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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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CCJ
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9
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2022
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28/04/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece, nos artigos 54 e 55 que, em cada área administrativa da cidade de São Paulo, existirá um Conselho de Representantes;
CONSIDERANDO a realização da Audiência Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa no dia 25 de abril de 2022, com o apelo dos presentes e manifestação das vereadoras Luana Alves (PSOL) e Juliana Cardoso (PT);
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, o envio de um memorando à presidência desta Casa solicitando que apresente a minuta do Projeto de Lei que trata da regulamentação do Conselho de Representantes em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como receba uma comissão de conselheiros e da sociedade civil;
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Solicitação
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Atendido
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CCJ
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10
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2022
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28/04/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando que a Sociedade dos Clubes Mantenedores do Complexo Esportivo de Lazer e Cidadania do Campo de Marte ocupa legalmente, a área esportiva de 40 mil metros quadrados existentes dentro do Campo de Marte.
Considerando que a área em questão foi parte de um acordo no qual é determinado que 400 mil metros quadrados serão devolvidos à cidade de São Paulo, onde serão construídos um parque público e um museu da Aeronáutica;
Considerando que o futebol de várzea de São Paulo tem interesse na autorização para utilização da área pela prefeitura, do espaço ocupado pelo Complexo Esportivo do Campo de Marte há 60 anos, salienta-se que isto em nada prejudicará a construção do Parque Público e do Museu da Aeronáutica.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), a realização de audiência pública temática para discutir o futuro do Complexo Esportivo do Campo de Marte, com o Secretário Municipal Secretaria Governo, Rubens Naman Rizek Júnior, representantes da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, Secretário Chefe da Casa Civil, Fabrício Cobra Arbex, Guaracy Fontes Monteiro Filho , Subprefeito de Santana.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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11
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2022
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09/05/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizou Audiência Pública, no sábado (07/05), para discutir sobre a consulta pública para Edital de Chamamento de Credenciamento de Transporte Escolar Gratuito (TEG), conforme Requerimento CCJ nº 04/2022, de autoria do Ver.
Prof. Toninho Vespoli, aprovado em Reunião Ordinária da Comissão em 06/04/2022;
CONSIDERANDO os encaminhamentos da citada Audiência Pública que contou também com a participação do presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, o vereador Senival Moura;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e ao Departamento de Transportes Público que altere, de sexta-feira (27/05) para sábado (28/05), a data da Audiência Pública que vai tratar da Minuta de Credenciamento do TEG.
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Solicitação
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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12
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2022
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10/05/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei
Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizou Audiência Pública, no sábado (07/05), para discutir sobre a consulta pública para Edital de Chamamento de Credenciamento de Transporte Escolar Gratuito (TEG), conforme Requerimento CCJ nº 04/2022, de autoria do Ver.
Prof. Toninho Vespoli, aprovado em Reunião Ordinária da Comissão em 06/04/2022;
CONSIDERANDO os encaminhamentos da citada Audiência Pública que contou também com a participação do presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, o vereador Senival Moura;
REQUEIRO, mui respeitosamente, que seja oficiado o Excelentíssimo Sr. Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação para que informe quem são os motoristas e quantos carros são cadastrados no programa Baby TEG/ TEG Creche.
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Informações
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Atendido
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CCJ
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13
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2022
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16/05/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a concessão do Estádio do Pacaembú, sob responsabilidade da empresa “Allegra Pacaembú”, deve respeitar as resoluções de tombamento que versam sobre o conjunto urbanístico e arquitetônico que envolvem o Complexo Desportivo e a Praça Charles Miller.
