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Requerimento
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Data da apresentação
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Data da leitura
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Ementa
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Autor
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Matérias Referidas
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RDS 01745/2021
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09/12/2021
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Solicita a exclusão da V. Sandra Santana como coautora do PL 66/2020. |
SANDRA SANTANA MILTON LEITE |
PL 66/2020
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RDS 01744/2021
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09/12/2021
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Voto de júbilo e congratulações a União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios – UBRAFE, ao ensejo do Lançamento do Calendário UBRAFE 2022 das Principais Feiras de Negócios do Brasil [06/12/2021]. |
RODRIGO GOULART |
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RDS 01743/2021
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09/12/2021
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Voto de júbilo e congratulações com OAB SP, ao ensejo da eleição de sua nova diretoria, sagrando como vencedora a PRESIDENTE DRA. PATRÍCIA VANZOLINI FIGUEIREDO. |
RODRIGO GOULART |
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RDS 01742/2021
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09/12/2021
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Requer coautoria no PL nº 473/21, que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficia do Evento Virada da Castração. |
RODRIGO GOULART |
PL 473/2021
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RDS 01741/2021
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09/12/2021
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Voto de júbilo e congratulações com o Club Athletico Paulistano, ao ensejo do lançamento do livro e exposição fotográfica CAP GLORIOSO (29/11). |
RODRIGO GOULART |
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RDS 01740/2021
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09/12/2021
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Voto de júbilo e congratulações com a Associação PAULISTA VIVA, ao ensejo dos eventos de celebração dos 130 ANOS DA AVENIDA PAULISTA [04/12]. |
RODRIGO GOULART |
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RDS 01739/2021
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09/12/2021
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Voto de júbilo e congratulações com a Augusta e Respeitável Loja Simbólica FÉ, EQUILÍBRIO E LUZ, ao ensejo da efeméride que registra seus 38 anos de fundação (30 de novembro). |
RODRIGO GOULART |
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RDS 01738/2021
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09/12/2021
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Requer coautoria no PL nº 474/21, que dispõe sobre o Evento Virada da Castração. |
RODRIGO GOULART |
PL 474/2021
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RDS 01737/2021
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09/12/2021
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Solicita a inclusão da V. Elaine do Quilombo Periférico como coautora do PL 90/2021. |
ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO JULIANA CARDOSO |
PL 90/2021
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RDS 01736/2021
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09/12/2021
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Solicita a inclusão da V. Sandra Santana como coautora do PL 677/2018. |
SANDRA SANTANA |
PL 677/2018
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RDS 01735/2021
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09/12/2021
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Solicita a inclusão do V. Sandra Santana como coautora do PL 471/2017. |
SANDRA SANTANA |
PL 471/2017
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RDS 01734/2021
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09/12/2021
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Solicita o desarquivamento do PL 101/2012, de autoria da Mesa. |
MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO |
PL 101/2012
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RDS 01733/2021
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09/12/2021
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Requer coautoria no Projeto de Lei nº 52/2021, que “estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de São Paulo ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona”, de autoria do Vereador Rinaldi Digilio. |
FERNANDO HOLIDAY |
PL 52/2021
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RDS 01732/2021
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09/12/2021
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REQUEIRO, nos termos regimentais, a coautoria no Projeto de Lei n.º 197/2021, que “Dispõe sobre a proibição de radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica no Município de São Paulo”, de autoria do nobre Vereador Marlon Luz
(Patriota). |
FERNANDO HOLIDAY |
PL 197/2021
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RDS 01731/2021
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09/12/2021
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Respeitosamente, requeremos à Vossa Excelência, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Munícipio, que se digne a oficiar o Tribunal de Contas do Munícipio de São Paulo, por intermédio de seu Presidente, Excelentíssimo Senhor João Antônio da Silva Filho, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda ao seguinte questionamento:
a. Considerando que foi Promulgada por esta Casa Legislativa a Lei 17.719/2021, que dispõe sobre “Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”; e
b. Considerando que o art. 47 da supramencionada Lei versa que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel de imóveis utilizados por organizações da sociedade civil na execução de objetos previstos em termo de colaboração, termos de parceria, convênios, ainda que o imóvel seja de propriedade da entidade parceira.”
