Requerimento de Comissões

Filtro
Número
Texto

Total: 2954«« « ... 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 ... » »»


Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
FIN 15 2020 14/04/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB)
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
À Comissão de Finanças e Orçamento, Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada o Gabinete do Sr. Prefeito, em especial a Assessoria responsável pela Ação SP Cidade Solidária, nos seguintes termos: Em primeiro lugar, gostaríamos de cumprimentar a prefeitura pelas medidas tomadas até aqui no combate à pandemia de COVID-19. Vimos, por meio desta, sugerir que o rol de doações aceitas na plataforma SP Cidade Solidária inclua rações para animais domésticos, uma vez que famílias carentes tem imensas dificuldades também para alimentar seus animais de estimação. Sabendo da sensibilidade do prefeito para com a causa animal, temos confiança de que nosso pleito será atendido. Informações Atendido
FIN 16 2020 14/04/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB)
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para que preste as seguintes informações: 1 – As equipes do SEAS (abordagem) e de outros serviços, especialmente de acolhimento de idosos, recebem Equipamentos de Proteção Individual? 2 – A triagem de casos suspeitos de Covid em Centros de Acolhida está sendo realizada? Há necessidade/falta de materiais? Como foram encaminhados os casos suspeitos já detectados? 3 - Quantas vagas adicionais de acolhimento já foram e ainda serão criadas? 4 - Quantas refeições adicionais estão sendo/serão servidas nos Núcleos de Convivência e outros serviços? 5 - Há casos suspeitos/confirmados de Covid em serviços de acolhimento de idosos? 6 - Existem estudos no sentido de adquirir vagas na rede hoteleira para acolhimento emergencial de idosos; da população em situação de rua; de mulheres vítimas de violência? Informações Atendido
FIN 17 2020 14/04/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB)
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, para que preste as seguintes informações: 1 - Existem estudos para o pagamento de benefício emergencial para os catadores NÃO cooperativados e que não participaram do Reciclar para Capacitar? 2 – Na cidade de Curitiba, centrais de separação manual de recicláveis estão funcionando em caráter diferenciado. Os materiais recolhidos permanecem em “quarentena” por três dias, tempo em que o vírus permanece nas superfícies. Indagamos se essa providência, juntamente com o fornecimento de EPIs apropriados e da imposição de regras rigorosas de higiene, não poderiam permitir a reabertura as centrais operadas por cooperativas ou associações. Trata-se, afinal, de atividade essencial, com repercussão em várias outras e na renda de dezenas de famílias não contempladas com o benefício pago pela prefeitura. 3 – É de se supor que o volume destinado a aterros aumentou com as restrições impostas à reciclagem. Que se saiba, os incineradores de resíduo hospitalar funcionam com capacidade ociosa. Seria viável destinar parte dos resíduos para elas, em caráter excepcional? Informações Atendido
FIN 18 2020 14/04/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB)
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, para que informe se os benefícios do POT continuam sendo pagos, mesmo com a suspensão das atividades, e se existe previsão para ampliação do POT no sentido de atender a um número maior de pessoas, especialmente no contexto da Calamidade Pública, durante e após a quarentena. Informações Atendido
FIN 19 2020 15/04/2020
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB)
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Considerando os pilares de ações no enfrentamento ao coronavirus: 1) Distanciamento social 2) Atendimento médico hospitalar 3) Teste de detecção 4) Desinfecção de ambientes Solicito que a Secretaria das Subprefeituras e Saúde, no prazo de 10 dias, informe: 1) Quais ações foram tomadas com relação a desinfecção de ônibus, terminais, pontos de ônibus, estações de trem e metrô, praças e áreas públicas, hospitais, UPAs, UBS e Hospitais de Campanha. 2) Das ações já tomadas apresentar relatório sucinto, devendo necessariamente acompanhar a informação da metodologia, empresas que executaram os serviços e a licença de funcionamento dessas empresas junto a Vigilância Sanitária, que as autoriza a utilizar os produtos saneantes e atuarem nos processos de sanitização e desinfecção. Importante ressaltar o envio das licenças das empresas junto a vigilância sanitária para a atividade de desinfecção, com como seu registro junto ao CREA ou CRQ, tendo em vista o recebimento de denúncia de que possivelmente empresas sem habilitação para as atividades estaria executando esses serviços. Informações Atendido
