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Requerimento Data da apresentação Data da leitura Ementa Autor Matérias Referidas
RDS 01745/2021 09/12/2021 Solicita a exclusão da V. Sandra Santana como coautora do PL 66/2020. SANDRA SANTANA
MILTON LEITE
PL 66/2020
RDS 01744/2021 09/12/2021 Voto de júbilo e congratulações a União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios – UBRAFE, ao ensejo do Lançamento do Calendário UBRAFE 2022 das Principais Feiras de Negócios do Brasil [06/12/2021]. RODRIGO GOULART
RDS 01743/2021 09/12/2021 Voto de júbilo e congratulações com OAB SP, ao ensejo da eleição de sua nova diretoria, sagrando como vencedora a PRESIDENTE DRA. PATRÍCIA VANZOLINI FIGUEIREDO. RODRIGO GOULART
RDS 01742/2021 09/12/2021 Requer coautoria no PL nº 473/21, que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficia do Evento Virada da Castração. RODRIGO GOULART PL 473/2021
RDS 01741/2021 09/12/2021 Voto de júbilo e congratulações com o Club Athletico Paulistano, ao ensejo do lançamento do livro e exposição fotográfica CAP GLORIOSO (29/11). RODRIGO GOULART
RDS 01740/2021 09/12/2021 Voto de júbilo e congratulações com a Associação PAULISTA VIVA, ao ensejo dos eventos de celebração dos 130 ANOS DA AVENIDA PAULISTA [04/12]. RODRIGO GOULART
RDS 01739/2021 09/12/2021 Voto de júbilo e congratulações com a Augusta e Respeitável Loja Simbólica FÉ, EQUILÍBRIO E LUZ, ao ensejo da efeméride que registra seus 38 anos de fundação (30 de novembro). RODRIGO GOULART
RDS 01738/2021 09/12/2021 Requer coautoria no PL nº 474/21, que dispõe sobre o Evento Virada da Castração. RODRIGO GOULART PL 474/2021
RDS 01737/2021 09/12/2021 Solicita a inclusão da V. Elaine do Quilombo Periférico como coautora do PL 90/2021. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO
JULIANA CARDOSO
PL 90/2021
RDS 01736/2021 09/12/2021 Solicita a inclusão da V. Sandra Santana como coautora do PL 677/2018. SANDRA SANTANA PL 677/2018
RDS 01735/2021 09/12/2021 Solicita a inclusão do V. Sandra Santana como coautora do PL 471/2017. SANDRA SANTANA PL 471/2017
RDS 01734/2021 09/12/2021 Solicita o desarquivamento do PL 101/2012, de autoria da Mesa. MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO PL 101/2012
RDS 01733/2021 09/12/2021 Requer coautoria no Projeto de Lei nº 52/2021, que “estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de São Paulo ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona”, de autoria do Vereador Rinaldi Digilio. FERNANDO HOLIDAY PL 52/2021
RDS 01732/2021 09/12/2021 REQUEIRO, nos termos regimentais, a coautoria no Projeto de Lei n.º 197/2021, que “Dispõe sobre a proibição de radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica no Município de São Paulo”, de autoria do nobre Vereador Marlon Luz (Patriota). FERNANDO HOLIDAY PL 197/2021
RDS 01731/2021 09/12/2021 Respeitosamente, requeremos à Vossa Excelência, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Munícipio, que se digne a oficiar o Tribunal de Contas do Munícipio de São Paulo, por intermédio de seu Presidente, Excelentíssimo Senhor João Antônio da Silva Filho, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda ao seguinte questionamento: a. Considerando que foi Promulgada por esta Casa Legislativa a Lei 17.719/2021, que dispõe sobre “Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”; e b. Considerando que o art. 47 da supramencionada Lei versa que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel de imóveis utilizados por organizações da sociedade civil na execução de objetos previstos em termo de colaboração, termos de parceria, convênios, ainda que o imóvel seja de propriedade da entidade parceira.” Solicitam-se as seguintes informações: I. Quantas e quais organizações da sociedade civil hoje mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo? Requer-se lista detalhada e a juntada dos respectivos contratos ao presente Requerimento de Informação; II. Destas (organizações da sociedade civil que mantém termo de colaboração, parceria ou convênio com a Prefeitura de São