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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 24/2022
Autor
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ementa
Considerando as inúmeras denúncias recebidas de vários munícipes, acerca da falta de profissionais para apoio escolar para os alunos com deficiência nas Unidades Educacionais; Considerando que há um número maior de alunos com deficiência nas unidades educacionais em relação ao número de funcionários contratados pela Prefeitura de São Paulo para auxiliá-los; Considerando que muitas Unidades Educacionais não possuem estrutura física e pessoal técnico para atender a demanda destes alunos; Considerando que atualmente as Unidades Educacionais do Município de São Paulo recebem 18.220 alunos com deficiência, entre crianças e adolescentes.¹ Considerando que o Decreto n° 57.379, de 13 de outubro de 2016 e a Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016, institui a Política de Educação Especial Inclusiva no âmbito Municipal, a qual prevê o atendimento educacional especializado e serviços de apoio para garantir e organizar a permanência dos educandos da Educação Especial nas Unidades Educacionais do Município de São Paulo. REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que prestem os seguintes esclarecimentos a respeito do cumprimento do Decreto n° 57.379, de 13 de outubro de 2016 e Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016: 1) Quantos são os atendimentos realizados aos alunos com deficiência pelas Unidades Educacionais no Município de São Paulo? 2) Cada Unidade Educacional possui quantos Auxiliares de Vida Escolar – AVE e Estagiários do Quadro Aprender Sem Limite? Esses números são suficientes, considerando as melhores práticas pedagógicas? 3) Os Estagiários do Quadro Aprender sem limite atendem quantos alunos por sala ou por turno de funcionamento? 4) Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE atendem quantos alunos por turno de funcionamento? 5) Todas as Unidades Educacionais possuem o Atendimento Educacional Especializado – AEE? Se sim, como funciona este atendimento? 6) De acordo com artigo 87 da Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016, o professor regente da classe precisa orientar o estagiário do Quadro Aprender sem limite nas atividades a serem realizados por ele. Todos os professores regentes das Unidades Educacionais possuem qualificação técnica necessária para instruir o estagiário para o acompanhamento destes educandos com deficiência? Se sim, quais são elas? 7) As Unidades Educacionais possuem relatórios estatísticos de progresso destes educandos e dos respectivos atendimentos? 8) As Unidades Educacionais têm profissional habilitado para instruir tanto o professor regente como o Auxiliar de Vida Escolar – AVE e Estagiário do Quadro Aprender Sem Limite com a finalidade de prestar o atendimento adequado aos educandos com deficiência? 9) Considerando a relevância e especificidade das atividades previstas, é possível delegar a um estagiário tais atividades? Não se trata de hipótese de prestação típica de serviço público a ser exercida por servidores, nos termos da Constituição Federal? 10) A Unidade Educacional pode negar que uma família contrate um acompanhante especializado para acompanhar o educando? Se sim, qual a justificativa? ¹ - https://esportes.yahoo.com/noticias/falta-auxiliar-para-alunos-com-200400555.html
Considerando as inúmeras denúncias recebidas de vários munícipes, acerca da falta de profissionais para apoio escolar para os alunos com deficiência nas Unidades Educacionais; Considerando que há um número maior de alunos com deficiência nas unidades educacionais em relação ao número de funcionários contratados pela Prefeitura de São Paulo para auxiliá-los; Considerando que muitas Unidades Educacionais não possuem estrutura física e pessoal técnico para atender a demanda destes alunos; Considerando que atualmente as Unidades Educacionais do Município de São Paulo recebem 18.220 alunos com deficiência, entre crianças e adolescentes.¹ Considerando que o Decreto n° 57.379, de 13 de outubro de 2016 e a Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016, institui a Política de Educação Especial Inclusiva no âmbito Municipal, a qual prevê o atendimento educacional especializado e serviços de apoio para garantir e organizar a permanência dos educandos da Educação Especial nas Unidades Educacionais do Município de São Paulo. REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que prestem os seguintes esclarecimentos a respeito do cumprimento do Decreto n° 57.379, de 13 de outubro de 2016 e Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016: 1) Quantos são os atendimentos realizados aos alunos com deficiência pelas Unidades Educacionais no Município de São Paulo? 2) Cada Unidade Educacional possui quantos Auxiliares de Vida Escolar – AVE e Estagiários do Quadro Aprender Sem Limite? Esses números são suficientes, considerando as melhores práticas pedagógicas? 3) Os Estagiários do Quadro Aprender sem limite atendem quantos alunos por sala ou por turno de funcionamento? 4) Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE atendem quantos alunos por turno de funcionamento? 5) Todas as Unidades Educacionais possuem o Atendimento Educacional Especializado – AEE? Se sim, como funciona este atendimento? 6) De acordo com artigo 87 da Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016, o professor regente da classe precisa orientar o estagiário do Quadro Aprender sem limite nas atividades a serem realizados por ele. Todos os professores regentes das Unidades Educacionais possuem qualificação técnica necessária para instruir o estagiário para o acompanhamento destes educandos com deficiência? Se sim, quais são elas? 7) As Unidades Educacionais possuem relatórios estatísticos de progresso destes educandos e dos respectivos atendimentos? 8) As Unidades Educacionais têm profissional habilitado para instruir tanto o professor regente como o Auxiliar de Vida Escolar – AVE e Estagiário do Quadro Aprender Sem Limite com a finalidade de prestar o atendimento adequado aos educandos com deficiência? 9) Considerando a relevância e especificidade das atividades previstas, é possível delegar a um estagiário tais atividades? Não se trata de hipótese de prestação típica de serviço público a ser exercida por servidores, nos termos da Constituição Federal? 10) A Unidade Educacional pode negar que uma família contrate um acompanhante especializado para acompanhar o educando? Se sim, qual a justificativa? ¹ - https://esportes.yahoo.com/noticias/falta-auxiliar-para-alunos-com-200400555.html
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 19/10/2022 00:00:00 | 20ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

