Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
CCJ 4 2024 28/02/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Município de uma nova parceria da Secretaria Municipal de Educação e Instituto Península para auxiliar: no diagnóstico das políticas docentes no Município de São Paulo; estudo e proposta de reestruturação dos modelos de ingresso; formação de professores ingressantes e em estágio probatório e da carreira do magistério; formulação de planos de melhorias com sugestões de governança e estratégias de implementação CONSIDERANDO que não houve consulta aos sindicatos e associações da categoria e os contratos estão restritos no SEI; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos a parceria entre SME e Instituto Península. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 5 2024 05/03/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal planeja ampliar a margem esquerda da Marginal Pinheiros, no canal do rio Jurubatuba, uma das suas últimas áreas verdes junto ao rio Pinheiros; CONSIDERANDO que se trata de área que já foi designada no Plano Diretor e nos planos regionais, para se tornar um parque. Esta área abrange 130 hectares e se estende por sete quilômetros; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos o projeto de ampliação da margem da Marginal Pinheiros. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 6 2024 06/03/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO as denúncias apresentadas na grande imprensa sobre indícios de conluio de empresas para a realização de obras emergenciais na cidade ; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para que o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Marcos Monteiro, venha falar sobre a realização das obras emergenciais na gestão Ricardo Nunes Audiência Pública Rejeitado
CCJ 7 2024 15/03/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO o PL 155/2024 que dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos o referido projeto. Audiência Pública Prejudicado
CCJ 8 2024 25/03/2024
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
. Solicitação Arquivado
CCJ 9 2024 26/03/2024
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da seu Presidente Vereador Xexeu Trípoli (PSDB), que: REFERENTE ao PL do Executivo 163/2024 protocolado nesta casa para discussão e: CONSIDERANDO a importância da Comissão de Estudos Relativos ao Processo de Privatização da Sabesp criada no Parlamento paulistano; CONSIDERANDO que a comissão ainda não concluiu os estudos sobre o impacto da privatização da Sabesp na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que nesta terça-feira 19 de maio o Poder Executivo municipal enviou a esta casa o Projeto de Lei 163/2024 para autorizar o prefeito a mudar o contrato que o município tem com a Sabesp desde 2010. ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE SOLICITAR: Realização de Audiência Pública a ser agendado por esta comissão para debater com a comunidade a Privatização da SABESP na cidade de São Paulo e os impactos na vida de toda comunidade paulistana. Audiência Pública Rejeitado
CCJ 10 2024 04/04/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO o Projeto de Lei (PL) que autoriza o Poder Executivo a celebrar, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1 ao 5 da Lei n. 14.934, de 18 de junho 2009; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos os impactos sociais e econômicos aos munícipes e a Cidade de São Paulo inerentes ao tema do referendo PL. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 11 2024 09/04/2024
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Nos termos regimentais, requeiro à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereador Xexeu Tripoli (União Brasil ), que: CONSIDERANDO com base no art. 7 da Constituição Federal, dos Direitos Sociais, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado Democrático: CONSIDERANDO o compromisso da cidade de São Paulo com a empregabilidade pela iniciativa do Programa Operação Trabalho (POT) e a importância de que este projeto funcione perfeitamente e cumpra a função para a vida dos milhares de cidadãos desempregados e para a comunidade de São Paulo que necessita da realização dos serviços de zeladoria e outros da prefeitura: ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE SOLICITAR INFORMAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SOBRE O: Programa Operação Trabalho (POT), instituído pela lei n°.13.178 de 17/09/2001 e na lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003, tem como objetivo conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de São Paulo, pertencente a família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho. Requisitos legais para participar do POT: • Ter mais de 18 anos; • Morar na cidade de São Paulo; • Estar desempregado há mais de quatro meses e não receber benefícios como seguro-desemprego, FGTS, entre outros; • Renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa da família Valor do auxílio pecuniário mensal: • R$ 1.482,60 - 30 horas semanais (6 horas diárias) Valor do auxílio pecuniário mensal: R$ 988,34 - 20 horas semanais (4 horas diárias). Com base nas informações estruturais deste programa, tendo em vista que dentro do POT estão sendo desenvolvidos atualmente 15 projetos, em parceria com entidades públicas ou privadas. REQUER ESTE OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR ALESSANDRO GUEDES INFORMAÇÕES DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA SOBRE OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS: 1- Quais destes (15 projetos) estão sob responsabilidade total ou sob a supervisão desta Subprefeitura e informar a função desenvolvida pela subprefeitura com o Programa? 2- Quantos são os trabalhadores efetivos (números atuais) contemplados do POT no distrito de Itaquera e destes quantos os que estão sob a supervisão desta Subprefeitura? 3- Quantos são os trabalhadores do POT em Itaquera, há um controle de frequência diária? 4- Quem são os trabalhadores do POT em Itaquera, informar o nome, aonde cada um deles desenvolvem os trabalhos, por quais trabalhos cada trabalhador está responsável na atuação do Programa e informar o número de faltas de cada um deles ao trabalho? 5- Informar ainda horário da jornada de trabalho, escalas de folga e para cada local / equipamentos públicos e quantos trabalhadores estão designados para cada local? Informações Atendido
CCJ 12 2024 09/04/2024
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Nos termos regimentais, requeiro à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereador Xexeu Tripoli (UNIÃO BRASIL), que: CONSIDERANDO com base no art. 7 da Constituição Federal, dos Direitos Sociais, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado Democrático: CONSIDERANDO o compromisso da cidade de São Paulo com a empregabilidade pela iniciativa do Programa Operação Trabalho (POT) e a importância de que este projeto funcione perfeitamente e cumpra a função para a vida dos milhares de cidadãos desempregados e para a comunidade de São Paulo que necessita da realização dos serviços de zeladoria e outros da prefeitura: ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE SOLICITAR INFORMAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SOBRE O: Programa Operação Trabalho (POT), instituído pela lei n°.13.178 de 17/09/2001 e na lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003, tem como objetivo conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de São Paulo, pertencente a família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho. REQUER ESTE OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR ALESSANDRO GUEDES INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO SOBRE OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS: 1- Destes (15 projetos) em desenvolvimento na cidade de São Paulo, em que locais/equipamentos públicos estão sendo desenvolvido cada um deles, especificar o local exato na cidade, órgão público responsável pela fiscalização e o número de trabalhadores designados pelo programa (POT) em cada um dos equipamentos. Informações Atendido
CCJ 13 2024 15/04/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO notícias veiculadas na grande imprensa as quais dão conta que a SP Obras, teve proliferação de contratos sem licitação para serviços de engenharia para obras de escolas da rede municipal com indícios de cartas marcadas. REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a CONVOCAÇÃO do Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula Novaes, e o Presidente da São Paulo Obras (SPOBRAS), Taka Yamauchi, para prestar informações mais detalhadas sobre os citados contratos emergenciais. Convocação Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 14 2024 15/04/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO a operação Fim da Linha, deflagrada na terça-feira (9/04), contra duas empresas de ônibus com operação na cidade de São Paulo suspeitas de lavar dinheiro para a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Entre os objetivos estavam o cumprimento de 4 mandados de prisão e 52 de busca e apreensão. Segundo os promotores, havia indícios claros de cartelização. CONSIDERANDO que uma das empresas, a Transwolff, é responsável, também, pela operação dos ônibus elétricos em São Paulo e ganhou o contrato para gerir o "ônibus aquático" na zona sul da cidade numa parceria para operar o sistema feita por meio de um aditivo, sem licitação. REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a CONVOCAÇÃO do Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, Celso Gonçalves Barbosa, e do Diretor Presidente da São Paulo Transporte S/A, Levi dos Santos Oliveira, para prestar informações mais detalhadas sobre a atuação das citadas empresas na prefeitura. Convocação Retirado pelo(a) autor(a)
