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SUBPMC 8 2019 19/06/2019
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Considerando a meta 7 que estabelece a criação de novos arranjos institucionais para gestão colaborativa de equipamentos culturais e estímulo a espaços culturais independentes. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura encaminhe a esta Subcomissão os seguintes documentos: i - cópia dos processos administrativos que instauraram os modelos de gestão compartilhada com instituições da sociedade civil (Auditório Ibirapuera, Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo, Vila Itororó, residência do Clube de Choro no Teatro Artur de Azevedo e Chácara do Jockey). ii - relatório do mapeamento das ocupações existentes e da política de regulamentação e apoio aos espaços públicos ocupados. iii - informe todas medidas realizadas para implementação do programa de apoio a bibliotecas comunitárias. Informações Aguardando informações
SUBPMC 9 2019 19/06/2019
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Considerando a meta 8 de promoção da ocupação dos espaços públicos com práticas e atividades artístico-culturais. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura encaminhe a esta Subcomissão os seguintes documentos: i - relatório do investimento intersecretarial em infraestrutura e acessibilidade em espaços públicos com maior recorrência de atividades culturais; ii - ato que estabelece os procedimentos para facilitar a realização de atividades culturais em espaços públicos; iii - as leis e decretos para ocupação dos espaços públicos por eventos e manifestações culturais temporárias foram revistas e aprovadas. iv - a regulamentação dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem. Informações Aguardando informações
SUBPMC 10 2019 19/06/2019
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Considerando a meta 9 de conservação dos bens e paisagens culturais, monumentos e obras artísticas e áreas de potencial arqueológico com instrumentos de reconhecimento e proteção diversificados e implantados em sua plenitude. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura encaminhe a esta Subcomissão os seguintes documentos: i - relatório sobre a situação dos estudos de todos os imóveis com abertura de processo de tombamento até março de 2016; ii - relatório dos cinco planos de conservação monitorados e apoiados; iii - relação de estudos específicos de reconhecimento e proteção de bens culturais e áreas de potencial arqueológico realizados. iv - lista de bens reconhecidos por meio do Selo de Valor Cultural; Informações Aguardando informações
SUBPMC 11 2019 19/06/2019
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Considerando a meta 10 de valorização da educação patrimonial para produção e difusão de conhecimento acerca dos bens culturais reconhecidos como patrimônio. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura encaminhe a esta Subcomissão os seguintes documentos: i - relatório dos eventos realizados para promoção da reflexão e difusão acerca dos patrimônios, acervos, arquivos, arqueologia, museus e memória. ii - as publicações especializadas realizadas por ano sobre patrimônio, acervos, arquivos, arqueologia, museus e memória. iii - relatório da metodologia de educação patrimonial por meio da recaracterização e dos inventários participativos. Informações Aguardando informações
SUBPMC 12 2019 19/06/2019
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Considerando a meta 11 de fortalecimento dos espaços museológicos para gestão e difusão dos acervos e bens culturais. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura encaminhe a esta Subcomissão os seguintes documentos: i - atos que instituíram o Sistema Municipal de Museus; ii - relatório sobre a integração ao circuito de exposições dos centros culturais e espaços museológicos municipais; iii - relatório sobre as ações educativas desenvolvidas em todos os espaços museológicos; iv - relatório sobre os centros de memória implantados por subprefeitura; v - relatório do mapeamento de espaços independentes de memória; Informações Aguardando informações
SUBPMC 13 2019 19/06/2019
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Considerando a meta 12 de formulação e implantação de uma política integrada de gestão e difusão de acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura encaminhe a esta Subcomissão os seguintes documentos: i - o plano integrado de expansão e qualificação das reservas técnicas e dos espaços de guarda de acervos do município; ii – relatório sobre o sistema integrado de gestão de acervos; iii – relatório sobre os bens patrimoniais inventariados e catalogados. iv – relatório sobre as medidas implementadas para ampliação do acesso aos acervos por meio da digitalização e disponibilização para consulta online; v – relatório do mapeamento das tecnologias assistivas e interfaces amigáveis para disponibilização de acervos. vi – relatório sobre a aquisição e renovação permanente dos acervos bibliográficos. Informações Aguardando informações
SUBPMC 14 2019 19/06/2019
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Considerando a meta 2 de reestruturação e regionalização da Secretaria Municipal de Cultura. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado representante da Secretaria Municipal de Cultura e especialistas para discutir a implementação de uma política para viabilizar a regionalização do orçamento da cultura, para reunião da subcomissão de 07 de agosto de 2019. Convite Atendido
