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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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SAUDE
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52
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2025
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30/10/2025
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Ver. ELY TERUEL (MDB)
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CONSIDERANDO que as mulheres imigrantes enfrentam desafios significativos, como precariedade laboral e maior vulnerabilidade social, embora contribuam significativamente na economia da sociedade paulistana, além de enriquecer nossa sociedade culturalmente;
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), realize Audiência Pública com o tema: “Políticas Públicas para Mulheres Imigrantes”, no dia 14/11/2025. Serão convidados
representantes do Centro da Mulher Imigrante e Refugiada – CEMIR.
Sala das Sessões,
São Paulo, 30 de outubro 2025.
ELY TERUEL
VEREADORA
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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53
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2025
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12/12/2025
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO que a Rede Municipal Especializada em IST/Aids é composta por 29 serviços, que incluem 10 Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), sendo um itinerante, 17 Serviços de Atenção Especializada (SAE), a Estação Prevenção Jorge Beloqui e o canal SPrEP online; CONSIDERANDO que o Centro de Referência e Treinamento-DST/AIDS-SP (CRT-DST/AIDS) coordena o Programa Estadual de DST/AIDS-SP, é uma unidade de referência normativa, de avaliação e de coordenação do Programa Estadual para Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento de Infeções Sexualmente Transmissíveis (IST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que os CTAs, no âmbito municipal, oferecem orientações sobre prevenção, testes para diagnóstico do HIV, preservativos internos e externos, gel lubrificante, além das Profilaxias Pré e Pós-Exposição; CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é referência mundial no combate à Aids, com queda de mais de 50% nos últimos quatro anos, principalmente com a expansão do acesso aos métodos de prevenção, testagem regular difundida para diagnóstico precoce, profilaxias e disponibilidade de tratamento, demonstrando a importância da Rede Especializada em IST; CONSIDERANDO a pertinência da temática de prevenção no Dezembro Vermelho, Mês de Prevenção ao HIV/Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre matérias relativas à sistema único de saúde e seguridade social e de vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional. REQUEIRO, respeitosamente à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, que agende visitas técnicas ao CRT Santa Cruz e CTA Henfil, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados, além de colher depoimentos dos desafios dos trabalhadores dessas unidades. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, ___ de dezembro de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP
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Visita
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Prejudicado
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SAUDE
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1
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2026
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17/03/2026
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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Considerando que os contratos de gestão refletem atualmente a principal estratégia de execução da política pública de saúde no município de São Paulo, estando as Redes Assistenciais das Supervisões Técnicas de Saúde (RAST) sob administração de 22 contratos de gestão (https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/acesso a informacao/339402);
Considerando estarem os 22 contratos de gestão da RAST em condições de renovação, estando em tramitação Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) voltado à seleção de Organizações Sociais (OSS) para o gerenciamento e execução de ações e serviços em unidades da rede assistencial;
Considerando as notícias sobre a suspensão do contrato de gestão entre Secretaria Municipal da Saúde e a Organização Social de Saúde (OSS) Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE), responsável pelo gerenciamento e prestação de serviços em 33 unidades de saúde na região central, como a UBS Santa Cecília, UBS Sé, UPA Vergueiro e unidades do programa Redenção, em função de suspeita de existência de funcionários fantasmas (https://www.metropoles.com/sao-paulo/gestao-nunes-suspende-ong-suspeita-de-ter-funcionarios-fantasmas, https://www.correiodamanha.com.br/nacional/sao-paulo/2026/03/266843-prefeitura-de-sp-suspende-contrato-e-reorganiza-estrutura-da-saude-municipal.html, https://cbn.globo.com/google/amp/sao-paulo/noticia/2026/03/12/prefeitura-de-sp-suspende-contrato-milionario-com-ong-que-gerenciava-unidades-de-saude-no-centro.ghtml);
Considerando a publicação no Diário Oficial aos 25.02.2026 do extrato de julgamento do Tribunal de Contas do Município, em que constam as ementas dos processos TC/001323/2023 e TC/014695/2022, relativos, respectivamente, ao Edital de Chamamento Público 02/2021-SMS/Sermap-CPCS - Contrato de Gestão R026/2021-SMS.G/CPCS, com a OSS AFNE; e ao Edital de Chamamento Público 01/2021-SMS/Sermap-CPCS Contrato de Gestão R025/2021- SMS.G/CPCS, com a OSS Sociedade Caminho de Damasco, e aos respectivos termos de aditamento, recomendando-se em ambos que a Secretaria Municipal da Saúde adote providências para o aprimoramento contínuo de seus futuros processos de seleção pública e instrumentos decorrentes, com especial atenção à observância dos princípios da legalidade, isonomia, motivação, publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório;