FIN 20 2020 15/04/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB)
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Solicito informações sobre o contrato em cujo bojo foi executada a obra de cercamento da Praça Por-do-Sol, na Subprefeitura de Pinheiros: - Qual o escopo do contrato? - Qual o custo da obra de cercamento em questão? Informações Atendido
FIN 21 2020 15/04/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
À Comissão de Finanças e Orçamento, Considerando o contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que vem exigindo um esforço emergencial da Administração Pública, com todos os seus entes e esferas; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado o Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Philippe Duchateau, para uma reunião via videoconferência com os vereadores desta Comissão, a fim de esclarecer as ações no âmbito orçamentário e financeiro que a Prefeitura vem implementando e ainda pretende implementar Convite Atendido
FIN 22 2020 22/04/2020
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Considerando o Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021; Considerando a necessidade de informações claras para análise do referido projeto, principalmente por esta Comissão de mérito; Considerando que, no Quadro 7 (página 98 a 112) ou página 44 a 58 do Anexo I, que trata sobre as renuncias fiscais com isenções, remissões, potencial arrecadatório não exercido, benefícios financeiros e creditícios, anistias, incentivos fiscais, etc traz as previsões, mas não apresenta a forma de cálculo para terem chego aos respectivos valores provisionados; Requeiro à esta Douta Comissão, seja oficiada a Secretaria da Fazenda para que nos envie, no prazo de até 10 dias, por meio digital, as planilhas de cálculo e métodos de análise que levou a obter os números informados. Informações Atendido
FIN 23 2020 22/04/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Considerando o valor das despesas necessárias que estão sendo realizadas para o devido combate a pandemia da Covid-19, Considerando a necessidade de informações para o devido controle e fiscalização dos Vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento Requeiro à esta Douta Comissão, seja oficiada a Secretaria da Fazenda para que: - Sejam enviadas a essa Comissão informações de todos os empenhos já realizados e aqueles que venham a ser realizados relacionados às despesas referentes ao combate a Covid-19. - Os empenhos relacionados ao combate a Covid-19 sejam identificados no texto da Observação dos Empenhos. Informações Atendido
FIN 24 2020 22/04/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
À Comissão de Finanças e Orçamento, Considerando a prerrogativa constitucional do Poder Legislativo em fiscalizar os atos do Poder Executivo e que, para isso, o acesso aos sistemas de informação dos órgãos municipais a título de consulta, é condição essencial para o efetivo exercício da fiscalização das políticas públicas; Considerando o contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que justificou a suspensão das atividades presenciais na Câmara Municipal, nos termos dos Atos nº 1.464, de 20/03/2020 e nº 1.467, de 17/04/2020; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria da Fazenda Municipal para tomar as providências cabíveis no sentido de: - disponibilizar acesso aos cubos orçamentários (CUBO-SOF) a todos os membros desta Comissão; - viabilizar a interlocução com a PRODAM para permitir o acesso remoto aos Cubos, via VPN ou similar, tendo em vista a impossibilidade de acesso via rede física na Câmara Municipal. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 22 de abril de 2020. Antonio Donato Vereador Informações Atendido
FIN 25 2020 28/04/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando o art. 3º da Lei nº 17.335 de 27 de março de 2020 que autoriza a Administração Pública Municipal a manter o pagamento mensal dos contratos contínuos, com suspensão total ou parcial dos serviços, garantindo o pagamento das despesas devidamente comprovadas com pessoal e encargos dos trabalhadores, condicionando, assim, a não demissão de empregados; Considerando o recebimento de informações relativas a medidas tomadas pelas empresas prestadoras do serviço de alimentação escolar, promovendo suspensão dos contratos de trabalho e redução salarial nos termos da MP 936/2020; Considerando Portaria Conjunta SMT/SME nº 003/2020 em que há a suspensão dos contratos do Transporte Escolar Gratuito - TEG com pagamento de apenas 50% do valor per capita praticado atualmente. REQUEIRO à esta Douta Comissão, seja oficiada a Secretaria Municipal de Educação para que encaminhe a esta Comissão as justificativas técnicas e pareceres jurídicos referente às suspensões supracitadas, bem como informações sobre os procedimentos adotados nos demais contratos de serviços contínuos sob gestão secretaria, além das informações relativas à execução orçamentária e financeira destes contratos. Informações Atendido