SUBPMC 15 2019 09/10/2019
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Considerando a meta 14 de criação e ampliação de vagas de formação técnica e profissionalizante nas áreas artísticas, de gestão e produção cultural. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura encaminhe a esta Subcomissão os seguintes documentos: i – relatório das vagas oferecidas nos últimos 4 anos dos programas: Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA); Programa de Iniciação Artística (PIÁ) e; Programa de Formação Artística na Primeira Infância; ii – relatório com o número de profissionais que atuaram nos últimos 4 anos dos programas: Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA); Programa de Iniciação Artística (PIÁ) e; Programa de Formação Artística na Primeira Infância; iii - relatório das vagas oferecidas nos últimos 4 anos do Programa Vocacional segundo linguagens artística e equipamento cultural; iv – relatório sobre a implementação a ação 13.4, especificando se atividades desenvolvidas foram norteadas pelas noções de diversidade, cidadania cultural, territorialidade e direito à cidade. v – relatório sobre as iniciativas para ampliar o ensino de arte e cultura na educação básica por meio da articulação entre as políticas de cultura e educação, conforme se preceitua a ação 13.5. Informações Aguardando informações
SUBPMC 16 2019 13/11/2019
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública no dia 26/11/2019 das 10h às 13h para tratar do Conselho Municipal de Política Cultural no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura. Na oportunidade solicitamos que sejam convidados para tratar do tema: - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura - Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo Audiência Pública Aguardando agendamento
SUBREFORMAS 1 2021 25/10/2021
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Requeiro que seja convidado o Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Guilherme Bueno, ou alguém de sua indicação, para que se pronuncie acerca das Reformas propostas pelo Executivo, durante as próximas reuniões desta Subcomissão. Subcomissão Em condição de pauta
SUBREFORMAS 2 2021 25/10/2021
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Requeiro que seja convidado o Secretário Executivo de Gestão, Fabricio Cobra Arbex, ou alguém de sua indicação, para que se pronuncie acerca das Reformas propostas pelo Executivo, durante as próximas reuniões desta Subcomissão. Subcomissão Em condição de pauta
SUBREFORMAS 3 2021 04/11/2021
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Requeiro à douta Mesa o convite dos representantes das entidades abaixo elencados para que se pronunciem acerca do PL 685/21, de autoria do Executivo, na Subcomissão das Reformas Administrativas e Tributária: FECOMERCIO; FIESP; SEBRAE; FEBRABAN; SECOVI; SESCON; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação de Moradores do Complexo Júlio Prestes; Deputado Federal Alexis Fonteyne; Deputado Federal Tiago Mitraud; Associação Brasileira de Franquias; Associação do Varejo; Ifood; Uber; 99 Taxi; Rappi; Conselho Regional de Medicina; Associação Brasileira de Shoppings Centers; Conselho Regional de Contadores; Associação Brasileira de Companhias de Seguros; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Conselho Regional de Economia; Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Convite Em condição de pauta
SUBTARIFA-ZERO 1 2023 07/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
À Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO, CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode torna-se o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade. CONSIDERANDO, que organizações como o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT) defenda a ideia de um financiamento público do transporte coletivo, como a criação de um Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM), semelhante ao que existe na saúde. CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal. CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados a TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam convidados os representantes do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT), para que possam trazer a essa Subcomissão, os materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo. Com data e horário a ser definidos. Sala da Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO. Convite Agendado
SUBTARIFA-ZERO 2 2023 07/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Considerando, Plamurb - Mobilidade, Sustentabilidade, Acessibilidade e Saneamento Básico, que tem o propósito de falar de temas voltados ao planejamento urbano, como mobilidade, sustentabilidade, acessibilidade e saneamento básico. Considerando, a declaração do Plamurb, em diversos meios de comunicação: ”acredita que a gratuidade não seja possível em uma cidade do porte de São Paulo. Em cidades menores, por lado, sim, é possível, como já ocorre em muitas delas pelo país. No caso de São Paulo acreditamos que uma tarifa menor é possível sim, e muito. Ousamos dizer que até por metade do valor atual. Entretanto, nós não nos aprofundamos nos estudos. Talvez a prefeitura, ao propor a tarifa zero, esteja vendo aquilo que nós não estamos enxergando.” Considerando, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. Considerando, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros, ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal. Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos - TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam convidados os representantes da Plamurb, para que possam trazer a essa Subcomissão os materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo. Com data e horário a ser definidos. Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 3 2023 07/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Considerando que o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos. (Fonte:IDEC) Considerando que a sua fundação é de 1987 e foi por um grupo de voluntários, e cuja missão é de orientar, conscientizar, defender a ética na relação de consumo e, sobretudo, lutar pelos direitos de consumidores-cidadãos. (Fonte:IDEC) Considerando que é uma organização prestigiada dentro e fora do Brasil.Acumulando lutas e conquistas importantes através da ajuda de seus associados e parceiros, que contribuem para autonomia trabalho. (Fonte:IDEC) Considerando que em matéria publicada, em 15 de março de 2019, no Diário do Transporte, com o tema: “Sem concorrência, ex-cooperativas apresentam as tarifas máximas da licitação dos ônibus de São Paulo, na qual o pesquisador de mobilidade urbana do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, Rafael Calábria, afirmou que o resultado sem concorrência e com as propostas todas no valor máximo já era esperado: “isso é muito ruim, porque mantém os custos do sistema altos”. Calábria afirmou que esse resultado “impactará no valor da tarifa no futuro, já que o usuário paga hoje a maior parte do custo do serviço”. (Fonte:IDEC) Considerando a disponibilização do IDEC para o recebimento, de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos consumidores quanto aos serviços prestados pelo Transporte Coletivo no Município de São Paulo, com o objetivo de melhoria continua desses serviços. (Fonte:IDEC) Considerando, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. Considerando, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros, ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal. Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidada a Presidente do Conselho Diretor, Sra. Marilena Lazzarini, e/ou representante para que possa trazer a essa Subcomissão, materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo. Com data e horário a ser definidos. Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 6 2023 07/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode torna-se o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade. CONSIDERANDO, que organizações como o Movimento Passe Livre (MPL), que é “um movimento social autônomo, apartidário, horizontal e independente, que luta por um transporte público de verdade, gratuito para o conjunto da população e fora da iniciativa privada. O MPL é um grupo de pessoas comuns que se juntam há quase uma década para discutir e lutar por outro projeto de transporte para a cidade. "Estamos presentes em várias cidades do Brasil e lutamos pela democratização efetiva do acesso ao espaço urbano e seus serviços a partir da Tarifa Zero! ”. (Fonte: https://www.mpl.org.br/) CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros, ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal. Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam convidados os representantes do Movimento Passe Livre (MPL), para que possam trazer a essa Subcomissão, os materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo. Com data e horário a ser definidos. Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 7 2023 07/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Considerando que o PROCON.SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo. Considerando que criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995, e Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, a Fundação PROCON.SP é uma instituição vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Considerando a Fundação PROCON.SP foi o primeiro órgão a implementar o Programa de Municipalização da Defesa do Consumidor no Brasil, programa de extrema importância, não só pela divulgação da “PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR”, como também pelo estabelecimento de um intercâmbio de informações entre os municípios e adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania em todo o Estado de São Paulo. Considerando que o Procon-SP conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação, tais como: Educação para o consumo; Recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços; Orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo; Fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor; Acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas; Estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor; Pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor; entre outras. Considerando a disponibilização de uma Ouvidoria para o recebimento, encaminhamento de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos cidadãos quanto aos serviços prestados pela Fundação Procon, com o objetivo de melhoria continua desses serviços. Considerando que a Fundação é o ente público pioneiro na defesa do consumidor do Brasil sendo considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhidos a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo, e à incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pela instituição, para a melhoria da qualidade de vida da população bem como facilitar o exercício da cidadania. Considerando, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. Considerando, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torna-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal. Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado o Diretor Executivo, Sr. WILTON RUAS DA SILVA, e/ou representante para que possa trazer a essa Subcomissão, materiais por ele colecionado e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo. Com data e horário a ser definidos. Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 8 2023 07/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Considerando que o TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (TCM) foi criado pela lei municipal 7213, de 20 de novembro de 1968 e constituído de fato em 16 de janeiro de 1969, quando aconteceu a sessão plenária inaugural no Palácio Anchieta. Considerando que a MISSÃO do TCM é de “Exercer o controle externo, especialmente preventiva e concomitantemente, fiscalizando, julgando e orientando a gestão dos recursos públicos do Município de São Paulo de modo a assegurar que sejam arrecadados e aplicados em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade visando a melhoria dos serviços municipais em prol da sociedade.” (fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/) Considerando que a VISÃO do TCM é a de consolidar-se como uma instituição de referência no controle ágil, eficaz e efetivo da aplicação dos recursos públicos, na produção de informações estruturadas, na avaliação de políticas públicas e no combate à corrupção e promoção da integridade, contribuindo para a qualidade e o aprimoramento da Administração Pública municipal. (fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/) Considerando os VALORES do TCM: • Institucionalidade: Garantir o Pleno como o mais elevado órgão de deliberação da Instituição, na busca do fortalecimento das ações de controle externo, em prol do interesse público. • Ética: Ter como padrão de conduta a justiça, a honestidade, o respeito e o compromisso com o interesse público, promovendo a probidade nas ações administrativas, com ênfase no combate à corrupção. • Transparência: Garantir o direito de acesso às informações na forma da lei, possibilitando a participação da sociedade na gestão pública. • Agilidade: Atuar de forma a conjugar rendimento e otimização de recursos com foco em resultados. • Efetividade: Alcançar os resultados planejados de forma a potencializar os impactos positivos, promovendo a tempestividade dos julgados, de modo a assegurar o atendimento da missão institucional. • Profissionalismo: Atuar de forma técnica, competente, responsável, imparcial, coerente e objetiva e estar comprometido com a missão institucional. • Inovação Tecnológica: promover mudanças com sentido de atualidade, usando a tecnologia da informação e da comunicação a fim de melhorar as ações institucionais do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, assim como as ações dos órgãos jurisdicionados. • Qualidade: Exercer as atividades com base nas melhores práticas e padrões de excelência reconhecidos • Responsabilidade: Promover os valores democráticos e atuar com autonomia, imparcialidade, impessoalidade e coerência, com vistas ao atendimento do interesse público. (fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/) CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes em declaração ao jornal Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os próximos 60 dias, a entrega de um estudo, jurídico e financeiro, sobre a possibilidade de implementação da TARIFA ZERO. CONSIDERANDO, segundo o prefeito, que o principal desafio é encontrar formas para financiar o sistema dos ônibus, que custa aos cofres públicos R$ 10 bilhões por ano, sendo que a prefeitura arrecada em torno R$ 6 bilhões e tendo que complementar com R$ 4 bilhões, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 4,40, vem se mantendo congelada desde 2.020. CONSIDERANDO, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja bancado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto R$ 7,4 bilhões precisem ser subsidiados pelo Município, embora o valor proposto no orçamento seja metade. CONSIDERANDO, que aproximadamente 13 mil ônibus coletivos compõe a frota da cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a prefeitura vem trabalhando com objetivo de se fazer uso do transporte coletivo, fazendo com que seja mais utilizado e se utilize menos o transporte individual, através de ações para tornar o transporte púbico mais atrativo e inclusivo. CONSIDERANDO, a grande importância das ações climáticas que devem ser efetivadas pela cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode torna-se o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade. CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que essa discussão sobre a implementação da TARIFA ZERO começou em São Paulo há mais de 30 anos, na gestão Luiza Erundina, em 1989, com as propostas que o subsídio fosse proveniente de diferentes níveis de alíquota do IPTU, porém não obteve apoio legislativo. E em 1991, um plebiscito foi proposto na Câmara, pelo vereador Eduardo Suplicy, para a população discorrer sobre o tema, mas obteve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça, que apontou "ilegalidade”. (Fonte Jornal Estado de São Paulo) CONSIDERANDO, que entre as maiores cidades com a TARIFA ZERO, estão a capital da Estônia, Tallinn, com 426 mil habitantes, que implantou o passe livre há quase uma década, e Kansas City (EUA), com 508 mil pessoas. No Brasil, as principais referências são Caucaia, a segunda cidade mais populosa do Ceará, com população de cerca de 369 mil pessoas, e Maricá, na região metropolitana do Rio, com 168 mil habitantes. (Fonte Jornal Estado de São Paulo) Considerando, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. Considerando, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros, ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal. Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado o Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Conselheiro EDUARDO TUMA, e/ou representante para que possa trazer a essa Subcomissão, materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo, com data e horário a ser definidos. E solicita que, se possível, designe um representante para o acompanhamento desta Subcomissão Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 10 2023 07/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Considerando, que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito foi criada em 1967 pela Lei 7.065 de 30 de outubro e reorganizada pelo Decreto n° 60.448, de 09 de agosto de 2021, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) substitui a antiga Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (Decreto n°57.867, de 12 de setembro de 2017). Considerando, que são atribuições da SMT formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente; regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias; regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência; incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária; planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito; executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. (fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/) Considerando, que o Transporte Coletivo Público de passageiros é serviço público essencial e a organização e prestação competem ao município, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 30, inciso V) e na Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigo 172). A organização desse serviço na cidade de São Paulo está descrita na Lei Nº. 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que considera que o poder público está representado pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, e que a São Paulo Transporte S/A – SPTrans, empresa de economia mista, cujo acionista majoritário é a Prefeitura do Município de São Paulo, e contratada pelo poder público para: - elaborar estudos para a realização do planejamento do Sistema; - executar a fiscalização da prestação de serviços; - gerenciar o Sistema de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas. (Fonte: https://www.sptrans.com.br/sptrans/) Considerando, que a São Paulo Transporte S/A - SPTrans foi criada em 8 de março de 1995, em substituição à Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, que teve as suas atividades operacionais transferidas à iniciativa privada. A empresa SPTrans surgiu para atuar na gestão do sistema de transporte público de passageiros da cidade. A empresa foi constituída para atender e promover o planejamento do sistema e a programação de linhas e frota, fiscalização, arrecadação, contratação e remuneração das empresas operadoras. E atua, ainda, na área de desenvolvimento tecnológico com estudos e pesquisas sobre novas soluções para adaptação de combustíveis não poluentes na frota existente e outros mecanismos, visando aperfeiçoar as condições de segurança, conforto, acessibilidade, rapidez, economia de combustível e menor impacto ambiental. (Fonte: https://www.sptrans.com.br/sptrans/) Considerando, que a SPTrans é responsável pela gestão de um dos maiores sistemas de transporte por ônibus do Mundo e os números que formam esse cenário comprovam a dimensão desse serviço. O atendimento por ônibus na cidade não pára nunca. São 24 horas por dia e sete dias por semana, promovendo o deslocamento das pessoas. São transportados, em média, 10 milhões de passageiros por dia, em uma frota que compreende 14.500 coletivos cadastrados, que percorrem, em dias úteis, 3 milhões de quilômetros, isso significa 74 voltas ao redor da Terra. Esses ônibus realizam 200 mil viagens programadas nos dias úteis e estão distribuídos em 1.300 linhas, sendo que 150 delas fazem parte do Noturno – Rede de ônibus da Madrugada, das 0 às 4h. (Fonte: https://www.sptrans.com.br/sptrans/) CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes em declaração ao jornal O Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os próximos 60 dias, a entrega de um estudo, jurídico e financeiro, sobre a possibilidade de implementação da TARIFA ZERO. CONSIDERANDO, segundo o Prefeito, o principal desafio é encontrar formas para financiar o sistema dos ônibus, que custa aos cofres públicos R$ 10 bilhões por ano, sendo que a prefeitura arrecada em torno R$ 6 bilhões tendo que complementar com R$ 4 bilhões, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 4,40, vem se mantendo congelada desde 2.020. CONSIDERANDO, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja bancado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto R$ 7,4 bilhões precisem ser subsidiados