Relatório de Votação
Comissão de Finanças e Orçamento
Pauta da 1ª Reunião Extraordinária (semipresencial) de 2026
Data da Reunião: 16/06/2026 - Horário: 10:30 horas
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)
ATA DA REUNIÃO
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Pauta da 1ª Reunião Extraordinária (semipresencial) de 2026
Data da Reunião: 16/06/2026 - Horário: 10:30 horas
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO
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Projetos para Votação em Plenário
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Projetos de Deliberação das Comissões
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Requerimentos
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Minuta de PLO
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº /2026
Cria o § 5º do art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a participação obrigatória de representante do Executivo em audiências públicas quando comunicados formalmente. A MESA da Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica criado o § 5º do art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação: “§ 5º Quando formalmente comunicados da realização de audiência pública promovida por Comissão Permanente da Câmara Municipal, sobre matéria inserida no âmbito de atuação do respectivo órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, os Secretários Municipais, os Subprefeitos e os dirigentes ou responsáveis pelos órgãos e entidades envolvidos deverão assegurar a participação de representante devidamente habilitado para prestar informações e esclarecimentos técnicos pertinentes ao tema objeto do debate, sem prejuízo da convocação pessoal das autoridades competentes, na forma desta Lei Orgânica.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade aperfeiçoar os mecanismos de diálogo institucional, transparência administrativa, participação popular e controle externo exercido pela Câmara Municipal de São Paulo, mediante a previsão de que, nas audiências públicas promovidas por suas Comissões Permanentes Ordinárias, os órgãos e entidades do Poder Executivo assegurem a participação de representante habilitado a prestar informações e esclarecimentos técnicos pertinentes ao tema em debate. A audiência pública constitui instrumento essencial de democracia participativa, de escuta social e de qualificação do processo legislativo e fiscalizatório. Por meio dela, a Câmara Municipal abre espaço para que munícipes, entidades representativas, especialistas, movimentos sociais, órgãos públicos e demais interessados possam contribuir para a formação da vontade institucional do Poder Legislativo, especialmente em matérias de relevante interesse público. No âmbito municipal, esse instrumento assume especial importância, pois é no Município que as políticas públicas produzem seus efeitos mais imediatos sobre a vida da população. Questões relativas à saúde, educação, transporte, habitação, meio ambiente, urbanismo, assistência social, cultura, segurança urbana, zeladoria, desenvolvimento econômico e prestação de serviços públicos exigem debate qualificado, participação social e acesso a informações técnicas atualizadas. A Lei Orgânica do Município de São Paulo já consagra, entre seus princípios estruturantes, a prática democrática, a soberania e a participação popular, a transparência e o controle popular na ação do governo, bem como a moralidade administrativa. Também estabelece que o Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce por meio de representantes eleitos e diretamente, nos termos da própria Lei Orgânica. A Câmara Municipal é, por sua própria natureza, o espaço público adequado para o debate democrático sobre as políticas públicas, os problemas da cidade e as demandas concretas da população. Sua vocação institucional não se limita à produção normativa, abrangendo também a fiscalização, o controle, a escuta social e a mediação política dos interesses coletivos. Nesse sentido, o Legislativo funciona como verdadeira caixa de ressonância da sociedade, recebendo, organizando e dando expressão institucional às preocupações, críticas e propostas dos munícipes. A proposta ora apresentada está em plena harmonia com esse modelo de organização democrática do Município, pois busca tornar mais efetivas as audiências públicas realizadas pelas Comissões Permanentes Ordinárias da Câmara Municipal, assegurando que, quando o tema em discussão estiver relacionado à competência de determinado órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, haja a presença de representante apto a prestar esclarecimentos técnicos, responder a dúvidas objetivas e contribuir para a compreensão adequada da matéria. Resultado da votação: APROVADO em votação simbólica |
ATA DA REUNIÃO
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