Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ementa
CONSIDERANDO que o Art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que a presente Subcomissão tem como o escopo o estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados ao serviço do transporte individual de passageiro por motocicletas no município de São Paulo e seus impactos para o cidadão; REQUEIRO, nos termos regimentais, os préstimos o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, para que, se possível, designe um representante para o acompanhamento dos trabalhos desta Subcomissão.
Tipo
Convite; Solicitação; Subcomissão
Estado
Atendido
Deliberações
Data Reunião Resultado
23/04/2025 00:00:00 2ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2025 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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