Considerando constar da parte final do relatório de auditoria do Processo TC/001323/2023 as seguintes recomendações do TCM, também verificadas no relatório de auditoria do processo TC/014695/2022:
"7. PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTOS 7.1. Propostas de recomendações 7.1.1. Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que avalie a sugestão de adotar os seguintes procedimentos:
a) Elaborar estudo comparativo entre o atual modelo de gestão de unidades de saúde no município, por contratos de gestão, com o modelo anterior, pela administração direta das unidades, com vistas a levantar o modelo mais eficiente, especialmente quanto à produtividade, melhoria de indicadores de saúde, melhoria de indicadores epidemiológicos, satisfação do usuário, e com relação à eficiência nos gastos públicos em relação aos objetivos alcançados (subitens 3.1.1 e 3.2.1);
b) Realizar levantamento de dados técnicos referenciais capazes de justificar as metas de produção e equipe mínima estabelecidas para as unidades de saúde, com base em dados históricos, epidemiológicos, perfil populacional, geográficos, além de levar em consideração a demanda da região, com vistas a garantir o atendimento adequado à população (subitem 3.1.2 e 3.1.4);
c) Adotar critérios objetivos para o conceito de padronização da política salarial do município, que atua como limite de remuneração e vantagens percebidas pelos dirigentes e empregados das OS, com vistas a dar efetividade ao art. 15, IV do DM nº 52.830/11 e a cláusula 5.6 do Edital (subitem 3.2.8);
d) Regulamentar a transferência de saldos provisionados para pagamento de férias e rescisões de empregados sub-rogados de contratos anteriores, evitando um desequilíbrio financeiro nas contas da atual contratada (subitem 3.3.1)"
Considerando competir à Câmara Municipal o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, obrigadas a fornecer informações, de qualquer natureza, quando requisitadas pela Câmara Municipal através da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores (artigo 47 e parágrafos c/c artigo 82, da Lei Orgânica do Município);
Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 46, inciso IX, que seja encaminhado ofício ao Sr. Secretário Municipal da Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, para responder às seguintes perguntas:
1. A Secretaria já adotou ou pretende adotar alguma providência no sentido de elaborar o mencionado estudo comparativo entre o atual modelo de gestão de unidades de saúde no município, por contratos de gestão, com o modelo anterior, pela administração direta das unidades, com vistas a levantar o modelo mais eficiente, especialmente quanto à produtividade, melhoria de indicadores de saúde, melhoria de indicadores epidemiológicos, satisfação do usuário, e com relação à eficiência nos gastos públicos em relação aos objetivos alcançados? Na hipótese de a Secretaria já haver elaborado referido estudo, encaminhá-lo a esta Comissão.
2. Informar o funcionamento do processo de elaboração das metas de produção, de qualidade e de monitoramento dos contratos de gestão, bem como os dados técnicos usados de base para a fixação das referidas metas nas portarias regulamentadoras.
3. Informar quais providências estão sendo implementadas visando o atendimento da recomendação do TCM de padronização da política salarial do município, visando o controle e limitação de remuneração e vantagens percebidas pelos dirigentes e empregados das OS.
4. Informar se existe regulamentação para processos de transferência de saldos provisionados para pagamento de férias e rescisões de empregados sub-rogados de contratos anteriores, e qual a legislação de base.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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2
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2026
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24/03/2026
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são equipamentos para o atendimento na área de Saúde Mental dentro da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, fornecendo cuidado em saúde mental orientadas pelo cuidado em liberdade, cidadania, autonomia e inclusão social a seus usuários e familiares;
CONSIDERANDO que os CAPS atuam em regime de porta aberta, oferecendo acolhimento e tratamento multiprofissional ao usuário que participa da elaboração de um Projeto Terapêutico Singular (PTS), com equipe composta por médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocupacionais entre outros agentes da rede pública;
CONSIDERANDO que o município de São Paulo conta atualmente com 103 CAPS, sendo 35 deles Álcool e Drogas (AD), 34 Infantojuvenis e 34 Adultos, sendo que destes, 46 funcionam como CAPS III (com acolhimento integral – funcionamento 24 horas) e 1 como CAPS IV (com funcionamento 24h e possibilidade de acolhimento integral nas 24h);
CONSIDERANDO a importância dos CAPS para promoção do cuidado em liberdade e à reinserção social de seus usuários, atuando como unidade pública de saúde destinada a pessoas em sofrimento psíquico, com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
CONSIDERANDO o relevante papel fiscalizatório desta Câmara Municipal de São Paulo, especialmente no que se refere à saúde mental da população da cidade e atuação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tendo vista a importância dos princípios da publicidade e da transparência no serviço público;
CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre as proposições e matérias relativas ao Sistema Único de Saúde e Seguridade Social de funcionamento desses equipamentos;
REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo que agende visitas técnicas aos CAPS município de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados nos equipamentos.