CCJ 15 2024 02/05/2024
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Nos termos regimentais, requeiro à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa de sua, Presidente Vereador Xexéu Tripoli (UNIÃO BRASIL), junto a SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, na pessoa de sua, Secretário Marcos Monteiro, o pedido de informações referente: - Existe planejamento para execução de projeto e de realização de obra de canalização do córrego localizado entre as Ruas Tomaracá e a Rua Tantas Palavras - Conj. Hab. Águia de Haia, São Paulo - SP, 08223-550. Se existe: - Qual a previsão estimativa de início de obra? - Qual o cronograma de execução? - Em que estágio o processo se encontra atualmente? Sem mais ao presente, solicitamos urgência na manifestação do questionamento exposto acima. Informações Atendido
CCJ 16 2024 06/05/2024
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Nos termos regimentais, requeiro à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa de sua, Presidente Vereador Xexéu Tripoli (UNIÃO BRASIL), junto a SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, na pessoa de sua, Secretário Marcos Monteiro, o pedido de informações: - Existe planejamento para execução do término do projeto da obra de canalização do córrego que liga ao Reservatório Limoeiro, localizado entre as ruas Diogo Álvares e Joaquim Pinheiro – Jardim Marilu, São Paulo - SP, e: - Qual a previsão estimativa de início de obra? - Qual o cronograma de execução? - Em que estágio o processo se encontra atualmente? Sem mais ao presente, solicitamos urgência na manifestação do questionamento exposto acima. Informações Atendido
CCJ 17 2024 07/06/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO as denúncias apresentadas pela grande imprensa referente a má execução das obras de reforma nos aparelhos de educação do município de São Paulo, apresentamos os seguintes questionamentos ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Marcos Monteiro, e ao Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula Novaes: 1. Nas visitas realizadas aos aparelhos de educação do município, fomos informados que no decorrer das obras não é realizada a vistoria do andamento das referidas por parte da administração pública. Dessa forma, gostaria de saber: ? Deve ocorrer vistorias no decorrer da realização da reforma? ? Em caso positivo, como é feito o controle da realização das visitas e dos apontamentos? 2. Nas visitas realizadas aos aparelhos de educação do município, constatamos que alguns dos problemas das obras recém feitas é a deterioração rápida dos equipamentos, observamos que isso ocorre por consequência da baixa qualidade dos materiais utilizados pelas empresas contratadas para realizar a obra. Diante do exposto, gostaria de saber como é realizado o controle de qualidade dos materiais utilizados pelas empresas? 3. Nas visitas realizadas aos aparelhos de educação do município, constatamos que alguns dos problemas das obras recém feitas é a baixa durabilidade dos itens reformados. Observamos que isso ocorre por consequência da baixa qualidade dos materiais utilizados pelas empresas contratadas para realização das obra. Diante do exposto, gostaria de saber como é realizado o controle de qualidade dos materiais utilizados pelas empresas? 4. Nas visitas realizadas aos aparelhos de educação do município, constatamos que algo comum nas obras é a não realização da troca de determinados materiais, conforme disposições dos memoriais descritivos, ocorrendo apenas um remendo e maquiagem do equipamento– o que não é suficiente para remediar o problema. Diante do exposto gostaríamos de saber: ? A alteração do serviço deve ser aprovada pela administração pública? ? A alteração de serviço, para um menos custoso, é reavaliada para onerar menos a administração? 5. Diante da falta de acabamento das obras, da reutilização de equipamentos já deteriorados, os quais deveriam ser trocados, conforme previsão dos memoriais descritivos, a não realização de algumas reformas previstas nos memoriais, por qual motivo é emitido o laudo de conclusão da obra? REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, o encaminhamentos dos questionamentos expostos, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para que o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Marcos Monteiro, e o Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula Novaes, possam apresentar esclarecimentos. Informações Atendido