CONSIDERANDO a recente intervenção da “Allegra Pacaembú” que consistiu na demolição de parte da arquibancada do Estádio, elemento integrante do conjunto tombado e fundamental para a caracterização do uso voltado para as práticas de esporte e atividades culturais;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática sobre as obras no complexo do Pacaembu, para apurar se estão ocorrendo violações ao patrimônio histórico e arquitetônico integrantes do Complexo Esportivo do Pacaembu, assim como garantir a participação da sociedade civil no planejamento e gestão da cidade, conforme previsto na Lei Municipal 16.050/14.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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14
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2022
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03/06/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO as notícias amplamente divulgadas pela grande imprensa, que trazem denúncias da falta de medicamentos e insumos na rede pública municipal de saúde;
CONSIDERANDO as reclamações e questionamentos de usuários, conselheiros e movimentos de saúde a respeito do assunto supramencionado;
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discutir a falta de medicamentos e insumos na rede municipal de saúde.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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15
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2022
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07/06/2022
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, paragrafo 2°, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; Considerando que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais e de interesse da Comunidade; Considerando a notícia recente publicada pelo G1 em 06/06/2022 de que a ANAC (Agencia nacional de Aviação Civil) aprovou os editais e contratos para a concessão de 15 aeroportos e marcou o leilão desses terminais para 18 de agosto. Considerando a notícia de que o aeroporto de Congonhas está enquadrado no respectivo leilão e de que haverá a expansão do mesmo com a retirada dos voos executivos REQUEIRO Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência publica a fim de ampliar o debate jurídico sobre essa importante questão, convidando para tanto o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, o Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o representante do Ministério Público e o Secretário Nacional da Aviação Civil.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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16
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2022
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15/06/2022
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Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
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CONSIDERANDO, que o projeto de lei 362/2022 visa estabelecer regras aplicáveis a estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais “Dark Kitchens”, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta, regime de conglomerado ou condomínio de cozinhas.
CONSIDERANDO, o encaminhamento de referido projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, para discussão no âmbito do legislativo, em prestigio ao princípio democrático e à participação social dos projetos de lei.
CONSIDERANDO que as matérias inseridas no campo do zoneamento estão sujeitas à realização de 2 (duas) audiências públicas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o debate em audiência pública específica realizada pela Câmara Municipal de São Paulo iniciou-se no dia 09 de junho de 2022, centrando-se, precipuamente, nos impactos gerados no entorno dos estabelecimentos, especialmente quanto à emissão de gases, odores e ruídos e ao intenso tráfego de caminhões, veículos, motocicletas dos prestadores do serviço de entrega, problemas estes que vêm sendo relatados pelos moradores dos arredores, em diferentes pontos da Cidade;
CONSIDERANDO o interesse da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em aproximar a população nos debates desse projeto de lei, em especial os moradores da região, mitigando os problemas de ordem urbanística e buscando consenso na regulamentação do tema “Dark Kitchens”;
Vimos através da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa convidar, além dos vereadores que compõe a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, todos os vereadores interessados em integrar o grupo, que será responsável por visitar os locais onde estão instaladas atualmente as “Dark Kitchens” e as residências do entorno em dia e horário pré-determinados, com o intuito de verificar as questões de incomodidade relatadas pelos participantes da audiência pública bem como alinhar as demandas sugeridas pelos empresários e moradores.
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Convite Visita
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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17
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2022
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21/06/2022
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Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
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CONSIDERANDO, que o projeto de lei 362/2022 visa estabelecer regras aplicáveis a estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais “Dark Kitchens”, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta, regime de conglomerado ou condomínio de cozinhas.
CONSIDERANDO, o encaminhamento de referido projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, para discussão no âmbito do legislativo, em prestigio ao princípio democrático e à participação social dos projetos de lei.