Paulo), quantas e quais possuem imóvel próprio? Requer-se a relação completa e o endereço dos respectivos imóveis. III. Qual o valor total que a Prefeitura e este D. Tribunal estimam que irá se pagar/gastar com esses alugueres ás entidades parceiras que possuem imóvel próprio? Requer-se estimativa com fundamento contábil. IV. O art. 52 da referida Lei versa que as execuções orçamentárias da norma serão decorrentes de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. O D. Tribunal pretende realizar alguma espécie de fiscalização sobre estes valores? Justifique. V. Qual o procedimento que estas organizações que mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo, terão que adotar, para que lhe seja concedida a benesse legal do pagamento de aluguel aos conveniados que possuem imóvel próprio? VI. Este D. Tribunal fiscalizará os limites da benesse legal? A ex. de limitar a benesse a metragem da edificação e valor de aluguel? O Tribunal pretende editar alguma normativa ou orientação a Prefeitura neste sentido? VII. O pedido da benesse legal deverá ter alguma espécie de justificativa prévia? SILVIA DA BANCADA FEMINISTA
RDS 01730/2021 09/12/2021 Requer ao Secretário Municipal de Educação as seguintes informações: a. Considerando que foi Promulgada por esta Casa Legislativa a Lei 17.719/2021, que dispõe sobre “Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”; e b. Considerando que o art. 47 da supramencionada Lei versa que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel de imóveis utilizados por organizações da sociedade civil na execução de objetos previstos em termo de colaboração, termos de parceria, convênios, ainda que o imóvel seja de propriedade da entidade parceira.” Solicitam -se as seguintes informações: I. Quantas e quais C.E.I’S. (Creches) hoje mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo? Requer-se lista detalhada e a juntada dos respectivos contratos ao presente Requerimento de Informação; II. Destas (C.E.I.S/creches que mantém termo de colaboração, parceria ou convênio com a Prefeitura de São Paulo), quantas e quais possuem imóvel próprio? Requer -se a relação completa e o endereço dos respectivos imóveis. III. Qual o valor total que a Prefeitura e, em especial, a pasta de Educação estimam que irá pagar com esses aluguéis as entidades parceiras que possuem imóvel próprio? Requer-se estimativa com fundamento contábil. IV. O art. 52 da referida Lei versa que as execuções orçamentárias da norma serão decorrentes de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Como pretenderá a Prefeitura arcar com estes valores? Justifique. V. Qual o procedimento que estas organizações que mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo, terão que adotar, para que lhe seja concedida a benesse legal do pagamento de aluguel mesmo aqueles conveniados que possuem imóvel próprio? VI. A partir de quando a Prefeitura e a pasta da Educação iniciarão os pagamentos destes alugueres no que concerne aos conveniados que possuem imóvel próprio? VII. A Prefeitura e a pasta de Educação editarão norma especificando os regramentos da benesse legal? A ex. de limitar a benesse a metragem da edificação e limitar de aluguel? VIII. O pedido da benesse legal deverá ter alguma espécie de justificativa prévia? SILVIA DA BANCADA FEMINISTA
RDS 01729/2021 09/12/2021 Requeiro, na forma regimental, a coautoria no PL 172/2021, da Vereador a Sandra Santana. MARCELO MESSIAS
SANDRA SANTANA
PL 172/2021
RDS 01728/2021 09/12/2021 Requeiro na forma regimental, a coautoria no PL 206/2018, da Vereador a Rute Costa. MARCELO MESSIAS
RUTE COSTA
PL 206/2018
RDS 01727/2021 09/12/2021 REQUEIRO na forma regimental, a coautoria no PL 279/2021, da Vereador a Sandra Tadeu. MARCELO MESSIAS
DRA. SANDRA TADEU
PL 279/2021
RDS 01726/2021 09/12/2021 Voto de Júbilo e Congratulações à Doutora Patrícia Vanzolini e demais membras e membros da chapa “Muda OAB/SP”, pela eleição para Diretoria e Conselho da OAB-SP, gestão 2022-2024. DANIEL ANNENBERG

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