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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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FIN
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5
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2021
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23/03/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos.
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico 041/SFMSP/2020 para “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre.”
CONSIDERANDO que no objeto do Pregão Eletrônico 41/SFMSP/2020 (Processo SEI 6410.2020/0012935-0), conforme descrito no Comunicado de Abertura da Licitação, na descrição inicial do Edital bem como no seu preâmbulo, em momento algum constava a operação de tráfego.
CONSIDERANDO que não foi especificada no instrumento convocatório a descrição detalhada dos serviços atinentes ao gerenciamento do sistema e, tampouco, exigida a devida qualificação técnica em relação a esse quesito da gestão do sistema.
CONSIDERANDO que a inclusão dos serviços de gerenciamento do sistema no mesmo contrato da prestação dos serviços de remoção de corpos é imprópria e não deveria ser feita, na medida em que a Autarquia perderia o controle da operacionalização dos serviços e ficaria vulnerável na fiscalização da sua execução.
CONSIDERANDO que o Inciso VII do art. 179 da Lei 8.989/79 proíbe o funcionário público de “exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado”;
Requeiro, nos termos regimentais, que a Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, encaminhe relatório, e respectivos documentos comprobatórios, sobre as seguintes questões:
I. Qual a justificativa para a transferência da gestão do sistema do Serviço Funerário para empresa privada;
II. Quais os mecanismos de gestão foram implementados para o controle e fiscalização do referido contrato;
III. Quais são os indicadores de referência para apurar a qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada;
IV. Qual a justificativa para exigir veículos zero km em um contrato com duração de 6 meses;
V. Cópia dos comprovantes de que os veículos em operação são zero km;
VI. Qual a quantidade de servidores que trabalhavam na mesa de tráfego e quantos funcionários da contratada executam tal tarefa;
VII. Para qual departamento ou órgão foram remanejados os servidores que trabalhavam na mesa de tráfego, com as respectivas comprovações das atuais lotações dos servidores;
VIII. Qual o regime de trabalho, horário e respectivas remunerações dos servidores remanejados e atual tarefa que executam;
IX. Cópia da declaração do fiscal do contrato.
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Informações
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Atendido
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FIN
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6
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2021
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13/04/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Habitação, encaminhe referente o período de 2017 a 2020, as seguintes informações e documentos:
i) planilha em formato editável (csv ou Excel) com a relação de unidades habitacionais entregues; unidades habitacionais em obras; unidades habitacionais licenciadas para iniciar as obras, por ano, empreendimento, subprefeitura e identificação se são habitações de interesse social ou de mercado popular;
ii) Número de unidades habitacionais no programa de Locação Social (Resoluções CFMH nº 23 de 2002 e CMH nº 12 de 2004) disponibilizadas por mês;
iii) Número de famílias beneficiadas com o Programa Aluguel Social (Decreto nº 51.653/2010) e valores liquidados, por mês;
iv) Número de famílias beneficiadas com o Bolsa Aluguel (Resoluções CMH Nº 04 de 2004) e valores liquidados, por mês;
v) Número de famílias beneficiadas com o Parceria Social (Resolução CMH nº 31 de 2007) e valores liquidados, por mês;
vi) Número de famílias com ações de regularização fundiária concluídas por ano e subprefeitura;
vii) Plano de Investimento para o exercício de 2021.