FIN 26 2020 28/04/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando o contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19); em que esta Edilidade aprovou a Resolução nº 03/2020, que “Acrescenta os arts. 4º-D, 4º-E e 4º-F ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), e dá outras providências.”; Considerando que essa Resolução criou a possibilidade de deliberação e tramitação, em seu artigo 1º, por meio do sistema virtual, em sessões extraordinárias apenas de projetos de lei do Executivo e do Legislativo que versarem sobre a Pandemia; Considerando que a Resolução 1/2019, que criou a modalidade de Sessão Extraordinária Virtual, nos termos e para as modalidades de proposições que especifica, no caso, conforme artigo 11 da respectiva resolução, apenas para: I) projetos de lei que visem instituir datas comemorativas e eventos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo; II) projetos de lei que visem denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis III) projetos de decreto legislativo que visem à concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem; IV) projetos de deliberação pelas Comissões, na forma do art. 46, inciso X, e do art. 81, na hipótese de recurso previsto no art. 46, inciso X, e art. 82. §. Considerando que tanto a alteração regimental feita pela Resolução 3/2020 quanto pela Resolução 01/2019 deixa expresso apenas Sessões Extraordinárias, em nítida referência a tramitação e votações plenárias, não alterando, assim, os artigos regimentais das Comissões do Processo Legislativo; Considerando a supremacia do nosso Regimento Interno em relação aos demais atos e precedentes desta Edilidade; Considerando, por fim, segurança jurídica e se baseando no princípio basilar da Administração Pública, princípio da Legalidade, no qual só é permitido fazer o que a lei autoriza. REQUEIRO, nos termos regimentais, parecer da nossa Douta Procuradoria quanto a possibilidade de deliberação e tramitação de proposituras legislativas, de maneira geral, na forma digital e por meio de sistema virtual nas Comissões do Processo Legislativo, conforme deliberado na reunião de líderes ocorrida no dia 28/04/20, bem como a legalidade para a realização de Audiências Públicas pelas mídias digitais e por meio do sistema virtual nas Comissões. Não havendo previsão regimental e legal, requeiro, por fim, minuta de Projeto de Resolução com as alterações necessárias para serem encaminhadas a douta Mesa Diretora da CMSP, com a máxima urgência. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29 de abril de 2020. Informações Atendido
FIN 27 2020 29/04/2020
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja deliberado pelos nobres pares membros da Comissão de Finanças e Orçamento, seja encaminhado ao Senhor Secretário da Fazenda do Município, para que responda no prazo de 10 dias, por meio digital, as seguintes indagações: Considerando que já se tem alguma previsão de queda da receita do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pelo potencial crescimento da inadimplência; Considerando que o mesmo vale para o ICMS, principalmente os recursos do FUNDEB que são utilizados em sua totalidade para pagamento dos professores; 1ª) Quais as realizações (ações e programas) serão postergadas ou canceladas em decorrência da necessidade de recursos para pagamento dos professores, que originalmente seriam do FUNDEB? 2ª) Qual a previsão de redução da Receita Tributária, detalhando ISS, IPTU e ICMS? 3ª) Com o crescimento dos gastos com saúde, assistência social e transportes, concomitantemente à queda da arrecadação, a Secretaria da Fazenda já tem estudos mostrando quais investimentos serão paralisados e quais serviços serão reduzidos? 4ª Reunião Extraordinária Virtual da Comissão de Finanças e Orçamento, Em 29 de abril de 2020. Informações Atendido
FIN 28 2020 29/04/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando a aprovação da Lei nº 17.335 de 27 de março de 2020 que, em função do estado de emergência e calamidade pública no Município, autoriza o Poder Executivo a manter o pagamento mensal dos contratos contínuos, garantindo o pagamento integral das despesas com pessoal; Considerando o recebimento de informações relativas a diversas suspensões contratuais promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, como nos contratos de alimentação escolar, Transporte Escolar Gratuito e MOVA; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado o Secretário Municipal de Educação, Sr. Bruno Caetano Raimundo, para uma reunião via videoconferência com os vereadores desta Comissão, a fim de esclarecer as suspensões contratuais realizadas pela SME. Convite Não atendido
