Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
SAUDE 12 2025 28/03/2025
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
CONSIDERANDO que os fiscais de posturas municipais são essenciais para garantir o ordenamento urbano, o cumprimento das legislações municipais e a promoção da convivência harmônica em nossa cidade. No entanto, as obrigações fiscais no exercício exigem a capacidade de fiscalização, resultando em prejuízos para a organização da cidade e a qualidade de vida da população. CONSIDERANDO que apesar da existência de profissionais aprovados em concurso público, aptos a exercer a função, muitos ainda aguardam convocação para assumir seus cargos. Essa situação agrava problemas como, irregularidades em obras e edificações, ocupações ocupadas de espaços públicos e falta de controle sobre atividades que impactam o meio ambiente e a segurança urbana. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com o tema “Chamamento dos aprovados no concurso de Fiscais de Postura” com data a ser agendada posteriormente. Serão convidados: - Chefe de gabinete da Casa Civil (Arthur Lima) - Secretaria de Gestão - SAVIM - Sindicato dos Fiscais de Posturas Municipais, Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo. - Representação do Ministério Público - promotor de justiça Habitação e urbanismo (Roberto Luiz de Oliveira Pimentel) - Representação dos aprovados no concurso Audiência Pública Atendido
SAUDE 13 2025 28/03/2025
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
CONSIDERANDO impactos os trabalhadores da saúde, usuários dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e representantes da sociedade civil, debateremos os impactos do desmonte da RAPS, as condições de trabalho e saúde dos profissionais do setor, bem como as consequências para a população que depende desses serviços. CONSIDERANDO a RAPS é um componente essencial para garantir o cuidado integral e a promoção da saúde mental, conforme estabelecido pela Política Nacional de Saúde Mental e pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, assistimos a um desinvestimento e enfraquecimento progressivo dessa rede, o que compromete o acesso e a qualidade dos atendimentos. CONSIDERANDO as condições de trabalho dos profissionais que atuam nessa área estão deterioradas, com aumento da sobrecarga, déficit de recursos humanos, precarização dos vínculos empregatícios e ausência de suporte adequado para lidar com os desafios fiscais pelo contexto atual. Esses fatores têm consequências graves para a saúde física e mental dos trabalhadores, comprometendo também a assistência prestada à população. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com o tema “Desmonte da RAPS, condições de trabalho e saúde dos trabalhadores” com data a ser agendada posteriormente. Serão convidados: - SMS - Secretaria Municipal de Saúde - Sindicato SINDSEP - Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo- FEASP - MPSP Saúde - ABRASME - FORUM VIVASUS Audiência Pública Retirado pelo(a) autor(a)
SAUDE 14 2025 28/03/2025
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
CONSIDERANDO o debate sobre a política de drogas no Brasil precisa ser ampliado, considerando os impactos sociais, de saúde e de segurança pública associados ao modelo vigente. A abordagem punitivista tem sido mostrada ineficaz para resolver questões relacionadas ao uso problemático de substâncias psicoativas, resultando na estigmatização, marginalização e criminalização de pessoas em situação de vulnerabilidade. CONSIDERANDO ao mesmo tempo, uma estratégia de redução de danos, reconhecida internacionalmente como uma prática eficaz e humanizada, enfrenta desafios para sua implementação em larga escala. Essa abordagem prioriza o cuidado, a proteção dos direitos humanos e a redução das consequências associadas ao uso de drogas, seja no âmbito individual, social ou de saúde pública. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com o tema “Política de Drogas e Redução de Danos” com data a ser agendada posteriormente. Serão convidados: - SEPE - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - COMUDA - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do Município de São Paulo - CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos - CONAD - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Centro de Convivência É de Lei - Movimento Pagode na Lata Audiência Pública Atendido
SAUDE 15 2025 04/04/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
REQUERIMENTO N° /2025 CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em escala 6x1, que impõe seis dias consecutivos de trabalho para apenas um dia de descanso semanal, é uma prática amplamente adotada no Brasil, atingindo cerca de 32 (trinta e dois) milhões de trabalhadores e comprometendo sua saúde física, mental, convívio social e qualidade de vida; CONSIDERANDO que 12 (doze) das 20 (vinte) ocupações com maior incidência de acidentes laborais no país estão associadas a esse modelo de jornada, segundo dados compilados pelo Repórter Brasil; CONSIDERANDO que, no município de São Paulo, apenas no ano de 2022, foram registradas 51.200 (cinquenta e uma mil e duzentas) ocorrências e 135 (cento e trinta e cinco) mortes decorrentes de acidentes de trabalho, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil; CONSIDERANDO que a escala 6x1 está fortemente relacionada à terceirização e à flexibilização abusiva dos contratos de trabalho, contribuindo para a instabilidade, informalidade e situações análogas à escravidão; CONSIDERANDO que experiências internacionais, como as da Islândia, demonstram que a redução da jornada semanal de trabalho resulta em melhorias significativas na saúde dos trabalhadores, aumento da produtividade e maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal; CONSIDERANDO