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Informações
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Atendido
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FIN
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7
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2021
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13/04/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos. Requeiro, nos termos regimentais, que a SP Urbanismo, encaminhe relatório, e respectivos documentos comprobatórios, sobre as seguintes questões:
i) Qual a justificativa técnica e política da reestruturação da SP Urbanismo?
ii) Qual o objetivo da SP Urbanismo absorver atribuições da SP Obras?
iii) Quais os impactos positivos para o gerenciamento e execução das Operações Urbanas Consorciadas?
iv) Com a reestruturação houve o redesenho e a diminuição de etapas e processos para operacionalização da política habitacional por meio das operações urbanas?
v) A reestruturação reduziu equipe e contratos?
vi) A reestruturação ocorreu por economicidade? Quais os núcleos e gerencias foram afetadas?
vii) As demandas de Habitação de Interesse Social dentro das Operações Urbanas serão priorizadas? Como isso será conduzido e pode ser absorvido pela SP Urbanismo?
viii) Qual o cronograma detalhado da contratação e entrega das HIS do Subsetor A1 da Operação Urbana Água Branca?
ix) Qual a previsão de início das obras da HIS da 7 de Abril da Operação Urbana Centro?
x) Tendo em vista que a Operação Urbana Água Espraiada não possui saldo financeiro, quais as medidas financeiras serão adotadas para viabilizar a contratação das 8.462 unidades habitacionais previstas.
xi) Qual a previsão de entrega das 872 unidades habitacionais da Operação Urbana Faria Lima?
xii) Há estudo para novas HIS na Operação Urbana Faria Lima?
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Informações
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Atendido
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FIN
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8
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2021
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13/04/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos.
CONSIDERANDO que 204 imóveis ociosos, foram notificados e não cumpriram integralmente as obrigações nos últimos cinco anos, e incide sobre os imóveis a última alíquota do IPTU Progressivo no tempo.
CONSIDERANDO que após 5 anos a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel para fins de cumprimento da função social da propriedade.
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, encaminhe:
i) O estudo realizado no Plano de Trabalho de 2019 referente aos imóveis que estão na última alíquota do IPTU Progressivo no tempo e que não deram cumprimento a função social da propriedade
ii) O cronograma de desapropriação para o ano de 2021.
iii) Demais medidas adotadas para viabilizar o efetivo cumprimento da função social da propriedade.
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Informações
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Atendido
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FIN
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9
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2021
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13/04/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT) Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) Ver. ISAC FÉLIX (PL) Ver. JANAÍNA LIMA (PP) Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
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CONSIDERANDO que para além do impacto na saúde das pessoas, a crise sanitária expõe as desigualdades do nosso país.
CONSIDERANDO que a atual gestão da crise criou um ciclo vicioso onde os que tem menos pioram cada vez mais e que acabam, por suas necessidades, tendo que romper o isolamento agravando a pandemia;
CONSIDERANDO que não é possível e nem razoável pedir que os mais pobres que vivem em territórios vulneráveis, sigam as corretas orientações de isolamento sem ter emprego e comida em casa;
CONSIDERANDO que milhares de Micro, Pequenas e Médias Empresas são responsáveis por 70% dos empregos formais no nosso Estado, estão fechando, aumentando o desemprego, via de consequência, deixando a população a própria sorte;
CONSIDERANDO que o princípio esculpido no artigo 178 e § único da Carta Magna do Estado de São Paulo do Estado de São Paulo, reserva as MICROEMPRESAS E MEIS o tratamento diferenciado pela função social que exercem;
CONSIDERANDO que num momento de tal gravidade, o espírito público e de solidariedade desta honrosa Casa Legislativa deve superar as divergências partidárias.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja instituído um Comitê Emergencial de Crise do Emprego e da Renda visando garantir o diálogo do poder legislativo municipal e executivo com trabalhadores, empresários, Fóruns, Entidades Representativas e Conselhos, de modo a permitir que a Câmara Municipal, de forma articulada e objetiva, possa propor e promover medidas adicionais, em caráter de urgência, objetivando minimizar os efeitos da catástrofe social.
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Solicitação
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Atendido
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FIN
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10
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2021
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13/04/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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CONSIDERANDO que em 19 de setembro de 2020 a Comissão de Finanças e Orçamento realizou audiência pública do PL 397/2018 e propôs a construção de uma Mesa Técnica que envolvesse o Executivo, o Conselho Gestor e os gabinetes dos mandatos para mediar as diferenças e desenvolver um entendimento em comum em relação ao impacto econômico financeiro das alterações propostas.