CONSIDERANDO que as matérias inseridas no campo do zoneamento estão sujeitas à realização de 2 (duas) audiências públicas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o debate em audiência pública específica realizada pela Câmara Municipal de São Paulo iniciou-se no dia 09 de junho de 2022, centrando-se, precipuamente, nos impactos gerados no entorno dos estabelecimentos, especialmente quanto à emissão de gases, odores e ruídos e ao intenso tráfego de caminhões, veículos, motocicletas dos prestadores do serviço de entrega, problemas estes que vêm sendo relatados pelos moradores dos arredores, em diferentes pontos da Cidade;
CONSIDERANDO o interesse da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em aproximar a população nos debates desse projeto de lei, em especial os moradores da região, mitigando os problemas de ordem urbanística e buscando consenso na regulamentação do tema “Dark Kitchens”;
REQUER seja criado grupo composto pelos vereadores interessados, integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa , que será responsável por visitar os locais onde estão instaladas atualmente as “Dark Kitchens” e as residências do entorno em dia e horário pré-determinados, com o intuito de verificar as questões de incomodidade relatadas pelos participantes da audiência pública bem como alinhar as demandas aludidas pelos empresários e moradores. Sugere-se ainda o convite à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente para participar das visitas aos locais supramencionados.
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Convite Visita
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Atendido
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CCJ
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18
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2022
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27/06/2022
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Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
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CONSIDERANDO a competência da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promover estudos e debates sobre temas jurídicos, sociais e de interesse da comunidade;
CONSIDERANDO a importância de envolver a sociedade civil em debates que versam, principalmente, sobre a educação municipal;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 573/2021 versa sobre sistema de gestão compartilhada em escolas de ensino fundamental e médio em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o projeto vem sendo alvo de discursos acalorados e que necessita de melhores esclarecimentos por parte do poder público acerca de seu conteúdo e objetivos;
CONSIDERANDO que é necessária a realização obrigatória de pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a sua tramitação, nos termos dos artigos 41, inciso XI, e 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município;
REQUEIRO, nos termos do art. 46, inc. V, e art. 85, I, do Regimento Interno, a realização de 01 (uma) Audiência Pública, tendo por objeto o Projeto de Lei 573/2021 que “Autoriza o Poder Executivo a implementar o sistema de gestão compartilhada em escolas de ensino fundamental e médio da rede pública municipal de ensino em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e dá outras providências”, a ser realizada nesta Casa de Leis, por esta Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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19
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2022
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29/06/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o projeto de Lei nº 427/2022 dispõe sobre sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo;
CONSIDERANDO que a fome avança cada vez mais rápido pelo Brasil, e que recentemente um levantamento divulgado no dia 08 de junho de 2022 mostra que o país soma atualmente cerca de 33,1 milhões de pessoas sem ter o que comer diariamente, quase o dobro do contingente em situação de fome estimado em 2020;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública para debater as diretrizes do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no município de São Paulo, bem como a instituição do Auxílio Reencontro, Vila Reencontro e o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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CCJ
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20
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2022
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02/08/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o PL 428/2022 que “Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação de Atividades Urbanas, na forma que especifica, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o citado projeto altera a tabela do padrão de subsídio de diversas carreiras do funcionalismo público municipal, bem como promove uma reorganização e a extinção de mais de 3000 mil cargos;
REQUEIRO, mui respeitosamente, que seja oficiado a Excelentíssima Srª. Marcela Cristina Arruda Nunes, Secretária Municipal de Gestão, e os Excelentíssimos Srs. Fabricio Cobra Arbex, Secretaria Municipal de Casa Civil, Guilherme Bueno de Camargo, Secretaria Municipal da Fazenda, Rubens Naman Rizek Júnior, Secretaria de Governo Municipal para que informem as seguintes questões:
a) Quais e quantos são os cargos vagos na Prefeitura Municipal de São Paulo?
b) Qual estudo embasa a extinção de mais de 3 mil cargos no Município?
c) Qual o reflexo da extinção dos cargos na previdência do Município?
d) Há em curso algum estudo para a criação de autarquia municipal que será responsável pela terceirização das atividades hoje promovida por servidores públicos? Se sim, que seja disponibilizado para os vereadores.
e) Quantos cargos estão sendo extintos na vacância? E qual período para a extinção total desses cargos e carreiras?
