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Autor
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Ementa
REQUERIMENTO N° /2025 Ao Gabinete do Prefeito de São Paulo, CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo sediou, nos dias 28 a 30 de março do corrente ano, na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência o 2º Congresso Internacional Vida e Família, evento que prega o fim do direito ao aborto mesmo em casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia, condições que são previstas no ordenamento jurídico; CONSIDERANDO que o referido evento contou com a presença de representantes da administração estadual, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de membros da administração e do legislativo municipal, no qual foram debatidas pautas contrárias ao aborto legal; CONSIDERANDO que a legislação brasileira permite a interrupção da gestação em casos previstos pelo Código Penal e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO que o congresso ocorre durante o impasse gerado pela atual gestão da Prefeitura de São Paulo em relação à desativação dos serviços de interrupção gestacional, em situação de aborto legal ou antecipação terapêutica do parto em razão de feto anencéfalo, no Hospital Municipal e Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha - alegado pelo ente como temporário -, uma unidade de referência nacional na realização destes procedimentos e também o único do Estado de São Paulo considerado apto a realizar a interrupção ou a antecipação em casos que a gestação ultrapassa 22 (vinte e duas) semanas, impactando o acesso de meninas e mulheres a um direito garantido por lei; CONSIDERANDO que é dever desta Câmara Municipal garantir a defesa dos direitos das meninas e mulheres em situação de interrupção gestacional por aborto legal ou antecipação terapêutica do parto, bem como fiscalizar a atuação de agentes públicos em temas de relevância social; CONSIDERANDO o disposto no art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que confere às Comissões Permanentes a competência de fiscalizar e solicitar informações de autoridades públicas municipais — inclusive com a prerrogativa de convocar Secretários Municipais, responsáveis por órgãos da administração direta ou indireta, bem como Conselheiros do Tribunal de Contas do Município, para prestarem esclarecimentos sobre assuntos pertinentes às suas atribuições (inciso VI), além de requisitar diretamente ao Prefeito informações relativas à administração municipal, dentro do escopo de suas competências (inciso VIII) —, o que reforça o papel fiscalizador das Comissões e a importância da transparência e do controle institucional; CONSIDERANDO que, conforme o Regimento Interno, é competência da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher tratar diretamente de temas relativos ao aborto legal, dada sua vinculação com a saúde pública, a proteção social e os direitos das mulheres que abrangem naturalmente discussões e deliberações sobre o acesso e a garantia dos direitos reprodutivos, incluindo o aborto nas hipóteses previstas em lei, cabendo à comissão atuar de forma fiscalizadora, propositiva e articulada com outras comissões e entidades que defendam os direitos humanos e a saúde da mulher. REQUEIRO, portanto, que sejam solicitados os seguintes esclarecimentos: A Prefeitura de São Paulo foi formalmente convidada a participar do evento? Se sim, qual órgão recebeu o convite e quais foram os motivos que levaram à adesão? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Quais foram os critérios utilizados pela Prefeitura de São Paulo para a participação de seus representantes no 2º Congresso Internacional Vida e Família? Requer-se cópia integral dos documentos que embasam essa decisão. A participação de representantes da Prefeitura foi previamente discutida com órgãos internos, como a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania? Caso contrário, por qual motivo? Requer-se cópia integral dos documentos que embasam essa decisão. Houve custeio, direto ou indireto, por parte da administração municipal para a participação de representantes da Prefeitura no referido evento? Se sim, qual foi o valor e a origem dos recursos? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Quais foram os representantes da administração municipal que participaram do evento? Em quais painéis ou atividades estiveram presentes e qual foi sua posição oficial nos debates? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Tendo em vista a participação do Sr. Enrico Misasi, Secretário da Casa Civil da Prefeitura de São Paulo durante o 2º Congresso Internacional Vida e Família, qual é o posicionamento oficial da Prefeitura de São Paulo? De que forma sua participação reflete as diretrizes da gestão municipal sobre políticas de saúde pública e direitos reprodutivos? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Quais medidas a Prefeitura está adotando para garantir o cumprimento das normas legais que asseguram o direito ao aborto nos casos previstos pela legislação brasileira? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Qual é o status atual da oferta de serviços de interrupção legal da gestação e antecipação terapêutica do parto na rede municipal de saúde, especialmente na Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha? Existe previsão de retomada integral dos atendimentos? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. A Prefeitura de São Paulo mantém diálogo com o Governo do Estado e o Conselho Federal de Medicina para garantir que políticas públicas municipais sigam as diretrizes legais de saúde pública e direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao acesso ao aborto legal? Se sim, quais medidas foram discutidas e implementadas? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. A Prefeitura realizou algum estudo técnico ou consulta a especialistas antes de determinar a desativação (ainda que temporária) dos serviços de aborto legal na Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Há previsão de ampliação ou criação de novos serviços na rede municipal para garantir o atendimento adequado a meninas e mulheres que necessitam da interrupção legal da gestação, conforme previsto na legislação vigente? Caso contrário, quais são os impedimentos identificados pela administração municipal? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. No mais, renovo meus votos de estima e consideração, e certos da atenção de Vossa Excelência, coloco-me à disposição para quaisquer elucidações. Sala das Comissões, 04 de abril de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP
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