CONSIDERANDO que o Grupo de Gestão da Operação Água Branca na 27ª reunião ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2020 aprovou a contratação de Estudo de Viabilidade Econômica Financeira da Operação Urbana Água Branca no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
CONSIDERANDO que o referido estudo é necessário para atualizar e determinar os valores de CEPAC da OUCAB e por consequência, os valores apresentados no PL 397/18;
CONSIDERANDO que os representantes da Sociedade Civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca solicitaram em 01 de dezembro de 2020 que o PL 397/18 seja retirado de pauta até que o Estudo de Viabilidade Econômica Financeira da OUC Água Branca seja concluído;
CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público, em 25 de março de 2021, requisitou informações a respeito da revisão da Lei Municipal n° 15.893/13, que cuida da Operação Urbana Consorciada Água Branca, na cidade de São Paulo, em especial sobre a análise feita pelos Vereadores membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Edilidade Paulistana quanto aos documentos apresentados em 01/12/2020 pelos Representantes da Sociedade Civil no Grupo de Gestão da OUCAB em relação ao PL n° 397/2018 (Autos: nº 14.0279.0000400/2017-0– 6º PJ.).
CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo, reiterou a requisição em 7 de abril de 2021, e estabeleceu prazo para resposta até o dia 19/04/2021;
CONSIDERANDO que o PL 397/2018 foi aprovado em primeira votação na 279ª Sessão Extraordinária realizada em 2 de setembro de 2020.
Requeiro, nos termos regimentais, ao excelentíssimo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite, a suspensão da tramitação do PL 397/2018 até a conclusão do Estudo de Viabilidade Econômica Financeira da Operação Urbana Água Branca para atualização e determinação dos valores de CEPAC da OUCAB.
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Solicitação
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Retirado pelo(a) autor(a)
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FIN
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11
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2021
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04/05/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT) Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) Ver. JANAÍNA LIMA (PP) Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) Ver. ISAC FÉLIX (PL)
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Considerando a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Considerando o Decreto Municipal nº 56.475 de 05 de outubro de 2015 que disciplina o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, para os fins de contratações públicas de bens, serviços e obras;
Considerando as extremas dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas nesta fase emergencial, decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando a necessidade de se buscar todas as formas de minimizar os efeitos econômicos deletérios desta pandemia, principalmente para as Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte - MPE;
Requeiro a realização de fiscalização tendente a verificar o cumprimento da legislação específica que estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, sobretudo quanto aos seguintes pontos do Decreto Municipal nº 56.475 de 05 de outubro de 2015:
1- Indicação nos Editais de Licitação de que são regidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e deste decreto, juntamente com a legislação pertinente (art. 5º);
2- A facilitação do acesso ao mercado de compras e contratações públicas municipais, com a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 6º e seus incisos);
3- A realização das licitações para participação exclusiva para MPE (art. 7º); 4- Observância da cota reservada em licitações abertas, para participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para aquisição de bens de natureza divisível, assim como da realização de licitação com cota reservada em licitações abertas (art. 8º, II e art. 11, respectivamente).
REQUEREMOS, por fim, a imediata determinação desta Corte para o cumprimento integral do Decreto Municipal nº 56.475 de 05 de outubro de 2015, caso constatada qualquer irregularidade e/ou oportunidade de melhoria com vistas à sobrevivência e ao desenvolvimento das Decreto Municipal nº 56.475 de 05 de outubro de 2015.
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Providências
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Atendido
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FIN
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12
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2021
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04/05/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando que o Boletim informativo de sepultamentos e óbitos na capital no ano da pandemia covid-19 elaborado pelo Serviço Funerário Municipal divulga apenas duas variáveis.
Considerando que o Sistema Hagape possui dezenas de variáveis de controle, possibilitando um diagnóstico mais complexo em relação a evolução da pandemia.