FIN 29 2020 29/04/2020
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Em reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, em 22 de abril de 2020, com a participação do senhor Secretário da Fazenda, Dr. Philippe Duchateau, foi por este apresentado um quadro altamente preocupante, com estimativa de perda de receita na ordem de 7,1 bilhões, ou em um cenário pessimista a até 8,6 bilhões. Assim os senhores Vereadores e Vereadoras buscando uma solução justa para o quadro apresentado, pelo menos que seja atenuado, verificando que as atividades de setores financeiros não tiveram suas atividades impactadas pela quarentena, continuam em pleno funcionamento e possuem capacidade contributiva, apresentam a presente proposta de suspender temporariamente o benefício fiscal que a Cidade lhes concedeu alterando a alíquota do ISS de 2% para 5%, com o objetivo de suprir essa deficiência financeira causada pela pandemia do coronavirus. Salientando que em analises financeiras das instituições, até pela sua capacidade de gestão, podem absorver temporariamente o aqui proposto e dessa forma darem sua contribuição para a população da nossa Cidade. Pelo exposto REQUEIRO parecer da Secretaria de Finanças quanto a minuta do Projeto de Lei anexa. Solicitamos resposta até a data de 05 de maio de 2020. Convite Atendido
FIN 30 2020 29/04/2020
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REQUEIRO SEJA OFICIADA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA QUE, EM PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTE RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS ABAIXO APRESENTADOS. CONSIDERANDO A LEI N° 17.255/2019, de 26 de dezembro de 2019 (PIME) E SEU RESPECTIVO DECRETO REGULAMENTAR Nº59.281, de 13 de março de 2020 e as dúvidas sobre a eficácia, se faz necessário obter os esclarecimentos 1. BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LEI 17.255/2019 (PIME) A Lei nº 17.255/2019 institui o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego – PIME no Município de São Paulo, que consiste incentivar a manutenção de empregos na Cidade de São Paulo. Cabendo destacar que os dados do emprego relativos a 2019 já demonstravam a necessidade da Cidade de São Paulo realizar ações visando conter a perda de postos de trabalho. Em 2019 o desemprego a nível Brasil apresentava 11,9%, enquanto a Cidade de São Paulo apresentou desemprego maior que a média Brasil, tendo ficado em 12,8%, sendo a zona sul mais afetada com 15,5%, seguido pela zona norte com 13,9%, zona leste com 12,1%. Para agravar essa situação fomos surpreendidos com a pandemia do cornavírus, que exigiu ações de quarentena com a suspensão de diversas atividades geradoras de empregos o que já está gerando, e de certo irá se agravar, a demissão de milhares de trabalhadores, cenário que exige ações proativas e imediatas por parte dos governos. O PIME destina-se apoiar e incentivar a manutenção dos empregos e empregadores no Município de São Paulo. Trata-se de uma legislação inovadora que exige grande contrapartida do empreendedor, lhe dá a possibilidade de exercer o Princípio da Capacidade Tributária, destacando que só é válido para as empresas que estão enquadradas na alíquota de 5% (cinco por cento) do ISS, também desde que mantenha no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu quadro de funcionários, bem como se mantenha no município durante todo o período de parcelamento de suas dívidas, esteja com certidões negativas quanto ao pagamento do seu INSS, FGTS, tributos federais, ainda tenha seus veículos próprios ou locados emplacados no município de São Paulo, que gerará receitas provenientes do IPVA, também exigindo que não atrase suas parcelas por período superior a 90 dias. Destacando que o não cumprimento de qualquer uma dessas exigências o empreendedor que aderir estará excluído do PIME. Vemos o grande benefício para o município de São Paulo. Já tínhamos, como dito, uma situação grave de desemprego, que se agrava com a pandemia do coronavírus, e a aplicação imediata do PIME possibilitará reduzir os altos índices de desemprego e subemprego. Os benefícios para as empresas que ingressarem no Programa são a consolidação dos débitos constituídos e a obtenção de redução do valor dos juros de mora e da multa, de 80% e 75%, se em parcela única, ou de 70% e 50%, se em mais de uma parcela (percentuais bem abaixo do comumente utilizados nos PPIs e sem contrapartidas para