Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ementa
CONSIDERANDO que o Art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à justiça, responsável por garantir orientação jurídica, promover direitos humanos e defender gratuitamente os necessitados em todas as instâncias, tanto judicial quanto extrajudicialmente; CONSIDERANDO que a presente Subcomissão tem como o escopo o estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados ao serviço do transporte individual de passageiro por motocicletas no município de São Paulo e seus impactos para o cidadão; REQUEIRO, nos termos regimentais, os préstimos da Defensora Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO, para que, se possível, designe um representante para o acompanhamento dos trabalhos dessa Subcomissão.
Tipo
Convite; Solicitação; Subcomissão
Estado
Atendido
Deliberações
Data Reunião Resultado
23/04/2025 00:00:00 2ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2025 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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