Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
CCJ 17 2023 13/06/2023
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereadora Sandra Santana (PSDB), que: CONSIDERANDO o importante papel desta casa de leis na fiscalização e defesa da cidade e do cidadão da cidade de São Paulo: ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE SOLICITAR DA COHAB – COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO DE: Requerer a possibilidade de realização de obras de melhorias e instalação de equipamentos de ATI e Playground no Condomínio Conjunto Residencial Jardim Celeste V, localizado na Rua Alexandre Rapin, no bairro Jardim Celeste, São Paulo uma vez que o conjunto habitacional encontra-se em propriedade desta Companhia de Habitação. Solicitamos providências no sentido de garantir a reforma dos equipamentos públicos da população deste condomínio da COHAB, com base nas responsabilidades que cabem a empresa de garantir a manutenção até que se finde a responsabilidade contratual da empresa sobre a garantia dos imóveis com os futuros proprietários. Providências Retirado pelo(a) autor(a)
CCJ 18 2023 13/06/2023
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO a decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1237867 em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1.097 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990, nos termos do voto do Relator; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos a aplicação da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1237867 em âmbito municipal. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 19 2023 14/06/2023
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas nos artigos 32, parágrafo 2º, inciso VIII e 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, V do nosso Regimento Interno; Considerando que, o Projeto de Lei nº 12/2023, foi aprovado em primeira discussão em 18 de maio de 2023, e, ainda não foram convocadas as respectivas audiências públicas. REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos V do Regimento Interno desta Casa, que esta Douta Comissão realize as duas Audiências Públicas para que o respectivo projeto de lei possa ser encaminhado para segunda votação. Audiência Pública Atendido
CCJ 20 2023 21/06/2023
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereadora Sandra Santana (PSDB), que: CONSIDERANDO o importante papel desta casa de leis na fiscalização e defesa da cidade e do cidadão da cidade de São Paulo: ESTE REQUERIMENTO APRESENTADO A ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA TEM O OBJETIVO DE SOLICITAR DA COHAB – COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO: Informações sobre a possibilidade desta Companhia realizar obras de melhorias e instalação de equipamentos de ATI e Playground no Condomínio Conjunto Residencial Jardim Celeste V, localizado na Rua Alexandre Rapin, no bairro Jardim Celeste, São Paulo uma vez que o conjunto habitacional segundo as informações encaminhadas ao gabinete pela comunidade encontra-se em propriedade desta Companhia de Habitação. Solicitamos urgência na manifestação do questionamento exposto acima para termos ciência do âmbito das responsabilidades desta empresa nos conjuntos habitacionais e outros imóveis edificados ou sob intervenção/administração desta Companhia de Habitação. Informações Atendido
CCJ 21 2023 11/08/2023
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
. Audiência Pública Arquivado
CCJ 22 2023 14/08/2023
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO o Projeto de Lei 445/2023 que estabelece protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social, no âmbito do munícipio de São Paulo; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos o citado PL. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 23 2023 23/08/2023
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Tendo em vista a existência de um pedido de iluminação diferenciada para o Bairro do Bom Retiro feito pelo Consulado da Coréia; Tendo em vista que houve manifestação favorável tanto do Conpresp como do Condephaat; Tendo em vista que houve manifestação contrária por parte do Iphan Tendo em vista que o assunto iminentemente jurídico se refere às áreas tombadas no bairro do bom retiro, bem como sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural. REQUEIRO Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública no âmbito dessa Comissão a fim de ampliar o debate jurídico existente, convidando para tratar do assunto as seguintes autoridades: - presidente do Conpresp, Sr Ricardo Ferrari Nogueira - presidente ou representante do Condephaat - técnicos do Iphan, Sra Olívia Malfatti Buscariolli e Sr. Marcos Monteiro Rabelo. - pesquisadora do Insper, Sra Safira Dela Sala Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 24 2023 18/09/2023