CCJ 18 2024 10/06/2024
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Nos termos regimentais, requeiro à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa de sua, Presidente Vereador Xexéu Tripoli (UNIÃO BRASIL), junto a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, referente: - Ao “Pó Branco” expelido pelo Polo Petroquímico, existe algum estudo comprovando que não é prejudicial à saúde? se existe: - Qual o estudo feito? - O que é esse “Pó Branco”? - Quais componentes químicos existem nesse material particulado? Sem mais ao presente, solicitamos urgência na manifestação do questionamento exposto acima. Informações Aguardando informações
CCJ 19 2024 16/06/2024
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Considerando as inúmeras denúncias recebidas de vários munícipes, acerca da falta de medicamentos, insumos e insulina e demora no atendimento para os pacientes com diabetes nas Unidades Básicas de Saúde; Considerando que há um número maior de pacientes com diabetes em relação aos insumos, medicamentos e insulina distribuídos pela Prefeitura de São Paulo; Considerando que há muita demora no agendamento de consultas médicas a assim prejudicando diabetes, com pacientes aos continuidade no tratamento e retirada dos insumos, medicamentos e insulinas nos postos de saúde, em virtude do vencimento da receita médica que tem um prazo de validade de 6 (seis) meses. A diabetes é uma doença autoimune, não sendo necessária a renovação semestral da receita médica. Considerando que atualmente há muitas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com diabetes para atualização do laudo e da receita médica para continuidade no tratamento nas Unidades Básicas de Saúde. Considerando que as pessoas com diabetes não podem ficar muitas horas em jejum, e, as mesmas não tem prioridade no atendimento nas Unidades Básicas de Saúde para realização de exames. REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que prestem os esclarecimentos a respeito do cumprimento dos seguintes Programas e Ações para pessoas com Diabetes no Município de São Paulo: Programa Viva a Vida com Diabetes 1) Como o munícipe tem a informação da existência do programa? 2) Quantos são os atendimentos realizados por mês? 3) Como a pessoa com diabetes se cadastra ao programa? 4) A partir do momento que as pessoas com diabetes fazem parte do programa. Como elas são assistidas? 5) Quais os benefícios deste programa na vida das pessoas com diabetes? Tem alguma estatística? 6) Como se faz a divulgação do programa? 7) Quais os números atualizados de pessoas que acompanham o Programa? 8) Como é feito o mapeamento e acompanhamento da prevenção da diabetes tipo 2? 9) Existe algum projeto de busca ativa em locais de alta circulação de pessoas que visem a prevenção e diagnóstico de diabetes tipo 2? Polos Curativos 1) Quantos atendimentos são realizados por mês para pessoas com diabetes? 2) Como é realizada a divulgação destes Polos Curativos? 3) Como é feita e divulgada a prevenção de lesões para as pessoas com diabetes? 4) Qual tipo de encaminhamento se faz para pacientes com diabetes? Diretrizes para a Atenção em Saúde Bucal 1) O paciente diabético apresenta muitas alterações fisiológicas que diminuem a capacidade imunológica e resposta inflamatória, aumentando a susceptibilidade às infecções, dentre elas inúmeras alterações bucais. A SMS tem algum protocolo de cuidados em saúde ao paciente odontológico portador de Diabetes Mellitus? 2) A SMS tem algum programa ou portaria para atenção odontológica para pacientes com diabetes nas unidades públicas de saúde? Programa de Automonitoramento Glicêmico 1) Quantos munícipes são cadastrados no programa? 2) Quantos atendimentos são realizados por mês para pacientes com diabetes insulinodependentes? 3) Como é realizado o acesso de forma contínua aos insumos, tendo em vista que a receita médica tem validade de 6 (seis) meses? 4) Estes pacientes ficam sem os insumos se a receita estiver vencida? Se sim, qual a porcentagem e por quanto tempo estes pacientes com diabetes insulinodependentes ficam sem receber os insumos? 5) Qual o tempo de espera para agendamento de consultas com médico endocrinologista para pacientes com diabetes para renovação da receita médica e laudo médico? 6) Qual diabetes com paciente ao dada solução a insulinodependentes com a receita vencida em virtude de não conseguir agendar consulta médica com endocrinologista nas Unidades Básicas de Saúde antes da data do vencimento da receita médica? 7) A Secretaria Municipal da Saúde tem alguma estimativa dos gastos médicos que tem com pacientes com diabetes que possuem o acompanhamento e controle regular? 