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Autor
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Ementa
REQUERIMENTO N°____ /2025 CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno; CONSIDERANDO a oferta de acolhimento provisório para pessoas LGBTQIAPN+ na cidade de São Paulo, a partir 18 anos de idade, com autonomia para a realização das atividades de vida diária, em situação de rua e vulnerabilidade social que não disponham de retaguarda familiar; CONSIDERANDO que os Centro de Acolhida Especial (CAE) para Mulheres Trans e Travestis são unidades de serviços de acolhimento e convivência que vivem em situação de rua ou situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que atualmente existem três unidades em funcionamento no Município de São Paulo, que atendem mulheres trans e travestis em vulnerabilidade, a saber: CAE FLORESCER I, CASA FLORESCER II e a CASA DE ACOLHIDA CASARÃO BRASIL; CONSIDERANDO que a seguridade social compreende políticas públicas de assistência social, e que atualmente também existe em funcionamento no Município de São Paulo, o Centro de Acolhida para adultos preferencialmente para homens transexuais; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, alínea “a” e “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre matérias relativas à seguridade social e aos programas de proteção às mulheres, além da competência de fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher. REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo que agende visitas técnicas a todos os CAE do município, que atendem mulheres trans e travestis – CAE FLORESCER I, CASA FLORESCER II e a CASA DE ACOLHIDA CASARÃO BRASIL – e ao Centro de Acolhida para adultos, preferencialmente para homens transexuais – CASA JOÃO NERY – conforme listados no portal da Prefeitura de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados, além de verificar as demandas das usuárias atendidas por essas unidades. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, 27 de maio de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP
Tipo
Visita
Estado
Prejudicado
Deliberações
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

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