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Visita
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Em condição de pauta
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SAUDE
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3
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2026
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27/03/2026
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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Considerando a suspensão do contrato de gestão entre Secretaria Municipal da Saúde e a Organização Social de Saúde (OSS) Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE), responsável pelo gerenciamento e prestação de serviços em 33 unidades de saúde na região central, como a UBS Santa Cecília, UBS Sé, UPA Vergueiro e unidades do programa Redenção, com transferência da administração das unidades à OSS Sociedade Caminho de Damasco, nos termos do despacho autorizatório documento SEI nº 152537817, publicado aos 11 de março de 2026;
Considerando a publicação no Diário Oficial aos 25.02.2026 do extrato de julgamento do Tribunal de Contas do Município, em que constam as ementas dos processos TC/001323/2023 e TC/014695/2022, relativos, respectivamente, ao Edital de Chamamento Público 02/2021-SMS/Sermap-CPCS – Contrato de Gestão R026/2021-SMS.G/CPCS, com a OSS AFNE; e ao Edital de Chamamento Público 01/2021-SMS/Sermap-CPCS – Contrato de Gestão R025/2021- SMS.G/CPCS, com a OSS Sociedade Caminho de Damasco, e aos respectivos termos de aditamento, recomendando-se em ambos que a Secretaria Municipal da Saúde adote providências para o aprimoramento contínuo de seus futuros processos de seleção pública e instrumentos decorrentes, com especial atenção à observância dos princípios da legalidade, isonomia, motivação, publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório;
Considerando a recomendação da Corregedoria Geral do Município nos autos da Sindicância nº 6067.2025.0028448-3 de suspensão cautelar do contrato de gestão com a AFNE, devendo a Secretaria Municipal da Saúde implementar, “em caráter de urgência, um plano de contingência para assumir a gestão direta das trinta e três unidades de saúde envolvidas”, ou promover a contratação emergencial de nova entidade qualificada para dar continuidade ao atendimento à população da região central durante a suspensão do contrato;
Considerando competir à Câmara Municipal o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, obrigadas a fornecer informações, de qualquer natureza, quando requisitadas pela Câmara Municipal através da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores (artigo 47 e parágrafos c/c artigo 82, da Lei Orgânica do Município);
Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 46, inciso XIII, que seja convidado o Sr. Secretário Municipal da Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, a comparecer à próxima reunião desta Comissão para esclarecer os motivos e apresentar justificativas técnicas para optar por não assumir a gestão direta das unidades do centro sob administração da AFNE e escolher a contratação emergencial da OSS Sociedade Caminho de Damasco, com irregularidades semelhantes às do AFNE, conforme análise do TCM nos processos TC/001323/2023 e TC/014695/2022, restando descaracterizada como “entidade qualificada” para assumir os serviços prestados à população do centro.
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Convite
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Em condição de pauta
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SAUDE
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4
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2026
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07/04/2026
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a demanda trazida pelo Conselho Gestor do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto II Vila Prudente, localizado na zona leste de São Paulo, através da “Carta Aberta à População da Vila Prudente”, em relação às condições de trabalho e assistência prejudicam diretamente a assistência prestada aos pacientes;
CONSIDERANDO que o CAPS Adulto II Vila Prudente é responsável pelo atendimento de uma região que abrange da Vila Industrial à Vila Prudente, com uma população estimada em mais de 243 mil moradores (Censo 2022);
CONSIDERANDO a carta alerta sobre os indícios de falta de funcionários o que impacta diretamente na qualidade da assistência e atendimento de saúde mental, resultando na redução de acolhimentos, cancelamento de visitas domiciliares e diminuição de grupos terapêuticos e oficinas;
CONSIDERANDO que as denúncias veiculadas em reportagens que confirmam a ausência de psicólogos na unidade desde o início de 2024, além da falta de terapeutas ocupacionais e a disponibilidade de apenas um psiquiatra para atender cerca de 250 pacientes;
CONSIDERANDO o concurso público vigente com profissionais aprovados aguardando nomeação, enquanto o equipamento permanece com desfalque de profissionais;
CONSIDERANDO as denúncias de falta de medicamentos de uso contínuo, insumos para fracionamento e materiais básicos para atividades terapêuticas que compõe o tratamento em saúde mental;
CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre as proposições e matérias relativas ao Sistema Único de Saúde e Seguridade Social de funcionamento desses equipamentos;
REQUEIRO respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Saúde, envio das seguintes informações a respeito do funcionamento do CAPS Adulto II Vila Prudente:
1. Qual o número atual de integrantes da equipe do CAPS Adulto II Vila Prudente? Qual o número de profissionais por área: psicólogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, assistentes sociais e psiquiatras?