pelo Município, embora o valor proposto no orçamento seja metade. CONSIDERANDO, que aproximadamente 13 mil ônibus coletivos compõe a frota da cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a prefeitura vem trabalhando com objetivo de se fazer uso do transporte coletivo, fazendo com que seja mais utilizado e se utilize menos o transporte individual, através de ações para tornar o transporte púbico mais atrativo e inclusivo. CONSIDERANDO, a grande importância das ações climáticas que devem ser efetivadas pela cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode tornasse o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade. CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que essa discussão sobre a implementação da TARIFA ZERO começou em São Paulo há mais de 30 anos, na gestão Luiza Erundina, em 1989, com as propostas que o subsídio fosse proveniente de diferentes níveis de alíquota do IPTU, porém não obteve apoio legislativo. E em 1991 um plebiscito foi proposto na Câmara, pelo vereador Eduardo Suplicy, para a população discorrer sobre o tema, mas obteve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça, que apontou "ilegalidade”. (Fonte Jornal Estado de São Paulo) CONSIDERANDO, que entre as maiores cidades com a TARIFA ZERO, estão a capital da Estônia, Tallinn, com 426 mil habitantes, que implantou o passe livre há quase uma década, e Kansas City (EUA), com 508 mil pessoas. No Brasil, as principais referências são Caucaia, a segunda cidade mais populosa do Ceará, com população de cerca de 369 mil pessoas, e Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro, com 168 mil habitantes. (Fonte Jornal Estado de São Paulo) CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal. Considerando, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. Considerando, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte, entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA GILMAR PEREIRA MIRANDA e o Presidente da São Paulo Transporte S/A – SPTrans LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, para que possam trazer a essa Subcomissão, materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo, com data e horário a ser definidos. E solicita que, se possível, designe representantes para o acompanhamento desta Subcomissão. Convite Aguardando agendamento
SUBTARIFA-ZERO 11 2023 16/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que a Tarifa Zero pode tornar-se o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade. CONSIDERANDO, que organizações como a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada em 1977, voltada ao setor de transporte público e do trânsito do Brasil e que tem por objetivo desenvolver e difundir conhecimentos visando seu contínuo aprimoramento. (Fonte: ANTP) CONSIDERANDO, que a ANTP possui, dentre seus associados, órgãos públicos dos três níveis de governo, entidades representativas do setor de transporte por ônibus e do transporte metrô ferroviário, empresas operadoras de transporte coletivo de passageiros - pública e privada - fabricantes, empresas de tecnologia, sindicatos patronais, empresas de consultorias e associados pessoas físicas. (Fonte: ANTP) CONSIDERANDO, que as Comissões da ANTP objetivam desenvolver estudos, pesquisas, relatórios, análises, diagnósticos, ações e estratégias sobre um determinado tema, estruturando as questões e identificando formas de encaminhamento, visando o desenvolvimento do tema em torno do qual se constituiu. (Fonte: ANTP) CONSIDERANDO, que a composição das Comissões Técnicas deve ser multisetorial, envolvendo os órgãos gestores, as operadoras, a universidade, o setor produtivo e os consultores associados à ANTP. Os seus membros podem ser técnicos especialistas afetos ao tema, indicados por entidades associadas à ANTP ou associados da ANTP na modalidade "Membros Individuais". (Fonte: ANTP) CONSIDERANDO, que a SPTrans é responsável pela gestão de um dos maiores sistemas de transporte por ônibus do Mundo e os números que formam esse cenário comprovam a dimensão desse serviço. O atendimento por ônibus na cidade não pára nunca. São 24 horas por dia e sete dias por semana, promovendo o deslocamento das pessoas. São transportados, em média, 10 milhões de passageiros por dia, em uma frota que compreende 14.500 coletivos cadastrados, que percorrem, em dias úteis, 3 milhões de quilômetros, isso significa 74 voltas ao redor da Terra. Esses ônibus realizam 200 mil viagens programadas nos dias úteis e estão distribuídos em 1.300 linhas, sendo que 150 delas fazem parte do Noturno – Rede de ônibus da Madrugada, das 0 às 4h. (Fonte: https://www.sptrans.com.br/sptrans/) CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes, em declaração ao jornal O Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os próximos 60 dias, a entrega de um estudo, jurídico e financeiro, sobre a possibilidade de implementação da TARIFA ZERO. CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte Coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte, entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal. CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado o Superintendente da ANTP- São Paulo Luiz Carlos Mantovani Néspoli (Branco) e os representantes, para que possam trazer a essa Subcomissão, os materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo. Na data de 05/04/2023 às 10 h. Convite Atendido

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