a mobilização nacional pelo fim da escala 6x1, que resultou na apresentação da PEC nº 8/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a redução da jornada de trabalho e a valorização da vida dos trabalhadores; CONSIDERANDO a atuação do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), responsável por articular essa demanda em nível nacional e reunir quase 3 milhões de assinaturas em apoio à pauta; CONSIDERANDO a necessidade urgente de debater alternativas à jornada exaustiva, ouvindo especialistas, trabalhadores, movimentos, entidades sindicais e representantes do poder público sobre os impactos e possibilidades de superação desse modelo CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre matérias relativas à segurança do trabalho e saúde do trabalhador, além de fiscalizar políticas públicas que impactam diretamente a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras; CONSIDERANDO o disposto no art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que determina que as Comissões Permanentes devem convocar audiências públicas com o objetivo de ampliar a participação popular e assegurar a transparência do processo legislativo; e ainda, conforme seu §1º, que tais audiências podem ser propostas por qualquer membro da Comissão ou por entidades interessadas, tanto para instruir matérias legislativas em tramitação quanto para debater temas de relevante interesse público; REQUEIRO, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), à esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, que realize audiência pública com o tema “Fim da Escala 6x1 - Vida Além do Trabalho em São Paulo”, com data e convidados a serem definidos posteriormente. São Paulo, 04 de abril de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP Audiência Pública Atendido
SAUDE 16 2025 04/04/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
REQUERIMENTO N° /2025 Ao Gabinete do Prefeito de São Paulo, CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo sediou, nos dias 28 a 30 de março do corrente ano, na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência o 2º Congresso Internacional Vida e Família, evento que prega o fim do direito ao aborto mesmo em casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia, condições que são previstas no ordenamento jurídico; CONSIDERANDO que o referido evento contou com a presença de representantes da administração estadual, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de membros da administração e do legislativo municipal, no qual foram debatidas pautas contrárias ao aborto legal; CONSIDERANDO que a legislação brasileira permite a interrupção da gestação em casos previstos pelo Código Penal e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO que o congresso ocorre durante o impasse gerado pela atual gestão da Prefeitura de São Paulo em relação à desativação dos serviços de interrupção gestacional, em situação de aborto legal ou antecipação terapêutica do parto em razão de feto anencéfalo, no Hospital Municipal e Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha - alegado pelo ente como temporário -, uma unidade de referência nacional na realização destes procedimentos e também o único do Estado de São Paulo considerado apto a realizar a interrupção ou a antecipação em casos que a gestação ultrapassa 22 (vinte e duas) semanas, impactando o acesso de meninas e mulheres a um direito garantido por lei; CONSIDERANDO que é dever desta Câmara Municipal garantir a defesa dos direitos das meninas e mulheres em situação de interrupção gestacional por aborto legal ou antecipação terapêutica do parto, bem como fiscalizar a atuação de agentes públicos em temas de relevância social; CONSIDERANDO o disposto no art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que confere às Comissões Permanentes a competência de fiscalizar e solicitar informações de autoridades públicas municipais — inclusive com a prerrogativa de convocar Secretários Municipais, responsáveis por órgãos da administração direta ou indireta, bem como Conselheiros do Tribunal de Contas do Município, para prestarem esclarecimentos sobre assuntos pertinentes às suas atribuições (inciso VI), além de requisitar diretamente ao Prefeito informações relativas à administração municipal, dentro do escopo de suas competências (inciso VIII) —, o que reforça o papel fiscalizador das Comissões e a importância da transparência e do controle institucional; CONSIDERANDO que, conforme o Regimento Interno, é competência da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher tratar diretamente de temas relativos ao aborto legal, dada sua vinculação com a saúde pública, a proteção social e os direitos das mulheres que abrangem naturalmente discussões e deliberações sobre o acesso e a garantia dos direitos reprodutivos, incluindo o aborto nas hipóteses previstas em lei, cabendo à comissão atuar de forma fiscalizadora, propositiva e articulada com outras comissões e entidades que defendam os direitos humanos e a saúde da mulher. REQUEIRO, portanto, que sejam solicitados os seguintes esclarecimentos: A Prefeitura de São Paulo foi formalmente convidada a participar do evento? Se sim, qual órgão recebeu o convite e quais foram os motivos que levaram à adesão? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Quais foram os critérios utilizados pela Prefeitura de São Paulo para a participação de seus representantes no 2º Congresso Internacional Vida e Família? Requer-se cópia integral dos documentos que embasam essa decisão. A participação de representantes da Prefeitura foi previamente discutida com órgãos internos, como a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania? Caso contrário, por qual motivo? Requer-se cópia integral dos documentos que embasam essa decisão. Houve custeio, direto ou indireto, por parte da administração municipal para a participação de representantes da Prefeitura no referido evento? Se sim, qual foi o valor e a origem dos recursos? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Quais foram os representantes da administração municipal que participaram do evento? Em quais painéis ou atividades estiveram presentes e qual foi sua posição oficial nos debates? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Tendo em vista a participação do Sr. Enrico Misasi, Secretário da Casa Civil da Prefeitura de São Paulo durante o 2º Congresso Internacional Vida e Família, qual é o posicionamento oficial da Prefeitura de São Paulo? De que forma sua participação reflete as diretrizes da gestão municipal sobre políticas de saúde pública e direitos reprodutivos? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Quais medidas a Prefeitura está adotando para garantir o cumprimento das normas legais que asseguram o direito ao aborto nos casos previstos pela legislação brasileira? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Qual é o status atual da oferta de serviços de interrupção legal da gestação e antecipação terapêutica do parto na rede municipal de saúde, especialmente na Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha? Existe previsão de retomada integral dos atendimentos? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. A Prefeitura de São Paulo mantém diálogo com o Governo do Estado e o Conselho Federal de Medicina para garantir que políticas públicas municipais sigam as diretrizes legais de saúde pública e direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao acesso ao aborto legal? Se sim, quais medidas foram discutidas e implementadas? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. A Prefeitura realizou algum estudo técnico ou consulta a especialistas antes de determinar a desativação (ainda que temporária) dos serviços de aborto legal na Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. Há previsão de ampliação ou criação de novos serviços na rede municipal para garantir o atendimento adequado a meninas e mulheres que necessitam da interrupção legal da gestação, conforme previsto na legislação vigente? Caso contrário, quais são os impedimentos identificados pela administração municipal? Requer-se cópia integral dos documentos que tratam sobre o assunto. No mais, renovo meus votos de estima e consideração, e certos da atenção de Vossa Excelência, coloco-me à disposição para quaisquer elucidações. Sala das Comissões, 04 de abril de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP Informações Retirado pelo(a) autor(a)
SAUDE 17 2025 11/04/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
REQUERIMENTO N° /2025 CONSIDERANDO que o trabalho doméstico remunerado no Brasil é historicamente marcado por desigualdades estruturais de classe, raça e gênero, sendo uma herança direta do período escravocrata, conforme apontado por diversas autoras e pesquisadores, como Lélia Gonzalez e Isabel Georges; CONSIDERANDO que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos e cuidadores privados tiveram seus direitos reconhecidos de forma tardia, permanecendo excluídas por anos da proteção social concedida às demais categorias formais, mesmo após a Constituição de 1988; CONSIDERANDO que, conforme estudo publicado pela Fundação Carlos Chagas, a categoria das trabalhadoras domésticas só passou a contar com avanços legais significativos a partir da Emenda Constitucional nº 72, de 2013, e da Lei Complementar nº 150, de 2015, que garantiram a equiparação de direitos trabalhistas — incluindo salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional noturno, controle de ponto e obrigatoriedade de contribuição ao FGTS —, embora sua efetiva aplicação ainda enfrente barreiras de ordem cultural, estrutural e relacionadas à fiscalização adequada; CONSIDERANDO que esses avanços foram fruto direto do ativismo político das organizações da categoria, especialmente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD); CONSIDERANDO que o ativismo das trabalhadoras domésticas, iniciado com Laudelina de Campos Melo em 1936, foi determinante para a consolidação de direitos e o reconhecimento da profissão, culminando, entre outros avanços, na ratificação da Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida apenas em 2018; CONSIDERANDO que os sindicatos das trabalhadoras domésticas representam espaços de resistência e valorização da dignidade do trabalho, possibilitando não apenas o acesso a direitos, mas também o fortalecimento da autoestima e da consciência de classe dessas trabalhadoras; CONSIDERANDO que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD/2019), o trabalho doméstico emprega mais de 6 (seis) milhões de pessoas no Brasil, sendo 92% (noventa e dois por cento) mulheres, das quais 63% (sessenta e três por cento) são negras, o que revela a profunda intersecção entre classe, raça e gênero na estrutura desse setor; CONSIDERANDO que mais de 70% (setenta por cento) dessas trabalhadoras atuam na informalidade, sem carteira assinada, o que impede o acesso a direitos básicos como FGTS, seguro-desemprego e previdência social, perpetuando a precarização da categoria; CONSIDERANDO que a informalidade no trabalho doméstico contribui diretamente para a exclusão social, com mais de 4,5 (quatro vírgula cinco) milhões de trabalhadoras atuando sem registro em carteira, sem acesso à seguridade social, benefícios trabalhistas ou aposentadoria; CONSIDERANDO que o trabalho doméstico ainda é um dos mais afetados por assédio moral, assédio sexual, discriminação racial, trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil, em razão da