2. Por qual razão desde 2024 não há psicólogos no CAPS Adulto II Vila Prudente?
3. Quais medidas de urgência estão sendo tomadas para que seja providenciado psicólogos ao quadro técnico de profissionais do CAPS Adulto II Vila Prudente?
4. Considerando o concurso público vigente, qual o motivo para demora na nomeação e ocupação dos cargos pelos aprovados?
5. Qual a data para nomeação e ocupação dos cargos dos aprovados no concurso público vigente?
6. Há algum planejamento atual para suprir o quadro de profissionais de nível superior? Se sim, nos envie o cronograma para nomeação e posse.
7. Existe alguma medida para regularizar o estoque de medicamentos de uso contínuo, insumos para fracionamento e o fornecimento de materiais para oficinas terapêuticas na unidade? Se sim, nos envie o planejamento.
8. Qual a variação no número de acolhimentos, atendimento, visitas domiciliares e oficinas terapêuticas realizadas no CAPS Adulto II Vila Prudente nos últimos 12 meses?
9. Como funciona o CAPS Adulto II Vila Prudente sem psicólogos?
No mais, renovamos nossos votos de estima e consideração, e certos da atenção de Vossas Excelências, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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5
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2026
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07/04/2026
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a demanda trazida pela Comissão de Conselheiros da Saúde Norte, sobre a AMA/UBS Lauzane Paulista, localizado na zona norte de São Paulo, através de denúncias sobre a falta de profissionais e precarização no atendimento aos pacientes;
CONSIDERANDO que a AMA/UBS Lauzane Paulista funciona como unidade integrada, responsável pelo atendimentos básico de saúde e também, para urgência de baixa complexidade;
CONSIDERANDO a denúncia alerta para a remoção de profissionais para cargos administrativos o que impacta diretamente na qualidade da assistência e atendimento dos pacientes, e na longa espera por consultas agendadas;
CONSIDERANDO que os profissionais denunciam a sobrecarga de atendimentos e que ginecologistas estariam assumindo demandas de psiquiatras como na prescrição de receitas de medicamentos controlados;
CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre as proposições e matérias relativas ao Sistema Único de Saúde e Seguridade Social de funcionamento desses equipamentos;
REQUEIRO respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Saúde, envio das seguintes informações a respeito do funcionamento da AMA/UBS Lauzane Paulista:
1. Qual o número atual de integrantes da equipe da AMA/UBS Lauzane Paulista? Qual o número de profissionais distribuídos por área: pediatras, clínicos gerais, enfermeiros e técnicos de enfermagem, psiquiatras e cargos administrativos?
2. Segundo denúncias de usuários, não há pediatras disponíveis para o atendimento de crianças. Qual o número de pediatras que integram o quadro da AMA/UBS Lauzane? Houve transferência de profissionais da saúde para cargos administrativos? Se sim, nos informe o número de profissionais realocados e seus respectivos cargos;
3. Houve transferência de profissionais da saúde para cargos administrativos? Se sim, nos informe o número de profissionais realocados e seus respectivos cargos;
4. Dos profissionais de saúde transferidos para cargos administrativos, há previsão para suprir as vagas disponíveis?
5. Quantas pessoas são atendidas por mês em consultas agendadas? Quantas pessoas são atendidas em urgência?
6. Conforme denúncias de usuários sobre a demora no atendimento pela ausência de clínicos gerais. Qual o número de clínicos gerais que integram o quadro da AMA/UBS Lauzane?
7. Quantas vagas por mês foram disponibilizadas para consultas com clínico geral nos últimos 12 meses? Nos envie o detalhamento por mês.
