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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 31/2026
Autor
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Ementa
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Finanças e Orçamento, na pessoa de seu Presidente, que a São Paulo Regula, na qualidade de entidade responsável pela regulação, fiscalização e acompanhamento dos serviços cemiteriais e funerários delegados no Município de São Paulo, encaminhe a esta Comissão informações detalhadas acerca dos procedimentos de exumação, reinumação e dos valores cobrados pela Administradora Maya, tendo em vista a necessidade de transparência, fiscalização e proteção dos munícipes usuários desses serviços, conforme questionamentos apresentados em expediente encaminhado a este gabinete. 1.Informar se, à luz da Norma Técnica aprovada pela Resolução SS nº 28, de 25 de março de 2013, o prazo mínimo de 3 (três) anos para exumação de corpos deve ser compreendido apenas como prazo mínimo ou se existe orientação técnica, sanitária, operacional ou regulatória que desaconselhe a realização da exumação após período superior, como 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos. 2.Informar se a realização de exumação após prazo superior a 3 (três) anos pode, em tese, favorecer decomposição mais efetiva e, por consequência, reduzir a possibilidade de reinumação compulsória, transtornos emocionais aos familiares e custos adicionais ao usuário. 3.Informar qual é o procedimento regulatório aplicável quando, no ato da exumação, for constatado que o corpo permanece sem completa decomposição, especificando se há obrigatoriedade de remoção para outra área do cemitério, nova inumação, locação de espaço adicional ou qualquer outro procedimento correlato. 4.Informar o fundamento legal, regulamentar e técnico para eventual exigência de retirada dos despojos do local originário e sua transferência para outra área do cemitério quando a exumação restar frustrada por ausência de decomposição completa, com indicação expressa das normas aplicáveis. 5.Informar se é correta a invocação, pela Administradora Maya, da Resolução CONAMA nº 335/2003, da Resolução SS nº 28/2013, ou de qualquer outro ato normativo, para justificar a obrigatoriedade de remoção dos despojos e contratação de nova locação por mais 3 (três) anos. 6.Informar se, na hipótese de exumação não concluída por ausência de decomposição completa, é possível a manutenção do corpo exatamente no mesmo túmulo, sem remoção para outro local, especialmente quando o sepultamento originário já se encontrava regular e o túmulo foi novamente fechado na presença da família. 7.Informar se os valores apresentados pela Administradora Maya no caso relatado aluguel no valor de R$ 736,67, gaveta no valor de R$ 290,90 e caixão no valor de R$ 733,36, totalizando R$ 1.760,93 estão de acordo com a estrutura tarifária, tabela homologada, regras contratuais e atos regulatórios vigentes. 8.Informar qual a tabela oficial atualmente vigente para cobrança de serviços de exumação, reinumação, locação, gaveta, caixão, translado interno e serviços correlatos praticados pela Administradora Maya no Município de São Paulo, encaminhando cópia integral da tabela e do ato de aprovação ou homologação correspondente. 9.Informar se a São Paulo Regula possui registros de reclamações, processos administrativos, autuações, apurações preliminares ou medidas fiscalizatórias relacionadas à cobrança de valores indevidos, questionáveis ou abusivos pela Administradora Maya em serviços de exumação e reinumação, indicando quantitativo e providências adotadas. 10.Informar quantos munícipes, no período dos últimos 3 (três) anos, contrataram junto à Administradora Maya serviços relacionados à exumação, reinumação ou permanência complementar em razão de incompleta decomposição, indicando, se possível, a quantidade de cobranças por tipo de serviço. 11.Encaminhar, resguardados os dados pessoais sensíveis e observada a legislação pertinente, relatório consolidado contendo os valores cobrados dos munícipes pela Administradora Maya, nos últimos 3 (três) anos, nos serviços mencionados no item anterior, bem como cópias das notas fiscais emitidas ou, subsidiariamente, relação detalhada dos documentos fiscais correspondentes. 12.Informar se os usuários recebem previamente orientação clara, adequada e padronizada sobre a possibilidade de insucesso da exumação por ausência de decomposição completa e sobre os custos adicionais eventualmente incidentes, indicando quais materiais informativos, avisos, protocolos ou termos de ciência são exigidos da concessionária ou administradora. 13.Informar se houve fiscalização da comunicação prestada pela Administradora Maya aos usuários quanto à suposta necessidade de realização da exumação exatamente no prazo de 3 (três) anos, esclarecendo se tal orientação corresponde a imposição normativa ou mera referência ao prazo mínimo legal. 14.Encaminhar cópia dos atos normativos, orientações técnicas, contratos, anexos regulatórios, ordens de serviço ou documentos internos que disciplinem os procedimentos e cobranças relativos à exumação, reinumação e permanência de restos mortais nos cemitérios sob atuação da Administradora Maya.