sua execução no espaço privado dos lares e da histórica desvalorização dessa atividade; CONSIDERANDO que a primeira vítima fatal da COVID-19 no Brasil foi uma trabalhadora doméstica, fato que escancarou a vulnerabilidade dessa categoria diante da ausência de medidas de proteção adequadas e da exposição a riscos sem garantias trabalhistas; CONSIDERANDO que, apesar dos avanços legais, persiste uma realidade de desigualdade material e simbólica, marcada por baixíssimos salários – cerca de R$ 913 (novecentos e treze) reais de média em 2019 – e pela invisibilização da importância social e econômica desse trabalho; CONSIDERANDO que as mudanças no perfil da categoria, com a migração de trabalhadoras das áreas rurais para as periferias urbanas, a redução das moradias com quartos de empregadas e a eliminação progressiva do trabalho infantil doméstico, demonstram transformações estruturais que exigem revisão e atualização das políticas públicas voltadas à categoria; CONSIDERANDO que o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, celebrado no dia 27 de abril, entrou no calendário oficial do Estado de São Paulo por meio da sanção do PL nº 1611/2023 (Lei nº 17.948/2024, de autoria da deputada Ediane Maria (PSOL-SP)) demonstrando o reconhecimento da relevância deste segmento pelo Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a realização de audiência pública neste tema contribuirá para dar visibilidade às demandas da categoria e para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à formalização do trabalho doméstico e à valorização das trabalhadoras que dele vivem; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre matérias relativas à segurança do trabalho, além de fiscalizar políticas públicas que impactam diretamente a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras; CONSIDERANDO o disposto no art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que determina que as Comissões Permanentes devem convocar audiências públicas com o objetivo de ampliar a participação popular e assegurar a transparência do processo legislativo; e ainda, conforme seu §1º, que tais audiências podem ser propostas por qualquer membro da Comissão ou por entidades interessadas, tanto para instruir matérias legislativas em tramitação quanto para debater temas de relevante interesse público; REQUEIRO, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), à esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, que realize audiência pública com o tema “Desafios à proteção trabalhista das trabalhadoras domésticas no município de São Paulo”, com data a ser definida posteriormente e com a seguinte lista de convidados: 1.Ediane Maria - Deputada Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; 2.Representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD; 3.Representante do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo - SINDOMÉSTICA. São Paulo, 11 de abril de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP Audiência Pública Atendido
SAUDE 18 2025 11/04/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
REQUERIMENTO N° /2025 CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno; CONSIDERANDO que os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRSTs) são unidades de saúde voltadas ao atendimento de trabalhadores formais, informais e autônomos com problemas de saúde relacionados à atividade laboral exercida; CONSIDERANDO que, embora o atendimento seja de porta aberta, a maior parte dos pacientes é encaminhada por Unidades Básicas de Saúde, AMAs, sindicatos e outras instituições; CONSIDERANDO que atualmente existem seis unidades em funcionamento no Município de São Paulo, sendo uma por Coordenadoria Regional de Saúde, a saber: CRST Freguesia do Ó, CRST Lapa, CRST Mooca, CRST Santo Amaro, CRST Sé e CRST Leste; CONSIDERANDO que, segundo dados do CRST Santo Amaro (região Sul), as principais demandas atendidas dizem respeito a lesões osteomusculares por esforço repetitivo e casos de assédio moral no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO que os CRSTs atuam em três frentes — assistência, vigilância e educação permanente — sendo que, na assistência, busca-se estabelecer o nexo causal entre a patologia apresentada pelo trabalhador e sua função laboral, com consequente notificação e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além de orientações para encaminhamento ao INSS quando necessário; CONSIDERANDO que, na frente de vigilância, os CRSTs realizam visitas técnicas a empresas para identificar riscos, investigar acidentes graves ou fatais, inclusive com menores de 18 (dezoito) anos, podendo atuar por meio de denúncias oriundas de órgãos públicos, sindicatos ou dos próprios trabalhadores, propondo medidas administrativas e educativas para a melhoria das condições de trabalho; CONSIDERANDO que, na vertente da educação permanente, os CRSTs promovem a formação continuada de profissionais da saúde para identificação de doenças relacionadas ao trabalho, tendo sido pioneiros, em 2012, no desenvolvimento de um curso de ensino à distância (EAD), posteriormente expandido para toda a cidade pela Secretaria Municipal da Saúde em 2014; CONSIDERANDO, ainda, a adoção de estratégias de matriciamento para integração com as unidades de saúde, discussão de casos, intervenções intersetoriais e fortalecimento das notificações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; CONSIDERANDO o relevante papel fiscalizatório desta Câmara Municipal de São Paulo, especialmente no que se refere à saúde do trabalhador e à atuação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRSTs) a importância dos princípios da publicidade e da transparência no serviço público; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre matérias relativas à segurança do trabalho e saúde do trabalhador, além de fiscalizar políticas públicas que impactam diretamente a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras; REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo que agende visitas técnicas a todos os CRSTs do município – CRST Freguesia do Ó, CRST Lapa, CRST Mooca, CRST Santo Amaro, CRST Sé e CRST Leste – conforme listados no portal da Prefeitura de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados, além de quais classes trabalhadoras são atendidas por essas unidades. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, 10 de abril de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP Visita Aguardando agendamento