Cidade), além de possibilitar o pagamento baseado em uma porcentagem no faturamento ( de 2%), o que pode conferir fluxo de caixa para que se permita a continuidade das atividades (ressaltando que o PIME só pode ser utilizado por empreendedores que estão na alíquota máxima, ou seja de 5%), equalização dos passivos tributários municipais, por fim, subsistindo e assegurando a relação de emprego em no mínimo 80%. É muito nítido a importância do PIME para Cidade de São Paulo por todos os motivos acima explanados. Tendo em vista que o Decreto que regulamenta o PIME é de 13 de março de 2020, portanto antes da pandemia que gerou o Decreto Municipal de Calamidade Pública, trouxe uma dúvida quanto a sua aplicabilidade, ressaltando ter esse ainda maior necessidade de estar em pleno vigor por conta de ser um mecanismo de incentivo a manutenção do emprego. O Decreto traz em seu artigo segundo a citação equivocada, conforme demonstraremos, da aplicabilidade do Artigo 73, §10, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, atenuando as dúvidas surgidas. Para elucidar sobre a não aplicabilidade do Artigo 73, §10, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e assim de forma límpida ter a segurança jurídica para imediato vigor em todos aspectos da Lei 17.255/2019 e consequentemente o Decreto 59.281/2020 apresentamos anexo dois Pareceres Jurídicos de renomados militantes do Direito Eleitoral, um do Dr. Ricardo Porto e outro do Dr. Milton Terra. Uma vez superado que não existe impedimento legal para imediata aplicabilidade do PIME, conforme demonstram os Pareceres anexos, inclusive com diversos casos concretos apresentados, como por exemplo, o Recurso Ordinário nº 1718-21/PB, julgado em 24/04/2018, em que se debatia eventual configuração da conduta vedada (art. 73 §10, da Lei Federal nº 9.504) do Governador da Paraíba que, em ano de eleição disputou a reeleição, concedeu uma série de benefícios fiscais – como, por exemplo: renúncia de crédito tributário do IPVA e de taxas estaduais do DETRAN, onde nesse caso, após profundas discussões, o Tribunal Superior Eleitoral conclui pela não configuração da conduta vedada. Passemos aos questionamentos. 2. CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DE ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI 17.255/2019 (PIME) e DECRETO REGULAMENTAR Nº59.281, de 13 de março de 2020 Com a finalidade de aclarar a interpretação teleológica de alguns dispositivos da aludida Lei, apresentamos as dúvidas a serem esclarecidas pela Fazenda Municipal. a) Considerando o quanto disposto no art. 2° do decreto N° 59.281/2020 que regulamenta a Lei 17.255/2019, é possível afirmar que a previsão do parágrafo único do caput deste artigo refere-se aos efeitos financeiros da Lei? b) O protocolo antecipado do pedido de ingresso ao “PIME” de que trata o parágrafo único do art. 2° do Decreto N° 59.281/2020, com seus respectivos requisitos e prazo estabelecidos no art. 7°, §1°, respectivamente, garantem ao sujeito passivo a consolidação dos débitos tributários permitidos pela referida Lei, nos termos do §2°, art. 7° do Decreto? c) Se a resposta para o quesito anterior “c” for sim, com a consolidação dos débitos permitidos pelo §2° do art. 3° da Lei 17.255/2019, o sujeito passivo deverá aguardar seus efeitos financeiros para realizar os respectivos recolhimentos nos termos do art. 7° e incisos da referida Lei? d) Utilizando-se um exemplo hipotético onde o sujeito passivo consolide seus débitos, nesse inclua um PPI ou PRD, que estão em andamento, nesse caso ao protocolar seu pedido de ingresso no PIME, conforme Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 59.281/2020, ficará suspenso as parcelas do PPI ou PRD até janeiro de 2021, uma vez que foram consolidados (§2º do Art. 7º do Decreto 59.281/2020) quando do protocolo do pedido de ingresso? e) O sujeito passivo que realizar o protocolo de pedido de ingresso no PIME terá consolidado suas dívidas conforme §2º do Art. 7º do Decreto 59.281/2020, assim uma vez consolidada passará essa consolidação (§1º do Art. 4º do Decreto 59.281/2020) a ter um único valor e única parcela a iniciar o pagamento em janeiro de 2021, haverá cobrança de juros ou encargos financeiros entre o período do protocolo que se dará a consolidação até o início do pagamento das parcelas consolidadas no PIME, uma vez que suspenderá o pagamento de parcelamentos (PPI e/ou PRD) em andamento devido a consolidação? f) A que se refere o plano de garantia de manutenção do emprego descrito no Parágrafo único do Artigo 9º do Decreto 59.281/2020 uma vez que a própria Lei e Decreto do PIME são absolutamente claras quanto ao objetivo para manutenção dos empregos, que é manter no mínimo 80% dos postos de trabalho? Não vemos razoabilidade nesse item, que por sí só é inapto eis que deverá o sujeito passivo manter o mínimo dos empregos e não os mantendo será excluído do Programa. **contém dois anexos: Pareceres do PL 762/2019 do Dr. Ricardo Porto e Dr. Milton Terra Informações Atendido