Solicitam-se as seguintes informações:
I. Quantas e quais organizações da sociedade civil hoje mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo? Requer-se lista detalhada e a juntada dos respectivos contratos ao presente Requerimento de Informação;
II. Destas (organizações da sociedade civil que mantém termo de colaboração, parceria ou convênio com a Prefeitura de São Paulo), quantas e quais possuem imóvel próprio? Requer-se a relação completa e o endereço dos respectivos imóveis.
III. Qual o valor total que a Prefeitura e este D. Tribunal estimam que irá se pagar/gastar com esses alugueres ás entidades parceiras que possuem imóvel próprio? Requer-se estimativa com fundamento contábil.
IV. O art. 52 da referida Lei versa que as execuções orçamentárias da norma serão decorrentes de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. O D. Tribunal pretende realizar alguma espécie de fiscalização sobre estes valores? Justifique.
V. Qual o procedimento que estas organizações que mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo, terão que adotar, para que lhe seja concedida a benesse legal do pagamento de aluguel aos conveniados que possuem imóvel próprio?
VI. Este D. Tribunal fiscalizará os limites da benesse legal? A ex. de limitar a benesse a metragem da edificação e valor de aluguel? O Tribunal pretende editar alguma normativa ou orientação a Prefeitura neste sentido?
VII. O pedido da benesse legal deverá ter alguma espécie de justificativa prévia? |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
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RDS 01730/2021
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09/12/2021
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Requer ao Secretário Municipal de Educação as seguintes informações:
a. Considerando que foi Promulgada por esta Casa Legislativa a Lei 17.719/2021, que dispõe sobre “Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”; e
b. Considerando que o art. 47 da supramencionada Lei versa que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel de imóveis utilizados por organizações da sociedade civil na execução de objetos previstos em termo de colaboração, termos de parceria, convênios, ainda que o imóvel seja de propriedade da entidade parceira.”
Solicitam -se as seguintes informações:
I. Quantas e quais C.E.I’S. (Creches) hoje mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo? Requer-se lista detalhada e a juntada dos respectivos contratos ao presente Requerimento de Informação;
II. Destas (C.E.I.S/creches que mantém termo de colaboração, parceria ou convênio com a Prefeitura de São Paulo), quantas e quais possuem imóvel próprio? Requer -se a relação completa e o endereço dos respectivos imóveis.
III. Qual o valor total que a Prefeitura e, em especial, a pasta de Educação estimam que irá pagar com esses aluguéis as entidades parceiras que possuem imóvel próprio? Requer-se estimativa com fundamento contábil.
IV. O art. 52 da referida Lei versa que as execuções orçamentárias da norma serão decorrentes de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Como pretenderá a Prefeitura arcar com estes valores? Justifique.
V. Qual o procedimento que estas organizações que mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo, terão que adotar, para que lhe seja concedida a benesse legal do pagamento de aluguel mesmo aqueles conveniados que possuem imóvel próprio?
VI. A partir de quando a Prefeitura e a pasta da Educação iniciarão os pagamentos destes alugueres no que concerne aos conveniados que possuem imóvel próprio?
VII. A Prefeitura e a pasta de Educação editarão norma especificando os regramentos da benesse legal? A ex. de limitar a benesse a metragem da edificação e limitar de aluguel?
VIII. O pedido da benesse legal deverá ter alguma espécie de justificativa prévia? |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
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RDS 01729/2021
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09/12/2021
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Requeiro, na forma regimental, a coautoria no PL 172/2021, da Vereador a Sandra Santana. |
MARCELO MESSIAS SANDRA SANTANA |
PL 172/2021
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RDS 01728/2021
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09/12/2021
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Requeiro na forma regimental, a coautoria no PL 206/2018, da Vereador a Rute Costa. |
MARCELO MESSIAS RUTE COSTA |
PL 206/2018
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RDS 01727/2021
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09/12/2021
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REQUEIRO na forma regimental, a coautoria no PL 279/2021, da Vereador a Sandra Tadeu. |
MARCELO MESSIAS DRA. SANDRA TADEU |
PL 279/2021
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RDS 01726/2021
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09/12/2021
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Voto de Júbilo e Congratulações à Doutora Patrícia Vanzolini e demais membras e membros da chapa “Muda OAB/SP”, pela eleição para Diretoria e Conselho da OAB-SP, gestão 2022-2024. |
DANIEL ANNENBERG |
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