f) Quais critérios são usados para a quebra de isonomia na remuneração dos servidores do nível superior?
g) Quantos cargos vagos e providos há, atualmente, nos Quadros do QAA e QEAG, por carreiras e disciplinas?
h) Quem executará, e como, as diversas atribuições previstas a estes servidores, e com que custo?
i) Em quais unidades públicas ficarão lotados os atuais servidores e como ficarão as unidades que têm falta destes profissionais? Há algum estudo feito neste sentido?
j) Quais são os valores de acréscimo ao gasto do Município, com as propostas apresentadas no PL 428/2022, no montante global e por cada título?
k) Quais os valores percentuais acrescentados à remuneração do total de servidores abrangidos no Projeto de Lei, divididos por decisões?
l) Dentre o total de servidores aposentados e dos pensionistas, quantos terão acréscimos maiores e menores, aos proventos e pensões, que o acréscimo do desconto previdenciário, acima de um salário mínimo, que destes passou a ser realizado após a aprovação da Emenda 41 à LOM?
m) Qual o montante do gasto líquido (descontando-se IR e contribuição previdenciária) com os aposentados e pensionistas, no presente, e o estimado com os acréscimos previstos no PL 428/2022?
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Informações
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Atendido
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CCJ
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21
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2022
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02/08/2022
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Ver. ARSELINO TATTO (PT)
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Requeiro a juntada da inclusa certidão de óbito ao PL nº 704/2020.
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Solicitação
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Arquivado
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CCJ
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22
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2022
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10/08/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que “Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias”
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discutir o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 pelo Município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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CCJ
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23
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2022
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13/09/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO a campanha “Sou Biblioteca Escolar”, que busca empreender uma nova cultura de acesso à informação através da biblioteca escolar, promovida pelo Conselho Regional de Biblioteconomia.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão sobre a implementação da campanha “Sou biblioteca escolar” no âmbito do Município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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24
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2022
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10/10/2022
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Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
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Considerando as inúmeras denúncias recebidas de vários munícipes, acerca da falta de profissionais para apoio escolar para os alunos com deficiência nas Unidades Educacionais;
Considerando que há um número maior de alunos com deficiência nas unidades educacionais em relação ao número de funcionários contratados pela Prefeitura de São Paulo para auxiliá-los;
Considerando que muitas Unidades Educacionais não possuem estrutura física e pessoal técnico para atender a demanda destes alunos;
Considerando que atualmente as Unidades Educacionais do Município de São Paulo recebem 18.220 alunos com deficiência, entre crianças e adolescentes.¹
Considerando que o Decreto n° 57.379, de 13 de outubro de 2016 e a Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016, institui a Política de Educação Especial Inclusiva no âmbito Municipal, a qual prevê o atendimento educacional especializado e serviços de apoio para garantir e organizar a permanência dos educandos da Educação Especial nas Unidades Educacionais do Município de São Paulo.
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que prestem os seguintes esclarecimentos a respeito do cumprimento do Decreto n° 57.379, de 13 de outubro de 2016 e Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016:
1) Quantos são os atendimentos realizados aos alunos com deficiência pelas Unidades Educacionais no Município de São Paulo?
2) Cada Unidade Educacional possui quantos Auxiliares de Vida Escolar – AVE e Estagiários do Quadro Aprender Sem Limite? Esses números são suficientes, considerando as melhores práticas pedagógicas?
3) Os Estagiários do Quadro Aprender sem limite atendem quantos alunos por sala ou por turno de funcionamento?
4) Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE atendem quantos alunos por turno de funcionamento?
5) Todas as Unidades Educacionais possuem o Atendimento Educacional Especializado – AEE? Se sim, como funciona este atendimento?
