” (descrição do documento, disponível no portal da SME); CONSIDERANDO texto do Currículo da Cidade de São Paulo da Educação Infantil, que diz: “igualdade social entre as pessoas de diferentes gêneros e a liberdade de expressão sobre os sentimentos e pensamentos são direitos que todos defendem na Educação Infantil. Conforme a DCNEI, “o combate ao racismo e às discriminações de gênero, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas deve ser objeto de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil” (BRASIL, 2010a). Assim, romper o silêncio sobre a normatividade daquilo que podem ou não podem fazer meninos e meninas é um modo de romper com preconceitos.”; CONSIDERANDO mensagens veiculadas na rede social Instagram que atacam a igualdade de gêneros e que utilizam imagens relacionadas a unidade escolar e nome da professora da rede municipal, da EMEI Monteiro Lobato, acusando-a de fazer ideologia de gênero com montagem audiovisual acusatória de um fato ocorrido em 2018, não no atual momento como se entende na montagem; CONSIDERANDO necessidade dessa Douta comissão averiguar e garantir que seja assegurada a segurança dos profissionais da educação no exercício de suas funções em seu ambiente de trabalho; CONSIDERANDO as ameaças feitas aos gestores educacionais da EMEI Monteiro Lobato; REQUEIRO convocação da Diretora Regional do Ipiranga e convite ao Secretário Municipal de Educação, para comparecerem a essa Douta Comissão de Educação para elucidar a situação que está ocorrendo e explicitar as medidas adotadas para proteger a unidade escolar e seus servidores dos ataques e ameaças que a escola está recebendo por cumprir e defender o currículo da cidade. Convite
Convocação
Em condição de pauta
EDUC 62 2021 23/08/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO o diálogo ocorrido na 8ª reunião virtual do Comitê Emergencial de Crise da Educação, em 19/08/2021; CONSIDERANDO a declaração do efetivo Conselho de Alimentação Escolar do município - CAE/SP, sobre os valores vultosos gastos com o programa Cartão Merenda; CONSIDERANDO que o Conselho tem caráter consultivo e suas atividades envolvem a proposição, o acompanhamento e a fiscalização das ações do governo municipal, nas áreas de segurança alimentar e nutricional; a articulação das áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome; além do incentivo de parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Em razão da situação emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus – Covid-19, foi instituído no âmbito escolar projetos e programas alimentares de extrema relevância como o Programa Cesta Saudável e o Cartão Merenda. Contudo existe uma preocupação no que tange ao “custo-benefício”. Qual o investimento total realizado pela Prefeitura de São Paulo no Programa Cesta Saudável em 2020 e em 2021? b) Qual o valor mensal investido no Programa Cartão Merenda em 2020 e em 2021? c) Quantos alunos efetivamente estão sendo beneficiados com o Programa Cesta Saudável?Qual o valor despendido por aluno? d) Quantos alunos receberam a transferência dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação por meio do Cartão Merenda? Qual o valor despendido por aluno? e) Como está sendo realizado o acompanhamento dos programas Cesta Saudável e Cartão Merenda em termos de controle dos gastos e fiscalização da sua execução? Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações Em condição de pauta
EDUC 63 2021 23/08/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO as demandas apresentadas na 8ª reunião virtual do Comitê Emergencial de Crise da Educação, em 19/08/2021; CONSIDERANDO o momento amotinado em que a pandemia do Covid-19 segue afetando toda a rotina educacional; CONSIDERANDO as recorrentes situações de falta de estrutura e omissões no âmbito escolar; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Quais medidas estão previstas para sanar a falta de funcionários nas unidades educacionais? Neste momento, a rotina da escola exige mais recursos humanos para o cumprimento da demanda e, no entanto, faltam professores de módulos, faltam estagiários no auxílio às turmas com crianças com necessidade especial, faltam funcionários que atendam a demanda do CEFAI, faltam funcionários do quadro de limpeza, na equipe técnica e, até mesmo o Programa Operação Trabalho - POT Volta às Aulas, em que mulheres/mães atuam no reforço da aplicação dos protocolos sanitários e de distanciamento social nas unidades escolares, tem apresenta algumas dificuldades. b) O Sistema de Gestão Pedagógico (SGP), implantado como instrumento de melhoria para os profissionais da escola, apresenta muitos problemas operacionais. Quando ele estará em funcionamento para toda a rede? c) Quando ocorrerá a instalação das salas digitais, previsto no planejamento de SME. Por que está atrasado? d) Solicita-se um relatório com mais transparência referente aos dados da Covid-19, especificamente da comunidade escolar. Como por exemplo: a exposição de dados por diretoria. e) Urgência na revisão do Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares. Segundo profissionais da área, este documento não tem atendido às necessidades do cotidiano das atividades escolares. É vital a reelaboração de um novo documento que considere o chão da escola, a presença das crianças e dos profissionais no ambiente escolar, e a interação e o movimento que se faz necessário diariamente. f) Continuarão facultativas as aulas presenciais para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II até o final do ano de 2021? g) Quanto à aplicabilidade dos Tablets? Existe uma extensa reclamação sobre as dificuldades de manuseio e os óbices de tantas ferramentas do sistema operacional, dificultando a viabilização do processo de ensino-aprendizagem. h) Os materiais (aventais descartáveis, luvas, máscaras para as crianças) que foram entregues em fevereiro precisam ser repostos em quantidade e qualidade. Qual o cronograma de entrega desses materiais para a rede municipal de ensino? i) Por que estão sendo encerrados muitos contratos de limpeza, justamente neste momento de grande necessidade para o cumprimento dos protocolos sanitários do Covid-19? j) Em decorrência dos constantes registros de roubos de fios e assaltos nos prédios das unidades escolares, quais providências estão sendo discutidas a fim de proporcionar a segurança escolar? Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações Em condição de pauta
EDUC 64 2021 24/08/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Senhor Presidente, CONSIDERANDO a necessidade de ressignificar a memória histórica paulistana a partir da perspectiva dos grupos historicamente subalternizados, em especial negros e indígenas; CONSIDERANDO o processo de conscientização para o combate à discriminação racial é a ressignificação do patrimônio histórico e cultural das cidades brasileiras. Não à toa, a Constituição Federal de 1988 pugna, em seu art. 215, §1º, que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, dando especial atenção à proteção das manifestações culturais negras e indígenas; CONSIDERANDO que é impossível promover a proteção do patrimônio histórico-cultural destes grupos, bem como o combate a todo tipo de discriminação, sem refletirmos sobre as cidades em que vivemos, retomando as histórias e contribuições daqueles que permanecem em esquecimento enquanto seus algozes são retratados de forma heróica; CONSIDERANDO no âmbito da educação, que é imperioso mencionar os marcos legais históricos da Lei n. 10.639/2003 e Lei n. 11.645/2008, dispositivos que estabelecem a obrigatoriedade de ensino da História e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas brasileira; CONSIDERANDO que o projeto de lei n° 47/2021 visa reforçar o arcabouço legislativo atual, combatendo a violência simbólica de cunho racial contida na manutenção de monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções a escravocratas, nazistas e eugenistas; REQUER que seja deferida por essa Ilustre Comissão, Audiência Pública a ser realizada dia 27 de Setembro de 2021 ás 11h pelo teams, a serem convidados a participar a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representantes de movimentos negros e indígenas, representantes de movimentos que debatem memória e justiça racial e representantes de organizações que fazem o debate urbano. Sala das Comissões, 24 de agosto de 2021. Luana Alves Vereadora Celso Giannazi Vereador Audiência Pública Em condição de pauta

Total: 2954«« « ... 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 ... » »»