SAUDE 19 2025 15/04/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
À Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, REQUEIRO a retirada de pauta do REQCOM SAUDE nº 16/2025, que “solicita esclarecimentos acerca da participação de representantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo nos dias 28 a 30 de março do corrente ano, na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência o 2º Congresso Internacional Vida e Família, em evento que prega o fim do direito ao aborto mesmo em casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia, condições que são previstas no ordenamento jurídico ”. Sala das Comissões, 15 de abril de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP Cancelamento
Seminário
Atendido
SAUDE 20 2025 23/04/2025
Ver. SIMONE GANEM (PODE)
Exma. Sra. Presidente e demais Exmos. Membros da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 17.580/2021, a qual foi promulgada aos 23 de junho 2021 e que “Institui o Programa Banco de Ração do Município de São Paulo, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição” ainda carece de regulamentação pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO a relevância dos termos da Lei Municipal nº 17.580/2021 e que a sua regulamentação se faz urgente de forma a atender as necessidades dos protetores independentes cadastrados junto ao Programa de Apoio ao Protetor Independente – PAPI e dos animais resgatados em face de maus tratos ou de abandono. CONSIDERANDO que a Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais ainda não foi instaurada por esta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que por conta da não instauração da referida Comissão Extraordinária, o Poder Executivo foi instado a prestar informações sobre a promulgação da referida Lei, através de ofício encaminhado via Processo SEI nº 6510.2025/0010835-6; CONSIDERANDO que a Assessoria Técnica da Secretaria da Casa Civil se manifestou por não prestar as informações solicitadas, sob a alegação de que tais informações somente são prestadas mediante requerimento à Douta Mesa ou às Comissões; REQUEIRO à Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, na forma regimental, que o Poder Executivo seja instado a informar sobre as providências adotadas até o momento para a regulamentação da Lei Municipal nº 17.580/2021, assim como informar o prazo necessário e estimado para a sua devida regulamentação. Informações Atendido
SAUDE 21 2025 08/05/2025
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
CONSIDERANDO a denúncia de conselheiros e usuários, bem como acordado na última reunião desta comissão com a presidência. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo que realize diligência nas seguintes unidades: ? UBS CHORA MENINO R. Copacabana, 186 - Chora Menino, São Paulo - SP, 02461-000 ? UBS JOAQUIM ANTONIO EIRADO Av. Braz Leme - Santana, São Paulo - SP, 02022-011 ? UBS LAUZANE PAULISTA R. Valorbe, 80 - Lauzane Paulista, São Paulo - SP, 02442-140 ? AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DO TUCURUVI Av. Nova Cantareira, 1467 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02331-002 Diligência Prejudicado
SAUDE 22 2025 19/05/2025
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
REQUERIMENTO Nº /2025 À Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher. CONSIDERANDO que o Termo Aditivo nº 195/2024 do contrato de gestão R009/2015-SMS-NTCSS, que tem como objeto a continuidade do plano de trabalho e orçamentário referente à ampliação de Equipes AMA, PA e UBS Rio Claro para atendimento no período de aumento de casos de dengue/COVID para o período de julho de 2024, no valor de R$ 605.325,66, foi assinado somente em 16/10/2024. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe a esta Comissão relatório com as seguintes informações: I – SOBRE O ADITAMENTO a)Qual a Unidade responsável pela solicitação do aditamento? Apresentar documento. b) Apresentar os dados que demonstram o aumento de casos de dengue/COVID no período que justificassem a continuidade da ampliação de Equipes AMA, PA e UBS Rio Claro. c)Os profissionais do cargo de assistente administrativo existentes não poderiam suprir a necessidade do aumento do quadro? Qual a justificativa para o quantitativo de assistentes demandados? d)Qual a razão do Termo Aditivo ter sido assinado somente em 16.10.2024 (publicado no DOC em 12.11.2024) se a vigência do Termo Aditivo foi para o período de julho/2024? II – SOBRE A EXECUÇÃO DO ADITAMENTO a)Apresentar a relação dos funcionários contratados/mantidos para atendimento deste Termo Aditivo, informando nome, função/cargo, carga horária e data de admissão e demissão (por equipamento de saúde). b)Houve a efetiva prestação dos serviços sem a existência de contratação específica (lavratura do Termo Aditivo)? c)Quando e em quais valores foram feitos os pagamentos em razão do referido Termo Aditivo? d)Qual a produção dos serviços específicos para o atendimento dos casos de dengue/COVID de janeiro a dezembro/2024? e)Houve acompanhamento dos serviços efetivamente prestados em razão do acréscimo de profissionais. Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 11 de abril de 2025 ______________________ HÉLIO RODRIGUES Informações Atendido