8. Qual o tempo médio de espera por consultas na AMA/UBS Lauzane?
No mais, renovamos nossos votos de estima e consideração, e certos da atenção de Vossas Excelências, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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6
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2026
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09/04/2026
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Permanente para opinar, acompanhar e fiscalizar matérias relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a competência desta Comissão para opinar sobre programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de romper com a invisibilidade de milhões de pacientes que sofrem com o abandono institucional e gaslighting médico;
CONSIDERANDO a existência de um movimento internacional de conscientização sobre a Encefalomielite Miálgica/Síndrome da Fadiga Crônica (EM/FC);
CONSIDERANDO a existência da Proposta de Projeto de Lei 1.105/2025 da Vereadora Renata Falzoni (PSB) que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica que já passou pelo congresso de comissões e por primeira votação nesta casa legislativa;
REQUEIRO a realização de “Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 1.105/2025: Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica”, em data a ser definida no mês de maio, e que sejam convidados os seguintes atores da sociedade civil, academia e poder público municipal e federal:
- Dra. Eloara Campos - Médica e professora na UNIFESP
- Dr. Rudolf Oliveira - Médico e professor da UNIFESP
- Márcia Campos de Oliveira - Presidente da ABEMDIS, psicanalista atuante em clínica social
- Dra. Eloara Campos - Médica e professora na UNIFESP
- Dr. Rudolf Oliveira - Médico e professor da UNIFESP
- Márcia Campos de Oliveira - Presidente da ABEMDIS, psicanalista atuante em clínica social
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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7
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2026
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10/04/2026
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Ver. ELY TERUEL (MDB)
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CONSIDERANDO que na audiência pública ocorrida no dia 8 de abril de 2026, às 14h, para apresentação e discussão de cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, em cumprimento de determinação exarada pelo Exmo. Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.196/SP, não houve tempo suficiente para todos os participantes inscritos utilizarem seu tempo de fala;
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), realize Audiência Pública para a continuidade da discussão das cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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8
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2026
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28/04/2026
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a morte violenta de Thawanna Salmázio, de 31 anos, mãe de cinco filhos que trabalhava como ajudante-geral, baleada por uma policial militar em Cidade Tiradentes, na Zona Leste de São Paulo, no dia 03 de abril;
CONSIDERANDO que Thawanna e seu companheiro, Luciano Gonçalvez dos Santos, estavam caminhando quando uma viatura da Polícia Militar em patrulhamento passou pela rua, o policial Weden Silva Soares, iniciou uma discussão com o casal em uma situação sem aparente motivação;
CONSIDERANDO a reação desproporcional dos agentes policiais, atuando com violência em regiões periféricas, quando Thawanna foi baleada e assassinada pela policial militar, Yasmin Cursino Ferreira;
CONSIDERANDO que Thawanna esperou mais de 30 minutos por resgate, apesar de haver bases do Corpo de Bombeiros a poucos minutos do local do disparo e que a demora no resgate e sem atendimento imediato, resultaram na morte por hemorragia interna aguda da vítima;
CONSIDERANDO os altos índices de feminicídio na cidade de São Paulo, e atuação truculenta da Polícia Militar envolvida em mais um assassinato violento de uma mulher periférica, além da demora no resgate;
CONSIDERANDO a conduta dos policiais militares e excesso de violência na ação policial que abordaram o casal e a reação desproporcional que vitimou Thawanna e foi registrada pela câmera corporal de um dos agentes, além da demora no socorro;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à família de Thawanna Salmázio, ofício deste Colegiado com manifestação de condolências em função do assassinato de Thawanna Salmázio, mãe de cinco filhos, trabalhadora e moradora de Cidade Tiradentes, ocorrido no último dia 03 de abril.
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Manifestação
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Prejudicado
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SAUDE
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9
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2026
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28/04/2026
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pela mídia, no último dia 10 de abril, de Jussara Bonfim abordada e detida por Policiais Militares em frente à filha, após uma discussão em um escritório por discordar de valores da rescisão de um contrato de trabalho, não pago pela empresa que agiu de má-fé;
CONSIDERANDO que as imagens registradas e divulgadas demonstram uma ação da Polícia Militar de extrema truculência, que Jussara foi imobilizada de forma violenta, algemada e colocada no porta-malas da viatura, enquanto gritava por socorro na frente da filha pequena;
CONSIDERANDO o caso e as imagens são revoltantes, e mostram a conduta desproporcional e discriminatória da Polícia Militar ao tratar e humilhar uma mulher trabalhadora na frente da filha pequena na Avenida Paulista, quando deveria resguardar os direitos trabalhistas e o pagamento de Jussara;
CONSIDERANDO a truculência e violência com que a PM está tratando a população de São Paulo, especialmente dirigidos a mulheres, como no caso do assassinato de Thawanna em Cidade Tiradentes, também neste mês;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à Jussara Bonfim Silva, ofício deste Colegiado com manifestação de solidariedade em razão da violência policial sofrida na Avenida Paulista após realizar o devido cobrança de seus direitos trabalhistas junto ao antigo empregador
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Manifestação
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Prejudicado
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SAUDE
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10
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2026
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04/05/2026
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Ver. ELY TERUEL (MDB)
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CONSIDERANDO que nas audiências públicas ocorridas nos dias 8 e 29 de abril de 2026, às 14h, para apresentação e discussão de cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, não houve tempo suficiente para todos os participantes inscritos utilizarem seu tempo de fala; REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), realize mais uma Audiência Pública para a continuidade da discussão das cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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11
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2026
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07/05/2026
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Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
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Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado a mulheres vítimas de violência no âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado a mulheres vítimas de violência no âmbito da rede municipal de saúde do Município de São Paulo.