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Informações Arquivado
CCJ 25 2023 20/09/2023
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Requeiro INFORMAÇÕES, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereadora Sandra Santana (PSDB), junto as empresas públicas SPOBRAS - SÃO PAULO OBRAS e SPTRANS – SÃO PAULO TRANPORTE S/A referentes: - Existe planejamento para execução de projeto e obra de corredor de ônibus ou outra intervenção na Avenida Itaquera, CEP 08285-060, especificamente no trecho entre a Rua César Dias e Avenida Líder? Se sim, responder aos seguintes questionamentos: - Qual a previsão estimativa de início de obra? - Qual o cronograma de execução? - Em que estágio o processo se encontra atualmente? - Há previsão de desapropriações no local? Sem mais ao presente solicitamos urgência na manifestação do questionamento exposto acima. Informações Atendido
CCJ 26 2023 26/09/2023
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Requeiro INFORMAÇÕES, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa da sua Presidente Vereadora Sandra Tadeu, junto a SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, referente: - Existe planejamento para execução de projeto e de realização de obra de canalização do córrego localizado entre as Ruas Cedro-Japonês na altura do número 22 e a Rua Monte Alegre do Sul na altura do número 942, CEP: 02859-080, Vila Nova Parada, no bairro Jardim Brasília na Zona Norte da Cidade de São Paulo (Doc. Em anexo). Se existe: - Qual a previsão estimativa de início de obra? - Qual o cronograma de execução? - Em que estágio o processo se encontra atualmente? Sem mais ao presente solicitamos urgência na manifestação do questionamento exposto acima. Informações Atendido
CCJ 27 2023 06/10/2023
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Tendo em vista a demora no atendimento pela Enel aos serviços relacionados a Prefeitura Municipal de São Paulo trazendo morosidade e ineficiência ao serviço público REQUEIRO Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública no âmbito dessa Comissão a fim de ampliar o debate jurídico existente, convocando para tratar do assunto a seguinte autoridade além de outras que se relacionarem com o tema: - Max Xavier Lins, Diretor Presidente da Enel SP Audiência Pública Atendido
CCJ 28 2023 20/10/2023
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO a Solicitação de informações pela Câmara Municipal de São Paulo acerca dos servidores públicos comissionados que estão sendo migrados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS em razão do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 0273658-29.2012.8.26.0000; CONSIDERANDO que a decisão começou a ser cumprida em 2022, mas até agora a migração não aconteceu e os servidores estão sem informações acerca de suas aposentadorias; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos as medidas que estão sendo tomadas para informar os servidores comissionados sobre a situação da migração de suas aposentadorias. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 29 2023 25/10/2023
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO que os CEIs da cidade de São Paulo atendem crianças de 0 à 3 anos e, para além do educar e das questões do trabalho pedagógico, tem a questão alimentar e a prática de cuidados com a saúde da crianças, com contato, durante todo o dia, com variados tipos de secreções, como, por exemplo, corizas, catarros e vômitos dos bebês e crianças. É realizada também a troca de fraldas sujas, muita das vezes com diarreia, é oportuno lembrar que as crianças por vezes espirram, tossem nos professores, por não terem a noção de que isto é contaminante; CONSIDERANDO que os bebês e crianças que têm frequentado o CEI estão constantemente doentes e muitas vezes com doenças transmissíveis, como, por exemplo, conjuntivites, viroses, resfriados, COVID, doença pé mão e boca dentre outros, muitas vezes omitidas pelas próprias famílias; CONSIDERANDO que a maiorias das salas nos CEIs contam com banheiros equipados com vasos sanitários, lavatórios, trocadores e chuveiros infantis, para facilitar esses momentos de cuidado, contudo, se tratando de ambiente altamente contaminado, onde a porta está constantemente aberta para que, enquanto se realiza o cuidado com a criança, haja atenção com os demais em sala; A unidade disponibiliza apenas luvas e como recurso limitado e que mesmo fazendo o uso deste EPI, os servidores estão sujeitos a contaminação, contribuindo para a disseminação de doenças; CONSIDERANDO que a unidade disponibiliza apenas luvas e como recurso limitado e que mesmo fazendo o uso deste EPI, os servidores estão sujeitos a contaminação, contribuindo para a disseminação de doenças; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos a concessão de adicional de insalubridade para os profissionais dos CEIs da cidade. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura
CCJ 30 2023 31/10/2023
Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei de Zoneamento busca garantir o direito das pessoas à cidade, proporcionando diversidade de usos, disponibilidade de espaços verdes e qualidade na relação entre os espaços públicos e privados, orientando como cada lote deve contribuir para uma melhor convivência nos bairros e na cidade. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal está realizando as Audiências Públicas da Revisão da Lei de Zoneamento definindo as políticas urbanas e sociais que direcionam o crescimento ordenado da cidade de São Paulo. CONSIDERANDO que a audiência da Região Norte ocorreu em 30/10/2023 e que nesta data chuvas torrenciais atingiram a região, em especial os moradores da Freguesia do Ó e Brasilândia, dificultando o comparecimento ao evento. REQUEIRO, respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal, na forma regimental, a realização conjunta com a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, de audiência pública com urgência a fim de debater e ampliar o impacto da Lei de Zoneamento na Região da Freguesia do Ó e Brasilândia sendo deliberado a posteriori o dia, a hora e a lista de convidados para prestarem os devidos esclarecimentos. Audiência Pública Prejudicado
CCJ 31 2023 08/11/2023
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, paragrafo 2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; Considerando que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais e de interesse da Comunidade; Considerando a recente c~ncessão do aeroporto de Congonhas para o Grupo AENA; Considerando a notícia de que haverá a expansão do mesmo com o remanejamento dos voos executivos; Considerando que a medida gera impacto no meio ambiente e no trânsito local que já esta insustentável. REQUEIRO Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência publica a fim de ampliar o debate jurídico sobre essa importante questão, convidando para tanto o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, o Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.o Secretario Estadual dos Transportes Metropolitanos, representante do Ministério Público, o Secretário Nacional da Aviação Civil, o presidente ou representante da lnfraero, e representante da concessionária ou grupo AENA. Audiência Pública Atendido
CCJ 32 2023 13/11/2023
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO que os domingos 05 e 12 de novembro contaram com catraca livre em São Paulo, tanto no Metrô, quanto nos três e ônibus; CONSIDERANDO que, de acordo com a Prefeitura, o objetivo era facilitar o acesso dos candidatos aos locais de prova e que no período estabelecido, foi permitido embarcar e desembarcar sem pagar tarifa. A gratuidade, segundo informações, não foi restrita aos estudantes que prestaram a prova, valendo para todas as pessoas que utilizaram os coletivos entre 9h e 21h; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, que seja enviado a São Paulo Transporte (SPTrans), CPTM e Metrô as seguintes questões: - Houve aumento no fluxo de usuários nos domingos 05 e 12? - Qual foi o número de usuários nos domingos citados? - Qual foi o horário de pico de usuários? - Comparado com o domingo anterior, 29 de outubro, houve aumento de fluxo nos domingos 05 e 12? - Há relatos de problemas ou intercorrências nos domingos de catraca livre? - Foi amplamente divulgado que as citadas datas teriam catraca livre? Informações Atendido
CCJ 33 2023 05/12/2023
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Com os meus respeitos, sirvo-me do presente para formular um requerimento que visa esclarecimentos acerca das Declarações de Utilidade Pública para fins de desapropriação (DUP). Consoante ao disposto no artigo 82, caput, da Lei Orgânica do Município, solicito que esta Comissão, por intermédio de seus procedimentos regimentais, encaminhe as indagações pertinentes à Casa Civil, a fim de obter as informações necessárias. Segue abaixo as indagações que gostaríamos de ver respondidas: a) Qual é o número total de DUPs emitidas desde o ano de 2021 até a presente data? b) Poderia fornecer informações sobre a localização geográfica das áreas abrangidas por essas DUPs? c) Qual é o valor estimado em avaliação