8) Quais são os insumos distribuídos para retirada gratuita nas unidades públicas municipais de saúde? 9) Tem alguma prioridade no atendimento de pacientes com diabetes para exames médicos regulares, principalmente aqueles que necessitam de jejum que os pacientes com diabetes podem entrar hipoglicemia? 10) Quando há falta de insulina, insumos ou medicamentos, a Secretaria Municipal de Saúde oferece alguma alternativa para pacientes com diabetes não ficar desassistido? Por fim, gostaria de ser informado se a Secretaria Municipal da Saúde tem um setor específico para centralizar ações em benefício do paciente com diabetes? E se a Secretaria considera que o atendimento do paciente com diabetes na cidade é de Excelência? O que poderia ser melhorado? Informações Atendido
CCJ 20 2024 01/07/2024
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Nos termos regimentais, requeiro à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa de, Presidente Vereador Xexéu Tripoli (UNIÃO BRASIL), junto a COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, na pessoa de, Presidente João Cury Neto, o pedido de informações referente: A Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB concedida ao Fundo SPDA: - Qual o intuito desse programa? - Porque o Fundo SPDA fez um novo contrato? - Porque a inclusão da cláusula de Alienação Fiduciária? Ela já existia nos contratos anteriores? Se sim, Porque dessa mudança? - Quantos imóveis foram retomados por esta empresa? - Existe algum controle das vendas para grupos imobiliários? - Qual o número de mutuários que se encontram em débitos com a COHAB no presente momento, destes quantos correm risco de processos correndo risco de perderem seus imóveis? Sem mais ao presente, solicitamos urgência na manifestação do questionamento exposto acima. Informações Atendido
CCJ 21 2024 01/07/2024
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da seu Presidente Vereador Xexeu Trípoli (PSDB), que: REFERENTE a Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB concedida ao Fundo SPDA: ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE SOLICITAR: Realização de Audiência Pública a ser agendado por esta comissão para debater com a comunidade sobre a Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB concedida ao Funda SPDA. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 22 2024 27/08/2024
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando as inúmeras denúncias recebidas de vários munícipes, acerca da falta de aparelhos auditivos e demora na fila de espera e no recebimento dos aparelhos auditivos nas Unidades Básicas de Saúde; Considerando que há um número maior de pacientes com problemas auditivos em relação ao número de aparelhos auditivos que vem sendo distribuídos pela Prefeitura de São Paulo; Considerando que a melhora na audição contribui para melhorar a qualidade de vida de crianças, adultos e idosos; REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que prestem os seguintes esclarecimentos: 1) Quantas pessoas estão na fila de espera por um aparelho auditivo? 2) Quantos aparelhos auditivos a Prefeitura Municipal São Paulo adquire por ano? Quantos são distribuídos mensalmente? Quando foi a última compra realizada? Qual foi o valor pago por aparelho auditivo? 3) Por qual razão a lista de espera não é publicada no Diário Oficial do Município ou no Site da Prefeitura de São Paulo, em obediência ao princípio da transparência e para o controle social como determina a legislação? 4) Quantos Fonoaudiólogos e Otorrinos estão disponíveis em cada Unidade Básica de Saúde para o atendimento específico das pessoas que precisam de aparelho auditivo? Informações Atendido
CCJ 23 2024 15/10/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO que Prefeitura Municipal de São Paulo planeja dar início a uma obra de grande magnitude e custo elevado, fundamentada em um projeto considerado obsoleto, que acarreta significativos impactos ambientais, como o aterramento da nascente e do córrego Embuaçu, além de consequências sociais graves, como o deslocamento abrupto dos moradores da comunidade Souza Ramos, para a execução do complexo Sena Madureira. CONSIDERANDO que isso ocorre sem que haja uma comunicação ou consulta adequada junto à população afetada. CONSIDERANDO que na perspectiva da mobilidade urbana, a obra em questão promove o transporte individual. Tal abordagem é considerada ultrapassada diante do conceito de DOT (Desenvolvimento Orientado pelo Transporte Sustentável), que prioriza sistemas de transporte coletivo e sustentável; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP) para tratar da obra do complexo Sena Madureira. Audiência Pública Rejeitado

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