Diante da relevância do tema para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, solicitam-se as seguintes informações:
1. Quantas mulheres vítimas de violência foram atendidas na rede municipal de saúde nos últimos três anos, discriminadas por ano?
2. Quantos atendimentos relacionados à violência doméstica ou familiar contra a mulher foram registrados em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Hospitais Municipais e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no mesmo período?
3. Quais unidades da rede municipal de saúde possuem serviços especializados ou protocolos específicos de atendimento a mulheres vítimas de violência?
4. Existe integração entre os serviços de saúde e a rede de proteção à mulher, incluindo Delegacias da Mulher, centros de referência e serviços de assistência social?
5. Quantos profissionais da rede municipal de saúde receberam capacitação específica para identificação e acolhimento de vítimas de violência doméstica?
6. Quais programas ou ações específicas a Secretaria Municipal da Saúde mantém atualmente voltados ao acolhimento, acompanhamento psicológico e assistência às mulheres vítimas de violência?
7. Há dados disponíveis sobre o encaminhamento dessas vítimas para acompanhamento psicológico ou assistência social após o primeiro atendimento?
8. Quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria para fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no Município?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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2026
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07/05/2026
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Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
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Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca dos programas e ações municipais de combate à dengue no Município de São Paulo.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca dos programas, ações e estratégias adotadas pelo Município no combate à dengue.
Considerando o aumento dos casos de dengue em diversas regiões do país e a importância de ações permanentes de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, solicitam-se as seguintes informações:
1. Quais são os programas e ações atualmente desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde voltados ao combate à dengue no Município de São Paulo?
2. Quantos casos de dengue foram registrados no Município nos últimos três anos, discriminados por ano e por região administrativa?
3. Quais regiões da cidade apresentam maior incidência de casos da doença no período mencionado?
4. Quantas ações de vistoria e controle de focos do mosquito foram realizadas no Município no último ano?
5. Quantos agentes de combate às endemias estão atualmente atuando no Município?
6. Quais campanhas educativas e ações de conscientização foram realizadas para orientar a população sobre prevenção da dengue?
7. Existe plano de intensificação das ações de combate à dengue em períodos de maior incidência da doença?
8. Quais medidas adicionais estão sendo planejadas pela Secretaria Municipal da Saúde para reduzir a incidência de casos de dengue na cidade?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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2026
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07/05/2026
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Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
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Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado a crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede municipal de saúde do Município de São Paulo.
Considerando a importância da ampliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à atenção e ao acompanhamento de crianças com TEA, solicitam-se as seguintes informações:
1. Quantas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão atualmente cadastradas e sendo acompanhadas pela rede municipal de saúde?
2. Quais unidades da rede municipal de saúde oferecem atendimento especializado ou acompanhamento multidisciplinar para crianças com TEA?
3. Quantos profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA atuam atualmente na rede municipal de saúde, especificando as áreas de atuação (psicologia, psiquiatria, neurologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outras)?
4. Existe fila de espera para diagnóstico ou atendimento especializado relacionado ao TEA na rede municipal de saúde? Em caso positivo, qual o número estimado de pacientes aguardando atendimento?
5. Qual o tempo médio de espera para realização de diagnóstico e início do acompanhamento terapêutico para crianças com TEA?
6. Existem programas municipais específicos voltados ao diagnóstico precoce e acompanhamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista?
7. Há integração entre a rede municipal de saúde e a rede municipal de educação para acompanhamento e inclusão escolar dessas crianças?
8. Quais ações ou políticas públicas estão sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde para ampliar e aprimorar o atendimento a crianças com TEA no Município?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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2026
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07/05/2026
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Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
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Requer informações ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, acerca dos protocolos de atendimento a vítimas de violência doméstica nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), diante de recente caso ocorrido no Município de São Paulo.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal da Saúde, pedido de informações acerca do atendimento prestado às mulheres vítimas de violência doméstica nas UPA’s do Município de São Paulo.
Considerando a importância do fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres vítimas de violência doméstica, solicitam-se as seguintes informações:
1. Sobre protocolos clínicos e administrativos
a) Existe protocolo obrigatório, no âmbito das UPAs municipais, para notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, nos termos da legislação federal vigente?
b) Em casos de suspeita de lesão grave decorrente de violência doméstica, há diretriz que determine a retenção, observação clínica obrigatória ou encaminhamento hospitalar imediato da vítima?
c) Quais são os critérios técnicos utilizados para alta médica nesses casos?