para cada uma das áreas mencionadas nas DUPs? d) Quais agentes públicos foram responsáveis por acatar as avaliações referentes a essas desapropriações? e) Alguma das áreas designadas como de Utilidade Pública já passou pelo processo de desapropriação e pagamento? Em caso afirmativo, poderia detalhar quais áreas foram desapropriadas e qual o montante envolvido? f) Qual é a justificativa para a emissão destas Declarações de Utilidade Pública? g) Qual interesse público fundamenta a necessidade de desapropriar as referidas áreas? Na certeza de que esta Comissão prestará a devida atenção a esta solicitação, agradeço antecipadamente pela atenção dispensada. Sem mais para o momento, subscrevo-me com renovada elevada estima e consideração. Informações Atendido
CCJ 1 2024 29/01/2024
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser de competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno, solicitar informações ou depoimento de autoridades; Considerando que o direito a vaga em estacionamentos é garantido ao idoso e às pessoas com deficiência por meio da Resolução nº 965/2022. Publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito que determina, que as vagas reservadas devem possuir excelente sinalização e o beneficiário deve estar credenciado; Considerando que nos termos do IV do artigo 14, a credencial deve permanecer no painel do veículo com a frente voltada para cima, durante o uso da vaga para facilitar a fiscalização; Considerando que a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego é a empresa responsável pelo gerenciamento, operação e fiscalização do sistema viário da cidade; Considerando as inúmeras reclamações trazidas ao gabinete deste vereador, dando conta do desrespeito às vagas de idosos e deficientes, principalmente em estabelecimentos privados; Requeiro à excelentíssima senhora presidenta da Comissão de Constituição e Justiça, Vereadora Sandra Santana, o encaminhamento de ofício à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego para que preste as seguintes informações: 1 – qual o contingente de agentes escalados para a fiscalização do uso dessas vagas nos estabelecimentos públicos e privados; 2 – qual o número de autuações mensais; 3 – quais as medidas tomadas junto aos estabelecimentos de modo a garantir a preservação desses direitos e coibir o uso irregular dessas vagas; 4 – informações outras que julgar necessárias para elucidar as dúvidas do cidadão. Informações Atendido
CCJ 2 2024 29/01/2024
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser de competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno, solicitar informações ou depoimento de autoridades; Considerando que o direito a vaga em estacionamentos é garantido ao idoso e às pessoas com deficiência por meio da Resolução nº 965/2022, Publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito, para atendimento ao Estatuto do Idoso determina que, as vagas reservadas devem possuir excelente sinalização e o beneficiário deve estar credenciado; Considerando que o Estatuto do Idoso exige um mínimo de 5% de vagas reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Estas vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso (art. 41, Lei n. 10.741/2003); Considerando que, segundo o levantamento do SENSO/2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país chegou a 10% da população, com alta de 57% frente a 2010. Requeiro à excelentíssima senhora presidenta da Comissão de Constituição e Justiça, Vereadora Sandra Santana, o encaminhamento de ofício ao CONTRAN – Conselho Nacional de Transito a fim de que preste as seguintes informações: 1 – o Conselho Nacional de Transito possui estudos para alterar o percentual de vagas destinadas a idosos? 2 – se estudos há, qual a previsão de alteração da Resolução 965/2022 para contemplar o aumento do percentual de vagas para 10% nos estacionamentos públicos e privados? Informações Atendido
CCJ 3 2024 05/02/2024
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO as notícias divulgadas de que a Prefeitura de São Paulo vai municipalizar 50 escolas estaduais; CONSIDERANDO que a gestão não apresentou uma previsão orçamentária para essa municipalização; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação não forneceu mais detalhes e informações de como acontecerá essa municipalização, deixando a comunidade escolar e os servidores públicos completamente perdidos neste período; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos o processo de Municipalização das escolas estaduais anunciados pela prefeitura. Audiência Pública Encerrado - fim de Legislatura

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