Requeiro, nos termos regimentais, que o Serviço Funerário do Município de São Paulo, encaminhe, imediatamente, a base de dados do Sistema Hagape referente aos últimos 36 meses, em formato aberto, para uso em software estatístico, e apresente cronograma para divulgação periódica do referido banco de dados no site do Serviço Funerário, atendendo as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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Informações
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Atendido
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FIN
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13
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2021
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04/05/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando a afirmação do Superintende do Serviço Funerário, o senhor Pedro Henrique Barbieri, de que houve estudo para reduzir a quantidades de carros funerários de 70 para 40 carros.
Requeiro, nos termos regimentais, que o Serviço Funerário do Município de São Paulo, encaminhe a esta Comissão os estudos elaborados pelo órgão que dimensionaram o número de carros funerários para o melhor funcionamento do Serviço Funerário.
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Informações
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Atendido
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FIN
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14
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2021
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04/05/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando a necessidade de acompanhamento permanente dos trabalhadores do Serviço Funerário do Município de São Paulo em relação ao contágio com a covid-19.
Requeiro, nos termos regimentais, que o Serviço Funerário do Município de São Paulo, encaminhe relatório com informações mensais, referente ao período de março de 2020 a abril de 2021, em relação aos trabalhadores, servidores e terceirizados, com as seguintes informações: i) número total de trabalhadores; ii) número de profissionais afastados; iii) número de profissionais com síndrome gripal; iv) número de profissionais confirmados com covid; e v) número de óbitos.
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Informações
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Atendido
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FIN
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15
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2021
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05/05/2021
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Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) Ver. ISAC FÉLIX (PL) Ver. JAIR TATTO (PT) Ver. JANAÍNA LIMA (PP) Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
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Requeiro, nos termos regimentais, a Secretaria Municipal das Subprefeituras a liberação do Termo de Permissão de Uso – TPUs de calçadas e de outras áreas e espaços públicos para os serviços de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, de modo a garantir a retomada econômica do segmento paralisado em decorrência da pandemia e a prorrogação da data de vencimento de quaisquer parcelas ou parcela única dos preços públicos conforme prevê o art. 5º da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020.
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Providências
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Atendido
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FIN
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16
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2021
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07/05/2021
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Ver. ISAC FÉLIX (PL)
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CONSIDERANDO que a Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico Patrícia Ellen tem sido uma das pessoas mais envolvidas nas ações realizadas pelo Governo Estadual na Pandemia.
CONSIDERANDO que a mesma foi convidada a comparecer à esta Câmara para conceder informações e esclarecimentos, mas possui compromissos já agendados para a data solicitada.
CONSIDERANDO que se colocou à disposição para esclarecer por escrito os questionamentos.
CONSIDERANDO que executa seu trabalho com grande dedicação e que o volume de demandas é muito grande, em especial nesta época de Pandemia.
CONSIDERANDO ainda que o momento, que impõe várias restrições de movimento, ainda é delicado e acaba ensejando uma dedicação ainda maior na solução de questões que surgem de modo imprevisto.
CONSIDERANDO enfim que as questões a serem respondidas provavelmente envolverão muitos dados e estudos da Secretaria,
REQUEIRO, na forma regimental, que a Secretária Patrícia Ellen possa prestar esclarecimentos por escrito, após o encaminhamento das questões por esta comissão.
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Informações
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Aguardando informações
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FIN
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17
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2021
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11/05/2021
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Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
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CONSIDERANDO a magnitude dos valores monetários envolvidos no PL 177/2021 no que tange à questão do pagamento de precatórios;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 17 do mesmo projeto não permite uma visão mais clara das consequências a curto, médio e longo prazo do seu impacto nas finanças municipais;
Requeiro, na forma regimental, que seja solicitado ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda quadro demonstrativo com, no mínimo, as seguintes informações anuais, todas com a devida memória de cálculo:
1º) comprometimento das receitas municipais com pagamento de precatórios até o final do exercício de 2029, com base no disposto na atual legislação a respeito e sem qualquer realização de operação de crédito para pagamento;
2º) comprometimento das receitas municipais e novas despesas que seriam criadas com a realização de operação de crédito para pagamento de precatórios no valor máximo proposto pelo PL, tendo como premissa o prazo de carência mencionado na justificativa do projeto (até 31 de dezembro de 2024).