2. Capacitação dos profissionais de saúde
a) Os profissionais das UPAs (médicos, enfermeiros, assistentes sociais) recebem treinamento específico e periódico para identificação de sinais de violência doméstica e de risco iminente?
b) Existe protocolo de abordagem humanizada e escuta qualificada da vítima?
c) Há registro de quantas capacitações foram realizadas nos últimos 3 anos?
3. Integração com a rede de proteção à mulher
a) Como se dá a articulação entre as UPAs e a rede de proteção à mulher, especialmente com:
- Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);
- Casas da Mulher Brasileira;
- Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs);
b) Existe fluxo formal para acionamento imediato dessa rede em casos identificados nas unidades de saúde?
c) Há acompanhamento posterior da vítima após o atendimento inicial?
4. Dados e transparência
a) Quantas notificações compulsórias de violência doméstica foram realizadas pelas UPAs municipais nos últimos 3 (três) anos, discriminadas por ano?
b) Quantos desses casos resultaram em encaminhamento à rede de proteção?
c) Há auditorias ou relatórios internos sobre falhas no atendimento a vítimas de violência?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento se justifica diante de recente caso ocorrido no Município de São Paulo, amplamente divulgado pela imprensa, no qual uma mulher vítima de violência doméstica foi atendida em unidade de saúde e posteriormente liberada, vindo a óbito em seguida.
O episódio evidencia possível falha sistêmica na identificação da gravidade clínica e social da vítima, bem como na articulação com a rede de proteção, exigindo apuração rigorosa e eventual aprimoramento dos protocolos existentes.
A atuação preventiva e integrada do sistema de saúde é elemento central no enfrentamento à violência contra a mulher, sendo imprescindível garantir que nenhuma vítima seja revitimizada por omissão institucional.
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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15
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2026
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18/05/2026
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a morte violenta de Thawanna Salmázio, de 31 anos, mãe de cinco filhos que trabalhava como ajudante-geral, baleada por uma policial militar em Cidade Tiradentes, na Zona Leste de São Paulo, no dia 03 de abril ;
CONSIDERANDO que Thawanna e seu companheiro, Luciano Gonçalvez dos Santos, estavam caminhando quando uma viatura da Polícia Militar em patrulhamento passou pela rua, o policial Weden Silva Soares, iniciou uma discussão com o casal em uma situação sem aparente motivação;
CONSIDERANDO a reação desproporcional dos agentes policiais, atuando com violência em regiões periféricas, quando Thawanna foi baleada e assassinada pela policial militar, Yasmin Cursino Ferreira;
CONSIDERANDO que Thawanna esperou mais de 30 minutos por resgate, apesar de haver bases do Corpo de Bombeiros a poucos minutos do local do disparo e que a demora no resgate e sem atendimento imediato, resultaram na morte por hemorragia interna aguda da vítima;
CONSIDERANDO os altos índices de feminicídio na cidade de São Paulo, e atuação truculenta da Polícia Militar envolvida em mais um assassinato violento de uma mulher periférica, além da demora no resgate;
CONSIDERANDO a conduta dos policiais militares e excesso de violência na ação policial que abordaram o casal e a reação desproporcional que vitimou Thawanna e foi registrada pela câmera corporal de um dos agentes, além da demora no socorro;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à família de Thawanna Salmázio, moção de condolências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em função do assassinato de Thawanna Salmázio, mãe de cinco filhos, trabalhadora e moradora de Cidade Tiradentes, ocorrido no último dia 03 de abril.
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Manifestação
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Atendido
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SAUDE
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2026
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18/05/2026
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pela mídia, no último dia 10 de abril, de Jussara Bonfim abordada e detida por Policiais Militares em frente à filha, após uma discussão em um escritório por discordar de valores da rescisão de um contrato de trabalho, não pago pela empresa que agiu de má-fé;
CONSIDERANDO que as imagens registradas e divulgadas demonstram uma ação da Polícia Militar de extrema truculência, que Jussara foi imobilizada de forma violenta, algemada e colocada no porta-malas da viatura, enquanto gritava por socorro na frente da filha pequena ;
CONSIDERANDO o caso e as imagens são revoltantes, e mostram a conduta desproporcional e discriminatória da Polícia Militar ao tratar e humilhar uma mulher trabalhadora na frente da filha pequena na Avenida Paulista, quando deveria resguardar os direitos trabalhistas e o pagamento de Jussara;
CONSIDERANDO a truculência e violência com que a PM está tratando a população de São Paulo, especialmente dirigidos a mulheres, como no caso do assassinato de Thawanna em Cidade Tiradentes, também neste mês;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à Jussara Bonfim Silva, moção de solidariedade da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em razão da violência policial sofrida na Avenida Paulista após realizar o devido cobrança de seus direitos trabalhistas junto ao antigo empregador.