SAUDE 23 2025 20/05/2025
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
REQUERIMENTO Senhor Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando ser de competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, § 2° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86 e 88 do nosso Regimento Interno, solicitar informações ou depoimento de autoridades; Considerando que o Distrito de Pirituba, na Zona Norte de São Paulo, segundo o IBGE-2022 já conta com uma população de 179.724 (cento e setenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro) habitantes; Considerando que o sistema de saúde do distrito já enfrenta grandes dificuldades para dar conta da demanda crescente, seja em razão da defasagem no número de profissionais de saúde, seja pelo número irrisório de equipamentos que conta com um único hospital municipal, sete UBSs, uma AMA e nenhum CAPS Infantil; Considerando que todas as UBSs de Pirituba operam acima da capacidade; CONSIDERANDO que nenhuma dessas UBS possui ambulatório de especialidades, exceto o espaço improvisado no Hospital Hungria. Considerando que essa falta de equipamentos e profissionais de saúde em número inadequado resulta na demora do atendimento e consequentemente na falta de prevenção, tratamento adequado às patologias e como resultado, prejuízos à qualidade de vida daquela população; Considerando que, não obstante já haver saturação no sistema de atendimento de saúde àquela população, obras já iniciadas do empreendimento da construtora MRV na região, que contará com 1,7 milhão de m² de extensão e com previsão 11 mil moradias e 30 mil moradores, agravará ainda mais o já saturado sistema de saúde da região; Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública a ser realizada na região de Pirituba, que deverá contar com a participação do excelentíssimo Secretário de Saúde, dr. Luiz Carlos Zamarco, e de representantes da construtora MRV para tratar dos impactos e compensações que o referido empreendimento acarretará ao já saturado sistema de saúde do distrito de Pirituba, devendo as autoridades convidadas esclarecer: 1 – o número previsto de equipamentos de saúde, AMEs, UBSs, AMAs, CAPSs, incluindo infantil, para suprir a demanda; 2 – qual a previsão de instalação e início do atendimento desses novos equipamentos; 4 – informações outras que julgarem necessárias para elucidar as dúvidas do cidadão. Sala das Sessões, HÉLIO RODRIGUES Vereador Audiência Pública Prejudicado
SAUDE 24 2025 23/05/2025
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo que realize diligência nas seguintes unidades: ? UBS CHORA MENINO R. Copacabana, 186 - Chora Menino, São Paulo - SP, 02461-000 ? AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DO TUCURUVI Av. Nova Cantareira, 1467 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02331-002 Diligência Aguardando agendamento
SAUDE 25 2025 27/05/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
REQUERIMENTO N°____ /2025 CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno; CONSIDERANDO a oferta de acolhimento provisório para pessoas LGBTQIAPN+ na cidade de São Paulo, a partir 18 anos de idade, com autonomia para a realização das atividades de vida diária, em situação de rua e vulnerabilidade social que não disponham de retaguarda familiar; CONSIDERANDO que os Centro de Acolhida Especial (CAE) para Mulheres Trans e Travestis são unidades de serviços de acolhimento e convivência que vivem em situação de rua ou situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que atualmente existem três unidades em funcionamento no Município de São Paulo, que atendem mulheres trans e travestis em vulnerabilidade, a saber: CAE FLORESCER I, CASA FLORESCER II e a CASA DE ACOLHIDA CASARÃO BRASIL; CONSIDERANDO que a seguridade social compreende políticas públicas de assistência social, e que atualmente também existe em funcionamento no Município de São Paulo, o Centro de Acolhida para adultos preferencialmente para homens transexuais; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, alínea “a” e “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre matérias relativas à seguridade social e aos programas de proteção às mulheres, além da competência de fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher. REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo que agende visitas técnicas a todos os CAE do município, que atendem mulheres trans e travestis – CAE FLORESCER I, CASA FLORESCER II e a CASA DE ACOLHIDA CASARÃO BRASIL – e ao Centro de Acolhida para adultos, preferencialmente para homens transexuais – CASA JOÃO NERY – conforme listados no portal da Prefeitura de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados, além de verificar as demandas das usuárias atendidas por essas unidades. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, 27 de maio de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP Diligência Prejudicado
SAUDE 26 2025 27/05/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