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Informações
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Atendido
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FIN
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18
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2021
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25/05/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando que o número de trabalhadores ocupados foi de 6.268 mil para 5.389 mil entre 1º e 4º trimestre de 2020;
Considerando que 25% da força de trabalho do município não possui trabalho;
Considerando que o número de pessoas cadastras no CadÚnico em situação de extrema pobreza cresceu de 1.006.990 para 1.209.134;
Considerando que os valores liquidados com o Programa Bolsa Trabalho foram inferiores a R$ 1,9 milhões em 2020, enquanto em 2006 os valores aplicados com o programa eram de R$ 18,5 milhões;
Considerando que o Programa Operação Trabalho aplicou somente R$ 6,7 milhões em 2020, enquanto em 2012 os valores aplicados eram de R$ 23,7 milhões;
Considerando que disponibilidade de caixa líquida em 31 de dezembro de 2020, após a inscrição em restos a pagar não processados do exercício, referente a recursos não vinculados foi R$ 4.899.409.510,24.
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal da Fazenda autorize a abertura de crédito adicional de R$ 33.600.000,00 (trinta e três milhões e seiscentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, a fim de ampliar o número de vagas disponíveis no Programa Bolsa Trabalho e no Programa Operação Trabalho, por meio de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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Providências
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Atendido
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FIN
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19
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2021
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25/05/2021
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Tendo em vista as informações prestadas pelo Senhor André Ricardo Ribas de Freitas, doutor em epidemiologia, no 2º Seminário promovido pela Comissão de Finanças e Orçamento em 29 de abril de 2021.
Considerando que 44% da carga viral da covid19 é transmitida antes do início dos sintomas;
Considerando que o Brasil é um dos poucos países que não faz rastreamento de contatos;
Considerando que a imunidade por meio das vacinas somente será alcançada em médio prazo;
Considerando que as medidas de restrição coletiva de fechamento de setores produtivos geram grande impacto na economia;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde monitora apenas os contatos domiciliares dos infectados com o SarsCoV2;
Considerando que para a quebra da cadeia de transmissão da Covid19 é necessário o isolamento das pessoas que tiveram contato com contaminados;
Considerando que os Estados Unidos contrataram 100 mil rastreadores de contatos para o controle da transmissão da covid19;
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, em observância a Lei n°.13.178 de 17/09/2001, com nova redação na lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003, criem o projeto Programa Operação Trabalho para rastreadores de contatos, com o objetivo de identificar, monitorar e isolar as pessoas que tiveram contato com contaminados com covid19.
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Providências
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Atendido
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FIN
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20
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2021
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26/05/2021
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
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REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Orçamento e Finanças realize Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2021, às 13h, para debater o Projeto de Lei 502/2017, do com a participação, por convite, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e do Adolescente (CONDECA), Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA) e CRECE, Conselho Regional de Serviço Social, Movimentos Sociais e especialistas.
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Audiência Pública
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Atendido
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FIN
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21
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2021
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26/05/2021
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
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Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Cidade de São Paulo, requer que se oficie o Senhor Secretário Municipal de Cultura de São Paulo, Alexandre Youssef, e a Senhora Secretária Adjunta, Ingrid Soares, requisitando-lhe as informações acerca dos fatos a seguir expostos: Considerando a Lei Municipal n.º 17.340, de 30 de abril de 2020, que em seu art. 14 determina que a Secretaria Municipal de Cultura utilizará recursos próprios para desenvolver ações emergenciais para contratação e assistência a profissionais da cultura, formalizados ou não, impactados pelas restrições a eventos e outras atividades.