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Finanças e Orçamento, na pessoa de seu Presidente, que a São Paulo Regula, na qualidade de entidade responsável pela regulação, fiscalização e acompanhamento dos serviços cemiteriais e funerários delegados no Município de São Paulo, encaminhe a esta Comissão informações detalhadas acerca dos procedimentos de exumação, reinumação e dos valores cobrados pela Administradora Maya, tendo em vista a necessidade de transparência, fiscalização e proteção dos munícipes usuários desses serviços, conforme questionamentos apresentados em expediente encaminhado a este gabinete. 1.Informar se, à luz da Norma Técnica aprovada pela Resolução SS nº 28, de 25 de março de 2013, o prazo mínimo de 3 (três) anos para exumação de corpos deve ser compreendido apenas como prazo mínimo ou se existe orientação técnica, sanitária, operacional ou regulatória que desaconselhe a realização da exumação após período superior, como 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos. 2.Informar se a realização de exumação após prazo superior a 3 (três) anos pode, em tese, favorecer decomposição mais efetiva e, por consequência, reduzir a possibilidade de reinumação compulsória, transtornos emocionais aos familiares e custos adicionais ao usuário. 3.Informar qual é o procedimento regulatório aplicável quando, no ato da exumação, for constatado que o corpo permanece sem completa decomposição, especificando se há obrigatoriedade de remoção para outra área do cemitério, nova inumação, locação de espaço adicional ou qualquer outro procedimento correlato. 4.Informar o fundamento legal, regulamentar e técnico para eventual exigência de retirada dos despojos do local originário e sua transferência para outra área do cemitério quando a exumação restar frustrada por ausência de decomposição completa, com indicação expressa das normas aplicáveis. 5.Informar se é correta a invocação, pela Administradora Maya, da Resolução CONAMA nº 335/2003, da Resolução SS nº 28/2013, ou de qualquer outro ato normativo, para justificar a obrigatoriedade de remoção dos despojos e contratação de nova locação por mais 3 (três) anos. 6.Informar se, na hipótese de exumação não concluída por ausência de decomposição completa, é possível a manutenção do corpo exatamente no mesmo túmulo, sem remoção para outro local, especialmente quando o sepultamento originário já se encontrava regular e o túmulo foi novamente fechado na presença da família. 7.Informar se os valores apresentados pela Administradora Maya no caso relatado aluguel no valor de R$ 736,67, gaveta no valor de R$ 290,90 e caixão no valor de R$ 733,36, totalizando R$ 1.760,93 estão de acordo com a estrutura tarifária, tabela homologada, regras contratuais e atos regulatórios vigentes. 8.Informar qual a tabela oficial atualmente vigente para cobrança de serviços de exumação, reinumação, locação, gaveta, caixão, translado interno e serviços correlatos praticados pela Administradora Maya no Município de São Paulo, encaminhando cópia integral da tabela e do ato de aprovação ou homologação correspondente. 9.Informar se a São Paulo Regula possui registros de reclamações, processos administrativos, autuações, apurações preliminares ou medidas fiscalizatórias relacionadas à cobrança de valores indevidos, questionáveis ou abusivos pela Administradora Maya em serviços de exumação e reinumação, indicando quantitativo e providências adotadas. 10.Informar quantos munícipes, no período dos últimos 3 (três) anos, contrataram junto à Administradora Maya serviços relacionados à exumação, reinumação ou permanência complementar em razão de incompleta decomposição, indicando, se possível, a quantidade de cobranças por tipo de serviço. 11.Encaminhar, resguardados os dados pessoais sensíveis e observada a legislação pertinente, relatório consolidado contendo os valores cobrados dos munícipes pela Administradora Maya, nos últimos 3 (três) anos, nos serviços mencionados no item anterior, bem como cópias das notas fiscais emitidas ou, subsidiariamente, relação detalhada dos documentos fiscais correspondentes. 12.Informar se os usuários recebem previamente orientação clara, adequada e padronizada sobre a possibilidade de insucesso da exumação por ausência de decomposição completa e sobre os custos adicionais eventualmente incidentes, indicando quais materiais informativos, avisos, protocolos ou termos de ciência são exigidos da concessionária ou administradora. 13.Informar se houve fiscalização da comunicação prestada pela Administradora Maya aos usuários quanto à suposta necessidade de realização da exumação exatamente no prazo de 3 (três) anos, esclarecendo se tal orientação corresponde a imposição normativa ou mera referência ao prazo mínimo legal. 14.Encaminhar cópia dos atos normativos, orientações técnicas, contratos, anexos regulatórios, ordens de serviço ou documentos internos que disciplinem os procedimentos e cobranças relativos à exumação, reinumação e permanência de restos mortais nos cemitérios sob atuação da Administradora Maya.
Tipo
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Estado
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Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 16/06/2026 00:00:00 | 1ª Reunião Extraordinária (semipresencial) de 2026 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