REQUERIMENTO N°____ /2025 CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno; CONSIDERANDO a oferta de acolhimento provisório para pessoas LGBTQIAPN+ na cidade de São Paulo, a partir 18 anos de idade, com autonomia para a realização das atividades de vida diária, em situação de rua e vulnerabilidade social que não disponham de retaguarda familiar; CONSIDERANDO que os Centro de Acolhida Especial (CAE) para Mulheres Trans e Travestis são unidades de serviços de acolhimento e convivência que vivem em situação de rua ou situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que atualmente existem três unidades em funcionamento no Município de São Paulo, que atendem mulheres trans e travestis em vulnerabilidade, a saber: CAE FLORESCER I, CASA FLORESCER II e a CASA DE ACOLHIDA CASARÃO BRASIL; CONSIDERANDO que a seguridade social compreende políticas públicas de assistência social, e que atualmente também existe em funcionamento no Município de São Paulo, o Centro de Acolhida para adultos preferencialmente para homens transexuais; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, alínea “a” e “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre matérias relativas à seguridade social e aos programas de proteção às mulheres, além da competência de fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher. REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo que agende visitas técnicas a todos os CAE do município, que atendem mulheres trans e travestis – CAE FLORESCER I, CASA FLORESCER II e a CASA DE ACOLHIDA CASARÃO BRASIL – e ao Centro de Acolhida para adultos, preferencialmente para homens transexuais – CASA JOÃO NERY – conforme listados no portal da Prefeitura de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados, além de verificar as demandas das usuárias atendidas por essas unidades. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, 27 de maio de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP Visita Prejudicado
SAUDE 27 2025 28/05/2025
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Senhor Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando a Convocação SME n° 5, de 22 de maio de 2025, que convocou vinte e cinco Diretores(as) de Emefs para participação no projeto denominado “Aprimorando Saberes Diretores de Escola”, que integra o Programa Juntos pela Aprendizagem; Considerando o art. 44-A da Lei Municipal 14.660, de 26 de dezembro de 2007 (Estatuto do Magistério), alterada pela Lei Municipal n° 18.221, de 27 de dezembro de 2024, que determina à Secretaria Municipal de Educação estabelecer Plano de Desenvolvimento Individual para o(a) Diretor(a) de Escola que não atingiu grau satisfatório na Avaliação Institucional prevista no Estatuto do Magistério; Considerando que referido Plano pode prever: a) formações a serem realizadas pelo(a) Diretor(a); b) designação de um profissional responsável pelo acompanhamento e orientação ao(à) Diretor(a) de Escola e c) alteração do local de exercício do(a) Diretor(a), como estratégia para o desenvolvimento individual do(a) Diretor(a) de Escola (§ 1° do art. 44-A e incisos do Estatuto do Magistério); Considerando que os(as) Diretores(as) de Escola, na prática, foram afastados(as) de suas funções para um período de reciclagem que durará até o fim do ano letivo; Considerando que se tratam de servidores(as) públicos(as) concursados(as) que escolheram seus locais de serviço, de acordo com o art. 123 do Estatuto do Magistério, a eles fazendo jus por direito; Considerando a incerteza a respeito do futuro e da situação funcional dos(as) diretores(as) afastados; Considerando que a decisão da SME atinge profissionais da educação, suas trajetórias e suas vidas funcionais. Considerando que o eventual afastamento compulsório de diretores concursados e eleitos rompe com os princípios constitucionais da estabilidade no serviço público e da valorização dos profissionais da educação (art. 206, inciso V, da Constituição Federal); Considerando que a medida afasta servidores públicos efetivos e concursados, eventualmente sem amparo em processo administrativo sujeito ao contraditório e à ampla defesa; Considerando que o modificação do local de exercício dos(s) Diretores(as) prevista no art. 44–A do Estatuto do Magistério não está regulamentada. Considerando a necessidade de esclarecer em que medida o direito ao trabalho de tais diretores(as) está ou não sendo violado; Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a Realização de Audiência Pública para ouvir as autoridades do Município, os profissionais afastados, especialistas em educação, representantes das comunidades escolares e pessoas da sociedade, com transparência, diálogo e respeito ao trabalho dos educadores. . São Paulo, 28 de maio de 2025. HÉLIO RODRIGUES Vereador Audiência Pública Prejudicado
SAUDE 28 2025 28/05/2025
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Senhora Presidenta e demais Membros da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando a Portaria GM nº 569, de 01 de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto nº 46.966/2006, que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo; Considerando a Portaria - SMS nº 2.117/2010, que estabelece a integração e organização dos serviços de saúde para a assistência materno-infantil no município de São Paulo, conforme grade de referência da rede de proteção à mãe paulistana; Considerando a Lei Municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância; Considerando a Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021, que introduziu modificações na Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, para tornar o atendimento do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) exclusivo ao servidor público municipal, descentralizar serviços especializados e alterar a estrutura organizacional criando o Conselho Deliberativo e Fiscalizador, sem representação dos servidores usuários da unidade hospitalar; Considerando as denúncias publicadas em jornais de grande circulação (https://g1.globo.com/google/amp/sp/saopaulo/noticia/2025/05/08/prefeitura-de-sp-fecha-setor-de-obstetricia-dohospital-do-servidor-publico-municipal-na-zona-sul.ghtml ) a respeito do fechamento da maternidade do Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo (HSPM), dotada de UTI neonatal com tecnologia de ponta para atender recém-nascidos com quadros graves de saúde, confirmadas pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde durante a 317ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo (https://www.youtube.com/live/OXHX_KZ6xqE); Considerando os transtornos que a decisão de fechamento da maternidade pode trazer às pacientes e aos bebês, com significativos riscos de vida decorrentes da eventual precarização no atendimento médico/hospitalar especializado; Considerando os riscos à continuidade do cuidado das servidoras no parto, bem como à sua saúde e de seus bebês, e ainda a desagregação da assistência à saúde da mulher provocada pela medida; Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a Realização de Audiência Pública para debater o fechamento da maternidade e da UTI neonatal do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM). Requeiro ainda que a data e hora sejam designados ,após a aprovação do presente requerimento, com maior brevidade possível, considerando o adiantamento do processo de fechamento da maternidade e da UTI neonatal do HSPM, indicando-se como integrantes da mesa: - Secretaria Municipal de Saúde: Dr. Luiz Carlos Zamarco. Rua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01509-020. Telefone: (11) 5461- 5600. e-mail: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br; - Superintendência do HSPM: Dra. Elizabete Michelete. Rua Castro Alves, 63/73, 8º andar, sala 84 - Aclimação, São Paulo/SP. CEP: 01532-001. Telefone: (11) 3397- 7844. e-mail: emichelete@hspm.sp.gov.br; - Sindsep - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo: Flávia Anunciação do Nascimento. Rua da Quitanda, 101 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP. CEP: 01012-010. Telefone: (11) 2129-2999. e-mail: flavia.anasci@gmail.com; - Conselho Municipal de Saúde: Paulo Roberto Belinelo. Rua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01509-020. Telefone: (11) 5461-5600. e-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br; - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - SAÚDE PÚBLICA: Dr. Arthur Pinto Filho. Rua Riachuelo, 115 – Centro Histórico, São Paulo/SP. CEP: 01007- 904. Telefone: (11) 3119-9000. e-mail: saudepublica@mpsp.mp.br. . São Paulo, 28 de maio de 2025. HÉLIO RODRIGUES Vereador Audiência Pública Prejudicado
SAUDE 29 2025 10/06/2025
Ver. SIMONE GANEM (PODE)
REQUERIMENTO Exma. Sra. Presidente e demais Exmos. Membros da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, CONSIDERANDO que o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo foi criado em 2005; CONSIDERANDO que, após 20 anos, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo carece de atualização em face das constantes mudanças na sociedade, no que concerne à conscientização sobre o direito dos animais; CONSIDERANDO que a modernização do Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo é conduzida por um Grupo de Estudos integrante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa, composto pelos seguintes Deputados e Deputadas Estaduais: Ana Carolina Serra, Carlão Pignatari, Clarice Ganem, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Rafael Saraiva e Ricardo França; CONSIDERANDO que Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo acaba por interferir diretamente na legislação municipal de São Paulo; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo pode contribuir efetiva e diretamente na elaboração e modernização do novo Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo; REQUEIRO à Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, na forma regimental, a realização de audiência pública com data a ser agendada posteriormente e com o tema “Modernização do Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo”, com a participação do Grupo de Estudos integrante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa e de representantes da Secretaria Municipal da Saúde, em especial da Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal - COSAP. Audiência Pública Retirado pelo(a) autor(a)
SAUDE 30 2025 31/07/2025
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize uma audiência pública com o tema “Fechamento da Maternidade do Hspm” com data a ser agendada posteriormente. Serão convidados: SMS - Secretário Municipal da Saúde, com o intuito de apresentar os critérios e parâmetros que se basearam para o chamamento público, oportunizando também a retirada de dúvidas pela população usuária dos serviços de saúde. Audiência Pública Prejudicado
SAUDE 31 2025 04/08/2025
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
Considerando a ADPF 976 que trata da proteção da população em situação de rua e busca promover a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Considerando que o município de São Paulo promulgou em abril de 2023 a lei 17.923 que institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua em São Paulo. . Considerando que a lei 17.923 foi regulamentada pelo Decreto nº 63.439, de 23 de maio de 2024, após longo processo de construção entre governo, vereadores, vereadoras e co-autores do projeto e movimentos representantes da sociedade civil. Considerando as diversas denúncias recebidas por este gabinete sobre violências em desocupação de imóveis no centro, bem como a não aplicação, por parte da gestão pública, da lei 17.923 Diante do exposto, REQUEIRO, que seja realizada por esta comissão uma Audiência Pública, a ser realizada de forma conjunta com a Comissão Extraordinária da Criança e do Adolescente, sobre a implementação desta lei e o atendimento atual da cidade de São Paulo a este público prioritário, convidando as/os secretárias/secretários ou alguém representante do gabinetes das pastas municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Governo Audiência Pública Prejudicado

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