6) De acordo com artigo 87 da Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016, o professor regente da classe precisa orientar o estagiário do Quadro Aprender sem limite nas atividades a serem realizados por ele. Todos os professores regentes das Unidades Educacionais possuem qualificação técnica necessária para instruir o estagiário para o acompanhamento destes educandos com deficiência? Se sim, quais são elas?
7) As Unidades Educacionais possuem relatórios estatísticos de progresso destes educandos e dos respectivos atendimentos?
8) As Unidades Educacionais têm profissional habilitado para instruir tanto o professor regente como o Auxiliar de Vida Escolar – AVE e Estagiário do Quadro Aprender Sem Limite com a finalidade de prestar o atendimento adequado aos educandos com deficiência?
9) Considerando a relevância e especificidade das atividades previstas, é possível delegar a um estagiário tais atividades? Não se trata de hipótese de prestação típica de serviço público a ser exercida por servidores, nos termos da Constituição Federal?
10) A Unidade Educacional pode negar que uma família contrate um acompanhante especializado para acompanhar o educando? Se sim, qual a justificativa?
¹ - https://esportes.yahoo.com/noticias/falta-auxiliar-para-alunos-com-200400555.html
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Informações
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Atendido
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CCJ
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25
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2022
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13/10/2022
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Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória de 2 (duas) audiências públicas, durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre criança, adolescente e jovem, conforme previsto no artigo 41, XI da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de audiência pública do Projeto de Lei 525/2022 do Executivo, que autoriza a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio e dá outras providências
REQUEIRO, respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate sobre esse importante tema, convidando para tanto o Secretário de Saúde, Sr. Luis Carlos Zamarco, Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, Sr. Carlos Bezerra Junior e Casa Civil, Sr. Fabricio Cobra e Sra Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Sra. Sonia Francine Gaspar Marmo.
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Audiência Pública
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Arquivado
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CCJ
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26
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2022
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13/10/2022
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Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória de 2 (duas) audiências públicas, durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre criança, adolescente e jovem, conforme previsto no artigo 41, XI da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de audiência pública do Projeto de Lei 252/2022, que visa instituir o Fundo Municipal da Juventude de São Paulo, com a finalidade de captar recursos a serem destinados ao financiamento dos programas, projetos e ações relacionadas à juventude, identificado como FUMJSP, vinculado ao Conselho Municipal da Juventude – CMJSP, bem como do Projeto de Lei 505/2022 que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO que ambas as temáticas estão relacionadas e são de interesse dos mesmos grupos convidados;
REQUEIRO, respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate sobre esse importante tema, convidando para tanto a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Sra Sonia Francine Gaspar Marmo e a Presidente do CMDCA Sra.Fabiana Zacarias Cesário Feitosa.
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Audiência Pública
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Arquivado
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CCJ
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27
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2022
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14/10/2022
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Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória as audiências públicas, durante a tramitação de projetos de lei conforme previsto no artigo 41, da Lei Orgânica.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja(m) realizada(s), no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, audiência(s) pública(s) para tratar dos seguintes Projetos de Lei: PL 505/2022, PL 252/2022, PL 812/2021 e PL 57/2022, sendo deliberado a posteriori o dia, a hora e a lista de convidados para prestarem esclarecimentos sobre os assuntos referentes aos respectivos Projetos de Lei.
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Audiência Pública
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Atendido
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CCJ
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28
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2022
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17/10/2022
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII, do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica prevê elaboração de ações de arborização urbana, visando acréscimo da cobertura vegetal e aumento da diversidade em consonância com o Plano de Metas da Gestão, priorizando espécies com maior capacidade de captura e absorção de gás carbônico.
CONSIDERANDO que a meta nº 64 do Programa de Metas 21/24 é atingir mais de 50% de cobertura vegetal na cidade de São Paulo, e o plantio 180.000 novas árvores no Município é umas das ações para atingir esse objetivo;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática para apurar a efetividade das ações de plantio de árvores na cidade de São Paulo.
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Audiência Pública
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Encerrado - fim de Legislatura
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