FIN 31 2020 29/04/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Requeremos as seguintes informações: 1 - Estimativa do volume de recursos necessários para fazer frente à necessidade de atendimento emergencial a trabalhadores e espaços culturais, formais e informais, nos termos da proposta contida em manifesto apresentado na primeira Reunião Extraordinária Virtual da Subcomissão de Cultura 2 - Avaliação do Secretário quanto às informações disponíveis para a Secretaria Municipal de Cultura sobre: espaços, organizações e trabalhadores de cultura, formais e informais, no município, incluindo-se a plataforma SPCultura; os cadastros de pessoas físicas e jurídicas contratadas nos últimos anos para ações culturais em espaços públicos (Teatros, Centros Culturais, Casas de Cultura, Bibliotecas, Museus, logradouros entre outros); a lista de participantes inscritos em editais, contemplados ou não. - Em que medida a Secretaria entende que tais “bancos de informações” estão: a) atualizados, b) organizados, c) acessíveis? - Que outros “bancos de dados” a Secretaria entende que poderia acessar para cobrir, da maneira mais ampla possível, a atividade cultural no municipio (Sindicatos, Cooperativas, etc)? - Existe a disponibilidade, por parte da Secretaria, de se criar um Grupo de Trabalho formado por representantes da Câmara Municipal, Executivo e Sociedade Civil para tratar especificamente do tema do mapeamento da atividade cultural no contexto da calamidade pública? 3 – Informações da Secretaria Municipal de Cultura quanto a medidas entendidas como necessárias e possíveis, no âmbito da Legislação Municipal, para tornar mais ágeis as contratações e liberação de recursos no contexto da calamidade pública, reduzindo-se, por exemplo, os prazos estabelecidos e documentos exigidos. Informações Atendido
FIN 32 2020 05/05/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando a tramitação avançada, no Congresso Nacional, do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado o Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Philippe Duchateau, para uma reunião via videoconferência, a ser agendada no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de esclarecer o impacto desse programa nas finanças municipais. Convite Atendido
FIN 33 2020 06/05/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando a necessidade premente de informações acerca das suspensões contratuais e demais iniciativas tomadas pela Secretaria Municipal de Educação em decorrência do estado de emergência e calamidade pública em que se encontra o Município; Considerando as inúmeras tentativas desta Comissão – e da Câmara Municipal como um todo – em estabelecer um diálogo com o Secretário por meio de convites e que, diferentemente dos outros secretários, foi o único que não nos atendeu; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja CONVOCADO o Secretário Municipal de Educação, Sr. Bruno Caetano Raimundo, para uma reunião, na próxima quarta-feira (13/05/2020) às 12h00, via videoconferência com os vereadores desta Comissão. Convocação Atendido
FIN 34 2020 06/05/2020
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Em reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, em 22 de abril de 2020, com a participação do senhor Secretário da Fazenda, Dr. Philippe Duchateau, foi por este apresentado um quadro altamente preocupante, com estimativa de perda de receita na ordem de 7,1 bilhões, ou em um cenário pessimista a até 8,6 bilhões. Diante desse quadro esta comissão passou a discutir a possibilidade de suspensão temporário de benefícios fiscais, principalmente das instituições financeiras, que não foram afetadas em seu funcionamento devido ao estado de calamidade, e foi elaborado minuta de projeto de lei nesse sentido. Durante a reunião do Colégio de Lideres na data de ontem, dia 05, houve a sugestão de um vereador para que fosse realizado uma audiência pública virtual para tratar do assunto. Assim, REQUEIRO a realização de Audiência Pública no dia 13 de maio às 9h00 de forma virtual, devendo a assessoria dessa Comissão encaminhar o link de acesso aos convidados, que serão além de outros que os membros da Comissão julgar necessário, serem convidados: FEBRABAN, Secretaria da Fazenda Municipal, Secretaria de Governo Municipal, Secretaria da Casa Civil, AESUL, FIESP, CIESP, Secretaria Municipal de Saúde. Audiência Pública Atendido

Total: 2954«« « ... 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 ... » »»