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.396/20, de 5 de maio de 2020, que regulamenta acima citada estabelecendo no art. 17 que a Secretaria Municipal de Cultura deverá desenvolver ações emergenciais para contratação e assistência a profissionais da cultura, formalizados ou não, impactados pelas restrições a eventos e outras atividades, por meio de projeto que objetive a manutenção da programação cultural regular das Casas de Cultura pertencentes à SMC, a valorização e o apoio à classe artística, especialmente de baixa renda, periférica e residentes em bairros com alto índice de vulnerabilidade do Município de São Paulo, não extinguindo a possibilidade de contemplar também artistas e profissionais da cultura de outras regiões da capital paulista, mantendo o acesso do munícipe a bens culturais nas mais diversas linguagens artísticas durante o isolamento social.
Considerando que a Pandemia de COVID-19 afetou de maneira drástica trabalhadoras e trabalhadores da cultura, sendo esta uma classe que depende de maneira crucial da intervenção estatal para garantir sua efetiva manutenção durante esse período de penúria.
Ante o exposto, requeremos as seguintes informações:
Quesito 1. Quais foram as medidas adotadas por esta Secretaria para o cumprimento da determinação legal de ações de assistência a profissionais da cultura neste exercício de 2021?
Quesito 2. Em complementação à resposta do Quesito 1, solicitamos informar detalhadamente os valores destinados para tais ações e quais as rubricas utilizadas.
Quesito 3. Informar se há por parte desta Secretaria controle sobre os beneficiários das políticas públicas da Secretaria, de modo a indicar a distributividade dos recursos sob o viés de raça, gênero, território e renda.
Quesito 4. Em caso afirmativo, informar qual o montante destinado aos profissionais da cultura de baixa renda, com o recorte por raça, território e gênero.
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Informações
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Aguardando informações
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FIN
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22
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2021
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26/05/2021
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Ver. ISAC FÉLIX (PL)
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CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo realizou, na Legislatura anterior, a Comissão Parlamentar de Inquérito, na qual as Instituições investigadas, entre elas – bancos, empresas de leasing e outros, fizeram a devolução e pagamento de tributos aos cofres públicos.
CONSIDERANDO que dentro do âmbito dos deveres e prerrogativas dos vereadores está a função fiscalizatória, que implica na atenção constante às questões envolvendo o erário público.
REQUEIRO, NA FORMA REGIMENTAL, que sejam solicitadas informações para a Secretaria da Fazenda, informando o montante pago pelas Instituições investigas, entre elas – bancos, empresas de leasing e outros, em decorrência da Comissão Parlamentar de Inquérito, de forma discriminada.
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Informações Manifestação Solicitação
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Aguardando informações
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FIN
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23
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2021
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27/05/2021
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
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Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. Vereador Jair Tatto, requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal da Educação o seguinte questionamento:
Considerando que 500 (quinhentas) escolas municipais estão paralisadas por conta da greve dos Professores;
Perguntamos:
- Há desconto no pagamento dos educadores grevistas?
- O Município buscou entendimentos perante o sindicato, com vistas a fomentar um eventual acordo de retorno às aulas?
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Informações
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Atendido
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FIN
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24
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2021
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27/05/2021
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
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Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. Vereador Jair Tatto, requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal da Educação o seguinte questionamento:
Considerando que o Município, no mês de fevereiro deste ano, teve de adiar o retorno dos alunos às aulas, por conta do agravamento da pandemia e por conta da ausência de limpeza dos prédios escolares;
Perguntamos:
- Algumas escolas ainda sofrem com a falta de limpeza? Qual foi o impacto trazido às escolas, aos alunos, aos professores e ao Município?
- Após a quebra de contrato com as empresas terceirizadas, em quanto tempo a prefeitura formalizará um novo contrato.
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Informações
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Atendido
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