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Manifestação
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Atendido
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SAUDE
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2026
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20/05/2026
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Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
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Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca das condições de atendimento do AMA Sapopemba.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca das condições de atendimento do AMA Sapopemba.
Considerando a denúncia anônima recebida acerca da precariedade ocorrida na unidade quanto ao número de profissionais disponíveis para o atendimento, aliados a um possível ambiente insalubre e com agravamento da saúde mental dos servidores atuantes na unidade, principalmente no turno noturno.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade do serviço público, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1. Qual o número atual de profissionais lotados na unidade, discriminando por função, turno de trabalho e carga horária, especialmente no período noturno?
2. A Secretaria Municipal da Saúde possui registros de afastamentos, licenças médicas ou adoecimento psicológico de servidores da unidade nos últimos 24 meses? Em caso positivo, apresentar os dados consolidados.
3. Quais medidas vêm sendo adotadas para garantir condições adequadas de salubridade, segurança e saúde mental aos servidores que atuam na unidade, especialmente no turno noturno?
4. Existe estudo técnico, relatório interno ou planejamento administrativo para recomposição do quadro de profissionais e melhoria das condições estruturais e ambientais da unidade? Em caso positivo, encaminhar cópia ou detalhamento das providências previstas.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
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Informações
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Retirado de pauta
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SAUDE
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2026
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20/05/2026
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Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
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Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado a Unidade de Referência de Saúde do Idoso âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado aos idosos nas Unidades de Referência de Saúde do Idoso – URSI na cidade de São Paulo.
Considerando que o Município de São Paulo vivencia acelerado processo de envelhecimento populacional, ampliando significativamente a necessidade de políticas públicas especializadas voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos, cuidado integral e acompanhamento multiprofissional da população idosa.
Considerando que as URSIs – Unidades de Referência à Saúde do Idoso desempenham papel estratégico na assistência geriátrica e gerontologia, especialmente no atendimento de idosos em situação de fragilidade, vulnerabilidade social e dependência funcional.
Considerando que há diversos relatos apontam aumento da demanda, dificuldades de acesso, filas de espera e desigualdade regional na oferta desses serviços especializados, tornando necessária a obtenção de informações atualizadas acerca da estrutura existente e do planejamento de expansão da rede municipal.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade da política pública de atenção à saúde da pessoa idosa, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1) Quantas URSIs encontram-se atualmente em funcionamento no Município de São Paulo, indicando:
a) endereço completo;
b) região de abrangência;
c) capacidade média mensal de atendimento;
d) equipe multiprofissional disponível em cada unidade.
2) Qual o número atual de idosos atendidos pelas URSIs, discriminando:
a) atendimentos médicos geriátricos;
b) atendimentos psicológicos;
c) atendimentos fisioterapêuticos;
d) atendimentos de terapia ocupacional;
e) demais especialidades ofertadas.
3) Há fila de espera para atendimento nas URSIs? Em caso positivo:
a) qual o número atual de pessoas aguardando atendimento;
b) qual o tempo médio de espera por especialidade;
c) quais regiões apresentam maior demanda reprimida.
4) Quais critérios são utilizados para encaminhamento e admissão de idosos nas URSIs?
5) Existe levantamento atualizado acerca:
a) do perfil socioeconômico dos idosos atendidos;
b) do número de idosos em situação de vulnerabilidade;
c) da quantidade de idosos dependentes de cuidados permanentes.
6) A Secretaria Municipal da Saúde possui estudos técnicos, planejamento estratégico ou previsão orçamentária para implantação de novas URSIs no Município?
7) Em caso positivo:
a) quais regiões possuem prioridade para expansão da rede;
b) qual o cronograma estimado de implantação;
c) quais critérios técnicos justificam a escolha das localidades.
8) Há estudos sobre o crescimento da população idosa no Município e seus impactos na demanda por atendimento especializado em geriatria e gerontologia?
9) Existem ações integradas entre as URSIs e:
a) UBSs;
b) CAPS;
c) Centros Dia para Idosos;
d) serviços de assistência social;
e) programas de acompanhamento domiciliar.
10) Quais programas específicos de apoio psicológico, prevenção ao isolamento social e promoção da saúde mental da pessoa idosa são atualmente ofertados pelas URSIs?
11) Há ações voltadas ao acolhimento e orientação dos cuidadores familiares dos idosos atendidos? Em caso positivo, detalhar os serviços disponibilizados.
12) Existe previsão de ampliação das equipes multiprofissionais atualmente vinculadas às URSIs?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
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Informações
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Retirado de pauta
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